GENJURÍDICO
informe_legis_5

32

Ínicio

>

Advocacia

>

Concursos

>

Legislação Federal

ADVOCACIA

CONCURSOS

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 16.10.2015

AÇÕES DE COBRANÇA DE IMPOSTO SINDICAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

AMICUS CURIAE

CDC

CENÁRIO

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

CÓDIGO DE PROTEÇÃO DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

CONTRATOS

DESCONSIDERAÇÃO DE NEGÓCIOS

FILME PUBLICITÁRIO

FLEXIBILIZAÇÃO TRABALHISTA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

16/10/2015

informe_legis_5

Projetos de Lei

Senado Federal

Medida Provisória 676/2015

Ementa: “Altera a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.”

Status: Remetida à sanção


Notícias

Senado Federal

Chega ao Senado medida provisória que cria programa para preservar emprego

Já chegou ao Senado a Medida Provisória 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Ele permite às empresas em dificuldade financeira diminuir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, mediante o compromisso de não demiti-los sem justa causa.

O governo, nesse caso, paga até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% do teto do seguro-desemprego, o que corresponde a R$ 900,85, em valores de hoje. Para isso, vai utilizar os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Na última quarta-feira (14), a Câmara dos Deputados finalizou a votação da medida provisória aprovando o parecer do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) que havia sido acolhido pela comissão de deputados e senadores que examinou o assunto (toda MP passa pela análise de uma comissão mista antes de ser votada em cada uma das casas legislativas).

O parecer de Daniel Vilela amplia de 12 para 24 meses o prazo em que as empresas habilitadas podem participar do programa. Estende também o prazo final de adesão ao PPE, de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. O programa, lançado para amenizar os efeitos da recessão econômica sobre o emprego, terá caráter temporário. Sua extinção está marcada para 31 de dezembro de 2017.

A ideia foi adotada por países europeus, com avaliação positiva quanto aos seus resultados.

— O grande case foi na Alemanha, em 2009, responsável pela manutenção de meio milhão de empregos no pós-crise de 2008 — diz Vilela.

Tanto o governo quanto especialistas da área do trabalho têm se espantado com a rapidez com que o desemprego tem aumentado no Brasil. Em agosto, segundo o IBGE, a taxa de desemprego foi de 7,6%. É o maior índice para um mês de agosto desde 2009, quando a taxa ficou em 8,1%. Um ano antes, em agosto de 2014, a taxa estava em 5%.

Flexibilização trabalhista

Durante a discussão da MP 680/2015 na Câmara, houve grande polêmica sobre a inclusão de uma regra que permitiria que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho prevalecesse sobre a lei, desde que não contrariassem direitos previstos na Constituição e nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil nem as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

A bancada do governo e parte da oposição fizeram acordo para adiar a discussão do assunto, acatando pedido das centrais sindicais, e o tema ficou de fora do texto aprovado. Nem todos gostaram desse desfecho.

— A emenda era um avanço extraordinário, a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] precisa ser aprimorada. Um dos primeiros acordos na Europa com a crise de 2008 foi a flexibilização sindical — lamentou o deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), um dos autores da emenda.

Para exemplificar como funcionará o PPE, um trabalhador que receba R$ 5 mil por mês de uma empresa participante do programa receberia R$ 4.250 com a redução de 30% da jornada de trabalho e do salário. Desse total, R$ 3,5 mil serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos pelo governo com recursos do FAT.

O governo estima que gastará R$ 97,6 milhões de recursos do FAT com o programa. O Executivo argumenta que ele não só possibilitará preservar empregos como também reduzirá os custos das empresas. A maior economia virá da eliminação de custos que as empresas teriam com indenizações trabalhistas e, futuramente, com a contratação e o treinamento dos profissionais que precisarão ser incorporados aos seus quadros quando o país voltar a crescer.

Fonte: Senado Federal

MP que permite terceirização de prisões tranca pauta do Plenário

Chegou ao Senado e já tranca a pauta a Medida Provisória (MP) 678/2015, que autorizou o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em licitações e contratos de segurança pública. Assim, o RDC poderá ser utilizado em licitações nas áreas de defesa civil e inteligência. A MP foi aprovada pela Câmara nesta semana na forma do PLV 17/2015.

O texto aprovado pelos deputados incluiu a permissão também para licitar pelo RDC a própria administração de presídios e unidades de tratamento socioeducativo de jovens infratores. Na Câmara, o PLV gerou controvérsia por abrir a possibilidade de privatização no sistema prisional.

O governo argumenta que o uso do RDC facilitará a construção de centros de comando e controle de segurança pública, pois os padrões dos equipamentos, a disponibilidade de instalações e as necessidades operacionais da implantação mudam para cada ente federativo.

O PLV também altera a Lei de Execução Penal para permitir nos estabelecimentos penais a terceirização de setores como telecomunicações, reprografia (reprodução de documentos), lavanderia, manutenção de prédios, instalações e equipamentos. Também será permitido terceirizar os serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso.

O RDC foi criado em 2011 para acelerar obras da Copa de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. Posteriormente, outras leis estenderam as regras para obras e serviços do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e do Sistema Único de Saúde (SUS), para a construção e a reforma de presídios e para obras no setor de educação.

Pelo texto aprovado pelos deputados, esse regime poderá ser usado ainda nas obras e serviços de engenharia relacionados à mobilidade urbana, à ampliação de infraestrutura logística e aos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia.

O RDC difere da Lei das Licitações por aumentar a rapidez dos processos com dispositivos como a inversão de fases (proposta analisada antes dos documentos), a prioridade para o pregão eletrônico e a padronização de editais e contratos. Prazos de recursos e seus julgamentos também são diminuídos.

A lei do RDC permite a contratação integrada, pela qual a empresa vencedora da licitação fica responsável tanto pela elaboração e o desenvolvimento dos projetos básicos e executivos quanto pela execução das obras.

Quanto a esse tipo de contratação, os deputados incluíram a possibilidade de o projeto prever um risco na execução da obra, que será traduzido no contrato por meio de uma taxa de risco. Outra novidade é o uso de mecanismos de resolução de conflitos, como a arbitragem.

A Câmara incluiu no texto permissão para que a administração pública alugue por meio do RDC bens móveis e imóveis com dispensa ou inexigibilidade de licitação. Assim, se um órgão quiser uma nova sede, poderá contratar uma empresa para adquirir, construir ou reformar substancialmente o prédio e depois alugá-lo dessa empresa pelo valor mensal máximo de 1% do valor do bem locado. O contrato poderá prever a reversão dos bens à administração pública ao final da locação.

Lixões

Os deputados incluíram na MP uma nova tentativa de prorrogar o prazo, agora até 2018, para municípios acabarem com os lixões e criarem aterros sanitários. O prazo acabou em agosto.

Esta é a terceira tentativa de prorrogar o prazo. Uma delas, na MP 649/2015, não prosperou porque a medida perdeu o prazo de vigência. A segunda tentativa foi objeto de veto a dispositivo da MP 651/2014, mantido pelo Congresso em dezembro. Na justificativa do veto, o Executivo argumentou que a prorrogação do prazo iria contrariar o interesse público por “adiar a consolidação de aspectos importantes” da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Para os produtores rurais com dívidas do programa Proálcool, que vigorou na década de 70, a Câmara inseriu autorização para a renegociação independentemente do tamanho do produtor.

O texto estipula prazo de pagamento de até 15 anos, com até três anos de carência, taxa efetiva de juros de 3% ao ano e bônus de adimplência de 15% sobre o valor das parcelas pagas até a data de vencimento. Na consolidação do débito, será aplicado um desconto de 50% nos saldos atualizados.

Fonte: Senado Federal

CCJ pode criar regras sobre desconsideração de negócios para reduzir tributos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar projeto de lei (PLS 537/2015) do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) para estabelecer regras e procedimentos voltados à desconsideração de atos e negócios jurídicos realizados por empresas com a intenção de reduzir ou se livrar do pagamento de tributos. A proposta tem parecer favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), e vai passar por votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Segundo argumentou Ferraço no projeto, essa falta de normatização vem prejudicando tanto a fiscalização tributária, que teria de recorrer a meios indiretos para investigar eventuais fraudes ou simulações no registro do fato gerador ou da natureza do tributo devido, quanto o empresário sob suspeição, obrigado a responder a um processo administrativo-fiscal sobre uma prática ainda não regulamentada e a provar que o ato questionado é legal e justo.

“Essa lacuna legislativa, portanto, acarreta prejuízo para ambas as partes. A Fazenda Pública, desprovida do instrumental normativo adequado, termina, muitas vezes, por ver frustrada sua atividade fiscalizadora. E o contribuinte, nesse cenário de insegurança jurídica, vê-se limitado em sua atuação empresarial”, ponderou o peemedebista.

Desconsideração

De acordo com a proposta, “são passíveis de desconsideração os atos ou negócios jurídicos que visem ocultar os verdadeiros aspectos do fato gerador ou a real natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, com a finalidade de reduzir o valor de tributo ou de evitar ou postergar o seu pagamento.” É necessário esclarecer, no entanto, que acertos como esses só poderão ser desconsiderados se ficar caracterizada uma das seguintes situações: falta de propósito negocial ou abuso de forma.

“Buscamos, quanto ao conceito de dissimulação, alcançar os atos ou negócios jurídicos que, ainda que lícitos, não tenham propósito negocial algum ou representem abuso de forma jurídica. Em ambas as hipóteses, a empresa celebra um negócio que, em vez de visar a realização de seu fim social, serve meramente para evitar ou postergar o pagamento de tributo. Dessa forma, ao delimitar claramente o objeto da Lei, dá-se segurança para o contribuinte no desempenho de suas atividades empresariais”, explicou Ferraço.

Ônus da dupla prova

O autor do projeto assinala ainda a preocupação em manter o direito do contribuinte investigado à ampla defesa e ao contraditório na apresentação de suas razões à autoridade fiscal. Em contrapartida, impõe à administração tributária o ônus da dupla prova nos processos de desconsideração de atos e negócios jurídicos empresariais.

Nesses casos, caberá ao poder público provar a ocorrência do fato gerador alvo de questionamento e evidenciar a intenção de dissimulação pela empresa. O PLS 537/2015 também garante ao contribuinte utilizar valores já pagos por conta dos atos ou negócios jurídicos desconsiderados para abater do montante do novo débito apurado.

Ao recomendar a aprovação do projeto, Randolfe classificou a iniciativa como um “passo fundamental rumo à evolução das relações entre o Fisco e os contribuintes pessoas jurídicas.”

“O PLS em análise preenche a lacuna ao definir os contornos da atuação lícita tanto da autoridade fiscal como do empresário, em um texto bem redigido e equilibrado”, afirmou o relator no parecer.

Fonte: Senado Federal

Comissão mista aprova MP que trata da gestão de fundo do seguro rural

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 682/2015, que trata da gestão do fundo do seguro rural, aprovou nesta quarta-feira (14) o parecer do relator, deputado Assis Carvalho (PT-PI). O texto seguirá para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

A MP estabelece que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF) fica encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural.

O relator incluiu uma emenda do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), segundo a qual o banco que exigir a contratação de seguro rural como garantia para a concessão de crédito rural fica obrigado a oferecer ao financiado, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras.

Para Assis Carvalho, a emenda dá mais transparência e democratiza o gerenciamento desses recursos. “Como sempre, os bancos têm uma seguradora vinculada a si, então, acabamos com a obrigatoriedade de contratar seguradora vinculada ao próprio banco”, declarou.

Emendas rejeitadas

O deputado disse que teve o cuidado de rejeitar todas as emendas que não tivessem relação com o tema da proposta. “Agora, indo para o Plenário das Casas, não haverá muito conflito, porque nós evitamos exatamente o que os deputados e senadores reclamam sempre, evitamos que qualquer emenda chamada de jabuti estivesse dentro da medida provisória”, afirmou Assis Carvalho.

Foram rejeitadas 23 emendas por não tratarem do assunto da MP e outras 4, no mérito. O relator também incluiu no texto autorização para que o Ministério da Fazenda estabeleça em regulamento a remuneração a ser paga pelo fundo à ABGF pela administração de seus recursos.

Outra mudança incluída por Assis Carvalho amplia até 2022 o prazo para início da obrigatoriedade de que metade das funções gerenciais da agência seja exercida por pessoal permanente.

Tramitação

A  MP 682 deve ser aprovada até 9 de novembro ou perderá a validade.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova código de proteção dos usuários de serviços públicos

Entre outros pontos, a proposta disciplina prazos e condições para abertura de processo administrativo para apurar danos causados por agentes públicos. As regras são válidas para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) a criação de um código de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos da União, estados e municípios.

As regras são válidas para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além de Ministério Público, Advocacia Pública e também para as concessionárias e outras empresas autorizadas a prestar serviços em nome do governo por delegação.

O texto aprovado é uma emenda global apresentada pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB) ao projeto de lei original (PL) 6953/02, de autoria do Senado, e 14 apensados. De acordo com o deputado, o texto é uma resposta às reivindicações das ruas em junho de 2013 por melhores serviços públicos.

Como a matéria foi alterada na Câmara, o texto retorna ao Senado para análise.

Direitos e deveres

O texto explicita os direitos básicos dos cidadãos diante da administração pública, direta e indireta, e diante de entidades às quais o governo federal delegou a prestação de serviços. As regras protegerão tanto o usuário pessoa física quanto a pessoa jurídica.

Além de estabelecer direitos e deveres desses usuários, o texto disciplina prazos e condições para abertura de processo administrativo para apurar danos causados pelos agentes públicos.

Ao todo, o processo deverá estar concluído em cerca de 60 dias, desde a abertura até a decisão administrativa final. O processo será aberto de ofício ou por representação de qualquer usuário, dos órgãos ou entidades de defesa do consumidor.

Cada poder público deverá publicar, anualmente, quadro com os serviços públicos prestados e quem está responsável por eles. Além disso, cada órgão ou entidade detalhará os serviços prestados com requisitos, documentos e informações necessárias além de prazo para atender a demanda e etapas do processo.

Uma emenda da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) incluiu a acessibilidade entre as diretrizes para prestação de serviços públicos, além de urbanidade, respeito e cortesia no atendimento.

Proteção ao usuário

Efraim Filho defendeu o mérito e a constitucionalidade da proposta. Para o relator, o texto protege os direitos dos usuários de serviços públicos de maneira similar ao que ocorre hoje em relação aos consumidores no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90). “O papel do poder público passa a ser equiparado ao do fornecedor, e o papel do usuário de serviços públicos fica equiparado ao do consumidor”, comparou.

Segundo Efraim, a proposta é um marco da cidadania brasileira. “O contribuinte passa a ter sua vulnerabilidade reconhecida diante do poder público, e terá direitos preservados, procedimentos administrativos garantidos e ouvidorias supervalorizadas”, disse.

Segundo o líder do PRB, deputado Celso Russomanno (SP), o Brasil terá agora um verdadeiro código de defesa do consumidor ou usuário dos serviços públicos. “Vamos construir uma legislação adequada à condição do serviço público para o cidadão ter serviços de qualidade”, disse. Ele foi autor da emenda que originou o texto final de Efraim Filho aprovado em Plenário.

“O projeto avança bastante e garante direitos aos usuários de serviços”, disse a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

O líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), reclamou da retirada do direito à modicidade das tarifas de transporte público entre os princípios do usuário de serviço público.

Prazo

Em julho de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prazo de 120 dias para o Congresso editar lei sobre defesa do usuário de serviços públicos, em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por omissão ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O prazo acabou em novembro de 2013.

A edição da Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos está prevista no artigo 27 da Emenda Constitucional 19/98, que estabeleceu o prazo de 120 dias para sua elaboração.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário aprova autorização para microempreendedor usar residência como sede da empresa

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 278/13, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), que autoriza os microempreendedores individuais (MEI) a utilizar a própria residência como sede para o exercício da atividade. O texto segue para análise do Senado.

Pela proposta, que altera a legislação que criou o Simples Nacional (Lei Complementar 123/06), o microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede do estabelecimento comercial sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

A medida pretende facilitar a adesão de pessoas ao regime simplificado de tributação, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas.

Para o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), a lei vai modernizar as relações e a logística de trabalho. “Hoje com a internet e as redes sociais, a capacidade de trabalho em sua própria casa é muito grande”, disse.

O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) afirmou que essa é uma das principais conquistas da microempresa e, em especial, do MEI. “A Câmara toma uma das principais iniciativas em favor do empreendedorismo”, afirmou. Para ele, que relatou a Lei do Simples na Câmara, a mudança poderá trazer para a legalidade cerca de 7 milhões de autônomos, cerca de 58% do total no País.

O deputado Moroni Torgan (DEM-CE) acrescentou que os empreendedores não precisarão mais inventar domicílios para desenvolverem suas atividades.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Legislativo não pode incluir em lei de conversão matéria estranha a MP, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (15), que a partir de agora o Congresso Nacional não pode mais incluir, em medidas provisórias (MPs) editadas pelo Poder Executivo, emendas parlamentares que não tenham pertinência temática com a norma, o chamado “contrabando legislativo”.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (15) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5127, por meio da qual a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) questionava alterações feitas na MP 472/2009, convertida na Lei 12.249/2010, que resultaram na extinção da profissão de técnico em contabilidade. A MP em questão tratava de temas diversos, que não guardam relação com a profissão de contador. Por maioria, o Plenário julgou improcedente a ação, mantendo a validade da norma questionada em razão do princípio da segurança jurídica. Contudo, o Tribunal decidiu cientificar o Congresso Nacional de que a prática é incompatível com a Constituição Federal.

Amicus curiae

O julgamento teve início na sessão do dia 8 de outubro, quando o representante do Conselho Federal de Contabilidade, falando na condição de amicus curiae, defendeu a validade da norma. Para o advogado, a ADI deveria ser julgada improcedente, uma vez que a lei é de livre iniciativa de ambos os Poderes, de forma que o próprio Legislativo poderia fazer uma proposição de lei independentemente. Tampouco seria necessária lei específica sobre o tema da organização profissional, sendo necessária apenas lei no sentido formal.

Relevância e urgência

A relatora do caso, ministra Rosa Weber, lembrou em seu voto que o uso de medidas provisórias se dá por motivos de urgência e relevância da matéria, cuja análise compete ao chefe do Poder Executivo. E, de acordo com a ministra, a jurisprudência do STF aponta no sentido de que, em se tratando de matéria sob reserva de iniciativa do Poder Executivo, há necessidade de pertinência temática entre a emenda parlamentar e o conteúdo da norma original. Nesse ponto, a ministra lembrou que a Resolução 1/2002 do Congresso Nacional veda a apresentação de emendas sobre assuntos não pertinentes ao texto da MP.

De acordo com a relatora, no caso concreto, a matéria versada na emenda, ainda que não sujeita à reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo, não foi considerada como de relevância e urgência a merecer o rito especial do processo de conversão de medida provisória em lei.

Para Rosa Weber, o chamado “contrabando legislativo” não denota mera inobservância de forma, mas um procedimento antidemocrático, em que se subtrai do debate legislativo – intencionalmente ou não – a discussão sobre normas que irão regular a vida em sociedade. A ministra salientou que ao seguir o rito da conversão de MP, impediu-se que os dispositivos questionados fossem analisados por comissões temáticas, fossem objeto de audiências públicas e que fosse debatido e refletido de forma mais aprofundada. Assim, votou pela procedência da ação.

Acompanharam a relatora, pela procedência do pedido de inconstitucionalidade da norma, o ministro Marco Aurélio e o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski. Ambos ressaltaram a inconstitucionalidade da inserção de matéria totalmente estranha à tratada inicialmente no ato do Executivo.

Divergência

O ministro Edson Fachin divergiu da relatora e será o redator do acórdão do julgamento. Para ele, a norma em questão, que trata da profissão de técnico em contabilidade, não contém inconstitucionalidade material. O tema deve ser tratado por lei, e a conversão de medidas provisórias produz leis em sentido estrito, explicou o ministro.

Contudo, o ministro concordou que a prática de incluir emendas sobre temas estranhos ao conteúdo do texto original “não é desejável nem salutar”. Mas, para Fachin, reconhecer que essa prática sistemática de edição de emenda com conteúdo temático distinto desobedece a Constituição não significa, necessariamente, o reconhecimento da inconstitucionalidade de todas as leis que, por essa sistemática, foram promulgadas até hoje.

Com esse argumento, o ministro votou no sentido de julgar improcedente o pedido, declarando a constitucionalidade da norma questionada e frisando que ficam preservadas, até a data do julgamento, as leis oriundas de projetos de conversão de medidas provisórias, em obediência ao princípio da segurança jurídica.

Seguiram esse mesmo entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

O ministro Dias Toffoli também votou pelo improcedência do pedido, mas quanto à matéria de fundo – “contrabando legislativo” – entendeu que não cabe ao STF apreciar ato que, na sua avaliação, encontra-se no âmbito da competência do Congresso Nacional referente ao processo legislativo.

Proclamação

Na proclamação do resultado do julgamento foi afirmado que, por maioria de votos, a Corte decidiu cientificar ao Poder Legislativo que o STF afirmou, com efeitos ex nunc (de agora em diante), que não é compatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida à sua apreciação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Segunda Seção aprova cinco novas súmulas

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na quarta-feira (14) cinco súmulas, todas com teses já firmadas em julgamento de recursos repetitivos. O colegiado é especializado no julgamento de processos sobre direito privado.

A Súmula 547 trata do prazo prescricional para ajuizar ações com o objetivo de receber valores pagos pelo consumidor no custeio de construção de rede elétrica e tem o seguinte enunciado:

“Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.” (REsp 1.063.661 e REsp 1.249.321)

A Súmula 548 consolida a tese de que cabe ao credor retirar o nome do devedor de cadastro de inadimplentes após o pagamento da dívida.

“Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.” (REsp 1.424.792)

A Súmula 549 estabelece que:

“É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.” (REsp 1.363.368)

A Súmula 550 trata do sistema de pontuação de empresas financeiras que avalia o risco de conceder crédito aos consumidores.

“A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.” (REsp 1.419.697 e REsp 1.457.199)

A Súmula 551 refere-se a processos que buscam a complementação de ações de empresas de telefonia.

“Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo poderão ser objeto de cumprimento de sentença.” (REsp 1.373.438)

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Terceira Seção edita dois novos enunciados na área penal

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada no julgamento de processos que tratam de matéria penal, aprovou a edição de duas novas súmulas. Elas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e, embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ.

São estes os novos enunciados, seguidos de precedentes que embasaram sua edição:

Súmula 545

“Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.” (HC 318184)

Súmula 546

“A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.” (CC 78382; HC 195037)

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

É legítima a incidência de IPI na saída do produto importado para revenda

Os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando de sua saída do estabelecimento na operação de revenda. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nessa quarta-feira (14) que é legítima a incidência de IPI no desembaraço aduaneiro de produtos importados e, novamente, na saída da mercadoria do estabelecimento, quando for comercializado.

A discussão se deu em análise de embargos de divergência, que pela primeira vez foram julgados sob o rito dos recursos repetitivos, firmando a tese para as demais instâncias da Justiça brasileira (tema 912).

O entendimento vai ao encontro dos interesses da Fazenda Nacional e das entidades ligadas à indústria nacional. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) sustentou que a cobrança isolada, como pretendiam os importadores – apenas no desembaraço aduaneiro –, representaria uma perda de arrecadação de R$ 1 bilhão ao ano, já que desoneraria em 4,2% os produtos importados. O impacto negativo para a indústria nacional foi calculado em R$ 19,8 bilhões pela Fiesp.

Por outro lado, as entidades representantes das empresas importadoras defenderam que o imposto não deveria incidir no momento da revenda, pois o fato gerador do IPI seria apenas o desembaraço aduaneiro (importação). Sustentam que se trata de produtos já acabados e prontos para o consumo, não justificando uma nova tributação na saída do estabelecimento comercial para os varejistas, já que ali não houve nenhuma industrialização.

Duas incidências

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filhos, defendeu entendimento favorável aos importadores, de que cabe o recolhimento de IPI apenas no momento do desembaraço. Em seu voto, disse que a dupla tributação é uma agressão a tratados internacionais, como o Gatt (Acordo Geral de Tarifas e Comércio), que preveem tratamento igual para produtos nacionais e importados, depois destes serem nacionalizados. Acompanharam seu voto os ministros Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa.

Já o ministro Mauro Campbell Marques se manifestou pela alteração da posição que vinha sendo adotada pela Primeira Seção desde meados de 2014, nos julgamentos dos EREsp 1.411.749 e EREsp 1.398.721.

“O fato do nome do tributo ser imposto sobre produtos industrializados não significa que o seu fato gerador esteja necessariamente atrelado a uma imediata operação de industrialização”, afirmou Campbell. O que importa é que tenha havido alguma industrialização, e não que ela ocorra imediatamente antes da operação que gera a incidência, ponderou.

O ministro explicou que, quando se fala em importação de produto, a primeira incidência está contida no artigo 46 do Código Tributário Nacional (CTN): o desembaraço aduaneiro. A respeito desta, não há disputa. A segunda incidência se dará no momento em que o importador promove a saída do produto de seu estabelecimento para revenda.

Campbell citou as normas que regem o IPI e demonstrou que os estabelecimentos que revendem produtos importados se equiparam, para fins de incidência do imposto, a estabelecimentos industriais.

O ministro concluiu que não se trata de bitributação (bis in idem), pois a lei elencas dois fatos geradores distintos: o desembaraço aduaneiro, proveniente da operação de compra do produto do exterior, e a saída do produto industrializado do estabelecimento importador equiparado a estabelecimento produtor.

Acompanharam o voto do ministro Campbell os ministros Herman Benjamin, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e o desembargador convocado Olindo de Menezes.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Utilização de obra de arte em cenário de filme publicitário não gera violação de direitos autorais

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que negou a artista plástica indenização por violação de direitos autorais. A violação teria ocorrido em virtude de exibição de uma tela de sua autoria como parte do cenário de um filme publicitário, veiculado em canais de televisão por vários meses, sem sua licença.

Segundo a artista, a obra foi entregue em consignação a empresa para exposição e venda. Três anos depois, quando a obra ainda estava na posse da empresa, ela apareceu em cenário de filme publicitário. A artista afirmou que esse uso, sem a sua autorização e sem contraprestação financeira, causou-lhe prejuízos. Assim, moveu ação de indenização contra três empresas: a contratante do filme publicitário, a empresa que produziu o filme e a empresa responsável pela exposição e venda da obra.

Objetivo principal

A sentença condenou solidariamente as três empresas ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou que não havia o dever de indenizar, pois a obra não havia sido utilizada indevidamente.

O TJRJ fundamentou a tese nas limitações contidas no inciso VIII do artigo 46 da Lei 9.610/98, que diz que não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução de obra integral, desde que ela não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida, além de não causar um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.

Exceção à regra

No STJ, o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que a lei de direitos autorais prevê que a utilização da obra depende de prévia e expressa autorização do autor. Contudo, o direito do autor possui restrições originadas tanto na própria lei como em leis e tratados internacionais, em função do interesse público e do desenvolvimento intelectual e cultural da sociedade.

Salomão destacou que essas restrições serão a exceção à regra do exercício exclusivo e ilimitado do direito do titular. O ministro citou critérios que precisam ser satisfeitos para que não haja violação do direito autoral, como “não poder ser a obra o centro das atenções quando comparada à obra nova no bojo da qual seria posta. Sua natureza acessória deve ser evidente a ponto de não prejudicar, não desfigurar a obra nova, caso seja dela retirada”.

Nesse último ponto, o relator ressaltou que os prejuízos que a artista alegou ter sofrido, “na verdade, têm origem no descumprimento de um acordo realizado com uma das rés, a galeria de arte, e não, como quer parecer, na violação a um direito autoral seu, consistente na exposição desautorizada”.

Para Salomão, como não existem informações “detalhadas” das condições do contrato firmado entre a artista e a galeria de arte responsável pela comercialização da obra, fica “impossível a verificação se, de fato, era devida a contraprestação pela exposição da obra no filme publicitário”.

Por fim, acrescentou: “Nesse sentido, impossibilitada a verificação do prejuízo injustificado, foi preenchido mais um dos requisitos limitadores dos direitos autorais”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Ações de cobrança de imposto sindical dos servidores públicos devem ser julgadas pela justiça trabalhista

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência do juízo da Vara do Trabalho de Santo Antônio da Platina, no Paraná, para processar e julgar ações referentes à contribuição social compulsória (imposto sindical) dos servidores públicos, indiferente a condição do servidor de celetista ou estatutário.

O ministro Mauro Cambpell Marques, relator do caso, entendeu que as demandas onde se discute a contribuição sindical dos servidores públicos ocorrem entre esse e as entidades sindicais, entre as próprias entidades sindicais uma contra as outras ou entre as entidades sindicais e o Poder Público.

Não se trata, portanto, de demandas entre os servidores e o Poder Público. “Outrossim, o objeto é de típica relação de direito tributário”, afirmou Marques.

No caso, a Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos Municipais e Estaduais do Paraná (Fesmepar) e o município de Jundiaí do Sul discutem acerca da natureza jurídica das contribuições sindicais dos servidores públicos, se tributária ou não, bem como postulam o desconto da contribuição devida pelos servidores.

Natureza jurídica

O juízo de Direito declinou da competência alegando que, com a Emenda Constitucional 45/2004, passou a ser da Justiça do trabalho a competência para o julgamento das ações que discutem o pagamento de contribuição sindical. Afirmou, inclusive, que se permitiu o deslocamento da competência apenas das ações em trâmite perante a justiça estadual em que não foi proferida sentença de mérito antes da EC 45/2004.

O juízo do trabalho, ao suscitar o conflito de competência, sustentou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 3395, consignou o afastamento de toda e qualquer interpretação do artigo 144, da Constituição Federal, que venha inserir, na competência da justiça trabalhista, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.

Fato gerador

Ainda em seu voto, o ministro assinalou que é correto o entendimento de que as causas como essa, onde a entidade sindical discute a exação com o Poder Público, sem sentença de mérito ou com sentença de mérito posterior à EC 45/2005, devem ser atualmente julgadas pela justiça trabalhista, superada a jurisprudência formada em precedentes que colocavam em destaque a natureza jurídica do servidor: se celetista (justiça do trabalho); se estatutário (justiça comum).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA