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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 27.11.2015

GEN Jurídico

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27/11/2015

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Notícias

Senado Federal

Aprovado projeto que regulamenta o Programa e-Cidadania

O Plenário aprovou nesta quinta-feira (26) o Projeto de Resolução 39/2015, que regulamenta o Programa e-Cidadania. De autoria da Comissão Senado do Futuro (CSF), a proposta segue agora para promulgação.

O Programa e-Cidadania foi criado em 2011, para facilitar o acesso do cidadão ao Senado Federal e incentivar a participação popular na discussão de temas de grande relevância. Nos últimos 12 meses, o portal do programa teve 11,5 milhões de acessos, um crescimento de 450% em relação ao período anterior.

Apesar do sucesso do programa, a Comissão Senado do Futuro (CSF) identificou lacunas que poderiam comprometer a continuidade desse sistema de relacionamento direto do cidadão com o Senado. Daí a necessidade de se apresentar uma proposta regulamentando o programa.

No texto, são definidos os objetivos do programa e-Cidadania, a competência da Secretaria de Comissões para coordená-lo e a manutenção de um portal específico para o programa. Esse portal, segundo estabelece o projeto, será acessado pelos usuários constantes de um cadastro a ser utilizado também para o acesso aos demais serviços oferecidos pelo Senado Federal aos cidadãos via internet.

A proposta prevê ainda que ideia legislativa recebida por meio do portal e que obtiver apoio de vinte mil cidadãos em quatro meses terá tratamento análogo ao das sugestões legislativas previstas no artigo 102-E do Regimento Interno do Senado, devendo ser encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O art. 102-E prevê que as sugestões legislativas apresentadas pelas entidades organizadas da sociedade civil receberão da CDH parecer que, caso favorável, as transformarão em proposições de autoria da comissão.

Desde a criação do programa, mais de três mil ideias legislativas foram apresentadas. Nove conseguiram alcançar o apoio necessário – de 20 mil cidadãos – para serem analisadas. Entre elas, sugestões para a regulamentação de aborto e imunidade tributária para entidades religiosas e o uso recreativo, medicinal e industrial da maconha.

Para o senador Douglas Cintra (PTB-PE), que relatou o PRS, a matéria busca aperfeiçoar uma ferramenta que tem se mostrado bastante útil no diálogo do Senado com o cidadão.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Marco civil da internet é eficaz mesmo sem regulamentação, diz Ministério da Justiça

Governo não tem prazo previsto para edição de decreto regulamentador da lei, aprovada em 2014 pelo Congresso

O diretor da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Gabriel Sampaio, destacou que o marco civil da internet (Lei 12.965/14) é auto-aplicável e já tem eficácia, mesmo sem a edição do decreto regulamentador pelo governo. Ele participou de audiência pública na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos da Câmara, nesta quinta-feira (26). O debate foi solicitado pelos deputados Rafael Motta (Pros-RN) e Odorico Monteiro (PT-CE).

Questionado pelo deputado Leo de Britto (PT-AC) sobre o prazo para a edição do decreto regulamentador, Sampaio disse que não há prazo determinado. Segundo o diretor, a regulamentação de alguns pontos da lei, prevista no marco civil, está sendo elaborada pelo Ministério da Justiça, que no último ano fez consulta pública para colher sugestões da sociedade civil.

“Nós estamos num processo de sistematização dessas contribuições, para que elas sejam apresentadas à Presidência da República, para tomar a deliberação final sobre o decreto a ser apresentado. Isso não tem um prazo porque faz parte das atribuições constitucionais da presidenta”, afirmou.

Neutralidade de rede

Conforme Sampaio, entre os pontos que exigem regulamentação, estão as exceções à neutralidade de rede – princípio previsto no marco civil que determina o tratamento isonômico, pelos provedores, a todos os tipos de conteúdos e aplicações da internet. Ele lembrou que, além da neutralidade de rede, outros pilares do marco civil são a liberdade de expressão e a privacidade do usuário.

A lei também garante a necessidade de respeito à legislação brasileira pelas empresas de internet, mesmo estrangeiras, e prevê que, no caso de violações a direitos na internet, o Poder Judiciário será o mediador dos conflitos.

Para o representante do Ministério da Justiça, a legislação vigente, incluindo o marco civil da internet, o Código Penal e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), já preveem instrumentos suficientes para os órgãos de prevenção e repressão atuarem contra os crimes cibernéticos. “O momento é de ‘acomodação’ da legislação vigente e de amadurecimento do debate”, disse. Ele observou, porém, que o Ministério da Justiça está aberto para discutir alterações na legislação que a CPI de Crimes Cibernéticos considere necessárias.

Dark web

A CPI também ouviu nesta quinta-feira o especialista em Segurança da Informação Arthur César Oreana. Ele destacou que existe uma zona na internet chamada de dark web que permite a navegação anônima e facilita a prática de crimes como pornografia, emissão de passaportes falsos, compras com cartões de crédito, tráfico de drogas e de armas.

“Se as pessoas usam essas redes ocultas para praticar crimes, é praticamente impossível descobri a real origem da comunicação bem como seu conteúdo”, afirmou. De acordo com o especialista, o Reino Unido criou uma unidade dedicada ao combate de crimes cibernéticos que acontecem na dark web.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova PECs sobre articulação de entes federados em política sobre drogas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de duas propostas de emenda à Constituição que tratam de políticas sobre drogas.

A primeira (PEC 118/11) inclui as políticas sobre drogas entre os temas que estados podem legislar ao mesmo tempo em que a União, e a segunda (PEC 127/11) estabelece a uniformização das ações de combate ao uso e ao tráfico de entorpecentes desempenhadas por estados e municípios.

O relator das propostas, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), recomendou a aprovação dos textos, que na CCJ são analisados apenas para saber se não alteram assuntos em que a Constituição não pode ser emendada, como os direitos fundamentais e a organização do Estado brasileiro.

Para o autor da primeira PEC, deputado Domingos Neto (PMB-CE), a medida abre a possibilidade de haver uma efetiva articulação federativa para a elaboração de medidas de fortalecimento da família com vistas ao enfrentamento às drogas. A proposta determina que essa articulação seja estabelecida por lei, para a execução de políticas públicas de fortalecimento da família, do plano nacional de políticas sobre drogas e de sua avaliação.

Já o autor da segunda PEC, deputado Wilson Filho (PTB-PB), acredita que as ações adotadas por estados e municípios permanecem isoladas e chegam a ser divergentes e, por isso, deveriam ser unificadas. Para ele, isso evitaria a redundância do investimento e fomentaria a complementariedade.

Tramitação

As PECs serão analisadas por uma comissão especial a ser criada para esse fim e, depois, pelo Plenário, onde precisarão ser votadas em dois turnos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Votação de propostas pelo Congresso é prioridade de dezembro, diz Cunha

Pauta do Congresso inclui vetos presidenciais, LDO e mudança da meta fiscal

As votações das sessões do Congresso Nacional, que reúnem deputados e senadores, são a prioridade para o mês de dezembro. Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, assim como vem ocorrendo há duas semanas, terça e quarta-feira da próxima semana já estão reservadas para a pauta do Congresso.

“O problema está no Congresso, que antes tem de apreciar três vetos, o projeto de lei da mudança de meta, a LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] e vai ter a Lei Orçamentária. Então, eu diria que a prioridade do mês de dezembro serão as sessões do Congresso”, afirmou Cunha.

Teto dos servidores

Eduardo Cunha também explicou por que as votações não avançaram no Plenário da Câmara. Ele ressaltou que, na lista das matérias que trancam a pauta, o projeto de combate ao terrorismo (PL 2016/15) acabou na frente da proposta que regulamenta o teto salarial dos servidores (PL 3123/15), quando na verdade o projeto do teto deveria ser apreciado primeiro.

Não há consenso, no entanto, em torno do texto do teto dos servidores, uma vez que são contraditórios os pareceres da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação.

A base aliada ao governo ficou de discutir o texto na quarta-feira para que fosse votado na quinta. “O que aconteceu é que o governo não fez as reuniões, não houve atividade legislativa para poder definir o texto. Então, consequentemente, o próprio governo estava com requerimento para retirada de pauta para deixar essa votação para terça ou quarta-feira. Na semana que vem, a gente resolverá esse problema do teto”, disse Cunha.

Pedidos de impeachment

Questionado sobre os últimos sete pedidos de impeachment da presidente Dilma Rousseff, Eduardo Cunha disse que todos já têm pareceres e não descartou a possibilidade de decidi-los na próxima segunda-feira (30).

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Juízes aprovam primeira experiência com Sistema Nacional de Videoconferência

Os juízes Vitor Luis de Oliveira Guibo e Albino Coimbra Neto avaliaram positivamente o Sistema Nacional de Videoconferência após a primeira experiência com a ferramenta lançada em outubro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que permite a realização de sessões e audiências via internet. Na semana passada, os dois magistrados participaram da primeira sessão realizada no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) pelo Sistema Nacional de Videoconferência. Instalados em seus respectivos gabinetes, os integrantes da 2ª Turma Recursal do TJMS julgaram um mandado de segurança, oito apelações cíveis e um agravo de instrumento em pouco mais de 40 minutos.

Segundo o presidente da 2ª Turma Recursal, juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, o Sistema Nacional de Videoconferência mostrou-se extremamente fácil de operar. “Não tivemos nenhum problema durante a sessão. A ferramenta provou ser bem adequada. A usabilidade do sistema foi aprovada”, disse o magistrado. De acordo com o juiz, o sucesso na experiência deveu-se à arquitetura do sistema, que dispensa grandes recursos tecnológicos. “Não há grandes exigências em termos de hardware. Fiz um teste e consegui acessar o sistema a partir de um tablet. É simples de se utilizar e de instalar. Em tecnologia, quando uma novidade é complicada, vira um desestímulo a seu uso. Trata-se de um grande avanço do CNJ em termos institucionais”, afirmou.

A unidade judiciária que inaugurou o Sistema Nacional de Videoconferência no TJMS avalia recursos a decisões dos juizados especiais. Muitas delas se referem a demandas cujo valor não ultrapassa o equivalente a 40 salários mínimos. “Às vezes, o advogado não se desloca até o local do julgamento por uma causa que vale R$ 200 ou R$ 300”, disse o presidente da turma. De acordo com outro membro do órgão colegiado, juiz Albino Coimbra Neto, o sistema do CNJ também será útil ao viabilizar que os advogados e defensores públicos acompanhem decisões sobre processos envolvendo seus representados.

“Os julgamentos da turma recursal abrangem decisões vindas de todas as comarcas do Mato Grosso do Sul. Hoje, é muito raro um advogado vir pessoalmente acompanhar uma sessão de julgamentos da nossa turma. Com o Sistema Nacional de Videoconferência no TJMS, os advogados poderão acompanhar seus processos dos seus escritórios”, afirmou o magistrado, que não precisou percorrer os sete quilômetros entre o fórum onde trabalha e a sede do TJMS, onde fica a 2ª turma recursal, para participar da sessão.

Além de superar a distância, a ferramenta do CNJ poderá também permitir a participação em audiências na turma de pessoas com algum tipo de restrição da mobilidade, como cadeirantes. “Na nossa sede atual, a infraestrutura do prédio não oferece acessibilidade plena para cadeirantes. Com a videoconferência, a pessoa cadeirante pode mover uma ação e acompanhá-la onde estiver, pela internet”, disse o juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo.

Facilidade de contato – Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cláudio Brandão, o Sistema Nacional de Videoconferência, lançado pelo CNJ no último dia 27 de outubro, deve facilitar a interlocução de advogados que residem fora de Brasília com autoridades dos tribunais superiores, bem como o contato de juízes de Varas do interior do país com a direção dos tribunais, nas capitais.

O ministro, que já realizou testes com a ferramenta, pretende utilizar o sistema em audiências sobre matérias já pacificadas no tribunal em que atuem advogados de uma mesma localidade e contra uma mesma empresa. Segundo o ministro, o novo sistema é simples de ser utilizado e não demanda de seus usuários grandes conhecimentos de informática. “A interface é bastante amigável, basta que a pessoa receba o e-mail com o endereço da sala e clique no link”, explica.

De acordo com o ministro, que já utilizou em seu trabalho outras ferramentas digitais, como o aplicativo Skype, outro importante ganho na utilização do sistema de videoconferência será a economia de tempo, pois audiências feitas de forma virtual costumam ser mais objetivas. “Aos poucos, o uso da ferramenta possibilitará que se identifiquem novas maneiras de utilizá-la, como aulas de atualização para unidades judiciárias do interior do estado, e essa utilidade prática acabará por incentivar ainda mais o uso do sistema”, afirma.

Agilidade – A proposta do sistema é dar mais rapidez e segurança aos atos do Judiciário que exigem comunicação de som e imagem à distância. O sistema permite a realização de atos processuais, como depoimentos de testemunhas e sustentações orais de advogados, conforme já previsto em Resolução do CNJ, no Código de Processo Penal e no Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março de 2016. Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Videoconferência iniciou sua primeira fase no dia 27 de outubro e até o final do ano será testado e aprimorado.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

STF decide que Justiça Federal é competente para analisar exploração de trabalho escravo

Durante sessão realizada na tarde desta quinta-feira (26), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência da Corte no sentido de que cabe à Justiça Federal processar e julgar o crime de exploração de trabalho escravo. A discussão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 459510, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que remeteu para a Justiça de Mato Grosso denúncia de trabalho escravo na Fazenda Jaboticabal.

Em 4 fevereiro de 2010, o relator do recurso, ministro Cezar Peluso (aposentado), propôs alteração do entendimento do Tribunal sobre a matéria no sentido de que o delito passasse a ser julgado pela Justiça estadual. Segundo ele, o crime de redução à condição análoga à de escravo visa proteger a pessoa humana e não a organização do trabalho, portanto, verificou que o caso concreto não seria da competência da Justiça Federal. O relator, ao negar provimento ao recurso, ficou vencido.

A maioria dos ministros seguiu a divergência do voto do ministro Dias Toffoli, que se posicionou pela manutenção da jurisprudência. Para ele, a matéria é de competência da Justiça Federal, dessa forma, os crimes contra a organização do trabalho – no caso, trabalho escravo – devem ser apurados pela Procuradoria Geral da República (PGR).

“Esse é um tema extremamente relevante na minha óptica e isso não pode ficar junto ao Ministério Público local ou às polícias locais”, afirmou o ministro. Segundo ele, muitos desses delitos são transestaduais, uma vez que há vários casos de pessoas que são recrutadas em um estado e levadas para outros estados.

O ministro Dias Toffoli também destacou que alguns casos podem repercutir, posteriormente, em cortes internacionais de direitos humanos, situação na qual quem responde é a União em nome dos estados. Ele acrescentou, ainda, que “muitas vezes as instituições locais não dão a devida atenção a tão grave situação concreta”.

Apesar de ter acompanhado a divergência quanto ao caso, o  presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, expressou preocupação quanto ao esvaziamento da competência das autoridades judiciárias e do Ministério Público locais no que diz respeito à defesa dos direitos fundamentos da pessoa humana. “É dever de qualquer juiz, de todos os ramos, defender os direitos fundamentais da pessoa humana. Essa não é uma competência exclusiva da Justiça Federal e acho que essa competência concorrente é extremamente salutar”, disse, ao acrescentar que “nós temos hoje uma Justiça estadual forte, presente, aparelhada, preparada para fazer face aos mais diversos desafios”.

Acompanharam a divergência, pelo provimento do recurso, os ministros Joaquim Barbosa (aposentado), Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewanwdoski.

Repercussão

O RE não teve repercussão geral reconhecida, portanto o julgamento de hoje atinge apenas o caso dos autos. |Porém, o entendimento firmado pode servir de precedente para situações análogas, uma vez que reafirma a jurisprudência da Corte.

Segundo os autos, o Grupo de Fiscalização do Ministério do Trabalho encontrou 53 trabalhadores em situação degradante na Fazenda Jabotibacal. Os empregados estavam alojados em locais precários, sem a mínima condição de higiene, iluminação, local adequado para cozinhar, sanitários, alimentação saudável, assistência médica e agua potável, trabalhavam sem equipamento de segurança e estavam expostos a intempéries e acidentes de trabalho.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Trânsito em julgado não afasta aplicação de regra para reduzir proventos a limite constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o Mandado de Segurança (MS) 22423, impetrado por servidores do Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul (TRT-4) contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que, em processo de homologação de aposentadoria, determinou a supressão de parcela de seus proventos referente à gratificação adicional por tempo de serviço assegurada por meio de decisão judicial transitada em julgado antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. Por maioria de votos, os ministros entenderam que a gratificação deveria ser calculada com base em lei posterior que fixou a gratificação em percentual menor.

O ministro Eros Grau (aposentado), relator original do processo, se posicionou pela concessão da ordem. O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes que iniciou a divergência no sentido de indeferir o pedido.

Os servidores alegam que ao completar 10 anos de serviço público passaram a receber gratificação adicional por tempo de serviço fixada em 30% dos vencimentos, com base na Lei 4.097/1962. Entretanto, a Lei 6.035/1974 alterou a base de cálculo da gratificação que passou a ser de 5% por quinquênio até o limite de sete quinquênios. Decisão do extinto Tribunal Federal de Recursos manteve para esses servidores a gratificação de 30%.

Ao analisar o ato de homologação de aposentadoria, o TCU entendeu que deveria ser observado o percentual da Lei 6.035/1974 e, com base no artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), deixou de aplicar a decisão com trânsito em julgado. O dispositivo do ADCT, estabelece, de forma excepcional, a redução de vencimentos, remunerações, gratificações, vantagens ou aposentadorias de servidores que não estivessem sendo pagos de acordo com as regras da nova Carta, não admitindo invocação de direito adquirido.

O ministro Gilmar Mendes observou que a jurisprudência do STF estabelece que a coisa julgada não está a salvo da incidência da regra do artigo 17 do ADCT. Destacou ainda que, no julgamento do MS 24875, o Plenário decidiu que não há direito ao recebimento de adicionais em percentual superior ao fixado por lei posterior.

Em seu entendimento, no caso concreto, a perpetuação do direito a recebimento de adicionais resultaria na possibilidade de aquisição de direitos com base em regras abstratas com base em sistema remuneratório que já não está mais em vigor, o que representaria violação do princípio da legalidade.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Filho estudante de militar falecido garante pensão até os 24 anos

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a morte de militar ocorrida no período de vigência simultânea das Leis 3.765/1960 e 6.880/1980 assegura ao filho estudante de até 24 anos o benefício da pensão por morte do pai.

A tese foi fixada no julgamento de embargos de divergência (quando há conflito entre decisões dos órgãos julgadores do STJ) de autoria da União em razão da existência de decisões conflitantes da Segunda e da Quinta Turmas. A divergência foi reconhecida, mas o pedido da União para que a pensão fosse somente até os 21 anos no caso foi negado.

O entendimento adotado pela Corte Especial passa a ser adotado por todos os órgãos julgadores do STJ.

Alterações legais

No caso dos militares, houve um período de conflito legislativo. O Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80) estabelece no artigo 50, parágrafo segundo, inciso IV, que é dependente do militar o filho estudante, menor de 24 anos, que não recebe remuneração.

Já a lei que tratava das pensões militares (Lei 3.765/60) previa que a pensão não era devida aos filhos do sexo masculino após a maioridade. Essa lei foi alterada pela Medida Provisória 2.215-10/2001, que no artigo 27 estendeuo direito à pensão a filhos ou enteados até os 24 anos, desde que estudantes universitários.

O debate era definir a possibilidade de aplicação da regra do artigo 50 do Estatuto dos Militares antes da alteração da Lei 3.765 pela medida provisória de 2001.  A Segunda Turma entendia que não, de forma que a pensão seria devida somente até os 21 anos. Prevaleceu na Corte Especial a tese adotada pela Quinta Turma, de conceder o benefício aos dependentes estudantes até 24 anos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.11.2015

DECRETO 8.576, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 – Institui a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal – REDD+.

DECRETO 8.579, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015  – Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República, altera o Anexo II ao Decreto 5.135, de 7 de julho de 2004, o Decreto  8.364, de 17 de novembro de 2014, o Decreto 6.884, de 25 de junho de 2009, o Decreto 8.414, de 26 de fevereiro de 2015, o Decreto 4.376, de 13 de setembro de 2002, o Decreto 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e o Decreto 5.490, de 14 de julho de 2005, e remaneja cargos em comissão.

RESOLUÇÃO 562, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 – CONTRAN – Estabelece a data de 1º de fevereiro de 2017 para o início da fiscalização do uso do dispositivo de retenção para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade nos veículos de transporte escolar, na forma prevista pela Resolução CONTRAN 277, de 28 de maio de 2008.

PORTARIA CONJUNTA 1, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 – PGFN e MTPS – Estabelece normas para parcelamento de débitos de contribuições sociais da LC 110/01 no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – PROFUT – , instituído a Lei 13.155, de 4 de agosto de 2015.

DIÁRIO ELETRÔNICO – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 27.11.2015

PORTARIA 159 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 – Estabelece que os prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, ficarão suspensos de 20 de dezembro de 2015 a 31 de janeiro de 2016.


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