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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 12.11.2015

ACÓRDÃO

ADICIONAL NOTURNO

AQUISIÇÃO

ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

BANHEIRO

CÂMARA

CONCESSÃO

CONDUTA OFENSIVA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

CRIME

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

GEN Jurídico

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12/11/2015

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Notícias

Senado Federal

Trabalhador poderá usar FGTS na aquisição de imóvel para pai ou filho

Três novas hipóteses para resgate, pelo trabalhador, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem ser incluídas na lei: o financiamento de um imóvel para o pai ou para o filho; o pagamento de dívida de imóvel rural pertencente ao titular, a seus pais ou filhos; e a aquisição de um imóvel pertencente a parente do titular que seja objeto de inventário. É o que propõe o PLS 337/2015, do senador Donizeti Nogueira (PT-TO), aprovado nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O relator na CAS foi Paulo Paim (PT-RS), que lembrou que o FGTS foi criado exatamente como um instrumento de poupança institucionalizada, um mecanismo que permite ao trabalhador a formação de uma reserva, fazendo frente a necessidades de grande relevância, como a aquisição da casa própria. O senador também elogiou a ideia de liberar o FGTS para aquisição de imóvel rural ou nos casos específicos de inventário.

— Referem-se à preservação dos bens da família, muitas vezes adquiridos com sacrifício, evitando a perda ou a alienação a terceiros em detrimento de um herdeiro que tenha o legítimo interesse na manutenção desse bem — afirmou.

Fonte: Senado Federal

MP que desestimula disputas judiciais com a Receita volta à Câmara

Os senadores aprovaram em plenário nesta quarta-feira (11) a Medida Provisória (MP) 685/2015 (PLV 22/2015) que cria o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit). Esse programa terá por objetivo desestimular disputas judiciais entre empresas e a Receita Federal. A matéria integra o eixo Equilíbrio Fiscal da Agenda Brasil.

A MP, que recebeu 215 emendas, foi inicialmente aprovada pela comissão mista na forma do substitutivo do relator, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), mas o Plenário da Câmara aprovou texto diferente. Hoje, o texto aprovado pelos senadores foi o de Tasso, assim, a matéria terá de voltar para revisão da Câmara.

Além de estimular o devedor a desistir de processos administrativos ou judiciais sobre débitos tributários, a medida provisória autoriza o Poder Executivo a atualizar taxas administradas por 11 taxas federais, entre elas a de registro de armas de fogo, de fiscalização de vigilância sanitária e de fiscalização de aviação civil. Segundo o governo, algumas dessas taxas estão há 17 anos sem correção.

De acordo com Tasso, o Prorelit será um instrumento interessante tanto para o governo quanto para as empresas, que terão de optar por aderir ou não ao programa. Os senadores João Capiberibe (PSB-AP), Delcídio do Amaral (PT-MS), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Reguffe (PDT-DF) também participaram dos debates.

A MP permite a quitação de débitos tributários com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e que sejam objeto de questionamento administrativo ou judicial. Para aderir ao Prorelit, o contribuinte tem que desistir de impugnações, recursos administrativos ou ações judiciais cujos objetos sejam débitos a ser incluídos no programa.

O contribuinte deverá pagar em espécie pelo menos 43% do total do débito até o último dia útil do mês da opção. Para quitar o valor restante (57% do débito), poderão ser usados créditos de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.

Com a medida, o governo esperar aumentar a arrecadação tributária ainda neste ano. Segundo dados da Receita Federal, dos mais de 35,4 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, 28,4 mil (80%) têm créditos de prejuízo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou base de cálculo negativa da CSLL para quitação de 57% do passivo tributário.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Aprovada emenda que facilita investigação sobre dinheiro no exterior

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou emenda do deputado Manoel Junior (PMDB-PB) ao Projeto de Lei 2960/15, do Executivo, possibilitando o uso da declaração de regularização como indício para investigações posteriores, contanto que não seja o único elemento.

Os deputados já aprovaram o substitutivo ao projeto, de autoria do próprio Manoel Junior, que cria um regime especial de regularização de recursos mantidos no exterior sem conhecimento do Fisco, fixando um tributo único para sua legalização perante a Receita Federal. A medida é direcionada aos recursos obtidos de forma lícita.

De acordo com o substitutivo do relator, poderão aderir ao regime as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que são ou tenham sido proprietárias desses recursos ou bens em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014.

No momento, os deputados debatem destaque do PPS que pretende excluir do texto-base o artigo que relaciona os crimes de natureza tributária que serão perdoados com a regularização dos recursos.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (12)

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 785068

Relator: ministro Ricardo Lewandowski

Agravo contra decisão que inadmitiu o recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, o qual entendeu que “o fato de a condenação nos autos de representação por abuso de poder econômico ou político haver transitado em julgado, ou mesmo haver transcorrido o prazo da sanção de três anos, imposta por força de condenação pela Justiça Eleitoral, não afasta a incidência da inelegibilidade constante da alínea ‘d’ do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, cujo prazo passou a ser de oito anos”.

Em discussão: saber se a Lei Complementar 135/2010 tem aplicação a atos e fatos jurídicos anteriores à sua publicação

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5394 – Medida Cautelar

Relator: ministro Teori Zavascki

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra alteração na Lei Eleitoral que mudou as regras para doações para campanhas. A ação questiona o parágrafo 12 do artigo 28 da Lei Federal 9.504/97 (Lei Eleitoral), acrescentado pelo artigo 2º da Lei Federal 13.165/15, que assim dispõe: “Os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores”.

O ministro relator adotou o rito artigo 10 da Lei 9.868/1999.

Em discussão: saber se presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora para a concessão da medida cautelar.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 115

Relator: ministro Presidente

Proponente: Presidente do Supremo Tribunal Federal

Proposta de edição de súmula vinculante com o seguinte enunciado:

“Surgindo indícios do envolvimento de autoridade que detenha prerrogativa de foro, a investigação ou ação penal em curso deverá ser imediatamente remetida ao Tribunal competente para as providências cabíveis”.

Em discussão: saber se presentes os pressupostos e requisitos necessários à aprovação da súmula vinculante.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 4

Relator: ministro Presidente

Proponente: Defensor Público Geral da União

O Defensor Público-Geral da União apresenta proposta de edição de súmula vinculante com o objetivo de que fique expressa a “responsabilidade solidária dos Entes Federativos no que concerne ao fornecimento de medicamento e tratamento médico ao carente, comprovada a necessidade do fármaco ou da intervenção médica, restando afastada, por outro lado, a alegação de ilegitimidade passiva corriqueira por parte das Pessoas Jurídicas de Direito Publico”; e também a “possibilidade de bloqueio de valores públicos para o fornecimento de medicamentos e tratamento médico ao carente, comprovada a necessidade do fármaco ou da intervenção médica, restando afastada, por outro lado, a alegação de que tal bloqueio fere o artigo 100, caput e parágrafo 2º, da Constituição de 1988”.

A Comissão de Jurisprudência determinou o sobrestamento da proposta até o julgamento do mérito do RE 566.471, de relatoria do ministro Marco Aurélio.

Em discussão: saber se presentes os pressupostos e requisitos necessários para a edição da súmula vinculante.

Recurso Extraordinário (RE) 855178 – Embargos de Declaração

Repercussão geral

Relator: ministro Luiz Fux

Embargos de declaração, com pedido de efeito modificativo, opostos em face de acórdão do Plenário Virtual que, ao reconhecer a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, reafirmou a jurisprudência dominante da Corte no sentido de que “o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados”, bem como que “o polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente”. A União afirma, em síntese, que o acórdão recorrido foi tomado por maioria de votos, fato que demonstraria a existência de divergência de entendimento sobre o tema e, no seu entender, justificaria a análise pelo Plenário presencial. Insiste que o tema da responsabilidade dos entes da Federação em matéria de direito à saúde suscita questões delicadas, razão pela qual pede que haja um debate mais aprofundado pelo Plenário.

Em discussão: saber se o acórdão embargado incide na alegada obscuridade.

Recurso Extraordinário (RE) 592396 – Repercussão Geral

Relator: ministro Edson Fachin

O recurso discute se uma lei que aumentou a alíquota do imposto de renda e que foi publicada dias antes do fim do ano pode ser aplicada a fatos ocorridos no mesmo exercício fiscal. O tema envolve imposto de renda incidente sobre exportações incentivadas a partir do exercício financeiro de 1990, tendo como ano base 1989.

O RE contesta acórdão proferido pela Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, segundo o qual “aplica-se no exercício de 1990 a majoração da alíquota de imposto de renda incidente sobre exportações incentivadas, no percentual de 18%, consoante disposto no inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 7.988/99”, em conformidade com a Súmula 584 do Supremo Tribunal Federal. A empresa alega que a alteração da alíquota, com sua incidência retroagindo a exportações já efetivadas ou contratadas, fere diversos dispositivos constitucionais.

Em discussão: saber se a aplicação da majoração da alíquota do imposto de renda sobre exportações incentivadas, com base no artigo 1º, inciso I, da Lei 7.988/89, em fatos ocorridos no mesmo ano da publicação da referida lei, afronta aos princípios constitucionais da anterioridade e irretroatividade.

Recurso Extraordinário (RE) 845779 – Repercussão Geral

Relator: ministro Luís Roberto Barroso

Recurso extraordinário envolvendo discussão acerca da possibilidade de uma pessoa, considerados os direitos da personalidade e a dignidade da pessoa humana, ser tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente.

O acórdão recorrido entendeu que “o acontecimento narrado, embora lamentável, não enseja o pagamento de indenização, porquanto o dano moral indenizável é aquele que corresponde à lesão a direito da personalidade, que repercute sobremaneira no psiquismo do lesado; e não se enquadra no conceito o mero incômodo ou aborrecimento”.

Em discussão: saber se a abordagem de transexual para utilizar banheiro do sexo oposto ao qual se dirigiu configura conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade, indenizável a título de dano moral.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

ADI questiona lei que impede adicional noturno e hora extra a policiais rodoviários

O partido Solidariedade ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5404) para questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos da Lei 11.358/2006, que impedem o pagamento de adicionais noturno e por prestação de serviço extraordinário, além de outras gratificações, aos integrantes da carreira de Policial Rodoviário Federal.

A lei questionada veda o pagamento de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos titulares de cargos de diversas carreiras, entra elas a dos policiais rodoviários. A proibição ressalva apenas o pagamento da gratificação natalina (13º salário), de adicional de férias e abono permanência, previstos na Constituição Federal.

O partido sustenta na ação que a adoção do regime de subsídio aos policiais rodoviários, a partir da edição da Emenda Constitucional 19/1999 com regulamentação dada pela Lei 11.358/2006, previu o pagamento de parcela única que abrange vencimento básico, gratificação de atividade, gratificação por operações especiais, por desgaste físico-mental, de atividade de risco e vantagem pecuniária individual.

Entretanto, segundo o Solidariedade, a lei apesar de manter direitos como 13º salário, adicional de férias e abono permanência, vetou outros adicionais – como o noturno e as horas extras – infringindo, na avaliação do partido, direitos trabalhistas assegurados aos servidores públicos pelo artigo 39, parágrafo 3º, e artigo 7º, incisos IX e XVI, da Constituição Federal.

Dessa forma, o partido pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da expressão “vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, os titulares dos cargos das seguintes carreiras”, constante do artigo 1º, caput, da Lei 11.358/2006.

Requer ainda a suspensão liminar dos dispositivos da lei que impedem o pagamento do adicional noturno e por hora extra de trabalho e outras gratificações previstas no artigo 5º, incisos X, XI e XII da Lei 11. 358/2006. No mérito, pede a procedência da ação com a declaração de inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Pleno define prazo máximo de 30 dias para publicação de acórdão

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira (11), emenda regimental que regulamenta o prazo máximo de 30 dias para a publicação de acórdão, contado a partir da data da sessão em que tiver sido proclamado o resultado do julgamento.

Se o prazo não for cumprido, a secretaria do órgão julgador poderá providenciar, nos dez dias subsequentes, a publicação das respectivas notas taquigráficas, independentemente de revisão, adotando-se como ementa o extrato da certidão de julgamento. O prazo, entretanto, ficará suspenso nos períodos de recesso e de férias coletivas.

A proposta, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, introduz no regimento interno do tribunal solução já adotada pelo Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) e tem o objetivo de concretizar os princípios constitucionais da razoável duração do processo, da publicidade e da eficiência.

Defensoria Pública

A Comissão de Regimento Interno, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, levou também à apreciação do Pleno proposta de emenda regimental que disciplina a atuação da Defensoria Pública no STJ. Aprovada de forma unânime, a proposta busca resguardar as funções institucionais da Defensoria Pública, previstas no artigo 134 da Constituição Federal e na Lei Complementar n. 80/1994.

Segundo a emenda regimental, os defensores públicos atuarão, perante o tribunal, em processos oriundos da Defensoria Pública da União nos estados e no Distrito Federal e das Defensorias Públicas dos estados e do DF; nos casos de curadoria especial e em processos nos quais houver parte desassistida por advogado ou patrocinada por advogado dativo.

Pedidos de vista

A ministra Nancy Andrighi pediu vista da proposta de emenda regimental que permite a convocação de magistrados instrutores e auxiliares no STJ. A ministra quer estudar melhor a questão, pois o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou o artigo 12 da Resolução 72/CNJ que autorizava o tratamento desse assunto via regimento interno.

Segundo o relator, ministro Salomão, a proposta apresentada tem absoluta paridade com o regimento interno e resoluções do STF.

“A alteração proposta, da mesma forma que se tornou imperiosa na corte suprema, é plenamente justificável diante do conhecido acúmulo de processos nos gabinetes dos senhores ministros, apesar dos constantes esforços concebidos por este STJ nas práticas judiciárias para o aprimoramento da prestação jurisdicional, desiderato último do Poder Judiciário”, afirmou o ministro.

Outro pedido de vista ocorreu quando da deliberação de projeto que altera dispositivo do regimento interno que trata da sustentação oral por advogados. A proposta busca evitar a leitura desnecessária de memoriais, que já são distribuídos previamente aos ministros, e disciplina sobre a sustentação oral dos amici curiae quando admitida sua intervenção em recurso especial repetitivo. O pedido foi feito pelo ministro Humberto Martins.

A próxima sessão do Pleno está marcada para o dia 2 de dezembro, às 17h30.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

É possível admitir assistente de acusação em crime de porte ilegal de arma

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que os pais de uma vítima de homicídio, cometido em legítima defesa, atuem como assistentes de acusação no crime de porte ilegal de arma de fogo contra o autor do disparo. A decisão teve placar apertado: três votos pela possibilidade de assistência e dois votos contrários.

O entendimento que prevaleceu foi o do relator, ministro Gurgel de Faria. A assistência de acusação é um instituto processual previsto no artigo 268 do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza a intervenção na ação penal pública, como assistente do Ministério Público, do ofendido ou de seu representante legal, ou, na falta destes, do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

O ministro Gurgel afirmou que se deve considerar, principalmente, a finalidade da intervenção. Na hipótese, a vítima invadiu a residência de um vizinho que, para defender-se, disparou contra o jovem. A legítima defesa foi reconhecida, mas ele foi denunciado por porte ilegal de arma de fogo. Neste crime, a vítima é a própria sociedade, razão por que a segunda instância negou a assistência de acusação, uma vez que desapareceria a figura do ofendido, de que trata o artigo 268 do CPP.

Gurgel de Faria, no entanto, ponderou que o interesse que há pela morte do filho “encontra-se entrelaçado de forma inarredável com o objeto da ação penal em que os pais pretendem intervir”, independentemente do reconhecimento da legítima defesa. Isto é, a arma portada ilegalmente está relacionada com a morte do filho. Seguiram essa posição os ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.

Crime vago

O ministro Felix Fischer divergiu, votando pela rejeição do pedido de assistência de acusação. Ele entende que não há interesse jurídico dos pais para figurarem como assistentes na ação penal, uma vez que o réu não responde pelo homicídio do filho. Fischer destacou que o porte ilegal de arma é crime vago, pois não há ofendido determinado. E como não há ofendido, não é possível legitimar pessoa física ou jurídica como assistente de acusação.

O ministro Fischer lembrou ainda que a legislação prevê hipóteses excepcionais de cabimento de assistência ao MP, mesmo em casos de crimes vagos, como em crimes contra o sistema financeiro, em que a Comissão de Valores Imobiliários e o Banco Central podem intervir como assistentes de acusação.

Fischer ressaltou que “não se pode confundir o amplo alcance que deve ser dado ao instituto da assistência à acusação, com a admissão da assistência em crimes que não autorizam instituto”. No caso, o próprio MP se posicionou contra a assistência, já tendo produzido a prova necessária, concluiu o ministro. Acompanhou esta posição o ministro Jorge Mussi.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.11.2015

LEI 13.186, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 – Institui a Política de Educação para o Consumo Sustentável.

LEI 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 – Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 41, DE 2015 – Faz saber que a Medida Provisória 683, de 13 de Julho de 2015, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 10 de novembro do corrente ano.

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 42, DE 2015 – Prorroga a Medida Provisória 685, de 22 de Setembro 2015 pelo período de sessenta dias.

RESOLUÇÃO – RDC 49, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 – Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998.


Concursos

MP/RS

Aberto o edital n° 353/2015 de concurso público para formação de cadastro de reserva para o provimento de vagas no cargo de Agente Administrativo do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares, vinculado ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

As chances são para profissionais de nível médio completo ou equivalente, os quais, se aprovados e efetivados, terão direito a salário de R$ 4.356,85, para trabalhar 40 horas por semana.

A inscrição será efetuada exclusivamente pela internet, das 10 horas do dia 1º de dezembro às 18 horas do dia 17 de dezembro de 2015 (horário de Brasília), no site http://www.mprs.mp.br/. A taxa é de R$ 116,41.

A partir de 14 de janeiro de 2016, o candidato deverá conferir, no site do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição.

A aplicação das provas está prevista para o dia 15 de maio de 2016, e realizar-se-á na cidade de Porto Alegre – RS, no período matutino. A confirmação da data das provas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas por meio de Edital de convocação publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mprs.mp.br/), com antecedência mínima de 15 dias. O gabarito da prova objetiva será publicado na data prevista de 19 de maio de 2016.

O concurso público terá validade de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

TJ/RJ

Foi publicado o edital do XLVII de concurso público para Ingresso na Magistratura de Carreira do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Serão oferecidas 16 vagas para o cargo de Juiz Substituto, sendo uma delas reservada aos candidatos com deficiência.

O certame será executado através da Fundação Para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista – VUNESP, e a remuneração do cargo de Juiz Substituto é de R$ 26.125,17.

A inscrição preliminar será realizada pela internet, no site: www.vunesp.com.br, observado o horário oficial de Brasília, até às 16 horas do dia 11 de dezembro de 2015. A taxa é de R$ 250,00.

A prova objetiva será aplicada na data prevista de 21 de fevereiro de 2016, com início às 9 horas e duração de 5 horas. Todas as provas serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro-RJ.

A confirmação das datas das provas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas por meio de edital de convocação, publicado no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizado também nos sites: www.tjrj.jus.br e www.vunesp.com.br.

O gabarito oficial da prova objetiva será publicado, no máximo três dias após a sua realização, no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizado nos sites www.tjrj.jus.br e www.vunesp.com.br.

O concurso terá validade de dois anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado.

TRE/SC

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) divulgou, no Diário Oficial da União, novo concurso para o preenchimento de uma vaga, além do cadastro reserva, ao cargo de analista judiciário. Podem concorrer candidatos com nível superior em arquitetura. O órgão escolheu a Exatus como a banca organizadora. A remuneração é de R$ 8.803,97, além de benefícios como auxílio-alimentação.

Será aplicada prova objetiva com 75 questões de múltipla escolha, em 17 de janeiro de 2016. Serão cobrados conhecimentos em língua portuguesa, noções de informática, normas aplicáveis aos servidores públicos federais, regime interno do TRE/SC e conhecimentos específicos. Além disso, haverá avaliação discursiva.

As inscrições acontecerão de 16 a 30 de novembro, pelo site da examinadora. A taxa de inscrição no valor de R$ 100 deverá ser paga até 1º de dezembro. Do total de vagas, 20% são destinadas a negros e 5% a deficientes.,


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