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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 23.11.2015

CLÁUSULA DE BARREIRA

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

DEFICIT PRIMÁRIO

DESAPROPRIAÇÃO

FIDELIDADE PARTIDÁRIA

FINANCIAMENTO DAS ELEIÇÕES

FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL

FUNPEN

GARANTIA PRÉVIA

IMPRESSÃO DE VOTOS

GEN Jurídico

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23/11/2015

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Projetos de Lei

Senado Federal

Projeto de Lei Da Câmara 26/ 2015

Ementa: Altera o art. 3º da Lei Complementar 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN, e dá outras providências.

Status: Remetida à sanção.


Notícias

Senado Federal

CCJ pode votar na quarta cláusula de barreira e fim da reeleição

O relatório do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) para a proposta de emenda à Constituição (PEC) 113/2015 já está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Um dos destaques da chamada PEC da Reforma Política é o fim da reeleição para cargos do Poder Executivo. Mas há outros pontos importantes, como a impressão de votos e a criação de uma cláusula de barreira de 5% para atuação dos partidos na Câmara.

Assim, se a PEC for promulgada como está, ficarão inelegíveis para os mesmos cargos, no período imediatamente subsequente ao mandato, o presidente da República, governadores e prefeitos. A mesma vedação valerá para quem substituir essas autoridades nos seis meses antes das eleições. A regra não vale para os prefeitos eleitos em 2012 e os governadores eleitos em 2014.

– A nossa convicção é a de que foi um equívoco termos alterado nossa tradição republicana, adotada desde o início da República, que veda ao chefe do Poder Executivo pleitear a reeleição no pleito subsequente ao que o elegeu. Estamos certos de que a grave crise política hoje vivida pelo país não estaria ocorrendo se tivéssemos mantido a opção original da República, ratificada pela Constituição de 1988 — argumenta Raimundo Lira.

Fidelidade partidária

O senador explica que o texto original, já aprovado na Câmara, previa 11 mudanças na Constituição. Dessas, ele manteve três inalteradas: o fim da reeleição, a obrigatoriedade da impressão de votos e uma “janela” para troca de partidos. A proposta determina que os detentores de mandatos eletivos poderão mudar de partido até 30 dias após a promulgação da PEC sem risco de perder o mandato. A nova filiação partidária, no entanto, não vai ser considerada para o cálculo do dinheiro do Fundo Partidário nem para o tempo de rádio e televisão.

Raimundo Lira também deixa expresso em seu relatório que os eleitos pelo voto majoritário (presidente, governador, senador e prefeito) não perderão o mandato se trocarem de legenda. A mesma regra poderá valer para os eleitos pelo voto proporcional que tiverem votação igual ou maior do que o quociente eleitoral.

Financiamento das eleições

O relatório segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal e não permite a doação de empresas e demais pessoas jurídicas à campanhas, candidatos ou partidos políticos.

– Concordamos com o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil [OAB], da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e de diversas outras entidades representativas da sociedade brasileira, ratificado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que eleição é matéria que deve ficar restrita à cidadania — afirmou Raimundo Lira.

As contribuições só poderão sair das pessoas. Segundo o texto, o limite das doações será de 50% dos rendimentos brutos do ano anterior às eleições. Ainda assim, nem todo mundo poderá doar. Os donos ou sócios cotistas de empresas que tenham contratos com estados ou municípios não poderão contribuir para eleição de governador ou prefeito.

Impressão de votos

A proposta a ser examinada na CCJ estabelece como obrigatória a impressão dos votos.

De acordo com o texto, a urna imprimirá o registro de cada voto que será depositado, sem contato manual do eleitor, em um local previamente lacrado.

A votação só será concluída depois que o eleitor confirmar a correspondência entre o voto que aparece na tela e o documento impresso. A obrigatoriedade da impressão passaria a valer a partir das eleições de 2018.

Cláusula de barreira

Raimundo Lira também defende a redução da quantidade de partidos no Congresso Nacional. Para ele, não é mais possível a convivência da democracia com a “pulverização partidária hoje existente”. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há 35 partidos políticos registrados no país.

— Por isso o que propomos é que seja estabelecida na Constituição uma cláusula de barreira suficiente para reduzir com eficácia a quantidade de partidos no Congresso Nacional. Diversos países adotam essa cláusula exatamente para permitir a governabilidade e evitar que o governo seja paralisado por interesses minoritários – afirmou.

A proposta estabelece que, para ter direito a funcionamento parlamentar, o partido deverá obter na eleição para a Câmara dos Deputados no mínimo 5% dos votos válidos. Lira informou que esse é o percentual adotado na Alemanha. A Turquia, por sua vez, lembra o senador, tem uma cláusula de barreira de 10% dos votos válidos.

Fonte: Senado Federal

Reforma ministerial pode ser votada nesta quarta-feira

Está marcada para quarta-feira (25), às 15h, a análise pela comissão mista da Medida Provisória (MP) 696/2015, que extingue ministérios e altera estruturas de órgãos da Presidência da República. A votação estava prevista para a semana passada, mas a reunião foi cancelada.

A MP integra o conjunto de medidas do pacote fiscal, com o qual o governo espera elevar a arrecadação e diminuir gastos públicos.

A proposta do Executivo funde os Ministérios do Trabalho e da Previdência Social e determina a extinção do Ministério da Pesca, cujas funções foram transferidas para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Além disso, determina a fusão de três secretarias ligadas à Presidência da República em um único ministério. As secretarias de Políticas para as Mulheres, de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e de Direitos Humanos formaram o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.

A comissão mista realizou audiências sobre o tema e ouviu reclamações de pescadores, sindicalistas e de parlamentares.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário começa semana com pauta trancada por MP e projetos com urgência

A MP 691/15 autoriza a União a vender imóveis de sua propriedade, incluindo os terrenos de marinha situados em área urbana de municípios com mais de 100 mil habitantes. Já o Projeto de Lei 3123/15 fixa novas normas para o cálculo do teto de remuneração do servidor público e dos agentes políticos.

A pauta do Plenário está trancada por uma medida provisória e dois projetos de lei com urgência constitucional. A MP 691/15 autoriza a União a vender imóveis de sua propriedade, incluindo os terrenos de marinha situados em área urbana de municípios com mais de 100 mil habitantes.

O texto prevê que os terrenos submetidos ao regime enfitêutico – em que a União mantém o domínio pleno e o ocupante paga uma taxa anual pelo uso – poderão ser adquiridos pelos atuais moradores (foreiros) com um desconto de 25% sobre o valor de mercado. Com a venda, o terreno passará para o domínio pleno do comprador.

De acordo com o projeto de lei de conversão do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), os imóveis poderão ser vendidos se localizados em municípios com plano diretor e plano de intervenção urbanística aprovados. O texto original previa a possibilidade de alienação apenas para as cidades com mais de 100 mil habitantes.

Estão de fora dessa venda os imóveis administrados pelos ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, pelos comandos militares, e os situados na faixa de fronteira (150 Km).

Teto remuneratório

Com urgência constitucional desde o começo do mês, o Projeto de Lei 3123/15 fixa novas normas para o cálculo do teto de remuneração do servidor público e dos agentes políticos, previsto na Constituição.

O projeto determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituam sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas, para fins de controle do teto.

Conforme a Constituição, esse limite é, na União, o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal; nos municípios, o subsídio do prefeito; e, nos estados e no Distrito Federal, o subsídio do governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo, no âmbito do Poder Judiciário.

No projeto, é apresentada uma lista exaustiva das parcelas que entram ou não no cálculo da remuneração para efeitos de aplicação do teto.

Terrorismo

Também tranca os trabalhos o Projeto de Lei 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo. Os deputados precisam votar o substitutivo do Senado, que, entre outras mudanças, retira do texto a exclusão do conceito de crime de terrorismo para a conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional.

Pós-graduação

Entre as propostas de emenda à Constituição, os deputados poderão votar os destaques à PEC 395/14, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que permite às universidades públicas cobrarem pela pós-graduação lato sensu e pelo mestrado profissional.

Os destaques apresentados ao texto pedem a exclusão da possibilidade de mestrado profissional pago. Esses destaques são de vários partidos que temem prejuízos ao mestrado acadêmico devido à equivalência, para o aluno, desses títulos, o que desestimularia a procura pelo mestrado acadêmico.

Retorna à pauta a PEC 209/12, que disciplina o acatamento do chamado recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No final de setembro, a Câmara rejeitou o substitutivo da comissão especial.

O texto original que poderá ir a voto diz que o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso para que o STJ examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo com o voto contrário de dois terços dos membros.

Já o substitutivo definia outros pontos, como o que seria essa relevância, limitando-a àquelas que tivessem repercussão econômica, política, social ou jurídica.

Deficit primário

Na terça-feira (24), às 19 horas, deputados e senadores fazem uma sessão conjunta do Congresso Nacional para analisar três vetos presidenciais e projetos de lei.

O veto mais significativo é ao Projeto de Lei Complementar 274/15, que disciplina a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais. Para o Executivo, o projeto é inconstitucional porque fere o princípio da iniciativa privativa do presidente da República de mandar ao Congresso projetos sobre pessoal.

Podem ser votados ainda o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO 2016) e o PLN 5/15, sobre o deficit orçamentário de 2015. Na LDO (PLN 1/15), o relatório prevê tetos para diárias, auxílio-moradia e passagens aéreas e limita a contratação de novos servidores em 2016.

Já o projeto que autoriza o déficit de R$ 120 bilhões em 2015 previa originalmente superavit primário de R$ 8,7 bi no setor público. Devido à queda na arrecadação, o governo pediu a mudança ao relator, deputado Hugo Leal (Pros-RJ).

Combate ao câncer

No mesmo dia o Plenário realiza, às 10 horas, uma comissão geral para debater a utilização da fosfoetanolamina sintética no combate ao câncer.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF julgará se indenização em caso de desapropriação é compatível com regime de precatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a indenização prévia em dinheiro para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, prevista no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, se compatibiliza com o regime de precatórios, instituído pelo artigo 100 da Carta. A questão será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 922144 que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso.

No caso dos autos, o Município de Juiz de Fora (MG) ajuizou ação de desapropriação por utilidade pública com o objetivo de construir hospital e indicou como valor dos imóveis a quantia total de R$ 834.306,52 que, depositada, possibilitou a imissão provisória na posse dos bens. Após a instrução processual em primeira instância, com realização de perícia nos imóveis, o pedido de desapropriação foi julgado procedente, e fixada a indenização em R$ 1.717.000,00, com correção monetária, juros de mora e juros compensatórios.

Inicialmente, o juízo de primeira instância determinou que a diferença entre o valor final e o depositado para imissão provisória na posse fosse complementada via depósito judicial. Após embargos de declaração opostos pelo município, a sentença foi alterada e reconhecida a necessidade de se observar o regime de precatórios. As duas partes apelaram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que manteve a sentença.

Em recurso extraordinário ao STF, a proprietária dos imóveis alega que o regime de precatórios não se aplica à verba indenizatória em caso de desapropriação, pois o processo deve ser precedido de indenização prévia, justa e em dinheiro. Sustenta a existência de repercussão geral da matéria, em razão da quantidade de processos em que o expropriado é obrigado a esperar por anos para receber o justo valor. Para ela, a relevância social do tema seria reforçada pelas falhas estatais em cumprir o regime de precatórios, ressaltando a dimensão da dívida pública e os sucessivos regimes especiais editados por emendas constitucionais com o objetivo de aumentar o prazo de quitação das ordens judiciais.

Manifestação

O ministro Luís Roberto Barroso observou que estão contrapostos no recurso um direito fundamental, o da indenização prévia, e uma norma estruturante da ordem orçamentária e financeira nacional, o regime de precatórios, evidenciando a natureza constitucional do debate. Segundo ele, está evidenciada a repercussão geral da matéria em decorrência de sua relevância econômica, social e jurídica.

No entendimento do relator, a relevância econômica decorre do fato de o direito à propriedade ou, no caso, à justa e prévia indenização, corresponderem à tutela mais elementar da expressão patrimonial dos indivíduos. Segundo ele, perder todo ou quase todo patrimônio acumulado ao longo dos anos pode colocar em risco a subsistência do particular. Por outro lado, pondera, o regime de precatórios é essencial para a organização financeira do Estado e que exceções a ele devem ser vistas com cautela em razão do potencial desestabilizador nas contas públicas.

Em relação à relevância social, o ministro destacou que a desapropriação constitui uma das mais drásticas intervenções estatais sobre a autonomia individual e que, mesmo compensada financeiramente, tem forte impacto na vida dos expropriados. Ressaltou, entretanto, que a viabilização de desapropriações é de suma importância para se atingir interesses sociais coletivos, como a construção de escolas e hospitais e que a observância de ordem cronológica de pagamentos assegura a isonomia entre os credores judiciais do Estado, além da distribuição equânime dos ônus de eventual inadimplência estatal.

Quanto à relevância jurídica, o relator verificou que o caso proporciona a discussão sobre o sentido e o alcance de dispositivos que, mesmo constando do texto original da Constituição de 1988, suscitam dúvidas até hoje. Segundo ele, isso talvez decorra do fato de que a legislação infraconstitucional sobre a matéria seja centrada em norma da década de 1940 (Decreto-Lei 3.365/1941), objeto de frequentes impugnações por não recepção ou de arguições incidentais de inconstitucionalidade. Anotou, ainda, que a última vez que o STF tratou do tema, em 1999, houve significativo dissenso entre os ministros.

“De lá para cá, muito na compreensão do direito de propriedade e no direito administrativo em geral se alterou no país, o que reforça a importância de o tema ser reapreciado pelo Tribunal”, concluiu o relator em sua manifestação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Contestação do cumprimento de sentença exige garantia prévia e prazo inicia com intimação do devedor

A garantia de pagamento da indenização, a chamada garantia do juízo, é requisito necessário para que seja admitida impugnação ao cumprimento de sentença. Somente a partir da intimação do executado a respeito da penhora realizada nos autos é que se inicia o prazo para questionar os cálculos arbitrados.

Esse foi o entendimento adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pelo banco Panamericano S/A, condenado a pagar indenização por dano moral a uma cliente por inscrevê-la indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito.

Na fase de execução, a instituição financeira contestou os cálculos, mas o juiz rejeitou a impugnação com o fundamento de que, como o banco não tinha realizado o depósito do valor tido por incontroverso, não teria direito de questionar os valores.

Preclusão

No mesmo despacho, foi determinada a penhora de valores, e o banco apresentou nova impugnação para discutir o excesso no cálculo. Dessa vez, entretanto, o juiz da causa rejeitou a impugnação apresentada por entender ter ocorrido preclusão, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve o mesmo entendimento.

Segundo o acórdão, “do auto de penhora o devedor é intimado para apresentar impugnação, desde que não verse sobre o excesso, que depende de depósito voluntário da parte incontroversa”.

Impugnação possível

No STJ, o relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu pela reforma da decisão. Segundo ele, garantido o juízo com a penhora nos autos, não se poderia ter obstado o direito do devedor de impugnar os cálculos apresentados pelo credor tidos por excessivos.

“Somente a partir da intimação do executado a respeito da penhora realizada nos autos é que se inicia o prazo para impugnação, a teor do que dispõe o parágrafo 1º do artigo 475-J do CPC. Assim, havendo a garantia do juízo ante a penhora realizada nos autos, surge o direito da parte de impugnar os cálculos ofertados pelo credor”, concluiu o ministro Noronha.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.11.2015

LEI 13.189, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015 – Institui o Programa de Proteção ao Emprego – PPE.

DECRETO 8.573, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015 – Dispõe sobre o Consumidor.gov.br, sistema alternativo de solução de conflitos de consumo, e dá outras providências.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 43/2015 – Prorroga o prazo da Medida Provisória 693/2015 (Altera a Lei 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e altera a Lei 10.593, de 6 de dezembro de 2002, para dispor sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil) pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 44/2015 – Prorroga o prazo da Medida Provisória 694/2015 (Altera a Lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre o imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio, a Lei 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química e para suspender, no ano-calendário de 2016, os benefícios fiscais de que tratam os arts. 19, 19-A e 26 desta Lei) pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

PORTARIA 497, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015 – CGJF – Dispõe sobre a suspensão do expediente externo e os prazos processuais no período de 23 de novembro a 04 de dezembro de 2015 na Turma Nacional de Uniformização.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.11.2015 – EDIÇÃO EXTRA

LEI 13.190, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015 – Altera as Leis 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, 7.210, de 11 de julho de 1984, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 12.305, de 2 de agosto de 2010; e dá outras providências.


Concursos

TRE/SC

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina (TRE/SC) recebe as inscrições do concurso público que vai preencher uma vaga, além de formar cadastro reserva, na carreira de analista judiciário – área de apoio especializado – especialidade arquitetura.

O cargo requer nível superior em arquitetura e registro no conselho de classe. O salário é de R$ 8.803,97, sendo R$ 4.633,67 de vencimento básico e R$ 4.170,30 de gratificação de atividade judiciária (GAJ). Os aprovados ainda contarão com auxílio-alimentação no valor de R$ 799 e R$ 59,87 de vantagem pecuniária individual, totalizando R$ 9.662,84.

As participações no concurso do TRE deverão ser garantidas até o dia 30 de novembro pelo endereço eletrônico www.exatuspr.com.br.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 100.

O concurso do TRE prevê avaliações objetivas e discursivas às 13h15 do dia 17 de janeiro de 2016, em municípios da Grande Florianópolis. Os locais e horários serão informados no site das inscrições a partir de 30 de dezembro.

Com cinco horas de duração, os exames objetivos contarão com questões de conhecimentos gerais (língua portuguesa, noções de informática, normas aplicáveis aos servidores públicos federais e regimento interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) e conhecimentos específicos.

MP/SP

A partir do dia 23 de novembro, estarão abertas as inscrições para o concurso com 73 vagas de oficial de promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP).

Os interessados em participar do certame poderão preencher cadastro no site da Vunesp (www.vunesp.com.br) até as 16h do dia 18 de dezembro. A taxa tem valor de R$80.

As oportunidades estão distribuídas entre os órgão e unidades administrativas da capital e Grande São Paulo e das áreas regionais do litoral e interior.

Para concorrer ao posto é preciso ter ensino médio completo. Os servidores cumprirão jornadas de trabalho de 40 horas semanais. O salário inicial é de R$ 4.095, acrescido de auxílio-alimentação de R$ 710 (de acordo com resolução publicada em Diário Oficial) e auxílio-transporte de R$ 239,80 (considerando 22 dias trabalhados), o que eleva a remuneração a R$ 5.044,80.

TRT/MT

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, com o apoio da Fundação Carlos Chagas, informa que fará concurso público para provimento de cargos do seu Quadro Permanente de Pessoal e formação de cadastro reserva. A oferta inicial é de 16 vagas, incluindo-se a reserva, para candidatos com deficiência e negros, cadastro para os cargos de Analista (nível superior) e Técnico Judiciário (intermediário ou médio técnico).

Para o nível superior, as oportunidades são para Analistas Judiciários das áreas Judiciária, Judiciária – Oficial de Justiça Avaliador Federal, Administrativa, Administrativa – Especialidade Contabilidade e área de Apoio Especializado, nas especialidades Biblioteconomia, Medicina do Trabalho, Fisioterapia e Tecnologia da Informação. A remuneração inicial dos cargos será de R$ 8.803,97, com exceção do cargo de Oficial de Justiça, por conta do acréscimo da GAE de R$ 1.621,78, elevando a remuneração inicial para R$ 10.425,75.

Com taxa de R$ 75,00 ou R$ 95,00, a inscrição pode ser feita no site da Carlos Chagas, com prazo entre 26 de novembro a 22 de dezembro de 2015. O endereço do site é  (www.concursosfcc.com.br).

O concurso constará de provas teórico – objetivas e discursiva – redação, para ambos os cargos, contendo conhecimentos gerais e específicos. A aplicação desses exames está prevista para o dia 21 de fevereiro de 2016, na cidade de Cuiabá/MT, em turnos diferentes, conforme o cargo.


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