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Informativo de Legislação Federal 21.01.2016

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21/01/2016

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Notícias

Senado Federal

Avanços trazidos pela LBI não impedem questionamentos técnicos e jurídicos

Apesar dos avanços trazidos pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a essa fatia da população, alguns de seus dispositivos podem estar sujeitos a questionamentos de ordem técnica ou jurídica. A observação partiu do consultor legislativo da área de Cidadania e Direitos Humanos do Senado, Felipe Basile.

Ao mesmo tempo em que inovou ao reconhecer a autonomia e a capacidade civil das pessoas com deficiência, a norma pode criar embaraços, por exemplo, para quem tem algum tipo de transtorno mental — temporário ou permanente — que impeça a expressão de sua vontade ou total compreensão da realidade a sua volta.

Basile está convencido de que a deficiência não deve, em regra, ser vista como um limitador ao exercício de atos da vida civil. Essa restrição só estaria caracterizada nos casos em que, comprovadamente, se constate discernimento insuficiente ou incapacidade de a pessoa manifestar sua própria vontade. E isso seja em decorrência de deficiência, enfermidade, menoridade ou outra causa.

O ponto crítico levantado pelo consultor remete a alteração específica promovida pela LBI no Código Civil. A nova lei estabelece que a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. O problema é que esse comando pode inviabilizar o apoio ou a representação de pessoas que sofram redução temporária ou duradoura em sua consciência ou condição de manifestar seus interesses.

— Friso que essas pessoas, com ou sem deficiência, podem sofrer graves prejuízos, pois há casos em que a presunção legal de absoluta capacidade contrastará com uma real inaptidão para formar ou manifestar a própria vontade, para compreender ou comunicar as condições de atos jurídicos e, consequentemente, para exercer direitos e cumprir obrigações — ponderou Basile.

Avaliação e voto

O consultor de Direitos Humanos também mostra reservas em relação a outras duas novidades trazidas pela LBI. Uma delas é a delegação de competência ao Poder Executivo para criar instrumentos de avaliação das diversas deficiências. Sua compreensão é de que isso poderia invalidar laudos e atestados já emitidos com base em normas correlatas anteriores.

— Idealmente, qualquer avaliação ou laudo deveria bastar para identificar a deficiência e permitir que a pessoa possa exercer direitos relativos à acessibilidade, ao atendimento prioritário, a ações afirmativas e à proteção contra a discriminação — considerou.

Basile antevê, com o novo comando, uma burocratização ainda maior no processo para reconhecimento de alguns direitos, como a isenção fiscal para compra de veículo conduzido ou que transporta pessoa com deficiência. Por outro lado, o controle do poder público para afastar o risco de fraudes ou abusos pode limitar o alcance de outros direitos, como o acesso à inclusão escolar, que deveriam se submeter a critérios menos excludentes.

Na visão do consultor, a formulação proposta para garantir o direito à participação na vida pública e política também é polêmica. Sua crítica se dirigiu ao dispositivo que admite, para o exercício do direito ao voto, a permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por um acompanhante de sua escolha.

— Como está prevista, facilita a fraude eleitoral e a compra de votos. As pessoas com deficiência passam a estar mais expostas à ação de quem queira oferecer vantagens ou condicionar benefícios ao voto dirigido. Melhor seria garantir a oferta de tecnologias assistivas na votação, ou, no máximo, oferecer treinamento aos mesários, presumivelmente mais impessoais, para prestar auxílio — avaliou Basile.

Fonte: Senado Federal

Lei Brasileira de Inclusão entra em vigor e beneficia 45 milhões de pessoas

Janeiro de 2016 marca o início de um novo olhar sobre os 45 milhões de brasileiros com algum grau de deficiência. Entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que afirmou a autonomia e a capacidade desses cidadãos para exercerem atos da vida civil em condições de igualdade com as demais pessoas. Agora começa também a batalha para tornar realidade o rol de direitos garantidos pela nova lei.

A semente da LBI foi lançada no Congresso Nacional, 15 anos atrás, pelo então deputado federal Paulo Paim (PT-RS). Ao chegar ao Senado, ele reapresentou a proposta, que acabou resultando na Lei 13.146/2015. A tramitação na Câmara possibilitou à relatora, deputada federal Mara Gabrilli (PSDB-SP), ajustar o texto original às demandas dos movimentos sociais e aos termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Legislativo 186/2008), que recomendava a eliminação de qualquer dispositivo que associasse deficiência com incapacidade.

A LBI foi um grande avanço. Agora, entramos em um período de ajustes. O ideal é criar uma cultura de inclusão e derrubar barreiras que ainda existem. Ao se exercer os direitos previstos na lei, devem surgir casos de punição por discriminação e isso vai ter um efeito cultural e pedagógico positivo — comentou o consultor legislativo da área de Cidadania e Direitos Humanos do Senado, Felipe Basile.

As inovações trazidas pela nova lei alcançaram, entre outras, as áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte, previdência e transporte. A seguir, destacam-se alguns dos avanços fundamentais para a conquista da autonomia na causa da deficiência.

Capacidade civilGarantiu às pessoas com deficiência o direito de casar ou constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos em igualdade de condições com as demais pessoas. Também lhes foi aberta a possibilidade de aderir ao processo de tomada de decisão apoiada (auxílio de pessoas de sua confiança em decisões sobre atos da vida civil), restringindo-se a designação de um curador a atos relacionados a direitos de ordem patrimonial ou negocial.
Inclusão escolarAssegurou a oferta de sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino. Estabeleceu ainda a adoção de um projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, com fornecimento de profissionais de apoio. Proíbe as escolas particulares de cobrarem valores adicionais por esses serviços.
Auxílio-inclusãoCriou benefício assistencial para a pessoa com deficiência moderada ou grave que ingresse no mercado de trabalho em atividade que a enquadre como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social.
Discriminação, abandono e exclusãoEstabeleceu pena de um a três anos de reclusão, mais multa, para quem prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou exercício de direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.
Atendimento prioritárioGarantiu prioridade na restituição do Imposto de Renda aos contribuintes com deficiência ou com dependentes nesta condição e no atendimento por serviços de proteção e socorro.
Administração públicaIncluiu o desrespeito às normas de acessibilidade como causa de improbidade administrativa e criou o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), registro público eletrônico que irá reunir dados de identificação e socioeconômicos da pessoa com deficiência.
EsporteAumentou o percentual de arrecadação das loterias federais destinado ao esporte. Com isso, os recursos para financiar o esporte paralímpico deverão ser ampliados em mais de três vezes.

Fonte: Senado Federal

PEC prevê adoção de critérios de sustentabilidade na administração pública

A adoção de medidas de sustentabilidade pelo governo é o objetivo da proposta de emenda à Constituição (PEC 153/2015) em tramitação no Senado. O texto, assinado pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB) e mais 31 senadores, prevê como responsabilidade do poder público a promoção de práticas e a adoção de critérios de sustentabilidade em seus planos, programas, projetos e processos de trabalho e na aquisição de bens e contratação de serviços e obras.

O texto altera o artigo 225 da Constituição Federal, que trata do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado para todos. Para Raimundo Lira, o Estado desempenha papel de destaque na economia enquanto grande consumidor de recursos naturais, bens e serviços, mas nem sempre dá um bom exemplo de preocupação com o impacto ambiental de suas atividades.

“Estima-se que as compras públicas representem, no Brasil, entre 10% a 15% do PIB. Assim, uma das formas de incentivar investimentos em tecnologias e práticas sustentáveis é utilizar o poder de compra do Estado na aquisição de produtos e contratação de serviços que promovam processos produtivos ambientalmente corretos”, explicou o senador na justificativa do texto.

Responsabilidade do Estado

Para ele, no atual contexto de crise ambiental não é suficiente que o Estado se responsabilize pela preservação do meio ambiente apenas nas ações externas de fiscalização. É preciso que essa responsabilidade se estenda ao funcionamento da máquina pública.

O texto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda a escolha de um relator. Depois, ainda terá que passar pelo Plenário antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Dispositivos vetados da LBI podem ser resgatados por novos projetos de lei

Sete vetos foram impostos à Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida com Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) pela presidente Dilma Rousseff. Na avaliação do consultor legislativo da área de Cidadania e Direitos Humanos do Senado, Felipe Basile, o ambiente político atual não estaria muito propício a sua derrubada pelo Congresso Nacional. No entanto, o que ficou fora da LBI poderá estimular não só novas discussões no Parlamento, mas também a apresentação de novos projetos de lei.

O Poder Executivo concordou em manter, na LBI, a reserva de 3% das unidades de programas habitacionais públicos ou financiados com recursos públicos para pessoas com deficiência. Mas derrubou o dispositivo que determinava a adoção do desenho universal de acessibilidade nesses projetos habitacionais. O argumento de veto se baseia na possibilidade de aumento de custos do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Para Basile, no entanto, seria importante adotar o desenho universal para que as pessoas com deficiência tivessem acesso a qualquer local, e não somente à própria casa.

— O custo de observar os parâmetros de desenho universal seria irrisório para novas unidades, ao contrário do custo de reformar as já existentes — observou o consultor.

Ao longo de 2015, diversas propostas ligadas à causa da deficiência foram apresentadas no Senado e algumas se aproximam de lacunas abertas pelos vetos à LBI. Esse é o caso do PLS 11/2015, do senador José Medeiros (PPS-MT), que permite a liberação do uso do FGTS pelo trabalhador que necessite executar projeto de acessibilidade em imóvel próprio. É uma saída que se abre, por exemplo, para a falta do desenho universal nos programas de habitação popular.

Cotas e IPI

Outro veto presidencial foi sobre a cota para contratação de pessoas com deficiência em empresas com 50 a 99 empregados. A negativa se fundou na hipótese de aumento dos custos de contratação de mão de obra. Basile entende que o veto, entretanto, perpetua a discriminação.

— Como muitos municípios não têm empresas de grande porte, a inaplicabilidade das cotas de contratação às empresas com 50 a 99 empregados faz com que, para as pessoas com deficiência, não haja, efetivamente, acesso ao mercado de trabalho em grande parte do território nacional — considerou o consultor.

Mas, se depender do Senado, essa batalha ainda não foi perdida. Tramita, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o PLS 285/2015, do senador Blairo Maggi (PR-MT), que estende a aplicação das cotas de contratação de pessoas com deficiência para empresas com 15 ou mais empregados.

Processos seletivos

Uma outra política de cota prevista na LBI foi vetada por Dilma. Tratava-se da reserva de 10% das vagas dos processos seletivos de instituições federais e privadas de educação profissional e tecnológica, de educação, ciência e tecnologia e de educação superior para pessoas com deficiência. O argumento para o veto foi a falta de parâmetros para a aplicação dessa cota, que, na opinião de Basile, poderiam ser definidos pelas próprias instituições de ensino.

Atento a essa lacuna, coube ao presidente da Comissão de Educação (CE), senador Romário (PSB-RJ), apresentar o PLS 704/2015 para regular a reserva de vagas para pessoas com deficiência em cursos federais técnicos ou de nível superior. A proposta aguarda votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Mais um veto de destaque foi o que se dirigiu ao dispositivo que estendia a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos por pessoas surdas e com deficiência intelectual e previa o uso do benefício tributário em valores menores que dois anos em caso de roubo ou acidente com perda total do veículo. A justificativa usada pelo Executivo foi a criação de uma renúncia de receita sem estimativas de impacto e compensações financeiras, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Basile considerou esse veto “questionável” por algumas razões. Entre elas, eliminar a possibilidade de se corrigir a injustiça de privar as pessoas surdas desse benefício tributário. A rejeição ao recurso à isenção fiscal em prazos menores que dois anos a quem teve o veículo roubado, furtado ou com perda total também inviabiliza, na sua percepção, um direito já previsto e garantido em lei.

Embora não resgate as medidas derrubadas pelo veto, o PLS 20/2015, do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), pretende alterar a regra de isenção do IPI para compra de carros por pessoas com deficiência para eliminar a exigência de fabricação nacional do produto. A proposta será votada em decisão final pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova criação de programa de assistência remota ao idoso e deficiente

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Serviço de Teleassistência para atender a pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de perigo, risco emergencial ou social e que tenham renda mensal familiar per capita de até três salários-mínimos (R$ 2.600).

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Shéridan (PSDB-RR), para o Projeto de Lei 7179/14, do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC). A relatora optou por um novo texto para, segundo ela, “aperfeiçoar a técnica legislativa, reduzindo detalhamentos e incorporando o serviço na legislação protetiva da pessoa idosa já existente”.

Originalmente, o autor previa a instalação de um aparelho para comunicação de emergências na residência do idoso, conectado à linha telefônica e à rede de energia elétrica. Assim, sempre que estivesse em situação de perigo, risco emergencial e social, ou necessitasse de atendimento à saúde, o idoso deveria acionar um botão que enviaria sinal de alerta a uma central de atendimento 24 horas.

Atendimento rápido

A relatora, no entanto, entendeu que a proposição pode ser aprimorada, de forma a não mencionar essa restrição à residência. “Existem tecnologias em que a pessoa pode portar consigo um dispositivo de comunicação remota. Assim, a pessoa idosa ou com deficiência poderá contar com uma rápida comunicação de acidente ou de problema de saúde onde quer que esteja, na rua ou na sua residência”, observou.

A deputada também decidiu estender o benefício da teleassistência para pessoas com deficiência, “por ser um grupo também mais vulnerável em situações de perigo”.

Os dispositivos que criam o serviço serão incluídos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei 8.742/93).

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e agora será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

CNJ desenvolverá protocolos de atuação conjunta para o combate à violência

Como forma de aprimorar o combate à criminalidade, os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) deverão desenvolver nos próximos meses protocolos de atuação conjunta entre as instituições que trabalham no combate à violência, como as polícias civil e militar, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o próprio Judiciário.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (19/1), após reunião entre os conselheiros Arnaldo Hossepian e Fernando Mattos e o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF), Luís Geraldo Lanfredi, representantes do Conselho na Enasp. Também participaram da reunião, realizada na sede do CNJ, o conselheiro Bruno Ronchetti, supervisor do DMF, a diretora técnica do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), Thamara Duarte, e o professor convidado Cláudio Beato Filho, do Departamento de Sociologia e Antropologia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Para o professor da UFMG, coordenador-geral do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública, a atuação dos órgãos que trabalham no combate à criminalidade é marcada hoje pela fragmentação e pela desarticulação. Por isso, segundo ele, a área de segurança pública é uma das que menos avançaram nos últimos anos. “Quem trabalha analisando fluxo de Justiça vê como as instituições hoje funcionam de forma estanque”, diz o especialista.

A partir desse diagnóstico, a ideia é desenvolver uma metodologia de integração entre as instituições para a ação conjunta no combate à violência. “Uma forma de avançar nessa área é romper com essa desarticulação e desenvolver uma metodologia de integração que permita a todos os órgãos compartilhar problemas, estratégias e soluções para esses problemas”, explica.

A nova metodologia de atuação a ser proposta pelo CNJ será traçada a partir de modelos desenvolvidos com êxito em alguns estados da federação. “Já existem iniciativas parecidas que deram bons resultados. A ideia é pegar um pouco do que está funcionando e transformar isso em uma metodologia”, afirma o pesquisador.

O próximo passo, segundo o conselheiro Arnaldo Hossepian, será identificar as boas práticas desenvolvidas localmente pelos juízes, que possam servir de subsídio para a proposta a ser discutida pelo CNJ com os demais membros da Enasp. Para o conselheiro Hossepian, é preciso que o CNJ assuma um papel proativo no enfrentamento à violência urbana. “O objetivo é contribuir para o resgate da sensação de segurança, algo caro para a população brasileira”, afirmou o conselheiro.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Superior Tribunal de Justiça

STJ: Pena de prisão não é mais aplicada em crime de porte de droga para consumo próprio

A pena de prisão não é mais aplicada para punir o crime de porte de drogas para consumo próprio. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicado ao julgamento de casos que envolvam a posse de entorpecentes, desde a edição da nova Lei Antidrogas (n. 11.343), em 2006.

As diversas decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

O tema Despenalização do crime de portar ou ter a posse de entorpecente para o consumo próprio contém 54 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

Nesse tema, a corte entende que, com a nova legislação, não houve descriminalização da conduta de porte de drogas para consumo próprio, mas apenas despenalização, ou seja, substituição da pena de prisão por medidas alternativas.

“Este Superior Tribunal, alinhando-se ao entendimento firmado pela Corte Suprema, também firmou a orientação de que, com o advento da Lei n. 11.343/06, não houve descriminalização (abolitio criminis) da conduta de porte de substância entorpecente para consumo pessoal, mas mera despenalização”, salientaram os ministros em um dos acórdãos.

Em outra decisão, o STJ ressaltou que o crime de posse de substância entorpecente para consumo pessoal, em razão da nova lei, está sujeito às seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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