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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 02.03.2016

11.340/2005

693/2015

694/2015

AMPLIAÇÃO DE CAPITAL ESTRANGEIRO

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

DECRETO LEGISLATIVO 315/2016

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

FGTS

LESÃO CORPORAL LEVE

LESÃO CORPORAL LEVE CONTRA MENOR

GEN Jurídico

GEN Jurídico

02/03/2016

informe_legis_8Notícias

Senado Federal

Congresso vai analisar medida provisória que amplia capital estrangeiro em empresas aéreas

O governo publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2) mais três medidas provisórias. Entre elas, a MP 714/2016, que permite o aumento da participação do capital estrangeiro nas empresas aéreas dos atuais 20% para 49%.

A intenção do Executivo é atrair novos investidores para a aviação comercial e até frear a elevação dos preços das passagens aéreas. A MP, no entanto, mantém a exigência de só permitir concessão ou autorização para os serviços aéreos a companhias com sede no Brasil.

Outra medida provisória a ser analisada pelo Congresso Nacional é a 713/2016, que reduz, até 31 de dezembro de 2019, de 25% para 6% o Imposto de Renda retido na fonte sobre remessas de dinheiro ao exterior.

Conforme o artigo 1º da MP, a alíquota nova é válida para valores destinados à cobertura de gastos pessoais, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil ao mês.

A terceira medida provisória 715/2016 abre crédito extraordinário de R$ 316,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Agrário. O dinheiro vai ser usado o Fundo Garantia-Safra, destinado a agricultores familiares em municípios sujeitos a longos períodos de estiagem.

Tramitação

Uma vez editada pelo Poder Executivo, a medida provisória tem força de lei e vigora por até 120 dias. Agora o Congresso Nacional tem 48 horas para formar comissões especiais com senadores e deputados que terão a missão de analisar os textos e promover alterações, se for o caso. Depois disso, as medidas são votadas separadamente nos plenários da Câmara e do Senado.

A MP 715/2016, por tratar de assunto orçamentário, deve ser enviada imediatamente à Comissão Mista de Orçamento (CMO). Já as MPs 713 e 714 aguardarão a formação de suas respectivas comissões mistas.

Fonte: Senado Federal


Fim de contribuição de 10% do FGTS em caso de demissão vai a Plenário

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (2), projeto de Lei Complementar que extingue o pagamento, por parte do empregador, da contribuição social de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão de funcionário sem justa causa.

Segundo o autor da proposta (PLS 550/2015), senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o motivo que levou à criação da contribuição social não existe mais: a necessidade de corrigir o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em função de perdas geradas pelos planos Verão e Collor I.

A correção, determinada pelo Supremo Tribunal Federal, foi estimada em cerca de R$ 42 bilhões. O objetivo do STF era garantir que o FGTS cumprisse a função de operar políticas sociais. A recomposição foi alcançada em 2012, segundo Cássio. Por isso, “inexistem motivos para que essa contribuição se perpetue.”

Cunha Lima acrescentou que, recentemente, o Congresso Nacional aprovou projeto do então senador Renato Casagrande que acabava com a contribuição social  (PLS 198/2007), mas que foi vetado pela presidente da República.

A relatora da proposta, senadora Ana Amélia (PP-RS), avalia que a proposta não mexe com o bolso do trabalhador, mas garante um alívio para os empresários.

“Recomposto o patrimônio do FGTS, não há motivo que justifique a manutenção da contribuição em foco, que só aumenta o custo da mão de obra no país”, afirmou

A proposta segue para análise do Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal


CCJ aprova regulamentação de mandado de injunção individual e coletivo

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (2), projeto de lei da Câmara (PLC 18/2015) que regula o processo e o julgamento do mandado de injunção individual e coletivo. A proposta recebeu parecer favorável, com duas emendas, do relator, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e segue para votação em regime de urgência no Plenário do Senado.

O mandado de injunção costuma ser concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações em que é reclamado o cumprimento de direitos e liberdades constitucionais relativos à nacionalidade, à soberania e à cidadania ainda não regulamentados pela legislação ordinária. Alguns temas já submetidos a mandado de injunção e decididos pela Suprema Corte foram aposentadoria especial e direito de greve dos servidores públicos, concessão de aviso prévio proporcional e criação de municípios.

Na avaliação do relator, o PLC 18/2015 “inova o ordenamento jurídico, fixando balizas essenciais ao ajuizamento, processamento e julgamento do mandado de injunção”.

“A consequência principal da inexistência de lei aprovada pelo Parlamento que discipline a concessão do mandado de injunção é que sua adoção tem sido parametrizada de forma assistemática e parcial pelas Cortes do país. É imperioso, pois, que o Congresso Nacional assuma suas prerrogativas e confira ordenamento sistemático, orgânico e consistente a essa garantia fundamental contida na Carta de 1988, assim como o fez com o mandado de segurança”, defendeu Eunício.

Legitimados

A proposta delimita o alcance (restrito às partes) e a produção de efeitos (validade até a edição de norma regulamentadora) da decisão provocada por mandado de injunção. Mas admite a possibilidade de a medida valer também para pessoas alheias à ação judicial ou ser aplicada a todos os que se encontram na mesma situação de seus autores.

No mandado de injunção coletivo, o PLC 18/2015 admite como legitimados a promovê-lo: Ministério Público, partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.

O projeto estabelece ainda que os direitos e as liberdades constitucionais protegidas por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria.

As duas emendas agregadas são de redação e, portanto, não alteram o conteúdo da proposta. Uma delas, apresentada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), explicita a legitimidade da Defensoria Pública para também promover o mandado de injunção coletivo.

Fonte: Senado Federal


Lesão corporal leve contra menor no lar poderá ter acompanhamento do Ministério Público

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2), em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 572/2015, da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que altera a Lei dos Juizados Especiais Lei 9.099/1995). O objetivo da proposta é fazer com que os crimes de lesão corporal leve e culposas cometidos contra menores de 18 anos ou incapaz, no ambiente familiar e doméstico, sejam julgados por meio de ação penal de iniciativa pública incondicionada. Com isso, o Ministério Público (MP) torna-se titular e responsável pelo início do processo, sem a necessidade de anuência da vítima.

Atualmente, tais infrações são de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, sem a qual o Ministério Público não pode oferecer denúncia, e o processo sequer pode ser iniciado na Justiça.

“Há casos de lesões corporais leves ou culposas, principalmente as praticadas no âmbito da relação doméstica, em que o próprio agressor é a pessoa que deveria representar a vítima. Assim, nessas hipóteses, o crime não chega ao conhecimento das autoridades; afinal, não se pode esperar que criminoso represente pela apuração de um delito que foi praticado por ele mesmo”, explicou Gleisi Hoffmann.

A senadora lembra também que, quando a vítima é do sexo feminino, a Lei Maria da Penha (11.340/2005) assegura a ação pública incondicionada.

— Entretanto, quando os menores ou incapazes forem do sexo masculino, não há essa possibilidade, o que representa uma injustificável distinção — afirmou a parlamentar durante a discussão da matéria.

O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), apresentou voto favorável à matéria. Anastasia observou que os crimes praticados contra criança e adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, são todos processados por meio de ação pública incondicionada.

— Sendo assim, deve ser mantida a mesma orientação no caso dos crimes de lesão corporal leve e culposa, sob pena de se criar uma contradição entre as leis que disciplinam o assunto em questão — acrescentou o relator.

Como foi aprovado em decisão terminativa, o projeto poderá seguir para análise da Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que desonera distribuição de energia nas Olimpíadas

Deputados rejeitaram dispositivo que previa porte de armas para auditores da Receita Federal, oficiais de Justiça, peritos criminais, auditores-fiscais do Trabalho e fiscais federais agropecuários

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), a Medida Provisória 693/15, que estende várias desonerações tributárias federais concedidas a equipamentos e materiais destinados às Olimpíadas e às Paralimpíadas de 2016 às distribuidoras de energia elétrica responsáveis pelo suprimento temporário de energia nas áreas dos jogos. A matéria será votada ainda pelo Senado.

As isenções para as distribuidoras de energia valem para as empresas que atuarão no Rio de Janeiro e nas cidades-sede da modalidade futebol (São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Brasília e Manaus).

O benefício atingirá obras de construção civil, elétrica e eletromecânica, inclusive sob regime de empreitada global; prestação de serviços, inclusive com o fornecimento de bens, equipamentos, partes e peças; prestação de serviços de operação dos sistemas de controle, gestão, monitoramento e supervisão do fornecimento de energia temporária; e compra e aluguel de máquinas, equipamentos e materiais.

Entre os tributos envolvidos estão a Cide-Combustíveis, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Cofins-Importação, o PIS/Pasep-Importação, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Imposto de Importação.

A MP também concede às distribuidoras de energia a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que incide sobre os valores pagos ou remetidos em virtude de prestação de serviços, fornecimento de bens ou alugueis.

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que o texto da MP é fruto de entendimento com os governos estadual, municipal e federal e com os comitês Olímpico e Paralímpico internacional. “A MP vai dar segurança de que nada aconteça do ponto de vista do fornecimento de energia e isenta os produtos controlados pelo Exército”, explicou.

Porte de armas

O ponto mais polêmico da MP era o porte de armas para servidores da carreira de auditoria da Receita Federal, que o relatório aprovado, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), estendia a outros servidores: oficiais de Justiça, peritos criminais, auditores-fiscais do Trabalho e fiscais federais agropecuários.

Em uma primeira votação em separado, o Plenário manteve a permissão de porte de arma prevista no texto do relator. Em seguida, no entanto, os deputados votaram destaque do PPS e excluíram, por 245 votos a 193, o artigo sobre o porte de arma, afetando todas as carreiras.

Quanto aos auditores e analistas da Receita, o governo alegou que o porte era necessário porque eles frequentemente se deparam, no exercício das suas funções, com atividades criminosas com alto grau de organização. O risco é maior para os chamados crimes aduaneiros, como contrabando, tráfico de drogas e de armas.

De acordo com o relatório de Manoel Junior, o porte de arma de propriedade particular seria possível também aos agentes e guardas prisionais e para aqueles que fazem escolta de presos e para os guardas portuários.

As mudanças seriam feitas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que já concede o porte de armas, inclusive fora do serviço, para algumas categorias do serviço público, como integrantes das forças policiais, das Forças Armadas, das guardas municipais e agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Produtos controlados

Quanto aos produtos trazidos de fora para uso nos Jogos 2016, a MP 693/15 concede isenção da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (TFPC).

Essa taxa é cobrada pelo Exército, ao qual cabe controlar esses produtos, como armamento e munições. Além dos que serão usados diretamente pelas equipes de tiro esportivo, também estão sob controle os fogos de artifício.

A taxa foi criada pela Lei 10.834/03 e é devida pelas empresas ligadas ao comércio (venda e importação) e à fabricação de armas, munições, explosivos e produtos químicos agressivos. Também pagam a taxa esportistas e colecionadores de armas de fogo.

O valor do tributo varia conforme o tipo de serviço (registro, cadastramento de empresa, fiscalização de comércio exterior, entre outros).

Com a isenção, estarão dispensados de pagá-la os atletas, os comitês olímpicos e paralímpicos, as federações e as empresas responsáveis pela organização e condução dos Jogos e pelos eventos-teste.

Devido à proximidade da perda de vigência da MP, esse tema foi incluído no relatório do PL 3221/15, que já foi aprovado pela Câmara e aguarda votação no Senado.

Equipamentos esportivos

A isenção de dois impostos incidentes sobre a importação de equipamentos ou materiais esportivos, que terminou em dezembro de 2015, é prorrogada pelo texto da MP até dezembro de 2022.

Essa isenção abrange o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no caso de equipamentos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras. A isenção foi motivada pelos Jogos Olímpicos de 2016.

Remessas ao exterior

Em razão de decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, ficou de fora do projeto de lei de conversão dispositivo que reduzia o imposto de renda retido na fonte (IRRF) para remessas ao exterior mensais de até R$ 20 mil.

Cunha fundamentou sua decisão em liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade de inclusão, pela comissão mista, de temas estranhos aos assuntos originais da MP.

Fonte: Câmara dos Deputados


Plenário pode votar nesta quarta-feira MP que aumenta tributos

O Plenário da Câmara dos Deputados adiou para a manhã desta quarta-feira (2) a votação da Medida Provisória 694/15, que faz diversas mudanças na legislação tributária. Deputados cobram o compromisso governamental sobre a aprovação e sanção de pontos incluídos na medida provisória durante a tramitação na comissão mista.

O líder governista, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que vai conversar com o governo para analisar a possibilidade de acordo. A proposta precisa ser votada na Câmara e no Senado até 8 de março, ou perderá a eficácia.

A oposição quer garantir benefícios fiscais na cobrança do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) aos transportadores de mercadorias que tenham como origem ou destino porto localizado no Espírito Santo e nos estados das regiões Norte e Nordeste. Também cobra a diminuição de meio ponto percentual da alíquota da contribuição previdenciária sobre o faturamento paga pelas empresas do setor têxtil, que cairá de 2,5% para 2%.

Se não houver acordo sobre esses pontos, a oposição promete obstrução à proposta, o que pode inviabilizar a votação. O deputado Mendonça Filho (DEM-PE) cobrou posição do governo. “Vai assumir compromisso para sanção da renovação do incentivo do adicional de frete? E com relação ao setor têxtil? Não adianta a gente aprovar, se a presidente Dilma não cumprir o acordo ou jogar para 2017”, disse.

Tentativa de acordo

O líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ), explicou os termos do acordo. “Vamos deixar para quarta de manhã e, neste tempo, o líder vai consultar o governo e, caso o governo sinalize um compromisso, os líderes vão negociar com o Senado”, disse.

A preocupação é que o Senado tem uma regra de que só aceita votar medidas provisórias que tenham pelo menos sete dias de vigência, o que não será o caso da proposta, se for aprovada nesta quarta-feira. A oposição informou que, se suas reivindicações forem atendidas pelo governo, não obstruirá os trabalhos e se comprometerá a conseguir que a oposição no Senado aceite a votação da MP antes do prazo de uma semana.

O deputado Danilo Forte (PSB-CE) quer negociar um outro ponto da proposta: a renegociação de dívidas rurais. “Só vamos aceitar votar se houver garantia de manutenção do artigo”, disse.

Recursos

Como parte do acordo entre os líderes, o Plenário aprovou vários recursos contra a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, que tinha retirado de ofício temas estranhos aos originais da MP, entre os quais os que estão pendentes de acordo para esta quarta-feira.

Cunha segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a lei não pode tratar de matéria que não tenha nexo com a MP.

Fonte: Câmara dos Deputados


Líderes adiam para próxima semana PEC da saúde e decreto sobre dívida dos estados

Os líderes partidários decidiram adiar para a próxima semana a votação de dois itens polêmicos da pauta: o projeto de decreto legislativo (PDC) 315/16, que cancela o indexador do cálculo da dívida de estados e municípios; e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/15, que aumenta os percentuais mínimos de investimento obrigatório do governo em saúde. São duas propostas que desagradam o governo pelo impacto nas contas públicas.

O líder do DEM, deputado Pauderney Avelino (AM), disse que o adiamento tem o objetivo de viabilizar acordos. Ele defendeu a aprovação do decreto que susta regras do cálculo da dívida pública. “O projeto de decreto legislativo prevê a aplicação de juros simples, favorável aos estados, que terão um abatimento maior na dívida consolidada”, explicou.

Pauta desta terça

A sessão desta terça-feira (1) é destinada, segundo ele, à votação das duas medidas provisórias que trancam a pauta. A primeira é a Medida Provisória 693/15, que trata de benefícios fiscais para geração de energia durante as olimpíadas e aumenta o rol de pessoas habilitadas a ter porte de arma. A segunda é a Medida Provisória 694/15, que trata de benefícios fiscais. Essa última, segundo Pauderney, é a mais polêmica. “A 694 vai dar problema na votação”, antecipou.

Amanhã, quarta (2), está prevista a votação do projeto que regulamenta o teto salarial dos servidores públicos (PL 3123/15). O relatório do deputado Ricardo Barros (PP-PR) limita ao máximo os benefícios que poderão ser pagos acima do teto constitucional de R$ 33,7 mil, que é o salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta é polêmica e várias categorias pressionam os deputados para que horas extras, honorários e gratificações também extrapolem o teto.

O líder do DEM, deputado Pauderney Avelino (AM), afirmou que vai pedir o adiamento da votação. “A proposta está em pauta, mas vamos sugerir o adiamento da votação por dez sessões”, disse.

A votação, em segundo turno, da proposta que autoriza universidades públicas a cobrar por cursos de graduação latu sensu, as chamadas especializações (PEC 395/15), também ficou para a semana que vem.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão que vai analisar Código de Processo Penal será instalada hoje

A Comissão Especial do Código de Processo Penal será instalada nesta quarta-feira (2). A comissão analisa o Projeto de Lei 8.045/10, de autoria do Senado.

O projeto foi elaborado por uma comissão de juristas e já foi aprovado pelo Senado.

Na reunião de quarta também serão eleitos o presidente e os vice-presidentes da comissão. A reunião está prevista para 14 horas, no plenário 5.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Conselho ouvirá comunidade jurídica sobre regulamentação do novo CPC

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ampliar o debate entre os interessados no sistema de Justiça antes de definir a regulamentação de temas constantes do novo Código de Processo Civil (CPC) afetos à competência do Conselho. A decisão foi tomada de forma unânime na tarde desta terça-feira (1º), durante a 226ª Sessão Ordinária, após apresentação do relatório final das atividades do Grupo de Trabalho instituído em dezembro de 2015 para desenvolvimento de estudos sobre o alcance das modificações trazidas pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Após 90 dias de trabalho, o grupo concluiu que o CNJ deve regulamentar de forma urgente temas envolvendo comunicação processual, atividades dos peritos, honorários de peritos, leilão eletrônico, penhora eletrônica e Diário da Justiça Eletrônico – sobre os quais apresentou minutas de resoluções –, além dos temas atualização financeira e demandas repetitivas – que demandarão análise das experiências dos tribunais. Embora o relatório final inclua propostas de resoluções, o grupo concluiu ser importante ouvir tribunais, magistrados, advogados, acadêmicos e entidades afetadas com as regulamentações antes de o colegiado decidir sobre os atos normativos.

“O grupo propõe que, apesar de já entregarmos minutas de resolução, talvez seja muito prematuro, quiçá açodado, não ampliarmos um pouco a oitiva de interessados como Ordem dos Advogados do Brasil, associações de classe e inclusive de administrações dos tribunais e da própria magistratura”, disse o presidente do Grupo de Trabalho, conselheiro Gustavo Alkmim. “Seria prudente que tivéssemos um debate mais amadurecido para o CNJ não editar resolução que não reflita a realidade dos nossos tribunais”, concluiu.

Além de concordar com a continuidade dos trabalhos do grupo para participação externa nos debates já iniciados, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, sugeriu a realização de audiência pública para ouvir juristas e acadêmicos interessados em participar da discussão, colocando a equipe do STF à disposição para esse propósito.

Eletrônico – Além das minutas de resoluções, o grupo de trabalho também apresentou seu entendimento sobre a situação dos julgamentos eletrônicos, consideradas as dúvidas surgidas com a revogação do artigo 945 do novo CPC, que abriram questionamentos sobre a possível vedação a essa prática. “A conclusão é que não [há vedação], é o contrário. A redação original que era limitadora, agora estamos apenas referendando e afirmando que os julgamentos eletrônicos estão a pleno vapor”, apontou o conselheiro Alkmim.

O presidente do Grupo de Trabalho apresentou ainda questão de ordem sobre uma possível adaptação do CNJ às novas regras do CPC, que considera a contagem de prazo processual em dias úteis e não em dias corridos, como ocorre atualmente. De acordo com o conselheiro, o tema deve ser discutido com urgência, considerada a proximidade do início da vigência do novo CPC e a possível necessidade de adaptação dos sistemas do CNJ. A questão ficará em aberto para estudo pelo Grupo de Trabalho e deliberação posterior pelo plenário.

Além do conselheiro Gustavo Alkmim, o Grupo de Trabalho é formado pelos conselheiros Fabiano Silveira, Luiz Cláudio Allemand, Carlos Levenhagen, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias e Arnaldo Hossepian. Os debates também contaram com a colaboração de outros conselheiros do CNJ, da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargadora Márcia Milanez, e do juiz auxiliar da Presidência do CNJ Bráulio Gusmão.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Superior Tribunal de Justiça

Novas súmulas abordam remissão de pena e monitoramento

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a edição das Súmulas 562 e 567 do tribunal, que tratam de remissão de pena por atividade laborativa e de furto em estabelecimento com monitoramento eletrônico, respectivamente.

No enunciado da Súmula 562, ficou definido que “é possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros”.

Já a Súmula 567 estabelece que “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Súmulas Anotadas

Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, é possível visualizar todos os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.

A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas.

Para acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal de navegação. A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link Enunciados.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.03.2016

MEDIDA PROVISÓRIA 713, DE 1º DE MARÇO DE 2016 – Altera a Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais, e dá outras providências.

MEDIDA PROVISÓRIA 714, DE 1º DE MARÇO DE 2016 – Extingue o Adicional de Tarifa Aeroportuária e altera a Lei 5.862, de 12 de dezembro de 1972, e a Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986


Concursos

MPE-SC

Inscrições abertas para Promotor Substituto

Iniciaram no último dia 01/03 as inscrições para o novo concurso do MPE-SC (Ministério Público Estadual). O próprio ministério será o organizador do certame.

As inscrições seguem até 31/03 e a prova da primeira fase deverá ser aplicada no dia 29/05.

Estarão em disputa 11 vagas para Promotor Substituto, cargo que exige formação em direito. O salário inicial para o cargo é de R$ 22.800,00.


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