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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 17.02.2016

BANCO DO BRASIL

CAIXA

CRIME DE FURTO

DESPESAS SEM RECEITAS

IMPOSTO SOBRE GANHO DE CAPITAL

INTERCEPTAÇÕES JUDICIAIS

JULGAMENTO DE PROCESSOS SOBRE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

LEI 13.155/2015

MP 695/2015

PARCELAMENTO DE DÍVIDAS DE CLUBES

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17/02/2016

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Notícias

Senado Federal

Avança PEC que proíbe criação de despesas sem receitas ou repasses correspondentes

O Senado aprovou em primeiro turno nesta terça-feira (16) o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 128/2015, que impede a criação de leis que imponham ou transfiram encargos financeiros para a União, estados, municípios e Distrito Federal sem fonte de receita ou respectiva transferência de recursos por parte do governo federal. O texto foi aprovado com 65 votos favoráveis, 1 voto contrário e 1 abstenção.

Ficou pendente a votação de emenda do senador Ricardo Ferraço (sem partido-ES) que proíbe a União de reduzir alíquotas de alguns impostos sem que estados e municípios sejam recompensados pela perda de arrecadação decorrente dessas desonerações.

Na quarta-feira (17), os senadores tentarão concluir a análise de emendas e votar a matéria em segundo turno. Depois, a PEC voltará para novo exame da Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), a PEC 128 tem a mesma finalidade da PEC 84/2015, aprovada em agosto de 2015 pelo Senado e que espera análise da Câmara dos Deputados. Assim como o texto dos deputados, a proposta articulada pela senadora Ana Amélia (PP-RS) busca atender antiga reivindicação de estados e municípios contra a criação de programas federais com execução a cargo de estados e municípios.

Os entes federativos alegam não ter mais como assumir os crescentes encargos decorrentes desses programas. Exemplo desse tipo de situação foi criado, por exemplo, com a instituição, em 2008, do piso salarial para os professores do magistério público da educação básica. Estados e municípios ainda relatam dificuldades para cumprir o piso, mesmo com aportes do governo federal destinados à complementação do pagamento.

O texto estabelece que os atos sobre os repasses de serviços e encargos somente poderão vigorar se existir dotação orçamentária para o pagamento das despesas decorrentes.

A emenda acolhida, de autoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), tornou o texto da PEC 128 semelhante ao texto original da senadora Ana Amélia (PEC 84). O relator da matéria em Plenário foi o senador Humberto Costa (PT-PE). Ele concordou com a justificação dos deputados de que a emenda é necessária como forma de assegurar o equilíbrio financeiro dos entes nacionais, assim como sua capacidade de executar políticas públicas.

Humberto Costa diz ainda que as alterações no texto constitucional são importantes inclusive para proteger o orçamento da União. Isso porque fica vedada a aprovação de qualquer ato normativo sem que exista dotação orçamentária no próprio orçamento da União destinada a seu pagamento ou que estejam baseadas em aumento permanente de receita ou redução perene de despesa no âmbito federal. O objetivo é compensar os efeitos financeiros da nova obrigação assumida.

O senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) disse que a futura emenda constitucional vai “facilitar a vida de estados e municípios”. Para Walter Pinheiro (PT-BA), a mudança na Constituição “corrige um erro histórico”. José Serra (PSDB-SP) disse que a proposta volta para a Câmara dos Deputados “ampliada e enriquecida”. Para ele, essa emenda constitucional terá um papel semelhante ao da Lei de Responsabilidade Fiscal para o equilíbrio das contas do país.

O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) se posicionou contrário à aprovação da PEC por entender que a nova norma poderá impedir o aumento periódico do piso nacional dos professores do ensino básico da rede pública. Alguns senadores, como Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Humberto Costa, disseram que o Senado precisaria achar um meio de a PEC não acabar com o reajuste do piso salarial.

Entretanto, o senador José Pimentel (PT-CE) garantiu aos colegas que a proposta não trará prejuízo ao reajuste anual do piso nacional dos professores, que já tem sua política de reajuste em vigor até 2023. Assim, também será votada na quarta emenda de Cristovam para deixar explícito no texto que os reajustes do piso nacional dos professores não será prejudicado.

A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) lembrou que a norma não impedirá o reajuste do salário mínimo nacional. Também participaram dos debates e apoiaram a aprovação da PEC os senadores Waldemir Moka (PMDB-MS), Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Marcelo Crivella (PRB-RJ), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Lúcia Vânia (PSB-GO), Otto Alencar (PSD-BA) e outros.

Fonte: Senado Federal

MP que aumenta imposto sobre ganho de capital começa a tramitar no Senado

A Medida Provisória (MP) 692/2015, que eleva a tributação dos ganhos de capital para pessoas físicas começou a tramitar no Senado. A MP, que passa a trancar a pauta do Plenário e tem validade até o dia 29 de fevereiro, foi lida durante a Ordem do Dia desta terça-feira (16) pelo senador Jorge Viana (PT-AC), que presidia a sessão.

O ganho de capital é a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de aquisição dele.

Pela legislação atual, há apenas a alíquota de 15%, independentemente do valor do ganho. Pela MP, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos de capital terá quatro alíquotas diferentes. Quando o ganho for de até R$ 5 milhões, o imposto será de 15%. Para lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a alíquota será de 17,5%. Acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões, de 20%. E acima de R$ 30 milhões, 22,5%. O texto original do Executivo previa o percentual de 30% na maior faixa.

As mesmas alíquotas valem para ganho de capital obtidos por pequenas e médias empresas, inclusive as enquadradas no regime Supersimples. Não serão aplicados, por outro lado, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Os valores das faixas de tributação serão corrigidos pelo mesmo percentual de reajuste da menor faixa da tabela progressiva mensal do IRPF.

A MP 692, que altera a Lei 8.981/95, também determina que no caso de o ativo ser vendido em parcelas, a partir da segunda operação o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas parcelas anteriores para fins de determinação das alíquotas. O objetivo é impedir que se parcele a venda do bem para evitar as alíquotas maiores.

A MP é uma das iniciativas do ajuste fiscal do governo, anunciado em 2015. O objetivo da medida é gerar receita para 2016, quando as novas alíquotas entram em vigor.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova PEC para agilizar julgamento de processos sobre benefícios previdenciários

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (17), proposta de emenda à Constituição (PEC 127/2015) que transfere da Justiça Estadual para a Justiça Federal a competência para o julgamento de causas decorrentes de acidentes de trabalho nas quais a União, entidade autárquica ou empresa pública federal sejam partes. A proposta segue agora para votação no Plenário do Senado.

A PEC 127/2015 foi apresentada pelo senador José Pimentel (PT-CE) com o objetivo de agilizar o julgamento de causas previdenciárias. A proposta foi relatada na CCJ pelo senador José Maranhão (PMDB-PB), que fez ajustes no texto orginal.

Segundo Pimentel, a Justiça Federal tem sido mais ágil no julgamento dos processos.

“Considerando a expertise da Justiça Federal no julgamento da matéria previdenciária, seu índice de julgamento é bastante superior ao da Justiça Estadual, quando essa processa e julga matérias que são objeto de delegação. Em 2011, enquanto a Justiça Federal julgou 34% de todos os processos em tramitação, a Justiça Estadual, em relação às matérias de competência delegada, no mesmo período, julgou apenas 11% dos processos em tramitação.”, explicou Pimentel na justificação da proposta.

Ainda de acordo com Pimentel, a alteração constitucional proposta permitirá a centralização das demandas relativas à concessão ou revisão de benefícios previdenciários junto à Justiça Federal, trazendo evidentes ganhos para os segurados.

A unificação, segundo ele, vai possibilitar a apresentação, em um mesmo processo, de pedido alternativo de “benefício acidentário” ou de “benefício previdenciário”, o que contribuirá para a redução de litígios e de desgastes provocados pelos conflitos de competência entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual.

Outras alterações

A PEC também transfere para a competência da Justiça Federal as causas em que sociedades de economia mista federais figurem como autoras, rés, assistentes ou oponentes, salvo as ações de falência. Segundo o relator, essa alteração seria necessária porque, hoje, a União, titular que é do controle das sociedades de economia mista, estaria sujeita a entendimentos adotados por cada um dos tribunais de justiça estaduais, eventualmente discrepantes entre si, visto que “são atraídas para a competência estadual demandas e temas cuja tipicidade está associada à Justiça Federal”. Nessa situação, estão, segundo o relator, mandados de segurança impetrados contra dirigentes de ente federal, ação popular e ação civil pública, em especial relacionadas às questões de improbidade administrativa, meio ambiente e defesa do consumidor.

Outra alteração que consta da PEC aprovada visa “desconstitucionalizar” o detalhamento da regra de delegação de competência e das hipóteses de autorização para processamento e julgamento de causas previdenciárias pela Justiça Estadual, quando a comarca não sediar vara do Juízo Federal. O objetivo é que fiquem a cargo da legislação infraconstitucional o detalhamento das hipóteses e dos critérios em que se dará essa delegação.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova proposta que amplia poder dos estados de criar leis

A União poderá perder a competência de legislar privativamente sobre assuntos como trânsito, transporte, licitação e contratação. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/2012, que deverá permitir aos estados e ao Distrito Federal (DF) legislarem de forma concorrente sobre esses temas.

Com a decisão da CCJ, a PEC seguirá para votação do Plenário do Senado, em dois turnos. Se aprovada, será encaminhada à Câmara dos Deputados.

De autoria das Assembleias Legislativas, a PEC amplia a competência legislativa estadual também para instituir normas sobre organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares. De acordo com o artigo 22 da Constituição, atualmente essa competência é privativa da União.

O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), apresentou um substitutivo que afastou algumas preocupações expostas em audiência pública no dia 22 de outubro de 2015, como os eventuais riscos na edição de leis estaduais sobre direito processual. O novo texto, que exclui essa possibilidade por sugestão do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), foi aprovado por unanimidade pela comissão.

Os estados e o DF, conforme esse substitutivo, passarão a ter competência também para estabelecer normas sobre política agrícola, em conjunto com a União. Essa foi a solução encontrada pelo relator para o texto original, que abria a possibilidade de esses entes federativos legislarem sobre direito agrário, outro ponto polêmico que foi excluído.

A Constituição, em seu artigo 24, estabelece que a competência da União, na legislação concorrente, é de estabelecer normas gerais. O substitutivo de Anastasia esclarece que essas normas gerais devem versar sobre princípios, diretrizes e institutos jurídicos.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP sobre parcelamento de dívidas de clubes

A Medida Provisória 695 também autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a adquirir participação em empresas, inclusive no ramo de tecnologia da informação; e permite que a Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex) explore outros temas além do futebol.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) a Medida Provisória 695/15, que reabriu o prazo para clubes de futebol aderirem ao parcelamento de dívidas previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (Lei 13.155/15). O prazo acabou em 30 de novembro de 2015. Agora, a matéria precisa ser votada pelo Senado.

De acordo com o relator, deputado Beto Faro (PT-PA), muitos clubes não conseguiram atender as exigências constantes na lei. O novo prazo para os times de futebol pedirem o parcelamento de suas dívidas nos moldes definidos pelo Programa de Modernização do Futebol Brasileiro (Profut) será 31 de julho de 2016.

Participação e rebaixamento

O projeto de lei de conversão aprovado também adia a data de exigência do cumprimento de critérios de regularidade fiscal e trabalhista para que os clubes de futebol participem dos campeonatos.

A Lei 13.155/15 exige o cumprimento desses critérios a partir de 1º de janeiro de 2016, já que foi publicada com os campeonatos em andamento, em agosto do ano passado.

O texto da MP prorroga o cumprimento desses critérios para 1º de agosto de 2016, o que, na prática, leva a regra para 2017, pois em agosto todos os campeonatos nacionais já estarão em andamento.

Entre os critérios que os clubes precisarão cumprir estão regularidade fiscal de tributos e contribuições federais, regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e comprovação de pagamento dos vencimentos acertados em contratos de trabalho e dos contratos de imagem dos atletas.

Caso não cumpram essas exigências, a lei prevê que o clube não estará habilitado para participar de um campeonato e, se vier a regularizar a situação para o próximo, ainda assim poderá ser rebaixado se não cumprir essa regularidade. Nesse caso, porém, a regra precisa ser disciplinada no regulamento.

Loteria instantânea

Outro ponto da MP é a autorização para que a loteria instantânea Lotex explore comercialmente eventos de apelo popular, datas comemorativas, referências culturais e licenciamentos de marcas e de personagens.

A Lotex foi criada pela Lei 13.155/15 inicialmente para funcionar apenas com temas ligados ao futebol. Do total da arrecadação, 10% ficam com o Ministério do Esporte para aplicação em projetos de iniciação desportiva escolar; 2,7% para os clubes que cederem seus símbolos e 18,3% para despesas de custeio e manutenção.

Recentemente, um decreto do Executivo autorizou a Caixa a conceder a exploração da loteria à iniciativa privada, seguindo recomendação do Conselho Nacional de Desestatização (CND) em setembro do ano passado, logo depois da criação da loteria.

Estimativas do Ministério da Fazenda indicam que a privatização dessa loteria renderia ao governo ao menos R$ 4 bilhões em valor de outorga por uma concessão de dez anos. Essa previsão de concessão já constava da lei.

Venda nos clubes

A única mudança feita pelos parlamentares em Plenário foi a aprovação de emenda do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) ao texto, permitindo que a Caixa licencie os clubes de futebol para a venda da Lotex, com remuneração pelos valores de mercado.

Para Leite, que foi relator da MP da qual derivou a Lei 13.155/15, a aprovação da emenda faz justiça aos clubes, que cedem seus símbolos para contribuir com a atratividade do produto. “A emenda vai ampliar o mercado, com cada clube e agremiação participando da venda”, afirmou.

Banco do Brasil e Caixa

A Medida Provisória 695/15 também autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, e suas subsidiárias, a adquirir participação em empresas, inclusive no ramo de tecnologia da informação. Os dois bancos públicos deverão seguir as mesmas regras da Lei 11.908/09, que permite a compra de ativos de instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário e de capitalização, além dos ramos de atividades complementares às do setor financeiro.

A permissão, válida até 31 de dezembro de 2018, já tinha sido concedida até 2011 por meio da MP 443/08, que foi convertida na lei de 2009.

O objetivo, na época, era permitir a esses bancos federais participarem de processos de compras de ativos de outros bancos menores que passaram por dificuldades na obtenção de crédito devido à falta de liquidez no mercado internacional por causa da crise financeira iniciada nos Estados Unidos.

A novidade no texto aprovado em relação ao original é a inclusão de um artigo prevendo que as instituições deverão exigir, nessas operações, uma cláusula prevendo a nulidade ou possibilidade de anulação futura do negócio se for verificada a ocorrência de irregularidade pré-existente.

Segundo o relator, a intenção é remeter às situações previstas no Código Civil.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

CNJ altera resolução sobre interceptações judiciais

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (16/2), alterações no texto da Resolução 59/2008, que trata das rotinas dos procedimentos de interceptação de comunicação telefônica, de informática e telemática utilizados pelo Poder Judiciário nas investigações criminais, com base na Lei 9.296/1996. A mudança da Resolução 59, aprovada pela Resolução 217/2016, foi motivada a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que se manifestou em relação a quebras de sigilo em processos que devem tramitar em segredo de Justiça.

Pelo texto aprovado, nos processos onde há interceptação de comunicação, assim como em todos os processos que correm em segredo de justiça, sempre que houver vazamento de dados e informações sigilosas, o juiz responsável pelo deferimento das medidas requisitará a imediata apuração dos fatos pelas autoridades competentes. Ainda de acordo com o texto, decorrido prazo razoável, o magistrado solicitará informações sobre o andamento das investigações.

De acordo com a OAB, além de preservar direitos fundamentais individuais, o reforço em relação ao sigilo tem como intenção a defesa das próprias investigações, na medida em que a quebra indevida do sigilo parcial ou total prejudica essas investigações. Entre as mudanças aprovadas pelo plenário do Conselho estão a identificação dos titulares dos números interceptados ou, excepcionalmente, no prazo de 48 horas, de outros números.

Limite à prorrogação – A intenção é evitar o chamado phishing, que ocorre quando a interceptação de um telefone acaba trazendo outros números de cidadãos (não necessariamente ligados ao crime investigado), assim como o “contrabando”, quando o juiz é levado a aprovar quebra de sigilo de telefone sem identificação do titular, e que não condiz com a investigação em foco. Outro ponto incluído na nova redação diz respeito ao prazo das prorrogações de investigação, cuja renovação está limitada a apenas uma vez.

“O aperfeiçoamento da Resolução 59 veio em boa hora, ela é bem-vinda e vem ao encontro da melhoria do exercício dessa forma de persecução penal”, elogiou o conselheiro Arnaldo Hossepian, que lembrou que as interceptações telefônicas autorizadas judicialmente foram iniciadas em São Paulo após 2006, quando as facções criminosas investiram contra autoridades do Estado”.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Justiça do Trabalho discute política específica na área de conciliação

Representantes dos Núcleos de Conciliação dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estarão reunidos nesta quarta-feira (17/2) para traçar um caminho para o cumprimento da política de conciliação no âmbito da Justiça do Trabalho. O 3º Encontro Nacional de Coordenadores de Núcleos e Centros Judiciários, que conta com o apoio do CNJ, ocorrerá no auditório do Foro Trabalhista de Brasília (TRT10) e terá como tema principal a Resolução nº 125/2010, que instituiu a chamada Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, a Política Nacional de Conciliação.

De acordo com o presidente do Colégio de Coordenadores de Núcleos de Conciliação da Justiça do Trabalho, juiz Rogério Neiva Pinheiro, coordenador do Núcleo de Conciliação da 10ª Região, anfitrião do encontro, o objetivo dos participantes é a elaboração de uma proposta de normatização da Política de Conciliação para a Justiça do Trabalho.

De acordo com Rogério Neiva, existem pontos praticamente consensuais entre os magistrados, como é o caso da criação de Cejuscs no âmbito da Justiça Trabalhista. “Nosso tribunal, por exemplo, monta um Cejusc durante a Semana Nacional de Conciliação. Outros tribunais não o fizeram por não estar previsto na Resolução. Isso é um ponto em que precisa ser clareado: ou se obriga ou pelo menos se permite”, observou.

O trabalho da mediação – Mais complexo e sem consenso entre os juízes é a possibilidade ou não das conciliações trabalhistas poderem ser orientadas por outras pessoas, que não os próprios magistrados. Uma parcela dos juízes do Trabalho, hoje, ainda não admite a possibilidade. Outros juízes, em função do acúmulo de trabalho e de pautas que poderiam ser resolvidas de maneira consensual, admitem que servidores concursados e magistrados aposentados, com a supervisão do magistrado, possam mediar um acordo. Já uma terceira parcela acredita que, assim como nos ramos Estadual e Federal, uma vez capacitados, voluntários e servidores conseguiriam atender a demanda, como é o caso do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT-15).

Na abertura do encontro, o conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ, vai proferir a palestra “Perspectivas e Possibilidades de Políticas de Conciliação para a Justiça do Trabalho”, onde deverá traçar um panorama geral da política de conciliação.

“Vou apresentar as sugestões que nos foram enviadas pelos próprios TRTs para aprimoramento da Resolução 125 e mostrar as possibilidades que foram abertas à Justiça do Trabalho a partir da Lei de Mediação e do novo Código de Processo Civil”, explicou Emmanoel Campelo. Também participarão do encontro os conselheiros do CNJ Lelio Bentes Corrêa, Gustavo Tadeu Alkmim e Carlos Eduardo Oliveira Dias.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Superior Tribunal de Justiça

STJ aplicou privilégio em crime de furto, mesmo com o valor do bem próximo ao do salário mínimo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que garantiu a um condenado o reconhecimento do privilégio no crime de furto, uma vez que o valor do bem subtraído não alcançava o valor do salário mínimo à época dos fatos, além de o réu ser primário. A aplicação do privilégio é prevista no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal.

No caso, o assaltante foi condenado por ter furtado um compressor de ar, avaliado em R$ 600. O juízo de primeiro grau o condenou à pena de dois anos de reclusão, mais dez dias-multa. A primeira pena foi substituída por duas restritivas de direito, consistentes em prestação à comunidade e prestação pecuniária.

A Defensoria Pública apelou buscando sua absolvição por insuficiência probatória. Além disso, pediu o afastamento das qualificadoras do arrombamento e do concurso de pessoas. Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença sob o entendimento de que o conjunto de provas é seguro, coeso, demonstrando que o réu agiu conforme descrito na denúncia.

Privilégio

No STJ, a defesa pediu o reconhecimento do privilégio e a aplicação tão somente da pena de multa, pois o valor do bem furtado é inferior ao salário mínimo vigente à época, sendo irrelevante para o acolhimento do privilégio o prejuízo causado à vítima.

Em decisão individual, o relator, desembargador convocado Ericson Maranho, entendeu que, apesar de o item furtado não possuir valor desprezível a ponto de fazer incidir ao caso o princípio da insignificância, é de pequena monta, amoldando-se as circunstâncias aos requisitos exigidos pelo CP.

“No caso, portanto, reconhecida a forma privilegiada do delito, devem os autos retornar à origem para nova dosimetria da pena”, decidiu o relator.

Parâmetro absoluto

O Ministério Público Federal interpôs agravo regimental (tipo de recurso) sustentando que o bem furtado não pode ser considerado de pequena monta, pois, à época, estava muito próximo ao salário mínimo vigente (R$ 622). Ademais, alegou que o montante do salário mínimo não é parâmetro absoluto para caracterizar o bem como de pequeno valor.

Segundo o MP, o juiz pode e deve sopesar as circunstâncias do caso, como o modus operandi do delito e as condições econômicas da vítima.

O colegiado, de forma unânime, manteve a decisão do desembargador convocado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO ELETRÔNICO – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 17.02.2016

RESOLUÇÃO 217, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016 – CNJ – Altera e acrescenta dispositivos na Resolução 59, de 9 de setembro de 2008.


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