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Marco Civil da Internet

Fernando Antônio de Vasconcelos

Fernando Antônio de Vasconcelos

31/12/2015

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Apesar de parte de nossa população viver abaixo da linha da pobreza, somos um País conectado! De acordo com pesquisa realizada pela Fecomércio-RJ/Ipsos, o percentual de brasileiros conectados à internet aumentou de 27% para 48%, entre 2007 e 2011.  Segundo notícia veiculada no Portal G1, no ano de 2013, o percentual de usuários havia ultrapassado 50,1%, representando mais de 105 milhões de internautas, ocupando o Brasil a posição de 5.º país mais conectado do planeta.

Os brasileiros adoram e-mails, Facebook, WhatsApp, Instagram e aplicativos em geral.  Hoje a internet está incorporada aos telefones celulares e, também por isso, faz parte do dia-a-dia de seus usuários. Mas, será que os brasileiros conhecem as regras da internet?  Já ouviram falar no “Marco Civil”? Durante muito tempo se ouvia, repetia e aceitava que a internet era um território sem lei.  E, realmente, não havia legislação específica que tratasse dos mais variados problemas ocorridos e originados na grande rede. Mas, como o Judiciário não podia se furtar de decidir, muitas dessas questões terminavam sendo resolvidas de acordo com o Código Civil, Código de Proteção e Defesa do Consumidor, princípios gerais de direito ou analogias. A cada dia, contudo, crescia a demanda pela positivação no mundo virtual.

O que mudou?

E, então, começou a nascer o Marco Civil, cuja ideia inicial era promover um controle da Rede, desde os provedores até os usuários. Passaram-se vários meses desde a vacatio legis, a lei entrou em vigor e, tendo completado o seu primeiro aniversário a pergunta que fica é:  o que mudou? O Marco Civil ficou conhecido? Quase nada!

Não houve divulgação ostensiva e adequada e, mesmo aqueles que passam horas do dia navegando, publicando, comprando e vendendo na internet, seguem sem conhecer e entender a “Constituição do Mundo Virtual”.

O internauta desconhece seus direitos, deveres, punições, bem como as partes mais importantes dessa legislação que tratam da neutralidade da rede, da garantia à defesa dos consumidores virtuais, da privacidade, livre concorrência, segurança e continuidade dos serviços prestados pelos provedores. E, infelizmente, nem mesmo o Poder Judiciário, que deveria dar o maior exemplo, aplicando a lei aos casos concretos tem demonstrado conhecer esse novo (porém vigente!) regramento.

Não são raros os casos em que as questões “internéticas” são julgadas sem qualquer menção ou aplicação do Marco Civil, ou, pior, outras em que provedores têm sido condenados por não terem efetuado o controle prévio de conteúdo, em total afronta ao artigo 19 da mencionada Legislação. Desta forma, o tempo passará e, se não houver uma reviravolta, infelizmente, a Lei 12.965/2014 será mais uma “daquelas que não pegaram”.

A lei do Marco Civil é considerada principiológica, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Não se pode relegar a importância dessa lei no ordenamento jurídico brasileiro, porém, sua preocupação maior foi a transmissão de dados e o respeito à liberdade de expressão. Faltou algo mais prático para resolução dos problemas recorrentes. Mas, ressalte-se, também, que está na hora de se acabar essa mania de se legislar para casos os mais corriqueiros. Os juízes e tribunais têm ao seu dispor um arcabouço legislativo suficiente para solução desses problemas.

Mundo virtual

Pela Editora A União lançamos, há alguns anos, o livro Estórias do Mundo Virtual, buscando fazer um paralelo entre o real e o virtual.


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