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Informativo de Legislação Federal 18.11.2015

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18/11/2015

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Notícias

Senado Federal

Congresso decide pela manutenção de sete vetos

O Congresso Nacional decidiu nesta terça-feira (17) pela manutenção de sete vetos presidenciais. Um deles é o VET 25/2015 relativo a mudanças na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O trecho vetado previa a possibilidade de os professores deduzirem do IRPF os valores gastos com a compra de livros.

Senadores e deputados votaram ainda pela manutenção de outros três vetos. O VET 21/2015 mantém inalterados dispositivos da Lei 13.139/2015, que trata da taxação de terrenos de marinha — áreas costeiras de propriedade da União. Quanto a esse veto, o líder do governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE), anunciou um acordo com a oposição para que a MP 691/2015, que trata da venda de imóveis da União, fixe em 2% a taxa de ocupação dos terrenos de marinha.

Outro veto (VET 31/2015) mantido diz respeito a vários trechos da Lei 13.155/2015, que refinancia as dívidas fiscais e trabalhistas de clubes de futebol e entidades esportivas. Segundo o Executivo, era preciso rejeitar tais dispositivos para evitar queda de arrecadação e garantir segurança jurídica.

O Congresso também decidiu manter o VET 37/2015, a projeto de lei da Câmara que altera o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre retenção, remoção e leilão de veículo.

Ensino nas prisões

Foi mantido também o VET 39/2015 ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 98/2002, que modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). O item vetado tornava obrigatória a oferta de ensino profissional para os presos. Os cursos poderiam ser de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico. Ficou mantido, porém, o item que trata do ensino médio e do financiamento dos cursos para jovens e adultos ou a distância

Cargos no MPU

O Congresso votou pela manutenção do VET 40/2015 ao PLS 31/2013, que destinou parte da renda dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia e da Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia e Agronomia para fiscalização de obras inacabadas e para aperfeiçoamento técnico das categorias. Foi Igualmente mantido o VET 41/2015 à criação de 120 novos cargos, entre auditores e técnicos, na estrutura do Ministério Público da União.

Fonte: Senado Federal

Congresso mantém veto a aumento do Judiciário

Em sessão na noite desta terça-feira (17), o Congresso decidiu manter o veto ao aumento do Judiciário (VET 26). Foram 251 votos pela derrubada do veto, 6 a menos do que o necessário na Câmara dos Deputados. O veto ainda recebeu 132 votos favoráveis, além de 11 abstenções. Como o veto foi mantido na Câmara, não houve necessidade de votação pelos senadores.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 28/2015 foi vetado integralmente pelo Executivo, sob o argumento de que a medida geraria impacto financeiro contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal. Pelo projeto, aprovado no Senado no final de junho, o aumento para os servidores ficaria entre 53% e 78,5%. A estimativa do governo é que o reajuste custaria aos cofres públicos cerca de R$ 36 bilhões até 2019.

A manutenção do veto, porém, não veio sem polêmica, com discursos pedindo responsabilidade fiscal ante outros que defendiam justiça com os servidores. O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) disse que o governo respeita os servidores e não tem se negado a construir um entendimento sobre aumentos salariais. Segundo o deputado, o governo já sinaliza com um aumento de mais de 40% em um novo plano de cargos e salários para os servidores do Judiciário. Ele, no entanto, defendeu a manutenção do veto por conta do equilíbrio fiscal.

De acordo com o senador Humberto Costa (PT-PE), o governo tem trabalhado pela manutenção dos vetos, mas também tem procurado enfrentar os problemas do país e apresentar soluções. Ele disse que é preciso discutir “paulatinamente” as eventuais possibilidades para as situações que vão persistir com a manutenção dos vetos. Para o deputado Silvio Costa (PSC-PE), existe diferença entre “ser oposição ao governo e ser oposição ao Brasil”. Ele criticou a “fala fácil” de muitos deputados que defendem o aumento e criticam o governo. Para o deputado, é preciso responsabilidade com as contas públicas e ceder à pressão corporativista seria “irresponsabilidade”.

– A raiva que os deputados e senadores têm de Dilma e Lula não pode ser descontada no país. O veto precisa ser mantido pelo bem do país. Esqueçam a rinha política e pensem no país – pediu o deputado.

Justiça e respeito

O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) lembrou que a categoria está há nove anos sem aumento e acrescentou que o aumento seria escalonado entre 2015 e 2017. Para o deputado Cláudio Cajado (DEM-BA), os servidores não podem pagar o preço pela incompetência do governo. Já o deputado Rocha (PSDB-AC) destacou o movimento pacífico e ordeiro dos servidores do Judiciário, que fortalecem a categoria, mesmo com a manutenção do veto.

– Estão tentando transferir para o povo brasileiro, nesse caso, para os servidores, o ônus dos erros do governo ao longo desses anos – declarou o deputado.

Para o senador Magno Malta (PR-ES), o aumento para os servidores do Judiciário é uma questão de justiça. O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) disse que todos os vetos deveriam se derrubados. Já o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) elogiou a resistência e a capacidade de mobilização dos servidores da Justiça. Caiado lembrou que o aumento foi aprovado por unanimidade no Senado e “de repente, o governo demoniza os servidores do Judiciário, como se eles fossem responsáveis pela situação deplorável do país”. O senador criticou a condução econômica, o crescimento do desemprego e o aumento da inflação.

– Os servidores da Justiça merecem respeito. Não é justo o governo dizer que pra salvar a governabilidade é preciso manter o veto. O que precisa mesmo é trocar a presidente da República – declarou o senador.

Na opinião do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), se o governo executasse as dívidas tributárias de grandes empresas, daria para conceder vários aumentos para os servidores públicos. O senador cobrou mais qualidade do gasto público e questionou as prioridades do governo, que daria mais atenção para os bancos do que para os servidores. De acordo com Randolfe, o segundo governo da presidente Dilma Rousseff contraria o pensamento dos partidos de esquerda – que deveriam lutar pela valorização dos servidores públicos.

– Os trabalhadores não vão pagar o custo da crise. Se alguém tem que pagar, é o sistema financeiro, são os sonegadores. O reajuste é a reposição de dez anos sem aumento – afirmou Randolfe.

Apelos

A análise do veto foi acompanhada pelos servidores da Justiça. Como vêm fazendo desde a votação do projeto no Senado, ainda no mês de junho, os servidores ocuparam os arredores Congresso, com faixas e buzinaço e carro de som. Representantes da categoria também acompanharam a votação nos corredores e na galeria do Plenário da Câmara. Apesar das manifestações e dos apelos de servidores e parlamentares, o veto foi mantido.

Pouco depois, a sessão foi encerrada pela falta de quórum provocada pela obstrução de vários partidos, principalmente os da oposição. Há uma sessão marcada pra 11h30 desta quarta-feira (18), em que deverão ser apreciados os cinco destaques restantes.

Fonte: Senado Federal

Senadores querem um Código de Mineração que proteja o meio ambiente

Os três senadores da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) que foram à região de Mariana (MG) para verificar os danos causados pelo rompimento da barragem no distrito de Bento Rodrigues defenderam a aprovação do Código de Mineração. A proposta aguarda votação na Câmara dos Deputados desde 2013.

De acordo com informações obtidas pelo repórter Thiago Tibúrcio, da TV Senado, que acompanhou a comitiva à região do desastre, os senadores Zezé Perrella (PDT-MG), Wilder Morais (PP-GO) e Sérgio Petecão (PSD-AC) também querem que o código traga mais proteção ao meio ambiente e às populações vizinhas de áreas mineradoras.

— Essa tragédia é tão grande que muito gente ainda vai morrer nos próximos anos por causa do prejuízo ecológico. Nem os nossos netos vão ver o Rio Doce na sua plenitude. Quem vai devolver os peixes? Quem vai devolver a flora? Esse é o dano maior talvez — disse Perrella.

O senador de Minas Gerais adiantou que a bancada do estado no Senado deverá canalizar as emendas ao orçamento às quais tem direito para obras na área atingida pelo desastre ambiental. Zezé Perrella espera que o governo federal libere esses recursos.

De acordo com Perrella, os senadores consideram insignificante a multa de R$ 250 milhões que deve ser cobrada da Samarco, empresa responsável pela barragem e que é controlada por duas das maiores mineradoras do mundo: a Vale e a australiana BHP.

— Nós temos que aproveitar esse código e colocar algumas exigências, como treinar a população de áreas vizinhas às mineradoras. É inadmissível o que aconteceu. Houve negligência e temos que apurar as responsabilidades. Se a empresa realmente for culpada, ela tem que pagar por isso. Uma multa de R$ 250 milhões não é nada, acrescentou Perrella.

O senador Sérgio Petecão concorda com Perrella e considerou muito pequena a multa a ser paga pela Samarco. Ele acredita ser preciso responsabilizar, de verdade e com rigor, todos os envolvidos no rompimento da barragem.

— Sou do Acre. No meu estado não temos mineradora. Então estou totalmente a vontade para responsabilizar seja lá quem for. O que não podemos é deixar as vítimas sem amparo legal. Essas pessoas não podem ficar na situação que estão — disse Petecão.

Royalties

Os senadores também esperam que o novo código da mineração aumente o valor dos royalties pagos por mineradoras às cidades e estados onde estão instaladas. De acordo com Perrella, são diversos os danos e não apenas ao meio ambiente. Ele ressaltou que o número de casos de câncer de pulmão nas proximidades de mineradoras é três ou quatro vezes maior do que em outras áreas. O senador  Wilder Morais, por sua vez, quer que o marco regulatório da mineração traga mais segurança jurídica para o setor.

— Nós precisamos do setor mineral. O Brasil precisa do setor mineral e a gente precisa saber também o que verdadeiramente aconteceu aqui. Está na hora de fazer leis que protejam mais a população e o meio ambiente, além de dar segurança jurídica a todos que estão envolvidos nesse processo — propôs.

Urgência

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, considera importante que os deputados agilizem a votação do Código de Mineração. Lembrou que o projeto veio do Executivo há dois anos com urgência constitucional.

— Depois o governo retirou a urgência constitucional, mas a comissão especial nunca votou o relatório. O prazo da comissão expirou. Eu reconstituí a comissão especial, ela passou do prazo, eu criei novamente a comissão. Alguma coisa a gente tem de fazer. Provavelmente, pedir a urgência regimental dos líderes, levar ao Plenário e indicar o relator em Plenário para decidir isso. Acho que tem de votar sim, à luz dessa situação que está aí — disse Cunha.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara rejeita ampliação de competências do Tribunal do Júri

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (17), em parecer terminativo, o Projeto de Lei 779/07, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que estende a competência do Tribunal do Júri a todos os crimes dolosos dos quais resulte a morte da vítima, como exemplo o latrocínio (roubo seguido de morte). Como foi considerada inconstitucional, a proposta será arquivada, exceto se houver recurso para que seja examinada pelo Plenário.

O texto rejeitado alterava o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), que prevê a atuação do Tribunal do Júri apenas para os crimes dolosos contra a vida descritos nos artigos 121 a 127 do Código Penal (homicídio, indução ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto provocado pela gestante ou por terceiro). Já os crimes dolosos previstos em outros capítulos do Código Penal não podem ser julgados pelo júri, mesmo que ocorra, de forma intencional, a morte da vítima.

Júris sobrecarregados

O relator do parecer vencedor na CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), alertou para o fato de que os tribunais já estão sobrecarregados por crimes que devem ser julgados por júris, e ampliar as atribuições ajudaria a retardar ainda mais a Justiça.

Além disso, Pacheco considerou a proposta inconstitucional, porque a Constituição descreve como crimes que devem ser julgados por um júri de pares apenas os dolosos contra a vida, o que é uma garantia do individuo. “Não basta que o crime (qualquer que ele seja) resulte na morte da vítima e que haja dolo”, ressaltou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que facilita pagamento de dívida tributária

A medida permite ao contribuinte quitar débitos com a Receita Federal que estiverem em discussão administrativa ou judicial. Deputados rejeitaram aumento de alíquota para empresas de transporte de passageiros

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) a Medida Provisória 685/15, que permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), se estiverem em discussão administrativa ou judicial. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Na votação desta terça, foi rejeitado o parecer do Senado e mantido o texto aprovado pela Câmara no último dia 3, com uma única mudança. Ao aprovar um destaque do DEM, os deputados reincluíram no texto a alíquota de 2% da receita bruta das empresas de transporte de passageiros em substituição à contribuição sobre a folha de pagamentos.

A Lei 13.161/15 prevê o aumento dessa alíquota de 2% para 3%, a partir de 1ª de dezembro deste ano, como parte do ajuste fiscal. Caso a mudança aprovada não seja vetada, a alíquota permanecerá a atual, de 2%.

Evasão fiscal

Com a rejeição do texto do Senado, ficam de fora da redação final da MP os artigos com exigências para que as empresas enviassem mais dados ao Fisco com o objetivo de dar mais poder à Receita Federal no combate à elisão fiscal (usar brechas da legislação para pagar menos tributo ou não pagá-lo).

Os contribuintes seriam obrigados a apresentar estratégias de planejamento tributário para, segundo o governo, aumentar a segurança jurídica no ambiente de negócios do País e gerar economia de recursos públicos em litígios desnecessários e demorados.

Para o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), a regra daria muito poder à Receita Federal. “Ao obrigar o envio do planejamento tributário, a proposta dá delegação excessiva à Receita, com possibilidade de uso draconiano do poder discricionário do Estado”, disse.

Já o líder da Rede, deputado Alessandro Molon (RJ), defendeu o texto do Senado. “O planejamento tributário tem informações que ajudam a combater a sonegação fiscal”, disse.

Prejuízos fiscais

Para aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela medida, o contribuinte deverá pagar uma parte em dinheiro. A outra parte poderá ser abatida com créditos gerados pelo uso de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O parecer aprovado diminui o valor da parcela em dinheiro de 43% do total do débito para 30%, 33% ou 36%.

Se essa parcela for quitada até 30 de novembro de 2015, será de 30% do débito consolidado. Se a empresa optar por parcelar mensalmente, serão usados os 33% (duas parcelas) e 36% (três parcelas), com todas as parcelas corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

A MP foi publicada em julho de 2015 e previa 30 de setembro como o último dia para a adesão ao programa. O texto aprovado pela Câmara passou para 30 de novembro.

Prejuízo

Já os valores para quitação com o prejuízo ou a base negativa serão obtidos em relação ao apurado pela empresa até 31 de dezembro de 2013 e declarado até 30 de junho de 2015.

O valor a ser quitado com débitos tributários será determinado a partir das seguintes alíquotas:

– 25% sobre o prejuízo fiscal;

– 15% sobre a base de cálculo negativa da CSLL para empresas de seguros privados, capitalização e instituições financeiras; e

– 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL para outras empresas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova em 1º turno PEC sobre pagamento de precatórios

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 74/15, que muda o regime especial de pagamento de precatórios para viabilizar sua quitação por parte de estados e municípios. A matéria precisa ser votada ainda em segundo turno.

Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado.

De acordo com o substitutivo da comissão especial, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.

A sistemática antiga, aprovada em 2009, previa o pagamento em 15 anos (até 2024), mas o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu o prazo para cinco. O STF considerou inconstitucional parte da Emenda Constitucional 62, de 2009, que tratava do tema.

Fila dos precatórios

Durante o prazo previsto, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios serão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação.

A exceção a essa ordem é a preferência para os relacionados a créditos alimentares quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Entretanto, o valor será limitado a três vezes o da requisição de pequeno valor, débito dos governos pagos diretamente sem precatório.

Nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, leis específicas podem determinar o valor, contanto que não seja inferior ao teto do benefício da Previdência Social (R$ 4.663,75).

Os outros 50% dos recursos, durante esses cinco anos do regime especial de pagamento, poderão ser usados para a negociação de acordos com os credores com redução máxima de 40% do valor a receber, desde que não haja recurso pendente. A ordem de preferência deverá ser mantida.

Sugestão de SP

A proposta, aprovada por 415 votos a 1, foi sugerida pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e pelo governador paulista, Geraldo Alckmin, em junho deste ano e encampada na Câmara dos Deputados pelos líderes do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP); do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ); e do PT, deputado Sibá Machado (AC).

“Muitos municípios pararam de pagar os seus precatórios. Esta emenda constitucional [PEC 74/15] equaciona o pagamento em um período de cinco anos. Então, esse estoque de precatórios será pago até 2020 pelos estados e pelos municípios”, explicou o relator, deputado Paulo Teixeira.

Compensações

Outro ponto considerado inconstitucional pelo Supremo foi a permissão para que a Fazenda de cada governo faça a compensação do precatório a pagar com débitos da pessoa, inclusive objeto de parcelamento.

A solução dada pela PEC foi permitir ao beneficiário decidir se quer ou não compensar o valor a receber com dívidas, contanto que elas estejam inscritas na dívida ativa até 25 de março de 2015.

Esses valores que serão compensados, que passarão a ser uma receita, não poderão sofrer qualquer vinculação, como transferências a outros entes federados e as destinadas à educação, à saúde e a outras finalidades.

Correção monetária

A proposta não trata da correção monetária dos precatórios, por isso prevalece a decisão modulada do Supremo que acatou a correção monetária pela Taxa Referencial (TR) até 25 de março de 2015, data de publicação da decisão.

A partir dessa data, será aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Os precatórios tributários deverão seguir os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos. No caso da União, usa-se a taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

2ª Turma entende que período de sursis não conta para fins de concessão de indulto

O ministro Dias Toffoli, presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou, na sessão desta terça-feira (17), voto-vista no julgamento conjunto de uma série de habeas corpus que discutem a possibilidade de se considerar o período de prova do sursis (suspensão condicional da pena) para fins de concessão de indulto natalino. Prevaleceu o entendimento de que tal contagem não é possível.

No Habeas Corpus (HC) 129209, de sua relatoria, o ministro Dias Toffoli ressaltou que, embora o próprio Decreto 8.172/2013, que trata do indulto em questão, não faça ressalva ao sursis, exige o cumprimento de um quarto da pena até 25 de dezembro de 2013, ou de um terço, em caso de reincidentes. O ministro Gilmar Mendes reajustou seu voto para acompanhar a divergência do ministro Teori Zavascki, que entende possível tal contagem.

Na sessão desta tarde também foram concluídos os julgamentos dos seguintes processos: HC 123698 (de relatoria da ministra Cármen Lúcia), HCs 123827, 123828 e 123973 (todos de relatoria do ministro Teori Zavascki) e os agravos regimentais no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 128514 e nos HCs 123972 e 124011 (todos de relatoria do ministro Celso de Mello). Por decisão majoritária, foi negada a concessão do pedido em todos os casos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Câmara estende direito ao uso da língua materna para toda educação indígena

Lei atual assegura às comunidades indígenas a utilização de suas línguas e de processos próprios de aprendizagem apenas no ensino fundamental. Proposta aprovada pelos deputados segue para sanção presidencial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5954/13, do Senado, que assegura a todos os estudantes indígenas – da educação básica, do ensino profissionalizante ou ensino superior – a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem e avaliação.

A proposta, já aprovada pelos senadores, seguirá agora para sanção da presidente da República, exceto se houver recurso para que analisada antes pelo Plenário da Câmara.

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 9.394/96), que hoje já assegura às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem no ensino fundamental – que tem duração de nove anos, iniciando-se aos 6 anos de idade.

O projeto estende a regra a toda a educação básica, que inclui, além do ensino fundamental, os ensinos infantil (creche e pré-escola) e médio (dos 4 aos 17 anos de idade), e também ao ensino profissionalizante e ao ensino superior, assegurando ainda a essas comunidades processos próprios de avaliação. Na prática, o ensino indígena tem sido bilíngue sempre que possível.

Iniciativa suprapartidária

O relator na CCJ, deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), defendeu a aprovação da medida e lembrou que o projeto teve relatórios favoráveis feitos por deputados do PT e do Psol em outras comissões, o que demonstra que a iniciativa é suprapartidária. “É preciso preservar essa cultura tão massacrada. A educação tem papel importante nessa mudança ao preservar a linguagem dos indígenas”, disse Lima.

Parlamentares do governo e da oposição lembraram que o Brasil é signatário da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, adotada em Genebra (Suíça), em 1989. Os dispositivos da convenção determinam que esses povos devem ter acesso pleno à educação, que precisa valorizar a cultura e a língua maternas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Quarta Turma admite inscrição de devedor de alimentos em cadastro de inadimplentes

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos definitivos em cadastro de proteção ao crédito. O caso é inédito na corte superior e teve como relator o ministro Luís Felipe Salomão.

A possibilidade de inscrição do devedor de alimentos em cadastros como SPC e Serasa já está prevista no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março de 2016, como medida automática (artigo 782, parágrafo 3º). Para Salomão, trata-se de um mecanismo ágil, célere e eficaz de cobrança de prestações alimentícias.

O recurso no STJ era do menor. Durante o julgamento, o ministro destacou dados segundo os quais mais de 65% dos créditos inscritos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias uteis.

Direitos da criança

Para Salomão, a medida deve focar nos direitos da criança, protegidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele lembrou que já existem diversos instrumentos ao alcance dos magistrados para que se concretize o cumprimento da obrigação alimentar. São formas de coerção previstas na lei para assegurar ao menor a efetividade do seu direito – como o desconto em folha, a penhora de bens e até a prisão civil.

Assim, o ministro entende ser possível ao magistrado, no âmbito da execução de alimentos, adotar a medida do protesto e do registro nos cadastros de inadimplentes do nome do devedor de alimentos. O caráter da urgência de que se reveste o crédito alimentar e sua relevância social são fundamentais para essa conclusão. “É bem provável que o devedor pense muito antes de deixar pagar a verba”, comentou.

Luís Felipe Salomão lamentou que os credores de pensão alimentícia não têm conseguido pelos meios executórios tradicionais satisfazer o débito. De outro lado, os alimentos constituem expressão concreta da dignidade da pessoa humana, pois tratam da subsistência do menor.

O ministro ainda rebateu que não há justificativa para inviabilizar o registro pois o segredo de justiça das ações de alimentos não se sobrepõe ao direito do menor, de receber os alimentos.

O voto do ministro Salomão foi acompanhado por todos os ministros do colegiado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Na execução de alimentos, citação por hora certa é válida

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em habeas corpus interposto por um pai devedor de alimentos preso após citação por hora certa.

A citação por hora certa ocorre quando, por três vezes, um oficial de Justiça tenta citar o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar.  Nessa situação, é possível comunicar a qualquer pessoa da família ou até mesmo a vizinho, que, no dia imediato, voltará a fim de efetuar a citação na hora designada.

No recurso em habeas corpus, além de questionar a nulidade da citação por hora certa, o devedor também alegou que a sentença que o condenou a pagar alimentos determinou a expedição de ofício para desconto do valor em folha de pagamento. Segundo ele, não há provas nos autos de que esse ofício foi encaminhado ao seu empregador.

Argumentação rechaçada

O relator, ministro João Otávio de Noronha, não acolheu nenhuma das argumentações. Segundo ele, “não há ilegalidade no decreto de prisão do devedor de alimentos citado por hora certa se o ato se aperfeiçoou pelo cumprimento de todos os requisitos legais”.

Em relação ao fato de não existir prova de que o ofício encaminhado ao seu empregador para desconto em folha de pagamento tenha chegado, o relator destacou que a prova do pagamento é ônus do devedor e que se este realmente “estivesse com intenção de quitar o débito mensalmente, utilizar-se-ia de um dos vários meios existentes de remessa de dinheiro”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.11.2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA 3, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015 – DNIT – Regulamenta o procedimento para aplicação das sanções previstas nas Leis 8.666 de 21 de 1993, 10.520 de 17 de julho de 2002 e 12.462 de 04 de agosto de 2011, institui o rito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR das infrações praticadas por contratos e licitantes contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e dá outras providências.


Concursos

ANS

A partir das 10h desta terça-feira, dia 17, os interessados no concurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderão se inscrever para concorrer às 102 vagas. A seleção tem o objetivo de preencher, em princípio, 66 oportunidades de técnico administrativo e outras 36 de técnico em regulação, ambos exigindo apenas o ensino médio completo (antigo 2º grau). Além disso, haverá um banco de reserva. De acordo com o item 13.3 do edital, serão considerados aprovados, para efeito de convocações futuras, dentro da validade do certame (de um ano, prorrogável por igual período), os habilitados dentro do quantitativo estabelecido em tabela. Com isso, poderão ser chamados os participantes classificados até a posição 239, sendo 178 apenas no Rio de Janeiro.

Das 102 vagas, 89 estão destinadas à sede da agência, no município do Rio de Janeiro (bairro da Glória, Zona Sul). Há ainda duas para o Ceará, uma para o Distrito Federal, uma para o Pará, uma para o Paraná, sete para São Paulo e uma para o Mato Grosso. Os novos técnicos administrativo da ANS terão remuneração inicial de R$6.062,52, sendo R$5.689,52 de vencimento-básico e R$373 de auxílio-alimentação. Já os ganhos dos técnicos em regulação serão de R$6.330,52, sendo R$5.957,52 de salário-base e o mesmo benefício de alimentação. Nos dois casos, a carga de trabalho é de 40 horas

semanais.

A ANS propiciará aos futuros concursados auxílio-transporte, assistência pré-escolar, assistência à saúde suplementar, gratificação natalina, 13º salário, adicional de férias e programas de gratificação por desempenho e por titulação, além da estabilidade empregatícia, por meio do regime estatutário de contratação. Para se cadastrar é preciso acessar o site da organizadora, a Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab), das 10h desta terça, 17, até 13 de dezembro, e preencher a ficha. Também será preciso pagar uma taxa de R$74, independentemente da carreira disputada. Há também a possibilidade de isenção desse valor: quem tem direito, deve fazer a solicitação na mesma página eletrônica, até o dia 13 do próximo mês.

Quem tem dúvidas quanto à profissão ou gostaria de concorrer aos dois cargos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem como atrativo extra a possibilidade de fazer tanto a prova de técnico administrativo quanto a de técnico em regulação, já que a primeira está marcada para o período da manhã, e a segunda, acontecerá à tarde. Os exames estão marcados para 21 de fevereiro de 2016, em todas as capitais. Duas avaliações serão feitas no mesmo dia. Uma é objetiva, com 60 questões, e a outra, discursiva, consistindo em redação. O tempo total de prova é de quatro horas.

Na parte de múltipla escolha, para técnico administrativo, haverá dez perguntas de Língua Portuguesa, cinco de Raciocínio Lógico, cinco de Ética e Conduta no Serviço Público, cinco de Noções de Direito Constitucional, sete de Agências Reguladoras e Legislação Básica, sete de Noções de Direito Administrativo, sete de Noções de Administração, sete de Noções de Arquivologia e sete de Noções de Orçamento Público. Já no caso de técnico em regulação, serão propostas dez questões de Português, cinco de Raciocínio Lógico, cinco de Ética e Conduta no Serviço Público, cinco de Noções de Direito Constitucional, cinco de Noções de Arquivologia, cinco de Noções de Direito Administrativo dez de Agências Reguladoras e dez de Legislação Relativa à ANS.

ANP

Nesta quarta-feira, dia 18, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, começa a receber inscrições no concurso para 34 vagas em cargos dos níveis médio e médio/técnico. Desse quantitativo, 24 são destinadas ao Rio de Janeiro, onde está localizado o escritório central da autarquia. As remunerações iniciais chegam a R$6.330,52, e o regime de contratação é o estatutário, que garante a estabilidade empregatícia. As oportunidades são para os cargos de técnico em regulação (14 vagas) geral, destinado a quem possui o nível médio completo; e na especialidade de Química, para quem tem o nível médio/técnico na área. Há chances ainda de técnico administrativo (20), para quem tem o nível médio completo.

A remuneração é de R$6.062,52 para o técnico administrativo, podendo chegar a R$6.707,52, após a primeira avaliação de desempenho. Já o técnico em regulação nas duas áreas tem rendimento de R$6.330,52, chegando a R$7.042,52, após a avaliação. Todos os valores incluem o auxílio-alimentação de R$373. A carga de trabalho será de 40 horas semanais. Das 20 vagas de técnico administrativo, há 17 no Rio e três no Distrito Federal. A ANP oferece ainda 12 vagas de técnico em regulação geral (apenas o antigo 2º grau), sendo sete na capital fluminense e cinco no Distrito Federal. As outras duas vagas são de técnico em Química, ambas no DF. Há reserva para deficientes, pretos e pardos.

A seleção tem validade de um ano, prorrogável por igual período. Durante esse prazo, novas vagas poderão surgir, aumentando as chances de contratação. As inscrições serão aceitas no site da Fundação Cesgranrio, até 8 de dezembro. A taxa, para todos os cargos, é de R$55, sendo possível candidatar-se a técnico administrativo e a técnico em regulação ao mesmo tempo, já que as provas serão aplicadas em turnos distintos, conforme informa o edital de abertura do concurso.

A seleção ocorrerá por meio de 60 questões objetivas e redação, marcadas para 31 de janeiro, em todas as capitais e no Distrito Federal. Será aprovado quem conseguir acertar metade da prova, sem zerar nenhuma disciplina.

Na objetiva, serão propostas 40 questões de Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Noções de Informática e Conhecimentos Gerais – esses últimos constituídos de Direito Administrativo, Constituição da República Federativa do Brasil, Estrutura da Indústria do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e Noções de Estrutura e Regulação da Indústria Petrolífera) e 20 questões de Conhecimentos Específicos.

TRF/3ª REGIÃO

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região publicou nesta quarta-feira, 18, no Diário Oficial da União, o edital do Concurso Público que objetiva o preenchimento de 115 vagas no cargo de Juiz Federal Substituto.

O décimo oitavo certame destina-se ao provimento no âmbito da jurisdição do TRF da 3ª Região, que compreende as Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Podem se inscrever candidatos que sejam bacharéis em Direito há três anos, no mínimo, por instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida, com diploma registrado na forma da lei; que tenham, na ocasião da inscrição definitiva, três anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau comprovada por intermédio de documentos e certidões; dentre outros requisitos mencionados no edital.

É preciso realizar a inscrição preliminar mediante preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônicoweb.trf3.jus.br, a partir das 12h do dia 23 de novembro de 2015 até às 23h59 do dia 22 de dezembro de 2015, horário de Brasília. A taxa de inscrição é de R$ 200,00.

Serão realizadas Provas Objetivas Seletivas, duas Provas Escritas, Sindicância da vida pregressa e investigação social, Exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico, Prova Oral, e Avaliação de Títulos, a fim de selecionar os profissionais inscritos. A previsão é que a primeira etapa aconteça no dia 28 de fevereiro de 2016.

Já as datas das Provas Orais, por dependerem dos resultados dos exames médicos, psicológicos e da habilitação dos candidatos, após a realização da investigação social, serão oportunamente divulgadas.


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