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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 12.04.2016

AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA

CRIMES AMBIENTAIS

DUPLA IMPUTAÇÃO

HONORÁRIOS

LEI 13.254/2016

LEI DE LICITAÇÕES

LIXO RADIOATIVO

NULIDADE DE DEMISSÃO

PEC 159/2015

PLS 584/2011

GEN Jurídico

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12/04/2016

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Notícias

Senado Federal

Plenário deve analisar PECs dos precatórios nesta terça

A pauta do Plenário desta terça-feira (12) contém cinco propostas de emenda à Constituição (PECs). Duas delas tratam de precatórios, que são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União o pagamento de dívidas após condenação judicial definitiva. A PEC 159/2015 permite um financiamento especial dos precatórios em alguns casos.  A 152/2015 cria um regime especial de pagamento com prazo máximo de dez anos. Na última quinta-feira (7), foi aprovado um calendário especial para a votação destas duas matérias.

A PEC 110/2015 está pronta para a votação em primeiro turno. Do senador Aécio Neves (PSDB-MG), a proposta limita o número de cargos comissionados na administração pública.

Já a PEC 127/2015, do senador José Pimentel (PT-CE), deve cumprir sua última sessão de discussão do primeiro turno. Assim, também estará pronta para votação. A proposta transfere, da Justiça Estadual para a Justiça Federal, a competência das causas decorrentes de acidente de trabalho das quais a União for parte interessada.

Controle interno

As atividades de controle interno da administração pública poderão ganhar respaldo constitucional com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2009. Proposta em 2009 pelo então senador Renato Casagrande, a PEC incorpora à Constituição o trabalho desempenhado por órgãos como ouvidoria, controladoria e auditoria. A matéria será votada em primeiro turno pelo Plenário do Senado.

Limites de gastos

A votação pode começar com a análise das emendas ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 316/2015. O texto original, aprovado na quarta-feira passada (6), evita a punição de prefeitos com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei 101/2000) em casos de redução de recursos por razões externas.

Do senador Otto Alencar (PSD-BA), a matéria tem como relator o senador Blairo Maggi (PR-MT) e faz parte da Agenda Brasil — pauta apresentada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico. Apesar do apoio da ampla maioria no Plenário, na primeira votação os senadores Reguffe (sem partido-DF) e Cristovam Buarque (PPS-DF) demonstraram preocupação com a flexibilização da LRF.

Já o autor argumentou que os prefeitos acabam sendo punidos por ações de desoneração do governo federal. O senador Walter Pinheiro (sem partido-BA) também manifestou apoio ao projeto.

— Quando cai a coleta de impostos como o IPI, o município tem queda de arrecadação. A renúncia é do governo federal. Convivemos hoje com os municípios sendo penalizados, quando na realidade não é de competência desses gestores municipais a responsabilidade com a frustração de expectativa de receitas. É nesse sentido que o projeto caminha — argumentou Walter Pinheiro.

Varas da Justiça

Também constam da pauta do Plenário dois projetos que tratam da criação de varas da Justiça Federal no Rio Grande do Sul (PLC 114/2015 e PLC 117/2015). As novas varas serão criadas nos municípios de Gravataí e Ijuí. Os projetos ainda dispõem a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão, além de funções comissionadas. Se aprovados, os dois projetos seguirão para sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal

Comissão pode aprovar mudança na Lei de Licitações

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar em decisão final, nesta quarta-feira (13), projeto de lei (PLS 584/2011), do senador Humberto Costa (PT-PE), que faz duas alterações na Lei de Licitações (Lei nº 8666/1993). Uma delas torna crime a fraude de atos regulados pela Lei de Licitações, para obter vantagem decorrente da vinculação da obra licitada à empresa vencedora do processo. A proposta tem parecer favorável do relator, senador José Pimentel (PT-CE).

A outra mudança pretende condicionar a lisura da licitação à comprovação de que nenhum dos sócios da empresa vencedora — ou seus parentes em até o terceiro grau — tinha participação significativa ou controle em outra empresa que participou do processo. E estabelece ainda que essa comprovação de isenção deverá ocorrer ao longo de toda a execução do contrato, sob pena de adjudicação da obra licitada para a empresa detentora da segunda melhor proposta.

Pimentel classificou a regra trazida pelo PLS 584/2011 como “moralizadora”.

— Certamente, terá o efeito de gerar o barateamento dos preços obtidos pelo poder público em suas contratações, especialmente quando da utilização da modalidade convite. É de se espantar, aliás, que a legislação ainda não preveja tal espécie de normatização — considerou o relator.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será encaminhado, em seguida, para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Conselho Nacional de Justiça

CNJ esclarece terceirizadas sobre procedimentos em rescisões de contrato

No julgamento de quatro processos administrativos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclareceu dúvidas em relação aos procedimentos que devem ser adotados em rescisões de contrato entre órgãos do Judiciário e empresas prestadoras de serviço. Oficializadas na 9ª Sessão do Plenário Virtual, que encerrou em 22/3, as decisões do CNJ respondem a quatro consultas apresentadas por duas empresas dos ramos de asseio, conservação, vigilância e segurança patrimonial que prestam serviços à Justiça.

As dúvidas se referiam basicamente a normas que o CNJ emitiu para regular os procedimentos necessários à garantia de pagamento das obrigações trabalhistas (férias, 13º salário, entre outras) dos funcionários dessas companhias. No seu voto, o relator dos três primeiros processos, conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, afirma que os normativos do CNJ foram criados após a edição da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que consolidou o entendimento segundo o qual o Poder Público tem “responsabilidade subsidiária” no pagamento das “obrigações trabalhistas e tributárias decorrentes da relação de emprego existente entre a empresa de prestação de serviços contratada e o seu empregado”.

Com a decisão do TST, órgãos do Poder Público foram condenados a pagar verbas trabalhistas e tributárias a empregados demitidos mesmo quando “os valores correspondentes haviam sido pagos à empresa prestadora de serviços e por ela sonegados aos empregados, à previdência ou ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço”, de acordo com o relatório do conselheiro Alkmim. Editada em 2009, a Resolução 98 seria posteriormente alterada pelas resoluções 169 e 183 para evitar que tribunais e conselhos pagassem duas vezes pelo mesmo direito trabalhista.

Condições – No julgamento de uma das quatro consultas, o CNJ listou quais documentos são necessários para resgatar os valores referentes às verbas trabalhistas e previdenciárias das contas em que ficam depositados, chamadas de conta-depósito. O CNJ definiu quais comprovantes precisam ser apresentados para que esses valores sejam transferidos às contas correntes dos empregados, conforme o artigo 12 da Resolução 169. A mesma documentação deve ser apresentada na dispensa de empregado com contrato inferior a um ano, de acordo com o entendimento do CNJ.

A mesma decisão explicitou que a empresa deve oficiar ao ordenador de despesas (ou autoridade superior) do órgão contratante caso o prazo para “autorização do resgate de valores da conta-depósito” supere o previsto no artigo 12 da Resolução 169. O valor que restar na conta-depósito após o fim do contrato será devolvido à empresa prestadora de serviços, sob algumas condições. Para fazer jus ao saldo remanescente, de acordo com a decisão do CNJ, a empresa deverá ter dispensado os empregados e pagado as verbas trabalhistas aos empregados que trabalharam pelo contrato em questão.

Casos específicos – A decisão do CNJ estabelece outros procedimentos quando não for assinada rescisão entre empresa e funcionário. O valor deverá ser pago, primeiramente, aos “empregados que comprovadamente atuaram na execução do ajuste e foram desligados do quadro de pessoal da empresa”. Em seguida, se “ainda houver saldo na conta-depósito, o valor deverá ser utilizado para pagamento dos empregados que permaneceram no quadro de pessoal da contratada à medida que ocorrerem os fatos geradores das verbas trabalhistas contingenciadas, observada a proporcionalidade do tempo em que o empregado esteve alocado na prestação dos serviços por foça contratual”. Caso, mesmo após a realização desses pagamentos, ainda “restarem valores na conta-depósito, recomenda-se que o montante permaneça na mencionada conta para atender a eventual questionamento na Justiça do Trabalho, conforme previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, c/c o art. 11 da Consolidação das Leis do trabalho (CLT)”, afirmou no seu voto, o conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim.

Na resposta à Consulta 0000232-17.2015.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Luiz Cláudio Allemand, o CNJ afirmou ainda que não é possível realizar “resgate/levantamento antecipado de valor correspondente à multa do FGTS” quando a demissão ocorrer sem justa causa ou quando a demissão for voluntária por parte do colaborador. As diferenças que eventualmente permaneçam no saldo da “conta vinculada-bloqueada” devem ser mantidas depositadas.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Tribunais se movimentam para expansão das audiências de custódia

Depois da fase de instalação em todas as capitais ao longo de 2015, o ano de 2016 marca a expansão das audiências de custódia para o interior do país, abrindo caminho para que todos os presos em flagrante sejam apresentados a um juiz em 24 horas. A partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em setembro de 2015 confirmou a legalidade da metodologia e determinou a realização das audiências em todo o país, diversos estados estão discutindo como chegar ao interior a partir de regulamentação estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução 213/2015.

Em janeiro, o CNJ pediu aos tribunais que encaminhassem seus planos e cronogramas de implantação das audiências de custódia nas respectivas jurisdições. Até o final de março, a maioria das cortes já havia prestado informações. “A análise quanto à pertinência do conteúdo dos planos e da sistematização da interiorização das audiências de custódia em âmbito nacional ainda será objeto de estudo e parecer e de diálogo entre o CNJ e as cortes envolvidas”, explica o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, conselheiro Bruno Ronchetti.

A Resolução 213/2015 determina que toda pessoa presa em flagrante seja apresentada à autoridade judicial competente em até 24 horas após a comunicação do flagrante e que seja ouvida sobre as circunstâncias da prisão ou da apreensão. O texto ainda estabelece que o CNJ deve editar ato complementar relativo aos prazos em locais onde o magistrado esteja impossibilitado de cumprir as regras gerais da resolução, após ouvidos órgãos jurisdicionais envolvidos.

Em fevereiro, durante a 225ª Sessão Ordinária do CNJ, o presidente Ricardo Lewandowski destacou a nova etapa de expansão das audiências de custódia para o interior. “Essa é a segunda fase do projeto, e vamos fazer em todo o país”, disse. O ministro ainda citou o apoio de outros atores do Judiciário essenciais para o sucesso da metodologia, como a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público.

Ação – Mesmo antes dos ajustes entre o CNJ e os tribunais, diversas unidades da federação já iniciaram tratativas para a expansão das audiências de custódia. No Espírito Santo, o processo de interiorização seguiu para o sul do estado no último dia 22 de março, com adesão de 14 comarcas da região. A solenidade de lançamento ocorreu em Cachoeiro do Itapemirim, que passou a concentrar as audiências em todos os dias da semana, das 8 às 18 horas. Nos dias em que há expediente forense, as audiências de custódia são realizadas pelos juízes das comarcas que integram a 4ª Região do Plantão Judiciário, das 10 às 12 horas.

Para o supervisor das Varas Criminais e de Execução Penal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Fernando Zardini Antonio, a interiorização é um passo importante do projeto. “Ela dá maior celeridade e prestação mais eficiente do serviço àqueles que eventualmente forem trazidos à presença do magistrado”, disse no lançamento. Segundo o desembargador, além de seguirem as determinações do CNJ, as ações no estado estão sendo planejadas e discutidas com os atores envolvidos.

Preparação – No Tribunal de Justiça do Ceará, resolução aprovada pelo Órgão Especial no final de março determinou a realização de audiências de custódia nas comarcas do interior. Já o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro criou grupo de estudo para debater como expandir o programa – a ideia é que os próximos municípios a receberem a metodologia sejam Nilópolis, Duque de Caxias, São Gonçalo e Cabo Frio. Outros grupos de trabalho também foram formados em Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Tocantins, entre outros.

Unidade da federação que iniciou o projeto piloto das audiências de custódia em fevereiro de 2015, São Paulo apresentou um plano de implementação que prevê a expansão da metodologia para a Grande São Paulo a partir de maio, com previsão de atingir cerca de 35% das prisões em flagrante do estado. Segundo a assessoria da corte paulista, a expectativa é de que as ações comecem assim que o plano de implementação for aprovado pelo CNJ.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Partido questiona dispositivos da Lei da Repatriação de Recursos

O Partido Popular Socialista (PPS) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5496) para questionar dispositivos da Lei 13.254/2016, que institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), também conhecida por Lei da Repatriação de Recursos.

A norma trata da regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país. A lei estabelece o prazo de 210 dias ao contribuinte que quiser aderir ao regime de repatriação de bens ou recursos e regularização tributária.

Na ação, o PPS sustenta que lei apresenta dispositivos que violam princípios consagrados na Constituição Federal, como o da isonomia tributária, da capacidade contributiva, da moralidade e da segurança jurídica.

Explica que, para incentivar o contribuinte a aderir ao RERCT o programa oferece uma série de incentivos como a extinção da punibilidade de crimes, remissão de créditos tributários, redução de multa e exclusão de penalidades administrativas. Tais benefícios, na avaliação do partido, criam situações desiguais para os contribuintes e colocam em risco a eficácia de investigação e leis relacionadas ao combate aos crimes de lavagem de dinheiro.

Segundo o partido, o artigo 4º, parágrafo 12, inciso I da Lei da Repatriação de Recursos afronta a Constituição nos artigos 37 (caput), 127, 129 (inciso I) e 144. O argumento é que o dispositivo não permite que as informações da declaração do contribuinte sejam utilizadas como único indício para investigar a lavagem de dinheiro relativa a outros crimes antecedentes que não os de sonegação anistiados pela própria lei.

Capacidade contributiva

A ação alega ainda que o artigo 6º da lei desrespeita os princípios da capacidade contributiva e da isonomia tributária, pois ignora qualquer aferição de capacidade econômica por parte dos contribuintes, definindo uma alíquota para todos os valores e para todas as pessoas, e trata contribuintes em situação semelhante de modo diferente — o que viola, conforme a ADI, os artigos 145 (parágrafo 1º); e 150 (inciso II) da Constituição.

Isso porque o programa prevê que no montante dos ativos a ser regularizado será considerado acréscimo patrimonial adquirido em 31.12.2014, sujeitando o contribuinte ao pagamento da alíquota de 15% de imposto de renda, além de multa no valor de 100% sobre o valor do imposto apurado, sem considerar qualquer outro fator de progressividade e regressividade para promover essa taxação, segundo afirma o partido.

Dessa forma, o PPS pede a concessão de medida cautelar para suspender os dispositivos questionados, sob a argumentação de que a lei já foi regulamentada pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.627/2016, permitindo que a repatriação de capitais possa ocorrer a partir de 4 de abril de 2016.

No mérito, pede a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.

A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Lixo radioativo e honorários são destaques nas turmas

Nesta terça-feira (12), acontecem sessões de julgamento nas turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esses colegiados reúnem cinco ministros cada, e julgam principalmente recursos especiais e habeas corpus. Veja abaixo alguns dos principais processos pautados para esta tarde.

Lixo radioativo

A Primeira Turma deve levar a julgamento recurso do Estado de Goiás contra decisão que o condenou a indenizar os herdeiros de uma família que fora retirada de casa depois do acidente ocorrido com o Césio 137, em Goiânia. A condenação foi estabelecida em montante igual a um terço do valor atribuído à causa, por danos materiais, e em mais 25% desse valor, a título de danos morais.

A residência dos autores da ação fora demolida e sobre o terreno colocado um bloco de concreto para isolar o lixo radioativo. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu tratar-se de uma “desapropriação indireta” e condenou o Estado de Goiás a arcar com a indenização.

Considerado o maior acidente radiológico do Brasil, o episódio ocorreu em setembro de 1987. Começou com a curiosidade de dois catadores de papel que encontraram equipamentos de uma clínica de radioterapia abandonada. Ao serem desmontadas, as partes da máquina continham um pó branco, com coloração azulada no escuro, que chamou a atenção das pessoas. A tragédia afetou milhares de pessoas, inclusive com mortes.

Entrega de talões de cheque

A Segunda Turma leva a julgamento recurso de um empresário que presta serviço de coleta, transporte e entrega de cartas, tais como cartões de crédito, talões de cheque, faturas de serviços prestados, carnês e títulos de crédito.

No caso, os Correios propuseram ação contra o empresário para que ele se abstenha de prestar o serviço, sob o argumento de que a execução dos serviços postais do País é de competência administrativa da União. Além disso, a ECT argumenta que as cartas são entregues a empregados do réu e não chegam aos destinatários, sendo devolvidas aos carteiros, pelos porteiros, por acreditarem que a postagem teria sido feita pelos Correios.

A sentença não acolheu o pedido dos Correios, sob o entendimento de que não se encontram abarcadas, dentre as atividades de serviço postal, a entrega por particulares de boletos bancários, contas de água, telefone, luz, jornais e periódicos, os quais se inserem na noção de “encomenda” ou “impresso”.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reformou a sentença e determinou que o particular se abstenha de prestar serviços de coleta, transporte e entrega de cartas, tais como talões de cheques, cartões de crédito, carnês e títulos de crédito.

Honorários indevidos

A Terceira Turma deve levar à discussão recurso da Petrobras em ação de cobrança contra os herdeiros de Gunter Radke, que foi advogado de Codorna S.A. Indústria, Comércio de Transportes em ação movida contra a BR Distribuidora. A empresa pretendia a restituição de honorários sucumbenciais cuja condenação fora desconstituída em sede de ação rescisória.

Segundo consta na demanda, que originalmente visava à desocupação de um imóvel, foi fixada multa cominatória diária, que ao cabo do processamento, chegou à casa dos milhões de reais. Sobre esse valor, foram calculados os honorários do então advogado, que recebeu R$ 1.055.775, 57.

A sentença considerou que é evidente o indébito dos valores recebidos e, assim, devem ser restituídos os montantes referentes à diferença a maior de honorários recebidos pelo advogado.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a sentença, utilizando, inclusive, jurisprudência do STJ no sentido de que os honorários têm natureza alimentar, sejam eles contratuais, sejam sucumbenciais. Sendo assim, não há como deixar de reconhecer a irrepetibilidade, característica absoluta e inafastável das verbas de caráter alimentar.

Ações desconhecidas

A Quarta Turma leva a julgamento recurso de duas irmãs que discutem sua participação em sociedade de empresa em estado pré-falimentar. Isso gerou bloqueio na conta bancária de uma delas, determinado pela 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, em execução de sentença trabalhista.

Em diligência na junta comercial, elas foram informadas de que o pai fora funcionário da empresa nos anos 60 e que a família controladora da sociedade, como forma de pagamento pelos anos de serviço, concedeu-lhe algumas ações, em percentual que não atingia 1%.

O genitor faleceu em 1970 e as ações nunca foram inventariadas, e, assim, elas nem sequer sabiam de sua existência. Requerem a declaração de que não são acionistas da empresa nem participaram de assembleias.

A ação foi julgada improcedente, reconhecendo as autoras como sócias da empresa. Ficou entendido que, desde o momento da morte do pai – por força do princípio da saisine – e tendo ou não participado de assembleias, as autoras tornaram-se sócias, ainda que minoritárias. A segunda instância manteve a sentença.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Para STJ, dupla imputação em crimes ambientais não é obrigatória

Empresas, associações e organizações que cometerem crimes ambientais podem ser rés em processo penal, sem a necessidade de dupla imputação (empresa e diretor), segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O assunto “Sistema ou Teoria da Dupla Imputação em crime ambiental” é um dos novos temas disponibilizados na ferramenta Pesquisa Pronta do site do STJ. Ao todo são 35 acórdãos sobre a temática.

A interpretação dos ministros do STJ decorre do artigo 225, § 3º da Constituição Federal, que não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. Na prática, uma organização empresarial pode ser ré em processo penal sem que figure como corréu um dos dirigentes ou controladores da referida empresa.

Defesa

A compilação foi realizada com base em recursos diversos que questionavam a responsabilização automática de diretores e executivos (como polo passivo nas ações) em casos de crimes ambientais praticados pelas empresas.

A defesa dos réus buscava, ainda, sob outro aspecto, afastar a responsabilização da pessoa física, argumentando que é necessário provar a conduta do dirigente para responsabilizá-lo de algum ato cometido pela pessoa jurídica.

As decisões do STJ seguem a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. A conduta dos dirigentes tem que ser comprovadamente ilícita, mas a falta desta comprovação não extingue por completo a ação penal, apenas restringe a responsabilização à pessoa jurídica.

Uma das ementas da Pesquisa Pronta resume o posicionamento da corte a respeito do assunto. “Tem-se, assim, que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Mantida nulidade de demissão de empregado semianalfabeto homologada por juiz de paz

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Arki Assessoria e Serviços Ltda. contra decisão que considerou nulo o pedido de demissão assinado por um trabalhador semianalfabeto, apesar de ter sido homologado por juiz de paz. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que a nulidade foi decretada por diversos fundamentos, e a empresa não conseguiu demonstrar violação ao dispositivo da CLT que autoriza a assistência do juiz de paz quando não há sindicato ou órgão do Ministério do Trabalho e Emprego na localidade.

Na reclamação trabalhista, o auxiliar disse que foi contratado em 2009 pela Arki, sediada em Muçum, para trabalhar para o Município de Garibaldi. Em setembro de 2014, foi surpreendido em casa com a visita do superior, com os documentos da rescisão. Acreditando que estava sendo demitido por iniciativa da empresa, assinou a documentação, mas depois, diante do baixo valor depositado em sua conta, procurou auxílio jurídico e foi informado que tinha pedido demissão. Afirmou que é analfabeto e apenas assina seu nome, mas não sabe ler ou escrever.

A empresa, em sua defesa, sustentou que a rescisão foi assistida e homologada pelo juiz de paz sem que o trabalhador manifestasse qualquer insatisfação, e que o rompimento do vínculo se deu por iniciativa dele, “sem qualquer intervenção ou indução em erro”.

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves (RS). Segundo a sentença, a procuração e a declaração de hipossuficiência econômica foram devidamente assinadas pelo trabalhador, “o que faz presumir a capacidade não apenas de escrever ou desenhar seu nome, mas também de compreender o conteúdo dos documentos assinados”.

O TRT-RS, porém, converteu o pedido de demissão em dispensa imotivada. Um dos fundamentos foi o fato de o pedido de demissão ter sido digitado e apresentado em texto padrão, e assinado pelo trabalahdor em sua própria residência, o que afastaria a alegação da empresa de que não houve intervenção ou indução.

O Regional levou em conta, ainda, que a homologação pelo juiz de paz só é cabível quando não houver na localidade nenhum dos órgãos previstos no artigo 477 para essa finalidade. No caso, a sede do sindicato da categoria é em Caxias do Sul, com subsedes em Bento Gonçalves e Farroupilha. “Note-se que a distância entre o local de trabalho na cidade de Garibaldi e Bento Gonçalves é de aproximadamente 13,2km. A sede do sindicato é na cidade de Caxias do Sul, distante 43,9km. Já a sede da empresa, e do juiz de paz que homologou a rescisão, dista 76,9km”, assinalou o Regional. “No caso, o juiz de paz era inclusive de outro município, diverso daquele da prestação de serviços e mais distante da sede do sindicato”.

TST

Ao recorrer ao TST, a Arki insistiu na validade da homologação e na violação, pelo TRT, do artigo 477, parágrafo 3º da CLT, segundo o qual, na falta do sindicato e do MTE no local, a assistência pode ser prestada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e, na falta ou impedimento deste, pelo juiz de paz.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, porém, assinalou que a decisão do TRT teve dois fundamentos – o vício de consentimento e a nulidade da homologação -, e apenas o segundo foi impugnado pela empresa. Ele observou ainda que, segundo o Regional, o documento registra como local da rescisão a cidade de Garibaldi, mas o carimbo do juiz de paz consigna a cidade de Muçum, evidenciando que a autoridade não estava presente no momento da rescisão.

Sem a demonstração de violação literal do dispositivo legal nem de divergência jurisprudencial válida, a Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.04.2016

PORTARIA CONJUNTA 550, DE 11 DE ABRIL DE 2016 – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL – Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos para a consolidação dos débitos a serem pagos ou parcelados nos termos do art. 2º da Lei 12.996, de 18 de junho de 2014, relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.

RESOLUÇÃO 211, DE 31 DE MARÇO DE 2016 – CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO – Altera a Resolução 66, de 17 de outubro de 2005, que regulamenta o inquérito civil, o procedimento preparatório, as audiências públicas promovidas pelo Ministério Público e a consequente expedição de recomendações, e dá outras providências.


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