GENJURÍDICO
informe_legis_6

32

Ínicio

>

Concursos

>

Legislação Federal

CONCURSOS

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 29.10.2015

ACORDO COLETIVO

ACORDOS DE LENIÊNCIA

APOLOGIA

ATO LIBIDINOSO

AUMENTO DE PENA

AUTORIDADE FISCAL

BENS PENHORÁVEIS

CAUÇÃO

CÓDIGO DO CONSUMIDOR

CÓDIGO PENAL MILITAR

GEN Jurídico

GEN Jurídico

29/10/2015

informe_legis_6

Notícias

Senado Federal

Senado aprova tipificação do crime de terrorismo com pena de até 30 anos

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (28), com 38 votos favoráveis e 18 contrários, substitutivo do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 101/2015, que tipifica o crime de terrorismo. A proposta prevê pena de reclusão de 16 a 24 anos em regime fechado para quem praticar o ato. Mas se o crime resultar em morte, a reclusão será de 24 a 30 anos. O texto voltará a ser analisada pelos deputados por ter sido alterada no Senado.

O substitutivo aprovado tipifica o crime de terrorismo como aquele que atenta contra pessoa, “mediante violência ou grave ameaça, motivado por extremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo, com objetivo de provocar pânico generalizado”. De acordo com o texto, é considerado terrorismo político o ato que atentar gravemente contra a estabilidade do Estado democrático, com o fim de subverter o funcionamento das instituições.

A alteração defendida por Aloysio Nunes especificava o terrorismo político o ato que atentar gravemente contra as instituições democráticas. O senador Valadares explicou que a mudança define melhor esse tipo de crime, sem abrir brechas para outras interpretações.

O substitutivo equipara a ato terrorista causar explosão, incêndio, inundação, desabamento, ou usar gás tóxico, veneno, agente químico, biológico, radiológico ou nuclear em prédio ou local de aglomeração ou circulação de pessoas.

Também cometem ato terrorista aqueles que destruírem ou apoderarem-se de aeronave, embarcação ou trem de transporte de passageiros ou de carga, instalação de sistema de telecomunicações, de geração ou de distribuição de energia elétrica, porto, aeroporto, ferrovia, rodovia, estação ferroviária, metroviária ou rodoviária, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações militares ou edifício público ou privado.

O projeto ainda classifica como terrorismo o ato de interromper ou embaraçar o funcionamento de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

Aloysio Nunes  ressaltou a importância do PLC 101/2015. Ele afirmou que, no Brasil, houve uma abundante produção legislativa sobre terrorismo, mas nunca uma preocupação de definir o que seja terrorismo.

Para ele, o crime peca contra a humanidade, mais do que contra os indivíduos que possam vir a ser vítimas de atos terroristas, “porque o ato terrorista é uma negação da individualidade, é uma negação do ser humano, naquilo que ele tem de único, em nome de uma causa geral”.

Aumento de penas

Se o agente praticar o crime com auxílio, de qualquer espécie, de governo estrangeiro ou organização criminosa internacional a pena aumenta um terço. Se o crime for praticado contra presidente da República, vice-presidente da República, presidente da Câmara dos Deputados, presidente do Senado Federal, presidente do Supremo Tribunal Federal, chefe de Estado ou de governo estrangeiro, chefe de missão diplomática ou consular ou de organização intergovernamental, a pena aumenta de um terço à metade.

Cumprimento da pena

O condenado pelo crime de terrorismo iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, em estabelecimento penal de segurança máxima. O crime será inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

O texto do substitutivo ressalta que todos os crimes previstos no projeto são praticados contra o interesse da União, cabendo à Justiça Federal o seu processamento e julgamento.

Financiamento, apologia e recrutamento

Em relação ao crime de financiamento do terrorismo, a pena de reclusão proposta é de 12 a 20 anos e multa. Quem fizer, publicamente, apologia de ato de terrorismo ou de autor de ato terrorista cumprirá pena de reclusão de 3 a 8 anos. Já a pena de reclusão para aqueles que recrutarem indivíduos para praticar o ato será de dez a 16 anos.

Manifestações sociais

A maior polêmica sobre a proposta foi em relação ao parágrafo que exclui da aplicação da lei manifestações políticas e movimentos sociais ou reivindicatórios. Nos termos do proposto inicialmente no PLC 101/2015, estariam excluídas do tipo penal do terrorismo as “pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais”.

Aloysio Nunes Ferreira retirou esse parágrafo e destacou que, “em um Estado democrático de direito, as manifestações e reivindicações sociais, sejam elas coletivas ou individuais, não têm outra forma de serem realizadas senão de maneira pacífica e civilizada”.

Para diversos senadores, a retirada do parágrafo poderia atacar os movimentos sociais e a liberdade de expressão. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) chegou a afirmar que a proposta aprovada é muito ampla e ambígua e poderá ser usada, “para criminalizar movimentos sociais e vozes dissidentes”.

Os senadores Antônio Carlos Valadares (PSB-PE), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Lídice da Mata (PSB-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Telmário Mota (PDT-RR) foram à tribuna para defender a volta do parágrafo como forma de proteção dos movimentos sociais.

– Por estar convencida que o projeto pode trazer mais problemas do que soluções é que acho que deveríamos maturar o debate – disse Grazziotin.

A polêmica sobre o tema foi tanta que os petistas votaram contra a orientação do líder do governo, Delcídio do Amaral (PT-MS).

Equilíbrio

Aloysio Nunes ressaltou que buscou compatibilizar a necessidade de reprimir o crime de terrorismo e a necessidade de preservação dos espaços de atuação democrática dos cidadãos, de manifestações pacíficas “ou mesmo de manifestações que venham a descambar para a violência, mas que não são promovidas com o objetivo de destruir o Estado de direito”.

– A minha preocupação foi exatamente não abrir brecha para que direitos e garantias que são assegurados pela Constituição fossem vulnerados por uma lei ordinária – disse.

O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) ressaltou que o projeto de Aloysio Nunes soube muito bem dividir o que é uma manifestação pública ordeira e do Estado democrático de direito e o que é uma manifestação da baderna, do movimento de destruir imóveis públicos e do poder praticar um “terrorismo bolivariano no país”.

– Com esse equilíbrio, ele redigiu um texto que é exatamente aquilo que a sociedade brasileira espera do Senado Federal – disse.

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) explicou que votar a favor da proposta não significa ser contra os movimentos sociais. O senador disse que os movimentos sociais já estão protegidos pela Constituição, que garante a livre manifestação desses grupos, e ressaltou que o texto aprovado não é de Aloysio, mas sim um trabalho coletivo.

Gafi

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) destacou que o argumento utilizado de que o projeto foi elaborado por exigência do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) é falso. Segundo ele, o que o Gafi pediu foi uma legislação sobre o financiamento do terrorismo e o Brasil já tem três leis que tratam do tema.  O senador lembrou ainda que somente cinco países que fazem parte do organismo internacional tipificaram o terrorismo.

Lindbergh ressaltou que nem mesmo a ONU conseguiu tipificar o terrorismo, tamanha a complexidade do tema, e defendeu a rejeição da proposta para que o assunto possa ser discutido com mais calma.

A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) associou-se a Lindbergh e posicionou-se favorável a um debate mais aprofundado do projeto.

Fonte: Senado Federal

Aprovada MP do Programa de Proteção ao Emprego

O Senado aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto de lei de conversão (PLV) 18/2015, oriundo da Medida Provisória 680/2015, que permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa. A mudança faz parte do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pelo governo para evitar demissões em razão da crise. O texto segue para a sanção presidencial.

Com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).

Durante a tramitação no Congresso, o texto sofreu mudanças e foi aprovado como o projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2015. A versão aprovada estabelece que as empresas habilitadas podem participar do programa por até 24 meses (seis meses iniciais com renovações sucessivas desse mesmo período). Na MP original, o tempo era de 12 meses. Também foi ampliado o prazo final de adesão, que passa de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. A data de extinção do programa é 31 de dezembro de 2017.

Na Câmara, os deputados retiraram o item mais polêmico da MP. A regra determinava que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho prevaleceriam sobre a lei, desde que não contrariassem ou inviabilizassem direitos previstos na Constituição federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

Cálculo

Com o programa criado pela MP 680/2015, um trabalhador que receba R$ 5.000 por mês de uma empresa participante receberá R$ 4.250 com a redução de 30% da jornada de trabalho e do salário. Desse total, R$ 3.500 serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com recursos do FAT.

Já um trabalhador com salário de R$ 10.000, com a compensação máxima do governo (R$ 900,85), vai receber R$ 7.900,85 ao reduzir o tempo de trabalho (R$ 7.000 do empregador e o restante do FAT). A estimativa é que o programa use R$ 97,6 milhões de recursos do FAT, dos quais R$ 29,7 milhões em 2015 e R$ 67,9 milhões em 2016.

A redução salarial não poderá gerar um salário a ser pago pela empresa inferior ao mínimo, atualmente fixado em R$ 788. Entre as vantagens apontadas pelo governo para a participação das empresas no programa estão o ajuste do fluxo de produção à demanda e a manutenção de trabalhadores já qualificados com redução de custos de demissão e contratação. Para os trabalhadores, o programa procura preservar empregos e a maior parte do salário. No caso do governo, há economia com seguro-desemprego e preservação da arrecadação sobre a folha.

Categorias

Também na Câmara, os deputados alteraram o texto para incluir a definição de categoria profissional estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43), para garantir que as chamadas categorias diferenciadas possam participar do acordo coletivo previsto no Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela MP.

A chamada categoria diferenciada é aquela de trabalhadores que exercem profissões ou funções específicas por força de estatuto especial ou por condições de vida singulares e têm direito a alguns benefícios trabalhistas, como estabilidade do trabalhador eleito dirigente sindical.

Acordo coletivo

A MP prevê a necessidade de acordo coletivo de trabalho entre a empresa e o sindicato da categoria predominante para ser possível a diminuição salarial e de jornada. A redução poderá abranger um setor específico ou todos os empregados da companhia. O acordo precisa ser aprovado em assembleia dos trabalhadores.

O empregado que tiver o salário reduzido não poderá ser demitido sem justa causa durante o período da adesão e até depois de um terço desse tempo total. Assim, o trabalhador com salário e jornada reduzidos manterá o vínculo trabalhista por oito meses, em casos de adesão ao programa por seis meses; e por 16 meses, em adesões por 12 meses.

No caso das microempresas, a MP permite a celebração, com o sindicato, de um acordo coletivo múltiplo, envolvendo várias empresas, mas cada uma delas  terá de comprovar individualmente os requisitos exigidos para adesão ao PPE.

A empresa que fraudar o programa ou descumprir o acordo coletivo sobre a redução da jornada de trabalho será excluída do programa e não poderá mais se inscrever.

Contribuições

O texto estabelece, ainda, que a incidência tributária da contribuição previdenciária e do FGTS seja calculada sobre o total do salário do trabalhador após a redução salarial fruto da adesão ao PPE. Ou seja, o recurso da compensação dada pelo governo fará parte da base de cálculo da contribuição patronal. Essa parte da medida provisória entra em vigor a partir de 1º de novembro.

Na avaliação do relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), a MP atende as necessidades por que passa a economia mundial e o Brasil, ao permitir a ampliação de políticas ativas que busquem aumentar a duração do vínculo trabalhista, com proteção dos empregos em um momento de retração econômica, e apoio à saúde financeira das empresas.

Fonte: Senado Federal

Projetos que modernizam o Código do Consumidor seguem para a Câmara

O Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (28), dois projetos que modernizam e atualizam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), de modo a dar mais garantias a quem compra e a quem se endivida. O PLS 283/2012 contém normas sobre crédito ao consumidor e sobre a prevenção ao superendividamento enquanto o PLS 281/2012 cria um marco legal para o comércio eletrônico e o comércio à distância. Os dois haviam sido aprovados em primeiro turno no final de setembro e agora seguem para a Câmara dos Deputados.

O CDC (Lei 8.078/1990) completou 25 anos este ano. É anterior à estabilização da moeda brasileira e ao início da internet no país, o que tornou necessária sua modernização. As duas propostas derivam das atividades da comissão de juristas que trabalhou por dois anos no ajuste do código a uma nova realidade econômica.

Com relação às normas de crédito, o texto aprovado institui uma série de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do endividamento excessivo e incentiva práticas de crédito responsável, de educação financeira e de repactuação das dívidas.

Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da conciliação, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.

No caso das vendas à distância, por sites, telefone ou outros meios, entre as novidades implementadas estão a ampliação dos direitos de devolução de produtos ou serviços; das penas para práticas abusivas contra o consumidor e a restrição a propagandas invasivas.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova ônus da dupla prova para autoridade fiscal

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (28), projeto de lei (PLS 537/2015) do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que altera o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) para estabelecer regras e procedimentos voltados à desconsideração de atos e negócios jurídicos realizados por empresas com a intenção de reduzir ou se livrar do pagamento de tributos. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e vai passar por votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Segundo argumentou Ferraço, essa falta de normatização vem prejudicando tanto a fiscalização tributária, que teria de recorrer a meios indiretos para investigar eventuais fraudes ou simulações no registro do fato gerador ou da natureza do tributo devido, quanto o empresário sob suspeição, obrigado a responder a um processo administrativo-fiscal sobre uma prática ainda não regulamentada e a provar que o ato questionado é legal e justo.

“Essa lacuna legislativa, portanto, acarreta prejuízo para ambas as partes. A Fazenda Pública, desprovida do instrumental normativo adequado, termina, muitas vezes, por ver frustrada sua atividade fiscalizadora. E o contribuinte, nesse cenário de insegurança jurídica, vê-se limitado em sua atuação empresarial.”, ponderou na justificação do PLS 537/2015.

Desconsideração

De acordo com a proposta, “são passíveis de desconsideração os atos ou negócios jurídicos que visem ocultar os verdadeiros aspectos do fato gerador ou a real natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, com a finalidade de reduzir o valor de tributo ou de evitar ou postergar o seu pagamento.” No entanto, a desconsideração destes acertos só poderá ocorrer se ficar caracterizada uma das seguintes condições: falta de propósito negocial ou abuso de forma.

“Buscamos, quanto ao conceito de dissimulação, alcançar os atos ou negócios jurídicos que, ainda que lícitos, não tenham propósito negocial algum ou representem abuso de forma jurídica. Em ambas as hipóteses, a empresa celebra um negócio que, em vez de visar a realização de seu fim social, serve meramente para evitar ou postergar o pagamento de tributo. Dessa forma, ao delimitar claramente o objeto da Lei, dá-se segurança para o contribuinte no desempenho de suas atividades empresariais.”, explicou Ferraço no PLS 537/2015.

Dupla prova

O autor do projeto assinala ainda a preocupação em manter o direito do contribuinte investigado à ampla defesa e ao contraditório ao apresentar suas razões à autoridade fiscal. Em compensação, impõe à administração tributária o ônus da dupla prova nos processos de desconsideração de atos e negócios jurídicos empresariais.

Nesses casos, caberá ao poder público provar a ocorrência do fato gerador alvo de questionamento e evidenciar a intenção de dissimulação pela empresa.

Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator Randolfe classificou a iniciativa como um “passo fundamental rumo à evolução das relações entre o Fisco e os contribuintes pessoas jurídicas.”

“O PLS em análise preenche a lacuna ao definir os contornos da atuação lícita tanto da autoridade fiscal como do empresário, em um texto bem redigido e equilibrado”, afirmou o relator no parecer.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova participação do MP nos acordos de leniência com empresas envolvidas em irregularidades

O Ministério Público pode passar a participar, desde o início, dos acordos de leniência celebrados por órgãos públicos com empresas responsáveis pela prática de atos ilícitos, a fim de atenuar sanções administrativas. Esse tipo de acordo é previsto na Lei Anticorrupção (12.846/2013). De autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 105/2015, com alterações em dispositivos da Lei Anticorrupção, foi aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (28).

O texto acolhido pela comissão é um substitutivo do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e será submetido a turno suplementar de votação. Após essa formalidade, o projeto poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para sua votação em Plenário.

Com o desenrolar das investigações da Operação Lava Jato, da Polícia Federal, que constatou irregularidades na Petrobras, Ferraço notou que a Lei Anticorrupção “pecou” ao não prever a participação do Ministério Público na construção dos acordos de leniência. Por isso, o projeto determina que o Ministério Público acompanhe na integralidade esse procedimento previsto na Lei Anticorrupção.

Na esfera judicial, o órgão poderá inclusive assinar os acordos de leniência de forma isolada ou em conjunto com a advocacia pública ou com o órgão lesado. O projeto amplia os efeitos dos acordos, hoje restritos à esfera administrativa, para incluir a ação penal. A expectativa de Ferraço é de que, assim, as empresas envolvidas ficarão mais seguras de aderir.

– A proposta visa acabar com uma omissão da lei que gera insegurança jurídica quanto aos efeitos do acordo de leniência no âmbito administrativo – afirmou.

Além de corrigir a omissão, a proposta amplia de cinco para 10 anos o prazo de prescrição para os envolvidos aderirem. Também livra a empresa que assinar o acordo de sanções restritivas ao direito de participar de licitações e de assinar contratos com a administração pública.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto sobre regularização de ativos causa polêmica em Plenário; votação é adiada

PSDB pediu retirada de pauta da proposta. Oposição teme a repatriação de recursos ilícitos, enquanto o governo diz que o Brasil precisa adaptar sua legislação a acordos internacionais

O projeto que permite a regularização de ativos mantidos no exterior causou polêmica em Plenário e foi retirado da pauta desta quarta-feira (28), por decisão de 193 deputados contra 175. A proposta voltará a ser analisada na próxima terça-feira (3).

A oposição obstruiu os trabalhos por ser contra a análise do projeto (PL 2960/15), temendo que abra brechas para a regularização de recursos ilícitos mantidos no exterior, inclusive por envolvidos na operação Lava Jato, além de significar a desconsideração da lei de repressão à evasão de divisas e da lei de lavagem de dinheiro.

Já o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), argumentou que o Brasil tem até 2018 para aprovar legislação nesse sentido em razão de acordos internacionais assinados pelo País para ingresso na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Legalização

A proposta, de autoria do Poder Executivo, cria um regime especial de regularização de recursos mantidos no exterior sem conhecimento do Fisco, fixando um tributo único para sua legalização perante a Receita Federal. A medida é direcionada aos recursos obtidos de forma lícita.

Pelo texto, para regularizar os recursos trazidos de volta ao País, o interessado deverá pagar Imposto de Renda e multa sobre o valor do ativo, totalizando 30% do valor declarado. A regularização importará anistia para os crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, desde que não haja decisão final da Justiça contra o declarante.

Protesto

Após a retirada de pauta, alguns deputados rasgaram cópias da proposta em Plenário.

Para o deputado Ivan Valente (Psol-SP), ao conceder uma anistia de bilhões de reais, o texto incentiva a evasão de divisas, a sonegação fiscal e a lavagem de dinheiro. “Esse dinheiro que está lá fora pode ser fruto de corrupção, de caixa 2, de tráfico de drogas e nós não conhecemos o conteúdo do texto a ser votado”, alertou.

Valente também destacou que, para os denunciados na Operação Lava Jato, o texto pode representar outro tipo de anistia, a impunidade.

29102015

O deputado Roberto Freire (PPS-SP) disse que a proposta é imoral e criticou a tentativa de votá-la sem que os parlamentares pudessem conhecê-la. “Não há o texto do substitutivo que se quer votar. Já não basta a imoralidade? O governo ainda quer votar no escuro?”, questionou.

O deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) também considerou o texto uma imoralidade. “Não podemos, para ajustar as contas do governo, permitir que dinheiro ilegal seja regularizado por meio de uma taxa”, disse. “É como o governo cobrar propina para repatriar o dinheiro sujo”, completou.

O líder do governo, José Guimarães, disse que a iniciativa do Executivo não tem nada de imoral. “É um projeto que foi trabalhado por senadores e governadores. Todos trabalharam este texto no Senado”, disse.

Já o líder do PR, deputado Maurício Quintella Lessa (AL), disse que precisam ser feitos ajustes no texto, mas ressaltou que a repatriação de recursos segue as orientações da OCDE.

Também favorável à repatriação, a líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), discordou do argumento de que o projeto cria a possiblidade de regularizar recursos de origem ilícita. A deputada, no entanto, disse que é preciso conhecer o texto com as últimas alterações do relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), antes de votá-lo.

Rapidez

Para o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), trata-se de uma matéria complexa e com implicação penal e financeira. “Esta matéria não pode ser votada a toque de caixa. É uma irresponsabilidade”, disse.

“Temos três anos para cumprir o acordo internacional com a OCDE e estamos querendo votar em poucos dias. Temos que ter clareza do que estamos votando”, ponderou Mendonça Filho.

O deputado Fábio Sousa (PSDB-GO) alertou que é impossível descobrir se a origem do dinheiro que está no exterior é lícita ou ilícita. “Dinheiro não tem carimbo. Não tem como saber se a origem é lícita. No futuro, dinheiro do tráfico de droga e de arma vai ser regularizado aqui com o pagamento de uma taxa”, criticou.

O deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) alertou que, se a matéria virar lei, poderá ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) porque a Constituição determina ao administrador público a observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O projeto tranca a pauta de votações por tramitar em regime de urgência constitucional.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que adia regras de parcerias entre ONGs e poder público

Uma das mudanças feitas na MP dispensa de chamamento público (uma espécie de licitação para escolher a entidade) as parcerias com recursos oriundos de emendas parlamentares

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) a Medida Provisória 684/15, que adia para fevereiro de 2016 a entrada em vigor das regras sobre parcerias voluntárias entre organizações da sociedade civil e a administração pública (Lei 13.019/14). A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão, será analisada ainda pelo Senado.

O texto aprovado é o da comissão mista, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que reformulou a lei, permitindo aos municípios a aplicação das novas regras somente a partir de 1º de janeiro de 2017.

Uma das mudanças feitas dispensa de chamamento público (uma espécie de licitação para escolher a entidade) as parcerias com recursos oriundos de emendas parlamentares.

Se a parceria não envolver recursos públicos, por meio do acordo de cooperação, também não será necessário o chamamento.

Outro caso de dispensa é quando o objeto da parceria esteja sendo realizado com o cumprimento das metas há pelo menos seis anos ininterruptamente. Dispositivo semelhante foi vetado pela presidente Dilma Rousseff quando da sanção do projeto que deu origem à Lei 13.019/14. O argumento foi de que isso contraria o espírito do projeto. Esse veto foi mantido pelo Congresso.

No caso de atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, executados por organizações previamente credenciadas, o texto permite a dispensa do chamamento. Na lei atual, isso é possível apenas em situações de guerra ou grave perturbação da ordem pública.

Atuação diferenciada

Quanto aos requisitos exigidos para que as ONGs realizem parcerias com o poder público, o relator flexibilizou o tempo mínimo de existência requerido. Em vez dos três anos previstos atualmente, o texto exige um ano para parcerias com municípios, dois anos naquelas com os estados e mantém os três anos para acordos com a União.

O administrador poderá, motivadamente, dispensar a exigência de a organização ter experiência prévia na realização do objeto da parceria para sua contratação.

Benefícios

Uma das inovações do parecer do relator é a concessão de benefícios às organizações da sociedade civil, independentemente de certificação.

Essas organizações poderão receber doações de empresas até o limite de 2% da receita bruta do doador e receber bens móveis da Receita Federal considerados irrecuperáveis, além de poderem distribuir ou prometer distribuir prêmios mediante sorteios, vale-brindes ou concursos com o objetivo de arrecadar recursos adicionais.

Poderão se beneficiar disso as ONGs de diversos campos de atuação, desde assistência social, educação e saúde até aquelas promotoras da paz ou envolvidas no desenvolvimento de tecnologias alternativas.

Para as filantrópicas, a MP aprovada permite a análise do pedido de certificação fora da ordem cronológica se a entidade sem fins lucrativos estiver vinculada a projeto financiado por meio de acordo de cooperação internacional.

Revogações

O texto de Eduardo Barbosa faz diversas revogações na lei atual, dentre as quais destacam-se:

– fim da publicação, no início de cada ano, dos valores da administração para projetos que poderão ser executados por meio de parcerias;

– fim da exigência de constar do plano de trabalho elementos que demonstrem a compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado;

– retirada da proibição de parcerias para a contratação de serviços de consultoria ou apoio administrativo, com ou sem alocação de pessoal;

– retirada da proibição de a ONG transferir recursos para clubes ou associações de servidores;

– retirada da proibição de a ONG realizar despesas com multas, juros ou correção monetária, publicidade ou obras que caracterizem novas estruturas físicas.

Prestação de contas

Quanto à prestação de contas, Barbosa mudou a sistemática que exigia sua apresentação ao final de cada parcela se o repasse não fosse único. Com a MP, somente se a parceria for de mais de um ano é que a prestação de contas será ao final de cada ano. Já o regulamento simplificado de prestação de contas não ficará mais restrito às parcerias com valores menores que R$ 600 mil.

Na análise dos documentos de despesa pela comissão de monitoramento e avaliação, o texto prevê sua realização apenas se não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no termo de colaboração ou de fomento.

Em relação ao gestor, o relatório acaba com seu enquadramento em ato de improbidade administrativa se ele frustrar a licitude de processo seletivo para a celebração de parcerias ou dispensar o chamamento indevidamente.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Prestação de transporte público sem licitação é tema de repercussão geral

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 743485, em que se questiona a prestação de serviço público de transporte coletivo mediante simples credenciamento, sem licitação. No caso, o processo discute se a modalidade afronta o artigo 175 da Constituição Federal, segundo o qual cabe ao Poder Público prestar serviços públicos diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação.

O ARE teve origem em ação ajuizada pelo Consórcio Intermunicipal da Bacia do Juquery – consórcio público constituído pelos Municípios de Caieiras, Franco da Rocha, Francisco Morato, Mairiporã e Cajamar – contra a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU-SP) na qual buscou a nulidade de dispositivos do Contrato STM/EMTU 3/2006 relativos à reserva técnica operacional do poder concedente e aos Operadores Regionais Coletivos Autônomos (ORCAs). O juízo de primeira instância admitiu o Município de Itapevi como assistente litisconsorcial da parte autora e, como terceiros prejudicados, o Estado de São Paulo e dezenas de motoristas contratados pela EMTU/SP para prestar serviços de transporte coletivo de passageiro pelo sistema ORCA.

A sentença julgou procedente o pedido para anular as cláusulas questionadas sobre a reserva técnica operacional em situações de normalidade, com a consequente paralisação da atividade dos condutores regionais coletivos autônomos. O juízo concluiu que a contratação dos ORCAs sem licitação e sem aprovação dos municípios envolvidos é válida apenas em casos de emergência, pois retira dos entes locais a competência para fiscalizar o transporte coletivo.

No Tribunal de Justiça de São Paulo, as apelações foram providas para reformar a decisão de primeiro grau. A corte paulista entendeu serem constitucionais as normas estaduais que disciplinaram o transporte metropolitano e criaram o sistema ORCA, destacando que o sistema subsiste há anos atendendo a milhares de pessoas, e cuja ausência acarretaria o colapso dos transportes coletivos metropolitanos.

Recurso Extraordinário

Ao recorrerem ao STF, o consórcio intermunicipal e o Município de Itapevi apontam que as normas locais referentes à questão ofendem os artigos 37, inciso XXI, e 175 da Constituição Federal, que preveem a realização de licitação pelo Poder Público. Sustentam que o serviço público pode ser delegado à iniciativa privada mediante concessão ou permissão, precedidas de licitação, e, no caso, a delegação ocorreu por intermédio de autorização a título precário. Quanto à repercussão geral, destacam que o tema tratado nos autos ultrapassa o interesse subjetivo das partes, mostrando-se relevante do ponto de vista jurídico, econômico e social. Por fim, enfatizam estar em discussão no recurso princípios estruturantes da ordem econômica.

O RE não foi admitido pelo TJ-SP, mas o agravo contra essa decisão foi provido pelo relator, ministro Marco Aurélio, que concedeu efeito suspensivo ao recurso.

Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Marco Aurélio assinalou que a controvérsia deve ser apreciada pelo Supremo. “Cumpre ao guarda maior da Constituição Federal elucidar, ante o preceito do artigo 175 da Carta da República, se a prestação de serviço público de transporte coletivo pode ser incrementada mediante simples credenciamento de terceiros, sem licitação”. Enfatizou ainda que o tema “mostra-se passível de ser veiculado em inúmeros processos”.

O entendimento do relator foi seguido, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte, vencidos os ministros Edson Fachin e Teori Zavascki.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF mantém no Código Penal Militar crime de ato libidinoso

Por maioria, na sessão desta quarta-feira (28), o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 291, que questionava a constitucionalidade do artigo 235 do Código Penal Militar (CPM). O Código trata como crime sexual a “pederastia ou outro ato de libidinagem” e estabelece pena de detenção de seis meses a um ano ao “militar que praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar”.

A Corte declarou como não recepcionados pela Constituição Federal os termos “pederastia ou outro” e “homossexual ou não”, expressos no dispositivo do CPM.

A ADPF, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, alegava violação aos princípios da isonomia, liberdade, dignidade da pessoa humana, pluralidade e do direito à privacidade, e pedia que fosse declarada a não recepção do dispositivo pela Constituição de 1988. Mas também, subsidiariamente, pedia a declaração de inconstitucionalidade do termo “pederastia” e da expressão “homossexual ou não” na tipificação penal. Para a PGR, a norma impugnada, um decreto-lei de 1969, foi editada no contexto histórico de um regime militar ditatorial, marcado pelo autoritarismo e pela intolerância às diferenças.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, apresentou voto, inicialmente, pela integral procedência do pedido da PGR. Para o ministro, a redação do artigo 235 do Código Penal Militar criminaliza o sexo consensual entre adultos, desde que ocorram em duas circunstâncias: o agente seja militar e o ato ocorra em lugar sujeito à administração militar. Barroso citou que, na literalidade, o dispositivo criminaliza tanto atos homossexuais como heterossexuais. “A prática de ato sexual ou de atos libidinosos, ainda que consensuais, no local de trabalho, pode e frequentemente constituirá conduta imprópria, seja no ambiente civil ou militar, e no direito é um comportamento sancionado. No direito do trabalho, por exemplo, permite-se a rescisão do contrato de trabalho por justa causa nessa hipótese, portanto não está em discussão a possibilidade de se sancionar questão de conduta imprópria no local de trabalho e sim a natureza e o grau da sanção”, disse o ministro.

Barroso destacou ainda que há, no dispositivo impugnado do Código Militar, uma criminalização excessiva e citou que o direito penal constitui o último e mais drástico instrumento a ser utilizado pelo Estado. “A criminalização das condutas só deve ocorrer quando seja necessário, e quando não seja possível, proteger adequadamente o bem jurídico por outra via. Esse é o princípio da intervenção mínima do direito penal”.

Contudo, a maioria dos ministros entendeu que o tipo penal deveria ser mantido, desde que invalidadas as expressões “pederastia ou outro” e “homossexual ou não”, constantes no tipo penal, uma vez que têm caráter discriminatório. Assim, o relator alinhou-se ao entendimento majoritário, votando pela parcial procedência da ação.

O ministro Marco Aurélio, que também votou pela procedência parcial da ADPF, ressaltou que o STF tem atuado com “muita temperança” quando em jogo a disciplina normativa militar, destacando que o artigo 235 do CPM visa proteger a administração militar, a disciplina e a hierarquia. Contudo, segundo ele, as expressões “pederastia” e “homossexual ou não”, constantes no tipo penal, ofendem direitos fundamentais. Para ele, não seria o caso de se declarar a não recepção da norma na sua íntegra, mas apenas afastar as expressões que revelam postura discriminatória.

Ficaram vencidos na votação os ministros Celso de Mello e Rosa Weber, que julgavam integralmente procedente a ação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Cabe à Justiça Federal julgar crime de publicação online de conteúdo pornográfico infantil

A Justiça Federal é competente para processar e julgar prática de crime de publicação, na internet, de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão realizada nesta quarta-feira (28) que, por maioria de votos, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 628624. O tema teve repercussão geral reconhecida.

O RE questiona o acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) que determinou a competência da Justiça Federal para processar e julgar a suposta prática do crime de publicação de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes (artigo 241-A da Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente), quando cometidos na internet. Em síntese, o autor do RE sustenta que a matéria seria de competência da Justiça estadual, uma vez que não existiria qualquer evidência de que o acesso ao material pornográfico infantil, disponível na rede mundial de computadores, tenha ocorrido fora dos limites nacionais.

Voto do relator

O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, deu provimento ao recurso extraordinário, considerando não haver tratado endossado pelo Brasil prevendo o crime, mas apenas a ratificação do Brasil à Convenção sobre os Direitos da Criança da Assembleia Geral das Nações Unidas. Ele concluiu que a ausência de tratado específico confirmado pelo Brasil impossibilita atribuir competência da Justiça Federal para julgar o fato. Segundo o ministro, o delito foi totalmente praticado no Brasil – início e consumação – “porquanto o material veio a ser inserido no computador que se encontrava no país, não tendo sido evidenciado o envio ao exterior e a partir dessa publicação é que se procederam vários acessos”. Dessa forma, ele votou no sentido de reformar o acórdão da 4ª Turma do TRF-1, determinando a remessa do processo à Justiça estadual de Minas Gerais. O voto do relator foi seguido pelo ministro Dias Toffoli.

Maioria

O ministro Edson Fachin abriu a divergência e foi seguido pela maioria do Plenário. Ele negou provimento ao recurso extraordinário e entendeu que a matéria é de competência da Justiça Federal, conforme disposição contida no artigo 109, inciso V, da Constituição Federal.

Segundo ele, há três requisitos essenciais e cumulativos para a definição da competência da Justiça Federal na matéria: que o fato seja previsto como crime em tratado ou convenção; que o Brasil seja signatário de compromisso internacional de combate àquela espécie delitiva; que exista uma relação de internacionalidade entre a conduta criminosa praticada e o resultado produzido [ou que deveria ter sido produzido].

“Do exame que fiz, compreendi como preenchidos os três requisitos”, ressaltou o ministro Edson Fachin. De acordo com ele, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é produto de tratado e convenção internacional subscrita pelo Brasil “exatamente para proteger as crianças dessa prática nefasta e abominável que é a exploração de imagens na rede mundial, internet”.

“Esse procedimento pedofílico, que merece obviamente repulsa, quer do ponto de vista jurídico, quer do ponto de vista ético, tem o seu tipo previsto na Lei 11.829/2008”, afirmou. Tal dispositivo prevê como crime ‘oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”. Esse tipo penal, conforme o ministro, decorre do artigo 3º, da Convenção sobre os Direitos da Criança da Assembleia Geral da ONU, de 25 de maio de 2000, texto que foi internalizado no Brasil pelo Decreto 5.007/2004.

Assim, o ministro entendeu que a questão é de competência da Justiça Federal ao considerar a amplitude global do acesso ao site no qual as imagens ilícitas foram divulgadas, caracterizada, com isso, a internacionalidade do dano produzido ou a potencialidade do dano. Nesse sentido, votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma reconhece prescrição intercorrente em execução paralisada por falta de bens penhoráveis

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a prescrição intercorrente em execução ajuizada pelo banco Bradesco e suspensa por 13 anos por inexistência de bens penhoráveis dos devedores. A decisão altera jurisprudência em sentido contrário ao da que vinha sendo aplicada desde o início da década de 90.

Em 1963, o Supremo Tribunal Federal (então competente para uniformizar a interpretação da lei federal) editou a Súmula 150, estabelecendo que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. Com o advento da Constituição de 1988, a competência de uniformizar a interpretação da lei federal foi atribuída ao STJ.

No âmbito desta corte, após intenso debate entre os ministros em sessão ocorrida em 1993, prevaleceu a tese de que a Súmula 150 do STF seria inaplicável na hipótese de execução suspensa por ausência de bens penhoráveis. Dessa forma, seria necessária prévia intimação do credor antes de se proclamar a prescrição intercorrente. Esse entendimento tem prevalecido, desde então, nas duas turmas de direito privado.

Alteração

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, afirmou que o entendimento anterior tinha como consequência indesejável permitir a eternização das ações de execução. Essa situação, segundo ele, não é compatível com o objetivo de pacificação social que a Justiça almeja. Por essa razão, existem os prazos prescricionais.

Além disso, o novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março de 2016, previu a prescrição intercorrente em seu artigo 921, na hipótese de suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis, contando-se o prazo prescricional após um ano de suspensão do processo.

Segundo a turma, como o atual CPC não previu expressamente prazo para a suspensão, caberia suprir a lacuna, por meio de analogia, utilizando-se o prazo de um ano previsto no artigo 265, parágrafo 5º, do CPC e no artigo 40, parágrafo 2º, da Lei 6.830/80.

No caso, o banco Bradesco ajuizou execução de título executivo extrajudicial contra dois devedores. A execução foi suspensa em 1999 a pedido do banco por inexistência de bens penhoráveis, assim permanecendo por 13 anos. Em 2012, os devedores pediram o desarquivamento do processo e o reconhecimento da prescrição. Negado em primeiro grau, o pedido foi concedido em segunda instância sobre o fundamento de que a suspensão do processo não poderia durar para sempre. A Terceira Turma manteve essa decisão.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

É legal exigência de caução na suspensão de protesto cambial

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento de recurso repetitivo, que o magistrado pode exigir prestação de caução, em dinheiro ou outro meio idôneo, para permitir a sustação de protesto cambial. O montante é correspondente ao valor dos títulos levados a protesto.

A tese fixada para efeitos do artigo 543-C do Código de Processo Civil é: “A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado”.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, afirmou que a cautela é poder implícito da jurisdição, para que esta seja realizada de modo adequado. Isso evita sentenças tardias ou providências inócuas, que poderiam levar ao descrédito e inutilidade da própria Justiça.

“A sustação do protesto sem a exigência de contracautela, por meio transverso, inviabiliza a própria execução aparelhada pelo título levado a protesto, não havendo nenhum sentido ou razoabilidade que seja feita sem a exigência de caução (contracautela) ou depósito, igualmente exigidos à suspensão da execução”, explicou o relator.

Por fim, o ministro acrescentou que “o excepcional deferimento da medida sem contracautela deverá ser devidamente fundamentado pelo juiz”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.10.2015

RESOLUÇÃO NORMATIVA 387, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015 – ANS – Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; revoga as Resoluções Normativas – RN 338, de 21 de outubro de 2013, RN 349, de 9 de maio de 2014; e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 788, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015 – CCFGTS – Estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT), instituído pela Lei 13.155, de 2015.


Concursos

MRE

O concurso para oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (MRE) já apresenta organizadora definida: Fundação Getúlio Vargas (FGV). A expectativa é de que o edital seja divulgado muito em breve, por conta do prazo final previsto na portaria de autorização, que expira no dia 11 de dezembro.

Serão oferecidas 60 vagas, destinados a profissionais de nível superior em qualquer área de formação. Os rendimentos iniciais são de R$7.665,02, segundo a tabela de remuneração dos servidores públicos federais. O valor já inclui R$373 de auxílio-alimentação. O MRE ainda não deu detalhes do concurso, cujas vagas deverão ser destinadas apenas a Brasília, porém é possível que a provas sejam aplicadas em várias cidades do país, conforme aconteceu na seleção anterior.

ANS

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), da edição de 28 de outubro, que a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) assinou o contrato de prestação de serviços com a Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab), para que a empresa fique responsável pela organização do concurso com 102 vagas.

A assessoria de imprensa da agência informou que a lotação das oportunidades ainda não foi definida e que o edital será publicado até 24 de dezembro, que é o prazo final estipulado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

MP/SP

Na última terça-feira, 27 de outubro, o Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, por meio de Diário Oficial, autorizou a realização de novo concurso público para o cargo de oficial de promotoria I. Ao todo serão oferecidas 73 vagas, destinadas para a capital, litoral, grande São Paulo e interior. A remuneração inicial da categoria é de R$ 3.845,12, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Além das 73 vagas iniciais, o concurso também será para prover eventuais necessidades que surgirem durante o prazo de validade do certame.

Junto com a autorização, o procurador nomeou a comissão responsável, que será presidida pela servidora Mônica Magarinos Torralbo Gimenez. Também participarão: Denis Fábio Marsola, Rosangela de Andrade Gimenes e Vivan Seabra. Uma vez formada a comissão, o próximo passo é definir a banca organizadora, para que possa ser fechado o cronograma do certame, incluindo data de publicação do edital, prazo de inscrições e data de provas.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA