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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 19.11.2015

15 DIAS

ABRIGO

APOSENTADOS

BANCO

BENEFÍCIO FISCAL

CAMPANHAS

DEPÓSITOS JUDICIAIS

DOAÇÃO DE EMPRESAS

EC 41

ESTATUTO DO ESTRANGEIRO

GEN Jurídico

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19/11/2015

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Notícias

Senado Federal

Congresso derruba veto ao voto impresso e mantém proibição a financiamento privado de campanhas

O Congresso Nacional decidiu nesta quarta-feira (18) que os votos deverão ser impressos. Com 368 votos de deputados e 56 de senadores, foi derrubado o veto à parte da reforma política que previa a impressão dos votos. Fica valendo agora o texto tal qual saiu do Parlamento – no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado em local lacrado, sem  contato manual do eleitor. Ainda segundo a Lei 13.165/2015, essa regra deve valer na primeira eleição geral após a aprovação da nova legislação.

Ao justificar o veto, Dilma Rousseff explicou que, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida geraria um impacto de R$ 1,8 bilhão com despesas de compra de equipamentos e custeio das eleições. Além disso, também de acordo com a justificativa, o aumento das despesas não veio com estimativas de impacto orçamentário-financeiro.

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) explicou que a derrubada do veto recuperou a vontade da Câmara e do Senado, que votaram pela obrigatoriedade da impressão dos votos. O senador disse que o objetivo é assegurar ao eleitor uma contraprova do voto dado.

– A urna eletrônica é, sem dúvida, um avanço, mas não pode ficar estagnada no tempo – disse Cássio Cunha Lima.

O senador José Pimentel (PT-CE) defendeu a manutenção do veto da presidente Dilma Rousseff . Lembrou que a recomendação para o veto veio do TSE, por causa dos altos custos da mudança.

– Como estamos tomando uma série de medidas por conta da limitação de recursos públicos, entendemos que não temos condições de investir na impressão de votos – afirmou Pimentel.

Doação de empresas

Se derrubou o veto ao voto impresso, o Congresso manteve o veto (VET 42/2015) para a possibilidade de candidatos ou partidos políticos receberem dinheiro de pessoas jurídicas para campanha eleitoral. Ao vetar essa parte do projeto da reforma política, a presidente Dilma Rousseff argumentou que as doações e contribuições de empresas confrontam “a igualdade política e os princípios republicano e democrático, como decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF)”.

Quando a reforma política foi votada no Senado, em setembro deste ano, a maioria dos senadores decidiu pela proibição de doações de empresas e outras pessoas jurídicas a partidos políticos e a candidatos. Ao voltar para a Câmara, no entanto, os deputados optaram por manter, na reforma, essa possibilidade, considerada, posteriormente, inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Alessandro Molon (Rede-RJ) disse que a eventual derrubada do veto seria uma afronta ao STF. Afirmou ainda que as eleições municipais de 2016, sem o dinheiro das empresas e, por consequência, com campanhas mais baratas, serão um teste para esse novo modelo de financiamento da política.

O deputado Onix Lorenzoni, por outro lado, acredita que o Supremo cometeu um erro ao proibir as doações de pessoas jurídicas. Para ele, os ministros equipararam o Brasil do século 21 ao Brasil da época da ditadura, quando esse tipo de contribuição também foi vetada.

Para que o veto caísse seriam necessários 257 votos, mas foram 220 pela derrubada, 190 pela manutenção, além de cinco abstenções.

Fonte: Senado Federal

Congresso mantém veto ao reajuste da aposentadoria pela variação do salário mínimo

O Plenário do Congresso Nacional manteve nesta quarta-feira (18) o veto presidencial (VET 29/2015) ao reajuste dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS pelas mesmas regras da política de valorização do salário mínimo. O veto recebeu 160 votos favoráveis e 211 votos pela derrubada, 46 a menos do que o necessário na Câmara dos Deputados. Como o veto foi mantido na Câmara, não houve necessidade de votação pelos senadores.

Na defesa da decisão da presidente da República, o deputado Sílvio Costa (PSC-PE) disse que a derrubada do veto poderia gerar um custo adicional à Previdência Social de R$ 11 bilhões, o que, segundo ele, é inviável. O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) rebateu afirmando que, ao mesmo tempo em que o governo alega falta de dinheiro para pagar os benefícios previdenciários, a Petrobras calcula um prejuízo de R$ 40 bilhões apenas com os casos de corrupção.

Com a manutenção do veto a partes da Lei 13.152/2015, que prorroga até 2019 a atual política de valorização do salário mínimo, aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário continuarão contando apenas com a reposição da inflação, sem ganho real. Na justificativa, a presidente Dilma Rousseff afirmou que a vinculação entre o salário mínimo e os benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social violariam a Constituição.

Pela lei, os reajustes do salário mínimo corresponderão à variação, acumulada nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo IBGE.

Fonte: Senado Federal

Derrubado veto a prazo de 15 dias para que bancos liberem depósitos judiciais a estados e municípios

Senadores e deputados não tiveram dificuldade para derrubar o veto da presidente Dilma Rousseff ao prazo de 15 dias para que os bancos transfiram para estados e municípios o dinheiro referente a depósitos judiciais e administrativos.

O Veto 33 foi o segundo item da pauta analisado pelos parlamentares na sessão desta quarta-feira (18) do Congresso Nacional. Na Câmara, 368 votaram contra a presidente Dilma, 26 se manifestaram a favor e houve duas abstenções. No Senado, o placar também foi folgado: 58 pela derrubada do veto, 6 contra e uma abstenção.

A derrubada de qualquer veto da Presidência da República exige o apoio de pelo menos 41 senadores e 257 deputados.

Mais recursos

O veto incidiu sobre a Lei Complementar 151, que permite a estados e municípios usarem até 70% dos depósitos judiciais e administrativos como receita.

A presidente Dilma Rousseff não concordou com o prazo de 15 dias dado para que os bancos liberassem o dinheiro. Segundo ela, as instituições financeiras não teriam como se adequar “tecnológica e operacionalmente” para fazerem tais operações.

O argumento não convenceu o senador José Serra (PSDB-SP), que defendeu a derrubada do veto, alegando que os bancos estão criando todo tipo de dificuldade para o repasse dos recursos, que são muito importantes para prefeituras e governos estaduais, principalmente nestes tempos de crise econômica.

— Derrubar esse veto vai facilitar a chegada dessa receita aos cofres dos estados e municípios. Não se trata de governo e oposição, mas de interesse público. A maior parte dos recursos está depositada em bancos federais, que já tiveram todo o tempo do mundo para se adaptarem — afirmou.

O senador José Pimentel (PT-CE) e o deputado Afonso Florence (PT-BA) discordaram. Para eles, não adianta estipular um prazo que não pode ser cumprido. Além disso, eles alegaram que Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil já estão tomando providências para uma solução.

— Ninguém diverge sobre o mérito da questão. O problema é o prazo. Foi vetado porque os governos estaduais sequer tinham o mapa atualizado desses depósitos. Em Goiás, por exemplo, os depósitos eram feitos no BB. No Paraná, são feitos na Caixa — alegou.

Ao longo da discussão, os líderes do governo no Senado e na Câmara liberaram os parlamentares para que votassem da forma que quisessem.

Aposentados

Antes de derrubarem o Veto 33, os parlamentares haviam mantido o Veto 29, sobre a correção dos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de acordo com as regras aplicadas ao salário mínimo.

Fonte: Senado Federal

Parlamentares mantêm veto a benefício fiscal para o setor têxtil

Os parlamentares mantiveram nesta quarta-feira (18) o veto da presidente da República, Dilma Rousseff, a uma desoneração maior da folha de pagamentos do setor têxtil. 202 deputados votaram pela manutenção do veto e 104 pela derrubada. Assim, não foi necessária a manifestação dos senadores.

A desoneração foi adotada pelo governo em 56 setores para estimular a economia. Para tanto, trocou a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento para a Previdência por alíquotas de 1% e 2% incidentes na receita bruta das empresas. Recentemente, com a crise e a necessidade de aumentar a arrecadação, as alíquotas foram reajustadas para 2,5% e 4,5% (Lei 13.161/15).

O trecho vetado pela presidente Dilma Rousseff previa alíquota especial, de 1,5%, para a área têxtil. Com o veto, o setor fica com uma alíquota de 2,5%.

Ao justificar a decisão, ela argumentou que o tratamento especial a este setor resultaria em “prejuízos sociais”, além de desequilibrar as contas da Previdência neste cenário econômico de crise.

Os parlamentares que defenderam a derrubada do veto lembraram a importância do setor na economia do país.

Diante dos argumentos, o líder do governo, senador José Pimentel (PT-CE), propôs um acordo para a manutenção do veto: incluir na MP 694/2015, que trata de questões tributárias relativas ao ajuste fiscal, a alíquota de até 2% sobre o faturamento, nos mesmos moldes do acordo feito para o transporte coletivo urbano.

– Temos o compromisso do governo federal de sancionar esta alíquota nesta medida provisória – garantiu Pimentel.

A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) fez restrições ao acordo.

– É um erro crasso do governo não entender a importância para o Brasil de um setor que emprega 1,6 milhão de trabalhadores, sendo 1,2 milhão de mulheres. Não adianta ser 2% de alíquota, nós queremos 1,5%. Se não derrubarmos este veto, vamos acabar com a nossa indústria de confecção – alegou.

Para o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), a manutenção do veto é “uma tragédia” para uma área que não consegue competir com a invasão dos produtos chineses.

– Não é questão partidária. Dizer não ao veto é garantir esses postos de trabalho. Se a confecção fecha, não tem faturamento; se continua existindo, mantém a economia aquecida, mesmo que alíquota menor – defendeu.

Antes do veto sobre o setor têxtil, os parlamentares confirmaram o veto relativo ao reajuste de pensões e aposentadorias de quem ganha acima do mínimo e derrubou o veto relacionado aos depósitos judiciais.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova mudanças no novo Código de Processo Civil

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (18), o projeto de lei da Câmara (PLC) 168/2015, que altera e revoga dispositivos do novo Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105/2015), com entrada em vigor prevista para 17 de março de 2016. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Blairo Maggi (PR-MT).

Ao justificar o PLC 168/2015, seu autor, o deputado federal Carlos Mannato (SD-ES), destacou seu objetivo de “restabelecer e aprimorar a sistemática do juízo prévio de admissibilidade do recurso especial e extraordinário, suprimida pelo Novo Código de Processo Civil”. Conforme argumentou, esse juízo de admissibilidade atua como um “filtro” junto aos tribunais locais e poupa o Superior Tribunal de Justiça (STJ) de receber cerca de 48% dos recursos especiais interpostos, o que representa um contingente de 146.800 recursos.

Os senadores pelo PSDB Aloysio Nunes (SP) e Aécio Neves (MG) concordaram com a necessidade de se manter esse “filtro de admissibilidade” dos recursos especial e extraordinário junto aos tribunais estaduais. A preocupação é que o fim dessa barreira abarrote o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, assim, inviabilize sua atuação.

— Eu considero que é urgente aprovar esse projeto porque o CPC vai entrar em vigor em março. Esse (manutenção do filtro de admissibilidade de recursos nos estados) é ponto central a ser aprovado — sustentou Aloysio.

Para o relator, “essa triagem desempenhada atualmente pelos tribunais locais e regionais consegue poupar o STF e o STJ de uma quantidade vertiginosa de recursos manifestamente descabidos. Suprimir esse juízo de admissibilidade, como pretende o texto atual do novo CPC, é entulhar as Cortes Superiores com milhares de milhares de recursos manifestamente descabidos.”

Quanto a outras mudanças sugeridas, uma delas pretende alterar a ordem cronológica de julgamentos de obrigatória para preferencial. Na sequência, o projeto tenta impedir que sejam sacados valores pagos a título de multa antes do trânsito em julgado (decisão definitiva) da ação. Mannato alertou para o perigo do saque antecipado da multa, observando que a recuperação destes valores — caso haja uma reversão do julgamento na instância extraordinária — poderia se tornar inviável materialmente.

Já entre as revogações postuladas pelo PLC 168/2015, está dispositivo que possibilita aos tribunais superiores adotarem o voto eletrônico no julgamento de recursos e processos que dispensam sustentação oral. Aloysio considerou que a supressão dessa possibilidade precisa ser examinada com mais cuidado.

Por fim, o presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB), avaliou a aprovação do projeto como de “suma importância para o bom funcionamento da Justiça. ”

Se o texto da Câmara se mantiver inalterado durante a análise pelo Plenário do Senado, seguirá direto à sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal

Aprovado pela CCJ período maior de licença-maternidade em caso de parto prematuro

A emoção marcou a análise de proposta de emenda à Constituição (PEC 99/2015) do senador Aécio Neves (PSDB-MG) que amplia a licença à gestante em caso de parto prematuro. A PEC amplia esse período pelo mesmo número de dias em que o recém-nascido permanecer internado. A decisão do colegiado ocorreu um dia após a celebração do Dia Internacional do Prematuro.

Segundo Simone Tebet (PMDB-MS), autora de parecer favorável sobre o texto (PEC 99/2015), a licença só começaria a contar após a saída do prematuro do hospital. Como o tempo médio de internação costuma ser de 30 dias, a senadora não acredita em impacto financeiro negativo para a seguridade social. Ela informou que o número de prematuros corresponde a 10% do total de nascimentos.

Aécio resolveu apresentar a proposta ao acompanhar o sofrimento de mães que, como a esposa dele, tinham de se dividir entre os cuidados dos filhos prematuros e a pressão de ter de voltar ao trabalho antes da completa recuperação do bebê.

— Esse projeto é fruto de uma experiência pessoal intensa, que me fez ver de perto o drama de inúmeras mães onde meus filhos [gêmeos] estavam internados. Eles ficaram mais de 60 dias em uma UTI — disse.

O senador contou a história de uma mãe que estava com a filha internada por três meses.

— Dois dias antes de deixarmos o hospital, a filha dela veio a óbito e ela veio nos dizer que iria voltar para casa sem a filha e sem o emprego.

Simone considerou um presente relatar a PEC 99/2015. Ela ressaltou que o objetivo do texto é preservar a saúde da criança, que apresenta menor peso, uma série de complicações e demanda maior tempo com cuidados.

— [A PEC] também tem um alcance social no que se refere à mãe, que sofre de forma dupla com a interrupção prematura da gestação e o cuidado excepcional com o filho fragilizado — afirmou a senadora.

José Medeiros (PPS-MT), Antonio Anastasia (PSDB-MG), Ana Amélia (PP-RS), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Alvaro Dias (PSDB-SP) e Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) elogiaram a iniciativa e cobraram a aprovação de projetos em tramitação no Congresso que estabelecem ampliação da licença-paternidade (hoje de cinco dias), o marco legal da primeira infância e o atendimento especial a mães de gêmeos. Aécio quer negociar um calendário especial para que a PEC seja votada em Plenário até o fim do ano.

Ao final da votação, Aécio se comprometeu a negociar um calendário especial de votação para a PEC 99/2015 no Plenário, com vistas a aprová-la no Senado antes do início do recesso parlamentar de dezembro.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Especialistas defendem mudanças severas no atual Estatuto do Estrangeiro

Os representantes do Ministério Público Federal, do Ministério do Trabalho e da Defensoria Pública que participaram nesta quarta-feira (18) de audiência pública na Comissão Especial que estuda um novo marco legal para migrantes (PL 2516/15) afirmaram que é preciso retirar da nova legislação todo o resquício judicial presente no atual Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80).

Um desses resquícios, segundo o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, é o capítulo que trata da cooperação judicial para a extradição de estrangeiros. “O principal argumento do MPF é que não deve haver tratamento de cooperação internacional – extradição, transferência de pena e transferência de condenado – dentro da lei migratória. O ideal é que a abordagem seja a mais moderna possível para o Brasil aproveitar essa oportunidade e ter uma lei verdadeiramente capaz de enfrentar o problema da criminalidade transnacional”, defendeu.

O procurador acredita que a medida não trará prejuízos para o país, uma vez que já existe jurisprudência do STF sobre o processo de extradição.

Mas o relator da proposta, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), acha que essa alteração pode prejudicar a aplicação da lei: “É uma grande polêmica jurídica, política e institucional, e nós vamos examinar. Nós recebemos um documento do doutor Rodrigo Janot reivindicando a exclusão desse tema. Mas se excluirmos esse capítulo, haverá uma lacuna, e essa lacuna vai exigir que seja mantido o Estatuto do Estrangeiro. E o nosso desejo é revogar completamente o Estatuto do Estrangeiro por ser uma lei antiga”.

Vistos

O presidente do Conselho Nacional de Imigração do Ministério do Trabalho, Paulo Sérgio de Almeida, destacou que a legislação que está sendo analisada acertou ao prever diversos tipos de vistos. Para ele, essa nova qualificação vai facilitar que estrangeiros possam conseguir visto de trabalho no Brasil, e que brasileiros possam trabalhar no exterior.

Já o defensor público Érico Lima de Oliveira acredita que é importante criar mecanismos administrativos que garantam a defesa dos migrantes, que muitas vezes são tratados judicialmente quando poderiam ser enquadrados em normas administrativas.

Na próxima quarta-feira (25), a comissão vai ouvir representantes de hotéis e navios, de expatriados e da Organização Internacional do Trabalho.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Vantagens pessoais recebidas antes da EC 41 submetem-se ao teto constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, nesta quarta-feira (18), o entendimento de que, para efeito de observância do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, computam-se também valores percebidos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 606358, com repercussão geral reconhecida, o que leva a aplicação da decisão a todos os processos judiciais que discutem a mesma questão e que estavam suspensos (ou sobrestados). São pelo menos 2.262. Na decisão, os ministros dispensaram os servidores de restituírem os valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até a data de hoje (18/11/2015).

No recurso jugado, de relatoria da ministra Rosa Weber, o Estado de São Paulo questionou acórdão da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, apreciando apelação de um agente fiscal de rendas aposentado, afastou a incidência do teto remuneratório constitucional (correspondente aos proventos do governador do estado), para assegurar-lhe o pagamento de vantagens pessoais como adicional por tempo de serviço (quinquênios), prêmio de produtividade e gratificação de 30%. Para o TJ-SP, a suspensão do pagamento das vantagens, mesmo após o advento da EC 41/2003, ofenderia os princípios do direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a garantia da irredutibilidade de vencimentos.

O advogado do servidor afirmou que as vantagens já tinham sido incorporadas aos seus proventos de aposentadoria quando sobreveio a emenda constitucional, portanto seu direito não poderia ser prejudicado. O advogado invocou a inconstitucionalidade do artigo 9ª da EC 41/2003 pelo fato de ter reconstituído o teor do artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo este dispositivo, “os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição, serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”.

Em seu voto, seguido pela maioria dos ministros da Corte, a ministra Rosa Weber fez um histórico da matéria e mostrou a evolução ocorrida na jurisprudência do STF quanto ao tema, que culminou no julgamento do RE 609381, em outubro do ano passado, quando a Corte afirmou que a regra do teto remuneratório dos servidores públicos tem eficácia imediata, admitindo a redução de vencimentos daqueles que recebem acima do limite constitucional. Segundo a relatora, a Constituição Federal assegura a irredutibilidade dos subsídios e dos vencimentos dos exercentes de cargos e empregos públicos que se inserem nos limites impostos pelo artigo 37, XI, da Lei Fundamental. “Mas, ultrapassado o teto, cessa a garantia oferecida pelo artigo 37, XV, que textualmente tem sua aplicabilidade vinculada aos montantes correspondentes”, salientou. A ministra disse ainda que a adoção do teto remuneratório foi um “mecanismo moralizador da folha de pagamentos na Administração Pública”.

Divergência

O único voto divergente foi proferido pelo ministro Marco Aurélio, que manifestou-se pelo desprovimento do recurso, sustentando a necessidade de preservar a segurança jurídica, com base na jurisprudência anterior do STF. “São centenas de milhares de pronunciamentos do STF no sentido de que, até a EC 41/2003, as vantagens pessoais não podiam ser computadas para efeito do teto constitucional”, afirmou.

Tese de repercussão geral

Como faz em todos os julgamentos de recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, o Plenário do STF fixou a seguinte tese ao final da análise do RE 606358 (tema 257 da Repercussão Geral): “Computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do artigo 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da EC 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição de valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18/11/2015″ [data do julgamento].

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Quarta Turma nega habeas corpus a recém-nascida, mantendo-a em abrigo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado por suspeitos de adoção irregular ou adoção à brasileira de uma criança com poucos meses de vida. A decisão mantém a criança em acolhimento institucional. A posição do colegiado contrasta com entendimento adotado pela Terceira Turma, órgão fracionário que julga o mesmo tipo de matéria de direito civil.

A criança nasceu em maio de 2015 e imediatamente foi entregue pela mãe biológica a um casal, que em poucos dias ajuizou ação de guarda. O juiz determinou a busca e apreensão da menor. A ordem foi cumprida na primeira semana de vida da recém-nascida, com acolhimento por família local devidamente cadastrada junto ao programa municipal competente.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou que o casal pretendia burlar o cadastro nacional de adoção por meio da prática da chamada adoção à brasileira e decidiu manter a criança em acolhimento institucional até que os fatos fossem devidamente apurados, para evitar a manutenção de forte vínculo afetivo com a criança.

No STJ, a relatora do habeas corpus, ministra Isabel Gallotti, denegou a ordem, pois considerou a via do habeas corpus imprópria para o pedido e por ser impossível analisar as circunstâncias fáticas da causa. Afirmou que seria um risco manter a criança em um lar cuja segurança e aptidão não passaram pelo crivo do sistema adotivo estatal, que procura garantir o desenvolvimento sadio da criança.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.11.2015

DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015 – Convoca as Conferências Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Direitos da Pessoa Idosa, de Políticas Públicas de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Direitos Humanos.

PORTARIA 116, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015 – MTPS – Regulamenta a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§6º e 7º do Art. 168 da CLT. (Publicação de retificação)


Concursos

TRE/PE

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco (TRE/PE) realiza concurso público com objetivo de preencher quatro vagas, além de formar cadastro reserva, no cargo de técnico judiciário. Uma vaga é reservada a candidatos negros.

A carreira requer nível médio e conta com salário de R$ 5.365,92, mais R$ 799 de auxílio-alimentação, totalizando R$ 6.164,92 para jornada de trabalho de 40 horas semanais.

As oportunidades são para a área de apoio especializado nas especialidades de operação de computadores (2) e programação de sistemas (2).

As inscrições do concurso do TRE serão recebidas até o dia 30 de novembro pelo endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tre_pe_15.

O valor da taxa de participação é de R$ 65 e pode ser paga até 14 de dezembro.

TRF/SP e MS

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, lançou novo concurso público no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (18/11). São 115 vagas para o cargo de juiz federal substituto, sendo seis para pessoas com deficiência e 23 para candidatos negros.

Podem participar todos aqueles formados em direito há pelo menos três anos e com três anos de atividades jurídicas, no mínimo.

Quem quiser participar pode se inscrever pelo site www.trf3.jus.br, entre 23 de novembro e 22 de dezembro. A taxa custa R$ 200. O edital não informou o valor da remuneração dos aprovados na seleção.

Os candidatos deverão ser avaliados por provas objetivas (28 de fevereiro), provas discursivas (22 de abril), prática de sentença de natureza cível (23 de abril), prática de sentença de natureza criminal (24 de abril), além de prova oral e avaliação de títulos.


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