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Delação Premiada: Hoje são eles, amanhã seremos nós

DELAÇÃO PREMIADA

André Luís Callegari

André Luís Callegari

09/03/2016

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O tema da delação premiada nunca esteve tão em alta como agora. Uma recente decisão do Ministro Celso de Mello no tocante ao valor da delação premiada tem sido pouco divulgada fora dos meios de comunicação jurídicos. Segundo tal decisão, o Supremo Tribunal Federal reconhece que a delação premiada não se trata de meio de prova, mas sim de instrumento de obtenção desta última.

Dentro desse contexto, é importante ressaltar que o sistema de colaboração premiada, antes mesmo de promover a punição dos delatados, busca limitar os poderes punitivos do Estado. O uso indiscriminado do instituto termina por permitir que sejam investigadas – com direito ao show midiático de praxe – meros inimigos políticos ou empresariais com base em falsas alegações. A população esquece-se que, ao aplaudir a abertura de inúmeras investigações com base tão-somente em delações, termina por abrir mão da presunção de inocência que deveria vigorar em nossos sistema.

Eis que a colaboração premiada, ao tornar todos investigados, termina por ampliar ainda mais os poderes estatais, cumprindo verdadeiro desserviço a gerações de leis que buscaram limitar tais abusos. Institutos como a condução coercitiva, sob o lema de prender para obter informações, restringe a liberdade antes mesmo da confirmação de uma delação. Ainda, a punição por calúnia ou denunciação caluniosa do delator jamais poderá reparar a imagem de um empresário colocado em tal situação.

Torna-se, portanto, indispensável a reflexão acerca dos perigos de entregar ao Estado liberdades tão importantes que as grandes revoluções conquistaram. A delação pode servir para levar a indícios de crime, mas jamais pode servir à restrição da liberdade e à destruição de reputações. Hoje são eles, amanhã seremos nós.


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