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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 05.01.2016

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05/01/2016

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Notícias

Senado Federal

PEC pode obrigar pais e irmãos a amparar parentes com deficiência

2016 marca o início da vigência da Lei Brasileira de Inclusão — LBI (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pode ser também o ano em que a Constituição poderá ser alterada para estabelecer o dever de pais e filhos emancipados assistirem, respectivamente, filhos maiores e irmãos com deficiência. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar a iniciativa após o fim do recesso parlamentar.

A medida protetiva consta de proposta de emenda à Constituição (PEC 67/2015) apresentada pelo senador Donizeti Nogueira (PT-TO). E já recebeu parecer pela aprovação, com emenda, da senadora Ângela Portela (PT-RR). Depois de passar pela CCJ, seguirá para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

Atualmente, o artigo 229 da Constituição — alvo da mudança — determina aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e, aos filhos emancipados, a obrigação de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. A PEC 67/2015 inova ao inserir os filhos maiores e irmãos com deficiência no rol de sujeitos alvo dessa assistência.

“A proposta que apresento visa gravar no texto constitucional a obrigatoriedade do amparo a pessoas com necessidades especiais por seus parentes próximos, uma vez que a inclusão e o senso de responsabilidade deve começar no próprio seio familiar”, argumentou Donizeti ao justificar a PEC.

Proteção na medida

A relatora, Ângela Portela, foi sensível à PEC 67/2015. Mas, apesar de reconhecer a proteção das pessoas com deficiência como “matéria da mais alta relevância”, ponderou que isso deve se dar “na medida das necessidades especiais dos indivíduos”. Sua preocupação era a de aprovar uma norma que impusesse uma diferenciação injustificada e pudesse ser interpretada como uma diminuição da capacidade das pessoas com deficiência.

Esse risco, segundo ela, foi afastado com a apresentação de uma emenda. Assim, Ângela restringiu o dever dos pais apenas à assistência no caso de filhos maiores com deficiência.

“Deve-se ter em mente que a tônica constitucional se dá no sentido de inserir as pessoas com deficiência no sistema de ensino, no mercado de trabalho e em todas as demais dimensões da vida social. As pessoas com deficiência maiores de idade, que por alguma razão necessitem de assistência dos pais para o sustento, devem ser amparadas com base no dever alimentar, que não prescinde da demonstração da necessidade por parte do alimentando”, observou a relatora.

Quanto à outra parte da proposta, a emenda da relatora apenas ajustou a redação prevendo o dever de os filhos emancipados ajudarem os irmãos com deficiência sujeitos a tutela ou curatela. Segundo ressaltou, o Código Civil já reconhece a obrigação alimentar subsidiária entre irmãos. O que a PEC 67/2015 faz é tornar solidária essa obrigação alimentar, abrindo a possibilidade de cidadãos emancipados serem chamados a contribuir para o amparo de irmãos com deficiência, mesmo que existam ascendentes ou descendentes em condições de fazê-lo.

Fonte: Senado Federal

PEC dá a entidades municipalistas o poder de propor ações de inconstitucionalidade

As entidades de âmbito nacional que representam os municípios poderão ter legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC). A possibilidade é prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 73/2015, que pode ser incluída na ordem do dia do Senado em fevereiro.

A proposta atende a uma das reivindicações da última Marcha dos Prefeitos, realizada no primeiro semestre de 2015, e altera o artigo 103 da Constituição Federal. A iniciativa é do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e teve o apoio de outros 26 senadores. A medida foi incluída pela Comissão Especial de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo na lista de propostas legislativas prioritárias.

Segundo Valadares, a participação de entidades de representação dos municípios na proposição dessas ações “fortalece a proteção da ordem jurídica”. O senador lembrou, ainda, que a Constituição de 1988 tornou os municípios entes federados autônomos, mas “não os amparou com todas as prerrogativas necessárias para a consolidação dessa nova posição institucional”. A ausência de legitimidade para a propor ADI e ADC é um exemplo dessa omissão, apontou o senador.

Originalmente, a Constituição de 1988 previa que apenas podiam apresentar essas ações o presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), partido político com representação no Congresso Nacional, além de confederação sindical ou entidade de classe com representação nacional. Em 2004, a Emenda Constitucional 45 estendeu essa prerrogativa aos governadores e às mesas das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Para ser aprovada, a matéria precisa passar por dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação nas duas Casas Legislativa. Para ser aprovada, precisa do apoio de pelo menos 49 senadores e de 308 deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Em vigor desde o início do ano, Lei Brasileira de Inclusão já recebe críticas

Antes conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, nova lei tramitou no Congresso por 15 anos e passou a valer 180 dias após a sanção, garantindo direitos nas áreas de trabalho, saúde, educação e infraestrutura das cidades

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei 13.146/15) entrou em vigor no último sábado (02/01). A nova legislação garante mais direitos às pessoas com deficiência e prevê punições para atos discriminatórios. Dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 45,6 milhões de pessoas afirmaram ter algum tipo de deficiência, o que representa 23,9% da população brasileira.

Entre os direitos garantidos pela nova lei para atender a essa parcela da população, estão a oferta de profissionais de apoio escolar em instituições privadas, sem custo para as famílias, a acessibilidade para pessoas com deficiência em 10% da frota de táxis e o auxílio-inclusão, benefício de renda complementar ao trabalhador com deficiência que ingressar no mercado de trabalho.

A lei também prevê punições como a detenção de dois a cinco anos para quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde e a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência.

A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), relatora da proposta na Câmara, salientou os benefícios da lei em vigor. “É um ganho para o Brasil, tanto para o segmento da pessoa com deficiência como para toda a população. Ao promover esse protagonismo da pessoa com deficiência no Brasil, você acaba alavancando todos os setores, já que a lei dispõe sobre trabalho, saúde, educação e sobre infraestrutura das cidades.”

Contexto

A proposta, que era conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, começou a ser discutida na Câmara dos Deputados em 2000, com a apresentação do Projeto de Lei 3638/00, do então deputado Paulo Paim. No entanto, esse projeto não chegou a ser aprovado em comissão especial, uma vez que foi apensado a outra proposta (PL 7699/06), do Senado.

Após passar pela comissão especial, o PL 7699/06 foi encaminhado ao Plenário da Câmara, onde foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Mara Gabrilli, que acatou sugestões de diferentes setores da sociedade civil por meio do portal e-Democracia.

Críticas aos vetos

A LBI foi sancionada em julho do ano passado com sete vetos. Entre as medidas, foram vetadas pela presidente da República a reserva de 10% das vagas para estudantes com deficiência, em seleções para ingresso em cursos técnicos de nível médio e graduação, e a adoção do desenho universal no Minha Casa, Minha Vida, o que dispensaria ajustes de acessibilidades nas residências.

Um dos pontos que geraram críticas é o veto ao dispositivo que obrigava empresas com menos de 100 funcionários a contratarem pelo menos uma pessoa com deficiência. Atualmente, a obrigação – deteminada pela Lei de Cotas (art. 93 da Lei 8.213/91)  – vale apenas para as empresas com 100 trabalhadores ou mais.

A deputada Mara Gabrilli considerou esse veto uma grande perda e afirmou que alguns deles poderão ser apresentados na forma de novos projetos de lei.

“Ao vetar esse artigo, a presidente Dilma demonstra que não acredita na pessoa com deficiência. Além disso, vetar esse artigo e alegar que traria despesa para o País é até motivo de risada, porque não traz despesa a ninguém e foi aprovado por toda equipe técnica dos ministérios”, criticou.

Avanço

Na opinião da coordenadora-geral do Movimento Down, Maria Antônia Goulart, apesar dos vetos, a nova lei representa um avanço.

“A gente lamenta que, infelizmente, a lei não tenha sido aprovada na sua integralidade. Mas de qualquer forma, sem dúvida nenhuma é de um avanço muito significativo no sentido de ampliação de direitos para as pessoas com deficiência. Diante da aprovação de um texto tão importante, a gente tem que olhar para a frente e não ficar sempre destacando e colocando mais luz sobre o que ficou de fora”, avaliou.

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma medida prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência que garante a obrigatoriedade de instituições de ensino públicas e privadas assegurarem educação aos estudantes com algum tipo de deficiência. A confederação defende que garantir educação de qualidade a estudantes com deficiência é responsabilidade do Estado e não das escolas particulares.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Regulamentação das audiências de custódia tem repercussão positiva

A regulamentação do funcionamento das audiências de custódia em todo o país, aprovada no último dia 15 de dezembro, pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teve repercussão positiva entre os atores que também trabalham para o aperfeiçoamento do sistema de Justiça criminal e a qualificação da porta de entrada do sistema prisional.

Esses atores avaliam que a uniformização de fluxos e procedimentos é mais um importante instrumento para consolidar a prática já respaldada por legislação internacional e referendada pelo Brasil por duas decisões do Supremo Tribunal Federal (ADI 5240 e ADPF 347).

Para o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen), Renato Campos Pinto De Vitto, além de estabelecer um padrão procedimental válido para todo o território nacional, assegurando tratamento isonômico dos presos em flagrante, a resolução permite que se avance na disseminação do modelo das audiências de custódia. “A audiência tem se mostrado muito vantajosa para qualificar a decisão do magistrado, e com esse padrão nacional se obtém um grande ganho”, avalia.

Entre os avanços da resolução, o diretor do Depen destaca a criação dos protocolos de fluxos (I e II) para acompanhamento das medidas cautelares e das medidas de prevenção de combate à tortura. Ele ainda ressalta a preocupação do texto em registrar a articulação do sistema de Justiça para o trabalho com redes sociais de atendimento médico e psicossocial. “Quando se prevê garantia à atenção médica e psicossocial e a outros serviços se qualifica a jurisdição, indo além de um caso em julgamento. Busca-se a intervenção positiva daquele sujeito”, afirma.

Em abril, o CNJ firmou termos de cooperação com o Ministério da Justiça tanto para a disseminação das audiências de custódia quanto para fortalecer estruturas de apoio ao seu funcionamento, como centrais de alternativas penais e de monitoração eletrônica. Essa parceria vem se desdobrando em diversos convênios firmados entre governo federal e Executivos locais para o repasse de verbas do Fundo Penitenciário Nacional. “Precisamos dessas equipes como forma de prevenção da reincidência. Cada centavo investido vai ser economizado futuramente”, avalia De Vitto.

Parceria consolidada – Para o coordenador-geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas do Depen, Victor Martins Pimenta, a resolução do CNJ que regulamenta as audiências de custódia consolidou parceria entre Executivo e Judiciário para qualificação dos serviços de acompanhamento das alternativas penais. “São formas muito mais eficientes de intervir em conflitos, garantindo a liberdade e evitando todos os malefícios relacionados ao encarceramento em massa, a começar pelas elevadas taxas de reincidência”, pontua.

Representante da Coordenação Geral de Combate à Tortura da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Dalila Negreiros avalia que só o fato de a resolução trazer um protocolo para apuração dos relatos de tortura e maus-tratos é um fator inibidor dessas práticas. “As audiências de custódia por si só já são uma forma de prevenir a tortura, mas agora haverá todo um protocolo a seguir tão logo o juiz identifique a ocorrência da violência”, comenta. Ela ainda elogiou as inovações que permitirão a obtenção de dados estatísticos mais seguros por meio do Sistema Audiências de Custódia (Sistac).

Instituição parceira do CNJ na implantação do projeto Audiência de Custódia por todo o país, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) avalia que a resolução aprovada representa mais um passo para a aprovação da lei que regulamenta as audiências de custódia em todo o Brasil, uma das demandas das organizações sociais que apoiam a metodologia pioneira do CNJ. O tema está sendo tratado no Projeto de Lei do Senado 554/2011. “Essa resolução é mais um mérito do brilhante trabalho que vem sendo desenvolvido pelo DMF-CNJ na gestão do ministro Ricardo Lewandowski, que merece todos os aplausos”, afirma o presidente do IDDD, Augusto de Arruda Botelho.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

CNJ Serviço: como proceder para entregar uma criança à adoção

A entrega do filho para a adoção é um direito assegurado às mães e gestantes pelo parágrafo único do artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a orientação e atendimento devem ser oferecidos pelas Varas da Infância e Juventude. A maior parte das gestantes chega para atendimento nas Varas de Infância e Juventude por meio de encaminhamento das maternidades e, na unidade judicial, têm direito a um atendimento multidisciplinar, tendo inclusive assegurado o direito de mudar de ideia durante o processo.

A gestante que deseja entregar seu filho à adoção, independentemente do motivo que a levou a esta decisão, tem o direito ao atendimento qualificado e à privacidade. Em caso de criança ainda em gestação, é importante procurar a Vara de Infância e Juventude antes do nascimento, a fim de receber melhor acompanhamento psicológico. Após o nascimento, a Vara de Infância e Juventude deve ser comunicada, e a mãe deverá se pronunciar perante o juiz quanto à sua renúncia ao poder familiar. Caso confirmada a entrega em adoção, a criança será cadastrada para entrega a requerente habilitado.

A gestante deve procurar a unidade judiciária e receber atendimento multidisciplinar que deve auxiliá-la no processo de decisão acerca da entrega do filho para adoção. A gestante não deve ser coagida, pela unidade judiciária, a entregar a criança ou a ficar com ela.

Decisão respeitada – A Vara de Infância deve ajudar a gestante a decidir com responsabilidade e adequação, respeitando sua individualidade e intimidade, sem pressões ou constrangimentos. Desse modo, garante-se saúde e segurança nas fases de gestação, parto e acolhimento do recém-nascido, quer na sua família biológica, quer em uma família substituta. Caso a genitora decida permanecer com a criança, o juiz pode encaminhá-la para atendimento em programas sociais que lhe darão apoio para criar o filho.

Ao demonstrar a sua limitação para exercer a maternidade e procurar a Vara de Infância e Juventude, a gestante não incorre em crime algum e demonstra respeito com a criança, evitando medidas mais drásticas como o aborto ou o abandono. A medida evita também a adoção ilegal, a chamada “adoção à brasileira”, ou seja, o registro indevido de uma criança como se filho biológico fosse – esses acordos muitas vezes se dão nas maternidades e o juiz, posteriormente, pode não acolher o pedido de guarda da criança por entender que houve burla no cadastro. Ao realizar a adoção pelas vias legais, a genitora garante que a família que receberá a criança tenha sido rigorosamente vistoriada por assistentes sociais e disponha de todas as condições de acolhê-la.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Superior Tribunal de Justiça

Ação: Mandado de segurança pode ser usado para contestar decisão sem fundamento jurídico

Mandado de segurança, uma ação usada para garantir um direito líquido e certo, pode ser utilizado também para contestar decisão judicial manifestamente ilegal ou sem fundamento jurídico. A decisão unânime foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar uma disputa entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e uma empresa em dificuldades financeiras.

Em 2013, a CEF fez um acordo de renegociação da dívida de uma empresa de biotecnologia, devedora do banco, que então passava por dificuldades financeiras. A empresa tinha dois empréstimos junto à Caixa. Pelo acordo, a Caixa foi autorizada a bloquear os recursos na conta corrente da empresa na data do vencimento do pagamento, caso a dívida não fosse paga.

Meses após firmar o acordo com a Caixa, a empresa entrou com um pedido de recuperação judicial na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo.  A solicitação foi aceita, mas a Caixa, como credora da empresa, não foi informada da decisão. A Caixa recorreu então ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), alegando que não havia sido consultada no processo de recuperação judicial. O TJSP não aceitou os argumentos da Caixa, que recorreu ao STJ.

No julgamento na Quarta Turma do STJ, o ministro Raúl Araújo considerou “teratológico” (sem fundamentação jurídica) o ato da 2ª Vara de Falências de não ouvir a Caixa no processo de recuperação judicial da empresa. No voto, o ministro salientou o entendimento já firmado pelo STJ (Súmula nº 202) de que mandado de segurança é um instrumento jurídico que pode ser usado contra decisão judicial manifestamente ilegal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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