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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 18.12.2015

APLICAÇÕES FINANCEIRAS

ARRECADAÇÃO

BENEFÍCIOS FISCAIS

COMISSÃO ESPECIAL

FÉRIAS USUFRUÍDAS

FERNANDO COLLOR

IMPEACHMENT

IR

MP

MP 694/2015

GEN Jurídico

GEN Jurídico

18/12/2015

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Projetos De Lei

Senado Federal

Projeto de Lei da Câmara 23/2015

Ementa: Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso.

Status: Remetido à sanção em 15.12.2015


Câmara dos Deputados

Projeto de Lei 4828/2012

Ementa: Altera a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, para equiparar o controle de qualidade de medicamentos similares ao de medicamentos genéricos.

Status: Remetido à sanção em 16.12.2015

Projeto de Lei 123/2007

Ementa: Institui normas para o atendimento pelo Sistema Único de Saúde – SUS – para mulheres vítimas de violência e dá outras providências.

Status: Remetido à sanção em 17.12.2015


Notícias

Senado Federal

Adiada votação de MP que reduz benefícios fiscais para elevar arrecadação

Ficou para fevereiro a votação da Medida Provisória (MP) 694/2015 na comissão mista responsável pela matéria, primeiro passo antes da votação nos Plenários da Câmara e do Senado. A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal para minimizar o deficit orçamentário e aumentar a arrecadação em R$ 9,9 bilhões em 2016. O texto tem de ser votado até 8 de março do ano que vem para não perder a validade.

O projeto de lei de conversão, apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), reduz benefícios fiscais de vários setores e tributa outros, que não estavam no texto original, como as aplicações financeiras.

Jucá flexibilizou alguns trechos em seu relatório para tentar votar o texto na comissão mista antes do recesso parlamentar, mas não conseguiu acordo com a oposição e representantes de setores envolvidos. As negociações, que não tiveram consenso, foram acompanhadas, no Senado, pelo secretário-geral da Receita Federal, Jorge Rachid.

A MP reduz benefícios fiscais previstos em três leis federais, inclusive na chamada Lei do Bem (11.196/2005), e atinge empresas que investiram em desenvolvimento tecnológico e outras de segmentos como o têxtil e o petroquímico, além de pequenos agricultores do Nordeste.

Entre as mudanças, o relator flexibilizou a redução dos benefícios fiscais concedidos para empresas que investiram em modernização tecnológica — conforme defenderam a Confederação Nacional da Indústria e parlamentares ligados à área de desenvolvimento tecnológico, como o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e o deputado Izalci (PSDB-DF).

Jucá também amenizou o impacto da medida para as empresas do setor de vestuário (têxteis) e as petroquímicas – para estas companhias, o relator aumentou para três anos o prazo para o fim dos benefícios fiscais.

Aplicações financeiras

O relator, entretanto, acrescentou na proposta aumento de tributação para aplicações financeiras, o que irritou os bancos. Elevou, por exemplo, as alíquotas do Imposto de Renda cobradas sobre os juros da renda fixa (como CDB e debêntures) para 22,5% no caso de operações de até 360 dias, chegando a 15% para prazos acima de 1.080 dias.

O texto também cria alíquotas de tributação que variam de acordo com o tempo de aplicação para rendimentos hoje isentos, como LCI (letras de crédito imobiliário), CRI (certificado de recebíveis Mobiliários), LH (letras hipotecárias) e LIG (letra imobiliária garantida).

O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), informou que não há acordo sobre tributação das empresas do setor financeiro.

— A única divergência no relatório é se os bancos vão contribuir também. Esse setor tem os maiores lucros da nossa economia — declarou.

Prazo

Parlamentares da oposição criticaram a “pressa” em aprovar o relatório. “Esta MP atinge os poupadores e vários setores da economia, como o imobiliário”, ressaltou o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM).

O deputado Mendonça Filho (DEM-PE) reforçou a opinião:

— O aumento da tributação para qualquer setor é repassado para o consumidor e não podemos decidir isso correndo.

Ele sugeriu que o governo editasse nova medida provisória para contemplar pontos do texto atual sobre os quais existe acordo, bem como os dispositivos que, se não forem aprovados, expiram no final do ano – caso do prazo de adesão dos pequenos agricultores do Nordeste à renegociação dos débitos junto à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

— Se a MP não for aprovada, o prazo de adesão à renegociação termina em 31 de dezembro — informou Romero Jucá.

O presidente da comissão mista, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), também ressaltou a dificuldade de votar uma matéria com tantos segmentos envolvidos.

— Evoluímos bastante na questão da cadeia produtiva das indústrias, principalmente a química, e na inovação, mas o número de itens e setores atingidos era muito grande. Não era possível votar e nós tínhamos o problema do prazo — resumiu.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

STF anula eleição para comissão especial do impeachment

Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que não pode haver chapas avulsas e que o voto deve ser aberto. O Senado poderá rejeitar o processo de impeachment de Dilma, mesmo se ele for autorizado pela Câmara

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) que não é válida candidatura avulsa para a eleição da comissão especial a ser criada na Câmara dos Deputados para dar parecer sobre a autorização de abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Segundo a corte, só pode haver indicação de partidos ou blocos. Além disso, a votação para escolha dos integrantes do colegiado deve ser aberta.

O entendimento invalida a eleição do último dia 8, quando venceu a chapa formada na Câmara por partidos de oposição e por dissidentes da base governista, incluindo deputados do PMDB.

Pelo rito aprovado pelo Supremo, o parecer da comissão mista deverá ser analisado pelo Plenário, cabendo à Câmara apenas autorizar a abertura do processo de impeachment. De acordo com o STF, é do Senado a competência para instaurar o caso.

Se os senadores decidirem não instaurar, o processo é arquivado. Caso decidam instaurá-lo, somente a partir desse momento é que a presidente da República deverá ser afastada do cargo pelo prazo máximo de 180 dias. Os ministros também rejeitaram a necessidade de defesa prévia de Dilma.

No Senado, o processo, se aberto, terá três votações: recebimento da denúncia, pronúncia e condenação. Só a última teria necessidade de quórum de 2/3; as demais exigem apenas maioria simples de votos.

Relator derrotado

As regras aprovadas hoje constam do voto do ministro Luís Roberto Barroso, que divergiu do relator, Edson Fachin. Acompanhado pela maioria dos 11 ministros do Supremo, Barroso sustentou que o rito a ser seguido é o mesmo do processo de impeachment de Fernando Collor, em 1992. Barroso também defendeu o voto aberto para a constituição da comissão especial do impeachment na Câmara. “Estou votando favoravelmente ao voto aberto, portanto, invalidando a constituição da comissão especial votada pela Câmara dos Deputados.”

Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli foram os únicos a apoiar totalmente o voto de Fachin, que validava a eleição da comissão. Toffoli foi contundente ao defender a possibilidade de candidatura avulsa para a comissão especial. “Se deliberarmos que só cabe aos líderes indicar os candidatos e impedir a candidatura avulsa, estamos autorizando um deficit democrático no Parlamento porque 26 líderes vão definir, exclusivamente, os elegíveis, subtraindo dos outros 513 a liberdade de votar em quem se apresente como candidatos”, disse.

As decisões do Supremo desta quinta-feira referem-se à ação proposta pelo PCdoB para questionar os procedimentos adotados pela Câmara sobre o pedido de impeachment da presidente da República.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova prescrição de multas de trânsito em cinco anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1526/11, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que determina que as multas de trânsito prescrevem em cinco anos. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje não determina prazo de prescrição para as multas.

Atualmente, só prescrevem as penas de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação. Para o relator da proposta na comissão, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), a medida vai aliviar os depósitos dos órgãos de trânsito, que estão superlotados de veículos apreendidos por não pagamento de multas atrasadas. Moreira foi favorável ao projeto e às emendas aprovadas na Comissão de Viação e Transportes.

“Hoje nós temos, por exemplo, nos Detrans, uma quantidade enorme de veículos que estão amontoados em todos os depósitos, e você vai ver o contencioso deles é multa. O veículo tem uma quantidade de multa que o dono não pode pagar, então não busca mais. O departamento de trânsito acaba não fazendo leilão, porque também tem multa e tem que ressarcir, então cria um grande empecilho. A prescrição libera todo esse processo”, explica o deputado.

Para Rafael Alves, advogado especialista em Código de Trânsito, o projeto consolida uma jurisprudência que já vem sendo utilizada. “No Código de Trânsito não existe expressamente estabelecido um prazo prescricional para a cobrança de multas, no entanto, os tribunais já vêm se utilizando de um entendimento de que este prazo, para a fazenda pública e para os departamentos de trânsito, é um prazo de cinco anos contados de quando a multa se torna definitiva”.

Durante o período em que estiver inadimplente, o condutor está sujeito às penalidades do Código de Trânsito, como ter o carro apreendido, e também não pode fazer a transferência da propriedade do carro. Pela proposta aprovada, o prazo de prescrição das multas de trânsito começa a ser contado 30 dias depois de o condutor receber a notificação.

Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara e será analisado agora pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF reafirma rito aplicado ao processo de impeachment de Fernando Collor

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, que discute a validade de dispositivos da Lei 1.079/1950 que regulamentam o processo de impeachment de presidente da República. Com o julgamento, firmou-se o entendimento de que a Câmara dos Deputados apenas dá a autorização para a abertura do processo de impeachment, cabendo ao Senado fazer juízo inicial de instalação ou não do procedimento, quando a votação se dará por maioria simples; a votação para escolha da comissão especial na Câmara deve ser aberta, sendo ilegítimas as candidaturas avulsas de deputados para sua composição; e o afastamento de presidente da República ocorre apenas se o Senado abrir o processo.

A corrente majoritária seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, divergente do relator da ação, ministro Edson Fachin, que rejeitava alguns dos principais pedidos feitos pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor da ADPF, como a necessidade de defesa prévia do presidente da República, a vedação ao voto secreto para a formação da comissão especial e a possibilidade de o Senado rejeitar a instauração do processo.

Seguiram a divergência as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, em menor extensão, e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski. O ministro Teori Zavascki divergiu do voto do ministro Barroso apenas quanto à comissão especial, por entender cabível o voto secreto. Com o relator, votaram os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Celso de Mello divergiu do relator em relação ao papel do Senado. Para ele, não há qualquer relação de subordinação do Senado em relação à Câmara.

Confira abaixo como votou cada ministro.

Ministro Teori Zavascki

O ministro Teori Zavascki acompanhou o voto do ministro Barroso quantos ao rito a ser adotado para o procedimento do impeachment, com exceção ao ponto em que Barroso considera ilegítimo o voto secreto para a eleição da comissão especial.

Para Zavascki, a constituição de comissões deve observar as regras regimentais das casas legislativas. O regimento interno da Câmara dos Deputados, de acordo com o ministro, embora não faça menção específica a essa comissão especial, distingue o procedimento em relação a atos deliberativos e atos eletivos. A norma prevê, segundo Teori Zavascki, que em relação a atos deliberativos, o voto deve ser aberto. No entanto, do que diz respeito aos atos eletivos, a votação pode ser secreta. “Há uma escolha, uma indicação de quem vai deliberar. Não vejo inconstitucionalidade na escolha secreta daqueles que vão deliberar. É uma questão interna corporis, que seria compatível com a Constituição Federal”, disse. Portanto, para o ministro Teori, é legítima a votação por voto secreto para a escolha da comissão especial.

O ministro votou pela adoção, na íntegra, dos procedimentos realizados em 1992, no julgamento do ex-presidente Fernando Collor. “Na formulação de juízo sobre as questões da sua competência, o Judiciário deve, em nome da segurança jurídica, observar a sua jurisprudência”, frisou.

Quanto ao papel das casas legislativas, o ministro Teori afirmou que cabe à Câmara dos Deputados, tanto em relação aos crimes de responsabilidade, quanto em relação aos crimes comuns, apenas autorizar a instauração do processo. O Senado, de acordo com o ministro, tem discricionariedade para abrir ou não o processo, como o STF tem discricionariedade para aceitar ou não denúncia. “Há uma perfeita sintonia fina entre o que acontece em relação ao julgamento pelo Senado e pelo Supremo”.

Ministra Rosa Weber

Em seu voto, a ministra Rosa Weber divergiu em parte do voto do relator, Edson Fachin. Ela defendeu que o juízo da Câmara dos Deputados é de mera admissibilidade e autorização de um pedido de impeachment de presidente da República. Dessa forma, essa decisão não se vincula obrigatoriamente ao Senado Federal que, para a ministra, tem a função de processar e o julgar. Outro ponto de discordância da ministra é em relação ao voto secreto. Rosa Weber entendeu que o voto, em matéria de pedido de impeachment do presidente da República, deve ser aberto em todas as etapas do processo. “Se a deliberação final há de ser em voto aberto por força da própria Constituição, a constituição da comissão especial, que seria acessório, não pode deixar de seguir a sorte do principal, na mais absoluta transparência”. Assim Rosa Weber acompanhou integralmente a divergência aberta pelo voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Ministro Luiz Fux

O ministro Luiz Fux, em seu voto, também defendeu que o rito de impeachment deve ser semelhante ao adotado em 1992, no caso do ex-presidente Fernando Collor. Para ele, o Supremo Tribunal Federal já tem jurisprudência nesse sentido e já estabeleceu um rito procedimental, depois da Constituição de 1988. “Se já iniciado o processo sugere-se um novo rito, só esse fato já viola a segurança jurídica”, afirmou o ministro. Assim, Luiz Fux, foi contrário ao voto do relator em quatro pontos e acompanhou a divergência aberta no voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Com base no princípio da publicidade, direcionado pela Constituição de 1988, o ministro Luiz Fux defendeu o voto aberto em julgamento de pedido de impeachment do presidente da República. Também entendeu que o Senado Federal pode ou não instaurar o processo admitido pela Câmara. Sobre a formação da Comissão Especial na Câmara dos Deputados, que já analisa o pedido de impeachment, Fux também divergiu do voto do relator Edson Fachin. Para ele, os membros do colegiado precisam ser indicados pelos líderes dos partidos, sem candidaturas avulsas. Ainda sobre a comissão, o ministro defendeu que a indicação dos parlamentares deve ser feita pelo voto aberto, o que invalida, nesse ponto, o procedimento já adotado pela Câmara.

Ministro Dias Toffoli

O ministro Dias Toffoli acompanhou em seu voto o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, destacando seu posicionamento em três pontos principais: o Senado não pode rejeitar o processamento do impeachment aprovado na Câmara; a votação pode ser secreta, uma vez que se trata de em votação eletiva – a escolha da comissão especial – e é lícita a existência de candidaturas avulsas para a formação da comissão.

Em relação às candidaturas avulsas, o ministro aprofundou seu argumento, sustentando que um veto às candidaturas avulsas seria, além de uma interferência indevida em matéria interna corporis, uma atitude contrária ao princípio democrático. “Nós estaríamos tolhendo a representação popular, tolhendo a soberania popular a mais não poder, porque qualquer um dos 513 deputados pode ser candidato”, afirmou.

Ministra Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Luís Roberto Barroso. “Sem responsabilidade não há democracia, sem democracia não há justiça, sem justiça não há dignidade, menos ainda cidadania”, afirmou, ao ressaltar que a questão é gravíssima para o Brasil. A ministra baseou-se nos três pilares da dinâmica democrática estatal: responsabilidade, legalidade e segurança jurídica. Ao votar, ela considerou prudente seguir o que já foi aplicado pelo Supremo na análise do processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor em coerência com a Constituição Federal de 1988. A ministra Cármen Lúcia destacou ainda o limite estrito de atuar “de tal maneira que a segurança jurídica não fosse de qualquer forma tisnada” e salientou a juridicidade a ser assegurada no processo, “a fim de que eventuais teorias não pudessem fazer sucumbir direitos de minorias ou de maiorias”. Ela ressaltou que ao Senado Federal compete processar “e, como competência não é faculdade, é dever, então ele tem que processar para receber ou não a denúncia”.

Ministro Gilmar Mendes

Para o ministro Gilmar Mendes, o relator enfrentou todas as questões suscitadas na ADPF “e deu a elas respostas plausíveis que vêm sendo reconhecidas pela Corte”. Quanto ao papel da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ele considerou que o relator apresentou solução adequada e respeitosa para a convivência entre as duas casas. “Eu também compartilho da ideia de que é necessário preservar a jurisprudência estabelecida no caso Collor e o roteiro seguido com adaptações”, disse o ministro, ao ressaltar que “deve-se ter enorme cuidado para não agravar uma situação que já está muito agravada”. Em relação ao voto secreto e à candidatura avulsa, o ministro Gilmar Mendes também acompanhou o voto do relator.

Ministro Marco Aurélio

O ministro Marco Aurélio aderiu em menor extensão à divergência apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Segundo ele, nada justifica a existência do voto secreto, portanto considerou que, no caso, a votação tem que ser aberta. “Há de prevalecer sempre o interesse público, princípio básico da administração pública, que direciona a publicidade e a transparência, que viabiliza a busca de um outro predicado que é a eficiência”, ressaltou.

O ministro Marco Aurélio afastou a candidatura avulsa, em homenagem à existência dos partidos políticos. “Ante à ênfase dada pela Carta aos partidos políticos, não há campo para ter-se candidatura avulsa, cuja espontaneidade é de um subjetivismo maior”, destacou. De acordo com o ministro, ao Senado cumpre julgar e também processar, portanto há possibilidade ou não daquela casa legislativa concluir pelo arquivamento da acusação formalizada. Sobre a defesa prévia, o ministro assentou que “a oportunidade ótima da audição é aquela que antecede a instauração da acusação pelo Senado da República”. Em seu entendimento o quórum para instauração no Senado deve ser qualificado em dois terços dos membros.

Ministro Celso de Mello

O decano do STF seguiu majoritariamente o voto do relator, à exceção da parte relativa ao papel do Senado Federal. Segundo o ministro Celso de Mello, a Constituição de 1988 reduziu os poderes da Câmara dos Deputados, que, no caso do impeachment, “se limita, a partir de uma avaliação eminentemente discricionária, a conceder ou não a autorização” para a abertura do processo. “Sem ela, o Senado não pode instaurar um processo de impeachment, mas, dada a autorização, o Senado, que dispõe de tanta autonomia quanto a Câmara, não ficará subordinado a uma deliberação que tem conteúdo meramente deliberativo”, afirmou.

O ministro assinalou que as consequências da instauração do processo são “radicais e graves”, devido ao afastamento de presidente da República, que pode acarretar problemas gravíssimos. Por isso, considera lícito que o Senado tenha o mesmo juízo discricionário reconhecido à Câmara, ou seja, a possibilidade de declarar improcedente a acusação e extinguir o processo.

Ministro Ricardo Lewandowski

Em seu voto, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, acompanhou a posição adotada pelo ministro Luís Roberto Barroso, destacando três pontos do seu entendimento. Um foi a impossibilidade de voto secreto que, para o ministro, tem hipóteses taxativas previstas na Constituição, e a publicidade dos atos deve ser a regra, sendo necessário o voto aberto no caso. Outro ponto foi a participação do Senado no processamento do impeachment, hipótese que, para o presidente, é facultada pela Constituição Federal – ou seja, o Senado não se vincula ao entendimento da Câmara pelo processamento do impeachment.

Quanto à questão da participação de representantes de blocos na comissão especial, o presidente entendeu que ela é possível, uma vez que pela Constituição Federal tanto eles como os partidos podem formar a comissão. Mas afastou em seu pronunciamento a tese da possiblidade de candidaturas avulsas. “Afasto a possibilidade de candidaturas avulsas. O regime político que adotamos é o da democracia representativa. E ela se faz mediante os partidos políticos. Não há a menor possibilidade de candidaturas avulsas”. Ele assinalou ainda que o processo de impeachment é pedagógico, como instrumento para afastar maus governantes. “Se é algo para melhorar a democracia, precisa ser transparente”, afirmou. “Não há nenhuma razão para permitir que os representantes do povo possam de alguma forma atuar nas sombras”.

Maioria simples

Ao final, os ministros decidiram por maioria que o juízo de admissibilidade do pedido de impeachment por parte do Senado (que, uma vez aceito, resulta no afastamento do presidente da República) exige maioria simples, com a presença da maioria absoluta. A condenação, porém, necessita de maioria qualificada (dois terços dos membros). Prevaleceu, nesse ponto, o voto do ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de manter  o entendimento do STF quando definiu o rito no caso do impeachment de Fernando Collor, em 1992. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio.

Mérito

Por estar devidamente instruída a ADPF para julgamento de mérito, tendo se manifestado nos autos todos os interessados e a Procuradoria Geral da República, os ministros converteram a apreciação da liminar em julgamento definitivo da ação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Julgamento: Primeira Seção vai decidir se trabalhador pagará IR sobre férias usufruídas

A desembargadora convocada Diva Malerbi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de jurisprudência apresentado pelo estado de Rondônia contra decisão da Turma Recursal do Estado em processo que discute pagamento de imposto de renda sobre o terço constitucional de férias usufruídas.

O incidente de uniformização de jurisprudência tem o objetivo de uniformizar a interpretação do direito em um determinado tribunal para evitar decisões divergentes sobre um mesmo assunto.

No caso, o estado de Rondônia sustentou que a decisão da turma recursal divergiu da orientação adotada pelo STJ, pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) e pelas Turmas Recursais dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e do Distrito Federal.

Alegou que várias ações estão sendo ajuizadas para questionar a incidência do tributo e que as liminares concedidas vêm causando sérios prejuízos aos cofres públicos. A desembargadora convocada considerou demonstrada a divergência jurisprudencial e admitiu o processamento do incidente.

De acordo com a Resolução 10/07 do STJ, após a admissão do incidente e da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, os interessados têm 30 dias para se manifestar.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.12.2015

RESOLUÇÃO 177, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 – CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Dispõe sobre o direito da criança e do adolescente de não serem submetidos à excessiva medicalização.


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