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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 09.12.2015

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IMPEACHMENT

LEI 1.079/1950

LICENÇA

MÃES

PEC 99/2015

PREMATURO

RECESSO

REPATRIAÇÃO DE RECURSOS

SEGURO DEFESO

GEN Jurídico

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09/12/2015

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Notícias

Senado Federal

Alterações no Simples Nacional podem ser votadas até o fim do ano, diz Renan Calheiros

O presidente do Senado, Renan Calheiros, garantiu na tarde desta terça-feira (8) a um grupo de representantes das micro e pequenas empresas que conversará com os líderes partidários para votar, ainda este ano, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125/2015. A proposta, que altera as regras do Simples Nacional para beneficiar esse setor da economia, foi aprovada pela manhã na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O colegiado também aprovou pedido de urgência para o exame em Plenário.

Pelo texto, o limite da receita bruta anual para que o empreendimento se enquadre como microempresa (ME) sobe dos atuais R$ 360 mil para R$ 900 mil. Para ser considerada empresa de pequeno porte (EPP) o teto sobe de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões e para ser microempreendedor individual (MEI), o limite passa de R$ 60 mil para R$ 90 mil. Poderá aderir ao Simples do empreendedor do meio rural quem tiver receita bruta de até R$ 90 mil.

Se for aprovado com as mudanças feitas no Senado, o projeto volta para a Câmara dos Deputados. No encontro feito com o presidente Renan, a relatora da proposta, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) e o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), explicaram as alterações. De acordo com ele, a maior parte das regras só valerá a partir de 1º de janeiro de 2017, mas o prazo do chamado Refis do Simples, que permitirá aos micro e pequenos empresários parcelar débitos tributários em até 120 meses, pode entrar em vigor em 2016.

Marta Suplicy explicou que o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) poderão ser pagos por fora da guia do Simples Nacional, na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões.

— Com o atual cenário econômico, haverá demissões formais, não adianta tapar o sol com a peneira. Nosso papel é ajudar aqueles que ao perderem o emprego, queiram se tornar microempresários — argumentou a senadora.

O presidente do Senado prometeu que tratará do assunto com os líderes dos partidos.

— Vou conversar com os líderes e faremos o que for possível para votarmos o texto em Plenário o mais rápido possível — disse Renan Calheiros aos representantes de vários setores, como microcervejarias, vinícolas e destilarias que, com a aprovação da proposta, poderão aderir ao Simples Nacional.

O presidente do Sebrae, Afif Domingos, participou do encontro e observou que após a aprovação deste projeto, o próximo desafio será conscientizar o cidadão de que, ao pagar os impostos, este adquire direitos.

— Pago, logo exijo. Esse deve ser o lema do bom cidadão — afirmou Renan Calheiros.

Fonte: Senado Federal

Repatriação de recursos pode ser votada em Plenário nesta quarta-feira

O presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou nesta terça-feira (8) que não será necessário votar a urgência do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 186/2015, que trata da repatriação de recursos mantidos no exterior não declarados à Receita Federal. Devido à urgência constitucional, a matéria já pode ser incluída na Ordem do Dia.

Renan explicou que o regimento da Casa permite ao presidente pautar a matéria, pois faltam menos de 20 dias de prazo para a apreciação da mesma. Ele pretende colocá-la já na Ordem do Dia desta quarta-feira.

O projeto foi aprovado no dia 2 de dezembro pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional. O texto recebeu parecer favorável do relator, senador Walter Pinheiro (PT-BA). O colegiado também aprovou o pedido de urgência para a votação em Plenário.

O texto aprovado é um substitutivo da Câmara ao projeto de lei do Executivo que cria um regime especial de regularização onde brasileiros e estrangeiros residentes no país poderão declarar todo o patrimônio lícito mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não declarado, existente até o dia 31 de dezembro de 2014. A proposta impede os políticos de se beneficiarem das novas regras.

Por sugestão de Pinheiro, o texto foi aprovado como veio da Câmara, com alguns ajustes de redação. Como tramita em regime de urgência constitucional, solicitada pelo Executivo, os pareceres das comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE) poderão ser proferidos pelo relator no Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

Renan adia decisão sobre recesso para o dia 17

A definição sobre a convocação extraordinária do Congresso Nacional no período de recesso parlamentar, que vai de 23 dezembro a 1º de fevereiro,  só ocorrerá no próximo dia 17, de acordo com anúncio feito em Plenário nesta terça-feira (8) pelo presidente do Senado, Renan Calheiros.

A convocação vem sendo defendida por parlamentares interessados em acompanhar o pedido de abertura de processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, em tramitação na Câmara dos Deputados.

Nesta tarde, a convocação foi defendida pelos senadores Ricardo Ferraço (PMDB-ES), João Capiberibe (PSB-AP) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que apresentou questão de ordem sobre o tema.

— É notório que vivemos a mais grave crise política, com ressonâncias na economia, desde a redemocratização. É iminente, necessário e urgente nesse momento grave da vida nacional que o Congresso Nacional permaneça reunido — afirmou Randolfe.

Capiberibe também defendeu a convocação extraordinária imediata. Ele lembrou que “esse processo penoso” se prolonga desde o início de 2015. O senador lembrou ainda que, em 1999, houve um pedido de abertura de impeachment contra o presidente Fernando Henrique Cardoso, rejeitado pela Câmara em maio do ano seguinte.

— Não é possível que estamos o ano todo, as pessoas sofrendo, perdendo seus empregos, perdendo direitos, a violência tomando conta do país, e a gente aqui fazendo “cara de paisagem”. A gente não precisa pensar duas vezes sobre essa convocação — frisou.

Ferraço, por sua vez, destacou que a autoconvocação do Congresso não representa custo adicional ao contribuinte. E disse que a conjuntura brasileira não abre outro caminho além de reiniciar os trabalhos no dia 5 de janeiro.

— Nós estamos em uma conjuntura política, econômica e moral da maior gravidade. Uma crise política que alimenta uma crise econômica e uma crise econômica que alimenta uma crise política — afirmou.

Em resposta à questão de ordem de Randolfe e aos demais senadores, Renan Calheiros explicou que há pelo menos cinco hipóteses de convocação extraordinária do Congresso, todas com exigência de aprovação do Plenário. No passado, observou, a convocação representava uma verdadeira “farra remunerada”, visto que se deixava de votar matérias importantes ao longo do ano para impor a convocação.

Renan explicou que foi responsável pela Emenda Constitucional 50, de 2006, que dificultou a convocação extraordinária do Congresso, o que levou o Senado a economizar naquele ano R$ 100 milhões com a adoção da medida.

— A convocação era obrigatória e todos eram remunerados. Não apenas os senadores, mas todos os servidores, sem exceção, inclusive os servidores inativos. Isso precisava acabar.

Convocação

De acordo com o artigo 57 da Constituição, a convocação extraordinária do Congresso Nacional será feita pelo presidente do Senado em caso de decretação de estado de defesa, de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do presidente e do vice-presidente da República.

A convocação extraordinária ainda poderá ser feita pelo presidente da República, pelos presidentes da Câmara e do Senado Federal, ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso.

Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso só poderá deliberar sobre a matéria para a qual foi convocado, vedado o pagamento de indenizações devido à convocação. Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, elas serão automaticamente incluídas na pauta da convocação.

Fonte: Senado Federal

Ampliação de licença para mães de prematuros ganha urgência para votação no Senado

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/2015, que amplia a licença à gestante em caso de parto prematuro, teve calendário especial de tramitação aprovado em Plenário nesta terça-feira (8). A intenção dos senadores é aprovar a proposta até o fim de dezembro. De autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG), a PEC permite que a licença maternidade comece a contar a partir da saída do bebê prematuro do hospital.

Para o senador, a aprovação desta PEC atende a uma demanda histórica do país e servirá ainda como estímulo para a melhoria do tratamento específico aos recém-nascidos prematuros na rede pública de saúde.

Seguro-defeso

Também ganhou urgência na tramitação o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 384/2015, do deputado Silas Câmara (PDS-AM), que restabelece o pagamento do seguro-defeso aos pescadores, interrompido pela Portaria Interministerial 192/2015, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Meio Ambiente.

A portaria suspende os períodos de seguro-defeso, a partir do dia de 5 de outubro deste ano, por até 120 dias, além de outros atos e instruções normativas. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 120 dias, o que deixaria os pescadores sem receber o benefício por quase um ano. A suspensão está prevista até a realização de recadastramento dos pescadores artesanais pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento e a revisão dos períodos de defeso por meio dos Comitês Permanentes de Gestão e Uso Sustentáveis de Recursos Pesqueiros.

O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), avisou que, apesar da aprovação da urgência para aprovação do decreto legislativo, o governo ainda tenta um acordo para a questão.

Trabalho escravo

O Plenário também aprovou urgência na tramitação do Projeto de Lei do Senado 432/2013, que regulamenta a Emenda Constitucional do Trabalho Escravo (EC 81). O texto prevê a expropriação de terras onde se verifique trabalho escravo. A proposta foi aprovada na Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição em 2013.

Por fim, foi aprovado também, requerimento de urgência para o Projeto de Lei do Senado (PLS) 554/2011, que estabelece prazo máximo de 24 horas para uma pessoa presa em flagrante ser apresentada ao juiz. A proposta regulamenta a chamada “audiência de custódia”.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Ministro do STF suspende tramitação do pedido de impeachment

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na noite desta terça-feira (8) suspender a tramitação do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff até a próxima quarta-feira (16), quando o plenário da corte deverá julgar pedido liminar do PCdoB sobre a constitucionalidade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment.

A decisão impede a Câmara dos Deputados de instalar a comissão especial do impeachment até a decisão do Supremo sobre a validade da lei. A pedido do partido, Fachin decidiu paralisar a tramitação para evitar que atos futuros possam ser anulados pela corte.

Uma das questões levantadas pelo ministro – e que serão analisadas pelo plenário do STF – foi a votação secreta realizada nesta terça-feira, na Câmara dos Deputados, para eleger os membros da comissão. No despacho, Fachin ressalta que a Constituição e o Regimento Interno da Câmara não preveem votação fechada.

A assessoria do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, informou que ele só vai se pronunciar sobre a decisão do ministro após receber a comunicação oficial do Supremo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara inclui princípio da simplicidade na lei sobre juizados especiais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (8), o Projeto de Lei 3031/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que altera a lei dos juizados especiais (9.099/95) para incluir a simplicidade entre os princípios que regem sua atuação.

O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado também no Plenário da Câmara.

O autor ressalta que a lei foi omissa quanto ao critério da simplicidade no artigo 62, tendo feito a inserção deste princípio apenas no artigo 2º. Para o autor, o princípio em questão é indispensável à seleção de processos para julgamento nesse juizado. “Reputando que o juizado especial fora criado para julgar processos que envolvam questões não complexas, o princípio da simplicidade se apresenta condição sine qua non para tal fim”, observa.

O relator da proposta, deputado Valtenir Pereira (PMB-MT), defendeu o texto e disse que a rapidez dos processos e o fácil entendimento são as principais vantagens que os juizados especiais podem ter.

Dentro da Lei 9.099/95, o princípio da simplicidade trata da atuação dos juizados especiais, que deve ser feita de forma clara, simples, acessível, ou seja, da melhor forma possível para o entendimento das partes.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Casos novos na Justiça Criminal caem pela primeira vez em cinco anos

A quantidade de processos criminais que ingressou no Poder Judiciário caiu pela primeira vez em cinco anos, chegando à marca de 2,68 milhões de casos novos de conhecimento em 2014, uma queda de 3,1% em relação a 2013. Segundo o relatório Justiça em Números 2015 (ano-base 2014), elaborado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a queda foi registrada apenas na área criminal – a variação de processos novos de conhecimento não criminais subiu 1,6% no período.

Mesmo com a queda do último ano, o acumulado de novos processos criminais de conhecimento entre 2009 e 2014 aumentou 11%, colaborando para uma taxa de congestionamento de 69%. Na segunda instância, houve aumento de novos casos criminais tanto no último ano – 8,3% entre 2013 e 2014 – quanto no período entre 2009 e 2014 (40%).

Casos – Mesmo com o aumento de produtividade dos juízes, que concluíram 7,1% a mais de processos criminais em 2014 em relação a 2013 (31,2% de aumento considerando o quinquênio 2009/2014), o estoque continuou a subir. Em 2014, foram registrados 7,4 milhões de processos pendentes, 5,7 milhões apenas no conhecimento de primeiro grau.

Esse aumento do estoque ocorre porque o número de casos novos está superando o de processos baixados ano a ano. Em 2014, foram 3,7 milhões de novos casos criminais em todas as instâncias do Judiciário, ante 3,5 milhões de processos baixados.

Execução – O estudo também indica dados sobre a execução em processos criminais, fase iniciada quando já há decisão condenatória definitiva. Em 2014, foram registrados 265,7 mil novos casos de execução de penas privativas de liberdade e 162 mil de penas não privativas de liberdade, um aumento de 21,7% e 34,6% em relação a 2013, respectivamente.

Quando a comparação é feita entre os anos de 2009 e 2014, a variação é ainda mais expressiva. O aumento foi de 79,3% em casos novos em penas privativas de liberdade e 58,3% de não privativas de liberdade. Em 2014, o estoque de execuções em pena privativa de liberdade era de 880,4 mil processos e, de não privativa de liberdade, de 360 mil processos. A taxa de congestionamento na fase de execução criminal é de 81%.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Ministro Edson Fachin suspende formação e instalação de comissão especial do impeachment

Em decisão liminar, sujeita a referendo do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro do STF Edson Fachin suspendeu a formação e a instalação da comissão especial da Câmara que analisará o pedido de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, de autoria do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), e deverá ser levada para análise do plenário no próximo dia 16.

Entre os pontos questionados na ADPF estão as normas regimentais que tratam do procedimento previsto para a formação e desenvolvimento das atividades da comissão especial a ser formada no âmbito da Câmara dos Deputados. Fachin argumenta que, em relação ao pedido de liminar “que requereu a suspensão da formação da comissão especial em decorrência da decisão da Presidência da Câmara dos Deputados de constituí-la por meio de votação secreta, verifica-se, na ausência de previsão constitucional ou legal, bem como à luz do disposto no artigo 188, inciso lll, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a plausibilidade jurídica do pedido, bem como, ante a iminência da instauração da comissão especial, o perigo de dano pela demora da concessão liminar requerida”.

Ainda segundo o ministro, “emergindo dúvidas relevantes no curso do procedimento, aptas a suscitar pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, impende submeter o processo ao crivo do exame constitucional diante do Tribunal Pleno”. Fachin explica que é necessário suspender a formação e a instalação da comissão especial, bem como eventuais prazos em cursos, com a finalidade de “evitar a prática de atos que eventualmente poderão ser invalidados pelo Supremo, obstar aumento de instabilidade jurídica com profusão de medidas judiciais posteriores e pontuais, e apresentar respostas céleres aos questionamentos suscitados (pelo PCdoB)”.

Ao final da decisão, o ministro solicita informações, no prazo de 24 horas da comunicação da decisão, ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sobre a forma de composição e a eleição da comissão especial.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.12.2015

LEI 13.202, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015 – Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT; autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica; altera as Leis nos 12.873, de 24 de outubro de 2013, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências.

LEI 13.203, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015 –  Dispõe sobre a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica; institui a bonificação pela outorga; e altera as Leis 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de energia elétrica, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica, 9.478, de 6 de agosto de 1997, que institui o Conselho Nacional de Política Energética, 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, e 11.488, de 15 de junho de 2007, que equipara a autoprodutor o consumidor que atenda a requisitos que especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA 700, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015 – Altera o Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

MEDIDA PROVISÓRIA 701, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015 – Altera a Lei  6.704, de 26 de outubro de 1979, para dispor sobre o Seguro de Crédito à Exportação; a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, para dispor sobre o Fundo de Garantia à Exportação; a Lei 12.712, de 30 de agosto de 2012, para dispor sobre a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF; e o Decreto-Lei nº 857, de 11 de setembro de 1969, para dispor sobre a moeda de pagamento de obrigações exequíveis no Brasil.

PORTARIA 207, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015 – MTPS – Altera a Norma Regulamentadora 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.

PORTARIA 208, DE 8 DE DEZEMEBRO DE 2015 – MTPS – Revoga os itens 18.15.2.2 e 18.15.2.3 e altera o item 18.14.21.11.1 da Norma Regulamentadora 18 (NR18) – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.


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