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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 22.12.2015

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22/12/2015

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Notícias

Senado Federal

Senado votou propostas para dar mais transparência às eleições e reduzir custos

Com exceção dos eleitores do Distrito Federal, o Brasil vai às urnas em 2 de outubro (primeiro turno) e em 30 de outubro (segundo turno) de 2016 para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Vão ser as primeiras eleições após o Congresso Nacional ter aprovado novas regras para as campanhas, eleições e financiamento de candidatos.

Reformas na política fizeram parte das reivindicações da sociedade nas mais diversas manifestações ao longo dos últimos três anos. Para responder a essa demanda, uma comissão foi instalada no Senado em junho de 2015. Três meses depois, as propostas aprovadas no grupo de trabalho presidido pelo senador Jorge Viana (PT-AC), e que teve como relator o senador Romero Jucá (PMDB-RR), foram levadas ao Plenário da Casa.

Para agilizar a votação e assim possibilitar que as eleições municipais ocorram com outras normas, a comissão trabalhou em cima do projeto de reforma política que já havia sido votado pelos deputados. O texto original (PLC 75/2015) passou por análise e alterações na Comissão da Reforma Política e recebeu mais de 110 sugestões de mudanças no Plenário do Senado, durante a votação no começo de setembro.

Ao final, o senador Romero Jucá avaliou ter saído do Senado um conjunto de princípios que fortalecem a democracia.

— Aprovamos medidas que geram mais transparência, menos gastos de campanha e promovem mais igualdade. O projeto aprovado fortalece a representatividade e atende aos anseios da população — afirmou Jucá.

Lei

Como foi alterado no Senado, o projeto da reforma política voltou para mais um turno de votação na Câmara. A principal expectativa era se os deputados manteriam a proibição de doações de empresas a candidatos e partidos conforme aprovado pelos senadores. O presidente da Comissão da Reforma Política, Jorge Viana, era um dos que torciam para que isso acontecesse. Argumentava que o fim desse tipo de contribuição contribuiria para a moralização das eleições.

— Os milionários, os dos esquemas, vão ter dificuldade, e aqueles que fazem a luta partidária por ideal, por ideologia, por compromisso com movimentos sociais, por compromissos partidários, vão ter uma condições de apresentar suas propostas — defendia Jorge Viana.

Os deputados decidiram, porém, mudar o texto, e a proposta que saiu da Câmara, também em setembro, autorizava o repasse de dinheiro de pessoas jurídicas dentro de um limite. Ao sancionar o PLC 75/2015, a presidente Dilma Rousseff vetou essa possibilidade e o veto foi mantido pelo Congresso Nacional. Segundo a Lei 13.165/2015, são permitidas apenas as doações de pessoas físicas, com um limite de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior às eleições. Também podem ser usados dinheiro do Fundo Partidário e recursos dos próprios candidatos.

Custos

Além de mexer com o financiamento das campanhas, a nova legislação corta os custos. As eleições para prefeitos não vão mais ser milionárias. O limite dos gastos nas campanhas será definido, de acordo com a legislação, com base nos gastos para os mesmos cargos nas eleições anteriores à promulgação da lei. Os candidatos a presidente, governador e prefeito, por exemplo, só poderão gastar 70% do maior valor contratado no pleito anterior, se houve apenas um turno. Onde houve dois turnos, o limite será de 50%.

Puxador de votos

Outra inovação resultante da reforma política aprovada em 2015 é o fim da figura de puxador de votos nas eleições proporcionais (vereadores e deputados distritais, estaduais e federais). Não deve mais se repetir o que aconteceu em 2002, por exemplo, quando Enéas Carneiro foi o deputado federal mais bem votado no País. Os 1,5 milhão de votos do candidato do Prona foram suficientes para a diplomação de mais cinco candidatos. Um deles recebeu cerca de 300 votos.

A lei determina agora que nas eleições de deputado e vereador, apenas serão eleitos candidatos que obtiverem um mínimo de 10% do quociente eleitoral (total de votos válidos dividido pelas cadeiras em disputa).

Voto em trânsito

Uma novidade da reforma política é permitir o voto em trânsito para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. As urnas serão instaladas nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores. Para ter esse direito o eleitor deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de até quarenta e cinco dias da data marcada para a eleição, indicando o local em que pretende votar.

Voto impresso

A Lei 13.165/2015 determina que no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. Além disso, o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna.

Fonte: Senado Federal

Projeto muda critério para identificação de paraíso fiscal

Na volta dos trabalhos legislativos em fevereiro de 2016, os senadores devem aprovar o projeto de lei que modifica os critérios de classificação de países com tributação favorecida conhecidos como “paraíso fiscais”. De autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a proposta (PLS 275/2014) deve ser uma das primeiras a serem votadas no Plenário do Senado no próximo ano.

Pelo projeto, deixa de ser considerado um “paraíso fiscal” o país que não for assim classificado, ainda que com uma denominação distinta, por órgão, entidade ou organização independente e internacionalmente reconhecida. Caberá ao Poder Executivo indicar um ou mais órgãos para isso.

Ferraço lembra que a legislação brasileira confere um tratamento tributário mais rigoroso para as operações realizadas com países de tributação favorecida, sendo assim entendidos todos aqueles que adotem tributação máxima da renda em percentual inferior a 20%. O problema, para Ferraço, é que a presunção de que todos os países que adotam esta tributação sejam “paraísos fiscais” tem acarretado distorções.

“Quando uma empresa brasileira procura países do Oriente Médio para ampliar suas exportações e com isto gerar mais oportunidades aqui, ela procura esses países porque eles têm bons mercados. Quando essa região é considerada paraíso fiscal, a empresa será tributada além de seus concorrentes e, consequentemente, será excluída”, afirma o senador.

Cingapura, Irlanda e Luxemburgo

Ferraço citou o caso de Cingapura, que as regras atuais classificam como “paraíso fiscal”, tratamento que não recebe nem dos EUA nem da União Europeia. O mesmo acontece com Irlanda e Luxemburgo. O senador lembra que entidades de atuação mundial como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) não empregam qualquer percentual mínimo como critério para identificar “paraíso fiscal”.

Atualmente, a legislação brasileira (Lei 9.430/1996) aplica tratamento mais rigoroso a operações financeiras realizadas por pessoa física ou jurídica em países de tributação favorecida, ou seja, aqueles que adotam tributação máxima da renda em percentual inferior a 20%.

Sem um critério único para definir a baixa tributação, há também uma análise conjuntural para identificar se o país tem tributação favorecida; caso da cooperação na troca de informações fiscais e societárias com outras jurisdições, a transparência institucional, a obrigatoriedade de as pessoas jurídicas elaborarem demonstrações financeiras e a realização de atividades substantivas por estrangeiros.

Evasão Fiscal

A prática de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos caracteriza a evasão fiscal.  Segundo dados do Banco Mundial, o Brasil perde 13,4% do Produto Interno Bruto (PIB) em impostos devidos e não pagos, e é o segundo colocado no ranking mundial logo atrás da Rússia. A saída ilegal de dinheiro para o exterior em transações comerciais chegaria a US$ 33 bilhões por ano.

Além da tributação baixa ou nula, no país ou região considerado paraíso fiscal a lei facilita a aplicação de capitais estrangeiros de origem desconhecida e protege a identidade do titular da conta bancária.

Alguns dos países considerados como paraísos fiscais pelo Brasil são: Andorra, Antilhas Holandesas, Aruba, Bahamas, Ilhas Bermudas, Costa Rica, Ilhas Cayman, Hong Kong, Macau, Ilha da Madeira, Ilhas Marshall, Ilhas Maurício, Mônaco, Panamá, Tonga, Ilhas Virgens Americanas e Ilhas Virgens Britânicas, entre outros.

Desde junho a Suíça está fora da lista do governo brasileiro, o que normalizou a relação fiscal entre os dois países.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara analisará projeto que permite candidatos avulsos em eleição para comissão de impeachment

A oposição trabalha para permitir candidatura avulsa para eleição de comissão especial de rito de impeachment. O líder do Democratas na Câmara, deputado Mendonça Filho (PE), apresentou projeto de resolução (PRC 114/15) para modificar o Regimento Interno da Casa e permitir tanto a indicação de líderes, quanto o registro de candidatos avulsos nas eleições para comissões especiais, respeitando-se a proporcionalidade partidária.

A proposta foi apresentada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que invalidou a candidatura avulsa para a eleição da comissão especial que vai analisar, na Câmara, o pedido de abertura de processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff. Com isso, a Casa terá que fazer nova eleição.

Para o deputado Efraim Filho (PB), vice-líder do Democratas, a decisão do Supremo gerou uma distorção e o projeto de Mendonça Filho corrige o problema. “O projeto de resolução vem para corrigir essa distorção de hermenêutica criada pelo Supremo Tribunal Federal, quando interpretou a Constituição e o Regimento Interno e deixou esse impasse. O Supremo criou como premissa o governo ter maioria no Plenário. Mas quando ele não tiver, como fica? É o que estamos vivenciando e o projeto de resolução virá corrigir isso.”

O deputado Afonso Florence (BA), vice-líder do PT na Câmara, discorda e diz que a decisão do Supremo já esclareceu as dúvidas sobre o tema. “O Democratas tomou uma iniciativa que não nos surpreende, mas que obviamente não tem o menor cabimento. As regras do jogo foram instituídas pelo Supremo porque havia algumas lacunas entre a Constituição de 88, a Lei 1079 e, a partir do rito de 92, também algumas liminares concedidas.”

O projeto que permite a candidatura avulsa em eleições para comissões especiais da Câmara aguarda despacho e deve ser votado apenas em fevereiro, na volta do recesso parlamentar.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova acordo da OMC sobre facilitação de comércio internacional

Texto prevê medidas para modernizar a administração aduaneira e simplificar procedimentos de comércio exterior

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Acordo sobre a Facilitação de Comércio, adotado pelos países-membros da Organização Mundial de Comércio (OMC) na 9ª Conferência Ministerial, realizada em Bali, Indonésia, em dezembro de 2013.

O propósito do acordo é superar barreiras administrativas ao comércio exterior, incluindo importações, exportações e trânsito de bens. Atualmente com 162 países-membros, a OMC foi criada em 1995 para regular o comércio mundial.

O acordo tramita na forma do Projeto de Decreto Legislativo 244/15, apresentado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, após a aprovação da Mensagem 344/15, do Poder Executivo.

Simplificação

O acordo contempla medidas para modernizar a administração aduaneira e simplificar e agilizar os procedimentos de comércio exterior, além de possibilitar a cooperação entre os membros da OMC na prevenção e no combate a delitos aduaneiros.

O texto também trata de assistência técnica, capacitação e tratamento especial e diferenciado para países em desenvolvimento e de menor desenvolvimento relativo.

Segundo o governo, o Acordo sobre a Facilitação de Comércio poderá levar à redução dos custos comerciais entre 350 bilhões de dólares e 1 trilhão de dólares. Além disso, poderá gerar um aumento estimado em cerca de 33 bilhões a 100 bilhões de dólares nas exportações globais anuais e de 67 bilhões de dólares no Produto Interno Bruto (PIB) global, de acordo com projeções da OMC e do Banco Mundial.

O parecer do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), foi favorável à proposta. Entre os benefícios do acordo, ele citou a condução de controles aduaneiros de fronteira mais eficientes e rápidos; a redução dos custos e de preços para consumidores e produtores; a redução de burocracia e corrupção; a inserção facilitada de pequenas e médias empresas no comércio exterior, “as quais são as mais afetadas com excessiva burocracia”; e o aumento do PIB em razão de o comércio exterior ser menos oneroso.

Iniciativas do Brasil

Luiz Couto salientou ainda que o acordo está em sintonia com as iniciativas do Brasil para modernizar a administração aduaneira, tais como o Portal Único do Comércio, que deverá estar plenamente operacional até 2017, e o regime aduaneiro simplificado “Linha Azul” para operadores econômicos autorizados.

“O Portal Único permitirá ao importador ou exportador usar um único guichê para realizar as operações. Hoje, em alguns casos, é preciso consultar até 10 guichês, com um processo diferente para cada anuência”, afirmou o deputado.

O relator também citou estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), segundo o qual o longo tempo e o excesso de burocracia no despacho aduaneiro encarece os bens em 14,22% nas compras do exterior e 8,65% nos embarques para outros países. “Quando o Portal Único estiver implantado, esse custo adicional que incide sobre os produtos cairá para 8,36% e 5,32%, respectivamente”, ressaltou Luiz Couto.

“Parte da redução de custos virá do tempo de processamento de exportações, que cairá de 13 para 8 dias; e o de processamento de importações, de 17 para 10 dias”, acrescentou.

Tramitação

O projeto será analisado pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Defesa do Consumidor aprova proibição de dupla cobrança da taxa de iluminação

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto do deputado Vitor Valim (PMDB-CE) que altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) para proibir a cobrança cumulativa de taxa de iluminação pública do condomínio e do morador (PLP 125/15).

A proposta recebeu parecer favorável do deputado Aureo (SD-RJ). Para o relator, a duplicidade de cobrança é abusiva e vai contra os princípios do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

“O projeto vem amparar os direitos do consumidor de energia elétrica no País, restabelecendo também o critério de justiça tributária na cobrança abusiva que é feita em decorrência da taxa”, disse Aureo.

Ele lembrou que o assunto já vem sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam ações que questionam a cobrança de condôminos e condomínios, pelas prefeituras, da taxa de iluminação (também conhecida como Cosip).

A proposta do deputado Valim determina ainda que as taxas cobradas pela União, pelos estados, Distrito Federal e municípios não podem ter a mesma base de cálculo ou fato gerador de imposto ou contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, e nem ser calculada em função do capital das empresas.

Tramitação

O projeto ainda será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Prazos processuais no STF ficam suspensos até 31 de janeiro

Conforme a Portaria 259, editada pelo diretor-geral do Supremo Tribunal Federal, os prazos processuais na Corte ficam suspensos até o dia 31 de janeiro. No período de recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal. Nesse período, serão recebidos apenas casos urgentes. Para essas demandas, o protocolo funcionará das 13h às 18h, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015 em que o expediente será das 8h às 11h. Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro de 2015 e 1º de janeiro de 2016.

Entre os dias 7 e 29 de janeiro, o atendimento ao público externo na Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Compras de Natal: Cartão de crédito, dinheiro ou cheque, o preço deve ser igual

O valor para pagar as compras de Natal com cartão de crédito tem que ser o mesmo caso o pagamento seja feito em dinheiro. A regra é uma consequência de uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um caso envolvendo direito do consumidor. A decisão considera que cobrar preços diferenciados na venda com cartão e com dinheiro à vista é prática abusiva.

“Toda decisão que venha ao encontro dos princípios e fundamentos do CDC, fortalecendo o consumidor nas relações de consumo, são auspiciosamente recebidas”, afirmou o diretor-geral do Procon-DF, Paulo Márcio Sampaio, ao comentar a decisão do STJ. Atualmente, o Procon-DF realiza um ciclo de palestras para lojistas para informar e esclarecer a orientação adotada pelo STJ.

O presidente da Associação Comercial do Distrito Federal (ACDF), Cleber Pires, explicou que a venda com cartão de crédito tem um custo operacional. Para cada operação realizada, o comerciante paga à administradora do cartão entre 3% a 4% do valor da transação. “Esse custo operacional está embutido no preço, já recai naturalmente sobre o valor total, mas hoje o consumidor está atento, a concorrência é grande e todo benefício para o consumidor é bem-vindo”, afirmou.

A dentista Lígia Araújo Barbosa, 31 anos, soube da decisão do STJ pela televisão. “Do ponto de vista do consumidor, acho muito positivo. O cartão de crédito é uma forma de pagamento que facilita muito, é conveniente e seguro”, afirmou. Segundo ela, a decisão também é benéfica para o comerciante, apesar da cobrança do custo administrativo pelas administradoras de cartão de crédito.

“As vantagens superam as desvantagens, por isso não acho correta a cobrança de um preço diferenciado para o pagamento com cartão”, disse. A dentista tem o hábito de utilizar o cartão de crédito, mas evita o pagamento caso o comerciante cobre um preço mais caro em relação ao pagamento em dinheiro. “Se for oferecido desconto para pagamento à vista, prefiro pagar à vista”, afirmou.

Na decisão do STJ, o relator do caso, ministro Humberto Martins, salientou que o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento feito com cartão, já que a administradora assume a responsabilidade pelos riscos da operação. Uma vez autorizada a transação, o consumidor recebe quitação. Por essa razão, a compra com cartão é considerada um pagamento à vista.

A decisão do STJ considera a cobrança abusiva quando o comerciante oferece preço menor para o consumidor que paga em dinheiro ou cheque em comparação a quem paga com cartão de crédito. Segundo o julgador, tal prática constitui infração à ordem econômica.(Resp 1479039)

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Sociedade: STJ definirá para quem pode ser direcionada execução fiscal em caso de dissolução irregular de empresa

A Primeira seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir para quem deverá ser encaminhada a execução fiscal em caso de uma empresa ser dissolvida irregularmente. Há duas opções, e o tribunal vai decidir se a execução será encaminhada a quem era sócio da empresa à época em que aconteceu a irregularidade ou a quem estava nesta situação quando aconteceu a dissolução irregular. O recurso repetitivo, que servirá de orientação para o julgamento de outros tribunais em casos semelhantes, foi encaminhado à Primeira Seção pelo ministro Herman Benjamin.

Os ministros vão julgar recurso especial da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que reconheceu que o sócio de uma determinada empresa não poderia fazer parte do processo (ilegitimidade passiva) para responder sobre abuso de poder, justamente porque ele deixou a sociedade antes da dissolução irregular da empresa.

Segundo o tribunal federal, o STJ já consolidou o entendimento de que a presunção de dissolução irregular de uma empresa não pode atingir ex-sócios que não mais compunham o quadro social à época da dissolução irregular e que não constam como corresponsáveis na certidão ativa. “Salvo se comprovada a sua responsabilidade à época do fato gerador do débito exequendo decorrente de excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto”, explicou o TRF3.

O ministro Benjamin decidiu julgar o recurso sob o rito dos repetitivos por causa dos inúmeros recursos que existem sobre o tema e a importância da questão. Quando um assunto é submetido ao chamado rito do repetitivo, fica suspenso em todos os tribunais o andamento dos recursos especiais que tratam desse mesmo assunto. Depois que o STJ decidir, não serão admitidos no tribunal novos recursos que defenderem posição contrária.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.12.2015

DECRETO 8.613, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015 – Altera o Anexo ao Decreto 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

DIÁRIO ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – 21.12.2015

RESOLUÇÃO 23.464 – TSE – Regulamenta o disposto no Título III da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995 – Das Finanças e Contabilidade dos Partidos.

DIÁRIO ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – 22.12.2015

RESOLUÇÃO 23.465 –TSE – Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.

RESOLUÇÃO 23.466 – TSE – Dispõe sobre a fixação de prazo limite para o envio do movimento RAE/ASE para processamento no Tribunal Superior Eleitoral, em razão da realização das eleições municipais de 2016, estabelece orientações e medidas assecuratórias do exercício do voto, nas situações que especifica, e dá outras providências.


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