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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 19.01.2016

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ANIMAL DE ESTIMAÇÃO

CONVENÇÃO DA APOSTILA DE HAIA

CRIME DE TERRORISMO

EXPLOSÃO DE CAIXA ELETRÔNICO

MAIOR DE 70 ANOS

PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA

REGIME DE BENS A SER ADOTADO EM CASAMENTO

SEGURANÇA PÚBLICA

GEN Jurídico

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19/01/2016

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Notícias

Senado Federal

Tipificação do crime de terrorismo é destaque entre decisões na área de segurança pública

Em 2015, o Senado aprovou projetos importantes na área de segurança pública. Foram seis propostas aprovadas no Plenário, sendo que três delas seguiram para análise da Câmara dos Deputados, duas foram sancionadas e transformadas em lei e uma vetada.

A votação mais polêmica foi a do substitutivo oferecido pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC)101/2015, que tipifica o crime de terrorismo.  A proposta prevê pena de reclusão de 16 a 24 anos em regime fechado para quem praticar o ato. Mas, se o crime resultar em morte, a reclusão será de 24 a 30 anos.

O substitutivo aprovado tipifica o crime de terrorismo como aquele que atenta contra pessoa, “mediante violência ou grave ameaça, motivado por extremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo, com objetivo de provocar pânico generalizado”. De acordo com o texto, é considerado terrorismo político o ato que atentar gravemente contra a estabilidade do Estado democrático, com o fim de subverter o funcionamento das instituições.

Para alguns senadores, o texto aprovado poderia ser prejudicial aos movimentos sociais e à liberdade de expressão. O debate sobre o tema vai continuar no Congresso Nacional. Como houve alteração em relação à proposta original, o texto voltou para reanálise da Câmara dos Deputados.

PEC da Segurança Pública

Uma das propostas aprovadas foi a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2014, conhecida como PEC da Segurança Pública, que inclui no texto da Constituição a segurança pública como uma das obrigações de competência comum entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.  O texto, que integra a agenda do pacto federativo e a Agenda Brasil, seguiu para análise da Câmara dos Deputados.

Pela PEC, de autoria do senador Ricardo Ferraço (sem partido-ES), a segurança pública passa a figurar no artigo 23 da Constituição, que trata das competências comuns dos entes federativos e também será inserida no artigo 24, que fala dos temas sobre os quais tanto a União quanto os estados e o DF podem legislar.

De acordo com Ferraço, a Constituição estabeleceu o compartilhamento de competências entre os entes para temas sensíveis como saúde e educação, mas deixou de fora desse rol a segurança pública. Para o senador, isso cria uma situação difícil para os estados, que são responsáveis exclusivos pelo tema. Nesse sentido, a União atua por meio das polícias federal, rodoviária federal e ferroviária federal, enquanto os estados e o Distrito Federal agem por intermédio das polícias civil e militar. Já os municípios contam com as guardas municipais.

Polícia Civil do DF

Transformado na Lei Ordinária 13.197/2015, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 91/2015, que transforma de nível médio em nível superior os cargos da carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, foi aprovado no mês de novembro pelo Senado.

Segundo o Executivo, autor da proposta, a intenção é possibilitar o recrutamento de profissionais mais preparados para o exercício da função e para o trato com a sociedade, bem como “dar continuidade à política de recursos humanos para a construção de um serviço público profissionalizado e eficiente”. Os cargos que compõem a carreira da Polícia Civil do Distrito Federal são: perito criminal, perito médico-legista, agente de polícia, escrivão de polícia, papiloscopista policial e agente policial de custódia.

Na prática, os concursos para a corporação já exigem nível superior para ingresso na carreira desde 1996. O PLC 91/2015 trata, principalmente, da política de valorização e reconhecimento profissional.

Apoio à gestante

O PLC 26/2015 – Complementar possibilita o uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional para a instalação e manutenção de berçários, creches e espaços de apoio à gestante e à parturiente nos presídios. A proposta foi aprovada pelo Senado em novembro e transformada na Lei Complementar 153, de 9 de dezembro de 2015.

A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) já determina às penitenciárias femininas que construam berçários, onde as detentas possam amamentar e cuidar de seus filhos até os seis meses de vida. A medida atende à garantia da Constituição de que as presidiárias tenham condições para permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. A Lei de Execução Penal também determina a construção de um espaço nas penitenciárias para cuidados com a gestante e a parturiente presas e de creches para abrigar seus filhos maiores de seis meses e menores de 7 anos.

Regras para casas noturnas

O Senado também aprovou um projeto que busca prevenir acidentes como o da Boate Kiss, na cidade de Santa Maria (RS), que matou 242 pessoas em 2013. A proposta unifica as normas de segurança no país e cria regras de funcionamento para estabelecimentos como boates, casas noturnas, bares, cinemas, teatros, prédios públicos, restaurantes, hotéis, hospitais, escolas e circos. Como houve mudanças no texto, o PLC 33/2014 voltou para novo exame na Câmara dos Deputados.

O projeto busca integrar as ações de prefeituras e de corpos de bombeiros na prevenção e combate a incêndios e a outros desastres. O texto explicita as responsabilidades de cada um e as que são comuns. O prefeito, o oficial do corpo de bombeiros e outros agentes públicos poderão ser processados por improbidade administrativa se não obedecerem à legislação.

A proposta também torna crime, com penas de detenção de seis meses a dois anos, a superlotação dos espaços dos eventos. Também pune quem descumprir determinações do corpo de bombeiros ou do poder público municipal quanto à prevenção e ao combate a incêndios e desastres.

Anistia vetada

O Senado aprovou ainda o PLC 17/2015. No entanto, a proposta foi vetada integralmente pela presidente Dilma Roussef. O PLC 17/2015 trata da anistia a policiais e bombeiros militares de 19 estados e do Distrito Federal, punidos por terem participado de movimentos grevistas de reivindicação por melhores salários e condições de trabalho.

Fonte: Senado Federal

Pena mais dura para explosão de caixa eletrônico está pronta para ir a Plenário

Está pronto para a votação no Plenário do Senado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 24/2015, que prevê o aumento da pena para furto e roubo, quando for praticado com a utilização de explosivo. Com o novo texto, a explosão de caixa eletrônico, por exemplo, poderá render até oito anos de prisão.

O Código Penal prevê atualmente reclusão de um a quatro anos e multa para esse tipo de crime. O projeto estabelece que a pena passa para três a oito anos de reclusão. O texto também aumenta a pena de um terço até a metade quando a arma de fogo, munição ou acessório explosivo for fruto de roubo.

De autoria do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), a proposta foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na forma de substitutivo apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). O senador acrescentou ao projeto o aumento de pena de até dois terços se, no crime, for empregada arma de fogo de uso restrito.

Jucá explicou que, além do uso de explosivos em caixas eletrônicos, vem ocorrendo no país, com alguma frequência, roubo a veículos que transportam cargas e valores com a utilização de armamento de uso exclusivo das Forças Armadas.

— Tal conduta necessita de punição mais severa, tendo em vista que se utiliza, na prática do crime, de meio potencialmente mais perigoso, que diferencia sua conduta do criminoso comum — explicou Jucá em seu relatório.

Como foi alterado no Senado, se aprovado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para revisão.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto permite maior de 70 anos optar pelo regime de bens a ser adotado em casamento

A Câmara analisa o Projeto de Lei 189/15, do deputado Cléber Verde (PRB-MA), que permite a pessoa maior de 70 anos optar pelo regime de bens a ser adotado no casamento (PL 189/15). Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) torna obrigatória a adoção do regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos.

“Entendemos que cabe ao ser humano decidir seu futuro com responsabilidade e equilíbrio, agindo com boa-fé e sempre visando seu engrandecimento pessoal e familiar”, justifica o parlamentar.

Pela texto, caso a lei seja aprovada, aqueles que se casaram antes de sua promulgação poderão escolher pela alteração do regime de bens.

Para Cléber Verde, tirar o direito de escolha quanto ao regime de bens na hora de casar é desconsiderar o princípio norteador de todo o sistema jurídico, que é a dignidade da pessoa humana.

“Para a lei, as pessoas maiores de setenta anos não têm discernimento para dispor sobre os seus bens, e numa falsa tentativa de proteger o patrimônio do idoso e da própria família, cria a maior das injustiças”, explicou o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovada participação da administração pública em ações de juizados especiais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3005/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que permite a participação da administração pública nas ações decididas por juizados especiais.

Esses juizados são órgãos do Poder Judiciário destinados a promover a conciliação, o julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade. Os juizados especiais cíveis, por exemplo, julgam problemas de relação de consumo, acidentes de trânsito ou pedido de despejo de um inquilino para uso próprio do imóvel.

O acesso ao juizado especial permite que o cidadão interponha a ação diretamente, sem a presença de advogado e sem o pagamento de honorários de sucumbência e de custas.

Hoje, a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) proíbe as pessoas jurídicas de direito público e as empresas públicas da União de ser parte nesses processos.

Para o relator da proposta, deputado Valtenir Pereira (PMB-MT), a modificação da legislação poderá facilitar o acesso do cidadão ao Judiciário, eliminando barreiras e burocracias. “Você tem uma multa do Ibama, por exemplo, uma coisinha simples. Em vez de ir à Justiça Federal, na vara federal, você vai no juizado especial resolver.”

Apesar de o argumento ter sido aceito pela maioria dos integrantes, a votação não foi unânime na CCJ. Os deputados Padre João (PT-MG) e Luiz Couto (PT-PB) votaram contra.

Segundo Luiz Couto, o projeto não poderia ser aprovado porque a Lei dos Juizados Especiais não inclui a administração pública nos serviços dos juizados especiais. “Nós consideramos esse projeto pela sua prejudicialidade, uma vez que já existe uma lei que não permite isso”, afirmou.

Tramitação

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo pela CCJ. Caso não haja recurso para votação em Plenário, a proposta seguirá direto para análise no Senado. Os deputados têm prazo de 5 sessões, a partir de 11 de dezembro de 2015, para recorrer da decisão da CCJ.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

CNJ Serviço: Animais também têm direitos e quem cuida, obrigação

Quando uma pessoa faz a opção de ter um animal de estimação deve ter a consciência de que se trata de uma relação para toda a vida do bicho. Alimentar, cuidar da higiene e garantir o bem-estar do animal estão entre os deveres de quem resolve criar um.

A falta dessa consciência muitas vezes resulta em abandono, ainda que não intencional, por parte do dono do bicho. E abandonar um animal pode configurar maus-tratos. Deixar um cachorro doente, sem o tratamento veterinário ou mantê-lo acorrentado durante todo o dia, sem sociabilizar com outros animais ou com a família são alguns exemplos de conduta que podem levar até à responsabilização criminal do dono do animal.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, prevê punição para quem pratica abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados. A pena pode variar de três meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa, e pode ser aumentada de um sexto a um terço caso ocorra a morte do animal.

Animais silvestres – Matar, perseguir, caçar, apanhar e utilizar espécies da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente é considerado crime ambiental. A pena prevista é de seis meses a um ano de detenção, além de multa. A mesma pena vale para quem vende, expõe à venda, guarda, exporta ou adquire, tem em cativeiro ou depósito sem licença ou autorização legal.

Para todos esses casos a pena pode ser aumentada em 50% se o crime praticado for contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração. Se o crime decorrer do exercício de caça profissional, a pena pode ser triplicada.

Se você presenciar situação de maus-tratos de animais domésticos ou domesticados, denuncie à polícia. Em caso de tráfico de animais, a denúncia pode ser feita diretamente ao Ibama, pelo telefone 0800 61 8080.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

CNJ vai regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila de Haia no país

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila de Haia no Brasil, que entra em vigor em agosto deste ano. O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 109 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, instituiu, por meio da Portaria 155/2015, um grupo de trabalho (GT) que vai desenvolver um sistema para permitir a emissão da chamada “Apostila de Haia” nos cartórios de todo país.

A Apostila da Convenção de Haia consiste em um certificado utilizado em âmbito internacional como facilitador de transações comerciais e jurídicas, por consolidar toda a informação necessária para conferir validade a um documento público em outro país signatário do tratado, em vigor desde 1965. O sistema a ser desenvolvido pelo grupo de trabalho do CNJ, presidido pelo secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt da Cruz, deve utilizar a estrutura dos cartórios, já presentes em todas as comarcas brasileiras, para viabilizar a emissão do apostilamento em meio eletrônico.

O sistema brasileiro, em desenvolvimento pelo GT do CNJ, terá como base o modelo desenvolvido no México, que permite a leitura da autenticação por meio de QR Code – um código de barras bidimensional que pode ser facilmente reconhecido pela maioria das câmeras de aparelhos celulares.

De acordo com dados do Ministério das Relações Exteriores, o órgão legaliza, mensalmente, mais de 82 mil documentos para efeito no exterior. Aproximadamente 78% desses documentos são legalizados em Brasília, na sede do Ministério. Já em relação às legalizações realizadas pelas repartições brasileiras no exterior, em 2014 foram 569 mil, um aumento de 8,83% em relação a 2013. A maioria desses procedimentos foi realizada em Portugal, seguido de Cuba, que registrou crescimento de legalização dos documentos com a vigência do programa Mais Médicos, do Governo Federal.

Agilidade para pessoas físicas e jurídicas – A adesão brasileira vai suprimir a necessidade de legalização consular que atualmente é necessária para validar o uso de qualquer documento no exterior, como o diploma de uma universidade. “Nesse caso, a ideia é que o brasileiro apresente sua certidão no cartório de sua residência onde a assinatura do reitor tiver firma e o próprio cartório já possa emitir a apostila”, disse o conselheiro Aurélio Romanini de Abranches Viotti, chefe da Divisão de Cooperação Jurídica Internacional (DCJI) do Ministério das relações Exteriores. De acordo com ele, será possível fechar o setor de legalizações nos consulados. “Isso é muito positivo para o Itamaraty. Poderemos aproveitar essa mão de obra qualificada para atividades fim de assistência consular”, disse Viotti.

A adesão à Convenção da Apostila de Haia facilitará também a atuação de empresas estrangeiras na validação de documentos para concorrências públicas, bem como a participação de empresas brasileiras no exterior. De acordo com o conselheiro Viotti, do Itamaraty, hoje qualquer empresa estrangeira que queira participar de uma licitação no Brasil tem de ir ao notário local, em seguida à chancelaria e posteriormente ao consulado. “O procedimento atrasa e muitas empresas não conseguem participar”, observou Viotti.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Superior Tribunal de Justiça

Operação Enredados: Ministra restabelece decisão de juiz que substituiu prisão por medidas cautelares

A vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, restabeleceu a decisão de juiz de primeira instância que substituíra a prisão por medidas cautelares para 11 detidos no âmbito da Operação Enredados da Polícia Federal, que investiga a concessão ilegal de permissões no extinto Ministério da Pesca.

Os detidos são suspeitos de crimes ambientais e contra a administração pública. Entre os beneficiados pela decisão estão o ex-secretário executivo do ministério Clemerson José Pinheiro e o ex-secretário-executivo do Conselho Nacional da Pesca e Aquicultura (Conepe) Junio Audi Batista.

Entenda o caso

O Juízo de primeira instância deferiu pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa, substituindo-a por medidas cautelares diversas.

Contra essa decisão, o Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito e também impetrou mandado de segurança, postulando, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, a fim de renovar as prisões antes decretadas.

O pleito cautelar foi deferido por Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em regime de plantão. No STJ, a ministra Laurita Vaz deferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela Defesa, restabelecendo a decisão do juízo de primeiro grau.

Fundamentação

Na decisão, Laurita Vaz cita jurisprudência há muito consolidada no STJ, destacando que “esta Corte tem decidido, até mesmo em sede de habeas corpus, que não cabe mandado de segurança para conferir efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito.”

“Nesse contexto, demonstrada a plausibilidade do direito arguido, bem assim o prejuízo na manutenção da ilegalidade por mais tempo, defiro o pedido liminar, para determinar, até o julgamento final do presente writ, o restabelecimento da decisão proferida pelo Juízo de primeira instância, que deferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, substituindo-a por medidas cautelares diversas”, concluiu a ministra.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO ELETRÔNICO – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 19.01.2016

RESOLUÇÃO, 215 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 – CNJ – Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.


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