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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 04.02.2016

DANOS À FAZENDA PÚBLICA

ILÍCITO CIVIL

INVERSÃO NA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS

LICENÇA-PATERNIDADE

MARCO LEGAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA

PRESCRIÇÃO

GEN Jurídico

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04/02/2016

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Notícias

Senado Federal

Aprovado Marco Legal da Primeira Infância, com licença-paternidade de 20 dias

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (3) o projeto que cria o Marco Legal da Primeira Infância (PLC 14/2015).  A proposta determina um conjunto de ações para o início da vida, entre zero e seis anos de idade. Uma novidade é o aumento do tempo para os pais cuidarem dos recém-nascidos. O texto, que vai à sanção presidencial, aumenta para seis meses a duração da licença-maternidade, por meio do Programa Empresa-Cidadã, e para 20 dias a licença-paternidade. Os mesmos direitos estão assegurados a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.

O projeto estabelece como questões prioritárias a serem cuidadas na primeira infância a saúde, alimentação, educação, convivência familiar e comunitária, assistência social, cultura, lazer, espaço e meio ambiente.

As gestantes e as famílias com crianças na primeira infância deverão receber orientação e formação sobre maternidade e paternidade responsáveis, aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil integral, prevenção de acidentes e educação sem uso de castigos físicos. A ideia é a formação e a consolidação dos vínculos afetivos e o estímulo ao desenvolvimento integral na primeira infância.

O texto ainda expande a educação para as crianças de zero a três anos. As instalações e os equipamentos devem obedecer aos padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação. Além disso, o Poder Público deverá organizar e estimular a criação de espaços lúdicos em locais onde há circulação de crianças.

O Marco Legal também obriga a União a manter registros com os dados do crescimento e desenvolvimento da criança. Além disso, a União deverá informar à sociedade quanto gastou em programas e serviços para a primeira infância. A mesma obrigação terão os estados e municípios.

Apoio unânime

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) ressaltou que havia uma lacuna de políticas e ações voltadas à primeira infância no Brasil e o projeto é um reconhecimento dessa fase como base para todas as aprendizagens. Segundo ele, a neurociência classifica esse período como fundamental na estruturação do ser humano, por ser o período em que pelo menos 80% das conexões dos neurônios se formam.

— Estudos demonstram que a qualidade de vida de uma criança entre o nascimento e os seis anos de idade pode determinar ou não as contribuições que ela trará à sociedade quando adulta — explicou.

A relatora do PLC 14/2015 no Senado, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), disse que o projeto faz parte de uma “agenda cidadã” e está em consonância com o Plano Nacional de Educação e com o Plano de Ações Articuladas.

— É uma legislação muito avançada. Estende o olhar sobre todos os direitos da criança na primeira infância e na sua relação com a família. Alguém já disse que se pode reconhecer o valor de um país pelo modo como trata suas crianças, portanto, é disso que trata o projeto de lei — elogiou.

Os senadores Waldemir Moka (PMDB-MS), Cristovam Buarque (PDT-DF) e José Medeiros (PPS-DF) ressaltaram que gastar na primeira infância não é despesa, mas sim investimento. Segundo eles, cada criança que não é bem cuidada nessa fase é um pedaço do futuro que é consumido no Brasil inteiro. Para José Medeiros, o Marco Legal da Primeira Infância pode impactar, inclusive, na melhoria da segurança pública.

O senador José Serra (PSDB-SP) acrescentou que o projeto ainda abre caminho para um fortalecimento da profissão dos educadores da primeira infância, o que também é algo tratado de maneira improvisada no Brasil, embora seja um setor da área educacional extremamente complexo. O senador Romero Jucá (PMDB-RR) comemorou o fato de o Senado ter aberto o ano de votações com uma matéria tão importante para o futuro.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que aumenta imposto sobre ganho de capital

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), a Medida Provisória 692/15, que aumenta o imposto sobre ganho de capital devido por pessoas físicas, criando faixas adicionais com alíquotas progressivas.

O texto aprovado também fixa regras para a quitação de dívidas tributárias com a dação de imóveis em pagamento (entrega de um bem para o pagamento de dívida). A matéria será enviada ao Senado.

Esse tópico do pagamento com imóveis foi incluído no texto pelo relator da MP, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Quanto às faixas sobre as quais incide o imposto sobre a renda nos ganhos de capital, ele aumentou os valores mínimos e máximos propostos inicialmente pelo Executivo.

Atualmente, é de 15% o imposto de renda sobre ganhos de capital, que incide no lucro de operações com imóveis e ações e outros bens e direitos (autorais, por exemplo).

Originalmente, a MP propunha manter essa alíquota para os ganhos até R$ 1 milhão e criava outras três faixas com alíquotas maiores (20%, 25% e 30%). O texto de Jereissati mantém as novas faixas e fixa em R$ 5 milhões o lucro máximo sobre o qual incidirão os 15%.

Entretanto, o relator diminuiu as alíquotas de cada faixa e aumentou os valores. Assim, para lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a alíquota será de 17,5%; acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões, de 20%; e acima de R$ 30 milhões, 22,5%.

Esses mesmos valores e alíquotas serão aplicados no ganho de capital das pequenas e médias empresas, inclusive aquelas enquadradas no Supersimples. Não valerão, porém, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Parcelamento

Para evitar o parcelamento da venda do bem e o enquadramento sucessivo em faixas menores, a MP determina que o ganho de capital na venda de cada parte deve ser somado aos ganhos conseguidos em operações anteriores, deduzindo-se o montante do imposto pago nessas operações.

A diferença do texto do relator em relação ao texto original da MP é que Jereissati prevê o uso desse mecanismo para as vendas realizadas até o final do ano-calendário seguinte ao da primeira operação e não somente para aquelas realizadas no mesmo ano.

O relator prevê ainda que os valores das faixas de tributação serão corrigidos pelo mesmo percentual de reajuste da menor faixa da tabela progressiva mensal do imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF).

Todas as novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

Imóveis em pagamento

Para a quitação de débitos tributários com a União, o texto aprovado inclui regras para a aceitação de imóveis como pagamento.

A propriedade deverá passar por prévia avaliação judicial, segundo critérios de mercado. O valor encontrado deverá abranger a totalidade do débito que se pretende liquidar, com atualização, juros, multa e encargos, sem desconto de qualquer natureza. Se o valor não for suficiente, o contribuinte poderá complementar a diferença com dinheiro.

Lucro de coligada

Outro assunto incluído pelo relator na MP é a contabilização do resultado de empresas coligadas domiciliadas no exterior e localizadas em países com tributação favorecida (paraíso fiscal) ou subtributação.

Atualmente, a Lei 12.973/14 proíbe a contabilização do lucro dessas empresas para apuração do lucro real da empresa domiciliada no Brasil, permitindo apenas sua soma ao lucro líquido.

O texto do relator inverte a proibição da lei e passa a permitir a contabilização para encontrar o lucro real e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Presidente do CNJ destaca protagonismo do órgão contra o trabalho escravo

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que o trabalho escravo não é apenas uma questão da Justiça do Trabalho, mas de todas as autoridades que atuam para a concretização dos direitos humanos. Nesse sentido, ressaltou, o CNJ pretende assumir um papel de grande protagonismo nessa luta contra a exploração do trabalho escravo ao criar um fórum de juízes de todos os ramos da magistratura brasileira.

A declaração do ministro foi na abertura do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (FONTET), realizado na segunda-feira (1º/02). A cerimônia ocorreu no Supremo Tribunal Federal (STF), e contou com a presença do Prêmio Nobel da Paz de 2014, Kailash Satyarthi.

Criado pelo Plenário do CNJ na última sessão de 2015, o FONTET tem por objetivo, dentre outros, promover o levantamento de dados estatísticos relativos ao número, à tramitação, às sanções impostas e outros dados relevantes sobre inquéritos e ações judiciais que tratem da exploração de pessoas em condições análogas à de trabalho escravo e do tráfico de pessoas, além de debater e buscar soluções que garantam mais efetividade às decisões da Justiça.

“Apesar de formalmente libertos os escravos, esse flagelo, que não é só brasileiro, mas de toda humanidade, continua assolando a harmonia da vida social, esgarçando o tecido que faz com que os cidadãos brasileiros atuem ombro a ombro em benefício do bem comum, e é, portanto, algo que deve ser combatido com a maior energia possível por parte de todos os órgãos públicos e em especial do Poder Judiciário”, disse o ministro Lewandowski.

O conselheiro do CNJ e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lelio Bentes, ressaltou a necessidade do Fórum, que alcança magistrados de todas as jurisdições e regiões do país e que se comprometem a dedicar o tempo a esta causa. “O FONTET propicia aos membros do Judiciário um espaço de interlocução permanente, de troca de experiências, de concepção de novos instrumentos e replicação das boas experiências para que possamos pôr fim a essa terrível mazela que é o trabalho escravo”, afirmou o ministro Lelio Bentes.

Prêmio Nobel – O Prêmio Nobel da Paz de 2014, Kailash Satyarthi, relembrou, durante a abertura do FONTET, um episódio que ocorreu na primeira vez que visitou o Brasil há 19 anos, em Sergipe. O ativista relatou que um grupo de crianças estava sentada ao seu redor e perguntou a um garoto, de cerca de dez anos, que tinha os dedos machucados, o que ele fazia. “Ele me perguntou se eu já tinha bebido suco de laranja e disse que crianças como ele é que colhiam as laranjas nas plantações, machucando os dedos”, conta Satyarthi. Para ele, muitas vezes a questão da escravidão é simplificada ou reduzida ao problema da pobreza ou da superpopulação. “Não há desculpas para a escravidão, liberdade não é negociável”, observou.

Nascido em 1954, Kailash Satyarthi formou-se engenheiro elétrico, mas abandonou a carreira para se dedicar à eliminação da exploração do trabalho infantil. Desde os anos 1980, contribuiu para resgatar cerca de 80 mil crianças escravizadas. Também liderou a elaboração de um modelo de educação e ressocialização delas. Tornou-se mobilizador global no processo de criação da maior rede mundial de entidades da sociedade civil para a defesa de crianças exploradas, a Marcha Global Contra o Trabalho Infantil (Global March Against Child Labor), que une organizações não-governamentais e sindicatos de todo o planeta.

Novas características – Outro aspecto abordado pelo ministro Lewandowski durante a abertura do FONTET foi a nova face que o trabalho escravo adquiriu à medida em que a história evoluiu. “Temos hoje migrantes haitianos, coreanos e bolivianos que, nos centros urbanos, são explorados como escravos, portanto uma nova faceta desse velho problema do trabalho escravo, que antes imaginávamos limitado às áreas rurais”, disse o ministro.

Trabalho escravo – Nos últimos 20 anos, cerca de 50 mil pessoas foram libertadas de condições análogas à de escravo nas quase 1,8 mil ações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, de acordo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Os valores das indenizações cobradas dos empregadores flagrados (correspondente às verbas trabalhistas não pagas aos trabalhadores) ultrapassam R$ 86 milhões.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

STF decide que há prescrição em danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil

Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (3), os ministros firmaram tese de repercussão geral no sentido de que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”. Essa tese foi elaborada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669069 em que se discute o prazo de prescrição das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, entretanto essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa, tema não discutido nesse recurso.

Conforme o recurso, a União propôs ação de ressarcimento contra uma empresa de transporte rodoviário e um de seus motoristas por entender que houve culpa exclusiva do condutor do ônibus em batida contra uma viatura da Companhia da Divisão Anfíbia da Marinha, ocorrida no dia 20 de outubro de 1997 em uma rodovia no Estado de Minas Gerais. Naquele ano ainda vigorava o Código Civil de 1916, que estabelecia prazo para efeito de prescrição das pretensões reparatórias de natureza civil. No entanto, a ação foi ajuizada pela União em 2008, quando vigorava o Código Civil de 2002.

O RE foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que aplicou o prazo prescricional de cinco anos para confirmar sentença que extinguiu a ação de ressarcimento por danos causados ao patrimônio público, decorrente do acidente. A União alegava a imprescritibilidade do prazo.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Teori Zavascki, que negou provimento ao recurso, bem como a tese proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso no sentido de que, em se tratando de ilícitos civis, há a incidência da prescrição.

De acordo com o relator do processo, a ressalva contida na parte final do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, que remete a lei a fixação de prazos de prescrição para ilícitos que causem prejuízos ao erário, mas excetua respectivas ações de ressarcimento, deve ser entendida de forma estrita. Segundo ele, uma interpretação ampla da ressalva final conduziria à imprescritibilidade de toda e qualquer ação de ressarcimento movida pelo erário, mesmo as fundadas em ilícitos civis que não decorram de culpa ou dolo.

Na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista e acompanhou o relator. Toffoli lembrou que o caso trata da possibilidade de o direito do ente público à reparação de danos em decorrência de acidente de trânsito poder ser alcançado ou não pela prescrição. “Não há no tema de fundo discussão quanto à improbidade administrativa nem mesmo de ilícitos penais que impliquem em prejuízos ao erário ou, ainda, das demais hipóteses de atingimento do patrimônio estatal nas suas mais variadas formas”, destacou. “Portanto, não há como se debater sobre todo o comando jurídico do artigo 37, parágrafo 5º”, completou o ministro.

Também votaram na sessão de hoje, com o relator, os ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski. Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que votou no sentido de dar provimento ao RE, determinando o retorno do processo ao TRF-1, se superada a questão da prescrição pelo Supremo, a fim de que fosse julgada a matéria de fundo, ainda não apreciada naquela instância.

O ministro Ricardo Lewandowski observou que, no meio acadêmico, os professores costumam lembrar que “a prescrição visa impedir que o cidadão viva eternamente com uma espada de Dâmocles na cabeça”. O ministro também citou o jurista Clóvis Beviláqua que dizia que o fundamento da prescrição é a necessidade de se assegurar a ordem e a paz na sociedade. “Me parece absolutamente inafastável a necessidade de garantir-se, por meio da prescrição, certeza e segurança nas relações sociais, sobretudo no campo patrimonial”, ressaltou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

STJ passa a receber apenas processos enviados no formato eletrônico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) passa a receber, a partir desta quinta-feira (4), apenas processos enviados no formato eletrônico pelos tribunais estaduais e federais. A exigência foi estabelecida na Resolução n. 10/2015, que regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do STJ.

O normativo, publicado em outubro de 2015, havia concedido o prazo de 120 dias para que os tribunais se adaptassem ao novo padrão, e agora será implementado na íntegra, consolidando a integração eletrônica entre os órgãos.

A única exceção à regra será para seis tribunais que ainda apresentam instabilidade no Infovia/JUD, sistema utilizado pelo Judiciário para envio de informações, a saber: Alagoas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Piauí, conforme estabelece a Instrução Normativa STJ/GP n. 01/2016, assinada nesta data pelo presidente da corte, ministro Francisco Falcão.

Depois que os seis tribunais resolverem o problema técnico, passarão também a enviar todos os seus processos ao STJ no formato eletrônico.

A obrigatoriedade exigida pelo STJ é decorrência da consolidação do processo judicial eletrônico previsto na Lei 11.419/06.

A medida deve racionalizar o fluxo dos recursos no STJ e acelerar a tramitação processual, além de contribuir para a sustentabilidade ambiental, um dos valores estratégicos do STJ, com a economia de papel.

Outra vantagem é que os autores das ações deixam de pagar o custo de remessa e de retorno, taxa cobrada pelos Correios para transportar os processos físicos até o STJ.

Em 2015, o STJ recebeu quase 90% dos recursos no formato digital, resultado desse processo de integração eletrônica com os tribunais de todo o país.

Os processos transmitidos ao STJ fora das especificações da resolução serão recusados e devolvidos ao tribunal de origem.

Caso o tribunal alegue hipótese de força maior ou de impossibilidade técnica, poderá solicitar autorização provisória para enviar os processos por outro modo, mediante prévia apresentação de requerimento ao presidente do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Inversão na inquirição de testemunhas pelo juiz pode ser convalidada

“A inquirição das testemunhas pelo juiz antes que seja oportunizada a formulação das perguntas às partes, com a inversão da ordem prevista no artigo 212 do Código de Processo Penal (CPP), constitui nulidade relativa.”

Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de habeas corpus no qual a defesa buscava a anulação do processo, desde a audiência de instrução e julgamento, porque a inquirição das testemunhas foi iniciada diretamente pelo magistrado.

De acordo com o artigo 212 do CPP, as perguntas devem ser formuladas primeiro pelas partes diretamente às testemunhas. No caso de pontos não esclarecidos, para complementar a inquirição, é que o juiz poderá inquiri-las.

Nulidade relativa

O relator, ministro Nefi Cordeiro, destacou, entretanto, que a jurisprudência do STJ é de que a inversão da ordem de perguntas estabelecida no artigo 212 do CPP constitui nulidade relativa, pois depende da demonstração de prejuízo.

“Embora o artigo 212 do CPP tenha permitido a inquirição das testemunhas diretamente pelas partes, não extinguiu a possibilidade de o juiz também formular diretamente perguntas. Dessa forma, não há falar em nulidade procedimental, principalmente, no caso dos autos, em que foi dada a palavra à defesa para formular questionamentos, como se observa dos depoimentos prestados, atendendo-se, assim, aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, disse o ministro.

Nefi Cordeiro destacou também que o pedido de habeas corpus fez menção apenas à irregularidade procedimental, sem apontar como e até que ponto a inversão da inquirição de testemunhas comprometeu a defesa.

“Não tendo a defesa logrado demonstrar o gravame que lhe foi causado, com a inversão da ordem de inquirição das testemunhas, tampouco demonstrado como a prática influiu na apuração da verdade dos fatos, nos termos exigidos pelo artigo 563 do mesmo Codex, não procede a anulação do ato”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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