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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 25.02.2016

700/2015

701/2015

703/2015

704/2015

705/2015

706/2015

707/2015

708/2015

712/2016

ANTITERRORISMO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

25/02/2016

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Projetos de Lei

Senado federal

Projeto de Lei 2016/2015

Ementa: Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.

Status: Remetido à sanção.


Notícias

Senado Federal

Projeto que regulamenta serviços funerários ganha urgência para votação em Plenário

Ganhou urgência, nesta quarta (24), para votação em Plenário, a proposta que define normas para comercialização de planos de assistência funerária. O Projeto de Lei da Câmara 50/2014, recém-aprovado na Comissão Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), estabelece regras para a fiscalização das empresas que atuam no setor.

Apesar de bastante difundidos, esses planos vendidos sem a existência de norma específica, estando sujeitos a regras gerais do Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990). Pelo texto em discussão no Senado, os planos devem apresentar contrato de prestação de serviços com descrição detalhada dos serviços a serem prestados, que podem incluir atendimento funerário, organização de homenagens póstumas, cerimonial e traslados, entre outros serviços. Também deve constar do contrato o valor ser pago e o número de parcelas de pagamento, incluindo forma de reajuste, condições para cancelamento, suspensão e tempo de carência.

O PLC, que teve relatório favorável do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), determina também que as entidades privadas que comercializem os planos ficarão sujeitas à fiscalização dos Procons, que definirão os procedimentos a serem seguidos, inclusive o valor das multas pelo descumprimento das obrigações legais a que estejam obrigadas essas empresas.

ONU Mulheres

O Plenário também aprovou a realização de sessão especial para homenagear a criação da ONU Mulheres. A entidade foi criada em 2010 para promover a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres. Por iniciativa do senador Hélio José (PMB-DF), a sessão foi marcada para o dia 28 de março, às 11h, no Plenário da Casa.

Fonte: Senado Federal

Instaladas nove comissões mistas para análise de medidas provisórias

O Congresso instalou nesta quarta-feira (24) nove comissões mistas, compostas por deputados e senadores, para análise preliminar de medidas provisórias. Duas dessas comissões mistas já elegeram seus presidentes, que indicaram os respectivos relatores. As outras sete comissões, devido às votações no Plenário do Senado, adiaram a eleição dos integrantes de suas mesas para a manhã desta quinta (25).

A comissão que vai analisar a MP 700/2015, que altera regras de desapropriação de imóveis por utilidade pública, elegeu como presidente o senador Telmário Mota (PDT-RR) e como vice-presidente o deputado Júlio Lopes (PP-RJ). A deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) foi indicada como relatora e a senadora Ângela Portela (PT-RR) como relatora-revisora.

Já a comissão que irá tratar da MP 701/2015, que trata do Seguro de Crédito à Exportação (SCE), elegeu como presidente o deputado Sérgio Souza (PMDB-PR) e como vice-presidente a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). O senador Douglas Cintra (PTB-PE) foi indicado relator e o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator-revisor.

As comissões mistas das MPs 703, 704, 705, 706, 707 e 708, todas de 2015, e da 712/2016 devem eleger seus dirigentes a partir das 9h30 desta quinta (25), na sala 2 da Ala Nilo Coelho.?

NúmeroAssuntoPresidenteRelatorPrazo*
MP 700/2015

Altera as regras para as desapropriações por utilidade pública. Prevê permissão para que empresas contratadas para executar obras e serviços possam desapropriar. Trata, também, de regras relativas aos registros públicos e da Política Nacional de Irrigação.

sen. Telmário Mota (PDT-RR)

dep. Soraya Santos (PMDB-RJ)

18/03
MP 701/2015

Altera as regras do Seguro de Crédito à Exportação (SCE), incluindo as seguradoras e os organismos internacionais como agentes utilizadores. Prevê que o Ministério da Fazenda poderá definir percentual sobre o preço de cobertura das operações na contratação de instituição financeira habilitada ou da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF).

dep. Sérgio Souza (PMDB-PR)sen. Douglas Cintra (PTB-PE)18/03
MP 703/2015

Altera as regras para negociação, conclusão e eventuais benefícios concedidos por acordos de leniência. Entre as modificações, o texto amplia a ação da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e inclui o Ministério Público Federal em número maior de etapas dos acordos.

PendentePendente30/03
MP 704/2015

Permite que o superávit financeiro das fontes de recursos decorrentes de vinculação legal existentes no Tesouro Nacional em 31 de dezembro de 2014 seja destinado à cobertura de despesas primárias obrigatórias no exercício de 2015.

PendentePendente01/04
MP 705/2015

Estabelece a observância de critérios de elegibilidade para a obrigatoriedade da transferência de recursos da União aos municípios e ao Distrito Federal com a finalidade de apoio financeiro à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creche de beneficiários do Bolsa Família.

PendentePendente01/04
MP 706/2015

Amplia o prazo para assinatura de contratos de concessão ou termos aditivos por distribuidoras de energia elétrica, de 30 para 210 dias contados da convocação pelo poder concedente

PendentePendente01/04
MP 707/2015

Prorroga prazo para que o BNDES refinancie contratos de financiamento de caminhoneiros e suspende prazos para cobrança de dívidas de produtores rurais.

PendentePendente01/04
MP 708/2015

Autoriza a União a reincorporar os trechos de rodovias federais transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da MP 82/2002.

PendentePendente01/04
MP 712/2016

Prevê que em caso de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito Aedes aegypti, a autoridade máxima do Sistema Único de Saúde (SUS) federal, estadual, distrital e municipal fica autorizada a determinar e executar as medidas necessárias ao controle de doenças, como a entrada forçada em imóveis abandonados.

PendentePendente

01/04

*prorrogável por 60 dias

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara conclui votação de projeto antiterrorismo; texto vai à sanção

Proposta contém artigo que evita o enquadramento como ato terrorista de violência praticada no âmbito de movimentos sociais

Será enviado à sanção o projeto do Poder Executivo que tipifica o crime de terrorismo (PL 2016/15), prevendo pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes desse crime.

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta quarta-feira (24), o substitutivo do Senado ao projeto. Com isso, foi mantido o texto aprovado pela Câmara em agosto do ano passado.

Trata-se de um substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), que tipifica o terrorismo como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Ao apresentar seu parecer em Plenário, Maia criticou o texto do Senado, principalmente quanto à exclusão do artigo que evitava o enquadramento como ato terrorista de violência praticada no âmbito de movimentos sociais. “Quem apontou esse problema foram os especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU)”, afirmou, ao ler o trecho do parecer da ONU contra a exclusão do artigo.

O relator recomendou a manutenção integral do texto da Câmara, por deixar mais clara a divisão das tipificações penais relativas ao terrorismo, seus atos preparatórios e financiamento.

Enquadramento

Para o enquadramento como terrorismo, com a finalidade explicitada, o projeto define atos terroristas o uso ou a ameaça de usar explosivos, seu transporte, guarda ou porte. Isso se aplica ainda a gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.

Também estarão sujeitos a pena de 12 a 30 anos os seguintes atos, se qualificados pela Justiça como terroristas:

– incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado;

– interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados;

– sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, de meio de comunicação ou de transporte; de portos; aeroportos; estações ferroviárias ou rodoviárias; hospitais; casas de saúde; escolas; estádios esportivos; instalações de geração ou transmissão de energia; instalações militares e instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás; e instituições bancárias e sua rede de atendimento; e

– atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.

A proposta altera ainda a Lei das Organizações Criminosas (12.850/13) para permitir a aplicação imediata de instrumentos de investigação previstos nela, como a colaboração premiada, o agente infiltrado, a ação controlada e o acesso a registros, dados cadastrais, documentos e informações.

Também poderá ser aplicada a Lei 8.072/90, sobre crimes hediondos, que já classifica o terrorismo nessa categoria.

Manifestações sociais

Para deixar claro que não deverão ser enquadrados como terrorismo os protestos de grupos sociais, que às vezes podem ser violentos, como os dos movimentos de trabalhadores sem-terra ou os ocorridos em todo o País em junho de 2013, o texto faz uma ressalva explícita.

A exceção inclui a conduta individual ou coletiva nas manifestações políticas, nos movimentos sociais, sindicais, religiosos ou de classe profissional se eles tiverem como objetivo defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.

Entretanto, esses atos violentos continuarão sujeitos aos crimes tipificados no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). O texto do Senado retirava essa exceção do texto.

Fonte: Câmara dos Deputados

Votação de teto remuneratório de servidores é adiada por divergências em relatório

Texto deve ser analisado na semana que vem. Relator pode fazer novas modificações ao substitutivo.

O Plenário da Câmara dos Deputados adiou para a próxima quarta-feira (2) a análise do Projeto de Lei 3123/15, do Poder Executivo, que regulamenta a aplicação do teto remuneratório para todo o funcionalismo público.

Divergências sobre alguns pontos do substitutivo proposto pelo deputado Ricardo Barros (PP-PR), relator da matéria pela Comissão de Finanças e Tributação, levaram o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), a concordar em retirar a urgência constitucional da proposta em troca de assegurar a votação da matéria na próxima semana.

“O governo retira a urgência do projeto do teto remuneratório, desde que haja o compromisso assumido por todos os lideres de votar a proposta na próxima quarta”, ressaltou Guimarães.

De acordo com o texto do relator, as novas regras do teto remuneratório serão aplicadas a todos os servidores, civis e militares, de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal), e valerão ainda para as entidades privadas mantidas com transferências voluntárias de recursos públicos (organizações não governamentais da sociedade civil).

Emendas de Plenário

Nesta quarta-feira, ao oferecer parecer sobre emendas de Plenário, o relator decidiu acolher sugestões da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG).

Acolhida pelo relator, a emenda de Pestana pretende deixar fora do teto os valores decorrentes de acumulação autorizada de cargos públicos. Mas, segundo Barros, essa medida é válida apenas para os servidores que ingressaram em cargo público antes da Emenda Constitucional 19/98, a qual passou a prever que o teto remuneratório valeria para recursos recebidos cumulativamente ou não.

“Quem ingressou no serviço público a partir dessa emenda, sabia que as duas remunerações estariam limitadas ao teto. No entanto, quem entrou antes de 1998, terá os direitos de acumular cargos e remunerações preservados”, disse.

Atualmente, a Constituição autoriza a acumulação remunerada de cargos públicos apenas em três casos: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

Jandira Feghali propôs excluir do limite de teto remuneratório os valores recebidos por militares que atuam em tropas, missões de paz ou funções de comando no exterior. Além disso, a deputada sugeriu que valores recebidos no exterior sejam convertidos em reais utilizando o dólar americano para determinar a paridade do poder de compra.

Jornadas de trabalho

O relator decidiu manter no substitutivo o artigo 6º do projeto original que determinava redução proporcional do teto em jornadas de trabalho inferiores a 40 horas semanais. Durante os debates, no entanto, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, anunciou que o artigo não seria submetido a voto em Plenário por ter sido considerado inconstitucional pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

“O artigo tem o objetivo de estabelecer a figura do teto móvel, não prevista no nosso ordenamento jurídico. A Constituição não admite que o teto tenha como referência a jornada de trabalho. Nesse contexto, não pode ser submetido a voto a parte que reproduz o artigo 6º do projeto inicial”, disse Cunha, ao ler o parecer da CCJ, em resposta à questão de ordem formulada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

Adicionais

O substitutivo proposto por Barros, que ainda pode sofrer modificações até a votação na quarta-feira, ainda mantém sujeitos ao teto remuneratório horas extras, adicionais por tempo de serviço e exercício de cargo em comissão.

O texto também inclui no teto a gratificação recebida por membro do Ministério Público ou por magistrado no exercício de função eleitoral, incluindo a recebida pelos ministros do Supremo que atuam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova redução de salário de presidente da República e ministros

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (24), o Projeto de Decreto Legislativo 295/15, que reduz os subsídios da presidente Dilma Rousseff, do vice-presidente Michel Temer e dos ministros de Estado. A redução será de 10% do salário, de R$ 30.934,70 para R$ 27.841,23. A matéria será enviada ao Senado.

O projeto teve origem em mensagem encaminhada pela Presidência da República.

Segundo o governo, a iniciativa “insere-se no processo de racionalização e redução de despesas no âmbito do governo federal, em decorrência das dificuldades impostas pelo momento turbulento por que passa a economia mundial”.

Cálculos do próprio governo indicam economia de R$ 1,69 milhão com a redução ao ano. A mensagem foi enviada ao Congresso na mesma época da edição da Medida Provisória 696/15, que trata da reforma administrativa para redução de ministérios.

O aumento ou a redução de subsídios do presidente da República e dos ministros de Estado precisa ser feito por meio de decreto legislativo, conforme atribuição específica dada pela Constituição ao Congresso. Por isso, não poderia ter sido proposto no corpo da MP.

Ajuste fiscal

O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), rebateu críticas de deputados de oposição que classificaram de demagogia o envio pelo Poder Executivo de mensagem sugerindo a redução, em 10%, do salário da presidente da República.

“Não é demagogia, é um esforço, sim, em prol do ajuste fiscal”, disse Guimarães, lembrando que todos votaram a favor. “Quem é contra a redução do salário, vote contra. É uma economia pequena, mas é um gesto importante para o País, que integra esse esforço que estamos fazendo”, completou.

Guimarães também conclamou governadores, prefeitos e parlamentares a seguir o exemplo e reduzir seus salários. “É um gesto simbólico, pode ser pouco, mas é muito”, finalizou.

Críticas da oposição

Para o deputado Evair de Melo (PV-ES), o projeto é “um gesto de propaganda”. “Não teria problema o chefe do Executivo ser muito bem remunerado, desde que fosse eficiente e produzisse. Mas não adianta reduzir em 10% [o salário] se não produz nada. É irrelevante. Não deveríamos nem estar tratando de uma proposta como esta”, avaliou.

O deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) considerou inadmissível a proposta de redução do salário da presidente. “A presidente anunciou a redução de 3 mil cargos comissionados e, até agora, isso não foi feito”, declarou. “A presidente Dilma, nós não queremos nem de graça”, acrescentou.

Segundo Sávio, o governo federal conta com mais de 24 mil cargos comissionados e, mesmo tendo assumido o compromisso de reduzir 3 mil deles, como parte do esforço fiscal, a presidente cortou apenas 7 cargos comissionados. “É conta de mentiroso”, disse.

O deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) acusou a presidente Dilma Rousseff de querer fazer demagogia com o anúncio de redução de salário. “A Presidência da República gasta R$ 39 mil para encerar o mármore do Planalto e lança um edital para gastar R$ 350 milhões em arranjo de flores. E aí envia projeto para reduzir o próprio salário. É brincar com o povo brasileiro”, disse.

Mesmo criticando o alcance da medida, todos os partidos encaminharam pela aprovação da proposta.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (24) o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal.

Na semana passada, foram proferidos seis votos pela constitucionalidade da lei, e um em sentido contrário, prolatado pelo ministro Marco Aurélio. Na decisão, foi enfatizado que estados e municípios devem estabelecer em regulamento, assim como fez a União no Decreto 3.724/2001, a necessidade de haver processo administrativo instaurado para a obtenção das informações bancárias dos contribuintes, devendo-se adotar sistemas certificados de segurança e registro de acesso do agente público para evitar a manipulação indevida dos dados e desvio de finalidade, garantindo-se ao contribuinte a prévia notificação de abertura do processo e amplo acesso aos autos, inclusive com possibilidade de obter cópia das peças.

Na sessão desta tarde, o ministro Luiz Fux proferiu o sétimo voto pela constitucionalidade da norma. O ministro somou-se às preocupações apresentadas pelo ministro Luís Roberto Barroso quanto às providências a serem adotadas por estados e municípios para a salvaguarda dos direitos dos contribuintes. O ministro Gilmar Mendes também acompanhou a maioria, mas proferiu voto apenas no Recurso Extraordinário (RE) 601314, de relatoria do ministro Edson Fachin, e na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2859, uma vez que estava impedido de participar do julgamento das ADIs 2390, 2386 e 2397, em decorrência de sua atuação como advogado-geral da União.

O ministro afirmou que os instrumentos previstos na lei impugnada conferem efetividade ao dever geral de pagar impostos, não sendo medidas isoladas no contexto da autuação fazendária, que tem poderes e prerrogativas específicas para fazer valer esse dever. Gilmar Mendes lembrou que a inspeção de bagagens em aeroportos não é contestada, embora seja um procedimento bastante invasivo, mas é medida necessária e indispensável para que as autoridades alfandegárias possam fiscalizar e cobrar tributos.

O decano do STF, ministro Celso de Mello, acompanhou a divergência aberta na semana passada pelo ministro Marco Aurélio, votando pela indispensabilidade de ordem judicial para que a Receita Federal tenha acesso aos dados bancários dos contribuintes. Para ele, embora o direito fundamental à intimidade e à privacidade não tenha caráter absoluto, isso não significa que possa ser desrespeitado por qualquer órgão do Estado. Nesse contexto, em sua opinião, o sigilo bancário não está sujeito a intervenções estatais e a intrusões do poder público destituídas de base jurídica idônea.

“A administração tributária, embora podendo muito, não pode tudo”, asseverou. O decano afirmou que a quebra de sigilo deve se submeter ao postulado da reserva de jurisdição, só podendo ser decretada pelo Poder Judiciário, que é terceiro desinteressado, devendo sempre ser concedida em caráter de absoluta excepcionalidade. “Não faz sentido que uma das partes diretamente envolvida na relação litigiosa seja o órgão competente para solucionar essa litigiosidade”, afirmou.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, último a votar na sessão desta quarta, modificou o entendimento que havia adotado em 2010, no julgamento do RE 389808, quando a Corte entendeu que o acesso ao sigilo bancário dependia de prévia autorização judicial. “Tendo em conta os intensos, sólidos e profundos debates que ocorreram nas três sessões em que a matéria foi debatida, me convenci de que estava na senda errada, não apenas pelos argumentos veiculados por aqueles que adotaram a posição vencedora, mas sobretudo porque, de lá pra cá, o mundo evoluiu e ficou evidenciada a efetiva necessidade de repressão aos crimes como narcotráfico, lavagem de dinheiro e terrorismo, delitos que exigem uma ação mais eficaz do Estado, que precisa ter instrumentos para acessar o sigilo para evitar ações ilícitas”, afirmou.

O relator das ADIs, ministro Dias Toffoli, adotou observações dos demais ministros para explicitar o entendimento da Corte sobre a aplicação da lei: “Os estados e municípios somente poderão obter as informações previstas no artigo 6º da LC 105/2001, uma vez regulamentada a matéria, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001, tal regulamentação deve conter as seguintes garantias: pertinência temática entre a obtenção das informações bancárias e o tributo objeto de cobrança no procedimento administrativo instaurado; a prévia notificação do contribuinte quanto a instauração do processo e a todos os demais atos; sujeição do pedido de acesso a um superior hierárquico; existência de sistemas eletrônicos de segurança que sejam certificados e com registro de acesso; estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de desvios.”

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Concedida imunidade recíproca do IPTU para Correios

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Ação Cível Originária (ACO) 1075, ajuizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para reconhecer a imunidade da ECT quanto ao recolhimento do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) dos imóveis de sua propriedade.

O relator determinou que o Distrito Federal emita a certidão de regularidade fiscal da ECT, referente ao imposto e se abstenha de realizar qualquer ato administrativo que prejudique a imunidade de IPTU na seara administrativo-tributária.

Segundo o relator, a jurisprudência do STF é de que a imunidade recíproca conferida à ECT é consequência imediata de sua natureza de empresa estatal prestadora de serviço público e também alcança o imposto incidente sobre imóveis de propriedade da empresa pública.

Caso

Em ação ordinária ajuizada na 5ª Vara Federal de Brasília, a ECT pleiteou a emissão de certidões de regularidade fiscal em seu favor, pelo Distrito Federal, bem como impedir qualquer ato administrativo que traga prejuízo ao seu direito, em razão de ausência de pagamento do IPTU.

A ECT alega que, na condição de empresa pública prestadora de serviço público, faz jus à imunidade recíproca do artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, de modo que não seria devido o pagamento de IPTU sobre os imóveis de sua propriedade situados no Distrito Federal. O dispositivo constitucional prevê que União, estados, Distrito Federal e municípios não podem instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

Declinada a competência pelo juízo federal, a ação foi remetida ao STF. O ministro Joaquim Barbosa (aposentado), relator originário, confirmou a liminar concedida nos autos da ação cautelar preparatória à ACO 1075 (Ação Cautelar 1757), de maneira que os créditos tributários relativos ao IPTU da ECT não constituam obstáculo para a expedição de certidão positiva de débito tributário com efeitos de negativa. Com a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, fica prejudicado o julgamento da AC 1757.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Empresa beneficiada com isenção de IPI no produto final tem direito de ressarcimento limitado a três anos

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu, por unanimidade, o recurso da Fazenda Nacional em processo em que uma usineira questionava a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre insumos que adquiria para a produção de derivados da cana de açúcar. O recurso interposto pela Fazenda pedia a delimitação do dever de ressarcir os valores apenas no período entre a edição da Lei 9.779/99 e o ajuizamento da ação, em outubro de 2001.

A alegação da empresa é que, como o produto final é isento do IPI, os insumos também deveriam ser. A ação inicial questiona a retroatividade de aplicação da Lei 9.779, que discorre sobre o direito de compensação de pagamento do IPI sobre a aquisição de insumos. O objetivo da empresa era ser ressarcida no pagamento de IPI sobre insumos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 até 2001. A empresa fez referência à Constituição Federal, que já em 1988 previa a não cumulatividade do IPI.

Retroatividade

A alegação era de que o vácuo legislativo entre a Constituição e a lei que disciplinava o tema gerava direito de aplicar retroativamente a Lei 9.779. Por sua vez, a Fazenda Nacional disse que não é possível violar dispositivos do Código de Tributação Nacional (CTN) e que o direito de os tributos serem restituídos não deve ser retroativo.

Em primeira instância, a empresa teve reconhecido o direito de ser compensada pelos valores pagos referentes ao IPI nos últimos cinco anos retroativos ao pedido, entendimento mantido em segundo grau. Os magistrados entenderam que o prazo a ser fixado seria de cinco anos, aplicando-se a prescrição quinquenal utilizada em pleitos contra a administração pública.

Para o ministro relator do REsp 811.486, Napoleão Nunes Maia Filho, é preciso seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal nesse caso. De acordo com o magistrado, já há uma decisão no sentido de delimitar a retroatividade do direito de créditos, portanto não é possível manter o entendimento da primeira e segunda instâncias.

“Desse modo, adequando o julgado proferido pelo STJ ao entendimento da Suprema Corte, dá-se provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional para delimitar o direito ao creditamento do IPI após o advento da Lei 9.779/99 e o ajuizamento da ação (out./2001)”, afirma o ministro em seu voto.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Concursos

TRT-1

Edital próximo para Analista e Técnico

O TRT-1, jurisdição responsável pelo Rio de Janeiro, deverá publicar ainda no primeiro semestre o edital para seu próximo concurso. A banca, conforme dispensa de licitação publicada em janeiro, será a FCC (Fundação Carlos Chagas).

As vagas em disputa serão para Analista, carreira de nível superior e salário inicial de até R$ 10.425,75, e Técnico, carreira de nível médio com salário inicial de até R$ 5.365,92.


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