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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 05.04.2016

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AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

LEI 12.990/2014

LEI 13.261/2016

LEI DE COTAS

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RESOLUÇÃO 81/2009 CNJ

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05/04/2016

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Notícias

Senado Federal

Já em uso no país, audiências de custódia podem virar lei

Senado avalia projeto que dá prazo de 24 horas para que toda pessoa presa em flagrante seja levada à presença de um juiz, que decidirá se a prisão é necessária. Medida, incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça, visa garantir os direitos do preso e evitar tortura ou maus-tratos

Dos mais de 700 mil presos que ocupam o sistema carcerário brasileiro, cerca de 230 mil estão em prisão provisória, ou seja, ainda não foram julgados ou sentenciados. Os dados do Novo Diagnóstico de Pessoas Presas no Brasil, levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2014, refletem uma realidade que uma proposta em tramitação no Senado pretende mudar de forma definitiva.

Apresentado em 2011 por Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o Projeto de Lei do Senado 554/2011 estabelece o prazo máximo de 24 horas para um preso em flagrante ser apresentado ao juiz. O texto, que faz parte do grupo de propostas prioritárias definido pelos líderes partidários no início do ano e está pronto para votação em Plenário, legaliza o instituto da audiência de custódia, determinando a apresentação física do preso ao juiz e também a comunicação do ato da prisão, de imediato, pelo delegado ao Ministério Público, à Defensoria Pública — caso não tenha sido constituído advogado —, à família ou a pessoa indicada pelo preso.

O projeto teve o cuidado de explicitar que as informações obtidas na audiência de custódia — feitas logo após a prisão e, por isso, antes do tempo hábil para que o acusado monte sua defesa — serão registradas em autos apartados e não poderão servir de meio de prova contra ele. Deverão tratar, exclusivamente, da legalidade e da necessidade de prisão, da prevenção da ocorrência de tortura ou de maus-tratos e dos direitos assegurados ao preso e ao acusado.

Enquanto a proposta tramitava no Senado, onde foi analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o CNJ se antecipou e lançou, em fevereiro de 2015, o projeto Audiência de Custódia, prevendo por ato administrativo a prática no país. Em seguida, editou a Resolução 213/2015, regulamentando a prática. O conselho se baseou em normas já previstas em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil — que têm força de lei —, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José. E por meio de termos de adesão, conseguiu que os 26 estados da Federação e o Distrito Federal adotassem a medida.

Para Valadares, autor do projeto, a audiência de custódia trata um grave problema social do país: a superlotação das prisões:

— Essa medida assegura uma economia da ordem de mais de R$ 4 bilhões. Cada preso custa ao Estado R$ 3 mil por mês. Despesa que poderia ser atenuada caso a Justiça pudesse identificar individualmente se aquele preso merece estar no lugar onde está ou se deveria ser liberado para responder o processo em liberdade. A proposta contribui para a correção de injustiças havidas nos cárceres e também poderia corrigir essa situação de dispêndio desnecessário.

O senador Humberto Costa (PT-PE), que foi relator do projeto na CCJ, ressalta a importância das audiências para que o país possa ter uma política de promoção da Justiça penitenciária, incentivando o desencarceramento e a melhoria do atendimento aos condenados que cumprem pena.

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— Infelizmente, as prisões temporárias e preventivas às vezes se arrastam por um longo tempo e muitos desses casos poderiam ser resolvidos sem necessidade de prisão. Com as audiências, o juiz pode analisar com tranquilidade se é possível que o preso responda ao processo em liberdade ou não, e, em boa parte dos casos, a possibilidade de responder em liberdade é grande. Isso beneficia o enfrentamento da superlotação carcerária — argumenta.

A chance de se reduzir o número de prisões desnecessárias é reforçada pelo consultor legislativo do Senado na área de direito penal, processual penal e penitenciário Tiago Ivo Odon. Ele explica que o sistema judiciário no Brasil possui uma cultura de “carceirização”, com a prisão provisória sendo uma medida muito aplicada no país — 32% dos presos são provisórios, número considerado alto. Na Europa, o índice não chega a 20%. Odon defende um esforço coletivo para limitar essa tendência e as audiências surgem como instituto novo no combate da prática.

— O Supremo Tribunal Federal tem feito nos últimos anos mutirões carcerários e percebeu que há muitas pessoas presas irregularmente. O STF pegou, inclusive, casos de pessoas que já tinham cumprido a pena e ainda estavam presas. As audiências de custódia têm permitido resolver o problema na ponta. Mas a medida ainda não está prevista em lei, daí a razão deste projeto do Senado, para torná-la um instituto legal — acrescenta.

Designado relator do PLS 554/2011 em Plenário, o senador João Capiberibe (PSB-AP) destaca um outro ponto fundamental do projeto: a garantia de que o cidadão preso não sofra violência ou tortura.

— Em uma sociedade como a nossa, cujo Estado cultiva a violência, em que temos uma longa tradição de tortura pelas forças de segurança, é fundamental que aprovemos esse projeto, que já é uma prática. Só que é preciso ter uma lei que garanta esse direito a todos os cidadãos que por acaso sejam detidos pelas forças de segurança. É uma garantia de vida, inclusive — argumenta.

O autor de um relatório especial contra a tortura apresentado ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, Juan Méndez, classificou as audiências de custódia como “uma das mais importantes iniciativas em políticas públicas para combater problemas em prisões arbitrárias e tortura”. O documento apresentado por Méndez foi resultado de visita oficial de 12 dias realizada ao país em agosto de 2015 a convite do governo brasileiro.

Juízes criticam falta de estrutura para aplicação da medida

A aplicação das audiências de custódia, entretanto, não é consenso entre os representantes das forças de segurança do país. Há questionamentos sobre a aplicabilidade real da proposta, uma vez que as garantias do preso em flagrante — preservação da sua integridade física e avaliação da sua prisão — já seriam previstas em lei. Há também críticas de que a medida sobrecarrega um sistema já lento e pesado, ao se criar uma nova prática no processo judicial sem ampliar, na mesma medida, os recursos humanos e materiais para atendê-la.

Para o presidente da Associação Nacional de Magistrados Estaduais (Anamages), desembargador Magid Lauar, as audiências de custódia estão fundamentadas principalmente em um tratado internacional (San José) de 1969, período em que havia ditaduras em diversos países da América Latina e em que era necessário garantir a segurança e a vida de presos, principalmente os políticos. Hoje, quase 50 anos depois, esse cuidado com a integridade física do preso já existe na própria legislação brasileira — o artigo 306 do Código de Processo Penal exige, por exemplo, que qualquer prisão seja notificada ao juiz, ao Ministério Público, ao advogado do preso ou à Defensoria Pública e à família.

— Se a prisão for ilegal, a manifestação é imediata. Seja da defesa, seja da autoridade policial — diz Láuar, que ressalta a garantia legal do preso de ter direito a processo célere, caso contrário o crime do qual é acusado prescreverá ou ele poderá ser solto por decurso de prazo.

A Anamages chegou a entrar com ação direta de inconstitucionalidade contra a resolução do CNJ, que foi negada pelo Supremo Tribunal Federal sob a justificativa de falta de legitimidade da entidade (composta de juízes estaduais) para apresentar a ação. O STF também negou ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) que questionava a legalidade das audiências.

A Anamages, porém, mantém as críticas. O presidente adverte que o sistema judiciário do país paga o preço por não comportar a implementação de uma nova medida processual.

Lauar cita como exemplo a rotina dos juízes de São Paulo, que precisam fazer 15 audiências por dia sobre processos de réus presos e passaram a acumular mais cerca de 20 audiências de custódia. Em Minas Gerais, estado onde atua, Lauar diz haver deficit de 200 juízes, sendo que algumas comarcas estão há 10 anos sem a presença de um juiz.

Além disso, há cidades do interior do país que têm apenas um delegado, poucos policiais e uma única viatura. Quando há prisão em flagrante, é preciso mobilizar praticamente toda a equipe de segurança para fazer o deslocamento do preso até o juiz.

— Nós não nos recusamos a fazer as audiências de custódia. Mas elas exigem um mínimo de estrutura — cobra.

O presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Distrito Federal, Benito Tiezze, reforça a preocupação com a falta de estrutura para atender as audiências de custódia. Ele explica que, no Distrito Federal, foram alocados mais de 100 policiais, retirados de suas atividades de rotina, para atuar na apresentação dos presos.

Impunidade

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Outra preocupação do sindicato é com o aumento dos relaxamentos de prisão e das liberdades provisórias, que estaria alimentando a sensação de impunidade entre os criminosos. O delegado cita o exemplo de um acusado de roubo preso três vezes no intervalo de um mês. Nas duas primeiras prisões em flagrante, ele foi solto em audiências de custódia.

— Não vou afirmar que decorre diretamente da audiência de custódia, mas tivemos um aumento severo de roubos, de aproximadamente 19%. E roubo é crime complexo, porque traumatiza a vítima — diz.

Os dados da Polícia Civil apontam que, em outubro, antes da aplicação da medida, foram registrados 3,7 mil roubos. Em março, menos de seis meses depois da adoção das audiências de custódia no DF, esse número subiu para 4,5 mil casos.

O consultor Tiago Ivo Odon admite que a sensação de impunidade pode de fato ocorrer, uma vez que o número de soltura dos presos em flagrante aumentou efetivamente. Em alguns estados que adotaram a medida, há registros de liberação em mais de 50% dos casos de prisão em flagrante. Isso acontece porque o juiz, quando toma contato com o preso, percebe que a prisão talvez não seja a medida mais adequada.

— É verdade que isso poderia ser interpretado pela sociedade como impunidade, mas os juízes estão apenas cumprindo a lei. Temos um sistema carcerário falido, com mais de 700 mil pessoas presas no Brasil e um deficit de mais de 200 mil vagas. Algo tem de ser feito. As solturas estão acontecendo, mas é um resultado da aplicação severa da lei — pondera.

Em um ano, 25 mil prisões desnecessárias foram evitadas, avalia conselho

Na avaliação do primeiro ano do início da aplicação das audiências de custódia em todo o país, completado em fevereiro deste ano, o CNJ contabilizou mais de 48 mil audiências feitas e 25 mil prisões desnecessárias evitadas. Isso porque, com as audiências de custódia, os presos em flagrante passam a ter, em no máximo 24 horas, a opção de responder ao processo cumprindo outras medidas judiciais.

O ouvidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Paulo Alexandre Silva, um dos defensores da proposta, explica que a audiência de custódia pode ter dois encaminhamentos: o das medidas judiciais (relaxamento de prisão, concessão de liberdade provisória, prisão preventiva ou medida cautelar) ou o das medidas sociais e assistenciais.

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Segundo o consultor Tiago Ivo Odon, a legislação brasileira permite, no caso das medidas judiciais, a conversão da prisão em flagrante em liberdade provisória com medida cautelar por meio de várias opções. Ao invés de prender a pessoa, em casos de crime de menor gravidade, sem violência, o juiz pode determinar uma fiança, decretar uma medida de monitoramento (como a tornozeleira eletrônica) ou que o preso evite certos lugares, que se recolha a sua casa à noite, que evite contato com determinadas pessoas. Essas opções tornam a prisão desnecessária, sem, com isso, dispensar o processo judicial.

O ouvidor da OAB cita, por exemplo, casos de presos mantidos em prisão provisória, aguardando o andamento do processo, que cometeram delitos que nem sequer têm reclusão como pena.

— Esse é um dos benefícios da audiência de custódia: deixar preso só quem de fato precisa. A prisão provisória, às vezes, é um cárcere desnecessário. Isso é o que cidadão precisa saber — ressalta.

Direito do preso

Para o vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), André Granja, a audiência de custódia é um direito assegurado ao preso e, por isso, precisa ser consolidada como lei. Granja admite que falta estrutura ao Poder Judiciário para implementar a medida de forma ideal, mas contrapõe que o problema não pode ser empecilho para a garantia de direitos.

— Não pode se negar um direito do preso em flagrante de estar diante da autoridade policial imediatamente. Embora estejamos sensíveis aos problemas estruturais do Poder Judiciário, acreditamos que é preciso haver um melhor aparelhamento do sistema para garantir ao custodiado pela autoridade policial o direito de ser levado imediatamente ao magistrado — defende.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Sancionada lei que regulamenta planos de assistência funerária

A presidente Dilma Rousseff sancionou proposta do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) que define normas para a comercialização de planos de assistência funerária. Esses planos garantem, mediante uma contribuição mensal, a cobertura de traslados, funerais e sepultamento para o contratante e sua família.

Pela nova lei (13.261/16), os planos funerários devem apresentar contrato detalhado dos serviços prestados. Por exemplo: o tipo de atendimento funerário, a organização de homenagens póstumas, cerimonial e traslados.

A nova lei determina ainda regras mínimas de faturamento, capital social e receita anual para que as empresas possam fornecer os planos de assistência.

Impacto no setor

Para o representante funerário Thiago Correia, a previsão na lei de a empresa manter patrimônio líquido mínimo vai garantir que os planos contratados sejam cumpridos, levando à saída do mercado de empresas que não atuam de maneira correta.

Ele explicou que, em Brasília, um funeral custa entre R$ 3.600 e R$ 4.200. Já a assistência funerária para o mesmo tipo de funeral custa R$ 26 por mês e tem cobertura para até 15 pessoas, dependendo do plano.

A deputada Gorete Pereira (PR-CE), relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) na Câmara dos Deputados, disse que a lei é importante por regulamentar um setor que atua em um momento delicado da vida das pessoas.

As empresas funerárias terão prazo de 180 dias para se adequar às novas regras.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Comissão do CNJ aprova atualização de resolução sobre cartórios

A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou proposta para atualizar a Resolução 81/2009, que dispõe sobre concursos públicos para a outorga de delegações de notas e de registros. O procedimento estava sob relatoria do presidente da comissão, conselheiro Norberto Campelo, e agora será liberado para inclusão em pauta e discussão no plenário do CNJ.

“Estamos propondo alterações com base nos assuntos que mais foram discutidos pelo plenário do CNJ nos últimos anos a partir de casos concretos”, explica o conselheiro Norberto Campelo. Entre os temas tratados no texto, que consolidou sugestões apresentadas pelos conselheiros nos últimos meses, estão o peso das provas, a questão de títulos e critérios e prazos para apresentação de documentos. A Resolução 81 foi aprovada em 2009 e até o momento passou por duas atualizações, em 2010 e 2014.

A comissão ainda aprovou a proposta para a conversão da Recomendação CNJ 27/2009 em resolução, atendendo às exigências do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). A norma entrou em vigor em janeiro deste ano e “assegura o acesso da pessoa com deficiência à Justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva” (Artigo 79), além de considerar que a recusa em atender as pessoas com deficiência seja crime (Artigo 88). A proposta também será levada para discussão pelo plenário do CNJ.

O relator do procedimento, conselheiro Norberto Campelo, acatou sugestões dos demais conselheiros para permitir que os tribunais tenham autonomia para definir questões relativas a prazos e orçamentos para as adaptações necessárias, ouvidas as comissões locais especializadas. “O Brasil começou a se preocupar com o tema muito recentemente, e o CNJ está cumprindo seu papel ao dar agilidade às transformações necessárias”, observou o relator.

Outra proposta aprovada e que agora irá ao plenário do CNJ é a atualização da Resolução 34/2007, que dispõe sobre o exercício de atividades do magistério pelos integrantes da magistratura nacional. “Nós atualizamos o texto a partir de uma demanda que veio da Ouvidoria do CNJ, questionando se a participação de magistrados em palestras pode ser considerada como atividade docente”, explicou o relator, conselheiro Carlos Eduardo Dias.

A comissão ainda deu parecer favorável a possível termo de cooperação para a destinação de veículos retidos ou apreendidos por decisões judiciais que se encontram em pátios de polícias ou entidades de trânsito – somente na Polícia Rodoviária Federal, são mais de 12 mil carros em pátios aguardando posicionamento definitivo da Justiça. “A ideia é que o CNJ possa dar meios para que os magistrados decidam com mais segurança sobre a liberação de bens para leilões”, explica o conselheiro Norberto Campelo. A comissão encaminhou o tema para a Corregedoria Nacional de Justiça, que deverá propor a operacionalização do acordo.

A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ é formada pelos conselheiros Norberto Campelo, Daldice Santana, Carlos Eduardo Dias, Fernando Mattos, Fabiano Silveira, Bruno Ronchetti, Emmanoel Campelo e – os três últimos, justificadamente, ausentes. Também participaram da reunião o conselheiro Carlos Levenhagen e a desembargadora auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Marcia Milanez.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Ação sobre Lei de Cotas terá rito abreviado

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, na tramitação da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para sanar controvérsia sobre a validade constitucional da Lei 12.990/2014 (Lei de Cotas). Ao determinar que a ação seja analisada pelo Plenário da Corte diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar, o relator destacou que tal providência possibilitará a resolução do caso de forma mais célere e definitiva.

A norma reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos e vale para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

“A matéria submetida à apreciação desta Corte é de inequívoca relevância, bem como possui especial significado para a segurança jurídica. A ação direta envolve a análise da compatibilidade da política de ação afirmativa para negros em concursos públicos com a Constituição Federal, à luz dos princípios da igualdade e da proporcionalidade. Além disso, existe controvérsia judicial relevante sobre a validade da aplicação da Lei 12.990/2014, evidenciada tanto por decisões judiciais que declararam a inconstitucionalidade incidental da lei, quanto pela possibilidade de proliferação de questionamentos semelhantes em todos os concursos públicos federais no país”, afirmou o ministro Roberto Barroso.

O relator solicitou informações à Presidência da República e à Presidência do Congresso Nacional, no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão encaminhados ao advogado-geral da União para manifestação, no prazo de cinco dias, e, posteriormente, será colhido parecer do procurador-geral da República, também no prazo de cinco dias.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Associações questionam aposentadoria compulsória dos membros do MP

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5490, com pedido de liminar, contra o inciso III do artigo 2º da Lei Complementar (LC) 152/2015.

O dispositivo prevê que os membros do Ministério Público (MP) serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 anos de idade. Na avaliação das entidades, o inciso viola os artigos 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “d”; 128, parágrafo 5º; e 129, parágrafo 4º, todos da Constituição Federal (CF).

As associações apontam que o projeto de lei complementar aprovado pelo Congresso Nacional foi encaminhado para sanção da presidente da República, que vetou integralmente o texto, sob o fundamento de inconstitucionalidade, pois a iniciativa foi de um senador, quando deveria ter sido de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Porém, o Congresso derrubou o veto.

As entidades citam que o artigo 61 da CF prevê que são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre organização do MP e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Já o artigo 128 estabelece que leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos procuradores-gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada MP. Por sua vez, segundo o artigo 129, aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o Estatuto da Magistratura, que deverá ser criado por lei complementar apresentada pelo STF.

Iniciativa constitucional

“Há clara e expressa reserva de iniciativa constitucional para tratar da aposentadoria de membros do Ministério Público, o que impede o Congresso Nacional de fazê-lo por iniciativa própria”, apontam as associações, destacando que o Supremo, ao julgar a medida cautelar da ADI 5316, afirmou que caberia ao STF a iniciativa para decidir sobre a aposentadoria dos magistrados.

“Por isso, o veto presidencial é incensurável ao afirmar que a iniciativa para a lei complementar ora questionada não poderia ser do Poder Legislativo, cabendo a iniciativa, no que se refere ao Ministério Público, ao chefe da instituição, conforme dispõe o artigo 128, parágrafo 5º, da Constituição da República”, afirmam.

De acordo com as entidades, o periculum in mora (perigo da demora), um dos requisitos para a concessão de liminar, se verifica pelo fato de que a norma questionada já está em pleno vigor desde sua publicação e pode repercutir em todo país, até que o mérito seja julgado.

Pedidos

Na ADI 5490, a Conamp, a ANPR e a ANPT pedem liminar para suspender o inciso III do artigo 2º da LC 152/2015. Ao final, pedem que seja declarada a inconstitucionalidade do dispositivo.

A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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