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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 08.12.2015

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APOSENTADORIA

ASSOCIAÇÕES DE MAGISTRADOS

AUTORIZAÇÃO PRÉVIA

BENEFÍCIO

CONCILIAÇÃO

CONFERÊNCIA

COP-21

DESPESA PROCESSUAL

INCLUSÃO SOCIAL

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08/12/2015

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Notícias

Senado Federal

Senadores defendem política energética renovável com inclusão social na COP-21

Nesta segunda-feira (7), parlamentares brasileiros participaram de três painéis na Conferência Mundial das Nações Unidas sobre o Clima (COP-21) que trataram de energia renovável, um dos principais eixos de atuação da Comissão Mista sobre Mudanças Climáticas (CMMC) do Congresso Nacional, presidida pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). “Energia sustentável para todos: Casando mudança climática e desenvolvimento” foi o tema das discussões desta tarde, das quais também participaram outros integrantes da delegação brasileira, como o senador Donizeti Nogueira (PT-TO) e o deputado Arthur Maia (SDD-BA).

— Estudos apresentados durante o painel desta tarde mostraram que quase um bilhão de pessoas não terão acesso à energia elétrica em 2030. E que, hoje, quatro bilhões de pessoas ainda cozinham seus alimentos usando lenha ou carvão vegetal — destacou Fernando Bezerra.

O senador defendeu a adoção de medidas, em nível global, que associem política energética e fontes alternativas com inclusão social.

Pela manhã, Fernando Bezerra Coelho participou dos painéis “Eficiência energética, energia renovável e projetos de investimento” e “Tecnologias integradas 100% renováveis: estudos de caso em nível local, nacional e regional”.

Na manhã desta terça-feira (8), o presidente da CMMC e os demais parlamentares brasileiros reúnem-se na Embaixada do Brasil em Paris em encontro que será conduzido pelo embaixador Paulo Cesar de Oliveira Campos. À tarde, Fernando Bezerra participa do painel “Energia nuclear na França: planejamento e impactos ambientais”, com palestra proferida pelo conselheiro da Direção Geral de Energia e Clima do Ministério de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Energia da França, Mario Pain. O senador também estará no painel “Liderança em desenvolvimento rural de baixo carbono na Amazônia: governos, sociedade civil e cadeias de apoio”.

Conferência

A COP-21 começou no último dia 30 e vai até o próximo dia 11, em Paris, reunindo representantes das mais de 190 nações que fazem parte da Convenção da ONU sobre o Clima.

A proposta central da Contribuição Nacionalmente Determinada (iNDC-Brasil) para a COP-21 é que “o país, até o final deste século, envidará esforços para uma transição a sistemas de energia baseados em fontes renováveis e descarbonização da economia mundial, no contexto do desenvolvimento sustentável e do acesso aos meios financeiros e tecnológicos necessários para tal transição”. Entre as principais metas brasileiras, destacam-se o fim do desmatamento ilegal, o reflorestamento de 12 milhões de hectares de terra, a recuperação de 15 milhões de hectares de pastagens degradadas e a integração de 5 milhões de hectares, entre lavouras, pastagens e florestas.

Na área de energia – um dos pilares da Comissão Mista de Mudanças Climáticas – a iNDC propõe que a participação das energias renováveis chegue, até o ano de 2030, a 23% da matriz energética brasileira, especialmente a solar, eólica e de biomassa, sem considerar a hidrelétrica.

— Mas, acredito que podemos ser mais ousados em diversos aspectos —, afirma Fernando Bezerra Coelho, ao defender que a participação das “energias limpas”, na matriz energética nacional, seja de 25%, no referido ano (2030).

Fonte: Senado Federal

Plano de saúde poderá ser impedido de exigir autorização prévia para internações

Em reunião na quarta-feira (9), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve votar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 480/2015, que tipifica como crime e considera como cláusula contratual abusiva a exigência de autorização prévia da operadora para a realização de internações, consultas, exames ou procedimentos cobertos por planos privados de assistência à saúde. A reunião está marcada para as 9h, na sala 9 da Ala Senador Alexandre Costa.

O projeto inclui no Código Penal (Decreto-lei 2.848/1940) o artigo 135-B, estabelecendo o crime de condicionamento de atendimento de saúde, tipificado da seguinte forma: “exigir, o representante, o funcionário, o gerente ou o diretor de operadora de plano de saúde ou de prestador de serviço de saúde, do beneficiário de plano privado de assistência à saúde, a obtenção de autorização prévia como condição para a realização de qualquer atendimento de saúde coberto pelo plano, inclusive internações, consultas, exames e procedimentos”. A pena proposta para o crime é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Se da recusa de atendimento resultar lesão corporal grave ou morte, a pena pode ser aumentada pela metade ou triplicada.

O projeto também acresce dispositivo ao artigo 16 da Lei dos Planos de Saúde (9.656/1998) para determinar como abusiva a cláusula contratual que estabeleça autorização prévia como condição para a realização de qualquer atendimento de saúde, inclusive internações, consultas, exames e procedimentos. A proposta revoga ainda dispositivo da norma que obriga o contrato do plano ou seguro privado de assistência à saúde a estabelecer com clareza, entre as condições para a sua execução, a identificação dos atos, eventos e procedimentos médicos ou assistenciais que necessitem de autorização administrativa da operadora.

O projeto é do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e tem como relator o senador Paulo Paim (PT-RS), que é favorável à aprovação do texto, com emendas para aprimorar a redação. Se aprovada pela CAS, a proposta será examinada em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão sobre MP que eleva imposto para ganhos de capital vota relatório hoje

A comissão mista deve votar hoje (08), a partir de 14h30, o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à MP 692/2015. A medida provisória aumenta progressivamente o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos de capital quando um bem comprado por um valor é vendido por um preço mais alto. Pelas regras atuais, há apenas uma alíquota de 15% do IRPF quando há ganhos de capital.

A MP 692/2015 atinge, especialmente, as vendas de imóveis. Para quem lucra até R$ 1 milhão, o imposto continua o mesmo, 15%. Na faixa que exceder R$ 1 milhão e for até R$ 5 milhões, a alíquota passa a ser 20% e; de R$ 5 milhões a R$ 20 milhões, 25%. Para ganhos de capital acima de R$ 20 milhões, o tributo é de 30%.

“A Constituição prevê que os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Esse princípio é consagrado como o da capacidade contributiva. Também prevê que o imposto sobre a renda deve ser informado pelos critérios da generalidade, universalidade e da progressividade”, justificou o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

A medida provisória faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal, que espera arrecadar R$ 1,8 bilhão em 2016 se a MP for confirmada pelo Congresso. O texto também prorrogou de 30 de setembro para 30 de outubro deste ano o prazo de adesão de empresas ao Programa de Redução de Litígio (Prorelit).

O Prorelit permite que os débitos de natureza tributária vencidos até 30 de junho de 2015 e em discussão administrativa ou judicial possam ser quitados com o pagamento em espécie de, no mínimo, 30% a 36% do valor consolidado dos débitos, e o restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que o contribuinte desista do contencioso.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Corregedoria recomenda conciliação para solucionar infrações administrativas

Mecanismos de conciliação e mediação devem ser utilizados para solucionar conflitos de reduzida gravidade no âmbito administrativo, preponderantemente aqueles relativos à esfera privada dos envolvidos, sejam eles magistrados ou servidores. É o que determina a Recomendação n. 21, de 2 de dezembro de 2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicada na última sexta (4/12) no Diário de Justiça.

A Recomendação estimula a aplicação da conciliação e da mediação em contenciosos no âmbito administrativo de baixo grau de lesividade, tanto em procedimentos preliminares como em Processos Administrativos Disciplinares (PADs). O documento, assinado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, ressalta que tais ferramentas devem ser utilizadas em conformidade com os procedimentos estabelecidos no Anexo III da Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

Para a corregedora Nancy Andrighi, a adoção de mecanismos de pacificação de conflitos é uma tendência global, que decorre da evolução da cultura de participação, diálogo e consenso. “A conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios. Sua aplicação em vários países tem resultado na redução expressiva da judicialização dos conflitos de interesse, bem como na quantidade de recursos”, avaliou a ministra.

A Recomendação n. 21/2015 segue os preceitos dispostos na Resolução CNJ n. 125/2010, que trata da conciliação, e na Meta 3 de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê o aumento dos casos resolvidos por consenso.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Prazos processuais são suspensos no Dia da Justiça, nesta terça-feira (8)

Conforme prevê a Portaria 226, editada pelo diretor-geral do Supremo Tribunal Federal, os prazos processuais que se iniciem ou terminem nesta terça-feira (8), Dia da Justiça, ficam prorrogados para o dia 9/12. Com o feriado, previsto no Decreto-Lei nº 8.292, de 5/12/1945, não haverá expediente na Secretaria do STF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

ADI questiona regras de pensão por morte de servidores

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5419, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 13.135/2015, que alteraram as regras sobre pensão por morte de servidores públicos federais constantes da Lei 8.112/1990. A entidade sustenta que a utilização de medida provisória para efetuar as alterações foi abusiva, pois não estariam presentes os requisitos de urgência e relevância, representando vício insanável na origem. Alega, ainda, que a conversão em lei não convalida os vícios formais existentes no ato normativo.

De acordo com a ADI, os problemas de caixa do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estão relacionados com desvio de verbas da seguridade social para finalidades distintas da saúde, previdência e assistência social. Segundo o Fonacate, ainda que o sistema estivesse em crise e necessitasse de reformas de ajuste fiscal, esse fundamento seria insuficiente para justificar a adoção de medida provisória para este fim.

“O que existe é uma apropriação indébita do dinheiro dos trabalhadores por parte do Estado, um superávit passivo que deve ser resgatado. Esse problema apenas será resolvido com um maior controle da Administração e da sociedade sobre o caixa, sobre a arrecadação, sobre a administração das verbas e sobre todo o sistema previdenciário, e não com a edição de uma Medida Provisória que subtrai direitos resguardados pela Constituição”, argumenta a ADI.

O Fonacate alega que a Constituição Federal não admite retrocesso na proteção da seguridade social, mesmo em caso de falta de recursos. Sustenta também que, se nenhum benefício pode ser majorado sem fonte de custeio, a redução de benefício previdenciário não poderia ser efetivada sem a correspondente diminuição na contribuição.

Aponta que a restrição temporal implementada para o recebimento do benefício afetou o núcleo essencial do direito à pensão fazendo com que alguns beneficiários, que pela regra anterior teriam direito à pensão vitalícia, agora tenham a vantagem limitada, em alguns casos, a apenas três anos.

Em caráter liminar, o Fonacate pede a suspensão da aplicação dos dispositivos impugnados até o julgamento final da ADI. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade formal da Lei 13.135/2015, a inconstitucionalidade material dos artigos 3º e 7º, inciso I, da lei impugnada. Em caráter subsidiário, pede que seja declarado inconstitucional o artigo 3º da Lei 13.135/2015, ao menos, em relação à inclusão do inciso VII e dos parágrafos 1º a 4º no artigo 222 da Lei  8.112/1990.

A relatoria da ADI 5419 é do ministro Luiz Fux, relator também das ADIs 5340, 5389 e 5411, sobre o mesmo tema.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Associações de magistrados questionam novas regras de aposentadoria

A nova regra sobre aposentadoria de membros do Poder Judiciário, que estabeleceu idade limite de 75 anos para a compulsória, foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5430. A ação foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que pedem a declaração de inconstitucionalidade do inciso II do artigo 2º da Lei Complementar (LC) 152/2015.

A LC 152/2015 regulamenta o inciso II parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição Federal (CF), alterado pela Emenda Constitucional (EC) 88/2015, segundo o qual os servidores serão aposentados aos 75 anos, na forma de lei complementar. Para as entidades, ao incluir os membros do Poder Judiciário na regulamentação, a Lei Complementar 152 violou prerrogativa do STF para propor alteração legislativa sobre o assunto.

“Na parte que toca aos membros do Poder Judiciário, o Congresso Nacional antecipou-se a esse egrégio Supremo Tribunal Federal quanto à iniciativa de lei complementar, e resolveu, invadindo a competência privativa dessa Corte, aprovar projeto de lei complementar apresentado por determinado senador da República”, argumentam as associações, alegando ainda que o dispositivo afronta entendimento do STF no julgamento da ADI 5316.

Segundo as entidades, a Constituição Federal confere ao STF iniciativa de lei complementar para dispor sobre o Estatuto da Magistratura, inclusive quanto aos termos de aposentadoria (artigo 93, inciso VI). Argumentam que a iniciativa continua sendo do STF ainda que a reforma no inciso VI (EC 20/1998) tenha vinculado a aposentadoria de magistrados ao disposto no artigo 40 da CF, que trata do regime de aposentadoria dos servidores.

As associações entendem que a regulamentação de aposentadoria aos 75 anos não dependia da edição de uma única lei complementar. “Poderiam ser várias leis complementares para contemplar as diversas carreiras do serviço público ou uma única para contemplar todas as carreiras, excepcionada aí a carreira da magistratura, porque essa, nos exatos termos do artigo 93, VI da Constituição Federal, há de ser uma lei complementar de iniciativa desse egrégio STF”, argumentam.

A ação aponta que a norma constitucional só poderá produzir efeitos se regulamentada no Estatuto da Magistratura. “Se o caput do artigo 93 da CF é claro ao assinalar que o Estatuto da Magistratura deverá observar os princípios contidos nos seus diversos incisos, resta evidente que a norma contida no inciso VI era e ainda é direcionada ao legislador complementar, portanto, uma norma de eficácia contida”.

As entidades pedem que a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do inciso II do artigo 2 da LC 152/2015 e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade formal da norma.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Justiça gratuita: sem despesa processual também para recurso que pede o benefício

Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando um recurso discute se uma pessoa tem direito à justiça gratuita, não pode ser exigido o pagamento das despesas judiciais relativas ao pedido, chamadas de recolhimento de preparo recursal.

O relator, ministro Raul Araújo, reconheceu que em decisões anteriores o STJ entendeu que o pagamento era necessário, mas defendeu uma visão mais sensível do tribunal em relação ao tema. Para o ministro, não há lógica em se exigir que a pessoa pague a despesa judicial se ela está justamente procurando a Justiça gratuita.

“Percebe-se, logo de início, a completa falta de boa lógica a amparar a exigência. Se o jurisdicionado (cidadão que participa do processo) vem afirmando, requerendo e recorrendo no sentido de obter o benefício da assistência judiciária gratuita, porque diz não ter condição de arcar com as despesas do processo, não há lógica em se exigir que ele primeiro pague o que afirma não poder pagar para só depois a corte decidir se realmente ele precisa ou não do benefício. Não faz sentido”, disse o ministro.

Petição avulsa

Os ministros também decidiram que a pessoa que busca os serviços da justiça gratuita poderá fazer o pedido ao entrar com recurso no STJ, e não de forma avulsa e em outro momento, como determina o artigo 6º da Lei 1.060/50. A Corte Especial aplicou um princípio que possui o objetivo de dar velocidade ao trabalho da Justiça.

“É recomendável dispensar-se o excesso de formalismo, dando maior efetividade às normas e princípios constitucionais e processuais”, disse Raul Araújo.

Se a pessoa tiver negado, em definitivo, o pedido para ter acesso à Justiça gratuita, ela terá que fazer os devidos pagamentos no prazo estabelecido. Caso isso não ocorra, o processo não será analisado nem julgado pelos ministros.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Imóvel: Vendedor não precisa ser chamado para ação que defende legalidade da venda

Um vendedor de um imóvel não precisa ser chamado para integrar uma ação judicial (denunciação da lide), caso o comprador já tenha entrado na Justiça para defender a legalidade do negócio. A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar uma ação (embargo de terceiro) envolvendo a venda de uma casa na região dos Jardins, área nobre da capital paulista.

Tempos após adquirirem o imóvel da empresa BBG Serviços e Participações, os compradores descobriram que havia uma ação judicial questionando a legalidade da venda. Os compradores acionaram então a Justiça para que a empresa BGG Serviços e Participações passasse também a integrar a ação (denunciação da lide).

O pleito dos compradores não foi atendido pelo juiz de Primeira Instância. Na sentença de Segunda Instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu também que não é preciso que o vendedor defenda a legalidade de um negócio já defendido pelo comprador. “Não se concebe tratar como adversário quem também tem interesse no reconhecimento da regularidade do ato que o juízo tratou como irregular”, disse o desembargador do TJSP.  Os compradores recorreram então ao STJ.

No voto, o ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva negou o recurso, alegando que “o estado avançado do processo que deu origem ao recurso especial não recomenda o deferimento do pedido de denunciação da lide sob pena de afronta aos princípios da economia e da celeridade processuais”. Para Villas Bôas Cueva, a negação do pedido de “denunciação da lide” não impede, no entanto, que seja proposta uma outra ação contra o vendedor do imóvel para reaver o preço pago.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Concursos

TRT/MT

O concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª região (TRT 23), no Mato Grosso, vai selecionar 16 candidatos de níveis médio e superior de ensino para as funções de técnico e analista em várias especialidades.

O certame terá validade de dois anos e poderá ser prorrogado uma vez por mais dois anos.

Quem tem ensino médio completo pode concorrer ao posto de técnico judiciário nas seguintes áreas: administrativa (13 chances), tecnologia da informação (1) e enfermagem do trabalho (CR), com salários de R$ 5.365,92. Aqueles que possuem ensino superior completo podem se inscrever para o ofício de analista judiciário nas especialidades de área judiciária (CR), oficial de justiça avaliador federal (2), administrativa (CR), contabilidade (CR), biblioteconomia (CR), medicina do trabalho (CR), fisioterapia (CR) e tecnologia da informação (CR). Para este grupo, o TRT/MT oferece salários de R$ 8.803,97. O cargo de oficial de justiça avaliador federal contará, ainda, com gratificação no valor de R$ 1.621,78, chegando a R$ 10.425,75.

Para participar do concurso do TRT do Mato Grosso é preciso preencher inscrições no site da Fundação Carlos Chagas – FCC (www.concursosfcc.com.br) até as 14h do dia 22 de dezembro.

As taxas são de R$ 75 para nível médio e de R$ 95 para nível superior.

O processo seletivo contará com prova objetiva composta de questões de conhecimentos gerais e específicos, além de redação para todos os concorrentes. Os exames serão aplicados em 21 de fevereiro, na cidade de Cuiabá/MT, em local a ser informado com antecedência.


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