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NOVO CPC

Quais as modificações em relação ao indeferimento da petição inicial, no novo CPC?

Misael Montenegro Filho

Misael Montenegro Filho

28/03/2016

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O art. 330 do novo CPC corresponde ao art. 295 do CPC/73. Comparando os dois dispositivos, percebemos que, no novo sistema, a formulação de pedido indeterminado passa a ser causa de indeferimento da petição inicial. A nota técnica processual impactará diretamente nas ações de indenização por perdas e danos, afirmando alguns processualistas que o autor não poderá mais solicitar ao magistrado que arbitre a indenização decorrente dos danos morais sofridos, tendo de informar o valor pretendido em todas as petições iniciais. ESTUDE, ATUALIZE-SE, É TEMPO DE UM NOVO PROCESSO CIVIL.


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