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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 15.03.2016

AUXILIO INCLUSÃO

CLÁUSULA ABUSIVA

CONCURSO ISENÇÃO DE TAXA

CRIMES NA INTERNET

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

PERÍODO DE DEFESO

PLANO DE SAÚDE

PLS 730/2015

PORTARIA INTERMINISTERIAL 192/2015

PREVIDÊNCIA

GEN Jurídico

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15/03/2016

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Notícias

Senado Federal

Projeto dá mais poder à polícia e ao Ministério Público para investigar crimes na internet

As autoridades encarregadas de investigar crimes praticados pela internet poderão ter seus poderes ampliados. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 730/2015, do senador Otto Alencar (PSD-BA), permite que delegado de polícia ou membro do Ministério Público requisitem informações a provedor de internet, em caso de suspeita de atos ilícitos na rede mundial de computadores.

A matéria será analisada nesta quarta-feira (16), em reunião da Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional marcada para as 15h. A comissão é responsável pela Agenda Brasil — pauta de proposições legislativas reunidas pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico do país.

Pelo projeto, caso haja indício de prática de crime pela internet, poderão ser requisitadas a qualquer provedor as informações cadastrais de um endereço de protocolo de internet (IP) — que é a identificação de um dispositivo em uma rede de comunicação. Hoje, o provedor somente é obrigado a dar as informações com autorização de um juiz. Conforme previsto no projeto, as informações que poderão ser fornecidas são as seguintes: qualificação pessoal, filiação e endereço do suspeito da prática de crime. A obtenção de outros dados continuará dependendo de autorização judicial.

Intimidade

O texto também veda o fornecimento dos dados obtidos na investigação a terceiros ou a órgãos de comunicação. As autoridades, determina o projeto, deverão tomar as providências necessárias para a garantia do sigilo das informações recebidas e para a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do usuário. Em caso de vazamento, as autoridades poderão ser responsabilizadas.

Na justificativa do projeto, Otto Alencar argumenta que sem uma legislação adequada que defina meios e instrumentos de investigação a crimes praticados pela internet, “a coletividade e o Estado encontram-se absolutamente vulneráveis”. O autor diz que seu projeto procura “fortalecer a missão do Estado, através de seu aparato de persecução penal, para coibir e apurar as crescentes infrações penais praticadas” pelo mau uso da internet, fenômeno cada vez mais corriqueiro e comum atualmente.

O projeto reconhece o acesso às diligências pelo advogado do investigado, mediante requerimento formulado à autoridade responsável pela investigação. Um juiz também poderá, a qualquer momento, de ofício ou mediante solicitação do investigado, requisitar ao delegado de polícia ou ao membro do Ministério Público a remessa dos documentos que tenham relação com as investigações. As empresas provedoras de internet terão 12 meses para se adaptar às novas regras.

Provedores

Segundo a proposta, os provedores deverão manter no país departamentos técnicos em funcionamento integral. Otto observa que, atualmente, há enorme dificuldade no cumprimento de determinações judiciais por parte de empresas provedoras do exterior que não têm departamentos técnicos em suas representações no Brasil, “afetando gravemente a soberania nacional e a aplicação célere da legislação do país”.

Na visão do senador, a identificação do responsável pelo acesso não autorizado a computador de uso ou propriedade de instituições estatais, bem como daquele que promove a informação, comunicação, propagação ou postagem da mensagem investigada, será de fundamental importância para uma investigação imparcial, técnica e que possibilite ao Poder Judiciário a aplicação do Direito ao caso concreto da forma mais justa e racional.

O relator da matéria, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), disse que o projeto “é conveniente e oportuno”. Segundo o senador, os crimes cometidos pela internet, justamente pela dificuldade de identificação do agente, demandam ferramentas de investigação específicas para que a polícia e o Ministério Público consigam provar a autoria do delito. O projeto, acrescenta Anastasia, contempla essas ferramentas, ao mesmo tempo em que garante a manutenção do sigilo das informações recebidas dos provedores de internet.

Substitutivos

Três projetos em forma de substitutivo voltam à pauta da comissão. Aprovados na reunião do último dia 2, terão de ser submetidos a um turno de votação suplementar. Um deles é o PLS 187/2012, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que permite a dedução do Imposto de Renda de valores doados a projetos de reciclagem. Já o PLS 741/2015, de Anastasia, estabelece que os recursos arrecadados com as multas por tragédias ambientais devem ser aplicados na recuperação das localidades onde o dano aconteceu.

O terceiro projeto é o PLS 313/2011, do ex-senador Paulo Davim (PV-RN), que dispõe sobre a destinação dos recursos de premiação das loterias federais não procurados. O texto original destinava ao Fundo Nacional de Saúde os prêmios não procurados pelos contemplados. Hoje, a lei destina esses recursos ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies).

O relator, senador Douglas Cintra (PTB-PE), apresentou substitutivo “para corrigir as falhas de técnica legislativa”. Pelo substitutivo, os recursos de premiação não procurados pelos contemplados dentro do prazo de prescrição serão destinados prioritariamente ao financiamento estudantil dos cursos da área de saúde, na forma estabelecida pelo Ministério da Educação.

A comissão ainda deve analisar o PLS 203/2014, que trata da manifestação de interesse da iniciativa privada em concessões públicas; o PLS 769/2015, que amplia as medidas de combate ao tabagismo; e o PLS 433/2015, que aumenta a participação mínima obrigatória das fontes renováveis alternativas na matriz elétrica brasileira.

Fonte: Senado Federal

CCJ pode votar isenção da taxa de concurso para desempregado e doador de medula

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar, na quarta-feira (16), substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 22/2015) a projeto de lei do Senado (PLS 295/2007) que isenta alguns candidatos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais. A matéria é relatada favoravelmente pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

Segundo explicou Crivella no relatório, a proposta beneficia candidatos desempregados; vinculados a famílias inscritas no cadastro único para programas sociais, cuja renda familiar per capita seja menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 440); e doadores de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.

Para ter acesso à gratuidade, o candidato deverá comprovar o cumprimento das exigências no momento da inscrição. Se prestar informação falsa, poderá ser punido não só com o cancelamento da inscrição, mas também com a exclusão da lista de aprovados e até com a anulação do ato de nomeação.

Os critérios para isenção da taxa de inscrição e as sanções a quem prestar informação falsa para acesso à gratuidade deverão vir especificados no edital do concurso.

Na avaliação de Crivella, a proposta tem como méritos a “razoabilidade, adequação, pertinência e oportunidade”.

“No caso da isenção da inscrição em concurso público de pessoa carente de recursos, a proposição é meritória porque facilita o acesso de pessoas pobres a cargo na administração pública, e, nesse passo, contribui para a inclusão social de brasileiro de baixa renda”, comentou o relator.

Crivella também vê o projeto como um incentivo à doação de medula óssea, “ação absolutamente necessária para o combate exitoso a doenças como a leucemia.”

Se aprovado pela CCJ, o substitutivo da Câmara ao PLS 295/2007 será votado pelo Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

Congresso combate violência obstétrica

Uma em cada quatro mulheres sofre algum tipo de violência durante o parto no Brasil, segundo a pesquisa Mulheres Brasileiras e Gênero nos Espaços Público e Privado, divulgada em 2010 pela Fundação Perseu Abramo. Para a senadora Ângela Portela (PT-RR), os índices de violência obstétrica no país são altos e preocupantes.

— Cesáreas excessivas e sem necessidade, tratamento abusivo, desrespeito moral, físico e psicológico. Atitudes que fragilizam a mulher num momento que deveria ser sublime — disse.

Por mais que pareça claro que a responsável por trazer um bebê ao mundo seja a mãe, a ideia de que é o médico quem “faz o parto” provoca cada vez mais casos de violência obstétrica.

Qualquer ato ou intervenção direcionado à grávida, parturiente, que acaba de dar à luz, ou ao seu bebê é considerado violência obstétrica se for praticado sem a informação e o consentimento explícito da mulher ou se desrespeitar sua autonomia como mãe, sua integridade física e mental, seus sentimentos, suas opções e suas preferências.

A coordenadora-geral de Saúde das Mulheres do Ministério da Saúde, Maria Esther de Albuquerque Vilela, diz que muitas práticas feitas durante o parto prejudicam sua boa evolução. Algumas ainda aumentam o índice de sequelas graves e o risco de morte para mãe e bebê.

— Mesmo sendo práticas institucionalizadas, muitas vezes endossadas pela academia, elas foram construídas com uma ideia ultrapassada de que a mulher deve parir com dor, como se fosse uma expiação do prazer que ela teve ao fazer o filho. Uma penalização da mulher pela sua sexualidade. Com o tempo, ficou comprovado que essas práticas não têm fundamento científico e causam um sofrimento desnecessário — lamentou.

A lista de procedimentos inadequados (veja quadro ao lado) é grande e muitas mulheres nem sabem que podem considerá-los violência. Há uma série de condutas que precisam estar muito fundamentadas para serem apresentadas como opção de atendimento, não podem ser rotina, explica Valéria Sousa, diretora de Relações Legislativas da Artemis, organização que atua na defesa e promoção dos direitos das mulheres.

— Algumas são proibidas, outras só devem ser feitas com cuidado e seletividade. E todas precisam ser autorizadas pelas mulheres antes de serem feitas.

A pesquisa Nascer no Brasil — estudo coordenado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em 266 maternidades de 191 municípios, em 2011 e 2012 — constatou, por exemplo, o uso de ocitocina, da manobra de Kristeller e da episiotomia em porcentagens muito elevadas: em 60%, 56% e 86% dos partos, respectivamente.

Inf. 15.03

O presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), Etelvino de Souza Trindade, acredita que, para mudar essa cultura, é preciso um processo de desconstrução.

— O atendimento obstétrico brasileiro é fora do contexto mundial. No resto do mundo, a mulher escolhe o local do parto e é atendida por uma equipe, da qual fazem parte enfermeiras obstetrizes. O médico só intervém quando há alguma intercorrência não esperada — afirmou.

Segundo Trindade, no Brasil era assim, mas começou a mudar em 1967, quando os institutos de aposentadoria e pensões que existiam foram fundidos e centralizados no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

— Uma norma na época determinou que o médico não receberia para estar disponível. Só era pago se atuasse no parto. Isso gradativamente alijou o enfermeiro obstétrico do processo e criou uma estrutura medicocêntrica — explicou.

Em 1990, o INPS e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) foram extintos e foram criados o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o Serviço Único de Saúde (SUS), com outras regras.

— Mas essa cultura permaneceu. É muito difícil desfazer a percepção existente. É preciso um processo de esclarecimento não apenas das mulheres, mas também das famílias, dos profissionais de saúde e de todo o grupo que cerca a acolhida ao parto, desde a recepção da maternidade. Uma mudança também nas escolas médicas e de enfermagem. Todos precisam entender que a mulher é a protagonista do parto — disse.

Legislação

O país já tem diversas normas que buscam a adoção do parto humanizado não apenas no SUS, mas nos hospitais particulares. Valéria Sousa explica que o parto humanizado não é um produto a ser adquirido para quem pode pagar mais, mas sim um modelo de atenção que efetivamente reduz a mortalidade. Só quem tem competência para determinar o que pode ser executado como prática de saúde é o Ministério da Saúde, segundo a Lei 8.080/1990.

— E o ministério já expediu como norma o parto humanizado, ou seja, a atenção obstétrica e neonatal que leve em consideração a mulher e o bebê como sujeitos de direito e determina que todas as condutas sejam previamente discutidas com a mulher e autorizadas por ela.

Ainda segundo a diretora da Artemis, a atenção humanizada ao parto é uma resposta à CPI da mortalidade materna que aconteceu na Câmara dos Deputados de abril de 2000 a março de 2001, onde se concluiu que 98% das mortes maternas são evitáveis com procedimentos simples e políticas públicas de atenção focadas na mulher e no bebê, e não nas necessidades dos profissionais de saúde. Daí surgiram várias normas e mesmo algumas leis para evitar a violência obstétrica no Brasil (veja no “Saiba Mais” o link para essas normas).

Propostas

Valéria ressalta que, mesmo diante dessas normas, os descumprimentos aos direitos das gestantes permanecem. Por esse motivo, em 2014, a Artemis sugeriu ao deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) uma proposta que prevê a elevação à categoria de lei federal para todas essas iniciativas do governo, e ele apresentou o projeto na Câmara:

— Muitas mulheres passam em silêncio pela violência obstétrica. Uma violência naturalizada, institucionalizada e que deixa marcas físicas e psíquicas por toda a vida. O nascer de uma criança deveria ser um momento de celebração, e não de cicatrizes. E como tudo na vida de uma mulher, decidir qual tipo de parto será melhor para ela e seu filho é um direito e uma prerrogativa — defendeu o deputado.

Marília Mercer, doula de Londrina (PR), disse que há vários projetos de lei sendo votados e aprovados nos municípios para que os hospitais sejam obrigados a aceitar a presença das doulas. Mas pondera que o ideal seria uma legislação federal, que todos tivessem que cumprir. Há ainda casos de entidades que tentam legislar sobre o assunto, como o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, que em 2012 editou resoluções que proibiam médicos de fazer partos domésticos e vetavam a participação de parteiras e doulas como acompanhantes de gestantes em hospitais.

— Esse tipo de medida acaba sendo derrubada, mas dá trabalho. A expectativa é de que com o parto humanizado estando previsto em lei, e não apenas em material infralegal, seja garantida maior efetividade no cumprimento — disse Marília Mercer.

Valéria acrescenta que, “com a aprovação de uma lei, as boas práticas de saúde sairão do âmbito de governo, como política, e passarão a compor as garantias fundamentais de todos os cidadãos”.

— Já estamos muito atrasados porque os compromissos assumidos pelo Brasil com as Nações Unidas para redução da mortalidade materna são de 1995, da Convenção de Pequim. É uma das Metas do Milênio e a única que não conseguimos cumprir. Muito provavelmente porque hoje tem muito hospital e profissional que desrespeita os direitos da mulher, já que não há lei prevendo que tipo de punição ele poderia sofrer — ressaltou.

Projetos buscam tornar lei a humanização do atendimento

  • PL 7.633/2014 (na Câmara), do deputado Jean Wyllys, estabelece que médicos e profissionais de saúde devem dar prioridade à assistência humanizada à mulher e ao recém-nascido no ciclo da gravidez até o pós-parto. Os hospitais deverão respeitar o limite de 15% de cesáreas, recomendado pela Organização Mundial da Saúde.
  • PLS 8/2013, do ex-senador Gim, obriga a obediência às diretrizes e orientações técnicas e o oferecimento de condições que possibilitem a ocorrência do parto humanizado nos estabelecimentos do SUS. Já aprovado no Senado e remetido à Câmara, foi motivado pelos esforços da Rehuna, coletivo de profissionais de saúde em Rede pela Humanização do Parto e Nascimento.
  • PLS 75/2012, da senadora licenciada Maria do Carmo Alves (SE), proíbe que a gestante detenta seja algemada durante o parto.
  • PEC 100/2015 (na Câmara), do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), disponibiliza equipe multiprofissional para atenção integral no pré-natal, parto e pós-parto, pelo SUS.
  • PL 359/2015 (na Câmara), da deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), propõe fornecer curso de qualificação básica para as parteiras tradicionais e incluir sua atividade no âmbito do SUS.

Doulas oferecem suporte físico e emocional na gravidez

Mesmo as mulheres que conhecem os seus direitos e os procedimentos para um parto humanizado estão sujeitas a ser vítimas de violência obstétrica. Foi o que aconteceu com Rafaela Ramos e Michelle Ramos dos Santos, em Brasília.

No nascimento de seu primeiro filho, Rafaela foi submetida a uma cesariana porque o médico disse que o bebê era muito grande e que ela tinha diabetes gestacional, sendo que nenhum dos dois fatos tinha sido detectado em exames no pré-natal. Na segunda gestação, ela planejou inicialmente um parto domiciliar, mas acabou mudando de planos e, ao chegar ao hospital, foi hostilizada por isso. Enquanto estava sozinha com as enfermeiras, ela se recusou a deixar colocarem em seu braço o acesso ao soro, pois não queria o uso de medicamentos. Uma enfermeira a deitou na maca, puxando-a pelos cabelos. Somente com a presença do marido dela no quarto a conduta das enfermeiras mudou, o que a fez sentir-se fragilizada.

Michelle também não foi respeitada no parto de sua filha. Enfermeiros e médicos fizeram toques excessivos, reclamaram quando ela gritava de dor, estouraram a bolsa amniótica artificialmente e disseram que a neném estava “descendo muito devagar”. Ela acabou se sentindo pressionada a fazer uma cesariana, porque a equipe médica de plantão no hospital não parecia preparada para um parto vaginal. Mas não sabe se a cirurgia realmente era necessária. Michelle diz que só não considera a experiência negativa porque teve o apoio de duas doulas durante o pré-natal e na maternidade.

A doula Jéssica Macêdo explica que essa profissional serve de suporte, dando apoio físico e emocional para a família antes, durante e após o parto.

— Quem faz o parto é a mulher, com assistência de uma equipe médica ou obstétrica. A doula não realiza procedimentos médicos. Ela mostra que o que está acontecendo é natural, fisiológico, que o corpo da mulher está pronto para aquele momento e quais exercícios, banhos, massagens ou posições podem diminuir a dor na hora do trabalho de parto e facilitar o nascimento. Também orienta na amamentação. É um trabalho de amparo para a gestante e a família se sentirem seguras. Doulas podem ser contratadas ou voluntárias — explicou.

E o trabalho da doula também é reconhecido por quem teve a vontade respeitada no parto. A gestante de Brasília Luciana Rodovalho fez um parto domiciliar quando nasceu sua primeira filha, com acompanhamento de doulas, de enfermeira obstétrica e de ginecologista.

— Gostei da experiência e agora estou me preparando pra outro parto humanizado. E novamente optei por ter uma doula me acompanhando.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Pessoa com deficiência que trabalhe poderá receber auxílio-inclusão

Para ter direito ao benefício, o trabalhador com deficiência deverá ter registro formal em carteira de trabalho ou ser servidor público; o trabalhador também não poderá receber o Benefício de Prestação Continuada ou aposentadoria

A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) apresentou à Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 2130/15) que concede auxílio-inclusão às pessoas com deficiência que ingressem no mercado de trabalho formal como contribuintes obrigatórios da Previdência (não autônomos) ou como servidores públicos de todas as esferas de governo.

De acordo com o texto, o valor a ser pago dependerá da avaliação da deficiência e do grau de impedimento para o exercício da atividade laboral, mediante comprovação junto aos ministérios do Trabalho e do Planejamento.

O valor do auxílio-inclusão não poderá ser inferior a meio salário mínimo e não poderá ser acumulado com proventos de aposentadoria, exceto se a pessoa com deficiência continuar ou retornar ao trabalho.

BPC

O texto estabelece ainda a suspensão do Benefício da Prestação Continuada (BPC), caso a pessoa passe a exercer atividade remunerada e a receber o auxílio. O BPC, instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas – Lei 8.742/93), é destinado aos idosos acima de 65 anos e às pessoas com deficiência incapacitadas para o trabalho ou com renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

De acordo com o projeto, se o contrato de trabalho for interrompido e a pessoa com deficiência for demitida, ela poderá optar pelo recebimento do seguro-desemprego ou do benefício. Se optar por receber as parcelas do seguro, o pagamento do BPC só será reativado após o recebimento de todas as parcelas do seguro.

O auxílio-inclusão será pago pelas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e será custeado com recursos do Orçamento da Seguridade Social.

Caráter indenizatório

A autora da proposta ressalta que o auxílio-inclusão terá caráter indenizatório e não previdenciário, ou seja, não integra o salário de contribuição nem será base de incidência da contribuição previdenciária, e, portanto, não será utilizado para o cálculo do valor da aposentadoria. “Trata-se de um benefício a ser pago exclusivamente durante a vida laboral da pessoa com deficiência”, explica a parlamentar.

Segundo Mara Gabrilli, atualmente muitas pessoas com deficiência não entram no mercado de trabalho formal, porque têm medo de perder esse benefício, que muitas vezes garante o sustento das famílias.

“O auxílio-inclusão vem justamente para encorajar as pessoas com deficiência a abrirem mão do benefício, porque eles vão receber outro. Vão ingressar no mercado de trabalho e se desenvolver como cidadãos, e não ficar estagnados só porque recebem um benefício”, pondera.

Despesas adicionais

O objetivo da medida, conforme a deputada, é custear, pelo menos em parte, as despesas adicionais que as pessoas com deficiência possuem para exercer uma atividade profissional, como contratação de cuidador, transporte diferenciado e tecnologias assistivas, entre outras.

A parlamentar explica ainda que, embora seja um benefício indenizatório, o auxílio-inclusão tem estreita relação com o direito de acesso ao mercado de trabalho formal, por isso não foi inserido âmbito da Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.

Tramitação

A proposta que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF restabelece períodos de defeso em todo o país

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu de imediato todos os períodos de defeso que haviam sido suspensos pela Portaria Interministerial 192/2015 por 120 dias,  prorrogáveis por igual período. O defeso é a proibição temporária da atividade pesqueira para preservação das espécies. Segundo o ministro Barroso, há evidências de que a decisão de suspender o período de defeso foi tomada com o objetivo fiscal de economizar custos com o pagamento do benefício previdenciário aos pescadores, em razão da crise econômica, colocando em risco o meio ambiente.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5447, na qual a presidente Dilma Rousseff questiona o Decreto Legislativo 293/2015, que sustou os efeitos da portaria e restabeleceu o defeso. Em janeiro, com base nas informações então disponíveis no processo e diante da premência da situação, foi concedida liminar na ADI para suspender os efeitos do Decreto Legislativo, sob o entendimento de que o Poder Executivo não havia exorbitado de seu poder regulamentador ao editar a Portaria Interministerial. Esta liminar foi agora revogada pelo ministro Barroso.

Após as informações prestadas nos autos, o ministro Barroso considerou que o governo não apresentou dados objetivos ou estudos técnicos ambientais que comprovem a desnecessidade do defeso, colocando em risco o princípio ambiental da precaução. Por isso, segundo o relator, está evidenciado o risco ao meio ambiente equilibrado, à fauna, à segurança alimentar da população e à preservação de grupos vulneráveis, que se dedicam à pesca artesanal. “Na dúvida, está o Poder executivo obrigado a proteger o meio ambiente e, portanto, a manter o período de defeso”, salientou.

Ainda de acordo com o relator, o governo federal não apresentou indícios objetivos mínimos que identifiquem a verossimilhança da ocorrência de fraude no pagamento do seguro-defeso em proporção tal que justifique a medida extrema. Ao editar a portaria, o governo deixou de pagar R$ 1,6 bilhão em benefícios aos pescadores, e ainda economizou R$ 3 milhões com custo operacional para a implementação do benefício pelo INSS, dada à necessidade de deslocamento de servidores para locais remotos.

Em sua decisão, o ministro Barroso cita documento no qual a Secretaria do Tesouro Nacional propôs a suspensão de todos os defesos existentes na legislação. “Não é de se presumir que a proteção de todas as espécies se tornou subitamente desnecessária, coincidentemente, de forma concomitante à crise econômica. Esse fato reforça a impressão de que argumentos de índole fiscal tiveram grande influência sobre a decisão de suspender o defeso”, afirmou.

“O Executivo efetivamente exorbitou de seu poder regulamentar ao suspender o defeso, pois tudo indica que, a pretexto de haver dúvida sobre a necessidade de proteção da reprodução de algumas espécies, buscou, em verdade, ante a atual precariedade da situação econômica, reduzir custos com o pagamento do seguro-desemprego, sem previamente dimensionar o dano ao meio ambiente e à segurança alimentar que poderia advir da liberação da pesca durante o período de reprodução”, concluiu o ministro Barroso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

É abusiva cláusula que obriga usuário de plano de saúde a renunciar direito

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou, por unanimidade, abusiva uma cláusula contida nos contratos de planos de saúde vendidos pela Sul América Seguros em Pernambuco, em meados da década de 2000. A cláusula obrigava o consumidor a renunciar ao direito de preencher a declaração de doenças pré-existentes com a assistência de um médico.

Ao rejeitar o Recurso Especial 1.554.448, os ministros mantiveram a decisão de primeira e segunda instâncias, que consideraram a cláusula nula nos contratos.

Para o ministro relator do recurso, João Otávio de Noronha, a decisão não implica custos exorbitantes ou impossíveis de serem atendidos, como pleiteava a empresa recorrente.

“Não significa que a seguradora tenha que ter o médico à disposição em cada assinatura de contrato, o que é preciso assegurar é o direito do consumidor, caso ele queira, de preencher o formulário com a devida orientação médica”, afirmou o ministro.

Doenças pré-existentes

O Ministério Público de Pernambuco ajuizou ação civil pública para declarar a nulidade da cláusula que obrigava o consumidor a assinar que abria mão da presença de um médico para o preenchimento da declaração de doenças pré-existentes antes da assinatura do contrato.

Para a Sul América Seguros, a decisão onera o consumidor, já que acarreta custos adicionais para garantir a presença de um médico no preenchimento das declarações. O argumento defendido em sustentação oral foi rejeitado pelos ministros.

Segundo os juízes, é apenas uma garantia ao consumidor ter essa possibilidade caso ele tenha dúvidas sobre o preenchimento da declaração, como não saber denominar corretamente as doenças, não ter pleno conhecimento do que deve preencher ou não, entre outros itens.

O cerne da questão, segundo João Otávio de Noronha e demais ministros da Turma, é obrigar o consumidor a abdicar de algo que lhe é de direito, procedimento que pode ter graves consequências. Esse foi o ponto considerado ilegal, o que levou à rejeição do recurso.

“Destaco a importância do correto preenchimento dessa declaração, porquanto, no futuro, a seguradora poderá, com base nas respostas ali contidas, alegar, por exemplo, que houve fraude ou má-fé do contratante e negar a cobertura de um tratamento ou procedimento. O prejuízo para o segurado/consumidor é manifesto e de gravíssimas consequências”, explicou o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Previdência e indenização por danos morais são destaques nas Turmas

As seis turmas que integram o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizam julgamentos nesta terça-feira (15). Em pauta, casos de beneficiários contra o INSS, indenizações para a administração pública e a tentativa de uma revista semanal de reverter condenação por danos morais.

A Terceira Turma julga o recurso da revista Isto É, condenada a pagar R$ 300 mil a título de danos morais e materiais a um juiz de São Paulo. Reportagens da revista sobre a adoção de crianças em 1998 retrataram o juiz como “líder de uma quadrilha internacional de tráfico de crianças”. As reportagens foram feitas após a denúncia de pessoas que tentaram adotar crianças e não tiveram sucesso nos processos.

Após investigação conduzida pelo Judiciário, o juiz foi inocentado por falta de provas, e entrou com ação contra a revista. O magistrado citou as consequências das denúncias em sua reputação e acusou a revista de fazer campanha contra ele.

Aposentadoria

Diversos casos envolvendo o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) estão na pauta de julgamentos da Segunda Turma. Em um deles, um garçom tenta receber auxílio-acidente por ter sofrido sequelas permanentes de um acidente de carro voltando para casa do trabalho. Ele alega que o governo nunca o avisou que ele tinha direito a esse auxílio. O recorrente recebeu apenas auxílio-doença.

Outro caso trata do pedido de aposentadoria por idade de homem de 70 anos que alega ter trabalhado durante toda a vida. O INSS negou o pedido com o argumento de falta de período de carência. Após apresentar a comprovação de 137 contribuições, o cidadão ganhou a causa em primeira e segunda instância. O INSS recorre, buscando reverter as decisões.

30 anos depois

O governo do Distrito Federal tenta cobrar de um motorista de veículo oficial danos decorrentes de um acidente em setembro de 1986. Na época, o valor do conserto do carro foi orçado em mais de Cz$ 6 mil (seis mil cruzados). O réu foi condenado em 1989, mas a falta de bens em seu nome impediu a execução. Após esse período, o processo ficou parado por 18 anos. O governo questiona a teoria de prescrição aplicada na decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), que extinguiu o processo.

Ratificação de divórcio

A Quarta Turma vai levar a julgamento recurso do Ministério Público de Minas Gerais que sustenta a necessidade de audiência de ratificação do pedido de divórcio para assegurar interesses de menores envolvidos.

No caso, o ex-casal formulou pedido de divórcio direto consensual, estabelecendo cláusulas e condições acerca da partilha de bens, uso do nome do cônjuge e da guarda, pensão alimentícia e visitas aos filhos.

O MP requereu a designação de audiência visando à ratificação do pedido ou tentativa de reconciliação. A sentença homologou o acordo celebrado nos autos da ação de divórcio.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o recurso de apelação do MP por entender ser prescindível a audiência na ação.

Aposentadoria por invalidez

A Quinta Turma julgará recurso de aposentado que pede ao INSS o adicional da aposentadoria por invalidez para ter acompanhamento profissional.

No caso, o aposentado afirma que, após a concessão de sua aposentadoria por tempo de serviço, passou a apresentar problemas de saúde que progrediram para quadro de invalidez total e absoluta, necessitando, inclusive, do acompanhamento permanente de terceiros para ter suas necessidades mais elementares atendidas.

A sentença não acolheu o pedido do aposentado por entender que não é possível a transformação do benefício por tempo de serviço em aposentadoria por invalidez, dado o seu caráter de irreversibilidade e irrenunciabilidade. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a sentença.

Tempo em cargo comissionado

A Sexta Turma deve julgar recurso de funcionária do Judiciário mineiro que pede aposentadoria por tempo de serviço em cargo comissionado, com proventos integrais. Ela afirma que começou a trabalhar na administração pública em 1961, nomeada para a Secretaria de Educação.

Desde 1989, estava cedida para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, trabalhando em cargos comissionados por meio de 15 prorrogações até março de 2006. O pedido foi negado pelo tribunal estadual, sob o entendimento de que para “se pleitear aposentadoria em determinado cargo público tem-se que comprovar o respectivo provimento. Ausente a demonstração de nomeação ou designação, termo de posse e exercício em cargo comissionado, ou efetivo, junto ao TJMG, para efeito de aposentação, inexiste direito líquido e certo”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.03.2016

DECRETO 8.691, DE 14 DE MARÇO DE 2016 – Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.627, DE 11 DE MARÇO DE 2016 – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL – Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

DIÁRIO ELETRÔNICO – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PROVIMENTO 52, DE 14 DE MARÇO DE 2016 – Dispõe sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.

PORTARIA SECRETARIA-GERAL 3 DE 11 DE MARÇO DE 2016 – Comunica que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça nos dias 23, 24 e 25 de março de 2016. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficarão automaticamente prorrogados para o dia 28 de março subsequente (segunda-feira).

DIÁRIO ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

PORTARIA 223, DE 8 DE MARÇO DE 2016 – Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 23, 24 e 25 de março de 2016. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 28 de março subsequente (segunda-feira).

DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

PORTARIA 721 DE 11 DE MARÇO DE 2016 – Comunica que não haverá expediente nos 23, 24 e 25 de março de 2016, conforme disposto no inciso II do artigo 62 da Lei 5.010/1996, ficando prorrogado para o dia 28 subsequente, segunda-feira, os prazos que porventura se iniciem ou se completem naqueles dias.


Concursos

PC/DF

Edital publicado para perito

A Polícia Civil do Distrito Federal (PC/DF) lançou o edital do concurso público que oferece 100 vagas (20 imediatas e 80 para formação de cadastro reserva), no cargo de perito criminal.

A carreira requer nível superior diversos cursos da área de saúde e biológicas. O salário inicial é de R$ 16.830,35 para jornada de trabalho de 40 horas por semana. As inscrições começam em 30/03 e vão até 05/05.


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