GENJURÍDICO
informe_legis_8

32

Ínicio

>

Advocacia

>

Concursos

>

Legislação Federal

ADVOCACIA

CONCURSOS

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 20.10.2015

ADVOGADO PÚBLICO FEDERAL

APLICAÇÃO DE MULTA

CARTEIRA PADRONIZADA

CRIMES

CUMPRIMENTO

DCES

EMPRESAS

ESTATUTO

ESTRESSE

ESTUDANTE

GEN Jurídico

GEN Jurídico

20/10/2015

informe_legis_8

Notícias

Senado Federal

CCJ pode aprovar regras para infiltração policial em sites de pedofilia

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar, nesta quarta-feira (21), às 10h, as emendas da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 100/2010, que regulamenta a infiltração de agentes policiais na internet, em operações para flagrar pedófilos que aliciam crianças e adolescentes pelas redes sociais. A proposta define normas para que os policiais possam entrar, anonimamente, em salas de bate-papo virtuais, na tentativa de identificar e impedir a ação de pedófilos.

O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), acatou duas modificações sugeridas pelos deputados, recusando outras três emendas. Uma das emendas mantidas substitui, no texto do projeto, a expressão “liberdade sexual” por “dignidade sexual”, considerada mais ampla.

De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Pedofilia, que funcionou no Senado até 2010, o projeto determina que a infiltração do agente dependerá de autorização judicial fundamentada, estabelecendo os limites desse meio de obtenção de prova. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).

Crimes

Ainda segundo o projeto, a infiltração será feita a pedido do Ministério Público ou de representação do delegado de polícia e terá duração de até 720 dias. A infiltração somente poderá ocorrer se a prova não puder ser obtida por outros meios legais.

Entre os crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente passíveis de investigação estão a produção de cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; a exibição, oferta, venda ou compra dessas cenas; a simulação de participação de crianças nessas cenas por meio de adulteração ou montagem; e o assédio para a prática de ato libidinoso com criança.

O requerimento de infiltração do Ministério Público deverá demonstrar sua necessidade; o alcance das tarefas dos policiais e os nomes ou apelidos das pessoas investigadas. Se possível, também deverá informar os registros de conexão (hora, data, início e término da conexão, duração, endereço do protocolo de internet).

Sigilo e relatórios

O PLS 100/2010 também garante ao juiz e ao Ministério Público requisitar relatórios parciais da operação de infiltração antes de sua conclusão, encaminhados diretamente ao juiz responsável pela autorização da medida, encarregado de guardar seu sigilo. Esse sigilo envolve a restrição de acesso aos autos ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia que conduz a operação.

De acordo com o texto, se o agente policial infiltrado não obedecer a estrita finalidade da investigação, ele responderá pelos excessos praticados. Entretanto, o agente será isento de enquadramento criminal por ocultar a sua identidade para colher indícios de autoria dos crimes sexuais investigados por meio da internet.

Ao final da investigação, todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão ser registrados, gravados, armazenados e encaminhados ao juiz e ao Ministério Público, juntamente com um relatório. Para preservar a identidade do agente policial infiltrado e a intimidade das crianças e adolescentes envolvidos, esses registros serão reunidos em autos separados do principal.

Depois de passar pela CCJ, a proposta será analisada pelo Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

Estudante precisará de carteira padronizada para pagar meia

Novas regras, que entram em vigor em dezembro, limitam a emissão de documentos a algumas entidades como UNE, Ubes e DCEs para evitar fraudes. Também estabelecem reserva de 40% dos ingressos de cada evento para o benefício. Opiniões se dividem sobre queda de preços

A partir de 1º de dezembro, 40% dos lugares em eventos artísticos, culturais e esportivos serão reservados à meia-entrada para estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência. Até lá, leis municipais e estaduais que tratam do tema seguem valendo. A determinação está no Decreto 8.537/2015, publicado pelo governo no início deste mês para regulamentar a concessão do benefício.

No caso dos estudantes, outra regra nova estabelece que só terá direito a pagar metade do valor da entrada quem tiver a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), um documento padronizado e emitido por uma das seguintes entidades: Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e diretórios centrais dos estudantes (DCEs), além de centros e diretórios acadêmicos, de nível médio e superior.

A CIE já está disponível, custa R$ 25 mais o frete e pode ser solicitada pelo site www.documentodoestudante.com.br/.

— Se não fosse pela meia-entrada não teria ido ao Rock in Rio e a vários outros eventos

— contou o brasiliense Lucas Henrique da Cruz, 20 anos.

No dia 19 de setembro, ele esteve no Rio de Janeiro, com amigos, para assistir aos shows da banda britânica Queen e de outros grupos. Cruz comprovou a condição de estudante de arquivologia na UnB com a carteira emitida pela própria universidade e desembolsou R$ 175 — metade do valor do ingresso.

Mas se ainda estiver na faculdade e quiser assistir à próxima edição do festival, prevista para 2017, ele terá que solicitar uma carteira estudantil padronizada por uma das instituições cadastradas.

De acordo com a presidente da UNE, Carina Vitral, a falsificação das carteiras de estudante e o completo descontrole do acesso à meia-entrada fez com que os produtores culturais aumentassem o preço dos ingressos. Ela acredita que, após a regulamentação, não haverá espaço para as irregularidades no acesso à meia. Para a dirigente estudantil, as distorções se proliferaram principalmente a partir Medida Provisória 2.208/2001, que permitiu a qualquer associação, empresa ou organização emitir carteirinhas.

— A MP 2.208/2001 foi editada sob o argumento de democratizar o acesso à meia-entrada. Contudo, o descontrole na emissão e a proliferação de entidades e instituições de ensino fantasmas, além de inúmeras denúncias de fraudes e falsificações, fizeram com que a carteira de estudante perdesse a sua credibilidade. Na prática, os estabelecimentos passaram a vender a meia a preço de inteira e a inteira com preço dobrado — afirmou

Com a regulamentação, entidades que emitirem carteiras de maneira irregular ou fraudulenta estarão sujeitas a multa, suspensão temporária ou definitiva da autorização para conceder o documento.

Com a regulamentação, entidades que emitirem carteiras de maneira irregular ou fraudulenta estarão sujeitas a multa, suspensão temporária ou definitiva da autorização para conceder o documento.

Para evitar falsificações, UNE, Ubes e ANPG investiram na confecção da carteira. Ela tem certificação digital e elementos de segurança como tinta invisível, efeito degradê, tarja magnética e QR Code. Tudo para evitar cópias.

A criação de banco de dados nacional formado por todos que tenham direito à meia-entrada também ajudará a reduzir as fraudes, garante a presidente da UNE. Por meio dele, o produtor poderá verificar se a pessoa está matriculada em alguma escola ou universidade.

Identidade Jovem

Pessoas com deficiência terão de mostrar, na hora de comprar o ingresso, o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou o do INSS. Ao acompanhante também se aplica o direito ao desconto.

Já os mais de 18 milhões de jovens de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal terão que esperar um pouco mais.

Eles deverão apresentar a Identidade Jovem, que será emitida pelo governo até 31de março de 2016, de acordo com a Secretaria Nacional de Juventude (SNJ). Até lá, comprar ingressos mais baratos vai depender dos estabelecimentos culturais e esportivos.

De acordo com o órgão, “assim que o agente operador da Identidade Jovem for contratado, a secretaria divulgará os requisitos para a solicitação do documento de identificação”.

A SNJ, ligada à Secretaria de Governo da Presidência da República, estuda qual será o formato do documento. A ideia é que a maior parte das carteirinhas seja disponibilizada virtualmente, por meio de aplicativos para smartphones ou imagens geradas por site específico. Para os que não têm acesso a internet ou a aparelhos eletrônicos, será emitido documento físico.

Com o documento, os jovens de baixa renda também terão direito a duas vagas em cada ônibus, trem ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros, além de dois lugares com desconto de 50% nas passagens a serem usadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.

Queda no preço do ingresso não é certeza

Durante audiência no Senado em julho, antes da regulamentação da meia-entrada, o ministro da Cultura, Juca Ferreira, classificou de hipocrisia a venda de ingressos mais baratos em espetáculos culturais, uma vez que, a rigor, o benefício tem o preço de uma inteira no país. Ele disse ser favorável à meia-entrada para estudantes e aposentados, por considerar esse um direito que propicia a inclusão social, mas invocou a máxima econômica segundo a qual “não existe jantar de graça”

— Se você pende para um dos dois lados, eliminar o direito, que seria um erro, ou eliminar a viabilização econômica do espetáculo, a gente não vai sair do lugar — disse na ocasião.

De acordo com produtores, não existem eventos produzidos com a metade da bilheteria. A categoria estima vender em média 70% da bilheteria por metade do valor. É comum que o público pagante de meia- -entrada corresponda a 9 de cada 10 pessoas em peças de teatro, conforme Odilon Wagner, ator e presidente da Associação de Produtores Teatrais ­Independentes (APTI).

— A meia-entrada, como funcionou até agora, representa um imposto de 50% sobre os produtos culturais. E, importante frisar, não é subsidiada pelo governo. Quem arca com esses custos são os produtores. Eles são obrigados a subir o valor da inteira e, consequentemente, da meia-entrada — admitiu.

Para o presidente da APTI, a regulamentação abre caminho para a redução do preço de ingressos.

Opinião semelhante é compartilhada pela presidente da UNE, Carina Vitral. Para ela, a existência de um único padrão nacional da carteira de estudante e a previsibilidade da arrecadação na bilheteria por meio do estabelecimento de um piso mínimo de 40% de meia-entrada devolverá o benefício da meia-entrada a quem de fato tem direito.

— A soma dos dois fatores pode, sim, vir a fazer com que o preço do ingresso fique mais acessível, mesmo mantendo o ticket médio do promotor de eventos — disse

Subsídio

Mas a queda dos preços não é garantida. Pelo menos é o que avalia o produtor cultural João Lucas Ribeiro, diretor do Festival Vaca Amarela, realizado anualmente em Goiânia. Para ele, a meia-entrada é ilusão.

— A conta dessa medida deva ser paga pelo governo, subsidiada. Mesmo sendo de 40 % [a cota], esse déficit na bilheteria tem que ser repassado ao público — afirmou.

Recém-formada pela UnB, a arquivista Ester Eiko, 22 anos, está na expectativa pela queda de preços. Ela contou que usufruiu bastante da meia-entrada, mas, desde que concluiu a graduação, passou a frequentar menos espetáculos em razão do preço.

— Para os que não possuem nenhum tipo de benefício e pagam o valor integral das entradas, que por muitas vezes é bem elevado em Brasília, pode ser uma boa oportunidade.

Estresse

Assim como Ester, o estudante universitário Lucas Henrique da Cruz também está preocupado com o ponto da regulamentação que trata do prazo de reserva da meia- -entrada.

Conforme o decreto, além da limitação da meia-entrada a 40% do total de ingressos, eles só estarão reservados a partir do início das vendas até 48 horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda

Para públicos acima de 10 mil pessoas, a reserva da meia- -entrada será até 72 horas antes do evento

A Associação de Consumidores Proteste avalia que será mais difícil usufruir da meia-entrada. “Se não for com antecedência aos pontos de venda, não será garantido o ingresso pela metade do preço cobrado para a venda ao público em geral”, aponta a associação.

Nos eventos esportivos, avalia a Proteste, há o risco de não se obter a meia-entrada. Isso porque na regulamentação é estabelecido que o benefício da meia-entrada não é cumulativo com outras vantagens, como a aquisição de ingresso por associado de entidade de prática desportiva, como sócio torcedor ou equivalente.

— Acho que o momento de lazer pode se tornar de estresse

— avaliou a arquivista Ester.

Estatuto garante metade do valor para maiores de 60

Para os idosos, nada vai mudar. Basta que apresentem documento de identidade que comprove a idade para que desfrutem da meia-entrada, pois é o que garante o Estatuto do Idoso. Esse é o entendimento de Paulo Paim (PT-RS)

Autor do estatuto, o senador foi contra a inclusão dos idosos no percentual de 40%, por considerar que a medida causaria uma disputa por ingressos vendidos pela metade do preço. Ele disse que, conforme o projeto que deu origem à Lei da Meia- -Entrada (Lei 12.933/2013), os maiores de 60 anos não entram na conta dos 40% reservados.

Quando sancionou a lei, a presidente Dilma Rousseff também vetou uma menção a idosos no texto, que estabelecia que eles deveriam apresentar documento de identidade oficial para obter o benefício.

Mas o presidente da Associa- ção de Produtores Teatrais Independentes, Odilon Wagner, entende que os idosos devem ser incluídos na cota de 40%.

— Eles estão dentro da Lei da Meia-Entrada. O que causa a desinformação é que os idosos não aparecem na regulamentação porque não há o que regulamentar no caso deles. É só apresentar a carteira de identidade nas bilheterias — opinou.

Procon promete fiscalizar cumprimento da nova regra

O decreto de regulamentação determina que as bilheterias, físicas ou on-line, terão de avisar “de forma clara, precisa e ostensiva” quantos ingressos estão à venda no total, qual a proporção exata de meias- -entradas e quando os ingressos se esgotam. Caso isso não seja explicitado, o consumidor poderá exigir pagar meia.

Estabelece ainda que os promotores apresentem relatório de vendas dos ingressos comercializados com meia-entrada. Se um estabelecimento não conceder desconto, poderá receber sanções administrativas que incluem, entre outras, multa e possível suspensão de alvará de funcionamento.

Mas como garantir que a lei está sendo cumprida? É aí que entram os órgãos de defesa do consumidor. A tarefa promete ser árdua. Em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, diversos eventos culturais e esportivos costumam acontecer simultaneamente.

O diretor-geral do Procon-DF, Paulo Marcio Sampaio, admite que o órgão não conta com funcionários suficientes para fiscalizar todos os palcos de Brasília e das cidades- -satélites. Por isso, disse, é fundamental que a população ajude a fiscalizar

Além de apurar as denúncias de consumidores que se sentirem lesados, do Ministério Público e de outros órgãos, o Procon-DF promete ações pontuais de fiscalização em estabelecimentos culturais, bares e restaurantes submetidos à Lei da Meia-Entrada

A presidente da UNE, Carina Vitral, disse que os estudantes farão blitze em todo o país para acompanhar o cumprimento da lei:

— E quem estiver burlando a legislação será denunciado — garantiu Carina.

Lei foi aprovada em 2013 após ampla negociação

Publicado em 6 de outubro, quase dois anos após a sanção da lei, o Decreto 8.537 encerra um debate iniciado em abril de 2007, quando os então senadores Eduardo Azeredo e Flávio Arns apresentaram o Projeto de Lei 188.

O texto previa o benefício apenas para estudantes e idosos com mais de 60 anos. Posteriormente, deputados incluíram as pessoas com deficiência e os jovens de baixa renda de 15 a 29 anos.

Quando voltou ao Senado, o então senador Vital do Rêgo foi relator. Segundo ele, a aprova- ção só foi possível após ampla negociação entre lideranças partidárias e representantes de grupos estudantis, do setor cultural e de grupos de defesa dos idosos.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão pode votar na quarta PEC que muda trâmite de MPs

A comissão especial que discute a proposta de emenda à Constituição (PEC 70/11) que define nova tramitação para medidas provisórias (MPs) marcou para quarta-feira (21) a votação do parecer do relator, deputado Walter Alves (PMDB-RN).

A reunião será realizada às 14 horas, no plenário 12.

Relatório 

O substitutivo ao projeto modifica as regras previstas no texto original, alterando o tempo de tramitação das MPs. Pelo texto, o prazo de 120 dias, já estabelecido pela Constituição, passa a ser dividido em 70 dias na Câmara e 30 dias no Senado. Outros 20 dias são dados à Câmara para a análise de possíveis emendas apresentadas no Senado.

Já a proposta original divide o prazo em 80 dias na Câmara e 30 dias no Senado. Outros 10 dias são dados à Câmara para a análise de possíveis emendas apresentadas no Senado. A contagem desses prazos é suspensa durante o recesso parlamentar, ponto que foi mantido no novo substitutivo.

Hoje, as MPs vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por mais 60 dias, e não há divisão do prazo entre a Câmara e o Senado.

Casa iniciadora

Conforme o novo parecer, se a Câmara dos Deputados não apreciar a medida provisória no prazo de 70 dias, a proposta será encaminhada ao Senado Federal, que passa a funcionar como Casa iniciadora, com 30 dias para deliberar sobre a matéria.

Nesse caso, a Câmara terá 20 dias para emendar o texto, e o Senado terá o prazo adicional de 10 dias para avaliar essas alterações.

Essa alteração estende o prazo de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso, de 120 dias para 130 dias.

Prazos

Em relação ao trancamento da pauta do Plenário da Casa em que a MP estiver tramitando, hoje ele ocorre após 45 dias de sua edição, desde que a medida já tenha sido votada na comissão mista.

Já o substitutivo de Alves prevê que a MP tranque a pauta da Câmara depois de 36 dias do início da tramitação, e a do Senado após o 86º dia do prazo de tramitação global da MP (120 dias). Se a medida voltar à Câmara para exame de mudanças feitas pelos senadores, passará a trancar a pauta do Plenário no 111° dia de sua tramitação.

O novo texto mantém a iniciativa já defendida por Walter Alves de submeter as medidas provisórias a uma comissão especial, de cada Casa, antes de seu exame pelos plenários da Câmara e do Senado. Essas comissões analisarão a admissibilidade das MPs e também o mérito.

A PEC previa a análise, separadamente, pelas comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado.

Ainda de acordo com o substitutivo, mesmo que a comissão especial rejeite a medida provisória, será mantida a competência do Plenário para analisá-la. Caso a MP seja rejeitada, passará a tramitar inicialmente na Câmara como projeto de lei em regime de urgência.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

União questiona aplicação de multa a advogado público federal

A União ajuizou a Reclamação (RCL) 22108, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do juízo da 11ª Vara Federal de Curitiba que impôs multa pessoal a advogado público federal.

De acordo com o processo, o juízo da 11ª Vara Federal de Curitiba determinou, nos autos de ação ordinária, que a União e o Estado do Paraná fornecessem medicamento à autora da ação para tratamento de doença e estabeleceu multa de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento de decisão. A União interpôs agravo de instrumento, cujo efeito suspensivo foi deferido em parte para reduzir a multa diária ao valor de R$ 100,00.

Posteriormente, com base no artigo 14 do Código de Processo Civil (CPC), o juízo de primeiro grau entendeu que houve resistência para o cumprimento da decisão judicial e fixou multa diária de R$ 2.000,00 em desfavor de consultor jurídico do Ministério da Saúde, responsável pelas comunicações entre a Procuradoria da União no Paraná e o órgão do Poder Executivo.

Em seu inciso V, o artigo 14 do CPC relaciona, entre os deveres das partes e de todos aqueles que, de qualquer forma, participem de um processo, o de “não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final”. E, em seu parágrafo único, dispõe que: “Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa”.

Segundo a reclamação apresentada no STF, é inviável a punição por multa pessoal aos advogados privados ou públicos. Entendimento que já foi fixado pelo Plenário do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2652. Na ocasião, o Tribunal entendeu que a expressão “ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB”, contida no parágrafo único do artigo 14 do CPC, deve abranger advogados tanto do setor público quanto privado, estando sujeitos às mesmas prerrogativas, direitos e deveres e à disciplina própria da profissão.

Dessa forma, a União pede a concessão de medida liminar para suspender a aplicação de multa pessoal ao consultor jurídico do Ministério da Saúde. No mérito, pede o reconhecimento da impossibilidade de aplicação da penalidade em questão, com o afastamento definitivo da multa imposta ao advogado público federal. O relator da reclamação é o ministro Edson Fachin.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Inviável HC de acusada de aplicar golpes por meio de empresas na internet

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 130711, impetrado pela defesa de V.B.E., acusada de aplicar golpes na internet por intermédio de empresas online. Segundo o relator, não houve constrangimento ilegal no decreto de prisão contra a empresária.

V.B.E. e seu marido são investigados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por participação em crimes contra a ordem econômica e a relação de consumo, estelionato e lavagem de dinheiro cometidos por meio de transações de compra e venda efetuadas no site da empresa Serviços Digitais Ltda., antes denominada Pank, de sua propriedade.

De acordo com a denúncia, os produtos comercializados pelo site, após serem adquiridos pelos clientes por meio do sistema de compras online, não eram entregues ou, quando entregues, não apresentavam a qualidade anunciada. Consta ainda na peça acusatória que a empresa Pank possui mais de 42 mil reclamações de consumidores insatisfeitos com os produtos, todas registradas em site específico para manifestação de consumidores. Ainda segundo a denúncia, após descobertos os golpes, novas empresas eram criadas pelos investigados em nome de laranjas.

Além disso, de acordo com o MP-SP, o montante arrecadado com os golpes era depositado em conta de familiares, utilizado em compras de imóveis e veículos em nome de terceiros e em doações a igrejas.

A empresária teve prisão preventiva decretada pelo juízo da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto (SP) sob o argumento da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, visto que já responde a outros processos criminais por crime de estelionato com modus operandi semelhante.

Segundo a defesa, o decreto de prisão preventiva contra a empresária foi motivado apenas por aspectos genéricos. Ressalta que não foram localizadas as vítimas dos golpes, não há nenhum depoimento nos autos, somente material de internet do site de reclamações. Além disso, afirma que o número de queixas no site é condizente com o número de negócios efetuados pela Pank.

A defesa teve pedido de revogação da prisão preventiva negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o habeas corpus não foi conhecido, sob o argumento de que outro habeas, com mesmo pedido, já estava em trâmite naquela Corte.

A defesa afirma que não houve reiteração de pedido no STJ, pois as impetrações foram feitas por defensores distintos em momentos diversos. Pede o afastamento da Súmula 691 do STF, segundo a qual é inadmissível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator de tribunal superior que nega provimento a cautelar.

Decisão

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, afirmou não ser o caso de aplicação ou não da Súmula 691 do STF, pois não houve, na instância antecedente, decisão individual negativa. “Não se trata, na espécie, de decisão monocrática indeferitória de liminar proferida pela autoridade coatora, mas decisão que não conheceu do HC por ser reiteração de outro habeas corpus em andamento naquela Corte (STJ), com idêntica pretensão (revogação de custódia cautelar)”, disse.

De acordo com o relator, a decisão do STJ, além de não demonstrar ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia, não afronta a jurisprudência do STF, “que, em casos semelhantes, já assentou que não se conhece de habeas corpus em que se reitera a pretensão veiculada em habeas corpus anteriormente impetrado”.

Além disso, o ministro destacou que não houve exaurimento da instância antecedente, pois o pedido ajuizado no STF “volta-se contra decisão monocrática do relator da causa no STJ, não submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno”. Como não foi demonstrada nenhuma ilegalidade flagrante na decisão do STJ, o relator negou seguimento ao HC 130711.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Sistema de intimação eletrônica de órgãos públicos está disponível no site do STJ

Já está disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o Sistema de Intimação Eletrônica de órgãos públicos. A nova ferramenta permite que representantes de órgãos públicos sejam intimados eletronicamente e possam visualizar a íntegra do processo em meio virtual.

O sistema é destinado aos órgãos públicos que têm prerrogativa de intimação pessoal e beneficia especialmente aqueles com sede em outras unidades da federação. O acesso se dá pela página principal do site (Início) no menu verde, à direita, na caixa E-STJ, sob a inscrição Intimação Eletrônica.  Na mesma caixa há um link para o Cadastro de Entes.

Também foi disponibilizado um manual do Sistema de Intimação Eletrônica orientando o seu uso passo a passo. Este está disponível no menu verde, à direita, na caixa E-STJ, sob a inscrição Intimação Eletrônica – Passo a passo.

A utilização da nova ferramenta está regulamentada pela Resolução 10/2015.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.10.2015

RESOLUÇÃO 557, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015 – CONTRAN – Altera os incisos I e II do art. 16 da Resolução 182, de 09 de setembro de 2005, que dispões sobre uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.

DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 20.10.2015 – Republicação

SÚMULA 545 – “Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. ”

SÚMULA 546 – “A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. ”

SÚMULA 547 – “Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028. ”

SÚMULA 548 – “ Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. ”

SÚMULA 549 – “É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. ”

SÚMULA 550 – “A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo. ”

SÚMULA 551 – “Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença. ”


Concursos

TRE/RS

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) abriu 21 oportunidades imediatas e formação de cadastro reserva, para quem tem nível médio ou superior. De acordo com o edital, as remunerações variam de R$ 5.425,79 a R$ 8.863,84.

Quem for concorrer às vagas de analista judiciário deve ser formado em tecnologia da informação, engenharia civil, psicologia, direito ou ainda em qualquer curso de graduação (vagas para área administrativa). Quanto às chances de técnico judiciário, há oportunidades nas áreas administrativa, operação de computadores e programação de sistemas.

A taxa de inscrições varia de R$ 70 a R$ 90. Os cadastros serão admitidos a partir de 19 de outubro até 7 de novembro, pelo site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). O edital ainda especifica que 5% das vagas são reservadas a pessoas com deficiência e 20% a candidatos negros.

As provas objetivas e discursivas, para todos os cargos, serão aplicadas em 20 de dezembro.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA