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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 19.02.2016

ACESSO DO FISCO A DADOS BANCÁRIOS

ACORDO DA OMC SOBRE FACILITAÇÃO DE COMÉRCIO INTERNACIONAL

CPC 2015

CUSTAS

EMENDA CONSTITUCIONAL 91

EMENDA TROCA DE PARTIDO

INSTITUTO INTERNACIONAL PARA DEMOCRACIA

ISENÇÃO PROCESSO ELETRONICO PAGAMENTO DE PORTE

NOVO CPC

PEC 182/2007

GEN Jurídico

GEN Jurídico

19/02/2016

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Projetos de Lei

Senado Federal

PLC 14/2015

Ementa: “Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, altera a Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Decreto-Lei 3.689, de 3 de Outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1° de Maio de 1943, a Lei 11.770, de 9 de Setembro de 2008, e a Lei 12.662, de 5 de Junho de 2012. ”

Status: Remetido à sanção.

PLC 95/2012

Ementa: “Altera a redação do inciso XX do art. 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a expedição da permissão internacional para conduzir veículo. ”

Status: Remetido à sanção.


Notícias

Senado Federal

Promulgada emenda que abre “janela” para troca de partido

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (18) a Emenda Constitucional 91, que abre espaço para que políticos detentores de mandatos eletivos proporcionais (deputados e vereadores) possam mudar de partido sem a perda do cargo. A emenda cria a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias para que os políticos mudem de legenda sem punição por infidelidade partidária.

O texto é derivado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113/2015, originária da Câmara dos Deputados (onde tramitou como PEC 182/2007). A promulgação ocorreu em rápida sessão no Plenário do Senado, dirigida pelo 1º vice-presidente da Mesa do Congresso, deputado federal Waldir Maranhão (PP-MA). A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), 2ª vice-presidente, fez a leitura oficial do texto da emenda promulgada.

A janela partidária era apenas um dos pontos da PEC 113/2015, que trata mais amplamente da reforma política. O restante dos itens foi desmembrado e continua tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Entre os pontos a serem analisados, está a possibilidade do fim de reeleição para presidente, governador e prefeito.

O relator da matéria na CCJ, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), explicou à época que só havia consenso para que fosse votado ainda em 2016, na comissão, o artigo referente à janela eleitoral.

Pela legislação atual, os parlamentares só podem mudar de legenda, sem correr risco de perder o mandato, se forem para um partido recém-criado. O entendimento é de que o mandato pertence ao partido que elegeu o candidato. Senadores, prefeitos e governadores, no entanto, não estão sujeitos a essa regra, pois são titulares de cargos majoritários.

Segundo informação da Secretaria Geral da Mesa do Senado, o prazo começa a contar a partir da publicação da EC 91/2016 no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nesta sexta-feira (19).

Fundo Partidário

A troca partidária, porém, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada legenda.

Na prática, portanto, os partidos contemplados agora com filiações de novos deputados federais não vão se beneficiar com mais recursos nem adicional de tempo de rádio e televisão nos dois próximos pleitos — as eleições de outubro próximo (prefeitos e vereadores) e o pleito geral de 2018 (presidente, governadores, deputados federais e estaduais).

Um dos interesses na troca de partido nesse momento são as eleições de outubro desse ano. Os atuais deputados federais e estaduais, por exemplo, ganham condições de viabilizar suas candidaturas ao cargo de prefeito por meio de legendas mais estruturadas ou que estejam mais afinadas com suas ideias.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que reduziu número de ministérios de 39 para 31

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (18) a votação da Medida Provisória 696/15, da reforma administrativa, que reorganiza órgãos da Presidência da República e reduz de 39 para 31 o número de ministérios. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.

Algumas das mudanças são a fusão dos ministérios do Trabalho e da Previdência Social; e a extinção do Ministério da Pesca, que se transforma em uma secretaria ligada ao Ministério da Agricultura.

A medida provisória integra o conjunto de ações do pacote fiscal, com o qual o Executivo espera elevar a arrecadação federal em 2016, diminuir gastos públicos e obter superávit primário. A previsão é que essa reorganização gere uma redução anual de R$ 200 milhões aos cofres públicos.

Direitos humanos

Segundo o relatório do senador Donizeti Nogueira (PT-TO), o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, criado pela MP, também abrangerá atribuições ligadas à juventude. Nogueira incluiu a palavra no novo nome do ministério.

A nova pasta surge com a fusão de três secretarias anteriormente ligadas à Presidência da República: Políticas para as Mulheres (SPM), Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e de Direitos Humanos.

Ainda na área de direitos humanos, o relator tira das atribuições do novo ministério a de cuidar do relacionamento e da articulação com as entidades da sociedade civil para a criação e implementação de instrumentos de consulta e de participação popular de interesse do Poder Executivo.

Essa atribuição ficava a cargo da Secretaria-Geral da Presidência da República e um decreto com sua regulamentação provocou polêmica no Congresso. Entretanto, a MP revoga o inciso a partir do qual o decreto traçou as regras sobre consulta popular.

Micro e pequena empresa

Embora o texto aprovado na comissão mista que analisou a MP tenha incorporado a Secretaria da Micro e Pequena Empresa ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), uma emenda aglutinativa aprovada em Plenário retornou o órgão à estrutura da Secretaria de Governo.

Segundo os líderes que assinaram a emenda, a mudança segue no sentido da prioridade dada pela agenda política do governo ao setor. A Secretaria de Governo é a antiga Secretaria-Geral da Presidência.

Outra mudança feita pelo relator e revertida pela emenda foi quanto à Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que continuará, conforme o texto original da MP, na Secretaria de Governo da Presidência em vez da Casa Civil.

A emenda também retorna à Casa Civil a estrutura do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) com o argumento de que, junto a ela, será possível o acúmulo de discussões e subsídios técnicos para a elaboração de políticas públicas com caráter transversal.

Convenção de direitos humanos

Entre as competências do Ministério das Mulheres, emenda aprovada do deputado Alan Rick (PRB-AC) prevê que a pasta atuará em conformidade com os direitos e liberdades reconhecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

Por outro lado, destaque do PRB retirou das atribuições do ministério que o planejamento do governo para a promoção da igualdade entre mulheres e homens levará em conta a incorporação da perspectiva de gênero.

Sistema S

O relator fez ainda mudanças em leis que não eram tratadas pela MP original. Uma delas permite a cessão de servidores do núcleo de gestão, controle e comércio exterior a empresas públicas ou de economia mista para o exercício de cargos de direção de nível equivalente ou superior a DAS-4. Atualmente, o exercício fora do órgão nessas empresas é permitido apenas para os cargos de presidente e diretor.

Nogueira também reincluiu no texto da MP a possibilidade de cessão de servidor federal a entidades do serviço social autônomo (Sistema S) para o exercício de cargo de direção equivalente a DAS-4 ou superior.

Essa mudança já foi vetada pela presidente Dilma Rousseff no relatório da Medida Provisória 656/14 e chegou a constar do projeto de lei de conversão da MP 668/15, mas retirado do texto à época em decisão da Presidência da Câmara por não ter pertinência temática.

Auditores

Devido à incorporação das atribuições sobre a Previdência Social pelo Ministério do Trabalho, a Secretaria de Inspeção do Trabalho será transformada em Secretaria de Inspeção do Trabalho e de Regimes Previdenciários de Servidores Públicos.

Em suas atribuições, além das competências atuais, são acrescidas o planejamento, a execução, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação de regimes previdenciários integrados por servidores públicos.

Consequentemente, a carreira de auditoria-fiscal do Trabalho será transformada em auditoria-fiscal do Trabalho e de regimes previdenciários de servidores públicos.

Segundo o relatório, caberá aos servidores da nova carreira “assegurar, em todo o território nacional, o correto funcionamento de regimes previdenciários integrados por servidores públicos”.

Arma de fogo

O porte de arma de fogo em serviço para os auditores da Receita Federal, previsto na MP 693/15, é estendido pelo relator aos auditores do Trabalho e da Previdência.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova adesão do Brasil a instituto internacional para democracia

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (18) o Projeto de Decreto Legislativo 243/15, que contém o texto dos estatutos do Instituto para a Democracia e a Assistência Eleitoral (Idea). A aceitação dos estatutos é condição para a adesão do Brasil. A matéria será votada ainda pelo Senado.

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, o instituto é financiado por contribuições voluntárias dos estados-membros e de diferentes organizações, como a Comissão Europeia, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Cada estado-membro define o valor de sua contribuição.

O interesse pela adesão brasileira foi manifestado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que se comprometeu a responder pelos pagamentos das contribuições voluntárias do Brasil ao Idea, conforme a dotação orçamentária.

Benefícios

Entre os benefícios listados pelo ministério com a participação do Brasil no Idea estão a promoção do sistema brasileiro de votação eletrônica e a atuação em projetos de assistência eleitoral em prol da democracia, inclusive em países latino-americanos.

O Idea tem objetivo de promover e fomentar a democracia sustentável em todo o mundo; de melhorar e consolidar os processos eleitorais democráticos; de ampliar o entendimento e promover a execução e difusão das normas, regras e diretrizes que se aplicam ao pluralismo multipartidário e aos processos democráticos; e de fortalecer e apoiar a capacidade nacional de desenvolver instrumentos democráticos.

O PDC 243/15 foi aprovado na forma da redação final assinada pelo relator, deputado José Fogaça (PMDB-RS).

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova acordo da OMC sobre facilitação de comércio internacional

Texto prevê medidas para modernizar a administração aduaneira e simplificar procedimentos de comércio exterior

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (18) o Projeto de Decreto Legislativo 244/15, que contém o Acordo sobre a Facilitação de Comércio no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), resultado da Rodada Doha na conferência de 2013. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.

O acordo traz medidas para modernizar a administração aduaneira e simplificar e agilizar os procedimentos de comércio exterior, permitindo cooperação entre os integrantes da OMC para a prevenção e o combate de delitos aduaneiros.

A principal finalidade do acordo é eliminar procedimentos aduaneiros complexos e pouco transparentes que se constituem em barreiras não tarifárias de natureza administrativa.

Segundo o governo, o Brasil já tem adotado iniciativas nesse sentido, como o Portal Único do Comércio Exterior e as alterações recentes na regulamentação sobre bens rejeitados (Lei 12.715/12), além do regime aduaneiro simplificado “Linha Azul” para operadores econômicos autorizados.

Redução de custos

Projeções da OMC, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Banco Mundial indicam que essa facilitação do comércio poderá reduzir os custos comerciais de 350 bilhões a 1 trilhão de dólares, gerando um aumento estimado em cerca de 33 a 100 bilhões de dólares nas exportações globais anuais e de 67 bilhões de dólares no Produto Interno Bruto (PIB) global.

Quanto ao portal único de comércio exterior no País, o governo estima que o tempo de processamento de exportações poderá cair de 13 para 8 dias, e o de processamento de importações, de 18 para 10 dias.

Segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), feito no Brasil pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o longo tempo e o excesso de burocracia no despacho aduaneiro encarece os bens em 14,22% nas compras do exterior e em 8,65% nos embarques para outros países. Quando o portal único estiver implantado, esse custo adicional que incide sobre os produtos cairá para 8,36% e 5,32%, respectivamente.

O PDC 244/15 foi aprovado na forma da redação final assinada pelo relator, deputado Luiz Couto (PT-PB).

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Grupo de trabalho conclui propostas de regulamentação de temas do novo CPC

Entraram em fase final de elaboração as propostas que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prepara para regulamentar alterações contidas no novo Código de Processo Civil (CPC), que passará a vigorar em março próximo. Os textos das propostas foram debatidos na quarta-feira (17/2) em reunião do grupo de trabalho responsável por avaliar e planejar o impacto de nova sistemática sobre as rotinas e procedimentos no âmbito do Poder Judiciário. Segundo o conselheiro Gustavo Alkmim, que preside o grupo, a expectativa é que até a próxima semana as minutas de resoluções sejam finalizadas.

“O grupo de trabalho começou a elaborar as propostas de resolução e devemos concluir essa tarefa na reunião da próxima semana. Em seguida, devemos submeter as propostas ao Plenário do Conselho no dia 1º de março”, disse o Conselheiro Alkmim. Os temas das regulamentações são basicamente aqueles nos quais o novo CPC menciona o CNJ e demanda a sua atuação. “Penhora eletrônica, leilão eletrônico, atualização financeira, a questão dos peritos e a possível consulta sobre a entrada em vigor do CPC”, afirmou o conselheiro.

Dívidas – O artigo 837 do novo código estabelece que o CNJ deverá constituir “normas de segurança instituídas sob critérios uniformes” para realização da penhora de dinheiro e averbações de penhoras de bens imóveis e móveis por meio eletrônico. O novo CPC também exige do CNJ “regulamentação específica” para “alienação judicial por meio eletrônico” (art. 882, § 1º do novo CPC).

Conforme o disposto no art. 509, § 4º do novo CPC, o CNJ “desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira” que poderá ser utilizado para cálculos “quando a sentença condenar ao pagamento de quantia “ilíquida” (não apurada). Nos processos em que “o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário da Justiça gratuita”, os valores devidos ao perito particular serão fixados conforme tabela do tribunal ou, em sua omissão, do CNJ (art. 95, § 3º, inciso II do novo CPC).

Além do conselheiro Alkmim, participaram da reunião os conselheiros Carlos Levenhagen, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian e Norberto Campelo, a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargadora Márcia Milanez, e o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Bráulio Gusmão.

Histórico – O Grupo de Trabalho criado para analisar a abrangência das mudanças implantadas pela Lei nº 13.105/2015 foi instituído pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, em 1º de dezembro de 2015, com previsão de 90 dias para o encerramento dos trabalhos. Os integrantes do grupo produzirão um relatório final dos trabalhos e as propostas de resoluções relacionadas aos temas apreciados serão submetidas à aprovação do Plenário do Conselho.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Julgamento sobre acesso do Fisco a dados bancários será retomado na próxima quarta (24)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento na sessão desta quinta-feira (17) ao julgamento conjunto de cinco processos que questionam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem aos bancos fornecer dados bancários de contribuintes à Receita Federal, sem prévia autorização judicial. Até o momento, já foram proferidos seis votos pela constitucionalidade da norma e um em sentido contrário, prevalecendo o entendimento de que a lei não promove a quebra de sigilo bancário, mas somente a transferência de informações das instituições financeiras ao Fisco. A análise do tema será  concluída na sessão plenária da próxima quarta-feira (24), com os votos dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e do presidente, ministro Ricardo Lewandowski.

Relator do Recurso Extraordinário (RE) 601314, o ministro Edson Fachin destacou, em seu voto, o caráter não absoluto do sigilo bancário, que deve ceder espaço ao princípio da moralidade, nas hipóteses em que transações bancárias denotem ilicitudes. O ministro destacou também que a lei está em sintonia com os compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais que buscam dar transparência e permitir a troca de informações na área tributária, para combater atos ilícitos como lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Segundo o ministro Fachin, a identificação de patrimônio, rendimentos e atividades econômicas do contribuinte pela administração tributária dá efetividade ao princípio da capacidade contributiva, que, por sua vez, sofre riscos quando se restringem as hipóteses que autorizam seu acesso às transações bancárias dos contribuintes.

Em seu entender, a lei questionada não viola a Constituição de 1988.  “No campo da autonomia individual, verifica-se que o Poder Público não desbordou dos parâmetros constitucionais ao exercer sua relativa liberdade de conformação da ordem jurídica na medida em que estabeleceu requisitos objetivos para requisição de informação pela administração tributária às instituições financeiras, assim como manteve o sigilo dos dados a respeito das transações financeiras do contribuinte, observando-se o traslado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal”, afirmou. O ministro acrescentou que o artigo 6º da LC 105/2001 é taxativo ao facultar o exame de documentos, livros e registros de instituições financeiras somente se houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. “Além disso, o parágrafo único desse dispositivo legal preconiza que o resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere esse artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária”, enfatizou.

O julgamento deste recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida vai liberar, pelo menos, 353 processos sobrestados em todo o País que estão à espera do entendimento do STF sobre o tema.

ADIs

Relator das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a lei – ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859 – o ministro Dias Toffoli destacou, em seu voto, que a prática prevista na norma é corrente em vários países desenvolvidos e a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo questionado seria um retrocesso diante dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para combater ilícitos, como a lavagem de dinheiro e evasão de divisas, e para coibir práticas de organizações criminosas. O ministro Toffoli afirmou não existir, nos dispositivos atacados, violação a direito fundamental, notadamente o concernente à intimidade, pois a lei não permite a quebra de sigilo bancário, mas sim a transferência desse sigilo dos bancos ao Fisco.

Segundo destacou, a afronta à garantia do sigilo bancário não ocorre com o simples acesso aos dados bancários dos contribuintes, mas sim com a eventual circulação desses dados. O ministro ressaltou que a lei prevê punições severas para o servidor público que vazar informações. Nesses casos, o responsável pelo ilícito está sujeito à pena de reclusão, de um a quatro anos, mais multa, além de responsabilização civil, culminando com a perda do cargo.

Em seu voto, acompanhando os relatores, o ministro Luís Roberto Barroso manifestou preocupação em deixar claro que estados e municípios devem estabelecer em regulamento, assim como fez a União no Decreto 3.724/2001, a necessidade de haver processo administrativo instaurado para a obtenção das informações bancárias dos contribuintes, devendo-se adotar sistemas adequados de segurança e registros de acesso para evitar a manipulação indevida dos dados, garantindo-se ao contribuinte a transparência do processo. Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia também acompanharam os votos dos relatores, pela constitucionalidade da norma atacada.

Divergência

Ao abrir divergência, o ministro Marco Aurélio afirmou que a revisão da jurisprudência, firmada em 2010 no sentido de condicionar o acesso aos dados bancários à autorização judicial, gera insegurança jurídica. O ministro afirmou que somente o Poder Judiciário, órgão imparcial e equidistante, pode autorizar tal providência, não cabendo ao Fisco, que é parte na relação jurídica, obter tais informações automaticamente. “Não pode entrar na minha cabeça que a Receita, que é órgão arrecadador, tenha uma prerrogativa superior à garantida pela Constituição ao Judiciário”, enfatizou. Segundo o ministro, a cooperação internacional no combate a ilícitos tributários não pode prescindir da observância constitucional.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF nega suspensão de processo contra presidente da Câmara no Conselho de Ética

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 34015) impetrado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para suspender o andamento, no Conselho de Ética, de processo disciplinar que pede a cassação de seu mandato.

A defesa de Cunha alega cerceamento de defesa sob o argumento de que o presidente do Conselho de Ética determinou o prosseguimento do processo disciplinar sem aguardar o julgamento de recurso apresentado em defesa do parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Diante disso, solicitou liminar para suspender o andamento do processo até que o recurso seja julgado pela CCJC. Alternativamente, pediu que fosse dado efeito suspensivo ao recurso apresentado à Comissão.

A defesa também questiona aditamentos feitos ao processo disciplinar. Alega que os documentos tinham que ter sido protocolados na Corregedoria da Câmara ou na Mesa Diretora da Casa Legislativa, e não apresentados diretamente ao Conselho de Ética.

Decisão

Em sua decisão, Barroso afirmou que, a partir da análise da documentação juntada ao processo, não é possível comprovar que o presidente do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados “tenha cerceado a defesa” do parlamentar. Ele acrescentou que “não há elementos nos autos” que “permitam antecipar que a Comissão de Constituição e Justiça não julgará o recurso em tempo adequado. Não se demonstrou, assim, risco presente de dano irreparável”.

O ministro lembrou ainda que “a atribuição de efeito suspensivo a recurso que não seja dotado desse atributo é providência excepcional” e que “a medida representaria uma interferência do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Legislativo, sem uma demonstração cabal de situação de ilegalidade ou de urgência”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

STJ atualiza custas e isenta processo eletrônico do pagamento de porte

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicará nesta sexta-feira (19) a Resolução 1/2016, que estabelece novos valores das custas judiciais nos processos de sua competência. A atualização da tabela segue a regra prevista na Lei 11.636/07, que prevê a correção anual desses valores de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

O normativo traz como novidade a dispensa do pagamento do porte de remessa e retorno dos autos encaminhados ao STJ em formato eletrônico, estando alinhado ao novo Código de Processo Civil.

Na prática, o porte de remessa – destinado a cobrir despesas de correio para transporte dos autos físicos – só será exigido em casos excepcionais, uma vez que desde o dia 4 deste mês, os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais de todo o país estão enviando os recursos apenas no formato digital, salvo exceções autorizadas pelo presidente do STJ em razão de problemas técnicos ou força maior. A regra, instituída pela Resolução 10/2015, é decorrência da consolidação do processo judicial eletrônico previsto na Lei 11.419/06.

A Instrução Normativa STJ/GP 1/2016, de 3 de fevereiro, que permitia a remessa de processos físicos pelos Tribunais de Justiça de Alagoas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Piauí, foi revogada pela Instrução Normativa STJ/GP 2/2016, que também será publicada nesta sexta.

Como pagar

As custas processuais – da mesma forma como o porte, quando necessário – devem ser pagas exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do STJ.

A novidade no preenchimento do formulário é que, para ajuizamento de homologação de sentença estrangeira, se o autor não tiver CPF ou CNPJ, poderá utilizar o CPF de seu advogado ou o CNPJ da respectiva sociedade de advogados.

No caso de ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante de recolhimento e a guia das custas devem ser apresentados no ato do protocolo.

Para o recolhimento das custas relativas a recurso interposto em instância inferior – e também do porte de remessa e retorno, nas situações excepcionais em que for autorizado o envio do processo em autos físicos –, o recorrente deverá emitir a GRU Cobrança no site do STJ, pagar os valores na rede bancária e apresentar o comprovante e a guia ao tribunal de origem, no ato da interposição do recurso.

A Resolução 1/2016 traz as tabelas com os valores atualizados das custas e do porte de remessa e retorno.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Registro civil de filho pode ser alterado em virtude do casamento posterior dos pais

O matrimônio realizado após o nascimento de filho comum do casal, com mudança do nome da mãe, dá direito à alteração do registro civil do filho para que conste o nome atualizado dos pais. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em julgamento realizado na última terça-feira (16).

O entendimento da Terceira Turma foi firmado com base em ação que pedia a retificação de registro de menor, nascida em 2003, cujos pais só se casaram em 2010. Com o casamento, a mãe da menor adotou o sobrenome de seu esposo. Assim, os registros da criança passaram a não retratar a nova realidade da família, pois nos documentos da criança constava o nome de solteira da genitora.

O juízo de primeiro grau sentenciou favoravelmente à autora e determinou a averbação da certidão de nascimento da menor. Na fundamentação, o juiz entendeu que causaria constrangimento social à mãe da criança a diferença entre seu nome atual e aquele registrado na certidão de nascimento de sua filha.

A sentença foi reformada pela segunda instância. De acordo com entendimento do órgão colegiado, a certidão de nascimento da criança foi lavrada quando a mãe ostentava o nome de solteira, atestando a realidade na época. Como não houve erro na confecção do documento, conforme a Lei 6.015/73 (lei de registros públicos), o tribunal entendeu que não haveria motivo para a retificação do documento, mesmo diante de uma situação excepcional posterior ao nascimento.

Mudança justificada

Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso no STJ, o ordenamento jurídico brasileiro permite a alteração dos registros civis em casos excepcionais, desde que as mudanças sejam devidamente justificadas e não prejudiquem terceiros. No caso analisado, o ministro entendeu que o pedido de retificação civil representa direito oriundo do princípio constitucional da dignidade humana e se sobrepõe ao interesse público de imutabilidade do nome.

O ministro ressaltou que “a alteração ora pleiteada não dificultará, na prática, a realização dos atos da vida civil ou gerará transtornos às partes envolvidas, pois a origem familiar da criança, base da sociedade, ficará ainda melhor resguardada pela certidão de nascimento. Por outro lado, a segurança jurídica, que se extrai do registro, cede lugar ao dever de respeito à própria individualidade do ser humano, consectário da sua personalidade, que se explicita, em grande parte, pelo nome com o qual o indivíduo é reconhecido socialmente”.

Em razão do princípio da segurança jurídica e da necessidade de preservação dos atos jurídicos, a Terceira Turma também determinou que o nome da genitora da menor anterior ao casamento seja informado na certidão de nascimento e nos registros posteriores da criança.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.02.2016

EMENDA CONSTITUCIONAL 91/2016 – Altera a Constituição Federal para estabelecer a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato

INSTRUÇÃO NORMATIVA 85, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016 – INSS – Altera a Instrução Normativa 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015.

DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 19.02.2016

RESOLUÇÃO 1 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016 – Dispõe sobre o pagamento de custas judiciais e porte de remessa e retorno dos autos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.


Concursos

TRT-8 (AC e AM)

Último dia de inscrições para concurso

A Cespe/UnB anunciou a reabertura das inscrições para concurso de Técnico e Analista do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT – 8/AC e AM). O novo período se encerra hoje, 19 de fevereiro, após problemas técnicos que obrigaram a banca a prorrogar as inscrições.

O Concurso Público que vai nomear 28 profissionais, assim como formar cadastro reserva para Técnico e Analista Judiciário, com salário inicial de até R$ 10.425,75. A prova objetiva está marcada para dia 13 de março.


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