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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 16.02.2016

13.146/2015

DEPÓSITOS JUDICIAIS

ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

NEPOTISMO

NOVO CPC

PROVA DE INCAPACIDADE FINANCEIRA

SANEAMENTO BÁSICO

TEMPO DE PRISÃO SEM RECOLHIMENTO DA FIANÇA

GEN Jurídico

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16/02/2016

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Notícias

Senado Federal

Novo CPC ameaça dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei nº 13.146/2015) mal entrou em vigor e já está sob a ameaça de ter alguns dos seus dispositivos invalidados. Quem trouxe esse risco foi o novo Código de Processo Civil (CPC – Lei nº 13.105/2015), que vai começar a valer em março e deverá revogar todos os itens da LBI – em vigor desde janeiro – incompatíveis com o seu texto.

A controvérsia diz respeito à chamada curatela, que é o encargo atribuído pela Justiça a um adulto capaz para proteger os interesses de pessoas judicialmente declaradas incapazes, responsabilizando-se em seu nome pela administração de bens e por outros atos da vida civil (como assinar contratos, movimentar conta bancária etc).

O artigo 85 da LBI restringe a curatela a atos de natureza patrimonial e negocial. O PLS 757/2015 chega para tornar essa limitação “preferencial”. E avança ainda mais ao derrubar, em “hipóteses excepcionalíssimas”, a exclusão definida pela Lei nº 13.146/2015 de que a curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

A abertura dessa excepcionalidade acabou remetendo ao artigo 1.772 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), reformulado pelo projeto para permitir ao juiz estender a curatela para atos de natureza não patrimonial – inclusive para efeito de casamento – caso constate a falta de discernimento da pessoa para a prática autônoma desses atos.

Para afastar tal risco, os senadores Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Paulo Paim (PT-RS) apresentaram o Projeto de Lei (PLS) 757/2015. Mas a proposta, relatada pelo senador Telmário Mota (PDT-RR) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), não se resume a isso.

Além de corrigir o impasse legislativo, o PLS 757/2015 se propõe a garantir a qualquer pessoa com limitações na capacidade de expressar seus interesses, tendo ou não deficiência, o apoio legal necessário à prática de atos da vida civil. Valadares e Paim entendem que, da forma como foi aprovada, a LBI – também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência – pode trazer prejuízos aos cidadãos com discernimento reduzido ou incapazes de manifestar a própria vontade.

— O Estatuto da Pessoa com Deficiência foi, sem dúvida, um dos maiores avanços legislativos em matéria de proteção, valorização e inclusão das pessoas com deficiência, mas, provavelmente em razão da vasta dimensão dos seus 127 artigos, acabou por veicular lapsos e inconsistências que deixarão juridicamente desprotegidas pessoas desprovidas do mínimo de lucidez ou de capacidade comunicativa — alertam os dois senadores na justificação da proposta.

Decisão apoiada

O PLS 757/2015 também insere dispositivos no Código de Processo Civil para regulamentar o instrumento da “tomada de decisão apoiada”, incorporado à legislação brasileira pela LBI. A intenção da Lei nº 13.146/2015 foi permitir à pessoa com deficiência recorrer a ele em caso de necessidade de ajuda para decidir sobre atos da vida civil. Assim, o interessado poderia escolher ao menos duas pessoas idôneas, com as quais mantivesse vínculos e que gozassem de sua confiança, para auxiliá-lo nesses momentos.

A proposta de Paim e Valadares estabelece que, excepcionalmente, não caberá a tomada de decisão apoiada quando a situação da pessoa exigir adoção de curatela, além de livrar o procedimento da exigência de registro ou averbação em cartório.

Se for aprovado pela CDH, o PLS 757/2015 seguirá para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal

CCJ pode suspender tributação de cooperativas julgada inconstitucional pelo Supremo

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar em decisão final, nesta quarta-feira (17), a suspensão da execução do inciso IV do art.22 da Lei nº 8.212/1991, já declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Este dispositivo obrigava as empresas tomadoras de serviços prestados por cooperativas a pagar contribuição previdenciária de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura da prestação de serviços.

Na avaliação do relator da matéria, senador Álvaro Dias (PV-PR), era mesmo necessário retirar a norma da legislação brasileira. O parlamentar observou ainda que a Constituição Federal (CF) já impõe “adequado” tratamento tributário aos atos praticados pelas cooperativas.

“Ao desconsiderar a personalidade jurídica das cooperativas com intuito de onerar os valores pagos aos cooperados, o legislador infraconstitucional violou a Constituição, razão pela qual a norma deve deixar de produzir efeitos, o que favorecerá todas as cooperativas que prestam serviços às empresas”, afirmou o relator em seu parecer.

De acordo com a Constituição, é competência privativa do Senado suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF. A recomendação da CCJ é que seja elaborado projeto de resolução para cancelar a aplicação deste dispositivo legal julgado inconstitucional pelo Supremo.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

PEC inclui saneamento básico entre os direitos sociais previstos na Constituição

Está em análise na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 93/15, que inclui o saneamento básico entre os direitos sociais previstos na Constituição. O texto é de autoria do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE).

Atualmente, são direitos sociais (relacionados ao bem-estar geral e à justiça social) a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

Segundo Gomes de Matos, o saneamento básico é um fator determinante na proteção ambiental e na melhoria das condições de saúde da população, e por isto dever ser uma prioridade, com garantia constitucional.

Ele afirmou que para ele o saneamento não se resume “ao simples tratamento da água e ao esgotamento sanitário”. “São ainda ações que preservam a qualidade do meio ambiente, a coleta e destinação adequada do lixo, o controle da poluição e de roedores e insetos, a drenagem de águas pluviais”, disse o deputado.

Tramitação

A admissibilidade da PEC 93/15 será examinada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a proposta será analisada em uma comissão especial de deputados, a ser criada especificamente para esse fim. E depois seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Parlamentares promulgam nesta quinta emenda que abre janela para troca de partidos

O Congresso Nacional promulga nesta quinta-feira (18), em sessão conjunta, a emenda constitucional que abre “janela” para troca de partidos sem perda de mandato. De acordo com o texto (PEC 182/07), os detentores de mandatos eletivos poderão deixar os partidos pelos quais foram eleitos nos 30 dias seguintes à promulgação da emenda.

A medida fez parte da proposta de emenda à Constituição que trata da reforma política já aprovada pelos deputados. O restante do texto, que prevê medidas como o fim da reeleição para cargos do Poder Executivo, ainda vai ser examinado no Senado.

A desfiliação, no entanto, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lei que facilita adoção de criança com deficiência completa 2 anos sem muitos resultados

Quase 70% das famílias que pretendem adotar optam por crianças sem deficiência ou doenças crônicas

A Lei (12.955/14) que dá prioridade de tramitação a processos de adoção de crianças ou adolescentes com deficiência ou doença crônica completa dois anos, mas ainda esbarra na resistência de famílias inscritas em cadastro nacional. A prioridade foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) em 2014.

Atualmente, são 6.323 crianças e adolescentes registradas no Cadastro Nacional da Adoção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Destas, 793 têm deficiência mental ou física e 88 têm HIV, que é considerada uma doença crônica. Por outro lado, há 34.809 pais com pretensão de adotar, mas destes, 24.266 só aceitam crianças sem doenças ou deficiências, ou seja, quase 70% dos pretendentes.

Integrante da Comissão de Seguridade Social da Câmara, a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) considera a mudança na lei importante e necessária. No entanto, ressalta que as famílias estão optando por adotar crianças sadias pela complexidade que envolve alguns casos de meninos e meninas com alguma deficiência ou doença crônica.

“Não diria que é o medo, mas é a complexidade que há em assumir um filho. A Lei de Adoção pretende que as crianças tenham um lar, uma estrutura de alimentação, educação e afeto. Muitas vezes, o grau de complexidade da deficiência assusta por causa da complexidade que isso envolve”, destaca Zanotto.

O supervisor de adoção da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, Walter Gomes de Souza, destaca a importância de se aperfeiçoar a lei: “Nós queremos, a partir do incremento da lei, sensibilizar a sociedade em relação a centenas de crianças com esse perfil que ainda estão aguardando a possibilidade de adoção. Então, nós queremos contribuir com a derrubada de barreiras, de preconceitos, e deixar claro que essas crianças têm o direito de ter uma família verdadeiramente afetiva”.

Adoção

O primeiro passo para quem pretende adotar uma criança é procurar a Defensoria Pública da Criança e da Juventude da região do interessado. De acordo com o CNJ, o processo de adoção no Brasil leva, em média, um ano.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Conselho retoma sessões do Plenário Virtual nesta semana

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) volta a realizar nesta semana as sessões de julgamento do Plenário Virtual, instituto criado em outubro de 2015 para melhorar o fluxo da pauta presencial e agilizar o julgamento de casos de menor complexidade trazidos ao colegiado. A 6ª Sessão do Plenário Virtual começa às 14 horas desta terça-feira (16/2) – mesmo horário da sessão ordinária – e se estende até as 13h59 do dia 23 de fevereiro, com pauta composta por 50 itens.

Entre os processos listados estão três procedimentos de controle administrativo que tratam de temas como composição de órgão especial, promoção e provimento de vaga; dois pedidos de providência que abordam orçamento e ações de auditoria; e um item que traz consulta sobre pagamento de precatórios. Também foi pautado um parecer de mérito sobre anteprojeto de lei para criação de cargo de juiz. Além disso, a pauta apresenta 27 itens com recursos administrativos e 12 itens para ratificação de liminares.

Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e podem ser acompanhados na página do CNJ na internet. O julgamento é considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples. A pauta não concluída entra automaticamente na sessão de julgamento seguinte. As sessões virtuais do primeiro semestre de 2016 já foram agendadas, e o calendário pode ser conferido na página do Plenário Virtual.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Aplicação da súmula sobre nepotismo deve levar em conta qualificação do nomeado para o cargo

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prosseguimento de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o prefeito afastado da cidade de Campina do Monte Alegre (SP). Acusado da prática de nepotismo, Orlando Dozinete Aleixo nomeou o sobrinho para o cargo de secretário municipal de administração, planejamento e finanças, e o cunhado para o cargo de secretário municipal de segurança pública e trânsito.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu a ação pública, sem resolução de mérito, alegando impossibilidade jurídica do pedido, sob o entendimento de que a Súmula Vinculante nº 13 do STF (que veda o nepotismo) não se aplica aos cargos de natureza política, como os cargos de secretários, questionados na ação. Na Reclamação (RCL) 17102 ajuizada no Supremo, o MP-SP alegou que a interpretação dada pelo TJ-SP à SV nº 13 está equivocada, já que os juízes não podem criar direito novo na interpretação de súmulas vinculantes.

Ao julgar procedente a reclamação e determinar que a ação civil pública contra o prefeito afastado retome seu curso, o ministro Fux fez um histórico da aprovação da Súmula Vinculante nº 13 e dos debates então travados em Plenário, lembrando que a Corte assentou o entendimento de que a mera relação de parentesco não é suficiente a ensejar, de pronto, a nulidade da nomeação de ocupante de cargo de natureza estritamente política. Afirmou que o entendimento fixado foi o de que a vedação ao nepotismo é consequência lógica do caput do artigo 37 da Constituição Federal, em obediência aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

O ministro Fux lembrou que, nesses casos, a configuração ou não do nepotismo deve ser analisada caso a caso, a fim de verificar a eventual ocorrência de “nepotismo cruzado” ou outra modalidade de fraude à lei e descumprimento dos princípios administrativos. “Nessa seara, tem-se que a nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”, asseverou.

Citando precedentes como a RCL 17627 (de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso), a RCL 11605 (do ministro Celso de Mello), o ministro Fux enfatizou que, quanto aos cargos políticos, deve-se analisar, ainda, se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao seu desempenho e se não há nada que desabone sua conduta. Acrescentou que a Proposta de Súmula Vinculante nº 56 do STF tem a seguinte redação sugerida: “nenhuma autoridade pode nomear para cargo em comissão, designar para função de confiança, nem contratar cônjuge, companheiro ou parente seu, até terceiro grau, inclusive, nem servidores podem ser nomeados, designados ou contratados para cargos ou funções que guardem relação funcional de subordinação direta entre si, ou que sejam incompatíveis com a qualificação profissional do pretendente”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

OAB contesta lei que dispõe sobre depósitos judiciais e administrativos

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5463) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Lei Complementar (LC) 151/2015, que dispõe sobre utilização de depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários para o pagamento de precatórios.

A OAB argumenta que o Poder Público tem recebido dos tribunais de justiça valores relativos aos depósitos judiciais sem cumprir o disposto na lei complementar, que é o pagamento dos precatórios. “Como a verba tem sido transferida inconstitucionalmente para uma ‘conta única’ do Tesouro do estado, do Distrito Federal e do município, os tribunais perdem a ingerência e não têm como assegurar que seja observada a restritíssima hipótese de utilização dos depósitos”, afirma na ação.

A ADI sustenta que a Constituição Federal atribui aos tribunais de justiça a responsabilidade de efetuar o pagamento dos precatórios, tanto aqueles que tramitam em rito ordinário, previsto no artigo 100, quanto aqueles que estão sob regime especial e que tiveram vigência parcialmente prorrogada até o final de 2020, na modulação dos efeitos do julgamento das ADIs 4357 e 4425, que analisou a EC 62/2009, conhecida como Emenda dos Precatórios.

Na ação a OAB pede a concessão de liminar para determinar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios que depositem imediatamente os valores levantados em razão da Lei Complementar 151/2015 nas contas especiais mantidas e administradas pelos tribunais de justiça para pagamento de precatórios.

Defende ainda que o cumprimento da liminar não prejudique os precatórios enquadrados no regime especial, com depósitos mensais vinculados à Receita Corrente Líquida, devidos em razão do cumprimento da decisão proferida em março de 2015 pelo STF, quando da modulação dos efeitos do julgamento da emenda dos precatórios.

Requer liminarmente também a intimação de todos os tribunais de justiça do país para adotarem as providências necessárias para que os recursos transferidos de acordo com a Lei Complementar 151/2015 sejam depositados nas contas especiais dos tribunais para pagamento das dívidas judiciais.

Mérito

A OAB requer que seja julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade e declarada a inconstitucionalidade de parte do artigo 3º da Lei Complementar 151/2015, a fim de lhe atribuir interpretação conforme a Constituição para assegurar que os recursos referentes aos depósitos judiciais sejam transferidos diretamente às contas especiais administradas pelos tribunais de justiça para o pagamento de precatórios.

Pede ainda a declaração de inconstitucionalidade dos incisos II a IV do artigo 7°, inclusive seu parágrafo único, impedindo, assim, que os depósitos judiciais ou administrativos sejam utilizados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios para quaisquer outras despesas que não sejam precatórios judiciais em atraso.

O ministro Celso de Mello foi designado relator da ação por prevenção, uma vez que já analisa a ADI 5361, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, à qual já determinou tramitação sob o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Tempo de prisão sem recolhimento da fiança é prova de incapacidade financeira

Em julgamento de recurso em habeas corpus, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o relaxamento da prisão de homem acusado de ter praticado o crime de receptação, que permaneceu preso mesmo depois do arbitramento da fiança.

Segundo o auto de prisão em flagrante, o acusado dirigia uma camionete Hilux quando foi abordado pela polícia. Os agentes detectaram que os dados do veículo não batiam com a placa e o chassi gravado no vidro. O investigado alegou que tinha comprado o automóvel de um conhecido.

O valor fixado para a concessão do alvará de soltura foi de R$ 5 mil, e, contra a decisão, foi impetrado habeas corpus. A defesa alegou que o homem não tinha condições financeiras para arcar com o pagamento, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a fiança sob o fundamento de que o homem contratou advogada e que a quantia estipulada já seria um benefício.

Prova suficiente

No STJ, entretanto, a decisão foi reformada. O relator, ministro Nefi Cordeiro, destacou que é entendimento pacífico no tribunal de que o decurso do tempo de prisão, sem recolhimento da fiança, constitui prova suficiente da incapacidade financeira, “não podendo a pobreza constituir-se obstáculo à liberdade”.

No caso, como o homem permaneceu preso por mais de dois meses sem pagar o valor arbitrado, a turma, por unanimidade, votou pela concessão da liberdade provisória, sem a limitação da fiança.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.02.2016

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 2, DE 2016 – Prorroga a MP 669/2015 (Altera a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro) pelo prazo de 60 (sessenta) dias.


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