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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 01.04.2016

AGRESSÃO CONTRA A MULHER

CENTRO DE REABILITAÇÃO

FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA EM PROCESSO JUDICIAL

GUARDA COMPARTILHADA

INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

MP 702/2015

PL 1805/2015

PLS 9/2016

SEGURANÇA NO JUDICIÁRIO

GEN Jurídico

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01/04/2016

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Notícias

Senado Federal

Agressores de mulheres poderão ser obrigados a frequentar centros de reabilitação

Os agressores de mulheres poderão ser obrigados a frequentar centros de educação e de reabilitação se isso for determinado pelo juiz. Essa alteração na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi aprovada no Plenário pelos senadores nesta quinta-feira (31) e segue para exame na Câmara dos Deputados. A proposta é da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A Lei Maria da Penha já estabelece que entre as medidas de proteção à mulher agredida estão a separação do agressor e o afastamento da vítima do lar, sem prejuízos aos direitos de bens, guarda de filhos e alimentos.

Ao justificar o PLS 9/2016, os senadores da comissão relataram que em uma audiência pública houve relatos de experiências bem sucedidas de participação de agressores em cursos e encontros nos quais foram discutidos temas como identidade de gênero, machismo e responsabilidade sobre os próprios atos. Daí veio a proposta de tornar essa possibilidade legal.

Os senadores reforçaram também que essa prática é adotada em alguns estados, como em São Paulo, Rio Grande do Norte e em Mato Grosso.

A senadora Regina Sousa (PT-PI) foi responsável pelo relatório de avaliação da política pública de combate à violência contra a mulher na CDH. Ela apresentou a proposta e destacou a necessidade da reeducação do agressor, constatada no resultado positivo envolvendo 400 homens em um centro de reabilitação, sem nenhuma reincidência de agressão por vários anos.

— Mas são iniciativas do Ministério Público e da sociedade civil, e a gente entende que tem que ser iniciativa de governo. Por isso apresentei esse projeto que reputo importante para a luta das mulheres — afirmou a senadora.

Fonte: Senado Federal

MP que pune motorista que bloquear via pública tranca a pauta

Foram lidas na tarde desta quinta-feira (31), no plenário do Senado, três medidas provisórias que chegaram da Câmara dos Deputados.  As MPs, que tratam de alterações no código de trânsito e de créditos extraordinários para órgãos do governo, trancam a  pauta de votações. Uma delas, a MP 702/2015, destina recursos para pagar valores devidos em razão das manobras conhecidas como “pedaladas fiscais”.

A MP 699/2015 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para definir como infração gravíssima a conduta de usar veículo para interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação em vias públicas. De acordo com o texto aprovado, o infrator será punido com multa de R$ 3.830,8 (20 vezes o valor de uma infração gravíssima) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.

Já a MP 702/2015 abre crédito extraordinário de R$ 37,69 bilhões para vários ministérios e para encargos financeiros da União. Parte dos recursos vai para o pagamento de valores devidos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que foram fruto de dois acórdãos (825/15 e 992/15) do Tribunal de Contas da União (TCU). Esses passivos são as chamadas pedaladas fiscais, que centralizaram o debate em torno das contas presidenciais de 2014.

A outra medida que foi recebida nesta quarta-feira pelo Senado é a MP 710/2016, que também abre créditos extraordinários. Os créditos, no valor de 1,472 bilhão, vão para os ministérios da Integração Nacional, da Justiça, da Defesa, da Cultura e do Turismo. Parte dos recursos será destinada a encargos financeiros da União (R$ 600,1 milhões).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova regras para localização de depósitos de agrotóxicos

Projeto determina que a localização dos depósitos seja aprovada em consonância com o plano diretor dos municípios e demais leis municipais de parcelamento do solo

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (31) o Projeto de Lei 1805/15, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que disciplina a localização dos depósitos de estabelecimentos revendedores e/ou distribuidores de produtos agrotóxicos, permitindo sua instalação em zonas rurais, urbanas mistas, comerciais ou industriais. A matéria será enviada ao Senado.

Um destaque, de autoria do PCdoB, excluiu do texto a expressão que permitia a localização do depósito próximo a residências. Entretanto, houve polêmica em Plenário porque o texto principal, que já tinha sido aprovado e não podia mais sofrer acréscimos, coloca os depósitos de distribuidores e as revendas no mesmo trecho.

Apesar de o projeto especificar que a localização deverá ser aprovada em consonância com o plano diretor do município e demais leis municipais de parcelamento do solo, a deputada Angela Albino (PCdoB-SC) afirmou que a exclusão da expressão prevenirá questionamentos do plano diretor se uma lei federal permitisse a presença de depósitos distribuidores próximos a residências.

O deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) alertou para o fato de que a lei deveria falar apenas de grandes depósitos de agrotóxicos, que atualmente nos planos diretores de cada cidade já não são permitidos próximos a residências. “Agora, imagina se uma revenda agropecuária, uma casa de produtos agrícolas e veterinários, que está na cidade, se essa lei for aprovada, ela vai ter de se mudar para o campo. Não importa a quantidade, se tiver 1 kg, não pode”, disse.

Angela Albino argumentou o contrário, dizendo que a lei não trata de uma obrigação direta de permitir ou retirar revendas, é uma orientação ao técnico e para os planos diretores de cada cidade. “Porque alguém poderia dizer que a lei diz que é independente dessa proximidade, ainda que o órgão técnico ou o plano diretor digam que não é permitido próximo a creches ou residências. É por isso que queremos suprimir [o trecho do projeto]”, disse.

Proibições

De acordo com o projeto aprovado, tanto os revendedores quanto os distribuidores de agrotóxicos não poderão se instalar ou operar em áreas de preservação permanente (APPs); em unidades de conservação, suas zonas de amortecimento e/ou corredores ecológicos; em áreas com lençol freático aflorante ou com solos alagadiços; e em áreas geológicas que não oferecem segurança para a construção de obras civis.

Quanto às embalagens, elas deverão obedecer aos padrões de segurança exigidos pela lei federal 7.802/89 e pelo decreto federal 4.074/02.

Segundo Goergen, a iniciativa procura trazer segurança jurídica ao setor e “evitar que atos do Executivo afrontem garantias fundamentais de livre concorrência e livre iniciativa”. Ele ressaltou que o órgão ambiental competente continuará a atuar com isenção técnica para estabelecer critérios técnicos para a instalação e o funcionamento desses estabelecimentos.

A redação final do projeto foi assinada pelo relator, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS).

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Diagnóstico deve subsidiar Política Nacional de Segurança do Judiciário

Preocupado com a segurança de magistrados, servidores e demais cidadãos que circulam nas unidades do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou recentemente a todos os tribunais brasileiros um diagnóstico sobre a estrutura, as atribuições e os serviços prestados pela área de segurança institucional de cada unidade judiciária. O diagnóstico, formado por 60 perguntas divididas em seis blocos, deve ser respondido até o dia 11 de abril pelos 91 tribunais e servirá de subsídio para a construção da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário. Até o momento, mais de um terço dos tribunais encaminharam suas respostas ao Conselho.

As perguntas, direcionadas a membros da Comissão de Segurança Permanente dos tribunais ou ao responsável pela segurança institucional do órgão, são dedicadas à forma de atuação das unidades de segurança, à coleta de dados referentes à segurança institucional, à estrutura existente nas unidades judiciárias, às ações de segurança do órgão, ao funcionamento das Comissões de Segurança Permanentes e à existência de magistrados em situação de ameaça.

A iniciativa tem por objetivo conhecer e reforçar a estrutura existente hoje, identificar os tribunais de referência em relação à segurança institucional, detectar as principais dificuldades, unificar e padronizar os serviços e equipamentos utilizados.

Segundo a Resolução 176/2013, a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário será formada por diretrizes, medidas, protocolos e rotinas de segurança orgânica, institucional e da informação, que deverão orientar as ações do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (Sinaspj). A Resolução recomenda aos tribunais a adoção de dez medidas mínimas para a segurança, dentre elas o controle do fluxo de pessoas em suas instalações, a instalação de detectores de metais, a disponibilização de coletes balísticos a juízes em situação de risco e o policiamento ostensivo inclusive nas salas de audiência, quando necessário.

Ataque no Fórum do Butantã (SP) – Em nota à imprensa, divulgada nesta quinta-feira (31), o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, manifestou-se sobre o atentado praticado contra a juíza Tatiana Moreira Lima, que atua na Vara de Violência Doméstica do Fórum do Butantã, zona oeste de São Paulo. A magistrada foi atacada por um vendedor que é parte em um processo em trâmite na Vara. O agressor acabou sendo rendido por policiais e a juíza foi libertada.

Para o ministro, o atentado é motivo de consternação por parte do Poder Judiciário brasileiro, “uma vez que expõe de maneira explícita e cruel a intolerância e a brutalidade que, seguramente, não fazem parte da cultura e das tradições do nosso povo”. O ministro prestou solidariedade à magistrada e disse que todas as providências serão tomadas para garantir a segurança de magistrados, servidores e todos que frequentam as unidades do Poder Judiciário.

Também nesta quinta-feira, cerca de quarenta magistrados reuniram-se no Palácio da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) para prestar solidariedade à juíza Tatiana Moreira Lima. Durante o ato, o presidente do TJSP, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, se propôs a discutir diretrizes de atuação nas questões que envolvem o acesso aos prédios do Judiciário e a logística de investimentos necessários ao suprimento de problemas de segurança.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Plenário do STF confirma liminar do ministro Teori Zavascki sobre interceptações telefônicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar concedida pelo ministro Teori Zavascki na Reclamação (RCL) 23457, na qual ele determinou o sigilo de gravações envolvendo a presidente da República e outras autoridades, bem como a remessa dos autos referentes à investigação ao STF. Conforme o julgamento do Plenário, a decisão proferida por Teori Zavascki reflete entendimento já consolidado há anos no Tribunal, segundo o qual havendo indício de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro, os autos devem ser remetidos ao tribunal competente, no caso, o STF.

Ao propor o referendo de sua decisão, o ministro Teori Zavascki ressaltou que se trata apenas do julgamento de medida liminar, que tem por objetivo impedir a divulgação das gravações e determinar a remessa dos autos, a fim de se aferir se há indícios de crime praticado por autoridades com foro por prerrogativa de função na investigação em primeira instância, que envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O mérito deverá analisar a quem cabe o julgamento de eventual procedimento investigatório quanto a pessoas que, em razão do cargo, possuem prerrogativa de foro, e também o eventual desmembramento dos autos, com a remessa para a primeira instância dos procedimentos relativos aos envolvidos sem foro no STF.

Agilidade

O ministro Teori Zavascki também apresentou proposta, aprovada pelo Plenário, no sentido de que a execução da decisão liminar seja imediata, sem necessidade de aguardar a publicação do acórdão. Assim, será possível dar seguimento imediato aos procedimentos subsequentes, como ouvir o posicionamento do Ministério Público.

Desmembramento

O relator da Reclamação observou que, na maioria das vezes, o que ocorre no STF é exatamente a cisão do processo, com a remessa dos autos dos investigados sem foro para a primeira instância. Mas que a jurisprudência do STF também é clara no sentido de que todos os autos devem ser entregues ao Supremo para que esta Corte tome a decisão relativa ao desmembramento, não cabendo à primeira instância essa decisão.

“Nós não podemos abrir mão da competência de dizer se um ministro de Estado interferiu ou não numa decisão, pressionou ou não ministros do Supremo Tribunal Federal, ou que a presidente da República cometeu ou não atos que importassem comprometimento das investigações. Isso foi feito por um juiz em primeiro grau, mas é um juízo típico – e é inalienável, enquanto nós tivermos o foro por prerrogativa de função – do STF”, afirmou.

Proposta de Súmula Vinculante

O ministro relator, Teori Zavascki, e o ministro presidente, Ricardo Lewandowski, observaram que o entendimento aplicado na Reclamação é consolidado na Corte, a ponto de ser objeto da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 115, que teve julgamento iniciado pelo STF no fim de 2015. Segundo o texto proposto para o verbete, surgindo indício de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro, a investigação ou ação penal em curso deve ser imediatamente remetida para o tribunal competente para providências cabíveis. De acordo com o presidente Ricardo Lewandowski, a proposta é fundamentada por mais de 11 decisões do STF.

Decano

Ao votar pelo referendo da liminar, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, ressaltou a longa carreira de Teori Zavascki na magistratura, o brilhantismo de sua atuação e a trajetória de independência do próprio STF e fez uma crítica às manifestações e ameaças feitas contra Teori logo após proferida sua decisão, no dia 22 de março.

“Quem assim procede, seja ofendendo a dignidade institucional desta Corte, seja ultrajando a honorabilidade dos juízes que a integram, essas pessoas desconhecem o itinerário histórico do STF, desta Suprema Corte que não se curva a ninguém, que não tolera a prepotência dos governantes, e não tolera os abusos cometidos por qualquer dos poderes da República”, sustentou Celso de Mello.

“Penso que é corretíssima a decisão proferida pelo ministro Teori Zavascki, que observou a lei, que observou os padrões jurisprudenciais estabelecidos por esta Corte e deles não se afastou um milímetro sequer”, concluiu o decano.

Divergência

O referendo na Reclamação teve divergência parcial dos ministros Marco Aurélio e Luiz Fux, para quem deveria ser mantido o sigilo dos áudios, e apenas parte dos processos remetida ao STF, mantendo-se os procedimentos relativos a investigados sem foro por prerrogativa de função na primeira instância. O ministro Marco Aurélio reconheceu que seu posicionamento é contrário à jurisprudência do STF, mas que se mantém coerente com sua posição.

Já o ministro Luiz Fux argumentou que a primeira instância manifestou o entendimento de que as gravações não evidenciavam prática de crime pela presidente da República, e que ele pessoalmente não concorda com a visão de que o magistrado de primeira instância não pode emitir nenhum juízo pelo simples fato de haver menção a pessoas com prerrogativa de foro.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Falta de diálogo entre ex-cônjuges não inviabiliza guarda compartilhada

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão de tribunal estadual que negara a ex-cônjuge o direito de exercer a guarda compartilhada dos filhos, por não existir uma convivência harmoniosa entre os genitores.

A guarda foi concedida à mãe, fato que ensejou o recurso do pai ao STJ. Ele alegou divergência jurisprudencial, além de violação ao artigo 1.584, parágrafo 2º, do Código Civil, sob o argumento de que teria sido desrespeitado seu direito ao compartilhamento da guarda.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, acolheu o pedido. Segundo ele, a guarda compartilhada passou a ser a regra no direito brasileiro, uma vez que ambos os genitores têm direito de exercer a proteção dos filhos menores. Sanseverino acrescentou também que já está ultrapassada a ideia de que o papel de criação e educação dos filhos estaria reservado à mulher.

Motivos graves

Apesar de o acórdão ter destacado a dificuldade de diálogo entre os ex-conviventes, o relator entendeu que os fundamentos elencados pelo tribunal não apresentaram nenhum motivo grave que recomendasse a guarda unilateral.

“Efetivamente, a dificuldade de diálogo entre os cônjuges separados, em regra, é consequência natural dos desentendimentos que levaram ao rompimento do vínculo matrimonial. Esse fato, por si só, não justifica a supressão do direito de guarda de um dos genitores, até porque, se assim fosse, a regra seria guarda unilateral, não a compartilhada”, disse o ministro.

O relator citou exemplos de motivos aptos a justificar a supressão da guarda, como ameaça de morte, agressão física, assédio sexual, uso de drogas por um dos genitores. Situações que, segundo Sanseverino, inviabilizam o convívio saudável com os filhos.

A turma determinou o retorno do processo ao Tribunal para novo julgamento do pedido de guarda, com a devida apreciação de provas e análise das demais questões alegadas na apelação do pai.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Confirmada demissão de servidora que falsificou assinaturas em processo judicial

Acompanhando o voto do relator, ministro Humberto Martins, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a demissão de uma servidora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), destituída após processo administrativo disciplinar que constatou prática ilegal de advocacia administrativa.

Em benefício próprio e de sua família, a servidora falsificou a assinatura de um magistrado para deferir o levantamento de valores, medida que já havia sido negada pelo mesmo juiz, e a assinatura de uma advogada que atuara no processo judicial.  Ela foi absolvida da primeira acusação e penalizada pela segunda com a exoneração do cargo público.

A servidora recorreu ao STJ na tentativa de anular o processo administrativo. Sustentou que seu direito à ampla defesa foi violado pela participação na comissão julgadora do magistrado que teve a assinatura falsificada. Alegou, ainda, que haveria mácula insanável no processo administrativo, pois sua absolvição não é motivo suficiente para rejeitar o impedimento do juiz que atuou no processo disciplinar.

Dados objetivos

Citando vários precedentes, o relator ressaltou em seu voto que o reconhecimento de ofensa aos princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade ou devido processo legal administrativo depende da apresentação de dados objetivos que revelem a quebra da isenção por parte da comissão julgadora.

 “Ainda assim, seria necessário comprovar o efetivo dano à instrução do processo disciplinar, o que não ocorreu no caso concreto”, acrescentou o ministro.

Para Humberto Martins, não há sentido na alegação da recorrente, já que o próprio tribunal paulista atestou que a servidora não foi demitida pela falsificação da assinatura do magistrado, mas por outros fatos delituosos. O recurso em mandado de segurança foi negado por unanimidade.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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