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Pedaladas são crime?

2014

CRIME DE RESPONSABILIDADE

DÉFICIT

GOVERNO FEDERAL

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

PEDALADAS FISCAIS

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Luiz Henrique Lima

Luiz Henrique Lima

14/01/2016

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A expressão mais usada em 2015 foi “pedaladas fiscais”. No primeiro semestre competiu com “Lava-jato” e “petrolão”; no segundo, com “impeachment”. Na média do ano, ganhou com folga.

A princípio, o termo “pedalada” inspira certa simpatia. Evoca um passeio ciclístico, uma atividade bucólica, saudável, praticada com amigos e familiares, em comunhão com a natureza e de bem com a vida. Nada a ver com as pedaladas fiscais, que nada têm de inocentes.

As pedaladas fiscais praticadas pelo governo federal em 2014 – e ao que tudo indica também em 2015, pelo menos até a sua condenação pelo Tribunal de Contas da União – foram atos deliberados e reiterados de falsear os registros contábeis da administração pública, de modo a esconder os resultados fiscais negativos que vinham sendo produzidos pelo descontrole da gestão. Alcançaram várias dezenas de bilhões de reais e foram acompanhados de decretos de abertura de créditos orçamentários sem autorização legislativa, entre outras graves irregularidades.

O próprio governo federal reconhece que pedalou, justificando que os seus antecessores pedalaram também e que “apenas” houve uma violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, em nome da preservação de programas sociais. Tais argumentos não resistem aos fatos e aos números.

As pedaladas fiscais não foram infrações formais, sem consequências maiores para o povo brasileiro. Os resultados estão diante de todos. Enquanto as economias latino-americana e mundial crescem, o Brasil encolhe. Enquanto o governo federal despreza a responsabilidade fiscal, o Brasil retrocede à inflação de dois dígitos e ao desemprego idem.

A dissimulação dos indicadores fiscais promovida pelas pedaladas contaminou progressivamente a saúde econômica do país. Um resfriado não curado evoluiu para uma pneumonia dupla. O déficit público cresceu e com ele as taxas de juros. A credibilidade da política econômica caiu e com ela os investimentos. O país foi rebaixado pelas agências de risco, perdeu posições no Índice de Desenvolvimento Humano e a concentração de renda voltou a subir.

No apagar das luzes de 2015, a meta de superávit, originalmente de R$ 143 bilhões, transformou-se em déficit de R$ 120 bilhões. Para “cumprir a meta”, avalizou-se uma derrapada de R$ 263 bilhões. É como se um avião saísse de Brasília com destino a Natal e chegasse a Rio Branco. Erros, corrupção, trapalhadas e pedaladas estão deixando um rastro de destruição, semelhante ao da lama tóxica espalhada pelo rompimento da barragem da mineradora premiada por sua responsabilidade socioambiental, e que também demorará alguns anos para a recuperação.

Você não conhece nenhuma vítima das pedaladas fiscais? Olhe ao seu redor e veja os desempregados, os endividados e os que tiveram os programas sociais cortados como o FIES e o Pronatec. E não se iluda que é passageiro, porque essa multidão tende a aumentar nos próximos meses.

As pedaladas fiscais caracterizam crime de responsabilidade? Trata-se de uma decisão que compete aos nossos representantes eleitos no Congresso Nacional. A Lei dos crimes de responsabilidade, de 1950, prevê que uma das modalidades de crime de responsabilidade são os crimes contra a lei orçamentária.

Desde as suas origens, o orçamento público foi o escudo dos cidadãos contra a ganância dos governantes, porque impunha freios à gastança burocrática e ao confisco tributário. É por isso que violar a lei orçamentária é atentar contra a Constituição e trair a democracia.

Uma das maiores conquistas da democracia brasileira foi derrotar a cultura inflacionária, gestada pela ditadura, e estabelecer um código de conduta responsável para a gestão dos recursos públicos, inibindo o endividamento, os gastos de custeio sem controle e o início de obras sem recursos assegurados para sua conclusão. Tudo isso está sendo minado por expedientes como as pedaladas fiscais, que violam frontalmente diversos princípios constitucionais da administração pública: a legalidade, a publicidade/transparência, a moralidade e a eficiência.


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