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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 03.03.2016

693/2015

694/2015

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

IMPOSTO SOBRE JUROS DE CAPITAL PRÓPRIO

MP 696/2015

PLN 1/2015

PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE 118

PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE 93

VETOS

VIGÊNCIA NOVO CPC

GEN Jurídico

GEN Jurídico

03/03/2016

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Notícias

Senado Federal

Congresso fará sessão para analisar vetos de Dilma na próxima terça

O presidente do Senado, Renan Calheiros, convocou sessão do Congresso Nacional para a próxima terça-feira (8), às 19h, quando deverão ser examinados 16 vetos presidenciais. A comunicação foi feita em Plenário nesta quarta (2) pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Entre os itens a serem analisados, estão os vetos de Dilma Rousseff ao projeto que trata da repatriação de recursos mantidos no exterior (PLC 186/2015), transformado na Lei 13.254/2016. Há pontos polêmicos, como a destinação a estados e municípios de parte dos recursos arrecadados; a impossibilidade de participação apenas de pessoas com condenações transitadas em julgado; e a possibilidade de repatriação de joias, obras de arte e outros objetos.

A pauta inclui ainda diversos vetos impostos ao texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovado pelo Congresso (PLN 1/2015). Entre os pontos rejeitados por Dilma, estão a proibição ao financiamento de obras no exterior pelo BNDES e a garantia de reajuste dos benefícios do Bolsa Família pelo IPCA acumulado de maio de 2014 a dezembro de 2015.

Para um veto ser derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos dos senadores (41) e dos deputados (257).

Fonte: Senado Federal

MP que beneficia distribuidoras de energia nas Olimpíadas chega ao Senado e tranca a pauta

Chegou ao Senado nesta quarta-feira (2) a Medida Provisória (MP) 693/2015, que estende várias desonerações tributárias federais concedidas a equipamentos e materiais destinados às Olimpíadas e às Paralimpíadas de 2016 às distribuidoras de energia elétrica responsáveis pelo suprimento temporário de energia nas áreas dos jogos.

As isenções para as distribuidoras de energia valem para as empresas que atuarão no Rio de Janeiro e nas cidades-sede da modalidade futebol (São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Brasília e Manaus). Como sofreu alterações na Câmara dos Deputados, onde foi aprovada na terça-feira (1º), a MP chega ao Senado na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 2/2016).

Essa proposta se junta ao PLV 25/2015 (MP 696/2015) na pauta de votações do Plenário da Casa e ambas trancam a pauta, tendo, assim, prioridade de votação. A MP 696 reduz de 39 para 31 o número de ministérios e secretarias da Presidência da República e redistribui algumas competências entre os órgãos.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que aumenta imposto sobre juros de capital próprio

Entre outras medidas, a MP também concede isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante aos transportadores de mercadorias que tenham como origem ou destino porto no Espírito Santo e nos estados das regiões Norte e Nordeste

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) a Medida Provisória 694/15, que aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente no pagamento de juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado, mas perde a vigência no dia 8 de março.

O cenário de perda de vigência da medida provisória, sem a votação no Senado, foi admitido pelo líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE). “Fui informado de que o presidente do Senado, Renan Calheiros, não abrirá mão de executar o prazo de sete dias, que é rotina na Casa”, disse.

Quando do adiamento da votação da MP na última terça-feira, governo e oposição se comprometeram a buscar um acordo para que os senadores votassem o texto em um prazo menor que sete dias anteriores à perda da vigência; e o aval do Executivo para não vetar alguns pontos do parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR). No entanto, até a votação da matéria, na tarde desta quarta, o acordo não havia sido oficialmente fechado.

Base de cálculo

Os juros sobre capital próprio são recebidos pelos sócios ou acionistas que financiam a empresa com seus próprios recursos. Em troca de ajudar o negócio, eles têm direito a receber juros pelo valor colocado na empresa.

Além de elevar a alíquota do imposto, a MP reduz o valor total que pode ser deduzido a título de JSCP pago aos sócios. Essa dedução ocorre na base de cálculo do IR, diminuindo o valor a pagar, e é feita com base na multiplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pelas contas do patrimônio líquido da empresa.

De acordo com a MP, haverá um limite de 5%, pois atualmente a TJLP está em 7%. Valerá, assim, o menor dos índices (5% ou TJLP). Com a redução do benefício fiscal das empresas, preserva-se a arrecadação federal. O governo alega que essa mudança é necessária porque a TJLP está em ritmo de alta.

Jucá adiou de janeiro de 2016 para janeiro de 2017 a vigência do aumento.

Proventos no exterior

Emenda do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), aprovada pelo Plenário, sujeita os valores de aposentadoria ou pensão enviados ao exterior às alíquotas incidentes sobre esse tipo de rendimento no Brasil e não à alíquota de 25%, usada no caso geral de envio de divisas.

Segundo o autor, “isso gera uma distorção na tributação das aposentadorias e pensões, as quais, em grande número, poderiam até ser isentas do imposto de renda”. As alíquotas para rendimentos, proventos e pensões é progressiva, de 15% a 27,5%.

Os aposentados e pensionistas dos regimes da Previdência Social, residentes ou domiciliados no exterior, já podem receber os seus benefícios no seu local de domicílio ou residência, nos casos em que o Brasil mantém acordo bilateral sobre regimes previdenciários.

Desoneração da folha

Uma das novidades no projeto de lei de conversão de Jucá é a concessão de alíquota de 2% ao setor de vestuário para incluí-lo no rol de empresas com desoneração da folha de pagamentos.

A desoneração substitui a contribuição social incidente sobre a folha de pagamentos por um percentual aplicado sobre a receita bruta. Atualmente, após as medidas de ajuste fiscal do ano passado, as alíquotas, que eram de 1% e 2%, foram reajustadas para 2% e 2,5% na maior parte dos casos.

Uma alíquota de 1,5% para o setor de vestuário tinha sido incluída no Projeto de Lei 863/15, que tratou do tema, mas foi vetada pela presidente Dilma Rousseff com o argumento de que implicaria prejuízos sociais e contrariariam a lógica do projeto, de equilibrar as contas da Previdência Social.

Destaque do PSB aprovado pelo Plenário excluiu dispositivo que estabelecia a vigência dessa redução em 1º de janeiro de 2017.

Fonte: Câmara dos Deputados


Câmara instala Comissão Especial para analisar novo Código de Processo Penal

Deputado Danilo Forte (PSB-CE) é eleito presidente. Relator será o deputado João Campos (PSDB-GO).

A Câmara dos Deputados instalou nesta quarta-feira (2) a Comissão Especial que analisará o Projeto de Lei 8045/10, que institui novo Código de Processo Penal (CPP). O deputado Danilo Forte (PSB-CE) foi eleito por unanimidade presidente do colegiado.

O projeto foi elaborado por uma comissão de juristas e já foi aprovado pelo Senado. Agora a proposta será analisada pela comissão ao longo de 40 sessões. Ao término dos debates, o deputado João Campos (PSDB-GO), que foi escolhido o relator da matéria, deverá aprsentar seu parecer.

De acordo com Danilo Forte, a missão do colegiado é oferecer ao País um novo CPP que acabe com a impunidade. “A justiça só pode fazer àquilo que está na lei. O Código de Processo Penal precisa estar atualizado e em consonância com a velocidade que o mundo tem hoje. O que a gente espera deste trabalho é construir um novo processo penal que garanta um clima de segurança à sociedade brasileira e que, ao mesmo tempo, responda pela dignidade do ser humano”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (3)

Proposta de Súmula Vinculante 93

Proposta de conversão em Súmula Vinculante do Verbete 651-STF, cujo enunciado tem o seguinte teor: “A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição”.

Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à conversão em súmula vinculante.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 118

Proposta de revisão da Súmula Vinculante nº 33 do STF nos seguintes termos: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até a edição de lei complementar”.

Esclarece o proponente que a regra advinda do enunciado garante o reconhecimento do direito à aposentadoria especial por atividade insalubre aos servidores públicos. Contudo, sustenta que a súmula impugnada não contempla a situação dos servidores com deficiência, descrita no inciso I do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição, embora também em relação a tais casos a Suprema Corte tenha reiterada jurisprudência no sentido de se aplicar, analogicamente, as “regras do regime geral da previdência social”. Nessa linha, defende a “necessidade de revisão da SV 33 para também contemplar a situação dos servidores públicos com deficiência que são impedidos de obter a aposentadoria especial por mora na regulamentação do inciso I do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição”.

Por fim, sugere a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, incisos I e III, da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”.

Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à revisão de da Súmula Vinculante 33.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357 – Referendo de medida cautelar

Ação para contestar dispositivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência, especialmente da expressão “privadas”, contida no parágrafo 1º do artigo 28 e do artigo 30, caput, da Lei 13.146/2015. Sustenta, em síntese, que a lei obriga as escolas particulares a matricular alunos com necessidades especiais, “sem qualquer critério de avaliação, o que traz risco à liberdade do gestor educacional” e impondo dificuldades de operacionalização do conteúdo da lei.

Acrescenta que “a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em 6/7/2015, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2.846/10, que suspende a Resolução 04/2010 do Conselho Nacional da Educação (CNE), que vinha obrigando as escolas a matricular alunos com deficiência em classes comuns do ensino regular.

Em 18/11/2015, o relator indeferiu, ad referendum do Plenário, a medida cautelar.

Em discussão: saber se estão presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris necessários à concessão da cautelar.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Pleno do STJ define que o novo CPC entra em vigor no dia 18 de março

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, nesta quarta-feira (2), que o novo Código de Processo Civil (CPC) vai entrar em vigor no próximo dia 18 de março. A questão foi levada à apreciação do colegiado pelo ministro Raul Araújo, presidente da Segunda Seção do tribunal.

O Pleno, de forma unânime, interpretou o artigo 1.045 do CPC para definir a questão. O artigo dispõe que “este código entra em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação oficial”. O novo CPC foi publicado no dia 17 de março de 2015.

Na mesma sessão, o ministro Marco Aurélio Bellizze, membro da Comissão de Regimento Interno do STJ, apresentou uma série de propostas de alteração do Regimento Interno a partir do impacto produzido pelo novo CPC.

Os principais pontos abordados no trabalho foram as atribuições do presidente, em especial aquelas que precedem a distribuição; poderes do relator; inclusão de classes processuais criminais, conforme a tabela unificada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); formação de precedentes qualificados; recurso ordinário; julgamento virtual de recursos e afetação virtual de repetitivos, entre outros.

A deliberação dessas questões será realizada pelo Pleno no próximo dia 16 de março. Os ministros da corte têm até o dia 14 de março para encaminhar novas propostas e destaques ao relatório apresentado pela Comissão de Regimento Interno.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ discute execução provisória da pena após novo entendimento do STF

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutiu nesta quarta-feira (2) a possibilidade de início imediato da execução da pena (antes do trânsito em julgado) do desembargador Evandro Stábile, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ/MT), condenado recentemente pelo STJ, em ação originária, a seis anos de prisão em regime fechado pelo crime de corrupção passiva (venda de sentença).

Trata-se da primeira hipótese concreta no STJ a discutir a aplicação do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da interpretação do artigo 5º, LVII, da Constituição Federal.

Uma questão de ordem foi apresentada pela ministra Nancy Andrighi após a rejeição pela Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ, de um recurso apresentado pela defesa do desembargador contra a condenação (embargos de declaração).

Com a rejeição desse recurso, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, considerou “exaurida” a apreciação de matéria fática.

A ministra ressaltou que, “numa mudança vertiginosa de paradigma, o STF, como é público, mudou sua orientação para permitir, sob o status de cumprimento provisório da pena, a expedição de mandado de prisão após exaurido duplo grau de jurisdição”.

E acrescentou que, “embora presentes as peculiaridades próprias da competência originária, indubitável o exaurimento da etapa processual voltada ao exame sobre os fatos e provas da causa, com a fixação, se for o caso, da responsabilidade penal do acusado, que autoriza o cumprimento imediato da pena”.

Após a apresentação da questão de ordem, os ministros da Corte Especial iniciaram uma discussão sobre o caso por se tratar do primeiro analisado no âmbito do STJ depois da mudança de interpretação do STF.

A votação da questão de ordem foi suspensa pelo pedido de vista da ministra Laurita Vaz. “É o primeiro caso, vamos refletir melhor”, justificou a ministra, atual vice-presidente do STJ, ponderando, ainda, a necessidade de maiores reflexões em torno de como se daria a execução provisória da pena.

Com o pedido de vista, a ministra Laurita Vaz tem um prazo regimental de 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para devolver o processo para que a Corte Especial retome a votação da questão de ordem.

O desembargador foi condenado, dentre outras provas, com base na interceptação de ligações telefônicas que comprovam sua participação no esquema de “venda” de decisões judiciais investigado pela Polícia Federal na operação Asafe.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ substitui norma que trata do CDC e de planos de previdência

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a Súmula 321 do tribunal, que tratava da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em planos de previdência complementar.

Para substituir a súmula cancelada, foi aprovada a súmula 563, com o seguinte enunciado: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas”.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Segunda Seção aprova nova súmula sobre arrendamento mercantil

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 564 do tribunal, que trata de arrendamento mercantil financeiro. A sessão foi realizada no dia 24 de fevereiro último.

No enunciado aprovado, ficou definido que “no caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados”.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Aprovada nova súmula que trata da tarifa de contrato bancário

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (24) a Súmula 565 do tribunal, que trata de tarifa de contrato bancário.

No enunciado aprovado, ficou definido que “a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008”.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Concursos

TCE/PA

Publicado edital para diversas vagas

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA), publicou na última terça 02/03 o edital do Concurso Público para provimento de 95 vagas em cargos de nível médio e superior e formação de cadastro reserva. O certame será organizado pela Cespe/UnB.

As oportunidades são Auditor Externo, Analista e Técnico, com remunerações inicias de R$ 3.154,60 a R$ 6.260,22. As inscrições vão de 16 de março a 25 de abril, com prova prevista para 19 de junho.


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