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Direito & Justiça

DIREITO & JUSTIÇA

Direito & Justiça n. 19

INDENIZAÇÃO

OBRIGAÇÕES

RESPONSABILIDADE CIVIL

Fernando Antônio de Vasconcelos

Fernando Antônio de Vasconcelos

22/04/2016

Rack of a coat in stadium

O direito e as indenizações (II)

Como afirmei em coluna anterior, o Direito brasileiro, especialmente o Civil, não é mais aquele conjunto de normas antiquado, tímido e inoperante do início do Século XX. Demoramos quase um século sob a tutela de um Código Civil (1916) elaborado sob as bênçãos do Direito Romano e do Código de Napoleão (1904). Não, hoje se protege os direitos e garantias individuais, com o beneplácito da Carta de 1988, do Código de Defesa do Consumidor e dos modernos princípios da Responsabilidade Civil.

No Rio de Janeiro um homem ganhou indenização por ter que trocar de uniforme em vestiário misto. O problema começou em 2010, quando a empresa passou a exigir o uso de uniforme dos técnicos de controle de tráfego. No entanto, de acordo com o funcionário, não foram oferecidas instalações próprias para a troca de roupa, tendo homens e mulheres que dividir o mesmo espaço. “Foi enviado um e-mail para o gerente, comunicando o problema, mas nada foi feito”, acusou.

A empresa foi revel, não comparecendo à audiência de julgamento. Com a ausência de defesa, os fatos narrados pelo trabalhador foram tomados como verdadeiros, e a empregadora foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de indenização. Esta apresentou recurso ordinário alegando que sempre ofereceu vestiários separados por sexo. A sentença, porém, foi mantida. No TST, tentando justificar que era do trabalhador o ônus de provar o dano moral, teve o agravo de instrumento não provido.

Mesmo assim, o caso foi destacado pelos ministros da 7.ª Turma. “É constrangedor ao ser humano ter de expor suas intimidades, trocando de roupas perante seus colegas de trabalho, ainda mais em se tratando de pessoas do sexo oposto. É uma clara violação, desnecessária e descabida, da intimidade do funcionário”, afirmou o julgado.

Obrigações e Responsabilidade Civil

tartuce 2

Sobre o tema, acaba de sair pela Editora Forense, a obra “Direito Civil – Vol. 2 – Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil” (Autor: FLÁVIO TARTUCE – Páginas: 656 – R$139,00). Segundo Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, autores bastante conhecidos no meio universitário, “o Professor Flávio Tartuce tem se destacado no magistério jurídico brasileiro como um dos expoentes do chamado ‘Novo Direito Civil Brasileiro’”. (…)

Este seu trabalho, dedicado ao estudo do Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil, por certo alcançará o mesmo sucesso do volume anterior, constituindo-se em um campeão de vendas na disputadíssima área dos concursos públicos, em que a união de profundidade, abrangência e praticidade é o ideal que todos perseguem para lograr êxito na sua preparação”.


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