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Novos Código de Ética e de Processo Civil PODEM sim CAIR no XIX Exame!

1ª FASE

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ALVARO DE AZEVEDO GONZAGA

EDITAL

NOVO CÓDIGO DE ÉTICA

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

XIX EXAME

XX EXAME

Alvaro de Azevedo Gonzaga

Alvaro de Azevedo Gonzaga

20/01/2016

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No começo de 2015 tivemos a aprovação do Novo Código de Processo Civil e no final do ano foi aprovado o Novo Código de Ética, pelo Conselho Federal da OAB. É certo que vem novidade nas próximas provas do Exame de Ordem. Mas quando? Tenho visto vários blogs e alguns professores afirmando que as alterações ainda não serão cobradas no XIX Exame e sim no XX. Eu não teria tanta certeza disso, aliás, penso no caminho oposto deles e explico o porquê!

Como a OAB ainda não divulgou o edital do XIX Exame e nem o calendário de prova de 2016, é preciso buscar outros elementos para deduzir se haverá ou não novidades na próxima prova. Quem aposta que não cairão tais códigos no próximo exame, baseia-se no argumento dos editais dos exames anteriores que prevem apenas as leis vigentes na data da publicação do edital.

No entanto, eu afirmo que há sim possibilidade de tanto o Código de Ética como o de Processo Civil serem cobrados no XIX Exame, caso quem organize a prova tenha como foco principal avaliar o nível de conhecimento e preparação necessários para o exercício da advocacia, ao invés de privilegiar um preciosismo formal de repetir um padrão de editais anteriores.

O vacatio legis do Novo Código de Processo Civil acaba, no pior cenário no dia 18 de março, e o edital do XIX Exame, possivelmente, sairá alguma semanas antes, em fevereiro. Dessa forma, alguns acreditam que, como a nova Lei ainda não estará em vigor, a 1ª e 2ª Fase dessa edição serão baseadas na versão antiga, outros afirmam que a primeira cairá o velho código e na segunda o novo código.

Apesar de entender o sentido da primeira argumentação, acho essa avaliação excessivamente legalista. Isto porque a 1ª Fase deve ser aplicada no dia 20 de Março, ou seja, dois dias depois do fim do vacatio legis. Com isso, o Novo Código de Processo que foi aprovado há mais de um ano estará em vigor em todo o país, mas não para os futuros novos advogados! Por se tratar de uma lei com vacacio longo, penso que ninguém pode alegar desconhecimento ou que foi surpreendido por uma novidade legislativa.

E o que falar da 2ª Fase, prevista para maio, que terá mais de 50 dias de vigência do Novo CPC. Pensemos, um estudante comprovar que conhece o Código antigo é suficiente para dizer que ele está preparado para ser um bom advogado, ou apenas prova que conhece o que tínhamos em nosso sistema jurídico? Embora defenda matérias propedêuticas, e compreenda os necessários estudos de história do direito, penso que em 2016 já devemos pensar, para efeitos de exame de ordem, de acordo com os novos códigos.

Outro dado que me leva a acreditar que a OAB pode cobrar agora o novo CPC, é que ela siga o exemplo dos concursos da magistratura de alguns estados que já cobram em seus editais tal código. Desde o final de 2015, candidatos a juízes, promotores, procuradores, defensores públicos respondem questões baseadas no novo texto. Acho que faz muito sentido isso. Afinal, eles precisam provar que estão aptos a atuar de acordo com a lei que está em vigência, no momento em que forem empossados!

Código de Ética

A situação do Novo Código de Ética é similar a do Novo CPC. Sua publicação se deu em 4 de novembro e entrará em vigor em maio. Apesar das datas não serão tão próximas quanto do Novo CPC, o fato é que teremos outro código vigente quando os candidatos aprovados do Exame XIX fizerem seu juramento como advogado. Ou seja, dia em pegar a carteirinha da OAB nas mãos, o advogado já estará sob a batuta do Novo Código de Ética, do qual, não é possível afirmar, ele tenha o conhecimento necessário, tão pouco sobre o novo CPC.

Apesar de parecer apostar no cenário mais difícil, o que vai exigir uma preparação ainda mais trabalhosa, já que o candidato terá que se adaptar as novidades, meu dever como professor é ser honesto e responsável em relação aos meus alunos e ao público que me acompanha. Por isso, faço esse texto-alerta.

A OAB vai divulgar o edital do XIX Exame no dia 1 de fevereiro. Quem acompanha nossa página, talvez não se surpreenda caso as novidades estejam lá. Se, de qualquer forma, a Oab optar por publicar um edital exigindo os antigos códigos, melhor imediatamente para os candidatos, mas penso que mediatamente não.

Minha dica final é, continue deus estudos focando nas demais matérias, e se quiser estudar ética, vá ao Estatuto da OAB e não ao Código de ética e disciplina até fevereiro.

Boa sorte com os estudos e continue nos acompanhando por aqui!


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