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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 15.01.2016

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15/01/2016

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Notícias

Senado Federal

Senado aprovou vários projetos que ampliam proteção social

Vários projetos que ampliam a proteção social foram aprovados pelo Senado no ano de 2015. Entre eles, estão dois projetos que modernizam e atualizam o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), para dar mais garantias a quem compra e a quem se endivida.

O projeto de lei do Senado (PLS) 283/2012 contém normas sobre crédito ao consumidor e sobre a prevenção ao superendividamento. Já o PLS 281/2012 cria um marco legal para o comércio eletrônico e o comércio a distância. Os dois projetos foram aprovados no final de outubro e agora estão em análise na Câmara dos Deputados.

Com relação às normas de crédito, o texto aprovado institui uma série de mecanismos de prevenção e tratamento judicial e extrajudicial do endividamento excessivo e incentiva práticas de crédito responsável, de educação financeira e de repactuação das dívidas.

Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da conciliação, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.

No caso das vendas a distância por sites, telefone ou outros meios, entre as novidades implementadas estão a ampliação dos direitos de devolução de produtos ou serviços, o aumento das penas para práticas abusivas contra o consumidor e a restrição a propagandas invasivas.

Prematuros

O Senado também aprovou, no dia 9 de dezembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/2015 que altera a Constituição para fazer contar a licença-gestante de 120 dias a partir do dia em que o bebê prematuro tenha alta do hospital e não de seu nascimento. Com isso, mães de bebês nascidos entre a 20ª e a 30ª semana de gestação ganham mais tempo para cuidar dos filhos, sem prejuízo de seus empregos.

Um acordo com o governo para assegurar a votação da PEC incluiu emenda restringindo a licença ao tempo máximo de 12 meses, sendo 120 dias de licença e oito meses de internação. A proposta, de autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG), foi aprovada por unanimidade em primeiro e segundo turno e agora está em análise da Câmara dos Deputados. Segundo o senador, a proposta dá a milhares de mães de prematuros que nascem todo ano no país um pouco de “tranquilidade em um momento em que suas vidas se resumem à luta pela vida de seus filhos”.

— Vivi essa experiência pessoalmente em 2014, com o nascimento de meus gêmeos, e fui procurado por inúmeras mães com o mesmo problema: o prazo da licença expirava e, entre o emprego e o cuidado especial com seus filhos mesmo na alta médica, a escolha é óbvia e elas ficavam sem emprego, com um problema a mais — relatou Aécio, no dia da aprovação da PEC em Plenário.

Indenização e transporte

Em setembro, o Senado aprovou a PEC 71/2011. A proposta, de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), permite a indenização de possuidores de títulos dominiais relativos a terras declaradas como indígenas expedidos até o dia 5 de outubro de 1988. A matéria faz parte da Agenda Brasil e se encontra em análise na Câmara dos Deputados.

Também em setembro, o Senado aprovou a PEC 74/2013, que incluiu o direito ao transporte na lista dos direitos sociais do cidadão, ao lado dos direitos a educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Esses direitos são protegidos pelo artigo 6º da Constituição. A emenda já foi promulgada pelo Congresso Nacional.

Estelionato

O Plenário do Senado também aprovou, em dezembro, o projeto (PLC 23/2015) que aumenta a pena de prisão para quem cometer estelionato contra idosos. Atualmente essa punição vai de um a cinco anos. Com a alteração, a pena poderá chegar a 10 anos de prisão se o crime for cometido contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. O projeto já foi sancionado e virou lei (Lei 13.228/2015).

Ao defender o projeto, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), relator do texto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), lembrou que a cada dia cresce o número de idosos que, de boa-fé, fornecem seus dados bancários e senhas, ou mesmo transferem suas economias para estelionatários.

— Os idosos são vítimas preferenciais desses criminosos, justamente pela vulnerabilidade inerente à idade avançada. E é essa situação de vulnerabilidade que motiva e justifica a adoção de reprimenda mais severa no âmbito penal — reforçou Crivella, no dia da votação em Plenário.

Fonte: Senado Federal

Dilma sanciona Orçamento com previsão de recursos da CPMF

A estimativa de R$ 24 bilhões de receitas provenientes da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que ainda não foi recriada, está no Orçamento da União para o ano de 2016, sancionado sem vetos pela presidente Dilma Rousseff e publicado nesta sexta-feira (15) no “Diário Oficial da União”.

O ponto causou polêmica durante o debate entre os parlamentares, já que a proposta de emenda à Constituição que determina o retorno do tributo ainda não foi aprovada pelo Congresso.

Com a CPMF, A lei orçamentária deste ano também traz estimativa de receitas da União da ordem de R$ 3 trilhões, valor semelhante ao das despesas.

A meta de superávit – economia que o governo deve fazer para pagar os juros da dívida pública – é de R$ 30,5 bilhões, cerca de 0,5% do PIB. Desse total, 24 bilhões deverão ser economizados pelo governo federal; os R$ 6,5 bilhões restantes serão de responsabilidade dos estados e municípios.

Fundo Partidário

Com a sanção integral do texto aprovado pelos parlamentares, Dilma manteve também a previsão de repasse de R$ 819 milhões para o Fundo Partidário.  Os recursos são divididos proporcionalmente entre os partidos, de acordo com o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.

Investimentos

Conforme a Lei, R$ 28,1 bilhões estão garantidos para o Bolsa Família em 2016. Os investimentos previstos com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) somam R$ 20,3 bilhões. Outros R$ 21,7 bi serão destinados aos demais investimentos.

Foram disponibilizados R$ 9 bilhões em emendais individuais para projetos escolhidos pelos parlamentares.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) inclui ainda previsão de queda de 1,9% no Produto Interno Bruto (PIB), inflação oficial de 6,47% e taxa básica de juros de 13,99% e fixa o salário mínimo em R$ 880.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara proíbe pagamento antecipado do Poder Público a fornecedor

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6773/06, que proíbe o pagamento antecipado por bens e serviços licitados pelo Estado.

De autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), a proposta altera a Lei de Licitações (8666/93), para impedir qualquer pagamento sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.

Legislação atual

A atual legislação proíbe o pagamento antecipado apenas se os bens ou serviços não estiverem previstos no cronograma financeiro originalmente estabelecido. Para o autor da medida, entretanto, isso não é suficiente.

Segundo Mendes Thame, a partir das investigações das comissões parlamentares de inquérito dos Correios e da Compra de Votos (mensalão), que funcionaram no Congresso Nacional, constatou-se que “as empresas de publicidade de Marcos Valério de Souza receberam pagamentos substanciais, antes mesmo da aprovação das campanhas publicitárias contratadas”. Considerado o principal articulador do esquema que ficou conhecido como “mensalão”, Marcos Valério foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

O parecer do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), foi pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposta.

Como o projeto tramitava em caráter conclusivo, ele está aprovado pela Câmara e será analisado agora pelo Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova pensão alimentícia provisória para mulher agredida

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os juízes a determinar de imediato aos agressores enquadrados na Lei Maria da Penha (11.340/06) o pagamento de uma pensão alimentícia provisória para a mulher agredida. Atualmente a redação da lei faculta ao juiz essa determinação da prestação.

A comissão aprovou o Projeto de Lei 1855/15, da ex-deputada Lauriete, que estava apensado ao PL 7353/10, do deputado Marcos Montes (PSD-MG). Este último foi rejeitado pelo colegiado. O projeto principal (7353/10) determina que a União deve pagar auxílio financeiro à mulher vítima de violência, cuja necessidade seja reconhecida pelo juiz, constituindo despesa obrigatória de caráter continuado.

A relatora na comissão, deputada Leandre (PV-PR), apresentou parecer pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dessa proposta (7353/10). “O projeto não está instruído com a estimativa do impacto no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes; não detalha a memória de cálculo respectiva; e não aponta a correspondente compensação (aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa)”, explicou a parlamentar.

Já em relação ao texto aprovado na comissão (Pl 1855/15), Leandre argumentou que a matéria não implica aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto quer incluir agentes de trânsito entre profissões consideradas perigosas

Câmara dos Deputados analisa a proposta que inclui a fiscalização de trânsito, operação ou controle de tráfego de veículos terrestres nas atividades consideradas periculosas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Conforme o texto, estes trabalhadores se submetem a situações de constante risco ao se expor em cruzamentos e estações de passageiros, além do risco de morte do agente nas operações de fiscalização, a chamada “blitz”.

A medida está prevista no Projeto de Lei 447/15, do deputado Décio Lima (PT-SC). Segundo o deputado, a categoria contabiliza, em média, 15 mortes por ano. O que, frente ao efetivo nacional, próximo a 25 mil agentes, representa um número proporcional de vítimas superior às ocorrências nas Forças Armadas e na própria Polícia Militar.

“Este risco de morte acompanha os Agentes da Autoridade de Trânsito mesmo após estes retirarem o uniforme que caracteriza a atividade. Fato ilustrado por diversas vezes na mídia, em vários estados da federação, onde o infrator persegue e por vezes mata o fiscal”, lembrou Décio Lima.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova dispensa de airbag e encosto para carros antigos modificados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dispensa os carros antigos modificados e os veículos de coleção de conterem encosto de cabeça, airbag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro e dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído.

Para os outros veículos, esses são equipamentos obrigatórios, assim como o cinto de segurança, que continuará sendo obrigatório mesmo para os carros antigos de coleção e modificados.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, com subemendas, ao Projeto de Lei 1715/07, do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP). O parecer do relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do substitutivo, com subemendas. Como a proposta foi aprovada em caráter conclusivo, ela será agora analisada pelo Senado.

A projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O texto define veículo antigo modificado como aquele fabricado há mais de 30 anos, que tem suas características originais modificadas. No projeto original, veículo antigo era aquele fabricado há mais de 40 anos.

Subemendas

Uma das subemendas exclui do texto artigo que dispensa os veículos de coleção e os antigos modificados da inspeção periódica e obrigatória do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para os itens de segurança e para os dispositivos de emissão de gases poluentes e de ruído, respectivamente. “A segurança é um bem coletivo que não se dispensa jamais, ainda que se possam estabelecer condições especiais para os veículos modificados”, disse.

A outra emenda é de técnica legislativa.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte é questionada em ADI

O Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e o Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional questionam perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte – LFRE (Lei 13.155/2015). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5450, o PHS e a entidade ligada à administração desportiva pedem a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos de vários dispositivos da lei, sancionada em agosto do ano passado.

Sustentam na ação que a lei, criada para tornar transparentes as atividades fiscais e financeiras dos clubes de futebol, atenta contra a autonomia das entidades desportivas, se valendo “de instrumentos jurídicos que autorizam a ingerência e coerção do estado sobre ‘entidade de prática desportiva envolvida em competições de atletas profissionais’, assim como sobre as ‘ligas em que se organizarem e respectivas entidades de administração de desporto profissional”.

Citam que as dívidas dos clubes de futebol brasileiros alcançam o montante de R$ 5,3 bilhões e reconhecem o interesse do Governo Federal em viabilizar o pagamento desses débitos e promover mudanças na gestão futebolística. Entretanto, afirmam que a Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte invade a independência dos clubes ao exigir alteração em estatutos, instituir a Autoridade Pública de Governança do Futebol, vincular a regularidade fiscal à habilitação dos clubes em torneios desportivos e autorizar intervenção administrativa em entidades privadas que, “por disposição constitucional, gozam de autonomia em relação à sua organização e ao seu funcionamento”.

No mérito, pedem a procedência da ação para que os seguintes dispositivos da Lei 13.155/2015 sejam declarados inconstitucionais: artigo 5º (incisos II, IV e V parágrafo único), artigo 19 (inciso III), artigos 24, 25, 26 e 27, e a inconstitucionalidade parcial dos artigos 38 e 40, em razão de alegada violação aos princípios constitucionais da igualdade, do livre exercício profissional e da autonomia das entidades desportivas.

Gabinete

Ao analisar os autos, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, verificou que o caso “não se amolda” à hipótese prevista no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno da Corte, que atribui ao presidente do Supremo a competência para decidir sobre medidas urgentes no período de recesso ou férias forenses. Assim, ele determinou o encaminhamento dos autos ao gabinete do relator da ADI, ministro Teori Zavascki.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Para STJ, é possível mudança do regime de bens do casamento

É possível alterar o regime de bens do casamento, desde que respeitados os efeitos da opção anterior feita pelo casal. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ser aplicado no julgamento de casos que envolvam o desejo do casal em rever o regime inicialmente escolhido.

As diversas decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

O tema Alteração do regime de bens na constância do casamento contém 14 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do Tribunal.

“É admissível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, quando então o pedido, devidamente motivado e assinado por ambos os cônjuges, será objeto de autorização judicial, com a ressalva dos direitos de terceiros, inclusive dos entes públicos, após perquirição de inexistência de dívida de qualquer natureza, exigida ampla publicidade”, diz um dos acórdãos.

Para os ministros do STJ, o Judiciário deve aceitar o desejo do casal de alterar o regime conjugal, uma vez que “a paz conjugal precisa e deve ser preservada”.

No entendimento da corte, diante de manifestação expressa dos cônjuges, “não há óbice legal”, por exemplo, de um casal partilhar os bens adquiridos no regime de comunhão parcial, na hipótese de mudança para separação total, “desde que não acarrete prejuízo” para ambos.

Pesquisa Pronta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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