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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 07.04.2016

APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL

EMPREGADO DOMÉSTICO

GESTÃO DE FUNDOS DE PENSÃO DAS ESTATAIS

LEI 13.105 DE 16 DE MARÇO DE 2015

MORA INJUSTIFICADA NA RESTITUIÇÃO A CONTRIBUINTE

NOVO CPC

PEC 152/2015

PLS 316/2015

PLS 388/2015

PRECATÓRIOS

GEN Jurídico

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07/04/2016

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Notícias

Senado Federal

Aprovadas novas regras para a gestão dos fundos de pensão das estatais

Novas regras para a gestão dos fundos de pensão públicos foram aprovadas por unanimidade no Plenário do Senado, nesta quarta-feira (6) e seguem para análise da Câmara dos Deputados. O texto aprovado é um substitutivo do senador Aécio Neves (PSDB-MG) ao PLS 388/2015, que dificulta a influência de partidos políticos na indicação de dirigentes e conselheiros dessas entidades e estabelece mecanismos para profissionalização, delegação clara de atribuições e transparência nas relações entre gestores dos fundos, participantes e sociedade.

Ao relatar a proposta em Plenário, Aécio defendeu que os escândalos com déficits bilionários ocorridos nos fundos de pensão de grandes empresas estatais decorreram da combinação de “incompetência com interesses espúrios dos gestores”.

— Essa proposta blinda os fundos de pensão. A interferência política na escolha desses dirigentes, os inúmeros prejuízos e o risco iminente de maiores perdas expõem a absoluta falta de instrumentos garantidores de uma maior profissionalização e qualidade na gestão dessas entidades — afirmou Aécio.

O texto foi construído com participação da senadora Ana Amélia (PP-RS), em consenso com o governo e acolhimento de emenda do senador Dalírio Beber (PSDB-SC), que foi relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O substitutivo de Aécio também se baseou no Manual de Boas Práticas de Governança da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

O substitutivo se aplicou a dois projetos similares que tramitavam em conjunto e em regime de urgência: PLS 78/2015 e PLS 388/2015 – Complementares, dos senadores Valdir Raupp (PMDB-RO) e Paulo Bauer (PSDB-SC) respectivamente. Ambas as proposições buscam alterar a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, para melhorar a gestão dos fundos de pensão patrocinados por empresas estatais e para reduzir a influência político-partidária.

— Queremos apenas uma coisa: que a política partidária não esteja mais presente na gestão dos fundos de pensão; que os dirigentes sejam efetivamente capazes de gerir o dinheiro alheio e que existam cláusulas de responsabilidade e também de punição para atos irregulares — afirmou Bauer.

Mudanças

Pelas novas regras, os integrantes de diretorias executivas de fundos de pensão poderão ser escolhidos em processo seletivo público conduzido por empresas especializadas. Outra novidade é a inclusão, nos conselhos deliberativo e fiscal, de conselheiros independentes, em proporção paritária com representantes dos assistidos e patrocinadores. Esses conselheiros independentes também serão recrutados em processo seletivo público por empresa especializada.

O texto institui uma série de pré-requisitos para o exercício do cargo de conselheiro de fundo de pensão, como não ter exercido atividades político-partidárias nos 24 meses anteriores à sua nomeação. Também não admite que o gestor tenha sido titular de cargo em comissão de direção e assessoramento superior na administração pública direta do governo controlador do patrocinador nos últimos 24 meses. Além disso, é obrigatória ao conselheiro a quarentena de 12 meses para o exercício de atividade político-partidária, a partir da data de desvinculação.

Já para os integrantes da diretoria executiva é exigida ainda a formação de nível superior em pelo menos uma das áreas de especialização para as quais seja exigida experiência comprovada. Eles também não poderão ter sofrido condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em atendimento às emendas de Plenário do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) incluídas nos casos previstos para a perda de mandato.

— O que se propõe é a reestruturação a partir de critérios claros que possam permitir aos pensionistas ser tratados com respeito, coisa que não tem acontecido nos últimos anos — disse Ferraço destacando o caso do Postalis, o fundo de pensão dos funcionários dos Correios.

Também foram citados por vários senadores os casos dos rombos em outros fundos como Petros (Petrobras), Funcef (Caixa Econômica) e Previ (Banco do Brasil) apontados como exemplos de má gestão, investimentos arriscados e aparelhamento das entidades.

A proposição caracteriza ainda o exercício abusivo das funções de administração dos fundos. É enquadrada nessa prática ação que traga danos à entidade de previdência, a seus participantes e assistidos, e à patrocinadora. Conforme o substitutivo, auditores e empresas de auditoria independente deverão responder civilmente por prejuízos decorrentes de culpa ou dolo no exercício das funções para as quais foram contratados.

Transparência

A transparência de governança corporativa deverá ser assegurada com a exigência de publicação de relatórios anuais, destinados ao órgão supervisor e, por intermédio deste, ao tribunal de contas. Ela deverá ser complementada por balanços e notas técnicas de auditoria em página da intranet do fundo de pensão, acessível a todos os participantes e assistidos.

Fonte: Senado Federal

PEC com novas regras para precatórios começa a ser discutida no Plenário

A proposta de emenda à Constituição (PEC 152/2015), que estabelece um novo regime especial de pagamento de precatórios, passou nesta quarta-feira (6) pela primeira sessão de discussão, em primeiro turno, no Plenário do Senado. A proposta é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP).

Precatórios são requisições expedidas pelo Judiciário para cobrar dos estados, municípios ou da União o pagamento de valores devidos após condenação judicial. A intenção do autor é diminuir o estoque de precatórios pendentes, agilizar os pagamentos e responsabilizar os gestores públicos em caso de não comprimento da norma.

Também transcorreu a terceira sessão de discussão, em primeiro turno, de outras duas PECs: a PEC 127/2015 e a PEC 159/2015.

A PEC 127/2015 transfere da Justiça estadual para a Justiça federal a competência para o julgamento de causas decorrentes de acidentes de trabalho nas quais a União, as entidades autárquicas ou empresa pública federal sejam parte interessada.

De autoria do senador José Pimentel (PT-CE), a proposta visa agilizar o julgamento de causas previdenciárias. O texto assegura ainda que sociedades de economia mista federal também passem a ter o mesmo tratamento.

Já a PEC 159/2015, também chamada PEC dos Precatórios, trata do pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais. A proposta define regras para o pagamento e a origem dos recursos, priorizando titulares e herdeiros com mais de 60 anos, doenças graves ou deficiência.

Tramitação

Toda PEC precisa passar por cinco sessões de discussão em Plenário antes de ser votada em primeiro turno e, depois, por mais três sessões antes da votação em segundo turno. São necessários 49 votos para a aprovação em cada turno.

Fonte: Senado Federal

Aprovado projeto que limita sanção a município que superar teto de despesa com pessoal

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), o texto-base do projeto de lei (PLS 316/2015 – complementar) que busca evitar a punição de prefeitos com base na Lei de Responsabilidade Fiscal  (Lei 101/2000) em casos de redução de recursos por razões externas. O texto aprovado é o do projeto original, sem as emendas apresentadas, que devem ser votadas nesta quinta-feira (7), em sessão marcada para às 10h.

O texto, do senador Otto Alencar (PSD-BA), é parte da Agenda Brasil, uma série de projetos reunidos pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, para impulsionar o desenvolvimento nacional.

O projeto veda a aplicação de sanções ao município que ultrapassar o limite para a despesa total com pessoal em dois casos. O primeiro é quando isso ocorrer por conta da diminuição do valor das transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) decorrente de isenção tributária praticada pela União. O segundo caso é quando houver redução das receitas recebidas de royalties e participação especial. As punições vedadas incluem a não contratação de operações de crédito, não recebimento de transferências voluntárias e de não obtenção de garantia aos Municípios.

O autor do projeto, senador Otto Alencar, que já integrou o Tribunal de Contas da Bahia, alegou que muitos municípios vivem quase exclusivamente do FPM e os prefeitos acabam sendo punidos por ações de desoneração do governo federal. Um exemplo dessas desonerações são as que atingem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), uma das bases do FPM.

— A crise que está acontecendo no Brasil, hoje, não foi gerada dos municípios para Brasília. Foi gerada de Brasília para os municípios. Se Brasília fosse menor, e os estados e os municípios fossem maiores na arrecadação, na capacidade administrativa, na autonomia administrativa, financeira e política, não existiria muita crise — lembrou.

O senador Walter Pinheiro (Sem partido-BA) é autor de projeto de teor semelhante (PLS 44/2013) e ponderou que a discussão sobre o enfraquecimento dos caixas municipais tem sido uma constante no Senado.

— Quando cai a coleta de impostos como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o município tem queda de arrecadação. A renúncia é do governo federal. O que convivemos hoje é com os municípios sendo penalizados, quando na realidade não é de competência desse gestores municipais a responsabilidade com a frustração de expectativa de receitas. É nesse sentido que o projeto caminha. Uma proposta que debatemos muito aqui na Casa — ressaltou Pinheiro.

Apoio

O projeto foi apoiado pela maior parte dos senadores que falaram em Plenário. O líder do governo, senador Humberto Costa (PT-PE), e o líder do PT, senador Paulo Rocha (PT-PA) também orientaram as bancadas a votarem favoravelmente ao texto.

Reguffe (sem partido-DF), no entanto, se mostrou preocupado com as alterações propostas. Para ele, nada pode servir de pretexto para que um prefeito gaste mais do que arrecada.

— Respeito a posição de todos, mas meu voto vai ser contrário. Considero a Lei de Responsabilidade Fiscal uma das maiores conquistas deste País nos últimos tempos. Um Governo não pode gastar mais do que arrecada. Quem paga isso, no futuro, é o contribuinte.

Cristovam Buarque (PPS-DF) também questionou as mudanças. Ele disse considerar que, apesar de os prefeitos viverem um problema emergencial, em função da queda de arrecadação, a Lei de Responsabilidade Fiscal é permanente. Seu temor era de que o texto flexibilizasse demais a lei. Depois da discussão, no entanto, o senador acabou concordando com a aprovação do texto.

Na sessão desta quinta-feira, serão votadas duas emendas aprovadas pela Comissão do Desenvolvimento Nacional e mais quatro emendas apresentadas em Plenário pelo relator, senador Blairo Maggi (PR-MT).

Fonte: Senado Federal


Conselho Nacional de Justiça

Audiência pública sobre novo CPC será realizada no dia 4 de maio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançará na próxima semana o ato de convocação da audiência pública – a ser realizada no dia 4 de maio – sobre temas constantes do novo Código de Processo Civil da competência do CNJ (Lei 13.105/2015). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (6/4), durante reunião do Grupo de Trabalho voltado para a regulamentação do novo CPC.

Após o lançamento desse ato será aberto prazo para inscrição dos interessados em se manifestar sobre cada um dos seis assuntos a serem tratados durante a audiência: comunicações processuais e Diário de Justiça Eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira.

Consulta Pública – Na reunião também foram distribuídas entre os membros do grupo as 413 manifestações apresentadas na consulta pública aberta pelo CNJ. As manifestações sobre honorários periciais serão analisadas pelos conselheiros Fernando Mattos e Carlos Augusto Levenhagen. O conselheiro Fernando Mattos e a Corregedoria Nacional de Justiça analisarão também as contribuições relativas a demandas repetitivas. As manifestações sobre o tema leilão ficarão sob responsabilidade dos conselheiros Carlos Augusto Levenhagen e Carlos Eduardo Dias. Já o conselheiro Gustavo Alkmim ficará responsável pelos temas atualização financeira e comunicações processuais, sendo que este último também será analisado pelo conselheiro Luiz Cláudio Allemand. As manifestações sobre a atividade de peritos serão avaliadas pelos conselheiros Carlos Eduardo Dias e Norberto Campelo. O prazo fixado para análise das manifestações é de 15 dias.

Participaram da reunião nesta quarta-feira o presidente do grupo, conselheiro Gustavo Alkmim, os conselheiros Fernando Mattos, Carlos Levenhagen, Carlos Eduardo Dias e Norberto Campelo, e a juíza-auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargadora Márcia Milanez.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Incide correção monetária em mora injustificada na restituição a contribuinte, afirma STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a mora injustificada ou irrazoável do Fisco em restituir o valor devido ao contribuinte caracteriza resistência ilegítima a autorizar a incidência de correção monetária. A decisão foi tomada, na sessão desta quarta-feira (6), na análise de embargos no Recurso Extraordinário (RE) 299605, relatado pelo ministro Edson Fachin.

A Siemens Ltda. interpôs o recurso (embargos de divergência) alegando haver decisões divergentes das Turmas sobre o mesmo tema. A Segunda Turma entendeu que mesmo tendo havido resistência ilegítima do fisco, não é possível a correção monetária dos créditos de IPI da embargante. A Primeira Turma, por sua vez entendeu, no julgamento do AI 820614, que havendo reconhecimento da chamada resistência ilegítima, é devida a correção monetária de créditos de IPI. Em sustentação oral no Plenário, a empresa pediu o restabelecimento da decisão de primeiro grau, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no sentido de que incide correção monetária sobre o crédito de IPI ressarcido administrativamente.

Ao se manifestar pelo desprovimento do recurso, a Procuradoria da Fazenda Nacional argumentou que não haveria similitude fática nem jurídica entre os acórdãos, uma vez que o caso tido por paradigma – o AI 820614 – cuidava de direito à correção monetária na hipótese de haver ilegítima resistência do Estado em aproveitar créditos, tema que não teria sido discutido no acórdão embargado.

Após análise dos autos, o ministro Edson Fachin disse entender que existe, sim, a apontada divergência entre o acórdão embargado e o caso paradigma. Com esse argumento, o ministro propôs o conhecimento dos embargos de divergência propostos pela empresa.

No mérito, ao votar pelo provimento do recurso para restabelecer a decisão de primeiro grau, o ministro citou precedentes do STF no sentido de que existe direito à correção monetária dos créditos de IPI referentes a valores não aproveitados na etapa seguinte da cadeia produtiva, desde que fique comprovada a estrita hipótese de resistência injustificada da administração tributária em realizar o pagamento tempestivamente.

Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator. Mesmo lembrando que o recurso em julgamento não está submetido ao instituto da repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso propôs a tese, acolhida pelos demais ministros, de que a mora injustificada ou irrazoável do fisco em restituir o valor devido ao contribuinte caracteriza resistência ilegítima a autorizar a incidência de correção monetária.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Aplicação de regime prisional deve considerar caso concreto e não apenas gravidade genérica do crime, decide ministro

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu a um jovem, flagrado com 23 gramas de maconha, o direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação contra sentença condenatória. O ministro também determinou que o regime inicial de cumprimento de pena seja fixado com base nos requisitos legais. Ele aplicou ao caso jurisprudência da Corte que considera inadmissível a fixação de regime prisional mais gravoso com fundamento apenas na gravidade genérica do crime, sem levar em conta as circunstâncias do caso concreto, e lembrou que o Tribunal julgou inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado para início do cumprimento de pena em condenação por crime hediondo ou equiparado, como o caso do tráfico de entorpecentes.

De acordo com os autos, após o encerramento da instrução criminal, o jovem foi condenado por tráfico de drogas a três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, sem direito a recorrer em liberdade. Ele se encontra recolhido no Centro de Detenção Provisório de Jundiaí (SP). No HC 132955, apresentado ao STF, a defesa do jovem pediu a fixação de regime inicial mais brando para o cumprimento da pena, com revogação de sua prisão.

O relator não conheceu do HC em razão do óbice da Súmula 691 do STF, que veda o trâmite de habeas no Supremo contra decisão que indefere liminar requerida em tribunal superior, no caso o Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, o ministro concedeu a ordem de ofício em decorrência das peculiaridades do caso.

O ministro Barroso explicou que, embora o juízo da 1ª Vara Criminal de Atibaia (SP) tenha reconhecido que se trata de réu primário e de bons antecedentes, fixou o regime inicialmente fechado com fundamento na gravidade em abstrato do crime de tráfico de entorpecentes. Além disso, negou o direito de recorrer em liberdade sob o fundamento de que o réu “está preso e assim deverá permanecer, já que foi preso em flagrante e permaneceu recolhido por todo o processo, não sendo razoável, agora que condenado, ser posto em liberdade, ainda mais diante do regime imposto por sentença – e até pela própria lei – e do fato de ter praticado conduta de extrema gravidade, que deve ser exemplarmente punida”.

Em sua decisão, o relator ressaltou que a orientação jurisprudencial do STF (Súmulas 718 e 719) não admite a imposição de regime prisional mais gravoso com fundamento apenas na gravidade em abstrato do crime. Enfatizou que o réu, menor de 21 anos, encontra-se encarcerado desde outubro de 2014. “De modo que, a esta altura, já cumpriu tempo suficiente até mesmo para a progressão de regime (dois quintos da pena)”, frisou.

O relator lembrou também que o Plenário do STF, no julgamento do HC 111840, de relatoria do ministro Dias Toffoli, declarou inconstitucional a obrigatoriedade da fixação do regime fechado para início do cumprimento de pena decorrente da condenação por crime hediondo ou equiparado, conforme enunciado no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/1990 (Redação da Lei 11.464/2007).

O ministro Barroso determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao julgar a apelação interposta pela defesa, fixe o regime prisional com base nas diretrizes previstas no artigo 33, parágrafo 2º, do Código Penal, que estabelece critérios para a fixação, bem como examine a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Certidão eleitoral vai tratar apenas de ações penais originárias

As certidões eleitorais fornecidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir de agora, vão considerar apenas as ações penais de sua competência originária, em que os réus são ou foram autoridades com foro privilegiado na corte – como governadores e membros dos tribunais de segunda instância. A determinação consta da Instrução Normativa 3/2016, publicada nessa terça-feira (5).

A certidão eleitoral é uma exigência da Lei da Ficha Limpa, que alterou as regras sobre inelegibilidade para impedir o registro da candidatura de políticos condenados por órgão judicial colegiado, mesmo que o processo não tenha chegado ao fim.

As hipóteses de inelegibilidade estão previstas na Lei Complementar 64/90. As certidões emitidas pelo STJ tratam das ações penais com decisão condenatória referentes aos crimes previstos no artigo 1º, inciso I, “e”, dessa lei.

De acordo com a nova instrução normativa, os pedidos de certidão eleitoral – que é gratuita – deverão ser feitos por formulário eletrônico a ser disponibilizado no site do tribunal. Caso o interessado não consiga acesso ao formulário por qualquer motivo, poderá usar o e-mail informa.processual@stj.jus.br.

Cinco dias

Os pedidos deverão trazer obrigatoriamente o nome completo e o número de CPF do candidato e cópia de um documento de identificação do requerente. A Secretaria Judiciária do STJ, responsável pelo atendimento, terá prazo de cinco dias úteis para emitir a certidão, cuja validade é de 30 dias.

Até as eleições gerais de 2014, as certidões para registro de candidaturas também abrangiam os processos que chegavam ao STJ em grau de recurso. A limitação da consulta às ações penais originárias reproduz metodologia já adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e está em conformidade com o artigo 27, inciso II, “c”, da Resolução 23.455/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caso seja necessário apresentar à Justiça Eleitoral informações sobre a situação de recursos contra decisões de Tribunal de Justiça ou de Tribunal Regional Federal, o interessado poderá solicitar certidão de objeto e pé, por meio de petição ao ministro relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Quinta Turma aplica princípio da insignificância em crime ambiental

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de ação penal contra um homem denunciado pela prática de pesca ilegal em período de defeso. O colegiado aplicou ao caso o princípio da insignificância.

O pescador foi abordado em uma área de proteção ambiental de Roraima, sem autorização de órgão competente e no período de defeso, carregando linha de pesca. De acordo com a denúncia, ele afirmou conhecer que o estado se encontrava no período de defeso, mas que sua intenção seria pescar apenas alguns peixes para consumo.

Inconformado com a decisão de primeiro grau que recebeu a denúncia, o pescador impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), que negou o pedido por não considerar a dimensão econômica da conduta, mas a proteção da fauna aquática.

Mínima ofensividade

O pescador recorreu ao STJ e o relator, ministro Jorge Mussi, votou pela concessão da ordem. Para ele, a situação reúne os requisitos que autorizam a aplicação do princípio da insignificância.

O ministro destacou a importância da proteção ao meio ambiente, mas lembrou que jurisprudência do STJ reconhece a atipicidade material de determinadas condutas praticadas, desde que verificada a mínima ofensividade na atuação do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

“O recorrente foi denunciado pela pesca em período defeso, entretanto foi abordado apenas com a linha de mão, sem nenhuma espécime da fauna aquática, de maneira que não causou perturbação no ecossistema a ponto de reclamar a incidência do direito penal, sendo, portanto, imperioso o reconhecimento da atipicidade da conduta perpetrada”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Diarista que trabalhava em eventos obtém vínculo de emprego com casa de festas

Uma diarista que prestava serviços em eventos para a Pirlim Pim Pim Festas, de Aracaju (SE), conseguiu o reconhecimento do vínculo de emprego por decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O proprietário da empresa, que tem uma loja e um salão de festas, afirmou em depoimento que a diarista trabalhava duas vezes por semana, lavando e passando toalhas nos dias de festas e fazendo a faxina do salão.

Esse relato do empregador foi importante para a decisão da Terceira Turma, associado a outros depoimentos. O colegiado considerou que a relação de emprego ficou caracterizada, e determinou o retorno dos autos ao juízo da 7ª Vara do Trabalho de Aracaju para julgamento dos pedidos relacionados ao reconhecimento da relação de emprego.

A profissional afirmou que trabalhava de segunda a sexta, das 5h30 às 17h, com uma hora de intervalo, e aos sábados e domingos quando havia festa, numa média de três vezes por mês. Declarou que prestava serviços para outras pessoas e recebia remuneração por dia.

As instâncias anteriores haviam concluído pela não caracterização da relação empregatícia. Pelos depoimentos colhidos e declarações apresentadas pela trabalhadora, a Justiça do Trabalho sergipana avaliou que ela prestava serviços apenas em épocas de festas.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), não era razoável que a profissional trabalhasse diariamente na jornada declarada na petição inicial. O TRT registrou que os eventos promovidos pela Pirlim Pim Pim eram, por sua natureza, esporádicos, e ocorriam, em média, três vezes por mês, lembrando que a própria trabalhadora deu essas informações ao longo da tramitação processual. “O que desnatura o vínculo empregatício, em se cuidando de diarista, é a descontinuidade da prestação do trabalho”, destacou.

Esse, no entanto, não foi o entendimento do relator do recurso da trabalhadora ao TST, ministro Mauricio Godinho Delgado. Para ele, conjugando-se os termos da defesa e do depoimento pessoal do proprietário da empresa com os demais depoimentos, deve-se concluir pela prestação semanal de serviços de maio de 2007 a março de 2010, na loja e no salão, em média, duas vezes por semana, de 7h às 17h. “É irrelevante, para a CLT, a teoria da descontinuidade enfatizada nos autos para o reconhecimento da não eventualidade, caracterizando-se como não eventual o trabalho prestado à Pirlim Pim Pim e seu proprietário”, concluiu.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.04.2016 – Edição Extra

LEI 13.266, DE 5 DE ABRIL DE 2016 –Extingue e transforma cargos públicos; altera a Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e a Lei 11.457, de 16 de março de 2007; e revoga dispositivos da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.04.2016

LEI 13.267, DE 6 DE ABRIL DE 2016 – Disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior.


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