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Informativo de Legislação Federal 15.10.2015

ACOMODAÇÃO SUPERIOR

ADI 5116

ATENDIMENTO

BENEFICIÁRIO

BERÇÁRIO

COBRANÇA ADICIONAL

COMBATE À POBREZA

CORREÇÃO

CRIME DE TERRORISMO

DÉBITOS TRABALHISTAS

GEN Jurídico

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15/10/2015

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Notícias

Senado Federal

MP que permitiu licitação simplificada na segurança pública tranca votações no Senado

Chegou ao Senado nesta quarta-feira (14) e passa a trancar a pauta a Medida Provisória (MP) 678/2015, que autorizou o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em licitações e contratos realizados no âmbito da segurança pública. Assim, o RDC poderá ser utilizado em licitações nas áreas de defesa civil e inteligência. A MP foi aprovada pela Câmara esta semana na forma do PLV 17/2015.

O texto aprovado pelos deputados incluiu a permissão também para licitar, pelo RDC, a própria administração de estabelecimentos prisionais e unidades de tratamento socioeducativo para jovens infratores. Na Câmara, o PLV gerou controvérsia por abrir a possibilidade de privatização no sistema prisional.

O governo argumenta que o uso do RDC facilitará, por exemplo, a construção de centros de comando e controle de segurança pública, pois os padrões dos equipamentos, disponibilidade de instalações e necessidades operacionais da implantação mudam para cada ente federativo.

O PLV também altera a Lei de Execução Penal para permitir, nos estabelecimentos penais, a terceirização de setores como telecomunicações, reprografia (reprodução de documentos), lavanderia, manutenção de prédios, de instalações e de equipamentos internos e externos. Também será permitido terceirizar os serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso.

O RDC foi criado em 2011 para acelerar obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. Posteriormente, outras leis estenderam as regras para obras e serviços do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Sistema Único de Saúde (SUS), para a construção e reforma de presídios, e para obras no setor de educação.

Mobilidade Urbana

Pelo texto aprovado pelos deputados federais, esse regime poderá ser usado ainda nas obras e serviços de engenharia relacionados à mobilidade urbana, à ampliação de infraestrutura logística e aos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia.

O RDC é diverso da Lei das Licitações por aumentar a celeridade dos processos com dispositivos como a inversão de fases (proposta analisada antes dos documentos), a prioridade para o pregão eletrônico e a padronização de editais e contratos. Prazos de recursos e seus julgamentos também são unificados e diminuídos.

A lei do RDC permite ainda a contratação integrada, modalidade pela qual a empresa vencedora da licitação fica responsável pela elaboração e o desenvolvimento dos projetos básicos e executivos e pela execução das obras.

Quanto a esse tipo de contratação, os deputados incluíram a possibilidade de o projeto prever um risco na execução da obra, que será traduzido no contrato por meio de uma taxa de risco. Outra novidade é o uso de mecanismos privados de resolução de conflitos, como a arbitragem.

O RDC já foi usado nas cidades-sede da Copa do Mundo de 2014. Em Brasília, o Centro Integrado de Comando e Controle Nacional, na sede do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, coordenou e acompanhou as ações de segurança durante o evento. As cidades que contam com essa estrutura podem centralizar ações de vigilância por meio de câmeras espalhadas em locais estratégicos, permitindo ações mais rápidas da polícia.

A Câmara incluiu ainda no texto permissão para que a administração pública contrate, por meio do RDC, a locação de bens móveis e imóveis com dispensa ou inexigibilidade de licitação. Assim, se um órgão quiser uma nova sede, poderá contratar uma empresa para adquirir, construir ou reformar substancialmente o prédio e depois alugá-lo dessa empresa pelo valor mensal máximo de 1% do valor do bem locado. O contrato poderá prever ainda a reversão dos bens à administração pública ao final da locação.

Lixões

Os deputados também incluíram na MP nova tentativa de prorrogar o prazo, agora até 2018, para municípios acabarem com os lixões e criarem aterros sanitários. O prazo acabou em agosto deste ano.

Essa é a terceira tentativa de prorrogar o prazo. Uma delas, na Medida Provisória 649/2015, não prosperou porque a medida perdeu o prazo de vigência. A segunda tentativa foi objeto de veto a dispositivo da Medida Provisória 651/2014, mantido pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado. Na justificativa do veto, o Executivo argumentou que a prorrogação do prazo iria contrariar o interesse público por “adiar a consolidação de aspectos importantes” da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Proálcool

Para os produtores rurais com dívidas do programa Proálcool, que vigorou na década de 70, a Câmara inseriu autorização para a renegociação independentemente do tamanho do produtor.

O texto estipula prazo de pagamento de até 15 anos, com até três anos de carência; taxa efetiva de juros de 3% ao ano; e bônus de adimplência de 15% sobre o valor das parcelas pagas até a data de vencimento. Na consolidação do débito, será aplicado desconto de 50% nos saldos atualizados.

Ficou de fora, entretanto, a autorização para a União e os fundos constitucionais assumirem o ônus da negociação.

Fonte: Senado Federal

Projeto que tipifica crime de terrorismo será votado na terça-feira

Após reunião com o presidente do Senado, nesta quarta-feira (14), os líderes partidários informaram que foi feito um acordo para que o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 101/2015, que tipifica o crime de terrorismo, seja votado na próxima terça-feira (20). A proposta, de iniciativa do Executivo, prevê para o ato de terrorismo pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes desse crime.

De acordo com os líderes, ainda não há consenso sobre o texto atual, principalmente em relação ao art.2º, que prevê quais atos serão considerados terrorismo. O senador Randolfe Rodrigues, líder da Rede Sustentabilidade, afirmou que o texto é muito genérico e, se aprovado da forma como está, qualquer manifestação de rua pode ser entendida como terrorismo, dependendo somente da interpretação do juiz.

– Daqui a pouco qualquer manifestação social pode, de acordo com a cabeça do juiz, ser encarada como terrorismo. Isso é igual ao AI-5. A nossa democracia, a nossa Constituição, não aceita flexibilização da liberdade de manifestação. E como está, se for terça-feira para votação, vamos dar combate a ele – disse.

Já o senador Cássio Cunha Lima, líder do PSDB, afirmou que a falta de acordo sobre o projeto antecipa um gesto que vem sendo anunciado de forma subliminar pelo ex-presidente Lula e pela presidente Dilma Rousseff de fazer uma legislação que tolere reações de rua que possam dar o mínimo de sustentação para o governo. O senador considerou muito “grave” o governo tentar usar movimentos sociais que são financiados e mantidos por ele próprio para intimidar a sociedade.

– Não podemos fazer o papel dos inocentes úteis, achando que simplesmente haverá uma flexibilização do que se intitula como terrorismo para dar a este governo a única válvula escapatória que eles possam ter, que é uma conflagração do Brasil – protestou.

O líder do Bloco da Oposição, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), afirmou que a polêmica sobre o projeto não é uma questão de governo e oposição. Segundo ele, a legislação é complexa e os líderes estão buscando clareza no texto.

– Sabemos que, nos países em que a legislação existe, é o campo do direito que impõe a maior dificuldade de interpretação, então o texto tem que ser claro. É isso que se tenta – explicou.

O PLC 101/2015 tramita em regime de urgência e terá como relator de Plenário o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).

Endividamento

O líder do PT, senador Humberto Costa (PE), informou, após a reunião, que o projeto de resolução do Senado (PRS) 84/207, que define um limite global para o montante da dívida da União, deverá ser votado na terça-feira (20) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e depois em Plenário. A proposta foi aprovada em setembro na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, que examina as propostas da Agenda Brasil, pauta apresentada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico do país.

De acordo com a proposta, a dívida consolidada da União deverá ser reduzida de 5,6 vezes a receita corrente líquida (RCL), valor atingido em julho passado, para quatro vezes a RCL. Já a dívida consolidada líquida, pelo texto original, deveria partir dos atuais 2,2 para uma vez e meia a RCL. No entanto, um entendimento entre os membros da Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, onde a proposta foi aprovada em 23 de setembro, trocou o limite da dívida líquida de uma vez e meia para duas vezes a RCL. Os limites estabelecidos no projeto serão totalmente implementados no prazo de 15 anos.

Congresso

Os líderes também confirmaram que a próxima sessão do Congresso Nacional ficará para o dia 17 de novembro. O Regimento Comum determina que a apreciação de vetos ocorrerá em sessões a serem convocadas para a terceira terça-feira de cada mês.

O senador Randolfe Rodrigues disse que fez um apelo para que a sessão fosse antecipada. Segundo ele, outros nove vetos irão entrar na pauta junto com os que não foram apreciados e há  o risco de itens importantes não serem apreciados devido a um alongamento da sessão.

– Vamos ter outros nove vetos que vão se acumular com os vetos que não foram apreciados, dentre eles o veto do Judiciário. Corre o risco de termos mais uma vez uma longa sessão, que não conclua, e acabe sendo prejudicada a votação de outros temas importantes – disse.

Cássio Cunha Lima considerou um aspecto positivo que, pelo decurso do prazo, os vetos apostos mais recentemente poderão estar na pauta. Ele lembrou que não é raro que as sessões do Congresso se prolonguem até à madrugada e acrescentou que o momento será uma oportunidade para reorganização das coisas dentro das duas Casas Legislativas.

Fonte: Senado Federal

Vai a Plenário projeto que permite uso de Fundo Penitenciário para abrir berçários em presídios

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (14), projeto de lei da Câmara (PLC 26/2015 – Complementar) que possibilita o uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional para a instalação e manutenção de berçários, creches e espaços de apoio à gestante e à parturiente nos presídios. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). O projeto será agora votado pelo Plenário.

Após classificar o projeto como “conveniente e oportuno”, o relator observou que a Lei de Execução Penal já obriga as penitenciárias femininas a construírem berçário, área onde as detentas possam amamentar e cuidar de seus filhos até os seis meses de vida. A medida é um reflexo, por sua vez, do comando da Constituição Federal que garante às presidiárias condições para permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

“Apesar desses esforços legislativos, na prática, no entanto, por falta de recursos, muitos estabelecimentos penais deixam de cumprir esses comandos legais, violando o princípio da proteção integral da criança, as Regras Mínimas para o Tratamento de Pessoas Presas da Organização das Nações Unidas (ONU) e as Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras (“Regras de Bangkok”)”, alertou Crivella no parecer.

A Lei de Execução Penal também determina a construção de espaço nas penitenciárias para cuidados com a gestante e a parturiente presas e de creches para abrigar seus filhos maiores de seis meses e menores de sete anos. Por isso, Crivella considerou “urgente” a aprovação de uma lei complementar que permita o uso do Funpen para que essas iniciativas possam, de fato, ser colocadas em prática.

Fonte: Senado Federal

Senado não pode propor lei que autoriza ato de outro Poder, decide CCJ

São inconstitucionais os projetos de lei de iniciativa parlamentar que autorizam o Executivo ou o Judiciário a adotar ato em matéria que seja da competência reservada do Poder em questão, ou que autorizem medida administrativa de iniciativa privativa desse Poder.

Esse foi o entendimento adotado nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que seguiu relatório do presidente do colegiado, José Maranhão (PMDB-PB), à consulta (RCE 69/2015) feita pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Em seu voto, José Maranhão citou diversas manifestações do Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade das chamadas “leis autorizativas”, por violarem o princípio da independência e harmonia dos Poderes.

Conforme o relator, a Câmara dos Deputados já se posicionou contrariamente à constitucionalidade desse tipo de proposição, mas o tema ainda “segue pendente de definição” no Senado.

Apesar de considerar inconstitucionais os projetos autorizativos, o parecer aprovado na CCJ diz não haver impedimento para que a CE aprecie as matérias dessa natureza que tramitam naquela comissão.

Fim dos projetos autorizativos

No início de julho, a CCJ aprovou o PLS 287/2011- Complementar, da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que proíbe os projetos de lei autorizativos. A matéria aguarda votação do Plenário do Senado.

“Não se admite uma lei inócua, mas é o que acontece quando se edita uma lei meramente autorizativa”, explicou Gleisi, na justificação do projeto.

Ela afirma que o objetivo da proposição é “pacificar a matéria e tornar clara a vedação, ajudando a limpar a pauta de projetos inócuos, que poderão ser sumariamente arquivados.”

Fonte: Senado Federal

CCJ discute PEC que divide com estados e municípios o poder da União de criar leis

A União poderá perder a exclusividade na criação de leis sobre temas como trânsito e transporte; diretrizes e bases da educação; normas de licitação e contratação; e regras sobre organização, convocação e mobilização de policiais e bombeiros. Tais assuntos poderão ser incluídos nas competências comuns da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A mudança, prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/2012, estabelece as atribuições privativas da União e as que poderão ser exercidas em conjunto com os demais entes federados, previstas nos artigos 22 e 24 da Constituição.

O relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), apresentou substitutivo ao texto original, de autoria de 14 assembleias legislativas. A reunião foi acompanhada por deputados estaduais, que estiveram nesta quarta (14) no Senado.

Na prática, a PEC fortalece o papel das assembleias legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Anastasia explicou que a União passará a editar apenas regras gerais, suplementadas por normas específicas elaboradas por cada uma das unidades da federação.

A mudança também afeta a exclusividade da União em criar leis sobre direito processual. O relator disse que a mudança é importante.

— Um prazo processual considerado adequado em um estado com infraestruturas de transportes e de comunicações bem desenvolvidas pode se mostrar exíguo em uma região que não disponha das mesmas condições.

Outra alteração prevista na PEC retira a competência da União de legislar sobre direito agrário. Anastasia observou que as normas sobre ocupação da terra têm repercussão na proteção ao meio ambiente. Como a questão ambiental já é objeto de legislação conjunta entre União, estados e Distrito Federal, o relator considerou a mudança positiva.

Audiência

Pouco depois da leitura do relatório, o senador José Pimentel (PT-CE) apresentou requerimento para a realização de audiência pública sobre o assunto, marcada pelo presidente da CCJ, José Maranhão (PMDB-PB), para o próximo dia 22, às 10h. Após lembrar que 105 milhões de processos tramitam hoje na Justiça do país, Pimentel manifestou dúvidas sobre os efeitos da mudança:

— Essas medidas vão em que sentido? Dar celeridade ao processo da prestação jurisdicional ou introduzir mais conflitos?

Outros senadores, como José Serra (PSDB-SP) e Simone Tebet (PMDB-MS), aplaudiram a substitutivo do relator. Serra disse que o modelo de federação dos Estados Unidos deve ser um norte, apesar de considerar improvável que o Brasil descentralize tanto como lá, em que os estados têm competência para legislar sobre aborto, pena de morte e jogos, entre outros temas.

Para Simone Tebet, Anastasia aprimorou o projeto de forma a retirar dele qualquer possibilidade de questionamento futuro. A parlamentar observou que, se aprovar a PEC, o Congresso não retirará absolutamente nada das mãos do governo federal.

— Ao contrário, estamos retirando apenas os excessos e permitindo, com isso, a redução da burocracia e a concentração excessiva [na União] de questões legislativa — ponderou.

O senador José Agripino (DEM-RN) afirmou que a audiência permitirá uma discussão mais aprofundada da matéria. Após observar que os deputados estaduais compareceram “maciçamente” para a discussão do pacto federativo, Agripino alertou para o risco de excessos nas mudanças.

— Essa é uma matéria importante, de interesse dos estados. Mas nem tanto ao céu nem tanto ao mar. E acho que nos debates, nas discussões, pelo voto da maioria, vai se decidir.

Após a audiência pública no dia 22, a proposta poderá ser votada pela CCJ. Em seguida, será submetida a dois turnos de deliberação no Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP do Programa de Proteção ao Emprego

Deputados retiraram do texto o item mais polêmico: a possibilidade de acordo trabalhista prevalecer sobre a legislação. MP seguirá para o Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados finalizou nesta quarta-feira (14) a votação da Medida Provisória 680/15, que permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa.

Isso será possível por meio do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela MP. Com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).

Foi aprovado o parecer da comissão mista, de autoria do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). Segundo o texto, as empresas habilitadas podem participar do programa por até 24 meses (seis meses iniciais com renovações sucessivas desse mesmo período). Na MP original, o tempo total era de 12 meses.

Também foi ampliado o prazo final de adesão, que passa de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. A data de extinção do programa é 31 de dezembro de 2017.

Vilela disse que o programa é um instrumento moderno de manutenção de emprego já testado e aprovado em diversos países europeus. “O grande case foi na Alemanha, em 2009, responsável pela manutenção de meio milhão de empregos no pós-crise de 2008”, disse.

Flexibilidade trabalhista

O Plenário retirou nesta quarta-feira (14) o item mais polêmico da MP. A regra determinava que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho iriam prevalecer sobre a lei, desde que não contrariassem ou inviabilizassem direitos previstos na Constituição federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

Os deputados Vicentinho (PT-SP) e Paulo Pereira da Silva (SD-SP) elogiaram a atuação das centrais sindicais para a retirada da mudança da MP. “Fizemos um entendimento de que não é hora de discutirmos esse assunto”, afirmou Paulo Pereira da Silva.

Segundo a líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), o acordo foi construído pela capacidade de diálogo do governo.

Crítica

O deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) criticou o acordo. “A emenda era um avanço extraordinário, a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] precisa ser aprimorada. Um dos primeiros acordos na Europa com a crise de 2008 foi a flexibilização sindical”, disse. Kaefer foi um dos autores da emenda para o acordo coletivo prevalecer sobre o previsto em lei.

Para o deputado Efraim Filho (DEM-PB), a mudança representaria a modernização das relações trabalhistas. “O Brasil precisa definir se defende o modelo da Alemanha ou da Grécia.”

Exemplo

Para exemplificar como funciona o programa criado pela MP 680/15, um trabalhador que receba R$ 5.000 por mês de uma empresa participante receberá R$ 4.250 com a redução de 30% da jornada de trabalho e do salário. Desse total, R$ 3.500 serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com recursos do FAT.

Já um trabalhador com salário de R$ 10.000, com a compensação máxima do governo (R$ 900,85), vai receber R$ 7.900,85 ao reduzir o tempo de trabalho (R$ 7.000 do empregador e o restante do FAT).

Pela medida, a redução salarial não poderá gerar um salário a ser pago pela empresa inferior ao mínimo, atualmente fixado em R$ 788.

Artifício conhecido

Entre as vantagens apontadas pelo governo para a participação das empresas no programa estão o ajuste do fluxo de produção à demanda e a manutenção de trabalhadores já qualificados com redução de custos de demissão e contratação. Para os trabalhadores, o programa procura preservar empregos e a maior parte do salário. No caso do governo, há economia com seguro-desemprego e preservação da arrecadação sobre a folha.

A estimativa é que o programa use R$ 97,6 milhões de recursos do FAT, dos quais R$ 29,7 milhões em 2015 e R$ 67,9 milhões em 2016.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara discute projetos e PECs nesta quinta-feira

O Plenário da Câmara dos Deputados terá sessão extra nesta quinta-feira para analisar requerimentos, projetos de lei e propostas de emenda à Constituição (PECs). A sessão está marcada para as 11 horas, e a Ordem do Dia (período de votações) deve começar por volta das 12h30. Um dos principais itens da pauta é o PL 6953/02, do Senado, que cria normas de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos federais. O texto explicita direitos básicos dos cidadãos, para valer perante a administração direta ou indireta e as entidades às quais o governo federal delegou a prestação de serviços.

Também pode ser discutido o PL 5369/09, que obriga escolas e clubes de recreação a adotarem medidas de conscientização, prevenção, diagnóstico e combate ao bullying.

Saúde e combate à pobreza

Outra importante proposta é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 251/05, que permite aos municípios retirar gastos das áreas de saúde, educação e assistência social do limite das despesas de pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Já o PLP 603/10 determina que o governo encaminhe anualmente, ao Legislativo, relatórios informando o total de recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, os critérios de alocação e a execução das verbas.

Microempresas

O PLP 278/13, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), permite ao microempreendedor individual (MEI) usar sua residência como sede do estabelecimento quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

O objetivo é facilitar a adesão de pessoas ao regime simplificado de tributação, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas.

Emendas

Também está em pauta a PEC 215/03, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que permite que os militares dos estados e do Distrito Federal acumulem outros cargos remunerados nas áreas de saúde ou de educação. E a PEC 395/2014, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), autoriza as universidades públicas a cobrarem pela pós-graduação lato sensu, pela extensão e pelo mestrado profissional.

O Plenário poderá discutir ainda o Projeto de Resolução da Câmara (PRC) 14/99, que cria o Grupo Parlamentar Brasil-Costa Rica.

Fonte: Câmara dos Deputados

Instaladas cinco comissões para analisar MPs

Três delas tratam do pacote de ajuste fiscal

O Congresso Nacional instalou, nesta quarta-feira (14), cinco comissões mistas destinadas a analisar medidas provisórias. Três delas tratam diretamente do novo pacote de ajuste fiscal do governo: a MP 692/15 aumenta o Imposto de Renda sobre o ganho de capital em venda de imóveis; a MP 694/15 eleva de 15% para 18% a alíquota do IR retido na fonte aplicado aos juros sobre o capital pago a acionistas; e a MP 696/15 estabelece a reforma administrativa com a redução dos ministérios.

Também foram instaladas as comissões mistas para analisar a MP 693/15, que permite a auditores e analistas portar arma própria ou da Receita Federal, mesmo fora de serviço, quando houver possibilidade de ameaça a sua integridade física ou de sua família em decorrência do trabalho; a MP 695/15, que permite que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, diretamente ou por meio de suas subsidiárias, adquiram participação em instituições financeiras, inclusive do ramo previdenciário.

MP 692/15

A MP 692/2015 aumenta progressivamente o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre ganhos de capital quando um bem comprado por um valor é vendido por um valor maior. Atualmente, sobre o IRPF de ganhos de capital incide apenas uma alíquota única de 15%.

A comissão responsável por emitir parecer sobre a medida será presidida pelo deputado Gabriel Guimarães (PT-MG). Para vice-presidente foi eleito o senador José Pimentel (PT-CE) e a relatoria ficou com o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

A MP 692/15 deve atingir, sobretudo, a venda de imóveis. Para quem lucra até R$ 1 milhão, o imposto continua o mesmo, 15%. Na faixa que exceder R$ 1 milhão e for até R$ 5 milhões, a alíquota é de 20%; de R$ 5 milhões a R$ 20 milhões, 25%. Para ganhos de capital acima de R$ 20 milhões, o tributo é de 30%.

A norma considera como integrante do mesmo bem o conjunto de ações ou quotas de uma mesma pessoa jurídica. O governo espera arrecadar R$ 1,8 bilhões no próximo ano se a medida for confirmada pelo Congresso.

“A Constituição federal prevê que os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”, justifica o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

Mas a MP 692/15 também pode dar ao governo uma arrecadação de R$ 10 bilhões. É que o texto ainda prorroga de 30 de setembro para 30 de outubro o prazo de adesão de empresas que contestam dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ao Programa de Redução de Litígio (Prorelit).

MP 693/15

A MP 693/15 permite a auditores e analistas portar arma própria ou da Receita Federal, mesmo fora de serviço, quando houver possibilidade de ameaça a sua integridade física ou de sua família em decorrência do trabalho, desde que a ameaça seja registrada na polícia.

O governo alega que 87% dos atentados e ameaças ocorreram fora do horário de serviço, na ausência de qualquer proteção policial. O risco é maior para os chamados crimes aduaneiros, como contrabando, tráfico de drogas e de armas.

A MP 693/15 também prevê benefícios fiscais para as distribuidoras de energia elétrica nos locais onde serão realizadas as competições dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, que serão realizados no Rio de Janeiro.

A medida concede ainda isenção da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (TFPC) aos atletas, ao COI, ao Comitê Paralímpico Internacional, às federações desportivas internacionais e aos comitês olímpicos e paralímpicos nacionais para treinamentos e competições.

Foram eleitos para conduzir as reuniões o senador Blairo Maggi (PR-MT) para presidência e os deputados Rubens Otoni (PT-GO) e Manoel Junior (PMDB-PB) para vice-presidente e relator, respectivamente.

MP 694/15

A MP 694/15 aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aplicado aos juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa.

O deputado Eduardo Cury (PSDB-SP) foi eleito para presidir a comissão que emitirá parecer sobre a medida provisória. A vice-presidência é do senador Benedito de Lira (PP-AL) e o relator é o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).

A MP faz parte do pacote de medidas do governo federal para minimizar o déficit orçamentário, estimado em R$ 30,5 bilhões, elevar a arrecadação e atingir a meta de superávit primário de 0,7% do produto interno bruto (PIB).

Outra alteração da medida é a redução dos incentivos fiscais da Lei do Bem (Lei 11.196/05), que beneficia empresas investidoras em atividades de pesquisa e desenvolvimento.

Em 2016, o governo quer suspender o incentivo fiscal que permite às empresas de inovação tecnológica excluir do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o valor correspondente a até 60% do montante gasto com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Também houve aumento das tarifas dos impostos de PIS e Cofins para importação de produtos químicos relativos à indústria do petróleo como forma de elevar a arrecadação.

MP 695/15

A MP 695/15 amplia a exploração comercial da raspadinha Lotex, a nova loteria instantânea até então restrita apenas ao futebol. A exploração comercial do produto poderá ser feita em eventos de grande apelo popular e datas comemorativas.

A medida permite também que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, diretamente ou por meio de suas subsidiárias, adquiram participação em instituições financeiras, inclusive do ramo previdenciário, entre outras. O aval para estas operações valerá até 2018.

Foi eleito para presidir a comissão mista que emitirá parecer sobre a medida provisória o senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Os deputados Afonso Florence (PT-BA) e Ságuas Moraes (PT-MT) foram escolhidos vice-presidente e relator, respectivamente.

MP 696/15

A MP 696/15 determinou a fusão de dois ministérios (Trabalho e Previdência Social) e a extinção de um terceiro (Pesca e Aquicultura), cujas funções foram transferidas para o Ministério da Agricultura.

Três secretarias ligadas à presidência da República foram reunidas em um único ministério: Políticas para as Mulheres, Políticas de Promoção da Igualdade Racial e de Direitos Humanos formarão o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.

Outras duas secretarias presidenciais (Relações Institucionais e Micro e Pequena Empresa) desaparecem, tendo suas funções absorvidas pela Secretaria de Governo da Presidência da República, novo nome da Secretaria-Geral da Presidência.

A MP 696/15 também extinguiu a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, transferindo suas funções para o Ministério do Planejamento, e criou a Casa Militar da Presidência da República, que substitui o Gabinete de Segurança Institucional (GSI). A área de inteligência do governo, incluindo a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), antes ligada ao Gabinete de Segurança Institucional, seguiu para a Secretaria de Governo.

O deputado José Priante (PMDB-PA) e o senador José Pimentel (PT-CE) foram eleitos, respectivamente, presidente e vice-presidente da comissão que analisará a MP 696/15. A relatoria ficou a cargo do senador Donizeti Nogueira (PT-TO).

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ adia votação de proposta que modifica atendimento a vítimas de violência sexual

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados adiou mais uma vez a votação da proposta que modifica a Lei de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual (12.845/13). A polêmica diz respeito às alterações feitas pelo relator, deputado Evandro Gussi (PV-SP), que retiram do protocolo de atendimento às vítimas a informação sobre seus direitos e a expressão “profilaxia da gravidez”, que está entre as previsões da lei atualmente.

Deputadas da bancada feminina explicaram que a profilaxia quer dizer a adoção da pílula do dia seguinte, mas, mesmo assim deputados da comissão defenderam o entendimento do relator, de que a palavra profilaxia está ligada a doenças, e não deveria ser usada nesse caso. “Mas então por que não mudar, e apenas vetar? Essa proposta está cheia de coisas não tão bem definidas, de propósito, para não sabermos o que estamos aprovando”, questionou a deputada Erika Kokay (PT-DF).

O próprio presidente da CCJ, deputado Arthur Lira (PP-AL), interveio no final do debate e pediu que os parlamentares cheguem a um acordo sobre essa parte do texto. “Notamos aqui da Mesa que, quando se fala da pílula do dia seguinte, todas as mulheres presentes assentem com a cabeça, então deve mesmo haver um problema”, disse ao relator.

As deputadas defendem os termos adotados pelo próprio governo, que após a aprovação da Lei 12.845/13 mandou o PL 6022/13, trocando a expressão “profilaxia” por “medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez”. Gussi, por sua vez, argumenta que a pílula do dia seguinte não depende de receita ou de protocolo para ser adotada pelas mulheres ou pelo SUS, e por isso não precisa fazer parte da legislação.

Para a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), esse não é o único problema, ainda resta a negativa de informações e o encaminhamento das mulheres para registro de ocorrências, o que não deveria estar ligado ao atendimento de saúde. Uma mudança já foi feita a partir dessas críticas, e o relator deixou claro que o atendimento não depende de exame de corpo de delito, como foi o entendimento inicial sobre o relatório. “Mas ainda não é suficiente, continuo acreditando que a proposta é inconstitucional’, concluiu Cristiane Brasil.

As propostas fazem parte do relatório de Evandro Gussi ao Projeto de Lei 5069/13, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e outros, que tipifica como crime contra a vida a indução e o auxílio a quem queira fazer um aborto, especialmente profissionais de saúde. O relator mudou seu parecer quanto ao anúncio de substância, processo ou objeto destinado a provocar aborto. Como estava redigido, essa prática seria também um crime contra a vida – com o novo parecer, passou a ser um crime comum.

A votação da matéria deve ocorrer na próxima semana.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ação sobre horário partidário nos estados é julgada prejudicada

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5116, ajuizada pelo partido Solidariedade contra dispositivo da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) que condiciona a utilização, pelos partidos, do tempo de 20 minutos por semestre em inserções nas emissoras de rádio e televisão, nos estados onde tenha eleito representante para Assembleia Legislativa e obtido pelo menos um por cento dos votos apurados na circunscrição, não computados os brancos e os nulos.

A relatora afirmou que a norma foi revogada pelo artigo 15 da Lei 13.165/2015. “A revogação conduz à perda superveniente do objeto desta ação, na esteira da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal”, explicou.

Na ADI 5116, o Solidariedade alegava que o acesso gratuito ao rádio e à televisão, previsto no artigo 17, parágrafo 3º, da Constituição Federal, tem por escopo permitir às legendas difundir seu programa e divulgar sua posição em relação a temas políticos e sociais. Sustentava que, apesar de ter o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editado a Resolução 22.503/2006, garantindo o direito das siglas sem representação no Congresso Nacional, persistia a “inconstitucionalidade residual” no plano estadual.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

ADI é extinta por modificação substancial em lei de conversão de MP

Modificações significativas introduzidas no procedimento de conversão legislativa de medida provisória em lei configuram hipótese de prejudicialidade de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Essa foi a decisão do ministro Luiz Fux na ADI 5313, impetrada pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado (Fonacate) contra a dispositivos da Medida Provisória 664/2014, posteriormente convertida na Lei 13.135/2015, que altera mecanismos de leis que disciplinam benefícios previdenciários e trabalhistas.

Em recentes decisões, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem assentado que quando a ADI se volta contra Medida Provisória, em caso de superveniente conversão em lei e preservado seu teor normativo, deve ser aditada a petição inicial, sob pena de extinção da ação por sua prejudicialidade.

Mas, no entendimento do ministro, com base na jurisprudência do STF, “as alterações introduzidas pela publicação da Lei 13.135/2015 (referentes à Medida Provisória nº 664/2014) foram tão significativas no texto normativo inicialmente proposto pela presidente da República que, mesmo diante da formulação de emenda à petição inicial, a presente ação direta resta prejudicada”.

Dessa forma, na ADI 5313, o minsitro Luiz Fux, julgou extinto o processo, sem julgamento de mérito, por perda de objeto.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Cassada decisão contrária à jurisprudência sobre Estatuto do Desarmamento

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão que contrariava entendimento da Corte sobre dispositivo do Estatuto do Desarmamento. O ministro julgou procedente Reclamação (RCL 16592) apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) contra decisão do juízo da 1ª Vara Criminal de Primavera do Leste (MT).

Segundo os autos, o juízo de primeira instância absolveu um réu com fundamento na inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), destacando que “não se pode afirmar sua tipicidade material, em razão da ausência de violação a bem jurídico relevante e tutelado pela norma”. O dispositivo estabelece como crime punível com até três anos de detenção a posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

O relator afirmou que o ato questionado afrontou a autoridade da decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3112, que julgou válido o artigo 12. Assim, o ministro Fux julgou procedente o pedido formulado pelo MP-MT para cassar a sentença absolutória.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Liminar suspende decisão do TST sobre correção de débitos trabalhistas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a substituição dos índices de correção monetária aplicada aos débitos trabalhistas. A decisão do TST, proferida em agosto deste ano, afastou o uso da Taxa Referencial Diária (TRD) e determinou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Segundo a liminar do ministro Dias Toffoli, concedida em Reclamação (RCL 22012) ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), a decisão do TST extrapolou o entendimento fixado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, relativas à sistemática de pagamento de precatórios introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009. Além disso, a alteração da correção monetária determinada pela corte trabalhista atingiu não só o caso concreto, mas todas as execuções em curso na Justiça trabalhista. Isso porque na mesma decisão o tribunal decidiu oficiar ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para providenciar a ratificação da “tabela única” da Justiça do Trabalho.

O relator destacou que a tabela em questão possui caráter normativo geral e tem o condão de esvaziar a força normativa do artigo 39 da Lei 8.177/1991, na qual foi fixada a TRD para a correção de débitos trabalhistas. Em análise preliminar do caso, o ministro afirmou que a posição adotada pelo TST usurpou a competência do STF para decidir, como última instância, controvérsia com fundamento na Constituição Federal, uma vez que o referido dispositivo da Lei 8.177/1991 não foi apreciado pelo Supremo em sede de controle concentrado de constitucionalidade ou mesmo submetido à sistemática da repercussão geral.

Por fim, assinalou que a decisão do Supremo nas ADIs sobre o regime de precatórios – julgando parcialmente inconstitucional a EC 62/2009 – não alcançou a hipótese tratada pelo TST, relativa a débitos trabalhistas, mas tão somente débitos da fazenda pública. “Essa tabela implementa o IPCA-E como índice de atualização monetária de débitos em hipóteses diversas da que foi submetida à análise desta Suprema Corte nas ADIs 4357 e 4425 – dívida da Fazenda Pública no período entre a inscrição do débito em precatório e seu efetivo pagamento.”

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Imóvel adquirido antes da união estável não entra na partilha de bens

O imóvel adquirido por um dos companheiros antes da união estável não se comunica ao outro companheiro, mesmo que o bem tenha sido incorporado ao patrimônio durante a união por meio de escritura definitiva de compra e venda lavrada em cartório de registro de imóveis. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma filha contra a ex-companheira de seu falecido pai.

A filha alegou violação ao artigo 1.790 do Código Civil e afirmou que a ex-companheira não teria direito à meação da casa adquirida pelo pai antes do início da união estável, mesmo com a incorporação do imóvel ao patrimônio durante a união.

Conforme os autos, o imóvel foi comprado de forma parcelada em 1974 e quitado em 1979, período em que o pai da recorrente já estava em união estável. A união foi iniciada em 1978. Entretanto, apenas em 2004 foi lavrada a escritura definitiva do imóvel, quando passou a fazer parte do patrimônio de seu pai. Antes, portanto, da lei da união estável (Lei 9.278/1996).

Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso “não há referências nos autos de que a ex-companheira tenha contribuído para a aquisição do imóvel neste último ano de pagamento, a fim de que sustentasse o direito à meação proporcional ao esforço comprovado”.

O relator destacou que, como a presunção de mútua assistência para a divisão igualitária do patrimônio, adquirido durante a união estável, só foi reconhecida pela Lei 9.278/96, “a tendência é admitir que, antes de sua vigência, havia a necessidade de prova da participação” da companheira para ter direito à meação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Seguro privado pode exigir perícia, ainda que segurado seja beneficiário do INSS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a aposentadoria por invalidez, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), gera apenas presunção quanto a extensão da incapacidade do segurado. Ela não pode ser considerada como prova suficiente para descartar a necessidade de produção de outras provas quando se discute cobertura de seguro de vida privado.

No caso, a Justiça de Santa Catarina, em primeiro e segundo graus, julgou antecipadamente uma ação de cobrança de indenização por invalidez funcional, prevista em apólice de seguro privado.

Os magistrados não atenderam ao pedido de realização de perícia formulado pela seguradora. Eles consideraram que o ato de aposentadoria, concedido pelo INSS por invalidez total decorrente de acidente de trabalho, era suficiente para conceder, automaticamente, a indenização privada.

Perícia própria

A seguradora recorreu ao STJ alegando que o julgamento antecipado da ação lhe cerceou o direito de defesa. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu o cerceamento de defesa e decidiu que deve ser possibilitada à seguradora a produção das provas requeridas, por meio de perícia própria.

O colegiado, ao dar provimento ao recurso seguindo o entendimento do relator, decidiu anular a sentença e determinar o retorno do processo à primeira instância para a correta instrução e novo julgamento.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Internação em acomodação superior à contratada permite cobrança adicional de honorários médicos

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apesar da cobertura de despesas referentes a honorários médicos estar incluída no plano de saúde hospitalar, os custos decorrentes da escolha por uma acomodação superior à contratada não se restringem aos de hospedagem. É permitido também aos médicos cobrarem honorários complementares.

No caso, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão da Terceira Turma do STJ que considerou legal cláusula contratual de plano de saúde que prevê o pagamento, pelo usuário, da complementação de honorários médicos caso solicite o internamento em acomodação superior àquela prevista no contrato.

O MPF acreditou que a decisão divergia de um julgado da Quarta Turma e apresentou à Segunda Seção, que reúne as duas turmas, embargos de divergência. Apontou que a Quarta Turma considerou ilegal a cobrança de honorários médicos complementares quando o consumidor procura atendimento fora do horário comercial. Alegou que as duas situações seriam semelhantes.

Atendimento garantido

Os embargos foram liminarmente indeferidos por decisão individual do relator, ministro Raul Araújo, por não observar a alegada semelhança. Isso porque a Quarta Turma decidiu que é ilegal a cobrança de honorários médicos complementares quando o consumidor é atendido por médico, em hospital, fora do horário comercial, para tratamento contratualmente previsto. Caso não concordasse com o pagamento do adicional, o paciente não teria o atendimento médico.

No caso analisado pela Terceira Turma, o consumidor solicitou a internação em acomodação de padrão superior ao contratado, por vontade própria, sabendo que deveria pagar diretamente ao hospital a diferença de valor. Se não quisesse pagar o adicional, receberia o tratamento do mesmo jeito.

Ainda insatisfeito com a decisão monocrática do ministro Raul Araújo, o MPF apresentou agravo regimental para que o pedido fosse analisado pelo órgão colegiado. Em decisão unânime, a Segunda Seção manteve o entendimento do relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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