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Informativo de Legislação Federal 18.01.2016

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18/01/2016

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Notícias

Senado Federal

Advogado tem garantia de amplo acesso a inquéritos e pode formar sociedade unipessoal

A presidente Dilma Rousseff sancionou na terça-feira (12) duas mudanças no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994): a garantia de acesso do advogado a inquéritos criminais e a possibilidade de constituição de sociedade com apenas um profissional.

A primeira mudança, promovida pela Lei 13.245/2015, inclui entre os direitos do advogado o exame de autos de flagrante e de investigações em qualquer instituição responsável por conduzir investigações. A redação original do Estatuto garantia o acesso apenas em repartição policial, o que em tese excluía outros órgãos, como o Ministério Público.

Como ressalva, a lei estabelece que o acesso do advogado poderá ser delimitado, quando houver risco de comprometimento da eficácia ou finalidade das diligências. Além disso, se os autos estiverem sujeitos a sigilo, será exigida procuração específica. Por outro lado, a lei dispõe que o desrespeito ao direito do advogado implicará responsabilização criminal e funcional do responsável.

A nova lei, oriunda do PLC 78/2015, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), também determina que seja assegurada a assistência de advogado na apuração de infrações, sob pena de nulidade do interrogatório ou depoimento. O projeto foi aprovado pelo Senado em 15 de dezembro.

Sociedade unipessoal

A possibilidade de formação de sociedade de um único advogado (unipessoal) é aberta pela Lei 13.247/2015. Até então, as sociedades deviam ter pelo menos dois profissionais, o que deixava a atuação individual sem os mesmos benefícios.

De acordo com a lei, a denominação da sociedade unipessoal deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do titular, completo ou parcial, seguido da expressão “Sociedade Individual de Advocacia”. É vedada a participação de um profissional em mais de uma sociedade de advogados ou unipessoal.

A possibilidade de constituição de sociedade unipessoal deve trazer benefícios como acesso ao regime simplificado de tributação (Simples) e facilidade na contratação de seguro e crédito, por exemplo.

O projeto que deu origem à lei (PLC 209/2015), do deputado Aelton Freitas (PR-MG), foi aprovado no Plenário do Senado em 17 de dezembro.

Fonte: Senado Federal

Governo estuda reforma da Previdência, mas proposta divide senadores

O Executivo pretende enviar este ano ao Congresso uma proposta de reforma no sistema de Previdência Social em que um dos principais objetivos é a redução dos gastos com aposentadorias. O anúncio foi feito pela presidente Dilma Rousseff no início do mês e tem dividido opiniões no Senado.

No Brasil, há três regimes diferentes para aposentadoria: o dos servidores militares, dos servidores públicos e o Regime Geral, que engloba a maior parte dos trabalhadores. O gasto estimado do governo com o regime geral em 2015 foi de R$ 440 bilhões (o valor real deve ser divulgado em maio). Até outubro do ano passado, o déficit passava de R$ 82 bilhões. Uma conta que fica cada vez mais difícil de fechar diante de um perfil demográfico que vem mudando. De acordo com o IBGE, a média de filhos por família tem caído. Já a expectativa de vida é cada vez maior. Fatores que impactam diretamente a Previdência.

O consultor do Senado Gilberto Guerzoni explica que, pelas regras atuais, uma mulher pode se aposentar aos 44 anos de idade — caso tenha começado a trabalhar aos 14, por exemplo. Com isso, ela vai ter trabalhado durante 30 anos, mas ficar aposentada durante outros 30 anos ou mais. Ou seja, pode ficar mais tempo aposentada do que ficou trabalhando, o que é insustentável do ponto de vista do equilíbrio do regime previdenciário.

Limite de idade

Fixar um limite mínimo de idade para aposentadoria é uma das medidas que devem ser propostas pelo governo na reforma que pretende encaminhar ao Congresso, como sinalizou a presidente Dilma. Atualmente, enquanto os servidores públicos tem idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) para se aposentar, os servidores do regime geral têm como única exigência o tempo de contribuição.

— O Brasil vai ter de encarar a questão da Previdência. Nós estamos envelhecendo mais e morrendo menos. Nossa expectativa de vida nos últimos anos aumentou talvez de forma bastante significativa, em torno de 4,6 anos. Isso implica que é muito difícil você equacionar um problema. Não é possível que a idade média de aposentadoria no Brasil seja de 55 anos. Para as mulheres, um pouco menos — argumentou a presidente.

Para Guerzoni, a medida é necessária.

— Existem poucas experiências internacionais em que você não tem limite de idade para aposentadoria, porque previdência não é um é prêmio. Previdência é uma forma de substituir a renda quando a pessoa perde a capacidade de trabalhar, seja por doença ou por idade avançada. Permitir que as pessoas se aposentem muito cedo, do  ponto de vista da lógica previdenciária, é um problema — ponderou o consultor.

O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) concorda que a reforma é necessária.

— Criamos um sistema que vai quebrar. Foi resultado da pressão democrática das corporações, interessadas na aposentadoria. E não tivemos ninguém que desse a perspectiva da solidez financeira do sistema. Temos que fazer uma reforma para proteger os aposentados de hoje e os aposentados do futuro — afirmou.

Audiência pública

Já o senador Paulo Paim (PT-RS) está preocupado com a reforma anunciada pela presidente e avisou que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deve promover audiência pública sobre o tema, tão logo os trabalhos sejam retomados na Casa. Em nota, o senador criticou propostas como a idade mínima de 65 anos para efeito de aposentadoria para homens e mulheres e a desvinculação do salário mínimo dos benefícios previdenciários.

— Na primeira semana de fevereiro, com o fim do recesso, a Comissão de Direitos Humanos chamará uma audiência pública para que a sociedade civil se mobilize contra esta barbárie — afirmou no comunicado.

Paim também afirmou que não permitirá que a Previdência seja a “tábua de salvação” da economia. E lembrou que o governo retomou o fator previdenciário, cálculo que reduz o benefício de quem se aposentar mais cedo. Para não perder com o fator previdenciário, o trabalhador poderá optar pela fórmula 85/95, que consiste na soma do tempo de contribuição com a idade para o pagamento integral do teto da Previdência.

Ano eleitoral

Ex-ministro da Previdência, o senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), considera a reforma essencial, mas disse que duvida da aprovação de mudanças na concessão da aposentadoria em um ano de eleições municipais, como 2016.

— Em um ano eleitoral, e a reforma da Previdência, claro, exige da parte do parlamentar um certo espírito de renúncia em relação às pessoas que se aposentaram e estão para se aposentar e cria um certo temor que determinadas garantias serão abolidas — reconheceu.

Em seu Twitter, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) também questionou mudanças nas regras da Previdência. Para ele, “mexer no teto de aposentadoria prejudica os que mais cedo começaram a trabalhar”.

Fonte: Senado Federal

Proposta quer vedar coligações no primeiro turno das eleições majoritárias

O Legislativo poderá proibir os partidos de realizarem coligações no primeiro turno das eleições para presidente da República, governador e prefeito, obrigando-os a lançar candidatos próprios. A iniciativa é do senador Cristovam Buarque (PDT-DF). Ele afirma que, em vez de reunir partidos afinados com o pensamento do eleitor, as coligações no Brasil têm servido mais à realização de negócios escusos.

— Quem pretender disputar eleições majoritárias para a chefia do Poder Executivo deverá apresentar candidato e se expor à população, para o bem e para o mal.

A proposição (PLS 776/2015) altera a Lei Eleitoral (Lei 9504/97) para estabelecer que os partidos políticos que desejarem disputar as eleições majoritárias para esses cargos deverão lançar candidatos próprios no primeiro turno. Dessa forma, aqueles que desejarem fazer coligações no segundo turno terão que realizar convenções no prazo de cinco dias a contar da divulgação oficial dos resultados do primeiro turno.

Ao justificar o projeto, Cristovam Buarque alega que os partidos detêm o monopólio constitucional da representação política, sendo elemento estruturante das democracias representativas. Mas ele considera que a concepção das coligações vem sendo descaracterizada no Brasil.

— Em vez de reunir partidos com afinidades políticas, programáticas e ideológicas, as coligações têm se prestado à realização de negócios escusos. Oferece-se, de um lado, tempo de rádio e televisão, e recebe-se, em troca, apoio financeiro para a realização das campanhas, além da promessa de cargos no futuro governo — afirma o parlamentar.

Ele também defende que esse espaço de troca de interesses tem afetado a normalidade das eleições, até por que o grande prejudicado nesse processo é o cidadão, que não consegue discernir, no emaranhado de partidos que se forma, uma linha de racionalidade e de identidade política.

— Concepções ideológicas e programáticas díspares ocupam o mesmo espaço de propaganda e o eleitor não consegue identificar a orientação programática prevalente — alega.

Em defesa do projeto, Cristovam diz ainda que, dessa forma, os partidos políticos que quiserem disputar cargos majoritários terão que lançar candidatos e submeter seus programas à apreciação popular, expondo-se a críticas e elogios. Seu projeto, contudo, não altera as regras para as eleições majoritárias no tocante a senadores.

O texto ainda aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado no Senado, ainda seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão altera Código Florestal para proteger nascentes intermitentes

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 350/15, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que altera o novo Código Florestal (Lei 12.651/12) com o objetivo de proteger as nascentes intermitentes.

O projeto altera o conceito de nascente contido no código para “afloramento natural do lençol freático, ainda que intermitente, que dá início a um curso d’água”. Hoje o conceito é “afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água”.

“A lei vigente efetivamente protege, para o caso das nascentes, aquelas que não sejam intermitentes, mas as nascentes intermitentes precisam mais ainda de proteção, por toda sua fragilidade e importância biológica”, explica Sarney Filho. “As nascentes tem importância vital para todo o sistema hídrico, sendo que a diminuição de suas vazões, e até mesmo a sua total seca, apresenta consequências negativas diretas para os córregos, rios e demais cursos d’água”, complementa. Segundo o deputado, a proteção das nascentes é importante especialmente no contexto atual de crise hídrica no País.

APPs

Além disso, o projeto altera o conceito de Área de Preservação Permanente (APP), para “as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, perene ou intermitente, desde o seu nível mais alto da cheia do rio”. Hoje o conceito contido no código para APPs é de “faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular”.

Conforme destaca Sarney Filho, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) evidencia a necessidade de as margens de cursos d’água voltarem a ser demarcadas a partir do nível mais alto da cheia do rio, como ocorria antes da aprovação do novo código. “A substituição do leito maior do rio pelo leito regular para a definição de Área de Preservação Ambiental torna vulneráveis amplas áreas úmidas em todo o país, particularmente na Amazônia e no Pantanal”, ressalta.

Segurança hídrica

O parecer do relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), foi favorável à proposta. “Nenhuma nascente pode ser considerada insignificante, pois mesmo a menor nascente contribui para a segurança hídrica do Brasil”, afirmou.

“No que concerne ao restabelecimento da delimitação da APP a partir do nível mais alto do leito do curso d’água, consideramos que a alteração, além possibilitar a proteção essencial às áreas úmidas do País, contribuirá para a redução das perdas patrimoniais e de vidas humanas associadas às enchentes e a outros desastres naturais”, complementou.

Tramitação

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural já havia rejeitado o projeto, que agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Presidente do STF ressalta que juízes são responsáveis pela consolidação do Estado Democrático de Direito

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, recebeu nesta sexta-feira (15), em Curitiba (PR), a Comenda do Mérito Judiciário outorgada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Em discurso no Plenário do Tribunal, o ministro afirmou que a Justiça brasileira é plural, heterogênea, mas que os mais de 16 mil juízes em atividade no país trabalham unidos em torno de um mesmo propósito, a garantia dos direitos fundamentais e a consolidação do Estado Democrático de Direito.

“A magistratura brasileira tem metas, projetos, programas, visão de futuro e trabalha anonimamente, mas com muita firmeza, proficiência e dedicação pela paz social, pela garantia dos direitos fundamentais, pela estabilidade das instituições republicanas e pela consolidação do Estado Democrático de Direito”, disse o presidente.

O ministro destacou que o trabalho dos juízes, mesmo quando não é tornado público, é reconhecido pela população como eficaz. Segundo ele, os juízes trabalham para cumprir a Constituição Federal e a promessa dos constituintes de construir uma sociedade mais justa, fraterna e solidária. Para Lewandowski, essa missão da magistratura é especialmente importante no momento em que há, em todo mundo, uma situação de extrema intranquilidade política, econômica e social.

O ministro afirmou ainda que, apesar dos problemas sérios pelos quais o Brasil passa hoje, sejam os econômicos, que refletem a crise mundial de 2009, políticos e sociais, é necessário reconhecer que, embora haja alguns bolsões intolerância, em comparação com o restante do mundo, “o país ainda é uma ilha de tranquilidade” e permite que se viva com tranquilidade.

“Sem sombra de dúvidas, o Poder Judiciário, os juízes brasileiros, anônimos, distribuídos por todos os rincões, são responsáveis por esta paz social, por esta harmonia que, felizmente, ainda desfrutamos”, concluiu o ministro.

A Comenda do Mérito Judiciário é uma condecoração instituída pelo TJ-PR e tem por objetivo o reconhecimento público às pessoas físicas que tenham contribuído para o fortalecimento, valorização e dignidade do Poder Judiciário.

Centro de Custódia e Sistema Eletrônico

O presidente do STF também participou da inauguração do novo Centro de Audiências de Custódia de Curitiba. Com área total de 600m², o espaço conta com celas para até oito presos, duas salas de audiência, salas de assistência social, de medidas e penas alternativas e de monitoramento eletrônico.

O ministro aproveitou a ida à capital paranaense para assinar convênio com o TJ-PR para a implementação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). O sistema, desenvolvido a partir da plataforma do processo de execução penal eletrônico do tribunal paranaense, permitirá uma gestão mais eficiente da tramitação dos processos de execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário, por meio do melhor controle sobre os prazos, rotinas e incidentes processuais das execuções.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Distrato: Ministro determina devolução de 90% do valor de imóvel a comprador

Decisão de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisões de outras instâncias judiciais que garantiram a devolução ao comprador de 90% do valor pago por um apartamento em razão da rescisão do contrato de compra com a construtora (distrato).

A ação envolve a compra na planta de um apartamento em Águas Claras, cidade satélite de Brasília, em março de 2011. O valor do imóvel foi de R$ 212 mil, com o pagamento de um sinal, comissão de corretagem e prestação mensal de R$ 357, corrigida mensalmente pelo INCC.

Em abril de 2014, quatro meses após a data prometida para entrega do imóvel e sem qualquer previsão para o término da obra, o comprador decidiu rescindir o contrato. O total pago então somava R$ 64.196,99. De acordo com o contrato, a rescisão por desistência do comprador representaria a perda de 40% do total pago.

Inconformado, o comprador entrou na Justiça alegando a abusividade desse percentual e requerendo uma retenção de no máximo 10% do valor pago.

Na sentença, o juiz de primeira instância concordou com os argumentos apresentados ao salientar que a retenção de 10% “é suficiente para cobrir eventuais prejuízos advindos do desfazimento do negócio”, condenando a construtora a devolver 90% do valor pago, em parcela única.

A construtora recorreu então ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que manteve a sentença de primeiro grau. Na decisão, o desembargador considerou o percentual de 40% “claramente excessivo” e a cláusula do contrato “abusiva”. A construtora recorreu então ao STJ.

A causa foi analisada pelo ministro Moura Ribeiro, da Terceira Turma do STJ. Na decisão, que ainda será avaliada pelos demais ministros da turma, Moura Ribeiro manteve as decisões anteriores.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Para STJ, é possível mudança do regime de bens do casamento

É possível alterar o regime de bens do casamento, desde que respeitados os efeitos da opção anterior feita pelo casal. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ser aplicado no julgamento de casos que envolvam o desejo do casal em rever o regime inicialmente escolhido.

As diversas decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

O tema Alteração do regime de bens na constância do casamento contém 14 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do Tribunal.

“É admissível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, quando então o pedido, devidamente motivado e assinado por ambos os cônjuges, será objeto de autorização judicial, com a ressalva dos direitos de terceiros, inclusive dos entes públicos, após perquirição de inexistência de dívida de qualquer natureza, exigida ampla publicidade”, diz um dos acórdãos.

Para os ministros do STJ, o Judiciário deve aceitar o desejo do casal de alterar o regime conjugal, uma vez que “a paz conjugal precisa e deve ser preservada”.

No entendimento da corte, diante de manifestação expressa dos cônjuges, “não há óbice legal”, por exemplo, de um casal partilhar os bens adquiridos no regime de comunhão parcial, na hipótese de mudança para separação total, “desde que não acarrete prejuízo” para ambos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.01.2016

DECRETO 8.638, DE 15 DE JANEIRO DE 2016 – Institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


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