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Alvaro de Azevedo Gonzaga

Alvaro de Azevedo Gonzaga

19/10/2015

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A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aprovou, nesta segunda-feira (19/10), o Novo Código de Ética, que substituirá o atual, em vigência desde 1995. O texto será publicado no Diário Oficial da União no dia 18 de novembro. Sendo assim, o vacatio legis de 180 dias, ainda não começa a ser contado.

Dessa forma, quem irá prestar o Exame XVIII, no dia 28 de novembro, pode manter a calma. O novo texto aprovado não será cobrado no próxima prova, pois, conforme consta no edital, a FGV (Fundação Getúlio Vargas), banca que organiza o Exame, só cobra conteúdo da legislação em vigência no período da publicação do edital. Com isso, o que foi estudado até aqui, continua valendo para a próxima 1ª Fase.

Entre as novidades introduzidas pelo Novo Código de Ética estão a aprovação da advocacia pro bono no Brasil, novas regras para a publicidade, especialmente na internet e telefonia, questões sobre honorários, advocacia pública, relações com clientes, sigilo profissional e dos procedimentos dos julgamentos de infrações.

No caso da publicidade, assim como nos demais meios permitidos, a apresentação do profissional em redes sociais deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. Segue vedada, por exemplo, a publicidade em rádio, cinema e televisão, outdoors e painéis luminosos, muros, paredes, veículos e elevadores.

O presidente da Ordem, Marcos Vinicius Coelho, avaliou o processo como um momento histórico. “Quero agradecer em nome dos 875 mil advogados do Brasil e dos 81 conselheiros federais que se dedicaram à nobre tarefa de aprovar este Código. Este momento entra para a história da classe, somente possível com a dedicação com afinco para a concepção desta importante luta”, saudou.


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