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Informativo de Legislação Federal 21.10.2015

ABUSOS

ADOLESCENTE

ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE

ANIMAIS

CLASSIFICAÇÃO

COISAS

CONDENADO

CRIME

CURATELA DE FILHO MAIOR COM DEFICIÊNCIA

DECISÃO DO TCU

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21/10/2015

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Notícias

Senado Federal

Líderes não chegam a acordo e Plenário decide sobre ‘jabutis’ nas MPs

Os líderes partidários não chegaram a um consenso, nesta terça-feira (20), em reunião com o presidente do Senado, Renan Calheiros, sobre os rumos da votação da MP 678/2015, após a decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir os chamados “jabutis” nas medidas provisórias.

— Essa decisão vai ser uma decisão do colegiado, do Plenário do Senado Federal — anunciou Renan Calheiros, depois da reunião.

A MP 678 está trancando a pauta do Senado. Seu texto original autorizava o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em licitações e contratos na área de segurança pública, incluindo as áreas de defesa civil e inteligência. No entanto, durante a tramitação na Câmara, foram incluídos outros temas, entre eles, a prorrogação do prazo para os municípios acabarem com os lixões e a autorização para que os produtores rurais renegociem as dívidas do programa Proálcool.

O líder do PT, senador Humberto Costa (PE), afirmou que há diferentes propostas para a votação da MP 678. Segundo ele, alguns senadores defendem a aplicação imediata da resolução do STF retirando os jabutis da matéria, outros acham que a medida deve ser votada da forma como está e há ainda os que defendem a caducidade da MP.

Humberto Costa ponderou que, se houver alguma mudança no texto na votação desta quarta-feira (21), não haverá tempo de a MP voltar para Câmara dos Deputados.

— Se houver alguma mudança no texto que aí está, não há tempo para voltar para a Câmara. Quer dizer que, em ultima instância, esse texto ou passa como está ou não vai ser transformado em lei — disse.

‘Matérias estranhas’

O líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO), observou que a decisão do STF só vai valer depois da publicação de acórdão. Caiado ressaltou que o governo se beneficiou de matérias estranhas nas medidas provisórias quando era conveniente e, agora, quer fazer prevalecer a decisão do STF porque é contrário à aprovação da MP 678 na forma como está.

— O presidente Renan tem hoje uma proposta com a qual concordei, em que vindo uma matéria com “jabutis”, ou seja, matéria estranha da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado também poderá excluí-la e com isso o que for aprovado aqui irá para sanção — declarou.

Para Caiado, a decisão do STF será fundamental para que a oposição possa recorrer das “arbitrariedades” da base do governo em relação às medidas provisórias acrescidas de matérias estranhas.

— Como já é uma matéria julgada pelo STF, nós recorreremos mostrando a inconstitucionalidade daquele texto estar incluído na medida provisória e teremos a chance real de retirá-las. A nossa grande vitória será no processo de judicialização. Vamos poder judicializar todas essas matérias estranhas para excluir esses jabutis — explicou

O líder do governo, Delcídio Amaral (PT-MS), considerou positiva a decisão do STF sobre a eliminação dos jabutis, pois, segundo ele,  o Congresso terá a condição de cumprir o objeto das MPs.

— Se você edita uma MP com determinado objeto então a gente tem que perseguir ou atender emendas que coincidam com o objeto dessas MPS. Acho isso extremamente saudável e importante — ressaltou.

O STF decidiu, na quinta-feira (15), que o Congresso Nacional não poderá mais incluir em medidas provisórias emendas que não tenham pertinência temática com o texto original enviado pelo governo. A prática conhecida como “jabutis”, ou “penduricalhos”, foi considerada inconstitucional pela maioria dos membros do STF.

Decisão do TCU

De acordo com a assessoria de imprensa da presidência, Renan Calheiros encaminhará para a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) o parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) que recomenda a rejeição das contas da presidente da República, Dilma Rousseff, de 2014.

— É um parecer do presidente do Congresso Nacional, não é [do presidente] do Senado. Então é um despacho de tramitação da matéria. Estou vendo os diferentes aspectos do despacho, não está ainda arrematado — informou Renan Calheiros.

Fonte: Senado Federal

MP que trata do Regime Diferenciado de Contratações deve ser votada hoje

O presidente do Senado, Renan Calheiros afirmou que a pauta do Plenário deve ser destrancada nesta quarta-feira (21) com a votação da medida provisória que trata do Regime Diferenciado de Contratação (RDC).

A MP 678/2015 autoriza o uso do RDC em licitações e contratos nos setores de segurança, inteligência e defesa civil. Na Câmara, foi incluída a administração de presídios e unidades de tratamento socioeducativo de jovens infratores, o que gerou polêmica entre os deputados.

O RDC foi criado em 2011 para acelerar as obras da Copa de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. O sistema dá mais agilidade ao poder público em relação à atual Lei de Licitações (8.666/1990).

Terrorismo

Depois de analisar a MP, Renan Calheiros disse que o Senado deve “fazer um esforço” para votar outro projeto polêmico, o PLC 101/2015, do Executivo, que tipifica o crime de terrorismo, com previsão de pena que varia de 12 a 30 anos de prisão.

Na sequência, segundo Renan, a intenção é votar em segundo turno a proposta que altera o Código de Defesa do Consumidor, para dar mais proteção comércio eletrônico (PLS 281/12).

Reunião de líderes

Nesta terça, em reunião com Renan Calheiros, os líderes partidários não chegaram a um consenso sobre os rumos da votação da MP 678/2015, após a decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir os chamados “jabutis” nas medidas provisórias.

— Essa decisão vai ser uma decisão do colegiado, do Plenário do Senado Federal — anunciou Renan Calheiros após a reunião.

A MP 678 tranca a pauta do Senado. O texto original autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em licitações e contratos na área de segurança pública, incluindo as áreas de defesa civil e inteligência. Durante a tramitação na Câmara, foram incluídos outros temas, entre eles, a prorrogação do prazo para os municípios acabarem com os lixões e a autorização para que os produtores rurais renegociem as dívidas do programa Proálcool.

O líder do PT, senador Humberto Costa (PE), disse que há diferentes propostas para a votação da MP 678. Segundo ele, alguns senadores defendem a aplicação imediata da resolução do STF retirando os jabutis da matéria, outros acham que a medida deve ser votada da forma como está e há ainda os que defendem a caducidade da MP.

Humberto Costa ponderou que, se houver alguma mudança no texto na votação desta quarta, não haverá tempo de a MP voltar para Câmara dos Deputados.

— Se houver alguma mudança no texto que aí está, não há tempo para voltar para a Câmara. Quer dizer que, em ultima instância, esse texto ou passa como está ou não vai ser transformado em lei — disse.

Judicialização

O líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO), observou que a decisão do STF só valerá após a publicação de acórdão. Caiado ressaltou que o governo se beneficiou de matérias estranhas nas medidas provisórias quando era conveniente e, agora, quer fazer prevalecer a decisão do STF porque é contrário à aprovação da MP 678 na forma como está.

— Renan tem uma proposta com a qual concordei, em que vindo uma matéria com “jabutis”, ou seja, matéria estranha da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado também poderá excluí-la e com isso o que for aprovado aqui irá para sanção — declarou.

Para Caiado, com a decisão do STF a oposição poderá recorrer de “arbitrariedades” da base do governo em relação às medidas provisórias acrescidas de matérias estranhas.

— Como já é uma matéria julgada pelo STF, nós recorreremos mostrando a inconstitucionalidade daquele texto estar incluído na medida provisória e teremos a chance real de retirá-las. A nossa grande vitória será no processo de judicialização. Vamos poder judicializar todas essas matérias estranhas para excluir esses jabutis.

Fonte: Senado Federal

Relatório da MP do Marco Regulatório das ONGs será votado na terça

Ficou para a próxima terça-feira (27) a votação do relatório do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) sobre a Medida Provisória 684/2015, que trata do Marco Regulatório das ONGs. A MP adiou o prazo para entrada em vigor da Lei 13.019/2014 de 360 para 540 dias contados de sua publicação oficial, que ocorreu em 31 de julho de 2014. O prazo, que se encerraria em julho passado, ficou prorrogado para janeiro de 2016.

A reunião desta terça foi suspensa após pedido de vista coletivo para análise do relatório. Barbosa explicou que recebeu 152 emendas e conseguiu incorporar a maioria delas ao texto original. Ele ressaltou que deixou de fora apenas aquelas que tratavam de assuntos diferentes do objeto da MP, a fim de não ter o texto questionado depois da decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir que medidas provisórias sejam aprovadas com temas sem relação com o mérito.

Eduardo Barbosa destacou ainda que a MP representa, pela primeira vez, um marco regulatório específico para as organizações da sociedade civil, com mudanças no texto assegurando o fomento dessas instituições e o reconhecimento, por parte do poder público, da necessidade de parcerias com elas.

— Temos agora de trabalhar para que essa lei vingue e possa ser aplicada — afirmou, pedindo apoio dos colegas para assegurar sua aprovação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A preocupação do deputado é fruto da experiência anterior com o tema, já que em fevereiro deste ano a Câmara rejeitou as mudanças incorporadas à MP 658/2014, que adiou a entrada em vigor do marco regulatório pela primeira vez, para julho de 2015.

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que foi relatora da primeira MP sobre o tema, parabenizou o relator por ter aproveitado várias dos acréscimos feitos no início do ano.

— Tem de ter regras, prestação de contas, mas não podemos ter a criminalização das nossas organizações não governamentais, temos de ter sensibilidade para fazer exceções na lei — argumentou.

Entre as alterações feitas no texto original da MP pelo relator estão a ampliação das entidades que não se submeterão às novas regras, como algumas entidades sem fins lucrativos; as mudanças na regra de chamamento público para parcerias e a exigência da divulgação de prestações de contas pela internet.

Fonte: Senado Federal

Regras para infiltração policial na internet em operação contra pedofilia vão ao Plenário

Comissão de Constituição, justiça e Cidadania (CCJ) analisou nesta quarta-feira (21) emendas apresentadas pelos deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 100/2010, que regulamenta a infiltração de agentes policiais na internet, em operação para flagrar pedófilos que aliciam crianças e adolescentes pelas redes sociais. Agora, o texto segue para votação no Plenário do Senado.

O relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) aprovado pela comissão acata emenda para substituir, nos artigos tratados pelo projeto, a expressão “liberdade sexual” por “dignidade sexual”, considerada mais ampla, mas rejeita outras três modificações sugeridas pelos deputados.

O projeto define normas para que agentes policiais possam se infiltrar, anonimamente, nas redes sociais e salas de bate-papo na internet, de forma a obter informações para impedir a ação de pedófilos.

De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Pedofilia, que atuou até 2010, o projeto determina que a infiltração do agente dependerá de autorização judicial fundamentada, estabelecendo os limites desse meio de obtenção de prova. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). O projeto já havia sido aprovado pelo Senado em maio de 2011 e foi enviado à Câmara dos Deputados. Naquela Casa, foi aprovado com quatro emendas e retornou para nova análise dos senadores.

Segundo o projeto, a infiltração será a pedido do Ministério Público ou de representação do delegado de polícia e deverá ser feita em até 720 dias. A infiltração somente poderá ocorrer se a prova não puder ser obtida por outros meios legais.

Crimes

Entre os crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente que poderão ser investigados, estão os de produzir cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; exibir, oferecer, vender ou comprar essas cenas; simular a participação de crianças nesses tipos de cenas por meio de adulteração ou montagem; ou assediar criança com o fim de praticar ato libidinoso com ela.

O requerimento do Ministério Público deverá demonstrar sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais e os nomes ou apelidos das pessoas investigadas. Se possível, também deverá informar os registros de conexão (hora, data, início e término da conexão, duração, endereço do protocolo de internet).

Sigilo e relatórios

Segundo o projeto, a autoridade judicial e o Ministério Público poderão requisitar relatórios parciais da operação de infiltração antes de sua conclusão, que serão encaminhados diretamente ao juiz responsável pela autorização da medida, ao qual caberá zelar pelo seu sigilo.

Esse sigilo envolve a restrição aos autos apenas ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação.

Em qualquer investigação, as informações coletadas somente poderão ser utilizadas como prova dos crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente.

Excessos e exceção

Se o agente policial infiltrado não observar a estrita finalidade da investigação, ele responderá pelos excessos praticados. Entretanto, o agente será isento de enquadramento criminal por ocultar a sua identidade para colher indícios de autoria e materialidade dos crimes sexuais investigados por meio da internet.

Para facilitar a simulação de personagem do agente infiltrado, o projeto permite a inclusão de dados nos órgãos de registro e cadastro público para efetivar a identidade fictícia criada. Esse procedimento será sigiloso e a requerimento da autoridade judicial.

Preservação da identidade

Ao fim da investigação, todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão ser registrados, gravados, armazenados e encaminhados ao juiz e ao Ministério Público, juntamente com um relatório.

Para preservar a identidade do agente policial infiltrado e a intimidade das crianças e adolescentes envolvidos, esses registros serão reunidos em autos separados do principal.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova projeto que derruba classificação de animais como “coisas”

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (21), projeto de lei (PLS 351/2015) do senador Antônio Anastásia (PSDB-MG) que altera o Código Civil (Lei 10.406/2002) para determinar que os animais não sejam considerados como coisas. A proposta recebeu parecer favorável, com duas emendas de redação, do relator, senador Álvaro Dias (PSDB-PR).

Ao mesmo tempo em que estabelece que os animais não mais poderão ser classificados como coisas, o PLS 351/2015 encaminha seu enquadramento na categoria de bens móveis no Código Civil. Anastásia aproveitou, ao justificar a proposta, para criticar o tratamento dispensado pela legislação brasileira aos animais.

“O Código Civil prevê apenas dois regimes para regulamentar as relações jurídicas: o de bens e o de pessoas. Não enfrenta, portanto, uma categoria de direitos atinentes à tutela do animal como ser vivo e essencial à sua dignidade, como já acontece na legislação de países europeus”, reclamou o parlamentar por Minas.

No voto favorável ao PLS 351/2015, o relator observou que o respeito ao meio ambiente – incluída aí a proteção e defesa dos animais – foi elevado à condição de direito fundamental pela Constituição de 1988. E instituiu a responsabilização civil, penal e administrativa das condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente.

Além do tratamento constitucional dado à questão, Álvaro ressaltou que a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) já tipifica os crimes contra a fauna ao tutelar os direitos básicos dos animais e que a Lei 11.794/2008 estabelece procedimentos para o uso científico de animais.

Na esfera internacional, comentou ainda que o Brasil é signatário não só da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagem em Perigo de Extinção (CITES), mas também da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, esta tida como marco internacional na proteção e defesa dos direitos dos animais.

Apesar da evolução da legislação ambiental de 1988 para cá, Álvaro constatou a inexistência de uma lei geral que conceitue o bem-estar dos animais e defina os maus tratos. Daí avaliar que o PLS 351/2015 pode preencher esta lacuna.

“No mérito, o projeto merece o nosso apoio em razão de as alterações propostas resultarem em aperfeiçoamento da legislação civil vigente, que passa a caminhar pari passu com a legislação especial em vigor”, declarou o relator.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto de Anastásia será enviado à Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova regras sobre direito de resposta nos meios de comunicação

Projeto considera ofensivo o conteúdo que atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei 6446/13, do Senado, que estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa em relação a matéria divulgada pela imprensa. Devido às mudanças feitas, a matéria retorna ao Senado.

De acordo com o texto, o ofendido terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação. Se tiverem ocorrido divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira vez que apareceu a matéria.

Tema divide opiniões de líderes partidários

O texto considera ofensivo o conteúdo que atente, mesmo por erro de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica.

A resposta ou retificação é garantida na mesma proporção do agravo, com divulgação gratuita. Não poderá ser pedido direito de resposta a comentários de matérias na internet.

Se, antes do pedido, ocorrer a retratação ou a retificação espontânea, isso não impede o exercício do direito de resposta nem prejudica a ação de reparação por dano moral.

Em cada veículo

O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em cada um dos veículos de comunicação social que tenham divulgado a matéria.

Esse pedido poderá ser apresentado, conforme o caso, pelo representante legal do ofendido incapaz ou da pessoa jurídica; ou pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do País ou tenha falecido depois do agravo.

Dimensões

A resposta deverá ser do mesmo tamanho e com as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na TV ou na rádio, também deverá ter a mesma duração, e o alcance territorial obtido pela matéria contestada deverá ser repetido para o direito de resposta.

Por meio de um destaque de vários partidos, foi retirado do texto dispositivo que permitia ao ofendido optar por exercer pessoalmente o direito de resposta no caso de TV ou rádio. O ofendido poderá pedir, no entanto, que a publicação da resposta ocorra no mesmo espaço, dia da semana e horário da matéria com a ofensa.

Outro destaque aprovado, do PSB, garantiu que a retratação seja feita, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios de comunicação em que se praticou a ofensa no caso de calúnia e difamação.

Rito na Justiça

Se o veículo de comunicação não divulgar a resposta em sete dias, o ofendido contará com rito especial disciplinado no projeto. Por esse rito, o juiz terá 30 dias para processar o pedido, que não terá o andamento interrompido pelas férias forenses.

Depois de receber o pedido, o juiz terá 24 horas para pedir justificativas pela não publicação da resposta pelo veículo de comunicação, que terá outros três dias para dar a resposta.

Tutela antecipada

O projeto permite ao juiz, nas 24 horas seguintes à citação da empresa de comunicação, fixar a data e demais condições para veiculação da resposta. A decisão deve se fundamentar na verossimilhança da alegação ou no receio justificado de não ser eficiente a resposta ao final dos 30 dias para finalizar o processo.

Da decisão do juiz, caberá recurso ao tribunal, na segunda instância, com efeito suspensivo, desde que o argumento seja considerado plausível e haja urgência.

Multa e sucumbência

O texto prevê ainda a possibilidade de o juiz multar o veículo de comunicação, independentemente de pedido do autor da ação.

Já a gratuidade da resposta ou retificação não abrange as custas processuais nem livra o autor da ação de pagar o chamado ônus da sucumbência, quando todos os custos são arcados por ele em caso de ação temerária (sem fundamento, para prejudicar).

De acordo com o projeto, incluem-se no ônus de sucumbência os custos com a divulgação da resposta se a decisão judicial favorável ao autor seja reformada em definitivo, com ganho de causa para o veículo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova texto-base que mantém rito atual para recursos do STF e STJ

Ainda falta votar os destaques, que foram adiados para esta quarta-feira

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) o texto-base do Projeto de Lei 2384/15, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que reverte mudanças do novo Código de Processo Civil para tramitação de recursos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os tribunais reclamaram que o novo código aumentaria a carga de trabalho do STF e do STJ. Ainda falta analisar os destaques, que deverão voltar à pauta nesta quarta-feira.

Um dos destaques questiona uma mudança incluída no texto pelo relator, deputado Fernando Coelho Filho (PSB-PE), a pedido do STF e do STJ: a extinção de um recurso criado pelo novo CPC para questionar a aplicação, no caso concreto, das decisões tomadas em repercussão geral ou julgamento de recursos repetitivos. Nesses casos, os tribunais decidem sobre a tese jurídica e a decisão é aplicada a todas as ações similares.

O novo CPC permite que a parte entre com uma reclamação no STF ou STJ para questionar a aplicação das decisões no caso concreto, o que hoje não é possível. Fernando Filho decidiu manter a regra atual e extinguir a possibilidade de reclamação nesses casos, mas há destaques tentando reverter a mudança.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) defende a criação de uma alternativa para permitir que a parte recorra caso se sinta prejudicada pela aplicação – ou não aplicação – de uma decisão tomada em repercussão geral. Ele propõe que seja criada uma ação rescisória para rediscutir o tema. “Se o cidadão que vai à Justiça e tem a sua causa negada por uma decisão malfeita do Judiciário, se ele perde o direito à reclamação, tem de ter uma compensação e queremos colocar a ação rescisória como compensação”, disse.

Fernando Filho, no entanto, avalia que criar essa possibilidade de recurso vai permitir uma “avalanche de processos” no STF e no STJ.

Análise de admissibilidade

O projeto aprovado mantém a regra atual para a tramitação dos recursos extraordinários e especiais: tribunais de Justiça ou tribunais regionais federais farão análise de admissibilidade. Se o recurso for aceito, será enviado ao STF ou STJ. Se for negado, a parte poderá recorrer da negativa na forma de um agravo.

Essa análise de admissibilidade foi extinta pelo novo CPC, que determina o envio direto dos recursos às cortes superiores, como forma de acelerar o processo. Pelo novo CPC, quem vai decidir se o recurso é cabível ou não são os ministros do STF ou STJ, não o presidente ou vice-presidente das cortes inferiores.

O novo Código de Processo Civil foi aprovado pelo Congresso e convertido em lei neste ano, mas só entrará em vigor em março de 2016.

No entanto, ministros do STF e do STJ avaliaram que o fim desse filtro para os recursos aumentaria o número de processos dos dois tribunais, comprometendo a agilidade das decisões dos ministros. E pediram aos deputados que revertam a mudança antes de o novo CPC entrar em vigor.

O relator da proposta, deputado Fernando Filho, defendeu a reivindicação das cortes superiores. Ele disse que tribunais de Justiça e tribunais regionais federais agem como um filtro para os processos chegarem ao STF e ao STJ, o que acaba acelerando a decisão final.

“De acordo com o STJ, em 2014, foram interpostos 452,7 mil recursos especiais, dos quais 183,9 mil foram objeto de agravo ao STJ em razão de inadmissibilidade, porém sendo admitidos apenas 77 mil recursos especiais. Quase metade dos recursos que hoje são barrados nos tribunais locais seria diretamente remetida ao tribunal superior”, explicou.

O texto do deputado Fernando Filho também altera a previsão de que os julgamentos das ações sejam feitos por ordem cronológica, inovação do novo CPC. Pelo texto, eles serão preferencialmente cronológicos, sem a obrigação imposta anteriormente.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara votará PEC do rito das MPs em resposta à decisão do STF, diz Cunha

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, anunciou que pretende colocar em votação na próxima semana a mudança no rito de tramitação das medidas provisórias no Congresso (PEC 70/11) em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu a inclusão de emendas com temas estranhos ao objeto da MP. São os chamados jabutis. A decisão foi tomada hoje com o aval dos líderes partidários.

Cunha explicou que, mesmo depois da decisão do STF, ele não tem poder de retirar as matérias estranhas incluídas por emendas em comissão mista, já que a decisão é tomada por deputados e senadores. “Não tenho autoridade para rever decisão da qual participou senador”, disse o presidente da Câmara.

Apenas a aprovação da PEC, segundo ele, resolveria a questão. A proposta discutida pela comissão especial proíbe a inclusão de emendas não relacionadas ao objeto original da MP e dá ao presidente da Câmara ou do Senado o poder de retirar os artigos.

“Hoje persistimos com um problema factual: se a matéria não for retirada pelo presidente da comissão mista no momento em que for colocada, nós continuaremos com o problema. Então, combinamos que vamos trazer ao Plenário na semana que vem a PEC que altera o rito das medidas provisórias”, disse Cunha.

Decisão do STF

A decisão do STF foi tomada na quinta-feira passada na análise de uma ação direta de inconstitucionalidade contra a extinção da profissão de técnico em contabilidade em uma MP não relacionada com o tema. O Supremo manteve a lei aprovada, mas decidiu informar o Congresso da inconstitucionalidade da inclusão de matérias estranhas.

A polêmica sobre essas emendas é antiga. Em 2009, quando Michel Temer era presidente da Câmara, decidiu retirar as matérias estranhas do texto das medidas provisórias. A interpretação foi retomada pelo então presidente Henrique Eduardo Alves em 2013, depois da inclusão de mais de 20 temas diferentes na Medida Provisória 615/13, que tratava de benefícios para o setor sucroalcooleiro.

O presidente Eduardo Cunha, no entanto, mudou a interpretação por considerar que não tem poder de preterir uma proposta aprovada por senadores. Desde então, cabe ao Plenário a palavra final sobre a inclusão, ou não, de matérias estranhas no texto das medidas provisórias.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ deve alterar lei de patentes de medicamentos para conter “abusos”

A intenção é buscar um reequilíbrio do sistema de patentes, porque há abusos sendo cometidos no Brasil, segundo relator de propostas em tramitação

Após uma audiência pública que discutiu uma modificação na Lei de Patentes (Lei 9.279/96), a maioria dos deputados se manifestou por uma solução que possa ao mesmo tempo preservar o sistema atual de registro de patentes no Brasil, mas mudar o entendimento quanto à renovação de patentes na área de medicamentos.

O próprio relator da proposta, deputado Andre Moura (PSC-SE), disse que a intenção é buscar um reequilíbrio do sistema de patentes, porque há abusos sendo cometidos no Brasil. “O monopólio em área de saúde é muito danoso, é preciso minimizar a possibilidade de renovar patentes além dos 20 anos que estão previstos em lei”, disse.

A proposta principal é o PL 139/99, mas de acordo com o deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS), nem mesmo o autor original da proposta, o ex-deputado Alberto Goldman, hoje vice-governador de São Paulo, tem certeza de que seja uma solução aceitável. O ex-deputado Newton Lima organizou um seminário sobre o tema e apresentou uma proposta sobre o tema, o PL 5402/13, que é a base do relatório atual de André Moura.

O problema, segundo Felipe de Carvalho, representante da campanha de acesso a medicamentos da organização Médicos Sem Fronteiras (MSF), é que existe um “abuso” no registro de patentes. Atualmente, a lei prevê que uma patente dure no máximo 20 anos, e existem casos previstos para extensão do prazo. São abusos dessa extensão que Moura tenta não permitir em seu relatório.

“Em vez de buscar novas moléculas e tratamentos, buscam novos usos para os mesmos medicamentos, como forma de estender as patentes e gerar um monopólio que fere a concorrência, gerando preços mais altos, exclusão dos mais pobres, e em última instância, a morte”, afirmou Felipe Carvalho.

Carvalho elogiou a decisão brasileira que possibilitou a criação dos medicamentos genéricos, e exemplificou com o custo de medicamentos para o combate à aids, em que o MSF trabalha em quase todos os países da África. A patente do AZT, um dos medicamentos eficazes contra o avanço da doença, já tem 54 anos – termina em 2017 – o que ele classificou como monopólio.

A mesma posição foi defendida pelo vice-presidente da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Jorge Bermudez. Ele explicou que, quando se faz a patente de um medicamento, a patente deve ser protegida por 20 anos, mas os pedidos de extensão para outros usos são usados como forma de protelar essa posse. “E o que aconteceu com a aids está acontecendo com a hepatite C e o câncer, em que produtos podem chegam a 100 mil dólares por ano de tratamento”, disse.

Embora concorde com as preocupações de deputados e da área de saúde, o secretario executivo da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento as Empresas Inovadoras (Anpei), Naldo Dantas, ponderou que como está escrito nesse momento, o projeto pode ter um efeito ruim sobre o ambiente de investimento em novas pesquisas no Brasil. “Essas pesquisas só serão viáveis se competirem com o mundo, e para isso é preciso um sistema de patente que dialogue com outros países. Não são apenas nossos cientístas que serão afetados, uma empresa estrangeira não vai desenvolver uma tecnologia aqui se ela não puder ser protegida”, disse.

O complicador é que a lógica da pesquisa é incremental, segundo Dantas, e novos usos e renovações de patentes fazem parte do desenvolvimento de vários setores. “Respeito a causa da melhoria da saúde, mas nós corremos o risco de acabar com várias cadeias produtivas. Isso porque o único setor em que a inovação, a patente, a tecnologia e o produto são um só é o setor de medicamentos. Em outros setores, um produto, como um motor, pode ter de 15 a 30 patentes”, analisou.

O secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Marcus Vinícius de Souza, também salientou que embora o governo não tenha ainda uma posição sobre a mudança na legislação, a área de medicamentos significa apenas 1,2% das patentes no Brasil. “Saúde é algo importante, mas não pode ser tratada como se fosse a única peça dessa equação. O ministério tem investimentos do BNDES e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que são focados em inovação e patentes, e que seriam prejudicados, por exemplo”, disse.

A coordenadora de Fitoterápicos e Propriedade Intelectual da Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina), Ana Claudia Oliveira, disse que a falta de regras impede a inovação sustentável, mas o excesso de regras acaba com a concorrência. A associação, que tem muitas empresas de genéricos, mas também tem empresas com patentes proprietárias, defende a mudança para evitar essas formas abusivas de estender o direito de propriedade intelectual, que gera monopólio em cima de medicamentos conhecidos.

INPI

Debatedores e deputados foram unânimes em afirmar que é preciso reforçar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Naldo Dantas, da Anpei, chegou a dizer que apenas o reforço do órgão já resolveria todos os problemas levantados, porque o abuso da renovação de patente já está previsto em lei.

O secretário-executivo do MDIC admitiu que o INPI tem problemas estruturais, e fez um apelo pela convocação dos concursados que já podem assumir mas estão com suas nomeações suspensas. “Os deputados podem nos ajudar a convencer o Ministério do Planejamento para que saia essa nomeação”, disse.

Atualmente o prazo médio para que uma patente seja concedida no Brasil tem sido de 12 anos, e há um acúmulo de 49 mil processos pendentes de análise no INPI. Pelos dados da Associacao Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), a média mundial é de 2 anos, e no Brasil cada examinador precisa lidar com 8 ou 9 vezes mais trabalho que em outros países. “Não estou falando da alemanha ou dos EUA, mas da Colômbia e do Chile, nossos vizinhos”, afirmou a presidente da ABPI, Elisabeth Fekete, que também foi contrária à mudança na legislação.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

2ª Turma nega aplicação de pena restritiva de direitos a condenado por violência doméstica

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (20), indeferiu Habeas Corpus (HC 129446) no qual a Defensoria Pública da União (DPU) pedia a substituição da pena privativa de liberdade por sanção restritiva de direitos a um condenado à pena de três meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de lesão corporal praticado em ambiente doméstico contra a esposa.

Condenado pela prática do crime do previsto no 129, parágrafo 9º, do Código Penal (violência doméstica), o réu conseguiu, em recurso julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), o direto à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Contra essa decisão, o Ministério Público estadual interpôs ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso especial, o qual foi provido para afastar a substituição, aplicando ao caso a jurisprudência daquela corte no sentido de que a prática de delito ou contravenção cometido com violência ou grave ameaça, no ambiente doméstico, impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

No Supremo, a DPU alegou que o réu foi condenado por lesão corporal leve e que não apresenta sinal de periculosidade. Sustentou que em crimes de menor potencial ofensivo, como entende ser o caso, é possível a substituição por restritiva de direitos, desde que a pena alternativa não se resuma ao pagamento de cestas básicas, de prestação pecuniária ou de multa, isoladamente, como expressamente proibido pelo artigo 17 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Relator

O ministro Teori Zavascki, relator do HC, explicou inicialmente que o emprego de violência na execução do crime é circunstância que veda a concessão do benefício, conforme prevê o artigo 44 do Código Penal. Com a edição da Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), lembrou o ministro, parte da doutrina passou a sustentar que tal vedação, em relação aos crimes de menor potencial ofensivo, implicaria violação ao princípio da proporcionalidade. Essa corrente defende que não haveria essa restrição, por exemplo, a autores de delitos de lesão corporal leve, que poderiam ser beneficiados, em tese, com a transação penal ou a suspensão condicional do processo, institutos previstos na Lei 9.099/1995.

Contudo, de acordo com o ministro, essa argumentação não alcança o crime de lesão corporal leve praticado em ambiente doméstico. Primeiro, segundo explicou, porque a pena máxima prevista para esse delito é de três anos, o que foge à definição de crime de menor potencial ofensivo. Segundo, pela proibição contida no artigo 41 da Lei Maria da Penha, o qual estabelece que “aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995”. O relator lembrou ainda que o Plenário do STF declarou a validade desse dispositivo no julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424.

Diante dos fundamentos apresentados, o ministro afastou a argumento apresentado no HC no sentido de que o artigo 17 da Lei Maria da Penha autorizaria a substituição da pena. “Não parece crível imaginar que a Lei Maria da Penha, que veio justamente tutelar com maior rigor a integridade física das mulheres, teria autorizado a substituição da pena corporal, mitigando a regra do artigo 44 do Código Penal, que a proíbe”, ressaltou. O voto do relator pelo indeferimento do pedido de habeas corpus foi seguido pelos demais ministros presentes à sessão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

2ª Turma afasta internação de adolescente aplicada em desacordo com o ECA

Por considerar que a medida socioeducativa de internação imposta a um adolescente pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas desrespeitou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus (HC), de ofício, para determinar ao juiz competente que aplique outra medida socioeducativa. A decisão do colegiado foi tomada na sessão desta terça-feira (20).

Depois de ter liminares em HC indeferidas no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa impetrou habeas no STF sustentado a ilegalidade da medida, uma vez que a internação só pode ser aplicada nas hipóteses taxativas previstas no artigo 122 do ECA. Alega que o ato análogo ao tráfico foi cometido sem grave ameaça ou violência a pessoa, sem notícia de reiteração delitiva ou descumprimento de medida anteriormente imposta, hipóteses relacionadas no artigo 122 e que permitem a internação de menores.

O relator do caso, ministro Teori Zavascki, entendeu que houve violação ao ECA. O Estatuto só autoriza a imposição da medida socioeducativa da internação nas estritas hipóteses em que o ato infracional for cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa ou quando houver reiteração no cometimento de outras infrações penais ou, ainda, se for descumprida, de maneira reiterada e injustificável, medida anteriormente imposta, salientou o ministro.

No caso, frisou o relator, o juiz de direito do 1º Ofício Criminal da Infância e da Juventude da Comarca de Avaré (SP) julgou procedente a representação contra o menor e aplicou a medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, com avaliações semestrais. O juiz disse em sua decisão que o menor morava em cidade diversa da de seus pais, com anuência deles, para estudar, e terminou envolvido com ato grave. Ao determinar a internação, o magistrado argumentou que se trata de típico caso de falta de amparo familiar.

Para o ministro Teori, o caso não preenche os requisitos autorizadores da aplicação da medida de internação. Não há registro de reiteração, não houve violência ou ameaça e nem descumprimento de medida anteriormente imposta, conforme o artigo 122 do ECA, frisou. O ministro destacou ainda que são irrelevantes para a aplicação da medida as condições socioafetivas do adolescente.

Como o HC foi impetrado contra decisão liminar no STJ, o que atrai para o caso a Súmula 691 do STF, que impede o conhecimento da impetração, o ministro votou no sentido de conceder habeas corpus de ofício para cassar a medida de internação imposta ao adolescente, determinando ao juiz competente que imponha medida socioeducativa diversa. O relator já havia concedido liminar para suspender os efeitos da decisão atacada. A decisão foi unânime.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Sexta Turma reforma decisão contrária a repetitivo e critica resistência estéril

O Ministério Público do Rio de Janeiro conseguiu reverter no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a absolvição de um homem acusado de corrupção de menores. A Sexta Turma, seguindo o voto do ministro Rogerio Schietti Cruz, reafirmou a tese firmada em recurso repetitivo de que, para a configuração do crime, é irrelevante o fato de o adolescente já estar corrompido, porque se trata de delito de natureza formal.

Schietti classificou de desarrazoado e injustificável o fato de um tribunal persistir na adoção de um entendimento contrário à interpretação do STJ, mesmo anos após a publicação do acórdão do recurso repetitivo. O ministro criticou que atitudes como esta são uma resistência estéril e não trazem “nenhum acréscimo às instituições e ao funcionamento do sistema de justiça criminal”.

Em 2012, a Terceira Seção firmou o entendimento no julgamento do REsp 1.127.954, representativo da controvérsia. Segundo a tese, que serve de referência para as demais instâncias da Justiça, basta que haja evidências da participação de menor de 18 anos no delito e na companhia do maior de idade.

Na ocasião, a Terceira Seção salientou que o bem jurídico protegido visa, sobretudo, a impedir que o maior induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal. Para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, contudo, o bem jurídico protegido pela norma seria “a boa formação moral do menor de 18 anos”.

O ministro Schietti recordou que a Súmula 500 também trata da questão: “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal”.

No caso julgado, o maior e o menor foram surpreendidos portando ilegalmente arma de fogo. Conforme o ministro constatou, ficou demonstrado que o maior agiu juntamente com o adolescente, e na mesma intenção, o que impede a sua absolvição. A decisão da Sexta Turma restabeleceu a sentença neste ponto da condenação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ afasta prisão de idoso que deve pensão a filho maior com deficiência

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decreto de prisão contra homem com mais de noventa anos de idade que deve pensão alimentícia a filho maior, casado e com deficiência física. Ambos têm como única fonte de renda pensão do INSS.

Na ação de execução dos alimentos, o pai justificou que não tinha como pagar a pensão que, em fevereiro de 2007, totalizava R$ 1.050 (um mil e cinquenta reais). O juiz de primeiro grau acolheu a justificativa e decretou a nulidade da execução. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão e determinou o prosseguimento da execução.

O pai recorreu ao STJ. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que não é possível reconhecer a incapacidade financeira do alimentante no próprio processo de execução. É preciso ajuizar ação própria para isso, de revisão ou exoneração.

Segundo o relator, a impossibilidade deve ser temporária e, uma vez reconhecida, suspende o risco momentâneo de prisão civil, mas não acaba nem reduz a pensão.

Seguindo o voto do relator, a turma afastou eventual decreto de prisão e determinou o retorno do processo ao juízo de primeiro grau para que consulte o filho autor da ação sobre a suspensão da execução ou outra forma de cobrar os valores devidos, como penhora de bens.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Repetitivo vai definir entendimento sobre presença da União em ações relacionadas a piso de professores

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes afetou à Primeira Seção o julgamento de recurso repetitivo em que se discute a legitimidade da União para as ações relativas ao pagamento de piso salarial nacional aos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei n. 11.738/2008. O tema foi cadastrado sob o número 592.

No caso, uma professora da rede estadual pública de ensino ajuizou ação de indenização contra a União e o estado do Rio Grande do Sul. Ela alegou ter sofrido prejuízos financeiros em virtude da omissão de ambos na implementação do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica estabelecido na Lei n. 11.738/2008.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu a ilegitimidade da União para compor o polo passivo da ação e, consequentemente, a incompetência da Justiça Federal para apreciá-la. A professora, então, recorreu ao STJ.

A afetação da matéria para o rito dos repetitivos se deu em razão da multiplicidade de recursos com igual temática e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

Para mais informações, a página dos repetitivos pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.10.2015

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 38, DE 2015 – Prorroga a MP 689/2015 (Altera a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990) pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 39, DE 2015 – Prorroga a MP 690/2015 (Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23 de dezembro de 2011, altera a Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, quanto à legislação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, e revoga os arts. 28 a 30 da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispõem sobre o Programa de Inclusão Digital) pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 40, DE 2015 – Prorroga a MP 690/2015 (Dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos) pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

DECRETO 8.538, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015 – REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO – Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.

RESOLUÇÃO 14, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 – MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – Institui o protocolo eletrônico no âmbito do Cade.

PORTARIA 4.710, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 – MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES – Altera a Portaria 4.334, de 17 de setembro de 2015.


Concursos

TRE/AP

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá abriu edital de concurso público n° 01/2015 para provimento de cargos efetivos, de nível médio e nível superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal. O concurso público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.

Serão oferecidas 06 vagas para contratações imediatas, mais cadastro de reserva, para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário. Os salários variam de R$ 5.425,79 e R$ 8.863,84. A jornada de trabalho é de 40 horas por semana.

Inscrições

As inscrições foram prorrogadas e ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, até às 14 horas do dia 21 de outubro de 2015 (horário de Brasília), no site (www.concursosfcc.com.br).

Valor da Inscrição

– Para os cargos de Analista Judiciário – todas as áreas/especialidades a inscrição terá o valor de R$ 80,00;

– Para os cargos de Técnico Judiciário – todas as áreas/especialidades a inscrição terá o valor de R$ 60,00.

Provas e Gabaritos

A aplicação das provas objetivas e discursiva-redação está prevista para o dia 8 de novembro de 2015, na Cidade de Macapá/AP.

A confirmação da data e as informações sobre horários e locais das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, a ser publicado no Diário Oficial da União por meio de aviso, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail.

A divulgação das questões de prova e dos gabaritos preliminares serão feitos também em 08 de novembro de 2015, no site da Fundação Carlos Chagas, a partir das 21h. O resultado final será divulgado no Diário Oficial da União, na data prevista de 15 de dezembro de 2015.

Validade

O concurso público terá validade de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.


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