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Exame OAB

DICAS

EXAME OAB

Saiba quais as possibilidades de recurso em Direito Constitucional

1ª FASE

ALVARO DE AZEVEDO GONZAGA

DIREITO CONSTITUCIONAL

EXAME DA OAB

RECURSO

XVIII EXAME

Alvaro de Azevedo Gonzaga

Alvaro de Azevedo Gonzaga

10/12/2015

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Acertar 39, 38 ou até 37 questões coloca o candidato em um impasse. Ainda há chances de ser aprovado? Ou melhor desistir e começar a pensar no XIX Exame? Não é raro a OAB anular uma, duas ou até três questões. Nesta matéria fizemos uma levantamento das anulações das 10 últimas provas.

Abaixo, o professor Paulo Nasser, especialista em Direito Constitucional, fala sobre a possibilidade de recurso e também dá a base jurídica para a fundamentação do seu recurso.

Questão 19 – Prova Branca

A Assembleia Legislativa do Estado M, ao constatar a ausência de normas gerais sobre matéria em que a União, os Estados e o Distrito Federal possuem competência legislativa concorrente, resolve tomar providências no sentido de legislar sobre o tema, preenchendo os vazios normativos decorrentes dessa lacuna. Assim, dois anos após a Lei E/2013 ter sido promulgada pelo Estado M, o Congresso Nacional promulga a Lei F/2015, estabelecendo normas gerais sobre a matéria. Sobre esse caso, assinale a afirmativa correta.

A) A Lei E/2013 foi devidamente revogada pela Lei F/2015, posto não ser admissível, no caso, que norma estadual pudesse preservar a sua eficácia diante da promulgação de norma federal a respeito da mesma temática.
B) A Lei E/2013 perde a sua eficácia somente naquilo que contrariar as normas gerais introduzidas pela Lei F/2015, mantendo eficácia a parte que, compatível com a Lei F/2015, seja suplementar a ela.
C) A Lei F/2015 não poderá viger no território do Estado M, já que a edição anterior da Lei E/2013, veiculando normas específicas, afasta a eficácia das normas gerais editadas pela União em momento posterior.
D) A competência legislativa concorrente, por ser uma espécie de competência comum entre todos os entes federativos, pode ser usada indistintamente por qualquer deles, prevalecendo, no caso de conflito, a lei posterior, editada pelo Estado ou pela União.


Razões do recurso:

O gabarito fala que a Lei Estadual perde a eficácia enquanto a constituição no art. 24 § 4º fala em suspensão de eficácia.

Objetivamente no caso proposto, caso a LeiF/2015 seja revogada posteriormente a Lei E/2015 volta a ter eficácia, justamente por estar com sua eficácia SUSPENSA. Caso tivesse ocorrido a “PERDA” da eficácia, como propõe o gabarito, essa não seria restabelecida com a revogação da LeiF/2015.

Por se tratar de questão objetiva não se trata de um detalhe ou erro formal.

A terminologia não pode ser desconsiderada, tendo em vista que a própria Constituição tratar de forma distinta no art. 15 (onde diferencia suspensão de perda) e, sabemos, que na constituição a terminologia deve ser empregada com uma significação lógica sistemática, motivo pelo qual a questão deve ser anulada por não ter resposta correta.


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