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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 16.12.2015

ALTERAÇÃO

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

BRAILE

CORREÇÃO MONETÁRIA

CRIMES ANISTIADOS

DANO MORAL

DESAPOSENTAÇÃO

DIREITO DE RESPOSTA

FILA

HIDRELÉTRICA

GEN Jurídico

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16/12/2015

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Notícias

Senado Federal

Senado aprova projeto que modifica novo Código de Processo Civil

O Plenário aprovou nesta terça-feira (15) projeto que altera dispositivos do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Apesar de o novo CPC sequer ter entrado em vigor, o que só ocorrerá em março de 2016, magistrados têm demonstrado insatisfação com algumas das mudanças. A proposta aprovada (PLC 168/2015) nesta tarde reverte parte dessas alterações, como o fim do juízo prévio de admissibilidade dos recursos especial (ao Superior Tribunal de Justiça) e extraordinário (ao Supremo Tribunal Federal). O texto vai à sanção presidencial.

Hoje, antes de um recurso ser enviado aos tribunais superiores, os tribunais de origem (federais e estaduais) são obrigados a avaliar se estão presentes determinados requisitos. Na prática, isso reduz significativamente a quantidade de ações que “sobem” ao STJ e ao STF. A retirada dessa exigência pelo novo CPC, segundo ministros, levaria a uma “enxurrada” de processos nessas cortes superiores, razão pela qual o PLC 168/2015 retoma a regra atual.

— Esse projeto é de suma importância para o funcionamento da Justiça. A triagem de recursos feita pelos tribunais regionais poupa o STJ de receber 48% dos recursos especiais interpostos, o que corresponde a mais de 146 mil recursos, muito deles descabidos — afirmou o senador Blairo Maggi (PR-MT), relator da matéria.

Outro ponto polêmico modificado é a obrigatoriedade de os processos serem decididos em ordem cronológica. A regra, introduzida pelo novo CPC para garantir isonomia e transparência, recebeu críticas de juízes, que alegam que ficariam “engessados” ao serem impedidos de dar decisões em sentenças de acordo com as circunstâncias específicas de cada processo. Com o PLC, a ordem cronológica muda de obrigatória para “preferencial”.

O projeto aprovado nesta terça também limita o saque de valores pagos a título de multa, pela parte contrária, ao trânsito em julgado (decisão definitiva) da ação. O texto original do novo CPC permite o saque também na pendência de alguns tipos de agravo (recurso), mas havia temor de que, em caso de reversão da decisão, fosse impossível recuperar os valores já sacados.

Entre os dispositivos que são revogados pelo projeto estão a possibilidade de julgamento por meio eletrônico dos recursos e dos processos de competência originária que não admitem sustentação oral e diversas hipóteses de cabimento de agravos e embargos no STF e no STJ.

Acordo com magistrados

A votação da proposta em Plenário foi acompanhada pelos ministros do STJ Maria Isabel Gallotti e Paulo de Tarso Sanseverino. O presidente do Senado, Renan Calheiros, explicou que os dois participaram da reunião de líderes realizada no início da tarde, assim como o ministro do STF Luiz Fux, que foi presidente da comissão de juristas responsável pelo anteprojeto do Código de Processo Civil. O objetivo, segundo Renan Calheiros, foi que se chegasse a um acordo sobre a admissibilidade de recursos pelo Superior Tribunal de Justiça.

— Havia uma divergência e ela foi resolvida pela competência e capacidade de negociação do senador Blairo Maggi e, especialmente, dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Essa matéria agora vai permitir que o Código de Processo Civil entre em vigor a parir de 18 de março — parabenizou Renan.

Fonte: Senado Federal

Congresso mantém veto à “desaposentação”

Em sessão na noite desta terça-feira (15), o Congresso Nacional decidiu manter os cinco vetos da pauta. Os parlamentares mantiveram o veto parcial (VET 49/2015) ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2015, decorrente da MP 676/2015, que altera a fórmula para aposentadorias em alternativa ao fator previdenciário e cria o fator conhecido como 85/95.

O Executivo alegou que os artigos vetados contrariam o interesse público, pois poderiam aumentar os custos para a Previdência. Segundo as normas previstas na Lei 13.183/2015, se quiser se livrar do fator previdenciário, a mulher deve ter, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social e 55 anos de idade. Já os homens devem ter contribuído por 35 anos e ter 60 anos.

Um dos vetos foi ao artigo que possibilitava a “desaposentação”. Segundo a proposta original, poderia haver um novo cálculo no valor do benefício previdenciário se a pessoa continuasse a trabalhar depois de se aposentar. O texto previa que a desaposentação aconteceria depois de o aposentado contribuir para o INSS por, pelo menos, 60 meses no novo emprego. O Executivo alega que a medida contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro e permitiria a acumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.

O item da desaposentação chegou a ser apreciado em destaque, de forma separada. O deputado Afonso Florence (PT-BA) defendeu a manutenção do veto, como uma forma de colaborar com o rigor fiscal. Já o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) argumentou que várias decisões foram dadas na Justiça em favor dos aposentados que retornaram ao trabalho. No STJ, o direito à desaposentadoria foi confirmado. O governo recorreu ao STF que, segundo o deputado, “esqueceu” de julgar a matéria, na pauta do tribunal há mais de um ano.

— Queremos garantir a questão da desaposentação, para que a pessoa possa, pelo menos, aumentar um pouquinho o seu rendimento — disse o deputado.

Apesar do discurso do deputado, o veto foi mantido. Outro item vetado trata das regras para o pagamento do seguro-desemprego ao trabalhador rural. O texto estabelecia, entre outros requisitos, que poderia receber esse benefício quem comprovasse ter recebido seis meses de salário antes da demissão. A presidente Dilma Rousseff argumentou que a mudança na lei traria critérios diferenciados para o trabalhador rural receber o seguro-desemprego, em prejuízo aos trabalhadores urbanos.

Tarifas e inatividade

Um outro veto mantido foi o parcial (VET 48/2015) à Medida Provisória (MP) 677/2015. O veto refere-se ao trecho que acaba com a cobrança das bandeiras tarifárias. A presidente Dilma Rousseff vetou o parágrafo que ampliava o prazo para que agentes que operavam no âmbito dos Sistemas Isolados em 31 de dezembro de 2014 migrassem para o Sistema Interligado Nacional.

O Congresso ainda decidiu manter o veto total (VET 52/2015) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 304/2008, que reduzia de dez para cinco anos o período sem registro na junta comercial que caracteriza a inatividade do empresário ou da sociedade empresária. Segundo o governo, “a redução do período de obrigatoriedade da declaração de atividade da empresa perante a junta comercial seria contrária aos princípios da eficiência administrativa e da economicidade, norteadores dos esforços de simplificação da relação entre entidades e órgãos públicos e o setor privado”.

Braile e direito de resposta

Também foi mantido o Veto 50/2015, que atingiu parcialmente o PLS 141/2011, que se transformou na Lei 13.188/2015. A nova norma regulamenta o direito de resposta contra conteúdo considerado ofensivo na mídia. A presidente vetou o dispositivo que previa retificação pessoalmente em rádio e TV. O PCdoB votou pela derrubada do veto.

— Consideramos que esse veto anula a essência do que conseguimos, depois de muita luta, aprovar aqui, que é o artigo que determina a possibilidade de dar o direito de resposta na mídia, inclusive, com a possibilidade da resposta pessoal — criticou a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Senadores e deputados ainda mantiveram o veto integral (VET 51/2015) ao PLS 67/2011, que regulamenta o exercício das profissões de transcritor e de revisor de textos em braile. O governo alegou que a proposta é inconstitucional, por limitar o exercício das profissões.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova repatriação de recursos não declarados mantidos no exterior

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (15), projeto que regulariza recursos mantidos no exterior e não declarados à Receita Federal. A matéria vai à sanção presidencial.

Mesmo aprovado, o texto enviado pelo Executivo e modificado na Câmara dos Deputados foi bastante criticado pelos senadores de oposição e da própria base do governo. A proposta chegou a ser classificada por alguns parlamentares de “imoral” e “coisa de bandido”, por incluir a possibilidade de anistia para crimes como descaminho, falsificação de documento público e facilitação da lavagem de dinheiro. Mas obteve a maioria dos votos: 41 a 27.

O relator, senador Walter Pinheiro (PT-BA), garantiu aos colegas que a presidente da República, Dilma Rousseff, vetará os dispositivos polêmicos inseridos no texto pelos deputados.

— Esse projeto da Câmara é indecente e não reúne as condições básicas e mínimas para que nós possamos exercer o voto — afirmou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Pelo PSDB, Cássio Cunha Lima (PB) disse que o projeto da repatriação de recursos abria um “precedente gravíssimo”.

— Não podemos aprovar nenhum tipo de lei sobre a qual reste a menor dúvida sobre a sua completa lisura — disse.

Parlamentares também criticaram a alternativa apresentada pelo relator da matéria no Senado, Walter Pinheiro, de separar em incisos as mudanças incluídas pela Câmara com a garantia de que esses itens seriam vetados posteriormente pela presidente Dilma.

— Foi em cima desse compromisso firmado com os líderes do Senado que apresentei essas emendas de redação, buscando ajustar o texto, para permitir que o governo possa, em fazendo o veto, promover as correções. Para dar a essa lei um caráter muito mais incisivo no objetivo de angariar esses recursos, mas tendo como princípio básico que isso não venha de qualquer origem — explicou Pinheiro.

A sugestão do relator chegou a ser chamada de “criatividade legislativa” pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que questionou a origem dos recursos pela possibilidade de serem fruto de crimes como corrupção e tráfico de drogas.

Pela proposta (PLC 186/2015), será criado um regime especial de regularização desses bens e ativos de origem lícita, fixando um tributo único para a legalização. Dessa forma, brasileiros e estrangeiros residentes no país podem declarar todo o patrimônio de origem lícita mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não declarado, existente até o dia 31 de dezembro de 2014.

Ativos

O patrimônio que poderá ser declarado abrange depósitos mantidos em contas no exterior, investimentos, empréstimos, pensões, ações, imóveis, carros, aviões e barcos particulares, ainda que estes três últimos estejam em alienação fiduciária. Também entram no regime obras de artes, antiguidades, jóias e rebanho animal.

A previsão do governo é arrecadar entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões com a repatriação de ativos no exterior, uma medida do pacote fiscal para aumentar a receita. O montante arrecadado será destinado ao Tesouro Nacional para repasse posterior a estados e municípios.

O único tributo previsto sobre os bens é o Imposto de Renda, com alíquota de 15%, mais uma multa de igual percentual, totalizando 30%. Quem regularizar o patrimônio até então não declarado fica isento de todos os demais tributos federais e penalidades aplicáveis por outros órgãos regulatórios que poderiam ter incidido sobre os fatos geradores relacionados a esse bens, se ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Valores disponíveis em contas no exterior até o limite de R$ 10 mil por pessoa, convertidos em dólar, estarão isentos da multa.

Os valores consolidados serão convertidos em dólar e depois convertidos em real pela cotação de 31 de dezembro de 2014, de R$ 2,65.

Crimes anistiados

O texto da Câmara impede políticos e detentores de cargos eletivos e seus parentes até o segundo grau de aderirem ao programa de regularização. Além da anistia prevista no texto original para os casos de crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, com a regularização também serão anistiados lavagem de dinheiro, descaminho, uso de documento falso, associação criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade para operação de câmbio.

Além disso, a declaração de regularização dos ativos pode ser usada como álibi para investigações posteriores, desde que não seja o único elemento probatório. Para legalizar os recursos, as empresas ou pessoas físicas têm de pagar 30% sobre o valor declarado.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) criticou o tratamento especial que o projeto dá aos sonegadores em relação ao cidadão que paga os impostos em dia. Ela criticou a possibilidade da anistia de crimes graves.

– Isso é coisa de bandido. Nós estamos anistiando de delitos doleiros, laranjas, homens de palha. Não podemos votar ao arrepio da lei, o que nós temos aqui são armadilhas morais nesse projeto — alertou.

Origem do projeto

O projeto do governo originou-se de uma proposta do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que tramita no Senado (PLS 298/2015). O texto enviado pelo governo é baseado, com algumas modificações, no substitutivo ao projeto apresentado pelo senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que estava pronto para votação.

Um acordo fechado entre o governo e os senadores levou à apresentação da versão aprovada na Câmara. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) reconheceu que, caso fosse votado o projeto do senador Randolfe, a adesão dos senadores seria muito maior. Ela também apontou o exemplo de outros países que estão adotando a repatriação de divisas para aumentar a arrecadação. A senadora votou a favor da redação final do projeto.

— Votar contra esse projeto não é votar contra o governo, é votar contra o Brasil e contra o povo brasileiro — afirmou.

Fonte: Senado Federal

Advogados terão acesso a investigações do Ministério Público

O Plenário aprovou nesta terça-feira (15) o projeto de lei da Câmara (PLC) 78/2015, que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ampliar os direitos do advogado relativos ao processo penal. O texto, que vai à sanção presidencial, garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso.

Essa regra já vale para as delegacias de polícia, mas não abrange o acesso a outras instituições, como o Ministério Público, que realiza procedimentos similares. Para isso, substitui a expressão “repartição policial” por “qualquer instituição responsável por conduzir investigação”.

Do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto ainda propõe novos direitos ao advogado: o de assistir o cliente durante toda a apuração de infrações penais, sob pena de nulidade absoluta de atos processuais; e o de apresentar razões e quesitos e de requisitar diligências.

A proposta também detalha o acesso de advogados em casos sigilosos, quando será necessária procuração do cliente investigado. A autoridade poderá limitar o acesso do advogado aos documentos se considerar que haverá prejuízo para diligências em andamento, mas poderá ser responsabilizada penalmente, por abuso de poder, se impedir o acesso com o intuito de prejudicar o exercício da defesa.

Relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) favorável à proposta foi aprovado no último dia 2 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal

Com votação concluída, projeto que regulamenta jogos de azar segue para a Câmara

A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) concluiu nesta terça-feira (16), em turno suplementar, votação favorável ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 186/2014, que regulamenta a exploração dos jogos de azar. A proposta autoriza o funcionamento no país de cassinos e bingos, além de legalizar jogos eletrônicos e o jogo do bicho.

O texto aprovado foi o substitutivo proposto pelo relator, senador Blairo Maggi (PR-MT). O projeto, que faz parte da Agenda Brasil, recebeu decisão terminativa e por isso segue agora diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso — endossado por pelo menos nove senadores — para que a decisão final seja em Plenário.

A pauta da Agenda Brasil foi articulada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com os líderes partidários para incentivar a retomada do crescimento econômico do país. Na Câmara já atua uma comissão especial que também examina proposta de legalização dos jogos de azar.

Seguridade

Segundo o autor do projeto, senador Ciro Nogueira (PP-PI), o Brasil deixa de arrecadar em torno de R$ 15 bilhões anuais por causa da falta de regulamentação dos jogos de azar. No texto agora aprovado, ele definiu os tipos de jogos que podem ser explorados, os critérios para autorização e regras para distribuição de prêmios e arrecadação de tributos — destinados à seguridade social.

Na visão do autor, “é no mínimo incoerente dar um tratamento diferenciado para o jogo do bicho e, ao mesmo tempo, permitir e regulamentar as modalidades de loteria federal hoje existentes”. De acordo com Ciro, para cada um real hoje gasto com jogos legais, dois são aplicados em outros mantidos na ilegalidade.

— O país está enfrentando uma situação que vinha sendo colocada debaixo do tapete. A gente não poderia continuar fingindo que não existe o jogo clandestino, sem que a sociedade tenha o menor benefício quanto a isso — afirmou.

Políticos

Blairo acatou emenda do senador Benedito de Lira (PP-AL) que restringe a autorização para explorar jogos às pessoas jurídicas que comprovem regularidade fiscal. Outra emenda acolhida, do senador Otto Alencar (PSD-BA), que preside a comissão especial, veda aos políticos com mandatos a exploração de jogos de azar.

— Particularmente, acho que o político é igual a todo mundo. Mas, para resguardar e dar mais transparência, acatamos essa sugestão — afirmou Blairo na votação da semana passada.

Para Otto, o projeto atende ao que pensa a maioria da população sobre os jogos. Ao justificar seu apoio, ele citou o colega Antonio Anastasia (PSDB-MG), que apontou, na reunião passada, o funcionamento dos jogos, de modo legal, em países com alto padrão de desenvolvimento.

— Se dá certo no Canadá, nos Estados Unidos, Alemanha e França, por que não pode dar certo no Brasil? — questionou.

Polêmica

A aprovação do projeto, no entanto, não contou com apoio unânime. Na semana passada, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) se posicionou de modo contrário dizendo que o jogo “concentra renda”, ao tirar dinheiro de muitos em favor de apenas um ganhador”. Para o senador, práticas ilícitas envolvendo drogas e prostituição podem ser estimuladas com a regularização do jogo.

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) se absteve da votação, apontando que tinha “muitas dúvidas” sobre o projeto. Ela disse que não se tratava de uma questão partidária ou de governo, mas opinou que o projeto deveria ser discutido de forma mais profunda.

— Geralmente, a questão do jogo incentiva outras atividades que podem causar impactos negativos na sociedade — afirmou.

Apesar dos questionamentos, o projeto foi aprovado na quarta-feira passada por 8 votos a favor e 2 contrários, além de uma abstenção. No turno suplementar, o objetivo era apenas apreciar novas emendas ao texto, exigência para projetos terminativos aprovados em comissões na forma de substitutivo. Porém, nenhuma emenda foi apresentada ao longo da última semana.

Regiões

O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) chegou a sugerir que os cassinos fossem autorizados somente nas regiões menos desenvolvidas e fora das capitais. Assim, por exemplo, eles não poderiam ser instalados nas Regiões Sul e Sudeste. A emenda foi rejeitada pelo relator. Depois, ao ser votada em destaque por toda a comissão, foi vencida novamente.

Blairo Maggi afirmou, em seu relatório, que “é desejável a iniciativa de se regulamentar o jogo de azar no Brasil”. Ele admite que a atividade tem sido exercida, ainda que de modo ilegal. Para o relator, a ilegalidade acaba desencadeando outro efeito perverso: os recursos obtidos com a exploração do jogo servem para a corrupção de agentes públicos.

Com a regulamentação, ele acredita que será possível “extirpar” o problema da corrupção que hoje existe e, ao mesmo tempo, assegurar aumento expressivo das receitas públicas”, sem que isso importe em incremento da carga tributária dos demais contribuintes.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova em 2º turno PEC que altera regras de pagamento de precatórios

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 74/15, que muda o regime especial de pagamento de precatórios para viabilizar sua quitação por parte de estados e municípios. Aprovada por 394 votos a 4, a matéria será enviada ao Senado.

Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado.

O texto aprovado da PEC é um substitutivo da comissão especial, elaborado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Segundo o texto, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.

A sistemática antiga, aprovada em 2009, previa o pagamento em 15 anos (até 2024), mas o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu o prazo para cinco anos. O STF considerou inconstitucional parte da Emenda Constitucional 62, de 2009, que tratava do tema.

Fila dos precatórios

Durante o prazo previsto na PEC, de cinco anos, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios serão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação.

A exceção a essa ordem é a preferência para os relacionados a créditos alimentares quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Entretanto, o valor será limitado a três vezes o da requisição de pequeno valor (débito dos governos pago diretamente sem precatório).

Nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, leis específicas podem determinar o valor, contanto que não seja inferior ao teto do benefício da Previdência Social (atualmente em R$ 4.663,75).

Os outros 50% dos recursos, durante esses cinco anos do regime especial de pagamento, poderão ser usados para a negociação de acordos com os credores, com redução máxima de 40% do valor a receber, desde que não haja recurso pendente. A ordem de preferência dos credores deverá ser mantida.

Sugestão de SP

A proposta foi sugerida pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e pelo governador paulista, Geraldo Alckmin, em junho deste ano e encampada na Câmara pelos deputados Carlos Sampaio (PSDB-SP), Leonardo Picciani (PMDB-RJ) e Sibá Machado (PT-AC).

“Muitos municípios pararam de pagar os seus precatórios. Esta emenda constitucional [PEC 74/15] equaciona o pagamento em um período de cinco anos. Então, esse estoque de precatórios será pago até 2020 pelos estados e pelos municípios”, explicou o relator, deputado Paulo Teixeira.

Compensações

Outro ponto considerado inconstitucional pelo Supremo foi a permissão para que a Fazenda de cada governo faça a compensação do precatório a pagar com débitos da pessoa, inclusive objeto de parcelamento.

A solução dada pela PEC foi permitir ao beneficiário decidir se quer ou não compensar o valor a receber com dívidas, desde que elas estejam inscritas na dívida ativa até 25 de março de 2015.

Esses valores que serão compensados passarão a ser uma receita do ente federado, mas não poderão sofrer qualquer vinculação, como transferências a outros entes e as destinadas à educação, à saúde e a outras finalidades.

Correção monetária

A proposta não trata da correção monetária dos precatórios, por isso prevalece a decisão modulada do Supremo que acatou a correção monetária pela Taxa Referencial (TR) até 25 de março de 2015, data de publicação da decisão.

A partir dessa data, será aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Os precatórios tributários deverão seguir os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos. No caso da União, usa-se a taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

Fonte: Câmara dos Deputados

Mantidos vetos a regras do seguro-desemprego rural e seguro-defeso

Congresso também manteve vetos que tratavam de contratos de energia, empresas inativas e regulamentação da profissão de transcritor e revisor de textos em braile

O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (15) o veto à mudança de regras do seguro-desemprego rural, item que constava da Medida Provisória 676/15. De acordo com o governo, as novas regras trariam critérios diferenciados em relação ao trabalhador urbano, “resultando em quebra de isonomia”.

As regras vetadas permitiriam o recebimento depois da comprovação de seis meses de salário antes da dispensa, com três a cinco parcelas e desconto da contribuição previdenciária com alíquota de 8% para contar como período de contribuição.

Seguro-defeso

No caso do seguro-defeso, uma espécie de seguro-desemprego recebido pelo pescador em época de defeso da pesca, foram vetadas regras que permitiam o recebimento do benefício pelos familiares que apoiam o pescador artesanal.

O seguro-defeso é um valor equivalente ao salário mínimo pago ao pescador artesanal registrado no período em que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) decreta a proibição de pesca para preservar a reprodução das espécies.

Para o governo, a nova regra “ampliaria inadequadamente as hipóteses de concessão”.

Direito de resposta

No projeto de lei sobre o direito de resposta (PL 6446/13), foi mantido o veto à possibilidade de o ofendido fazer a retificação pessoalmente no veículo de mídia televisiva ou radiofônica. O projeto foi convertido na Lei 13.188/15.

Segundo o governo, a regra não define critérios para a participação pessoal do ofendido e poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta ou retificação.

Contratos de energia

Quanto à Medida Provisória 677/15, todos os itens vetados foram mantidos. A MP, convertida na Lei 13.182/15, permite à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), subsidiária da Eletrobras, prorrogar, até 8 de fevereiro de 2037, contratos de fornecimento de energia com indústrias do Nordeste, classificadas como grandes consumidores.

Os contratos celebrados na década de 70 teriam vencido em 30 de junho deste ano.

Um dos pontos vetados permitia a qualquer empresário participante de parcelamentos definidos na Lei 11.101/05 e que estivessem em processo de recuperação judicial usar créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o pagamento das parcelas. O dispositivo estendia ainda para 120 parcelas mensais o prazo de pagamento.

Segundo o governo, o prazo mais longo permitiria que os demais credores da empresa em recuperação judicial fossem pagos antes da quitação de débitos tributários, e o uso do prejuízo sem limitações causaria prejuízo à Fazenda Nacional porque o devedor não precisaria usar recursos próprios.

Braile

Os parlamentares mantiveram ainda dois vetos totais a projetos de lei. Um deles ao PL 5732/13, do Senado, que regulamentava a profissão de transcritor e revisor de textos em braile. O projeto tornava obrigatória a presença desses profissionais na atividade de produção de textos em braile para fins comerciais, educacionais ou culturais.

Empresa inativa

O outro veto total mantido barrou o Projeto de Lei 6299/09, do Senado, que diminuía de dez para cinco anos o prazo para uma empresa sem atividades registradas ser considerada inativa.

O projeto permitia que, depois desse tempo menor sem atividade, a junta comercial cancelasse o registro do empresário ou da sociedade empresarial, acabando com a proteção do nome comercial.

Para o governo, a redução do período seria contrária aos princípios da eficiência administrativa e da economicidade, “norteadores dos esforços de simplificação da relação entre entidades e órgãos públicos e o setor privado”.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Aprovada resolução que regulamenta as audiências de custódia

Incentivadas em todo o país desde fevereiro de 2015, as audiências de custódia foram regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (15/12), durante a 223ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a Resolução detalha o procedimento de apresentação de presos em flagrante ou por mandado de prisão à autoridade judicial competente e possui dois protocolos de atuação – um sobre aplicação de penas alternativas e outro sobre os procedimentos para apuração de denúncias de tortura. Os tribunais terão 90 dias para implantar em todo território nacional as disposições a partir de 1º de fevereiro de 2016, data em que a resolução entrará em vigor.

As audiências de custódia nos diferentes tribunais do país foram instaladas por meio de acordos de cooperação firmados entre o CNJ e órgãos do Judiciário e do Executivo em todas as unidades da federação. Com a aprovação desta resolução, as audiências de custódia passam a ter seu modo de funcionamento uniformizado, aprimorando as rotinas procedimentais já formuladas pelas experiências. Referendando diversos pactos internacionais assinados pelo Brasil, o documento está respaldado por duas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmaram a legalidade das audiências de custódia durante o julgamento da Ação Declaratória de Preceito Fundamental 347 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5240.

O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que o texto da resolução contém o que há de melhor das experiências dos tribunais na implantação da iniciativa. “O que temos neste primeiro momento é uma síntese da experiência dos 27 tribunais estaduais e de algumas varas federais no que diz respeito à audiência de custódia”, afirmou. O ministro lembrou a oportunidade da aprovação da medida em um momento em que o Congresso Nacional analisa projeto de lei para regulamentar a realização das audiências de custódia na legislação.

O relator da matéria, conselheiro Bruno Ronchetti, destacou o êxito como o projeto do CNJ foi pensado e executado, destacando sua aptidão para o combate à cultura do encarceramento e também visando a efetividade da defesa dos direitos humanos. “Como Vossa Excelência tem dito por todo o país, Senhor Presidente, as audiências de custódia são uma medida simples, mas muito eficaz, e que dá concretude e eficácia aos direitos humanos”, afirmou. A corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, e os conselheiros Fabiano Silveira, Arnaldo Hossepian e Norberto Campelo manifestaram-se favoráveis à resolução, cuja redação foi organizada pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF/CNJ), juiz Luís Lanfredi.

Funcionamento – A resolução determina a obrigatoriedade da apresentação pessoal do preso em flagrante, como também daquele preso por mandado de prisão, a um juiz no prazo de 24 horas, inclusive em fim de semana e feriado. O texto confirma a necessidade da presença do Ministério Público e do defensor durante a audiência, reafirmando a indispensabilidade do prévio contato entre o preso e seu advogado ou defensor público.

A resolução ainda trata do Sistema Audiência de Custódia (Sistac), desenvolvido e distribuído gratuitamente pelo CNJ para ser usado em caráter nacional por todas as unidades judiciais envolvidas nas audiências de custódia, objetivando facilitar a coleta de dados e a produção de estatísticas sobre a porta de entrada do sistema carcerário, inclusive destacando as referências a denúncias de tortura e maus-tratos, cujo método de apuração é inovadoramente tratado na resolução. O texto também sinaliza que o uso de tornozeleiras eletrônicas como medida alternativa à prisão é excepcional e deve acontecer apenas quando não for possível a concessão de liberdade provisória sem cautelar ou com cautelar menos gravosa. Ainda segundo a resolução, o uso da tornozeleira deve passar por reavaliação periódica, devendo o equipamento ser destinado apenas às pessoas acusadas por crimes com pena superior a quatro anos ou condenadas por outro crime com sentença transitada em julgado, além de pessoas em cumprimento de outras medidas protetivas de urgência.

Papel do juiz – A resolução detalha com maior especificidade o papel do juiz durante o ato, oferecendo-lhe protocolos e orientação sobre o modo de atuação judicial. O objetivo foi o de conferir ao magistrado um guia específico para sua intervenção no ato, habilitando-o a atuar com mais segurança e discricionariedade para resguardar direitos e aferir a legalidade estrita do ato de prisão.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Advogado poderá receber por RPV honorários sucumbenciais em ações coletivas

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 913544, interposto pelo Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs) contra decisão monocrática do ministro Edson Fachin que admitiu o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos honorários advocatícios sucumbenciais sobre o crédito individual de cada um dos litisconsortes facultativos, integrantes de ação coletiva. No mesmo sentido foi negado provimento a agravos regimentais nos REs 913568 e 919269.

No caso dos autos, realizado o julgamento de ação coletiva, o Ipergs foi condenado ao pagamento de honorários. Em vez de determinar o pagamento do valor total, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) permitiu a execução da verba honorária de forma autônoma, com a expedição da RPV. Entretanto, o mesmo acórdão veda a cobrança de parcela de honorários calculada sobre o crédito de cada litisconsorte/filiado que tiver sido substituído pela entidade de classe, sob o entendimento de que, neste caso, a prática configuraria fracionamento indevido, proibido pelo artigo 100, parágrafo 8º, da Constituição Federal, pois a verba honorária fixada na ação é única.

Os advogados recorreram ao STF, buscando receber honorários sucumbenciais sobre o crédito individual de cada um dos litisconsortes facultativos, o que foi concedido pelo relator, ministro Edson Fachin, em decisão monocrática. O Ipergs recorreu por meio de agravo regimental sob a alegação de que a jurisprudência do STF em relação ao crédito devido a cada litisconsorte não permite que o advogado desmembre a sua verba honorária, o que seria considerado crédito único, para executá-la de forma individualizada no bojo da execução das verbas individuais dos litisconsortes.

O relator observou que o sistema processual atual está voltado à eficiência da jurisdição possibilitando concentração das demandas por meio das ações coletivas. Segundo ele, seria contraproducente tornar a execução destas demandas vinculadas ao todo e impossibilitar a execução facultativa e individualizada das partes substituídas no processo original. O que desestimularia o ajuizamento de ações coletivas. O ministro citou como precedentes o RE 568645, de relatoria da ministra Cármen Lúcia e com repercussão geral reconhecida, e o RE 648621, de relatoria do ministro Celso de Mello.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber, que davam provimento aos recursos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Dano moral: Quarta Turma nega indenização por dano moral a pescador prejudicado por hidrelétrica

Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou indenização por dano moral concedida a um pescador que moveu ação contra a Duke Energy International, empresa responsável pela administração de hidrelétricas no Rio Paranapanema (PR).

O pescador entrou na Justiça pedindo reparação de danos contra a empresa porque, após a construção da hidrelétrica, houve redução do volume das espécies de peixes mais lucrativas.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou a empresa concessionária por danos materiais e morais. Segundo a decisão, além dos prejuízos financeiros, o pescador “sofreu intensa angústia, aflição e anormalidade à vida cotidiana, em virtude da drástica retração da pesca, fonte de seu sustento e de sua família”.

No STJ, o relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, reconheceu a legalidade da reparação material pelos prejuízos que o pescador sofreu com a construção da hidrelétrica, mas decidiu não considerar o dano moral da condenação.

Segundo o ministro, os fatos relatados no processo não comprovaram dano imaterial indenizável, principalmente porque o pescador não ficou impedido de pescar, mas apenas teve que suportar a mudança na qualidade e na quantidade da pesca, circunstância compensada na indenização por danos materiais.

Caráter da indenização

A ministra Isabel Galloti, que tinha pedido vista do processo (tempo para apreciar melhor o caso), observou que foi constatado em laudo pericial que, apesar de a quantidade de alguns tipos de peixes ter diminuído, foram introduzidas novas espécies. Dessa forma, concluiu que a pesca, apesar de exigir adaptação a novos equipamentos, continuou a ser desenvolvida normalmente.

A magistrada explicou que a indenização tem o objetivo de compensar o prejuízo do pescador frente aos benefícios que a atividade da hidrelétrica proporciona à sociedade. Segundo ela, no caso a indenização não tem o objetivo de inibir a atividade econômica da usina.

A ministra destacou que a hidrelétrica não agiu de forma ilícita, tendo atendido a todas as condicionantes determinadas pelo órgão ambiental. “Em se tratando de ato ilícito, como é o caso de acidente ambiental causador de poluição, a condenação do poluidor não apenas ao pagamento de indenização plena pelos danos materiais, incluídos os lucros cessantes, mas também de indenização por dano moral, atende à finalidade preventiva de incentivar no futuro comportamento mais cuidadoso do agente”, explicou a ministra Gallotti.

O relator acompanhou o entendimento apresentado pela ministra, manteve a indenização por dano material e negou ressarcimento ao pescador por dano moral.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.12.2015

DECRETO 8.589, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – Altera o Decreto 8.579, de 26 de novembro de 2015, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República.

DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 16.12.2015

PORTARIA STJ/GDG 1.141 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – Comunica que os prazos processuais ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2015, voltando a fluir em 1º de fevereiro de 2016, em decorrência do disposto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar 35/79 e nos arts. 81 e 106 do Regimento Interno. No período de 7 a 31 de janeiro de 2016 o horário de expediente na Secretaria do Tribunal será das 13 às 18 horas.

PORTARIA STJ/GDG 1.142 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – Estabelece horário de funcionamento das unidades que prestam apoio ao plantão judiciário do Tribunal durante o recesso de final de ano.


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