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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 14.01.2016

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14/01/2016

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Notícias

Senado Federal

Dilma sanciona Lei que permite repatriação de dinheiro mantido no exterior

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, com vetos, a Lei 13.254 de 2016, que regulariza a repatriação de dinheiro mantido por brasileiros no exterior que não haviam sido declarados à Receita Federal. A medida, que faz parte do ajuste fiscal, conjunto de propostas do governo para reequilibrar as contas federais, está publicada na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial da União.

A previsão do governo é arrecadar entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões com o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), como foi denominado o processo de repatriação de ativos no exterior.

Ao todo, foram vetados 12 dispositivos previstos no projeto aprovado pelo Senado em dezembro. Um deles é o que permitia o retorno ao Brasil de objetos enviados de forma lícita, mas não declarada, como joias, metais preciosos e obras de arte. Outro veto eliminou do texto a possibilidade de parcelamento do pagamento da multa. A presidente Dilma Rousseff rejeitou ainda o trecho que permitia o regresso de recursos no exterior que estão no nome de terceiros ou “laranjas”.

Também foi retirado do texto um dos pontos que mais geraram polêmica: a previsão de que só estaria proibido de aderir ao regime de repatriação quem tivesse sido definitivamente condenado pela Justiça. O veto é resultado de acordo do governo com  o senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator no Senado. Ele fez mudanças na redação que permitiram ao governo vetar a expressão “transitado em julgado”, o que proíbe que pessoas que tenham condenação em qualquer instância possam aderir.

O texto anistia vários crimes tributários, como sonegação fiscal ou descaminho, além de outros previstos em leis específicas, como a que trata de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Os vetos ainda poderão ser mantidos ou derrubados pelo Congresso.

Regime

O RERCT fixa um tributo único para a legalização. Dessa forma, brasileiros e estrangeiros residentes no país podem declarar todo o patrimônio de origem lícita mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não declarado, existente até o dia 31 de dezembro de 2014.

O prazo para adesão será de 210 dias a contar desta quinta-feira (14), data de publicação da lei. As exceções são políticos e detentores de cargos públicos e seus parentes até o segundo grau, que pela proposta estão proibidos de aderirem ao programa de regularização de divisas.

O patrimônio que poderá ser declarado abrange depósitos mantidos em contas no exterior, investimentos, empréstimos, pensões, ações, imóveis, carros, aviões e barcos particulares, ainda que estes três últimos estejam em alienação fiduciária.

O único tributo previsto sobre os bens é o Imposto de Renda, com alíquota de 15%, mais uma multa de igual percentual, totalizando 30%. Quem regularizar o patrimônio até então não declarado fica isento de todos os demais tributos federais e penalidades aplicáveis por outros órgãos regulatórios que poderiam ter incidido sobre os fatos geradores relacionados a esse bens, se ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Os valores consolidados serão convertidos em dólar e depois convertidos em real pela cotação de 31 de dezembro de 2014, de R$ 2,65.Valores disponíveis em contas no exterior até o limite de R$ 10 mil por pessoa, convertidos em dólar, estarão isentos da multa.

Votação

O projeto do governo originou-se de uma proposta do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Mas o texto enviado pelo governo recebeu diversas mudanças na Câmara que causaram polêmicas entre os senadores. Para evitar que retornasse à Câmara, o relator da matéria no Senado, Walter Pinheiro (PT-BA), optou por fazer apenas emendas de redação que possibilitaram o veto presidencial aos trechos polêmicos.

Fonte: Senado Federal

Congresso se prepara para receber mensagem de Dilma Rousseff para 2016

No próximo dia 2 de fevereiro, às 15h, Senado e Câmara dos Deputados se reúnem em sessão conjunta para inaugurar a 2ª Sessão Legislativa da 55ª Legislatura e assistir à leitura da mensagem que a presidente da República, Dilma Rousseff, enviará ao Parlamento. Ela deverá falar dos resultados do ajuste fiscal conduzido em 2015 e de suas metas para 2016, entre elas, a reforma previdenciária que, conforme anunciou, “o Brasil vai ter que encarar”.

Nos Estados Unidos, essa mensagem governamental se chama State of the Union (Estado da União) e também reporta as condições em que o país se encontra e as prioridades nacionais definidas pelo governante. Lá, a prática está consagrada na Constituição, que manda o presidente prestar periodicamente ao Congresso informações.

No Brasil, a Constituição estabelece apenas, em seu artigo 57, que o Congresso se reunirá, anualmente, na capital federal, a partir do dia 2 de fevereiro, para inaugurar a sessão legislativa. Aqui, a presença do governante na entrega dessa mensagem é opcional. Normalmente, o Palácio do Planalto a envia por meio do chefe da Casa Civil, cargo ocupado há três meses pelo ministro Jaques Wagner.

Na mensagem, Dilma Rousseff deverá assinalar a disposição do Congresso em aprovar o ajuste fiscal por ela proposto, ressaltando, contudo, que ainda não foi definitivamente votada a proposta de emenda à Constituição (PEC 140/2015) que recria a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A previsão de receitas a serem geradas por essa contribuição já se encontra no Orçamento elaborado para 2016, mas a proposta ainda aguarda votação na Câmara dos Deputados.

Também depende da Câmara a votação da PEC 139/2015 que extingue o abono de permanência, bônus concedido a servidores públicos federais que optam por continuar trabalhando após atingir todas as condições para a aposentadoria.

A solenidade de abertura da sessão legislativa será conduzida pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Renan Calheiros, e é tradicionalmente acompanhada de um rito remanescente da inauguração da República. O rito inclui passagem da tropa em revista, audição do Hino Nacional, execução de uma salva de tiros de canhão e a presença, na rampa do Congresso, dos Dragões da Independência, unidade militar criada por Dom João VI, em 1808.

Fonte: Senado Federal

Plano Plurianual é sancionado com vetos

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a lei que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019. O PPA define diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para  a gestão das políticas públicas e orienta a elaboração orçamentária federal nos próximos anos.

De acordo com a Lei 13.249/2016, são prioridades do governo federal nesses próximos quatro anos: as metas inscritas no Plano Nacional de Educação, o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e o Plano Brasil sem Miséria.

A maior parte dos muitos vetos ocorreu, segundo o governo, por apresentar redundância relacionada a objetivos já contemplados em outros programas temáticos do PPA.

O governo avisa que em 90 dias informará ao Congresso Nacional o montante de recursos a ser destinado no quadriênio 2016-2019 ao PAC e ao Programa de Investimentos em Logística (PIL).

O projeto que deu origem à Lei foi aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional. O texto aprovado por senadores e deputados destina R$ 8,2 trilhões para serem aplicados no quadriênio e prevê já para este ano crescimento do PIB (0,2%) e inflação de 5,4%.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão uniformiza penas para crime continuado praticado por militar e por civil

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2037/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que altera o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69), para adequar a penalização da prática de crime continuado ao previsto no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).

Pelo novo texto proposto, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, praticar dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, deverão os subsequentes ser considerados como continuação do primeiro, a pena aplicada será de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

Esta é a mesma redação do Código Penal. Já a redação atual do Código Penal Militar estabelece que, quando o agente, mediante uma só ou mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. Se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de todas. Segundo o autor, essa redação “gera uma injustificável discrepância entre a legislação comum e a militar”.

O parecer do relator, deputado Pastor Eurico (PSB-PE), foi favorável à proposta. “Dotar o ordenamento jurídico pátrio da necessária uniformização reduz a insegurança jurídica dos administrados, conferindo igualdade perante a lei a todos”, disse. “A proposta busca tão-somente a isonomia no tratamento legal dado ao acusado por prática de crime militar e ao acusado por crime comum, em questões materialmente idênticas, mas enquadradas, por questões formais, em leis penais distintas”, completou.

Tramitação

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Personagem criada por tribunal explica direitos trabalhistas pela web

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) lançou, nesta segunda-feira (11/1), uma página no Facebook (www.facebook.com/Justinatrt2) dedicada a uma personagem criada com a intenção de explicar direitos trabalhistas aos cidadãos, de modo mais simples e objetivo. Justina passará por várias etapas da vida, pessoal e profissional, começando adolescente, aos 15 anos, como aprendiz em uma empresa.

Acompanhando a trajetória profissional de Justina, os internautas poderão verificar as dúvidas da personagem relacionadas ao direito do trabalho, que serão sanadas pelo TRT2. Isso porque a página dela conversará com a página do tribunal. Assim, o tribunal aplicará o direito do trabalho em cada fase profissional da protagonista.

A ação dura um ano. Ao longo do tempo, Justina atravessará a adolescência, entrará na faculdade, será estagiária, irá atrás da primeira experiência como trabalhadora após formada, entre outras etapas. Assim, cresce e vivencia experiências profissionais novas. Junto a isso, surgem dúvidas, como acontece com todo trabalhador. Ao todo, serão mais de 50 dicas sobre direito do trabalho, uma por semana.

Situações inusitadas – A personagem, que possui nome e sobrenome (Justina Labor da Silva) e biografia, irá vivenciar inusitadas situações profissionais ao longo de 2016. Para acompanhá-la, basta curtir a página na rede social. As postagens serão compartilhadas pela fanpage do TRT2 (www.facebook.com/trtsp2). A partir das experiências, dúvidas e indagações de Justina, a página do tribunal irá interagir com a personagem.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Superior Tribunal de Justiça

Telefonia: STJ considera legal cláusula de fidelidade, desde que o cliente receba benefícios

A cláusula de fidelidade em contrato de telefonia (móvel e fixa) é considerada legal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando há concessão de benefícios ao cliente, como o pagamento de tarifas inferiores, bônus e fornecimento de aparelhos. A corte entende que, nessas situações, há necessidade de assegurar às operadoras um período para recuperar o investimento realizado em razão das promoções.

A jurisprudência do STJ sobre este tema está reunida na Pesquisa Pronta, ferramenta disponibilizada no site do tribunal para facilitar a busca de quem deseja conhecer o entendimento da corte em casos semelhantes. Por meio da pesquisa sobre o tema “Análise da legitimidade/legalidade da cláusula de fidelização em contrato de telefonia”, é possível acessar 11 acórdãos, decisões tomadas por um colegiado de ministros do Tribunal.

“É firme a jurisprudência do STJ de que a chamada cláusula de fidelização em contrato de telefonia é legítima, na medida em que se trata de condição que fica ao alvedrio (livre vontade) do assinante, o qual recebe benefícios por tal fidelização, bem como por ser uma necessidade de assegurar às operadoras de telefonia um período para recuperar o investimento realizado com a concessão de tarifas inferiores, bônus, fornecimento de aparelhos e outras promoções”, pontuou a decisão de um dos casos (REsp 1445560).

Essa situação não se enquadra em prática abusiva: “não caracteriza a prática vedada pelo art. 39, inc. I, do CDC, a previsão de prazo de permanência mínima (“fidelização”) em contrato de telefonia móvel e de “comodato”, contanto que, em contrapartida, haja a concessão de efetivos benefícios ao consumidor”, segundo entendimento do STJ em análise de recurso especial (REsp 1097582).

O artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Cirurgião plástico deve garantir êxito do procedimento estético

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento de que a relação entre o profissional médico e seus clientes gera um contrato de “obrigação de resultado”. Conforme decisões do tribunal, o cirurgião plástico, ao oferecer seus serviços, compromete-se a alcançar o resultado estético pretendido. Caso ocorram falhas nos procedimentos ou os resultados não sejam obtidos, o cliente pode acionar a Justiça para reparar eventuais danos morais e materiais.

“De acordo com vasta jurisprudência, a cirurgia plástica estética é obrigação de resultado, uma vez que o objetivo do paciente é justamente melhorar sua aparência, comprometendo-se o cirurgião a proporcionar-lhe o resultado pretendido”, decidiu o tribunal ao analisar o AREsp 328110.

“O que importa considerar é que o profissional na área de cirurgia plástica, nos dias atuais, promete um determinado resultado (aliás, essa é a sua atividade-fim), prevendo, inclusive, com detalhes, esse novo resultado estético procurado. Alguns se utilizam mesmo de programas de computador que projetam a simulação da nova imagem (nariz, boca, olhos, seios, nádegas etc.), através de montagem, escolhida na tela do computador ou na impressora, para que o cliente decida. Estabelece-se, sem dúvida, entre médico e paciente relação contratual de resultado que deve ser honrada”, define a doutrina.

O Brasil apresenta, ao lado dos EUA, o maior número de procedimentos desse tipo: a cada ano são realizadas no país mais de um milhão de procedimentos estéticos, segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP). Entre as mais comuns estão a cirurgia para remoção de gordura localizada (lipoaspiração), o implante de silicone para aumento dos seios (mamoplastia) e a cirurgia para levantar o nariz (rinoplastia).

As decisões da corte sobre esse assunto estão disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, na página eletrônica do STJ, sob o tema Responsabilidade Civil do profissional por erro médico. A ferramenta oferece consultas prontamente disponíveis a temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos de julgamento de casos notórios.

Inversão do ônus da prova

A jurisprudência do STJ mantém entendimento de que nas obrigações de resultado, como nos casos de cirurgia plástica de embelezamento, cabe ao profissional demonstrar que eventuais insucessos ou efeitos danosos (tanto na parte estética como em relação a implicações para a saúde) relacionados à cirurgia decorreram de fatores alheios a sua atuação. Essa comprovação é feita por meio de laudos técnicos e perícia.

No julgamento do REsp 985888, o tribunal decidiu que “em procedimento cirúrgico para fins estéticos, conquanto a obrigação seja de resultado, não se vislumbra responsabilidade objetiva pelo insucesso da cirurgia, mas mera presunção de culpa médica, o que importa a inversão do ônus da prova, cabendo ao profissional elidi-la (eliminá-la) de modo a exonerar-se da responsabilidade contratual pelos danos causados ao paciente, em razão do ato cirúrgico”.

“Não se priva, assim, o médico da possibilidade de demonstrar, pelos meios de prova admissíveis, que o evento danoso tenha decorrido, por exemplo, de motivo de força maior, caso fortuito ou mesmo de culpa exclusiva da ‘vítima’(paciente)”, decidiu o tribunal no REsp 236708.

Casos

Um cirurgião plástico do interior de São Paulo foi condenado ao pagamento de nova cirurgia, além de indenizar em 100 salários mínimos uma cliente que se submeteu a procedimento estético para redução de mamas. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu na atuação do médico “a lesão de caráter estético no resultado da intervenção nas mamas da paciente, pelas cicatrizes deixadas, além da irregularidade no tamanho e no contorno. Doutro turno, não ter alcançado a aspiração estética trouxe à autora sofrimento que é intuitivo, não precisa ser comprovado”.  Ao analisar o recurso (REsp 985888), o tribunal manteve a condenação do médico. “Não houve advertência à paciente quanto aos riscos da cirurgia, e o profissional também não provou a ocorrência de caso fortuito”.

Em outra decisão (REsp 1442438), ministros do STJ negaram pedido de indenização de uma moradora de Santa Catarina, submetida a cirurgia para implante de silicone. Ela manifestou frustração com o procedimento e apontou o surgimento de cicatrizes. Na decisão, o STJ decidiu que a atuação do médico não foi causadora de lesões. “A despeito do reconhecimento de que a cirurgia plástica caracteriza-se como obrigação de resultado, observa-se que, no caso, foi afastado o alegado dano. As instâncias ordinárias, mediante análise de prova pericial, consideraram que o resultado foi alcançado e que eventual descontentamento do resultado idealizado decorreu de complicações inerentes à própria condição pessoal da paciente, tais como condições da pele e do tecido mamário”.

Orientação

O cliente deve ser informado previamente pelo profissional de todos os possíveis riscos do procedimento, alertam os órgãos de defesa do consumidor. A SBCP recomenda aos interessados nesse tipo de procedimento que fiquem atentos à escolha do profissional e ao local onde se realizará a cirurgia. A entidade orienta a buscar informações sobre a devida habilitação do profissional e também se certificar das condições do estabelecimento, conferindo a existência de licença e alvará de funcionamento.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.01.2016

LEI 13.254, DE 13 DE JANEIRO DE 2016 – Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.


Concursos

Previsto- MP/RJ

Após o procurador-geral de Justiça, Marfan Martins Vieira, confirmar a Fundação Getulio Vargas (FGV) como a organizadora do próximo concurso para a área de apoio do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), cresce a expectativa pela abertura da seleção, que deverá acontecer ainda este mês ou início de fevereiro. Embora o contrato entre as partes ainda precise ser assinado, uma fonte ligada ao MP-RJ confirmou à FOLHA DIRIGIDA que o edital de abertura de inscrições já está sendo elaborado pela banca.

Essa informação coincide com a recente declaração dada com exclusividade pelo procurador à FOLHA DIRIGIDA, de que aguarda o envio do rascunho do edital. “Eles ficaram de preparar uma minuta e nos enviar, para a nossa análise, para a nossa crítica”, disse o procurador-geral, destacando que as provas deverão ser aplicadas em abril. A expectativa é de que, nos próximos dias, o cronograma oficial possa ser anunciado.

A seleção será para técnico administrativo, técnico de notificações, analista processual e analista administrativo. Os dois primeiros são de nível médio, enquanto que o cargo de analista processual é voltado para graduados em Direito e analista administrativo, para os que possuem formação superior em qualquer área. Ainda não se sabe se a função de analista em TI, já citada anteriormente por Marfan, será contemplada.

O edital de abertura, previsto para o fim de janeiro ou o início de fevereiro, logo após o carnaval, trará algumas vagas imediatas a serem preenchidas, além da formação de cadastro de reserva para contratações futuras, dentro do prazo de validade, que deverá ser de dois anos, podendo dobrar. “Tem que ter a oferta imediata, obrigatoriamente. Ainda não sei quantas vagas. Até porque no dia da publicação, a realidade pode não ser a mesma de hoje. E com certeza não será”, argumentou Marfan.

Para técnico, a remuneração inicial é de R$5.207,84; já para analista, é de R$7.964,16, valores já inclusos os R$825 de auxílio alimentação. As ótimas remunerações oferecidas pelo MP-RJ e a estabilidade empregatícia conquistada com o regime estatutário de contratação farão com que o certame seja bastante concorrido. Logo, uma boa preparação é fundamental para ser aprovado.?


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