GENJURÍDICO
informe_legis_7

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 23.12.2015 a 04.01.2016

GEN Jurídico

GEN Jurídico

04/01/2016

informe_legis_7

Projetos de Lei

Senado federal

Projeto de Lei da Câmara 78/2015

Ementa: Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

Status: Remetido à sanção em 22.12.2015

Projeto de Lei da Câmara 209/2015

Ementa: Altera ao Estatuto da Advocacia para permitir aos advogados reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia.

Status: Remetido à sanção em 22.12.2015


Câmara dos Deputados

Projeto de Lei 2960/2015

Ementa: Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, e dá outras providências.

Status: Remetido à sanção em 22.12.2015


Notícias

Senado Federal

Estelionato contra idosos terá punição mais rígida a partir de agora

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou projeto aprovado em dezembro pelo Senado que dobra a pena para o crime de estelionato contra idosos. Pelo Código Penal, a punição para quem agir de má fé contra terceiro é de um a cinco anos de prisão. Com a mudança, se alguém trapacear pessoas com mais de 60 anos, poderá ser condenado a reclusão de 2 a 10 anos.

A Lei 13.228/2015, publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, é oriunda do Projeto de Lei da Câmara 23/2015, relatado pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O senador destacou a importância da medida, lembrando que diversos idosos acabam endividados ou ficam sem o salário porque alguém se valeu de senhas bancárias, cartão de crédito, compras em lojas ou de procuração. O senador citou em especial casos de pacientes com a doença de Alzheimer ou com outros problemas degenerativos.

— E aquela pessoa que está com o mal de Alzheimer, acaba um parente pagando por ela porque não há uma comprovação. Ela não consegue se lembrar, não consegue se justificar e se defender. Essas coisas, se investigadas e se descoberto que o meliante fez isso de má fé, a pena será agravada e ele passará muito tempo na cadeia — comemorou.

De acordo com a seguradora MetLife, em 2010, os idosos norte-americanos perderam cerca de US$ 3 bilhões com golpes e exploração financeira. O estudo revelou que 51% dos fraudadores eram pessoas desconhecidas e 34%, familiares, amigos e vizinhos. No Brasil, de acordo com o IBGE, 62% dos idosos eram responsáveis pelos domicílios no ano de 2000.

Incentivo à saúde

A presidente também sancionou a Lei 13.230/2015, que institui a Semana Nacional de Prevenção do Câncer Bucal, a ser celebrada anualmente na primeira semana de novembro. O objetivo é incentivar ações preventivas e campanhas educativas relacionadas à doença.

Outra lei sancionada nesta terça-feira foi a 13.227/2015, definindo o dia 19 de maio como Dia Nacional de Doação de Leite Humano. A intenção é estimular a doação de leite materno em todo o país.

Fonte: Senado Federal

Alunos com alta habilidade ou superdotados terão atendimento especial nas escolas a partir de 2016

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.234/2015, que determina a identificação, o cadastramento e o atendimento dos alunos com altas habilidades ou superdotação na educação básica e no ensino superior. A proposta foi aprovada no Senado no início de dezembro e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (30).

A lei, originalmente de iniciativa do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) por meio do Projeto de Lei do Senado 254/2011, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e tem objetivo de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desses alunos.

As mudanças incluem a possibilidade de classificação do aluno em qualquer série ou etapa desses níveis de ensino, por promoção, transferência ou, independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola; e a exclusão, dos regimentos escolares, de normativos que tratem de formas de progressão parcial, deixando o assunto exclusivamente a cargo dos sistemas de ensino.

Também está prevista na lei a extensão da possibilidade de organização de classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com mesmo nível de domínio de conhecimento da matéria, para todos os componentes curriculares; a extensão da possibilidade de aceleração de estudos mediante verificação de rendimento escolar também para alunos com adiantamento escolar ou com altas habilidades; e a possibilidade de aceleração de estudos em uma ou mais disciplinas escolares por avanço escolar, compactação curricular ou verificação de aprendizagem.

Fonte: Senado Federal

Remédios e soros deverão ter rótulos de fácil identificação para evitar trocas

Soros, injeções e remédios deverão ter embalagens de fácil identificação. A determinação consta da Lei 13.236/2015, publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União, que altera a Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos (Lei 6360/1976) para evitar erros de administração e uso equivocado de medicamentos. Rótulos e embalagens de medicamentos, drogas e produtos correlatos devem ter identificação específica a fim de serem diferenciados e não confundir o usuário.

A lei, oriunda do Projeto de Lei do Senado 461/2011, do senador Humberto Costa (PT-PE), tem objetivo de evitar enganos, como nos episódios com morte em função da administração de medicamentos errados em hospitais. Em 2010, uma estudante de 12 anos morreu em São Paulo depois de receber vaselina líquida no lugar de soro fisiológico. Em 2012, um menino de dois anos foi parar na UTI depois de ingerir ácido tricloroacético no lugar de sedativo em um hospital de Belo Horizonte. Em São Paulo, outro caso semelhante foi registrado.

A norma também evita possíveis erros em situação de urgência. O texto também determina que embalagens de medicamentos de uso infantil sejam diferentes das de uso adulto. As regras passam a valer em 180 dias.

Medicamentos similares

Também foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta a Lei 13.235/2015, que obriga a indústria farmacêutica a verificar a equivalência dos medicamentos similares, fabricados ou não no país, aos genéricos. Com isso, medicamentos similares e genéricos deverão passar pelos mesmos controles de qualidade. A lei é resultado do Projeto de Lei do Senado 152/2012, do senador Walter Pinheiro (PT-BA), aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro.

A lei atualiza a legislação que trata da vigilância sanitária referente a esses produtos (Lei 6.360/1976) para garantir sua eficácia e passa a valer em 180 dias.

Fonte: Senado Federal

Eleições terão voto impresso a partir de 2018

Nas próximas eleições para presidente, governadores, senadores e deputados, em 2018, a votação continuará sendo eletrônica, mas os votos serão impressos. Essa modalidade de comprovação da votação foi aprovada duas vezes pelo Congresso Nacional — uma quando da reforma política e outra quando derrubou o veto da presidente Dilma Rousseff.

Ao chegar da Câmara dos Deputados ao Senado em julho, o PLC 75/2015, que deu origem à Lei 13.165/2015, já previa a obrigatoriedade de impressão do voto. No entanto, a Comissão da Reforma Política atendeu uma recomendação do Tribunal Superior Eleitoral, acabando com a exigência. Os técnicos do TSE argumentaram que imprimir votos é muito caro.

Quando a proposta chegou ao Plenário do Senado, em setembro, um grupo de senadores, capitaneado por Aécio Neves (PSDB-MG), propôs a retomada da impressão do voto. Aécio disse ser importante que o processo de votação não fosse concluído até o momento em que o eleitor pudesse checar se o registro impresso é igual ao mostrado na urna eletrônica.

— É um avanço considerável e não traz absolutamente nenhum retrocesso. Trará tranquilidade à sociedade brasileira. E acho mais ainda: a própria Justiça Eleitoral deveria compreender isso como um avanço em favor de uma transparência cada vez maior dos pleitos — declarou Aécio.

A maioria dos senadores apoiou a emenda apresentada por Aécio e, quando o PLC 75/2015 voltou para a Câmara, os deputados decidiram manter a impressão do voto. Só que a presidente Dilma Rousseff fez avaliação distinta. Ela ouviu do TSE que a impressão custaria R$ 1,8 bilhão e vetou essa parte do projeto da reforma política.

Derrubado

O veto foi derrubado em dezembro com os votos de 368 deputados e de 56 senadores. Assim, segundo a Lei 13.165/2015, no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado em local lacrado, sem contato manual do eleitor. Ainda de acordo com a legislação, essa regra deve valer nas próximas eleições gerais — em 2018.

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) afirmou que a derrubada do veto recuperou a vontade da Câmara e do Senado. Segundo Cássio, o que se pretende é assegurar ao eleitor uma contraprova do voto dado.

— A urna eletrônica é, sem dúvida, um avanço, mas não pode ficar estagnada no tempo — afirmou.

Emenda Constitucional

Além de já previsto na legislação, o voto impresso faz parte de uma proposta de emenda constitucional em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. A PEC 113/2015 estipula que, no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada votação, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. A votação só estará concluída depois de o eleitor confirmar se o impresso é igual ao que aparece na tela.

O relator da proposta na CCJ, Raimundo Lira (PMDB-PB), afirmou que parte expressiva da sociedade prefere a impressão dos votos.

— Tal confirmação afastará suspeitas e desconfianças hoje existentes e ampliará, de forma expressiva, a legitimidade do voto eletrônico, reforçando nossa democracia e nossas instituições — disse.

Fonte: Senado Federal

Governadores e prefeitos pediram novo pacto federativo

Receber novos encargos sem o dinheiro correspondente foi a principal queixa apresentada por gestores municipais e estaduais em debate sobre o pacto federativo com os presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Eduardo Cunha, realizado na metade deste ano. Os administradores pediram uma repactuação das obrigações orçamentárias, criticaram a União por reter a maior parte dos impostos recolhidos e reduzir a contrapartida no cumprimento dos serviços demandados pela população.

As discussões sobre o pacto federativo movimentaram 2015 no Senado. Na busca de um ajuste das relações entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, em maio foi criada uma comissão especial para tratar do tema, presidida pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA). Em seguida, dois grandes encontros com governadores e prefeitos guiaram a pauta do Legislativo com temas urgentes relacionados às questões financeiras e tributárias, repasses de recursos e atribuições nos campos da saúde, educação, saneamento e segurança pública, entre outros. Até dezembro mais de uma dezena de projetos foram aprovados em busca de uma repartição mais justa de recursos e de obrigações entre os entes federados.

Primeiros passos

Sistematizadas pela Comissão Especial do Pacto Federativo as proposições ganharam prioridade de tramitação nas duas Casas legislativas. No final de 2015, os projetos relacionados ao equilíbrio fiscal entre as entidades da Federação passaram a integrar também a pauta da Agenda Brasil, um conjunto de propostas para enfrentar a crise e retomar o crescimento do país.

Os primeiros avanços ocorreram com a aprovação pelo Senado da proposta de emenda à Constituição (PEC) 84/2015, da senadora Ana Amélia (PP-RS), que proíbe a União de criar despesa para estados e municípios sem prever os recursos para seu custeio.

O Congresso Nacional ainda promulgou emenda constitucional garantindo a destinação preferencial para o Nordeste e o Centro-Oeste de recursos federais a projetos de irrigação. A mudança trazida pela PEC 78/2013 prorroga por mais 15 anos a obrigação de a União aplicar 20% dos recursos destinados à irrigação no Centro-Oeste e outros 50%, no Nordeste, de preferência no semiárido.

Também já aprovado e promulgado, o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 26/2015 garantirá receita extra para estados e municípios ao definir que o recebimento antecipado de valores inscritos na dívida ativa não pode ser considerado operação de crédito e nem representará um descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. A proposta, da senadora Regina Sousa (PT-PI), prevê que a receita obtida nessas operações se destine exclusivamente à capitalização de fundos de previdência ou à amortização extraordinária de dívidas com a União.

O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, em setembro, o projeto de lei  (PLS) 525/2015, que prevê a compensação dos municípios geradores de energia elétrica com aumento do valor da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

De autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), relator da Comissão do Pacto Federativo, o objetivo é compensar a perda de receita dos municípios com usinas hidrelétricas instaladas e que foram afetados pela Medida Provisória (MP) 579/2012, que reduziu as tarifas de energia elétrica vigentes na época.

Comércio eletrônico

Integrou a lista das proposições do pacto federativo a PEC 07/2015, que deu origem à Emenda à Constitucional 87, para garantir a repartição do ICMS não presencial — pela internet ou por telefone — entre os estados comprador e vendedor.

A emenda corrige uma distorção que permitia o recolhimento de todo o imposto somente pelo estado onde fica a sede da loja virtual. O estado de residência do comprador, ou de destino da mercadoria, não tinha qualquer participação no imposto cobrado. Assim, eram beneficiados principalmente os entes da Federação mais desenvolvidos, como São Paulo.

O texto promulgado é o que foi modificado pela Câmara dos Deputados, tornando gradual a alteração nas alíquotas e atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019.

Paralelamente aos esforços por justiça tributária, foram aprovados outros projetos. Um deles é o PLS 425/2014 que prorroga, de forma escalonada até 2021, o prazo para as cidades se adaptarem à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e extinguirem os “lixões”. O limite previsto inicialmente era até agosto de 2014.

Em setembro foi aprovada a PEC 33/2014, com relatoria de Walter Pinheiro, que inclui a segurança pública entre as obrigações de competência comum entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. Pinheiro disse que a PEC busca uma convergência de ações entre os entes federados. Ele defendeu o sistema nacional de dados criminais como forma de facilitar a circulação de informações de segurança, permitindo ações mais tempestivas.

Em novembro, senadores e deputados derrubaram o veto da presidente Dilma Rousseff ao prazo de 15 dias para que os bancos transfiram para estados e municípios o dinheiro referente a depósitos judiciais e administrativos.

O Veto 33 incidiu sobre a Lei Complementar 151, que permite a estados e municípios usarem até 70% dos depósitos judiciais e administrativos como receita.

ISS

Ainda tramita na CCJ a PEC 72/2015, que muda as regras da arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS). A PEC abre caminho para que lei complementar institua regime único de arrecadação do ISS sobre atividades relacionadas a cartões de crédito ou débito, a arrendamentos mercantis e a planos de saúde que se cumpram por meio de serviços de terceiros.

O imposto será devido ao município de domicílio do usuário, terá recolhimento unificado e centralizado na União e será distribuído imediatamente aos respectivos municípios.

Já o PLS 501/2013 — Complementar, que explicita a incidência do ISS nos serviços de monitoramento e rastreamento de veículos, foi aprovado no final deste ano.

ICMS

A reforma do ICMS pouco avançou e ainda é um dos maiores desafios do pacto federativo. A medida provisória 683/2015 criou dois fundos destinados a compensar os estados pelas mudanças no imposto, mas a MP perdeu a eficácia com o fim do prazo para sua votação no Congresso e aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo.

A iniciativa, de acordo com o Executivo, foi para facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento produtivo e o desenvolvimento regional. Articuladas com essa medida, aguardam votação no Senado duas propostas da Comissão do Pacto Federativo: o PLS 375/2015, que cria uma política de desenvolvimento regional para reduzir as desigualdades entre regiões e fortalecer a coesão social, econômica, política e territorial do país e o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 1/2013, que fixa novas alíquotas para acabar com a guerra fiscal. As matérias dependem agora das mudanças previstas na economia em 2016 com as recentes reformas promovidas pelo governo federal.

Enquanto isso, o Plenário do Senado já aprovou calendário especial para a tramitação da PEC 154/2015, que destina parte do que for arrecadado com a repatriação de recursos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR).

Pela proposta, do senador Walter Pinheiro, a receita virá da aplicação de Imposto de Renda e multa sobre bens e ativos de origem lícita mantidos no exterior que sejam regularizados com a Receita Federal, como previsto no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 186/2015 — projeto também relatado por Pinheiro e aprovado no Senado em dezembro de 2015.

O FNDR deverá receber, dessa e de outras fontes, pelo menos R$ 3 bilhões por ano durante os primeiros cinco anos. Para outro fundo, o de auxílio à convergência do ICMS, deverão ser destinados R$ 1,5 bilhão anualmente em seus oito anos de vigência.

Ainda de acordo com o texto, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional deverá priorizar as regiões Nordeste, Centro-Oeste e Norte, sendo que o Nordeste receberá 50% dos recursos.  Já o segundo fundo visa garantir a cobertura, por meio do auxílio financeiro, das perdas temporárias que os estados e o Distrito Federal poderão ter em decorrência da redução das alíquotas interestaduais do ICMS. Os recursos sertão destinados na proporção das perdas verificadas em cada estado. Se encerrados os oito anos de vigência e ainda restarem perdas, o fundo deverá ser prorrogado por mais dois anos.

Segundo Pinheiro, a criação desses fundos por emenda constitucional foi uma das condições apresentadas pelos governadores na discussão das mudanças no ICMS. “Os estados queriam contar com a garantia constitucional das novas regras. No texto deixamos explícito que as dotações orçamentárias serão consignadas, sem possibilidade de contingenciamento”, explicou o senador.

Fonte: Senado Federal

Projeto tipifica crime de desvio de recursos do Bolsa Família

Está na pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto que tipifica como crime qualificado de peculato o desvio do Programa Bolsa Família e de recursos destinados ao custeio de alimentação em escolas públicas. O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) apresentou relatório favorável ao PLS 216/2015, mas não concordou com a inclusão do crime do rol dos crimes hediondos.

Do senador Roberto Rocha (PSB-MA), o projeto inclui como crime de peculato, no Código Penal, a ação de se apropriar de recurso do Programa Bolsa Família ou de recurso destinado a custeio de alimentação ou ações de educação alimentar ou nutricional em escolas públicas ou entidades filantrópicas ou comunitárias. A pena proposta é de reclusão, de 4 a 14 anos, além de multa.

Além disso, o texto classifica esse tipo qualificado de peculato como crime hediondo. O autor argumentou que desviar dinheiro do Bolsa Família coloca em risco a vida dos que dele necessitam, ressaltando que o programa atinge milhares de pessoas.

O relator foi favorável ao agravamento da pena quando o desvio de recursos incidir em programas de transferência de renda e na merenda escolar. No entanto, entendeu que o rol dos crimes hediondos deve conter apenas “as condutas consideradas gravíssimas, que efetivamente causam repugnância social e atentam contra os valores mais caros ao indivíduo”. Para Anastasia, alargar sem cuidado a lista de crimes hediondos pode tirar da categoria o caráter de excepcionalidade. Ele fez emenda ao projeto para retirar do texto a classificação do crime como hediondo.

Se for aprovado na CCJ, deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Fonte: Senado Federal

Solução extrajudicial de conflitos pode se tornar direito fundamental do cidadão

O conjunto de direitos fundamentais dos brasileiros pode ser ampliado para incluir a garantia de acesso a meios extrajudiciais de solução de conflitos. Uma proposta de emenda constitucional em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que deve entrar em pauta depois do recesso, impõe ao Estado o dever de estimular a adoção de métodos extrajudiciais para a resolução das demandas que chegam aos tribunais.

O autor da proposta (PEC 108/2015) é o senador Vicentinho Alves (PR-TO). Ele argumenta que a estrutura do Poder Judiciário, apesar de todo esforço feito por seus integrantes, não consegue acompanhar o vertiginoso crescimento dos conflitos judiciais. Segundo ele, em 2010, os processos acumulados no sistema judiciário nacional chegavam a 84,3 milhões. Em 2013, já foram registrados aproximadamente 120 milhões.

Nessa senda, para tornar efetivo o direito fundamental de acesso à Justiça, é preciso que o Estado fomente a utilização de meios extrajudiciais de solução de conflitos, como a conciliação, a mediação e a arbitragem — defende o senador.

Vicentinho observa que o recente Código de Processo Civil (CPC), por exemplo, adota mecanismos de resolução extrajudicial, buscando solução célere e eficaz para os conflitos antes que a demanda caminhe por via judicial.

O novo CPC tornou obrigatória a audiência de conciliação antes da contestação da parte acionada. Os tribunais deverão criar centros de conciliação, com pessoal capacitado para favorecer acordos. Há ainda a possibilidade de emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, com participação de profissionais especializados.

Vicentinho salienta, contudo, que ainda faltam referências diretas e descrição da conciliação como direito do cidadão dentro do próprio texto da Constituição federal. A seu ver, isso ajudará a reforçar o uso mais intenso dos meios de conciliação no âmbito judicial e extrajudicial.

Em voto favorável à PEC, o relator da proposta, senador Blairo Maggi (PR-MT), considera que houve um lapso na elaboração da reforma do Judiciário, adotada por meio da Emenda Constitucional 45, de 2004. A seu ver, os congressistas, atuando como constituintes derivados, deixaram então de “elevar ao status constitucional” a solução alternativa de conflitos, como a conciliação, a mediação e a arbitragem. Com a PEC de Vicentinho, afirma o relator, a falha será corrigida.

Blairo Maggi apresentou emenda ao texto para que, além das referências já feitas aos métodos extrajudiciais mais divulgados (conciliação, mediação e arbitragem), também seja possível a adoção de outras alternativas de solução de conflitos.

Fonte: Senado Federal

Projeto de Lei da Responsabilidade das Estatais pode ser votado em fevereiro

O projeto da Lei de Responsabilidade das Estatais deverá ser o primeiro item a ser votado na reabertura dos trabalhos legislativos, em fevereiro, conforme anunciado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros. O texto foi examinado por uma comissão mista, que funcionou de junho a agosto de 2015. A comissão ouviu, em audiências públicas, representantes do governo, da iniciativa privada e da sociedade civil, que discutiram o assunto e apresentaram sugestões para a elaboração da proposta, que aguarda votação em Plenário. O projeto estabelece normas de governança corporativa e regras para compras e licitações que atendam as especificidades de empresas públicas e sociedades de economia mista.

Na primeira audiência, em 24 de junho, foram ouvidos representantes da Comissão de Valores Mobiliários, do Tribunal de Contas da União e da BM&F Bovespa, que sugeriram a elaboração de um texto que atacasse problemas com os quais essas instituições lidam cotidianamente. Na segunda audiência, em 1º de julho, apresentaram suas contribuições os representantes do Banco do Brasil e do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Na terceira e última audiência pública, em 8 de julho, compareceram representantes da Associação de Investidores no Mercado de Capitais, da Fundação Falconi e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Embora tenham apresentado divergências quanto aos termos que deveriam constar de projeto de lei que estabelecesse o estatuto jurídico das estatais, os convidados se manifestaram favoravelmente à elaboração de um texto que destacasse a necessidade de uma boa administração, a existência de membros independentes no conselho de Administração e o modo pelo qual as estatais buscarão atingir os objetivos de interesse público que justificou a sua criação.

No período de 16 de junho a 15 de julho de 2015, a sociedade pôde manifestar-se sobre o projeto nas redes sociais por meio de enquetes promovidas pelo Senado, das quais participaram 2.390 internautas. Desses, 56% consideram péssimo o nível de transparência no uso de recursos públicos de empresas estatais; 97% são a favor da criação de projeto de lei que obrigue empresas públicas e sociedades de economia mista a adotarem práticas mais transparentes; 80% são a favor da obrigatoriedade de realização de licitação em todas as compras das empresas estatais; 63% acreditam que apenas profissionais de carreira deveriam ocupar cargos de direção em empresas estatais; e 49% têm a opinião de que o prazo de mandato de dirigentes de empresas estatais deveria ser de quatro anos.

Falta de consenso

As normas previstas no projeto serão aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive as que exploram atividade econômica em sentido estrito, as que prestam serviços públicos e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União. Em dezembro, o projeto da Lei da Responsabilidade das Estatais chegou a ser colocado em votação, mas a discussão foi interrompida pela falta de consenso entre as lideranças partidárias.

Presidente da comissão mista e designado relator do projeto em Plenário, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) avalia que o texto contribuirá para o aperfeiçoamento das atividades estatais, com a adoção adequada de normas gestão e de governança corporativa que impedirão a ocorrências de escândalos como o da Petrobras. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ), por sua vez, adota postura mais cautelosa e já adiantou que a votação do projeto na retomada dos trabalhos dependerá de acordo entre as lideranças partidárias.

Em setembro, durante audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), dirigentes sindicalistas defenderam a retirada da urgência para votação do projeto de Lei da Responsabilidade das Estatais. No entender dos sindicalistas, a proposta, apresentada como forma de aprimorar a gestão das empresas estatais seria, na verdade, uma ameaça ao patrimônio dos brasileiros porque promoveria, na prática, uma “privatização generalizada”.

Fonte: Senado Federal

Multa para construtora que atrasar entrega de imóveis pode ir a Plenário

As construtoras que não entregarem o imóvel a seus compradores em até 180 dias após o prazo estipulado em contrato podem ser punidas com multa mensal de 0,5% do valor pago pelo comprador. É o que propõe o Projeto de Lei da Câmara 16/2015, que tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado 279/2014. Ambos estão prontos para inclusão na ordem do dia do Plenário do Senado em fevereiro.

Pelo texto, as construtoras poderão atrasar em, no máximo, 180 dias a entrega de imóveis, sem qualquer penalidade. Após esse prazo, serão obrigadas a pagar multa mensal de 0,5% do valor pago pelo comprador e mais multa compensatória de 1% sobre o montante já quitado.

Do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), o projeto foi relatado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Seu parecer, aprovado na comissão, rejeitou o PLS e aprovou o PLC, com emendas.

Raupp disse ser comum no mercado imobiliário a previsão de um período de tolerância para entrega de imóveis vendidos ainda em construção, mas observa que não há padronização entre as construtoras quanto à duração do atraso, que em alguns contratos passa de seis meses, nem previsão legal quanto ao valor da multa por descumprimento do prazo.

O projeto modifica a lei que regulamenta as incorporações imobiliárias (Lei 4591/1964) para prever o prazo máximo de 180 dias de atraso, contados da data fixada para entrega das chaves, e os percentuais de multas para quem ultrapassar essa tolerância. Além disso, prevê a atualização dos valores das multas pelo mesmo índice previsto no contrato e admite a dedução nas parcelas do saldo devedor.

A proposta determina ainda que as incorporadoras enviem informações mensais ao comprador sobre o andamento das obras e, seis meses antes da data combinada para a entrega do imóvel, avisem quanto a possíveis atrasos. As novas normas passarão a valer para os contratos celebrados 90 dias depois de publicadas as mudanças na lei.

Para Raupp, o PLC contribui para acabar com prazos “excessivamente dilatados” para entrega de apartamentos vendidos “na planta”, situação verificada com frequência e que resulta em transtornos e prejuízos aos consumidores.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Confira as principais propostas aprovadas pela Câmara dos Deputados em 2015

Em 2015, a Câmara dos Deputados aprovou vários projetos que já viraram lei, como a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo índice da poupança, a regulamentação dos direitos dos empregados domésticos e a regularização de recursos no exterior.

Temas polêmicos também foram votados em Plenário, como as propostas do ajuste fiscal do governo, a regulamentação do serviço terceirizado e as propostas de emenda à Constituição da reforma política e da redução da maioridade penal. Os deputados votaram ainda uma minirreforma eleitoral, com diminuição do tempo de propaganda eleitoral e definição do teto de doações e de gastos com campanhas.

Pacto federativo

Uma das propostas do novo pacto federativo foi aprovada pela Câmara dos Deputados para proibir lei federal de impor ou transferir aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios qualquer encargo ou a prestação de serviços sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio.

Dívidas de clubes

A Câmara aprovou também uma espécie de Lei de Responsabilidade do Futebol, que vincula o parcelamento de dívidas dos clubes desportivos com a União a práticas de gestão mais transparentes, como conselho fiscal independente e limite para a reeleição de dirigentes.

Novo cônjuge

Entre os projetos aprovados em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) destaca-se o que protege da penhora judicial o patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de um devedor de pensão alimentícia. A matéria também já virou lei.

Segurança

Na área de segurança, os deputados aprovaram a criminalização da venda ou entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, com detenção e multa.

Já aquele que corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos para a prática de crimes terá pena maior se o crime for hediondo.

Para coibir as explosões de caixas automáticos em bancos, os deputados aumentaram a pena pelo uso de explosivos no furto qualificado.

Orçamento impositivo

Depois de dois anos de tramitação, a Câmara aprovou a PEC do orçamento impositivo, que obriga a execução das emendas individuais ao orçamento da União até o limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) realizada no ano anterior.

Aposentadoria compulsória

Para todo o serviço público, a Câmara aprovou a possibilidade de aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos. O limite atual é de 70 anos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Salário mínimo será R$ 880 a partir de 1º de janeiro de 2016

Decreto da presidente Dilma Rousseff, desta terça-feira (29), fixa o salário mínimo em R$ 880 a partir de 1º de janeiro de 2016. O decreto será publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30).

O aumento do salário mínimo será de 11,6%, já que, atualmente, o valor é de R$ 788. Em agosto, quando enviou a proposta de Orçamento de 2016 ao Congresso Nacional, o governo previa uma elevação do mínimo para R$ R$ 865,50. Quando o Congresso aprovou o Orçamento, no último dia 17, a previsão era R$ 870,99.

O valor foi alterado porque é corrigido com base no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes e a inflação do ano anterior medida pelo INPC, índice que reflete a alta de preços para famílias com renda entre um e cinco salários mínimos.

Nota divulgada pelo Palácio do Planalto afirma que “o governo federal está dando continuidade à sua política de valorização do salário mínimo, com impacto direto sobre cerca de 40 milhões de trabalhadores e aposentados, que atualmente recebem o piso nacional”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Tentativa de homicídio poderá deixar de ser crime hediondo se resultar em lesão leve

Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados deixa de considerar como hediondo o crime de homicídio qualificado tentado, desde que resulte em lesão leve à vítima.

O texto altera a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90). A proposta mantém a tipificação como hediondo para o homicídio qualificado, na forma tentada, se o ato resultar em lesão grave ou gravíssima.

A medida está prevista no Projeto de Lei 80/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O autor decidiu aproveitar o conteúdo do Projeto de Lei 6145/13, do ex-deputado Enio Bacci, também do PDT, por concordar com os argumentos apresentados.

Segundo Mattos, o objetivo é diferenciar a tentativa, para a qual não resulte em lesão grave ou gravíssima, do homicídio qualificado consumado.

Os crimes hediondos são atos passíveis de punição que recebem tratamento mais severo pela Justiça, entre os quais os crimes de tortura, tráfico de entorpecentes e terrorismo.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Depois, segue para análise do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

MP permite que empresa contratada pelo poder público desaproprie imóvel

O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 700/15, que autoriza as empresas e consórcios contratados para executar obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada – previstos no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) – a promover desapropriações de imóveis.

A MP 700 altera o Decreto-lei 3.365/41, que regulamenta as desapropriações no País.

De acordo com a MP, o edital de licitação deverá prever o responsável por cada fase do procedimento de expropriação do imóvel, o orçamento estimado para a sua realização e a distribuição de riscos entre as partes, incluído o risco pela variação do custo da desapropriação em relação ao orçamento estimado.

Atualmente, segundo o Decreto-Lei 3.365, estão autorizados a promover desapropriações, para fins de utilidade pública, os concessionários de serviços públicos e as entidades que exerçam funções delegadas do poder público. A MP deixa claro que entre os concessionários estão os contratados pela lei das parcerias público-privadas (11.079/04), além de permissionários, autorizatários e arrendatários.

O objetivo da medida provisória, segundo o governo, é compatibilizar a legislação que trata das desapropriações ao ritmo de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O Executivo alega que o surgimento do RDC, que agilizou as licitações e criou figuras como contratação integrada e empreitada integral, acelerou as obras do PAC, principalmente de infraestrutura. Com isso, aumentaram as desapropriações.

Imóvel público

O texto enviado ao Congresso promove outras modificações no Decreto-lei 3.365. A MP dispensa de autorização por lei a desapropriação de bens públicos realizada mediante acordo entre os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios).

Pela redação dada, a autorização por lei continua a ser a regra geral para a alienação de bens públicos. Só será dispensada quando houver acordo entre eles. Atualmente, a desapropriação de bem público segue o princípio da hierarquia federativa: a União pode desapropriar bens dos estados, Distrito Federal e municípios; e os estados podem desapropriar apenas bens municipais.

Juros compensatórios

A MP traz ainda outra modificação importante: nos casos de imissão de posse, quando o juiz determinar que o valor do imóvel desapropriado for superior ao oferecido pelo poder público (União, estado ou município), o proprietário do bem terá direito a receber a diferença com juros compensatórios de até 12% ao ano, contados da data de imissão na posse. A redação atual do decreto-lei determina que os juros compensatórios serão de até 6% ao ano.

Imissão de posse é a possibilidade de o poder público assumir a posse de um imóvel, mediante autorização judicial, ainda que não tenha pago o dono. A posse, que é uma desapropriação provisória, só pode se em razão da urgência da medida ou com o depósito em juízo do valor do bem, segundo critérios definidos na lei.

Após a imissão, o proprietário e o poder público vão discutir na justiça o valor a ser pago pela desapropriação definitiva. Os juros compensatórios somente são aplicados quando o valor oferecido pelo Estado é inferior ao definido pelo juiz. Nesse caso, o dono do bem expropriado tem direito a uma “taxa de compensação”.

O texto da MP deixa claro que os juros compensatórios destinam-se apenas a compensar danos por lucros cessantes, não incidindo nas indenizações relativas às desapropriações para fins de reforma agrária.

Outros pontos

– a expropriação de imóvel ocupado por assentamentos sujeitos a regularização fundiária de interesse social deverá prever medidas compensatórias, que incluam a realocação das famílias em outra unidade habitacional, a indenização de benfeitorias ou a compensação financeira;

– os bens desapropriados para fins de utilidade pública, ainda que em imissão de posse, poderão ser alienados a terceiros, locados, cedidos, arrendados, outorgados em regimes de concessão de direito real de uso, de concessão comum ou de parceria público-privada. Também poderão ser transferidos como integralização de fundos de investimento ou sociedades de propósito específico;

– se for comprovada a inviabilidade ou a perda do interesse em manter a destinação do imóvel expropriado, o poder púbico deverá destinar a área para outra finalidade pública ou aliená-la, assegurado o direito de preferência à pessoa física ou jurídica desapropriada;

– os direitos oriundos da imissão provisória concedido à União, estados, Distrito Federal e municípios passam a ser reconhecidos como direitos reais no Código Civil, tornando-se passíveis de hipoteca e de alienação fiduciária;

– a MP altera a Lei 12.787/13, que instituiu a Política Nacional de Irrigação, para determinar que o agricultor irrigante que desrespeitar as obrigações previstas na lei não perderá o terreno quando este estiver hipotecado a banco público que haja prestado assistência creditícia em projeto público de irrigação;

– a MP modifica ainda a Lei de Registros Públicos (6.015/73), com novas regras sobre a abertura de matrícula de imóveis. A redação torna possível o registro, em cartório de imóveis, de ato de imissão provisória, em procedimento de desapropriação.

Tramitação

A MP 700 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Se for aprovada, segue para análise nos plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso recebe medida provisória que altera regra de seguro exportação

O Executivo editou a Medida Provisória (MP) 701/15, que autoriza seguradoras e organismos internacionais a oferecerem o Seguro de Crédito à Exportação (SCE). O objetivo da medida é ampliar o leque de agentes que podem oferecer o seguro destinado à venda de produtos brasileiros no exterior, hoje concentrado no BNDES. De acordo com o governo, a inclusão de novos agentes garante o compartilhamento de risco com outras instituições, contribuindo para a abertura de novos mercados.

O SCE é uma garantia, ao exportador, contra o não-pagamento dos produtos pelo importador em razão de riscos políticos (como moratória soberana e guerra) e riscos comerciais (como atrasos e falência do importador).

O seguro é regulamentado pela Lei 6.704/79, que sofre diversas alterações promovidas pela MP 701/15. Atualmente, o SCE é administrado pela estatal Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), ligada ao Ministério da Fazenda. Os recursos para a cobertura do SCE vêm do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), que foi formado por recursos públicos.

A MP 701/15 determina que as regras do Código Civil para contratos de seguro poderão ser aplicadas, subsidiariamente, às operações de SCE, especialmente em relação aos prazos de prescrição.

Produtos agrícolas

Outro ponto importante do texto do governo é permitir que os recursos do FGE sejam utilizados para cobrir garantias dadas pelos bancos aos importadores nos contratos de exportação, na exportação de produtos agrícolas cujo produtor seja beneficiário de cotas tarifárias para mercados preferenciais, como algodão, açúcar e carne.

Atualmente, a lei do FGE (Lei 9.818/99) só oferece este tipo de garantia na exportação de produtos de defesa. O governo alega que a medida contribuirá para expandir as exportações de produtos agrícolas brasileiros.

Novas regras

A MP estabelece os critérios de remuneração do agente financeiro contratado para prestar serviços ao SCE. Segundo o texto, a remuneração terá como base padrões internacionais e incluirá parcela variável atrelada a indicadores variáveis, como performance alcançada pelo SCE, inclusive no segmento de seguro para micro, pequenas e médias empresas; e sustentabilidade atuarial do FGE.

Outro ponto importante do texto é determinar que o prêmio do SCE será pago de quatro formas distintas: à vista, por ocasião de cada embarque do produto exportado; a cada desembolso de recursos no âmbito do contrato de financiamento à exportação; ou de forma parcelada. Atualmente, o valor do prêmio é calculado em função do prazo da operação de exportação e da classificação de risco do devedor, entre outros fatores.

Outras alterações

O texto enviado pelo governo altera a Lei 11.281/06, para dispensar a União da cobrança judicial de créditos devidos por importadores que receberam garantias do SCE, financiado com recursos públicos do FGE, e não cumpriram com suas obrigações contratuais.

A dispensa só ocorrerá quando a recuperação for considerada inviável – ou seja, quando for verificado pela Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda que o custo dos procedimentos necessários à cobrança é superior ao valor a ser recuperado. O governo estima que o estoque de créditos de difícil recuperação chegue a 11 milhões de dólares.

Tramitação

A Medida Provisória 701/15 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Se for aprovada, segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Disputa sobre compensação de crédito tributário tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de disputa sobre a compensação, de ofício, de créditos de contribuintes da Receita Federal com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia. No Recurso Extraordinário (RE) 917285, a União questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou inconstitucional a previsão legal sobre esse tipo de compensação.

No caso, a União questiona decisão do TRF-4 que deu ganho de causa a uma moveleira de Santa Catarina. O tribunal destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou-se no sentido de que não cabe a compensação de ofício dos débitos que se encontram com exigibilidade suspensa, aplicando à hipótese entendimento firmado em incidente de arguição de inconstitucionalidade no qual a Corte especial [do TRF-4] declarou a invalidade do parágrafo único do artigo 73 da Lei 9.430/1996, incluído pela Lei 12.844/2013.

Segundo o entendimento do tribunal regional, o dispositivo questionado afronta o artigo 146, III, “b”, da Constituição Federal, que prevê a reserva de lei complementar para estabelecer normas gerais sobre crédito tributário. Como o Código Tributário Nacional (CTN) não autoriza a compensação de créditos desprovidos de exigibilidade, como ocorre no caso de parcelamentos sem garantia, para que isso ocorresse seria necessária a edição de lei complementar.

O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, entendeu que o STF deve emitir pronunciamento final sobre a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 73 da Lei 9.430/1996, incluído pela Lei 12.844/2013, que previu a compensação de ofício. “Manifesto-me pela existência de matéria constitucional e de repercussão geral, submeto o caso à apreciação dos demais ministros da Corte”.

A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão da matéria foi acompanhada, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Abandono afetivo: Ministros recomendam cautela no julgamento

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça recomendaram muita prudência aos magistrados de todo o país quando forem julgar casos de abandono afetivo. O alerta foi dado ao analisarem o recurso especial com o qual uma filha tentou, junto ao tribunal, receber indenização do pai, porque considera que ele não cumpriu a obrigação paterna de cuidado e de afeto, o que caracteriza o abandono afetivo. Ela buscava a compensação econômica alegando ter sofrido danos morais com a situação.

Ao negarem o recurso, os ministros alertaram para a complexidade das relações familiares e que o reconhecimento do dano moral por abandono afetivo é uma situação excepcionalíssima, por isso é preciso prudência do julgador na análise dos requisitos necessários à responsabilidade civil. Para os ministros, é preciso evitar que o Poder Judiciário seja transformado numa indústria indenizatória.

A criança nasceu de um relacionamento extraconjugal, e alegou que só foi registrada pelo pai aos 10 anos de idade, após entrar na Justiça com uma ação de reconhecimento de paternidade. No recurso ao STJ, ela alegou receber tratamento desigual em relação aos filhos do casamento do pai e que ele raramente a visitava. Segundo ela, “o desprezo pela sua existência lhe causou dor e sofrimento”, além de problemas como baixa autoestima, depressão, fraco desempenho escolar e transtorno de déficit de atenção.

O pai contestou as alegações. Disse que até a filha completar 10 anos de idade, não sabia que era seu pai. Em sua defesa, ele garantiu nunca ter se recusado a fazer o teste de DNA e que após o resultado fez acordo na Justiça para o pagamento de pensão alimentícia e passou a ter contato com a filha.

Para o homem, a indenização só seria cabível se fosse comprovado que ele nunca quis reconhecer que é o pai da menina, e na opinião dele, isso nunca aconteceu.

Previsão legal

O relator, ministro Moura Ribeiro, reconheceu que a doutrina especializada, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, da afetividade e da proteção integral da criança e do adolescente, é quase unânime no sentido de reconhecer que a ausência do dever legal de manter a convivência familiar pode causar danos a ponto de comprometer o desenvolvimento pleno e saudável do filho, razão pela qual o pai omisso deve indenizar o mal causado. Ele destacou, entretanto, a ausência de lei no Brasil sobre o tema.

“Não há legislação específica no nosso ordenamento jurídico tratando do tema abandono afetivo, mas existe uma movimentação concreta nesse sentido. Recentemente, especificamente aos 2/10/2015, o Projeto de Lei do Senado Federal nº 700, de 2007, que propõe alteração na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), após oito anos de tramitação, foi aprovado por aquela Casa Legislativa, e agora seguiu para apreciação da Câmara do Deputados”, disse Moura Ribeiro.

Caso a proposta seja alterada, explicou o ministro, o abandono afetivo passará realmente a ser previsto em lei, mas, até lá, “recomenda-se que deve haver uma análise responsável e prudente dos requisitos autorizadores da responsabilidade civil nos casos de abandono afetivo, fazendo-se necessário examinar as circunstâncias do caso concreto, a fim de se verificar se houve a quebra do dever jurídico de convivência familiar”. Ou seja, é preciso provar que a conduta do pai trouxe reais prejuízos à formação do indivíduo.

Nexo causal

No caso apreciado, apesar de o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), responsável pela apreciação das provas, reconhecer que o ideal seria um contato maior entre pai e filha, a conclusão do colegiado foi de que a filha não conseguiu comprovar a relação entre a conduta do pai e os danos por ela alegados.

“Esses elementos, de fato, demonstram que o recorrido poderia ter falhado em alguns deveres inerentes à paternidade responsável. No entanto, não se pode afirmar que houve um abandono completo da filha ou desprezo por ela. Ele não descumpriu totalmente seu dever de cuidado, pois existia algum contato e aproximação afetiva entre eles, e ela recebe dele auxilio material que lhe proporciona acesso a educação e saúde”, disse Moura Ribeiro.

O relator também destacou a ausência de um laudo psicossocial que, em sua opinião, seria uma prova técnica indispensável de que realmente houve omissão do pai e que isso provocou abalos psicológicos à filha (nexo de casualidade). Os relatórios médicos e escolares apresentados, segundo o ministro, em nenhum momento associaram os alegados distúrbios emocionais da criança à ausência da figura paterna.

“Atento aos elementos constantes dos autos e à orientação jurisprudencial desta Corte, não vislumbro a configuração de nexo causal entre o alegado dano psicológico sofrido pela recorrente com a suposta ausência do dever de cuidado do recorrido, pois não houve a demonstração desse liame e, o dano, sozinho, não causa a responsabilidade civil”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Maria da Penha: Medida de proteção à mulher pode ser anulada por meio de habeas corpus

O habeas-corpus, instrumento jurídico que garante o direito de ir e vir do cidadão, pode ser usado para anular medidas de proteção à mulher previstas na Lei Maria da Penha. Este é o entendimento dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Os ministros julgaram o recurso da defesa de um homem acusado de ameaçar a companheira. Ele não concorda com as medidas determinadas pelo Juizado de Violência Doméstica de Maceió, como manter distância mínima de 500 metros da mulher, não frequentar a residência nem o local de trabalho dela e evitar qualquer contato com familiares e testemunhas da vítima.  Em caso de descumprimento, pode ser preso preventivamente.

Passados quase dois anos da imposição das medidas protetivas, o Ministério Público ainda não ofereceu denúncia contra o suposto agressor. Inconformado com a decisão de Primeiro Grau, sob a alegação que as medidas ferem seu “direito de ir e vir”, o homem recorreu então ao Tribunal de Justiça de Alagoas. Para isso, utilizou o habeas-corpus. O Tribunal, no entanto, não analisou o pedido por entender que o HC não é o instrumento legal adequado.

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas, representante do acusado, recorreu então ao STJ, sob a alegação de que a Lei Maria da Penha não prevê qualquer recurso contra decisões judiciais que impõem medidas protetivas. No julgamento , os ministros reconheceram que o habeas corpus pode ser utilizado nesses casos e determinaram que o Tribunal de Justiça de Alagoas analise a questão.

“Se o paciente não pode aproximar-se a menos de 500 metros da vítima ou de seus familiares, se não pode aproximar-se da residência da vítima, tampouco pode frequentar o local de trabalho dela, decerto que se encontra limitada a sua liberdade de ir e vir. Posto isso, afigura-se cabível a impetração do habeas corpus, de modo que a indagação do paciente merecia uma resposta mais efetiva e assertiva”, referiu o STJ na decisão.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Usucapião: Tempo para ter direito a imóvel começa a contar a partir da primeira posse

O tempo para ter direito à propriedade de um imóvel em uma ação de usucapião começa a contar a partir da primeira posse. Assim o atual posseiro pode somar ao seu tempo de posse o período anterior em que outros posseiros permaneceram no imóvel. O entendimento foi aprovado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar uma ação de usucapião de uma fazenda em Minas Gerais.

Usucapião é quando alguém ocupa um imóvel vazio e o tempo passa sem que o dono reclame. Em uma definição técnica, é um modo de aquisição de uma propriedade pela posse direta sobre imóvel, de forma contínua e pacífica, ou seja, sem ser contestada.

No julgamento da causa no STJ, o ministro João Otávio de Noronha salientou que, caso a propriedade de determinada área rural troque de mãos, ao longo do tempo, sem que haja contestação, o atual posseiro pode acrescentar todo esse período a seu favor numa ação judicial.

“Se, por uma cadeia de contratos, foram sendo cedidos os direitos hereditários sobre determinada área de terra rural e, ao longo do tempo, foi sobre ela exercida a posse ininterrupta, mansa e pacífica, sem nenhuma oposição, é possível acrescer esse tempo ao do atual posseiro para fins de aferição do decurso do lapso prescricional aquisitivo”, afirmou o ministro.

Noronha ressaltou que usucapião é um direito à propriedade de um imóvel que não depende da relação jurídica, como um contrato, acerto verbal ou acordo, com o anterior proprietário. Preenchido os requisitos que a lei determina, o atual posseiro passa a ter direito à propriedade do imóvel mediante a usucapião.

No julgamento no STJ, a Terceira Turma manteve a decisão do juiz de primeira instância, que havia sido revista pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando o direito do autor da causa à propriedade de uma fazenda de cerca de 34 hectares no munícipio de Belo Oriente, na região do Vale do Aço, a cerca de 250 quilômetros de Belo Horizonte.

Os ministros do STJ entenderam que, embora o atual posseiro tenha sido notificado da arrematação (expropriação forçada de bens penhorados, mediante pagamento) de parte da fazenda, em 1998, no documento de notificação não constava advertência expressa de que se destinava a interrupção do prazo da usucapião. Os ministros acrescentaram ainda que, quando houve a notificação, o posseiro estava no local há 18 anos, considerando a soma de sua posse com a de seu antecessor, tempo mais do que suficiente para adquirir a fazenda por usucapião.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Honorários: advogados não conseguem impedir exibição de contratos firmados com clientes

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou que pudessem se tornar públicos contratos de honorários advocatícios (o que se paga a um advogado que atua em uma causa).

A ação que mereceu a decisão da Justiça do estado foi impetrada por um homem que atua como captador de clientes para um escritório de advocacia. Como ele recebe comissão sobre os honorários pagos pelos contratos que arranja para o escritório, o agenciador quis ter acesso aos valores que foram acertados entre os clientes e os advogados.

Para o TJRJ, a exibição dos contratos firmados entre os advogados e seus clientes é admissível porque os documentos são os meios que existem para se apurar o que deveria ser pago ao captador de clientes. O TJRJ destacou também a existência de escritura pública de confissão de dívida, firmada entre os advogados e o agenciador.

Exibição legítima

Os advogados entraram com recurso especial no STJ tentando impedir que o documento se tornasse público. Eles alegaram que a exibição dos contratos, determinada pela Justiça fluminense, ofende o direito assegurado no Estatuto da OAB, que garante a inviolabilidade do local de trabalho, arquivos e dados dos advogados.

Mas segundo o acórdão (decisão final) da Terceira Turma do STJ, “O sigilo que preside as relações entre o cliente e o seu advogado não alberga negativa de exibição de documentos necessários à apuração de honorários transmitidos contratualmente. Obrigatória a exibição dos documentos, nos termos do artigo 358, III, do Código de Processo Civil”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Paternidade: Pensão alimentícia é devida a partir da citação no processo, independente da maioridade civil

Reconhecida a paternidade, o genitor tem a obrigação de prestar alimentos ao menor desde a sua citação no processo, até que o filho complete a maioridade. Isso porque os alimentos são devidos por presunção legal, não sendo necessária a comprovação da necessidade desses.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um rapaz o recebimento de pensão alimentícia desde a citação no processo até a data em que ele completou a maioridade, no valor de meio salário mínimo por mês.

A ação de investigação de paternidade é proposta pela criança – representada por sua mãe – contra o suposto pai que se nega a reconhecer a criança de forma amigável. Uma vez provada a filiação, o pai será obrigado, por um juiz, a registrar e a cumprir com todos os deveres relacionados à paternidade como, por exemplo, pensão alimentícia e herança.

Maioridade civil

A ação foi proposta quando o rapaz ainda era menor (13 anos). Entretanto, o suposto pai faleceu no decurso da ação, o que levou os avós paternos e os sucessores do falecido a participarem da demanda. Assim, o processo durou cerca de 12 anos, o que fez o menor alcançar a maioridade civil em 2005, cabendo a ele a prova da necessidade dos alimentos, que não foi feita.

A justiça gaúcha reconheceu a paternidade, por presunção, mas não fixou a obrigação alimentar devido à maioridade. Para o tribunal estadual, o rapaz é capaz e apto para desenvolver atividade laboral, sendo, inclusive, graduado em educação física, o que demonstra a desnecessidade do recebimento dos alimentos.

Alimentos retroativos

No STJ, a defesa do rapaz pediu a fixação da pensão alimentícia, retroativa à data de citação até a conclusão do seu curso de graduação ou, alternativamente, que a extinção da obrigação de alimentar se dê com a maioridade civil.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a jurisprudência do STJ é no sentido de não ser automática a exoneração em decorrência da maioridade do alimentando. Há de ser verificar, mediante produção de provas, a capacidade financeira do alimentante e a eventual desnecessidade do alimentado.

No caso, os alimentos provisórios não foram fixados, a princípio, ante a insuficiência de prova quanto à alegada paternidade e, depois, porque o trâmite processual, aumentado ante o falecimento do pretenso pai e a negativa de realização do DNA pelos demais familiares, assim não o permitiu.

Segundo o ministro, só o fato da maioridade do filho, quando da propositura de ação de investigação de paternidade não afasta a orientação consolidada pela Súmula 277 do STJ, no sentido de que “julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Tráfico: Pena de perdimento de bem usado em crime não pode ser revertida após trânsito em julgado da decisão

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou pedido de diarista para que seu veículo Gol, apreendido juntamente com drogas, fosse restituído. A decisão que decretou o perdimento do bem para o estado de São Paulo já transitou em julgado.

O trânsito em julgado acontece quando a sentença torna-se definitiva, não podendo mais ser modificada, seja por ter transcorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, seja por não caber mais recurso sobre ela.

No caso, o automóvel foi utilizado pelo filho da diarista, preso em flagrante por ter a posse, sem autorização legal, de 113,7 g de crack e 2,5 g de cocaína, supostamente para fins de tráfico. A defesa alegou que o veículo não teria relação com a atividade criminosa e, assim, não seria aplicável o artigo 34 da Lei 6.368/76, na redação dada pela Lei 9.804/99.

Segundo esse artigo, “os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, assim como os maquinismos, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos na Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma da legislação específica”.

Em seu voto, o relator, ministro Humberto Martins, destacou que, ao consultar o sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), notou-se que houve apelação no caso e que, após isso, a ação criminal transitou em julgado, de forma definitiva. Assim, a pena de perdimento do bem tornou-se impossível de ser revertida por meio de mandado de segurança.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.12.2015

DECRETO 8.615, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 – Concede indulto natalino e comutação depenas e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.12.2015 – Edição Extra

MEDIDA PROVISÓRIA 706, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 – Altera a Lei 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.12.2015

LEI 13.228, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 – Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.12.2015 – Edição Extra

DECRETO 8.616, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 – Regulamenta o disposto na Lei Complementar 148, de 25 de novembro de 2014, e no art. 2º da Lei 9.496, de 11 de setembro de 1997, e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.12.2015

LEI 13.233, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 – Obriga, nas hipóteses que especifica, a veiculação de mensagem de advertência sobre o risco de escassez e de incentivo ao consumo moderado de água.

LEI 13.234, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 – Altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a identificação, o cadastramento e o atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação.

LEI 13.235, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 – Altera a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, para equiparar o controle de qualidade de medicamentos similares ao de medicamentos genéricos.

LEI 13.236, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 – Altera a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, que “dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências”, para estabelecer medidas que inibam erros de dispensação e de administração e uso equivocado de medicamentos, drogas e produtos correlatos.

DECRETO 8.618, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 – Regulamenta a Lei 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.12.2015

LEI 13.239, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 – Dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.

MEDIDA PROVISÓRIA 707, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 – Altera a Lei 12.096, de 24 de novembro de 2009, e a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, para alterar os prazos que especifica.

PORTARIA 231, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 – SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA E DEFENSORIA PUBLICA FEDERAL – Dispõe sobre o trâmite dos pedidos de assistência jurídica gratuita no âmbito da cooperação jurídica internacional e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.12.2015 – Edição Extra

LEI 13.240, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 – Dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos; altera a Lei 9.636, de 15 de maio de 1998, e os Decretos-Lei 3.438, de 17 de julho de 1941, 9.760, de 5 de setembro de 1946, 271, de 28 de fevereiro de 1967, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987; e revoga dispositivo da Lei 13.139, de 26 de junho de 2015.

LEI 13.241, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 – Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23 de dezembro de 2011; e altera as Leis 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 11.196, de 21 de novembro de 2005.


Concursos

IBGE

Começa hoje o prazo de inscrição para o concurso do IBGE, que irá oferecer 600 vagas entre Técnico (Nível Médio – 460 vagas) e Analista e Tecnologista (Nível Superior – 140 vagas). A banca organizadora é a FGV e as inscrições seguem até 28/01.

INSS

Começa hoje o prazo de inscrição para o concurso do INSS, que irá oferecer 950 vagas entre Técnico (Nível Médio – 800 vagas) e Analista (Nível Superior – 150 vagas). A banca organizadora é a Cespe/UnB – Cebraspe e as inscrições seguem até 23/02.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA