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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 28.03.2016
GEN Jurídico
28/03/2016
Projetos de Lei
Senado Federal
Projeto de Lei da Câmara 179/2015
Ementa:Altera a Lei 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina.
Status:Remetido à sanção.
Câmara dos Deputados
Projeto de Lei 583/2007
Ementa: Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho.
Status:Remetido à sanção.
Notícias
Senado Federal
Plenário pode votar alteração no ‘Minha Casa Minha Vida’ e incentivo ao microempreendedor
Nesta semana, os senadores podem votar as duas medidas provisórias que trancam a pauta do Plenário. Também há previsão de votação de projetos que tratam do microempreendedorismo e da redução da máquina pública pela restrição do número de cargos comissionados.
O primeiro item da pauta de votações é o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/2016, proveniente da Medida Provisória (MP) 698/2015, que mudou as regras do Programa Minha Casa Minha Vida em relação aos financiamentos com recursos do FGTS. A medida assegura que, se os beneficiários do programa não quitarem as prestações dos imóveis que serão construídos com recursos do FGTS, o Tesouro Nacional fará a compensação.
O FGTS já operava com o pagamento de parte da aquisição de imóveis novos, produzidos com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida. Porém, as regras anteriores à MP exigiam um tipo de garantia específica. Por isso, será necessário que o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) garanta o risco de crédito no financiamento imobiliário ao agente financeiro, mas em favor do beneficiário. A MP perde a validade no dia 31 deste mês.
Em seguida, também trancando a pauta, está o PLV 5/2016 (originado da MP 709/2015) que disponibilizou R$ 1,318 bilhão para os Ministérios da Saúde, da Agricultura, da Defesa, da Integração Nacional, da Cultura, do Turismo e do Esporte e para as secretarias de Aviação Civil e de Portos, além de ter promovido transferências a estados e municípios.
Os recursos destinam-se ao combate ao mosquito Aedes aegypti, ao fomento agropecuário, ao Programa Farmácia Popular e à transposição do Rio São Francisco. As transferências para estados e municípios são para recomposição de pagamentos referentes à Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996, que regulamentou a cobrança de ICMS e instituiu isenção para produtos destinados à exportação).
Microempreendedor
Também pode ser votado nesta semana o PLC 167/2015 – Complementar, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), que permite ao microempreendedor individual usar a própria residência como sede de seu negócio, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
Na justificativa da proposta, que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006), argumenta-se que alguns empreendedores individuais poderiam exercer a sua atividade na própria residência, sem a necessidade de dispor de estabelecimento para essa finalidade. Lembra-se, no entanto, haver impedimentos por legislações, principalmente estaduais, proibindo que o endereço do empreendimento coincida com o endereço residencial.
Cargos em comissão
Os senadores podem votar ainda a PEC 110/2015, que restringe a quantidade de cargos em comissão. Do senador Aécio Neves (PSDB-MG), a proposta tem objetivo de reduzir a máquina pública e torná-la mais eficiente e qualificada tecnicamente, estabelecendo o critério da meritocracia e a realização de concurso público para preenchimento de parte dos cargos comissionados — 50% dos quais terão que ser ocupados por servidores do quadro efetivo da respectiva instituição.
De acordo com o texto a ser votado, o número de cargos em comissão não poderá superar, em cada órgão ou entidade, 10% do número de cargos efetivos no caso da União, dos estados e do Distrito Federal. Já no caso dos municípios, o percentual máximo previsto é de 15%. Nessa conta, não entram os casos de assessoramento direto aos governantes eleitos, ministros e secretários de estados e municípios, além dos dirigentes de autarquias e fundações.
Para preencher os cargos de confiança, será necessário um processo seletivo que analisará itens como escolaridade, conhecimentos técnicos, capacidade, habilidades específicas e experiência para o desempenho. Quando um servidor efetivo for ocupar o posto, também vai ser preciso observar se as atribuições e o nível de responsabilidade do cargo efetivo são compatíveis com as do cargo em comissão.
O texto também prevê critérios para o adicional ou prêmio de produtividade já previsto na Constituição. O pagamento deve se basear no resultado das avaliações de desempenho do servidor e ter periodicidade mensal, em valor variável. Os valores não poderão ser pagos a servidores não efetivos, que ocupem apenas cargo em comissão, e nem incorporados a aposentadorias e pensões.
Fonte: Senado Federal
Vetos a 16 projetos estão na pauta do Congresso
Está marcada sessão do Congresso para esta terça-feira (29), às 19h. Na pauta, a análise de vetos a 16 projetos de lei. Entre os projetos vetados pela presidente Dilma Rousseff, está o da repatriação de recursos enviados ao exterior (PLC 186/2015).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Refinanciamento das dívidas dos estados com a União é destaque do Plenário
A previsão é que cerca de R$ 45,5 bilhões deixarão de ir para os cofres do governo federal nos próximos anos. A sessão do Plenário está marcada para as 18 horas desta segunda-feira (28).
O projeto de lei complementar (PLP) que estabelece novas regras para o refinanciamento das dívidas dos estados com a União é o destaque do Plenário para esta última semana de março. Para ser analisado, o PLP 257/16, do Executivo, ainda precisa ter o regime de urgência aprovado.
O compromisso de votação foi feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, com governadores e líderes partidários na última terça-feira (22).
A proposta é resultado de um acordo entre os governos estaduais e federal e prevê mais 20 anos de prazo para os estados pagarem suas dívidas com a União e mais 10 anos para o pagamento das dívidas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A previsão é que, se todos aderirem, cerca de R$ 45,5 bilhões deixarão de ir para os cofres do governo federal nos próximos anos.
O texto estipula ainda contrapartidas mais rígidas quanto ao controle de gastos dos estados, principalmente com pessoal. Entre elas, estão restrições a reajustes de servidores e à concessão de novos benefícios fiscais para empresas.
Se os estados implementarem leis com essas restrições e cumpri-las terão direito ainda a um desconto de 40% nas prestações mensais da dívida.
As sessões do Plenário ocorrerão a partir das 18 horas desta segunda-feira (28).
Crédito extraordinário
A única matéria que tranca os trabalhos é a Medida Provisória 710/16, que abre crédito extraordinário de R$ 1,472 bilhão para os ministérios da Integração Nacional (R$ 382 milhões); da Justiça (R$ 300 milhões); da Defesa (R$ 95,5 milhões); da Cultura (R$ 85 milhões); e do Turismo (R$ 10 milhões); e para encargos financeiros da União (R$ 600,1 milhões).
Na pasta da Integração Nacional, o crédito permitirá o atendimento às populações vítimas de desastres naturais por meio da oferta de cestas básicas e da distribuição de água em carros-pipa.
Já no Ministério da Justiça, os recursos serão destinados à aquisição de equipamentos de proteção individual para atuação da Força Nacional de Segurança Pública e à contratação de serviços, equipamentos e soluções de informática para garantir a segurança nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
Vetos no Congresso
Em sessão marcada para as 19 horas desta terça-feira (29), o Congresso Nacional analisará 16 vetos que trancam os trabalhos. Entre eles estão aqueles ao projeto que trata da repatriação de recursos mantidos no exterior (PL 2960/15), transformado na Lei 13.254/16.
Um dos itens vetados destinava a estados e municípios parte dos recursos arrecadados; outro permitia a repatriação de joias e obras de arte.
A pauta inclui ainda vetos ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias. Foram vetadas a proibição ao financiamento de obras no exterior pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a garantia de reajuste dos benefícios do Bolsa Família pelo IPCA acumulado de maio de 2014 a dezembro de 2015.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Trânsito em julgado em área tributária é tema de repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 949297, que trata do limite da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo STF.
No caso concreto, trata-se de contribuinte que pretende obter ordem judicial que lhe assegure o direito de continuar a não recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituída pela Lei 7.689/1988, com base em decisão proferida em mandado de segurança ajuizado em 1989 e com trânsito em julgado em 1992, cujo fundamento é a inconstitucionalidade da norma por ofensa ao princípio da irretroatividade.
No entanto, segundo o relator, ministro Edson Fachin, o STF declarou a constitucionalidade da CSLL, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 15. “Parece evidente a repercussão geral da presente matéria de índole eminentemente constitucional, na medida em que está em questão a própria arquitetura do sistema de controle de constitucionalidade pátrio, tendo em vista a imbricada relação entre as modalidades abstrata e concreta de fiscalização da constitucionalidade dos atos normativos”, disse.
Para o ministro Edson Fachin, sob o ponto de vista jurídico, o tema é relevante pois a decisão do Supremo no caso definirá os limites da garantia da coisa julgada em seara tributária, à luz do princípio da segurança jurídica. Além disso, deverá ser discutida a vigência e a aplicabilidade da Súmula 239 da Corte (“Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores”).
“No âmbito econômico, o tema revela uma tese de significativo impacto nas finanças públicas da União, porquanto envolve a exigibilidade de tributos no curso de largo período de tempo. Ademais, a depender do deslinde da controvérsia, pode haver um desequilíbrio concorrencial em uma infinidade de mercados, visto que parcela dos contribuintes, com equivalente capacidade contributiva, estaria sujeita a cargas tributárias diversas, por atuação do Estado-Juiz”, aponta.
União
No RE 949297, a União contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a qual manteve sentença em mandado de segurança que deu ganho de causa ao contribuinte e declarou inconstitucional a Lei 7.689/1988. Alega que a coisa julgada formada em mandado de segurança em matéria tributária não alcança os exercícios seguintes ao da impetração, nos termos da Súmula 239 do STF.
Argumenta ainda que a coisa julgada em seara tributária pode ser relativizada, em decorrência da superveniência de novos parâmetros normativos ou de decisão do Supremo que considere constitucional a norma considerada inconstitucional pela decisão passada em julgado.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
STJ nega penhora de único bem de família para pagamento de dívida
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou uma decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinava a penhora de um único bem de família para pagamento de uma dívida fiscal.
O caso aconteceu na cidade de Uberlândia, no Triângulo mineiro. A filha e a viúva de um empresário falecido ajuizaram ação contra a penhora determinada em execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais para cobrança de uma dívida de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS).
O valor foi declarado pelo contribuinte, o empresário falecido, mas não foi recolhido. Na ação, a viúva e a filha afirmaram que a penhora atingia o único imóvel da família, razão pela qual, segundo a Lei nº 8.009/1990, deveria ser considerado impenhorável.
Primeiro grau
O juízo de primeiro grau reconheceu a condição de bem de família, assegurando sua impenhorabilidade. Inconformado, o Estado de Minas Gerais recorreu ao TJMG, que aceitou a penhora, considerando o fundamento de que ela “não recaiu sobre bem determinado, mas, apenas, sobre parte dos direitos hereditários do falecido”.
A filha e a viúva recorreram então ao STJ, cabendo ao ministro Villas Bôas Cueva a relatoria do caso. No voto, o ministro considerou a possibilidade de penhora de direitos hereditários por credores do autor da herança, “desde que não recaia sobre o único bem de família”.
“Extrai-se do contexto dos autos que as recorrentes vivem há muitos anos no imóvel objeto da penhora. Portanto, impõe-se realizar o direito constitucional à moradia que deve resguardar e proteger integralmente a família do falecido”, afirmou Cueva.
Para o ministro, a impenhorabilidade do bem de família visa preservar o devedor do constrangimento do despejo que o relegue ao desabrigo. “E tal garantia deve ser estendida, após a sua morte, à sua família, no caso dos autos, esposa e filha, herdeiras necessárias do autor da herança”, disse.
No voto, aprovado por unanimidade pelos ministros da Terceira Tuma, Villas Bôas Cueva restabeleceu integralmente a sentença do juízo de primeiro grau.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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