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Informativo de Legislação Federal 27.10.2015

AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

ATIVOS NO EXTERIOR NÃO DECLARADOS

CANDIDATOS

CARGO PÚBLICO

COMPETÊNCIA

CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

DESAPARECIDO

EMPRESAS

FORO PRIVILEGIADO

GREVE

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27/10/2015

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Notícias

Senado Federal

Sessão temática debate mudanças no Simples Nacional

Plenário do Senado reúne-se nesta terça-feira (27), a partir das 11h, em sessão temática para discutir o projeto que aumenta o limite de faturamento para uma microempresa enquadrar-se no regime especial de tributação do Simples Nacional – o chamado Supersimples. Esse é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável a empresas de pequeno porte em todas as unidades da federação. O texto em exame é o Projeto de Lei da Câmara 125/2015 (Complementar), que eleva de R$360 mil para R$900 mil a receita bruta anual máxima permitida para uma empresa inserir-se no Supersimples.

Para discutir a proposta, foram convidados o representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) Bruno Quick; o ex-secretário da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República Guilherme Afif Domingos; o diretor do Departamento da Micro, Pequena e Média Indústria da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Carlos Bittencourt; o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional Silas, Santiago; e os deputados Jorginho dos Santos Mello (PR-SC) e João José de Arruda Júnior (PMDB-PR).

O projeto já aprovado na Câmara dos Deputados tem o propósito de melhorar o ambiente de negócios para o livre empreendimento no Brasil e prevê a vigência das novas regras a partir de janeiro de 2016. No Senado, a proposta está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos, sendo relatada pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Agricultura aprova seguro-desemprego para pequeno produtor atingido por intempérie

Além de criar a profissão de vazanteiro, proposta concede seguro desemprego a este produtor e ao pequeno agricultor familiar atingido por enchentes e secas

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou proposta que cria a profissão de vazanteiro. O texto define esse profissional como o pequeno produtor que ocupa as margens dos rios e cultiva a terra apenas para a subsistência, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante parceria.

Conforme a proposição, os vazanteiros poderão ser beneficiários do crédito rural e ainda do seguro-desemprego no valor de um salário mínimo por até três meses, durante períodos de enchentes e de seca. A proposição trata ainda das penalidades aplicáveis às condutas e atividades lesivas aos recursos agrícolas, pesqueiros e ao meio ambiente.

A proposta inclui os vazanteiros entre os beneficiários da lei que estabelece as diretrizes para a Política Nacional da Agricultura Familiar (Lei 11.326/06).

Pequenos produtores

A mesma proposta trata da concessão do seguro-desemprego para os pequenos produtores familiares, durante os períodos de intempéries climáticas.

De acordo com o texto, o produtor rural familiar que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, poderá receber o benefício no valor de um salário mínimo mensal, durante o período de intempéries reconhecidas pelo governo federal.

Segundo o texto, os recursos que comporão o seguro desemprego virão dos fundos constitucionais de desenvolvimento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, do Fundo Especial para as Calamidades Públicas (Funcap) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Nesse ponto, o projeto altera a lei que trata das transferências de recursos da União a estados e municípios para ações de prevenção em áreas de risco ou atingidas por desastres (Lei 12.340/10), para acrescentar o pequeno produtor como beneficiário.

Substitutivo

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator na comissão, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), aos projetos de lei 2670/11, do ex-deputado Jesus Rodrigues, que trata dos vazanteiros; e 5205/13, do deputado Valadares Filho (PSB-SE), que trata dos pequenos agricultores familiares. O substitutivo reúne as duas propostas, que tramitam em conjunto.

Para Leitão, ambas as propostas são importantes. Acatando argumentos do autor, ele afirma que a concessão de seguro-desemprego aos vazanteiros “trará reflexos positivos no âmbito social e econômico, uma vez que os ampara nos períodos de seca”.

No caso dos pequenos produtores rurais familiares, o relator afirma que eles “têm sua sustentabilidade baseada em fatores que se esgotam com as secas”, como o pasto e a água para os animais.

Tramitação

As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara altera prazo para contratos de prestação de serviço entre empresas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 2554/15, do deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), que permite contratos de prestação de serviço com prazo superior a quatro anos quando as partes forem empresas. O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que diz que a prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos. Relação entre empresas

Segundo o autor do projeto, a intenção do Código Civil é coibir “uma possível sujeição do prestador do serviço, capaz de levar à servidão pessoal”. Entretanto, para o deputado, empresas prestadoras de serviços e suas contratantes não necessitam e não têm qualquer interesse em ver o prazo de seu contrato limitado pelo Código Civil. “Não existem nessas relações jurídicas entre empresas qualquer pessoalidade ou subordinação e, muito menos, uma servidão que possa justificar a aplicação de tal limitação”, afirmou.

Pelo texto, o prazo de quatro anos para os contratos fica mantido no caso em que a parte contratada é uma pessoa física que presta diretamente os serviços, seja esta um autônomo ou profissional liberal.

O relator, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), foi favorável à proposta. “Apenas com um prazo contratual maior as empresas podem obter um retorno financeiro compensatório para a execução dos seus serviços”, disse.

A proposta segue diretamente para o Senado, a não ser que haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova teste de DNA em parente no caso de o suposto pai estar desaparecido

Proposta, que altera a Lei de Investigação de Paternidade, já foi aprovada no Senado e será analisada ainda pela CCJ

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta, do Senado, que busca facilitar o reconhecimento do pai biológico de filhos que não apresentam o nome do genitor nos documentos oficiais.

Pelo Projeto de Lei 3248/12, que altera a Lei de Investigação de Paternidade (8.560/92), se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará a realização de exame de pareamento genético (teste de DNA) em parentes consanguíneos do investigado. O magistrado convocará para o exame, preferencialmente, os parentes de grau mais próximo, importando a recusa em presunção de paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.

A redação atual do artigo 2º-A da lei é mais genérica e diz que, na ação de investigação de paternidade, “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos”.

Relatório

A relatora na comissão, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), defendeu a aprovação do projeto. Ela destacou a importância da medida para o desenvolvimento de crianças e adolescentes supostamente órfãos. “Isso é fundamental para dar a essa criança e a esse adolescente o direito de ter, em sua certidão de nascimento, o reconhecimento de seu pai e também todos os direitos previstos em lei, como a herança, caso seja este o caso”, afirmou Zanotto, ressaltando a simplicidade da realização dos testes de DNA.

A deputada acrescentou que, segundo a legislação brasileira, todo cidadão tem o direito de saber quem é seu pai biológico. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no Censo Escolar de 2011, apontam que há 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento, informou Zanotto.

Origens

O coordenador da Frente Parlamentar da Primeira Infância, deputado Osmar Terra (PMDB-RS), também salientou a relevância do texto aprovado. “É importante para a criança saber quem é seu pai e, hoje, a tecnologia pode propiciar isso. É fundamental ainda que o pai assuma essa responsabilidade, até porque ele pode ser cobrado na Justiça futuramente”, disse. “Se o genitor não estiver mais vivo, pelo menos a criança vai saber a história das suas origens. Isso dá ao cidadão um lugar no mundo”, completou.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar projeto que regulariza ativos no exterior não declarados

Reunião de líderes para definir as prioridades da semana será às 14h30.

O projeto de lei sobre repatriação de recursos (PL 2960/15) é o destaque da pauta do Plenário a partir de terça-feira (27). A matéria faz parte do ajuste fiscal do governo e tranca a pauta devido à urgência constitucional, assim como a Medida Provisória 687/15, que reajusta taxas de três órgãos federais.

O projeto já conta com um substitutivo da comissão especial, de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que estendeu a anistia para quem já havia se desfeito dos bens antes de 31 de dezembro de 2014.

Pela proposta, brasileiros e estrangeiros residentes no País poderão declarar ao governo todo o patrimônio lícito mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não declarado, existente até 31 de dezembro de 2014.

A regularização importará em anistia para os crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, desde que não haja decisão final da Justiça contra o declarante. Haverá, no entanto, cobrança de Imposto de Renda e de multa sobre o valor do ativo, totalizando 30% do valor declarado.

O relatório aprovado inclui mais seis crimes na lista de anistia da proposta: descaminho, uso de documento falso, associação criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade a terceiro para operação de câmbio.

Reajuste de taxas

Em mais um esforço do governo para diminuir o deficit orçamentário, a Medida Provisória 687/15 autoriza o reajuste de taxas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e da Agência Nacional do Cinema (Ancine).

De acordo com o parecer aprovado na comissão mista, de autoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS), no caso da Ancine e do Ibama, os reajustes serão pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado desde o último reajuste até a data da futura lei. Quanto ao Cade, a MP estabelece um reajuste fixo da taxa cobrada de empresas em processo de fusão que precisam submeter o negócio ao órgão.

Para o julgamento desses processos de atos de concentração econômica, a taxa atual de R$ 45 mil passará a ser de R$ 85 mil a partir de 1º de janeiro de 2016.

O relator também incluiu no texto novas regras para a renovação de concessão de emissoras de radiodifusão (rádio e TV).

Tramitação de MPs

Em sessão extraordinária marcada para terça-feira (27) à noite, os deputados poderão votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 70/11, do Senado, que muda as regras de tramitação das medidas provisórias (MPs). A proposta prevê o fim da comissão mista de deputados e senadores que atualmente analisa as MPs e prazos mais rígidos para votação.

O texto determina a tramitação da MP por uma comissão especial de cada Casa (Câmara e Senado) para analisar a admissibilidade da medida e das emendas e o mérito.

Segundo a PEC, caso a MP ou seu projeto de lei de conversão contenha matéria estranha ao objeto original, o presidente da Casa em que estiver tramitando poderá retirar o tema de ofício antes da votação pelo Plenário. Entretanto, caberá recurso contra essa decisão que, se aprovado, permitirá a submissão do trecho ou emenda a voto.

De acordo com o substitutivo do deputado Walter Alves (PMDB-RN) para a PEC, a vigência da medida provisória será de 120 dias corridos e não mais 60 dias prorrogáveis por mais 60. Entretanto, o prazo poderá ser de dez dias menor ou maior, dependendo de algumas circunstâncias.

Mestrado pago

Também está na pauta a PEC 395/14, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que permite às universidades públicas cobrarem pelos cursos de pós-graduação lato sensu, inclusive mestrado profissional.

O Plenário já aprovou o texto-base da proposta, em 1º turno. Os deputados precisam analisar os destaques apresentados ao texto do relator, deputado Cleber Verde (PRB-MA), que pedem a exclusão da possibilidade de mestrado profissional pago. Esses destaques são de vários partidos que temem prejuízos ao mestrado acadêmico devido à equivalência, para o aluno, desses títulos, o que desestimularia a procura pelo acadêmico.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Reafirmada competência de Tribunal de Justiça para julgar greve de servidores

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 21842 para reafirmar a competência originária de Tribunal de Justiça para processar e julgar originariamente conflitos decorrentes do exercício do direito de greve. O entendimento foi firmado pelo STF em 2007 ao julgar os Mandados de Injunção (MI) 670 e 708 e reiterado em diversas decisões individuais depois disso.

A reclamação foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal de Gravataí contra decisão do juízo da 3ª Vara Civil da Comarca de Gravataí e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que apreciaram liminarmente a legalidade de movimento grevista. Ao apreciar recurso, a corte gaúcha assentou a competência da primeira instância da Justiça estadual para apreciar o caso, devido à “inviabilidade de ampliar, regimentalmente, privilégios processuais”.

Decisão

O ministro Barroso apontou que, ao julgar os MIs 670 e 708, o STF determinou a aplicação aos servidores públicos do previsto na Lei 7.783/1989 para sanar omissão legislativa em regulamentar o artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal. “Na oportunidade, em paralelo à atribuição dos tribunais trabalhistas para julgar dissídio coletivo de greve de empregados celetistas, foi fixada a competência dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e do Superior Tribunal de Justiça para decidir sobre greves de servidores públicos”, observou.

De acordo com o ministro, o argumento usado pela 3ª Câmara Cível do TJ-RS, em agravo de instrumento contra decisão de primeira instância, “não se coaduna com o determinado pelo STF nos MIs 670 e 708”. O colegiado gaúcho argumentava inexistir em seu regimento interno “grupo ou câmara separada especializada com competência exclusiva para a conciliação e julgamento de ações como a presente”.

Assim, o relator cassou as decisões reclamadas e assentou que caberá ao TJ-RS apreciar a ação que trata do movimento grevista.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Proibição de tatuagem para candidatos a cargo público é tema de repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional a proibição de certos tipos de tatuagens a candidatos a cargo público contida em leis e editais de concurso público. A questão será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 898450, interposto por um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) que reformou decisão de primeira instância e manteve sua desclassificação do concurso. O RE, de relatoria do ministro Luiz Fux, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual e irá definir se o fato de uma pessoa possuir determinado tipo de tatuagem seria circunstância idônea e proporcional a impedi-lo de ingressar em cargo, emprego ou função pública.

No caso dos autos, o candidato obteve, em primeira instância, decisão favorável em mandado de segurança impetrado contra sua exclusão do concurso público para o preenchimento de vagas de soldado de 2ª classe depois que, em exame médico, foi constatado que possui uma tatuagem em sua perna direita que estaria em desacordo com as normas do edital. O Estado recorreu alegando que o edital estabeleceu, de forma objetiva, parâmetros para admissão de tatuagens, mas que o candidato não se enquadrava nessas normas.

Em acórdão, o TJ-SP destacou que o edital é a lei do concurso e a restrição em relação à tatuagem encontra-se expressamente prevista. Assim, ao se inscreveram no processo seletivo, os candidatos teriam aceitado as regras. O acórdão salienta que, quem faz tatuagem tem ciência de que estará sujeito a esse tipo de limitações. Acrescenta que a disciplina militar engloba também o respeito às regras e o descumprimento da proibição a tatuagens não seria um bom início na carreira.

Manifestação

Em manifestação quanto à repercussão geral, o ministro Luiz Fux observou que o STF já possui jurisprudência no sentido de que todo requisito que restrinja o acesso a cargos públicos deve estar contido em lei, e não apenas em editais de concurso público. Contudo, explica o ministro, o tema em análise é distinto, pois embora haja previsão legal no âmbito estadual dispondo sobre os requisitos para ingresso na Polícia Militar, a proibição é específica para determinados tipos de tatuagens. No entendimento do relator, essa circunstância atrai a competência do Supremo para decidir sobre a constitucionalidade da referida vedação, ainda que eventualmente fundada em lei.

“No momento em que a restrição a determinados tipos de tatuagens obsta o direito de um candidato de concorrer a um cargo, emprego ou função pública, ressoa imprescindível a intervenção do Supremo Tribunal Federal para apurar se o discrímen encontra amparo constitucional. Essa matéria é de inequívoca estatura constitucional”, salienta o ministro Fux.

O relator enfatiza que o artigo 37 da Constituição Federal (incisos I e II) estabelece que o provimento de cargos públicos efetivos depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e se dará nos termos de lei. Entretanto, pontuou, um alegação genérica de que o edital é a lei do concurso não pode, em hipótese alguma, implicar ofensa ao texto constitucional, especialmente quando esta exigência não se revelar proporcional quando comparada com as atribuições a serem desempenhadas no cargo a ser provido. Segundo ele, é preciso definir se o fato de um cidadão ostentar tatuagens seria circunstância idônea e proporcional a impedi-lo de concorrer a um cargo público.

“A meu juízo, o recurso veicula matéria constitucional e merece ter reconhecida a repercussão geral, haja vista que o tema constitucional versado nestes autos é relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa, mormente diante da constatação da existência de leis e editais disciplinando a restrição de candidatura a cargos, empregos e funções quando se está diante de tatuagem fora dos padrões aceitáveis pelo Estado”.

Por maioria, o Plenário Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional levantada. Ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Foro privilegiado não se estende às ações de improbidade administrativa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que autoridades processadas por improbidade administrativa não têm direito a foro privilegiado para o julgamento dessas ações. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Corte Especial estabeleceu que a competência para julgar ações penais não se estende às ações por improbidade, que têm natureza civil. O caso julgado trata dos ex-deputados estaduais do Mato Grosso José Geraldo Riva e Humberto Bosaipo. Eles já estão condenados pela Justiça estadual por desvio indevido de recursos públicos, por meio da emissão de cheques sacados de conta corrente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso em favor de empresa inexistente.

Bosaipo ocupou cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, o que lhe conferiu foro especial no STJ para o processamento e julgamento de crimes comuns e de responsabilidade.

A defesa ajuizou uma reclamação, na qual pedia que a ação por improbidade fosse levada ao STJ. A reclamação é um instrumento processual que possibilita ao STJ a preservação de sua competência e a garantia da autoridade de suas decisões.

Sustentou que a prerrogativa de foro em razão do exercício da função pública não se limitaria às ações penais, de modo que se estende às ações por improbidade administrativa, uma vez que poderia resultar em perda da função.

Natureza civil

Em seu voto, o ministro Salomão destacou que a ação por improbidade deve permanecer na Justiça de primeiro grau. Ele observou que a Constituição não traz qualquer previsão de foro por prerrogativa de função para as ações por improbidade administrativa. Citou o julgamento da ADI 2.797, no Supremo Tribunal Federal, que debateu o tema.

De acordo com o relator, a perda da função pública é sanção político-administrativa, que independe de ação penal. “Cabe ao Direito Penal tratar dos fatos mais graves. (…) As instâncias civil e penal são relativamente independentes entre si, tanto que pode haver absolvição na esfera penal e condenação numa ação civil”, explicou Salomão.

O ministro ressaltou que a Constituição conferiu foro privilegiado a autoridades apenas nos casos considerados mais graves, ou seja, naqueles considerados pela lei como crimes. A natureza civil da ação por improbidade permanece mesmo quando há a possibilidade de aplicação da sanção político-administrativa de perda da função ou do cargo, pois esta não se confunde com a sanção penal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

É válida notificação extrajudicial no interesse de retomada de imóvel em parceria agrícola

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou recurso especial no qual um agricultor pretendia manter parceria agrícola para produção de arroz firmado com os donos da terra, seus pais. Com a morte do genitor, coube a irmã dele, por herança, fração das terras. Ela entrou na Justiça para ter direito de assumir a propriedade e ganhou.

A Justiça local reconheceu o direito de posse da irmã, tendo em vista que o contrato de parceria agrícola firmado entre os pais e o irmão não fora renovado e que o mesmo contrato findou com o término do prazo estabelecido de 20 safras, nele previsto. Ficou determinada a desocupação do imóvel no prazo de 30 dias. O irmão recorreu no STJ.

Motivação

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afastou as alegações da defesa de que seria intempestiva e sem motivo a notificação extrajudicial de retomada de posse. Segundo ele, o prazo estabelecido no contrato firmado em 1989 apontava “vinte safras agrícolas sucessivas”. Considerando uma safra por ano, o contrato de arrendamento terminou em meados de 2010. Assim, a notificação encaminhada em novembro de 2009 é tempestiva.

Quanto a alegada ineficácia da notificação por ausência de motivação, Villas Bôas Cueva destacou que a intenção de retomada por parte da irmã mostrava-se presente desde 2005, quando foi proposta ação de rescisão de contrato, além do que, o imóvel caberia a ela por herança.

Com base na doutrina jurídica, o relator ressaltou que a notificação de intenção de retomada não necessita de formalidade rígida, podendo ser ela “judicial, cartorária, pelo correio ou mão própria, desde que fique caracterizada sua existência formal”.

“O interesse da retomada do imóvel para uso próprio manifestado por meio de ação judicial, no ano de 2005, aliado à notificação extrajudicial encaminhada em 2009 revelam motivação suficiente”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

É legal contratação de advogado com remuneração apenas em caso de êxito

Uma advogada contratada para serviços de recuperação e cobrança de dívidas não conseguiu ver declarada nula cláusula de trabalho que prevê que seus honorários só seriam pagos em caso de êxito, com os recursos recuperados dos devedores.

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse tipo de contratação é muito comum. A contratante nada paga ao profissional, porque este somente receberá remuneração junto ao devedor quando tiver efetivo sucesso no resgate do crédito, com o recebimento dos valores devidos.

“Trata-se de forma de contratação muito usual na chamada advocacia de cobrança, sendo, inclusive, a carteira de tais sociedades empresárias muito disputada pelos advogados”, afirmou o ministro Raul Araújo, relator do recurso da advogada.

Na ação de arbitramento de honorários advocatícios contratuais, a advogada alegou que mesmo trabalhando muito, inclusive junto aos tribunais superiores, nada recebeu em vários casos que ganhou, porque os devedores não tinham como pagar as dívidas, nem bens penhoráveis para garantir a execução.

O ministro Raul Araújo afirmou que o contrato é claro, inequívoco e rege uma relação de prestação de serviços advocatícios de modalidade bastante comum, típica de serviços advocatícios de cobrança de créditos. Para ele, a advogada tinha pleno discernimento e capacidade de compreender o contrato ao qual aderiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Concursos

PGE/RO

A seleção oferece 30 vagas imediatas, além de cadastro reserva, para níveis médio e superior. As remunerações variam entre R$ 2.750 e R$ 5,7 mil, respectivamente, para jornada de trabalho de 40 horas semanais. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) é a empresa escolhida como banca organizadora.

Para nível médio, o posto é de técnico da procuradoria, com dez vagas. Já para nível superior, são 20 oportunidades no cargo de analista da procuradoria, nas especialidades de administração, processual, relações públicas, contador e analista de sistemas.

A examinadora vai aplicar prova objetiva em 13 de dezembro. Candidatos que disputarem o cargo de analista ainda terão que passar por prova discursiva e avaliação de títulos.

As inscrições podem ser feitas até as 29h59, pelo site da organizadora.

PREFEITURA DE GOIÂNIA

A Prefeitura de Goiânia, no estado de Goiás, abrirá novo edital com oferta de 30 vagas para auditor de tributos, nesta terça-feira (27/10). Desse total, 28 são para ampla concorrência e duas destinadas a deficientes físicos. De acordo com a Secretaria de Gestão de Pessoas do órgão, o concurso, que será organizado pelo centro de seleção da Universidade Federal de Goiás (UFG), exigirá formação de nível superior. A remuneração para a oportunidade é de R$ 10.558,84.


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