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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 30.03.2016

ATENDIMENTO A MULHERES

CÁLCULO DE RENDA MENSAL PREVIDENCIÁRIO

DEBATES E PROPAGANDA ELEITORAL

DIREITO DO PACIENTE A ACOMPANHANTE

DISQUE DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

MEDIDAS DE PROTEÇÃO A VITIMA

MEDIDAS PROTETIVAS POR DELEGADO DE POLICIA

MICROEMPREENDEDOR

PL 36/2015

PLC 167/2015

GEN Jurídico

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30/03/2016

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Notícias

Senado Federal

Senado aprova permissão para microempreendedor exercer atividade em casa

O microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede de seu estabelecimento comercial, quando a atividade não exigir local específico para funcionamento. É o que está previsto no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 167/2015 Complementar, aprovado nesta terça-feira (29), por unanimidade, no Plenário do Senado. A matéria segue agora para sanção presidencial.

De autoria do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), a proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006). A justificativa é de que alguns empreendedores individuais que poderiam exercer a atividade em sua própria residência, sem a necessidade de dispor de estabelecimento para essa finalidade, estão impedidos de fazê-lo pela legislação de vários estados, que proíbem a coincidência entre o endereço do empreendimento e o endereço residencial.

Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a matéria teve parecer favorável do relator Blairo Maggi (PR-MT), que observou ser racional e economicamente viável que o empreendedor utilize a própria residência para o exercício de sua atividade empresarial, com substancial economia de recursos. Além disso, com internet e redes sociais, fica mais fácil a adoção do trabalho em casa.

Os senadores presentes na sessão elogiaram a proposta que, segundo eles, é importante principalmente no momento de crise econômica que o país está vivendo. De acordo com os parlamentares, mesmo sendo simples, o projeto tem impacto social muito grande, já que desburocratiza e facilita a vida das microempresas sem gerar custos para o governo.

— Um dos grandes desafios nacionais é a modernização da nossa economia. Tornar o Brasil um país mais produtivo e competitivo é o desafio que o futuro nos reserva — destacou o líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima.

Fonte: Senado Federal

Vai à Câmara projeto que transforma em lei o direito do paciente a acompanhante

Projeto aprovado nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) dá direito a todos os pacientes, tanto do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto da rede privada, de receber visitas diárias e de contar com a presença de acompanhante em todos os tipos de atendimento de saúde que receber, sejam eles na área ambulatorial ou hospitalar.

O PLS 378/2014, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), também inclui a humanização como um dos princípios do SUS que constam na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990). A votação foi em caráter terminativo. Ou seja, o projeto seguirá diretamente para a Câmara, a menos que pelo menos nove senadores apresentem recurso para o tema ser examinado pelo Plenário do Senado.

A proposta prevê a possibilidade de revezamento de acompanhantes, entre pessoas escolhidas livremente pelo paciente. Hoje, a lei assegura o direito a acompanhante apenas em caso de internação e somente para alguns segmentos da população: crianças e adolescentes, mulheres grávidas ou mães de recém-nascidos pós-parto, pessoas com deficiência e idosos.

O projeto exige que hospitais proporcionem condições adequadas para a permanência do acompanhante, inclusive em tempo integral, quando assim permitirem as condições de segurança assistencial

A proposta, segundo Ana Amélia, busca solidificar iniciativas como a Política Nacional de Humanização, criada em 2003 pelo governo federal, e a “Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde”, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde em 2009. Os dois documentos têm como base princípios de cidadania, entre eles o direito ao atendimento humanizado.

“A presença de visitantes e de acompanhantes nos serviços de saúde mantém a inserção social do paciente e torna a comunidade também responsável e coprodutora do cuidado em saúde”, justificou a parlamentar.

Para a relatora do projeto, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), a iniciativa de Ana Amélia “contribui para dar estabilidade e perenidade à política de humanização no âmbito do SUS”.

A relatora, que apresentou emendas ao texto original, destaca a importância de garantir visitas e acompanhamento ao paciente, “especialmente nos momentos em que ele se encontra mais fragilizado e, portanto, com maior necessidade de contar com os seus vínculos afetivos”. Ela acrescentou que o acompanhante “pode auxiliar a equipe técnica nos cuidados ao paciente, bem como favorecer a comunicação de informações sobre ele”.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova procedimentos policiais específicos para atendimento a mulheres

Proposta permite ao delegado de polícia aplicar provisoriamente medidas de proteção à vítima, até que ocorra decisão judicial

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) o Projeto de Lei 36/15, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que define procedimentos do atendimento policial e pericial especializado nos casos de violência contra a mulher. O projeto será votado ainda pelo Senado.

A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO). O texto acrescenta artigos à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para dar diretrizes a esse atendimento quando da inquirição da vítima ou de testemunha de violência doméstica.

Uma das principais novidades é a permissão dada ao delegado de polícia, preferencialmente da delegacia de proteção à mulher, para aplicar provisoriamente, até decisão judicial, medidas protetivas da vítima e de familiares.

O delegado poderá decretar essas medidas se verificar a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física e psicológica da vítima ou de seus dependentes.

Medidas previstas

Entre as possíveis medidas, que serão aceitas ou revistas pelo juiz em 24 horas, estão a proibição de o agressor se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, com limite mínimo de distância entre eles; proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.

Outras medidas que podem ser tomadas são o encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento e a recondução da vítima e de seus dependentes à sua residência após afastamento do agressor.

Para Flávia Morais, “a violência doméstica em pleno século 21 ainda é uma mancha que a nossa sociedade carrega”.

Diretrizes

Na tomada do depoimento da vítima, a equipe deverá atuar de modo a preservar a integridade física, psíquica e emocional da depoente devido à sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica, garantindo que ela, familiares ou testemunhas não terão contato direto com investigados ou suspeitos e com pessoas a eles relacionados.

Deverá ainda ser evitada a revitimização da depoente, com sucessivas perguntas sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo ou questionamentos sobre a vida privada.

O atendimento policial e pericial especializado e ininterrupto terá de ser prestado, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino previamente capacitadas.

Procedimento específico

O substitutivo aprovado prevê que o depoimento da vítima ou testemunha seguirá, preferencialmente, um procedimento específico. O depoimento será em recinto especialmente projetado para esse fim, com equipamentos próprios e adequados à idade da vítima e ao tipo e à gravidade da violência sofrida.

Quando for o caso, o depoimento será intermediado por profissional especializado em violência doméstica, designado pelo juiz ou pelo delegado.

Esse depoimento será registrado por meio eletrônico ou magnético, cuja degravação e mídia passarão a fazer parte integrante do inquérito.

Delegacias especializadas

De acordo com o texto, na formulação de suas políticas e planos de atendimento à mulher vítima de violência doméstica, os estados e o Distrito Federal darão prioridade, no âmbito da Polícia Civil, à criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam), núcleos investigativos de feminicídio e equipes especializadas para o atendimento e investigação de atos graves de violência contra a mulher.

O autor do projeto, Sergio Vidigal, ressalta que a violência doméstica e familiar é um problema em todo o mundo. “O projeto traz uma evolução necessária do atendimento à vítima de violência doméstica. Sob o ponto de vista psicológico, a vítima se sentirá mais segura em narrar o seu caso para outra mulher”, afirmou, criticando os casos de policiais homens que ridicularizam a vítima quando elas tentam registrar a ocorrência.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova divulgação do disque-denúncia de violência contra mulher

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) o Projeto de Lei 4330/16, da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), que determina ao poder público a divulgação do número telefônico 180, exclusivo para a comunicação de ocorrência de violência contra a mulher. A matéria será votada ainda pelo Senado.

A divulgação deverá ocorrer em locais públicos e privados de grande circulação de pessoas, como escolas, casas de espetáculos e outros locais de diversão, órgãos públicos, hospitais e meios de transporte de massa.

A autora agradeceu aos líderes partidários pela aprovação do projeto, destacando que as propostas aprovadas nesta terça-feira ampliam a proteção prevista na Lei Maria da Penha. “Esse serviço funciona muito bem, mas é necessário divulgá-lo com mais intensidade para que uma quantidade maior de cidadãos saiba que existe o atendimento”, afirmou.

O projeto estava apensado ao PL 1036/15, do deputado Fernando Monteiro (PP-PE), que foi considerado prejudicado. O texto de Monteiro previa a divulgação da expressão “violência contra a mulher é crime! Ligue 180” em rótulos de embalagens secundárias de produtos para higiene pessoal feminina, de perfumes de uso femininos e outros de natureza e finalidade semelhantes, como para estética, proteção ou higiene.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Nova ADI questiona alterações nas regras sobre debates e propagandas eleitorais

Os artigos 46 e 47, parágrafo 2º, incisos I e II, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), alterados pela Lei 13.165/2015, estão sendo questionados em mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5487) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). Os dispositivos se referem, respectivamente, à participação de candidatos em debates e à distribuição do horário destinado à propaganda eleitoral gratuita aos partidos e ou coligações para transmissão pelas emissoras de rádio e de TV.

Representados na Câmara Federal com cinco deputados, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido Verde (PV), autores da ADI, argumentam que a mudança na legislação lhes causou prejuízos, uma vez que a regra anterior permitia a participação em debates eleitorais dos candidatos de partidos que tivessem pelo menos um representante na Câmara dos Deputados. A partir das alterações trazidas pela Lei 13.165/2015, somente os partidos com mais de nove deputados federais podem ter seus candidatos participando de debates.

Já sobre o tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita, os dois partidos sustentam que, com a mudança na legislação, 90% do horário eleitoral gratuito devem ser divididos proporcionalmente à representação na Câmara dos Deputados (valendo a soma de coligações: tempo correspondente dos seis partidos maiores na eleição majoritária e o tempo todos os partidos na eleição proporcional), enquanto que os 10% restantes distribuídos igualmente entre todas as agremiações.

Na ação, PSOL e PV afirmam que as mudanças nas regras incorrem em várias inconstitucionalidades, como a criação de cláusula de barreira imediatamente para as eleições municipais de 2016, o desrespeito à anterioridade numérica dos partidos advinda das eleições de 2014 e a adoção de critérios desproporcionais e que restringem direitos das legendas numericamente menores.

Pedidos

Os partidos pedem a concessão de medida liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados. No mérito, requerem a declaração de inconstitucionalidade parcial do caput do artigo 46 da Lei Eleitoral (nove deputados) e inconstitucionalidade total da nova redação dos incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 47. Pedem também a invalidação da regra prevista no parágrafo 5º do artigo 46, que permite a fixação número de participantes nos debates pelos próprios candidatos, suprimindo do dispositivo a expressão “inclusive as que definam o número de participantes”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Tribunal avalia solução para período de buraco negro previdenciário

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirão se é possível mesclar regras para rever aposentadorias concedidas em período de mudança na legislação nacional. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou um processo de revisão de aposentadoria para ser julgado pela Primeira Seção, com o objetivo de pacificar o tema. A questão foi cadastrada como o tema 951.

No caso analisado, um homem questiona os valores de sua aposentadoria, concedida entre o período de 1984 e 1991, época de mudanças na legislação vigente. Para o ministro, a década ficou conhecida como “buraco negro” para a legislação, já que a diferença nas regras de aposentadoria possibilitou a discussão judicial de valores fixados em milhares de benefícios em todo o País.

O aposentado questionou os valores que recebia e alegou que a legislação posterior feriu direito adquirido, limitando seu benefício de forma ilegal.

Cálculos

O STJ decidirá sobre dois itens: “análise da sistemática de cálculo da renda mensal inicial no período de vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984; e a incidência dos critérios elencados no art. 144 da Lei 8.213/91 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no denominado período Buraco Negro”, destaca Napoleão Nunes Maia Filho.

Ao enviar o processo para a seção, todas as discussões com o mesmo questionamento ficam suspensas até a decisão do STJ. Após o julgamento do órgão colegiado, a questão é pacificada e torna-se jurisprudência. Isso significa que no futuro todos os julgamentos deverão seguir o posicionamento adotado pelo tribunal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.03.2016

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.105 – O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º da Lei 12.875, de 30 de outubro de 2013. Plenário, 01.10.2015.

MEDIDA PROVISÓRIA 719, DE 29 DE MARÇO DE 2016 –Altera a Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento; a Lei 12.712, de 30 de agosto de 2012, e a Lei 8.374, de 30 de dezembro de 1991, para dispor sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga; e a Lei 13.259, de 16 de março de 2016, para dispor sobre a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa da União.

DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 30.03.2016

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.333 – O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na ação direta para assentar que os §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei 11.882/2008 não se aplicam aos convênios celebrados antes da publicação da norma, declarando a constitucionalidade do art. 1.361, § 1º, segunda parte, da Lei 10.406/2002, e do art. 14, § 7º, da Lei 11.795/2008. Plenário, 21.10.2015.


Concursos

MPE-RJ

Inscrições prorrogadas para Analista e Técnico

O Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro e a FGV, banca organizadora de seu próximo concurso, decidiram prorrogar as inscrições para até o dia 04/04/2016.

A taxa de inscrição deverá ser paga até o prazo máximo de 05/04/2016, sendo R$ 95 para os cargos de nível médio e de R$ 120 para os de nível superior.


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