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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 26.04.2016

ADESÃO COMPULSÓRIA A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

ADI 5108

CDC

CRÉDITO AO CONSUMIDOR

EXECUÇÃO PENAL

LEI 8.078/1990

MEIA-ENTRADA

SISDEPEN

GEN Jurídico

GEN Jurídico

26/04/2016

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Notícias

Câmara dos Deputados

Proposta altera regras para concessão de crédito ao consumidor

Objetivo do projeto, que altera o Código de Defesa do Consumidor, é criar mecanismos para prevenir o superendividamento

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que cria novas regras para concessão de crédito ao consumidor, por meio de mecanismos de prevenção ao endividamento excessivo (PL 3515/15). A proposta, do Senado, incentiva práticas de crédito responsável, de educação financeira – inclusive com a sugestão de inclusão do tema em currículos escolares;

O texto foi elaborado por uma comissão especial de juristas, responsável pela modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8078/90).

O superendividamento é um problema que afeta não somente a pessoa, mas toda sua família. O projeto define como superendividamento o “comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do conjunto das dívidas pessoais, exigíveis e vincendas – excluído o financiamento para a aquisição de casa para a moradia – e desde que não existam bens suficientes para liquidação da dívida.

Repactuação conciliatória

Nos contratos em que o modo de quitação da dívida envolva consignação em folha de pagamento, a soma das parcelas reservadas para pagamento de dívidas não poderá ser superior a 30% de sua remuneração mensal líquida.

O processo de repactuação de dívidas deve ser conduzido forma conciliatória, para que o consumidor consiga estabelecer um plano de pagamento das dívidas conjuntamente com os credores. Ficam excluídas, porém, desse processo de repactuação as dívidas de caráter alimentar, fiscais e parafiscais e as oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar o pagamento.

A repactuação somente poderá ser repetida pelo consumidor depois de decorrido o prazo de dois anos, contados do pagamento total do último plano de pagamento. O processo de repactuação poderá ser judicial ou extrajudicial, por meio do Ministério Público, Defensorias e Procons, por exemplo. O juiz poderá estipular um plano de pagamento, caso algum credor aceite a conciliação.

Publicidade

O projeto também regulamenta a publicidade dirigida ao público infantil, estipulando hipóteses em que a publicidade de produtos infantis torna-se abusiva.

Nesse sentido, é abusiva a publicidade dirigida à criança que se aproveite da sua deficiência de julgamento e experiência, promova discriminação em relação a quem não seja consumidor do bem ou serviço anunciado, contenha apelo imperativo ao consumo, estimule comportamento socialmente condenável ou, ainda, empregue criança ou adolescente na condição de porta-voz de apelo ao consumo.

Outra proibição é a de veicular publicidade de crédito com os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, com “taxa zero” ou expressão de sentido ou entendimento semelhante.

Unidade de referência

O texto prevê ainda que o consumidor deverá ser informado por “unidade de referência” na compra de determinados produtos. Por exemplo: se o consumidor quer comprar um refrigerante, é difícil saber qual embalagem apresenta o melhor preço (custo/benefício). Se os produtos apresentam um preço por litro ou por mililitro, o consumidor pode comparar e comprar o mais barato.

Deveres do fornecedor

O projeto exige que os contratos de crédito contenham informação ao consumidor sobre os dados relevantes da contratação (taxa efetiva de juros, total de encargos, montante das prestações).

O fornecedor do crédito, pelo projeto, terá a obrigação de esclarecer e advertir adequadamente o consumidor sobre a natureza e a modalidade do crédito oferecido, sobre as consequências genéricas e específicas do inadimplemento. O fornecedor também fica obrigado a avaliar a condição do consumidor de pagar a dívida, inclusive verificando se há restrição nos órgãos de proteção ao crédito.

O texto proíbe o fornecedor de assediar ou pressionar o consumidor a contratar o produto, serviço ou crédito, principalmente em caso de cliente idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada.

Fortalecimento dos Procons

O projeto busca fortalecer o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, ampliando o prazo de reclamação quando houver defeito nos produtos e serviços. Para produtos duráveis, o prazo deve passar de 90 para 180 dias. Em caso de produtos não duráveis, o prazo aumenta de 30 para 60 dias e para 60 dias para produtos não duráveis.

O texto estabelece uma garantia legal de dois anos nos produtos e serviços. Isso significa que os produtos e serviços têm que ser prestados ou fabricados para durarem pelo menos dois anos sem defeitos ou problemas.

Os Procons poderão expedir notificações ao fornecedor para que estes prestem informações sobre questões de interesse do consumidor. A audiência de conciliação no Procon terá o mesmo valor de uma audiência de conciliação na Justiça.

Os órgãos de defesa do consumidor poderão aplicar medidas corretivas, como determinar a substituição ou reparação do produto com defeito e determinar a devolução do dinheiro pago pelo consumidor, com possibilidade de estabelecer multa diária para o caso de descumprimento. O Procon também poderá realizar audiência global de superendividamento envolvendo todos os credores e o consumidor.

Educação financeira

O diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Geraldo Tardin, destacou que é importante proteger o consumidor e valorizar a educação financeira.

“O superendividamento está para o consumidor assim como a falência está para a pessoa jurídica. A pessoa fica inviabilizada de prover o seu sustento, ou seja, o mínimo necessário. Então, toda informação que está nesse projeto, de proibir que os bancos vendam facilidade no produto de crédito, isso deve ser realmente proibido e combatido. E mais – deveria ser um projeto do Executivo de educação financeira, começar pelas escolas.”

Tramitação

A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

CNJ e MJ apresentam sistemas integrados para acompanhar execução penal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça apresentam, nesta terça-feira (26/4), dois sistemas de informação que atuarão integrados na gestão de dados sobre a população penitenciária brasileira. Além de permitir o acompanhamento de dados sobre a população carcerária, estabelecimentos e serviços penais, o Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen) e o Sistema de Execução Penal Unificado (SEEU) possibilitarão o acesso a informações individualizadas sobre as pessoas privadas de liberdade e sobre a situação processual e de cumprimento de pena dos custodiados. Os dois sistemas serão apresentados pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandovski, e pelo ministro da Justiça, Eugênio Aragão, na sede do CNJ, às 17h, em Brasília.

Desenvolvido pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o Sisdepen será alimentado por servidores de todas as unidades prisionais do país, já cadastradas no sistema. Terão acesso às informações do Sisdepen órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O sistema já conta com o controle de acesso dos gestores da informação dos 1.436 estabelecimentos prisionais brasileiros, que irão atualizar as informações gerais de cada unidade – como os dados sobre o efetivo, a infraestrutura e os serviços – necessárias para fins de planejamento e análise das políticas desenvolvidas. Desta forma, será possível a extração de relatórios analíticos em substituição à plataforma usada no Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), base de dados atualmente gerida pelo Depen para realizar o diagnóstico sobre a população carcerária nacional.

O sistema permitirá, ainda, a construção de um cadastro nacional de pessoas privadas de liberdade a partir da alimentação de um prontuário individualizado das pessoas custodiadas, com dados agregados sobre perfil sociodemográfico e de movimentação dentro do sistema penitenciário. Esta funcionalidade supre uma lacuna histórica de acompanhamento remoto da situação de cada custodiado em todas as unidades da Federação em tempo real.

Salto de qualidade – O SEEU é um sistema eletrônico de gestão processual que vai permitir um salto de qualidade na gestão da execução penal pelo Judiciário, e será disponibilidade gratuitamente pelo CNJ a todos os tribunais do país. Nos últimos cinco anos, a ferramenta foi desenvolvida e maturada no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O sistema irá conferir mais credibilidade, transparência e, sobretudo, celeridade na tramitação, controle dos prazos e reconhecimento de direitos que decorrem de processos de execução penal, viabilizando a interação em tempo real com atores que intervém no acompanhamento das penas.

Com acesso de forma simplificada via internet, o SEEU atende a peculiaridades próprias da jurisdição de execução penal para facilitar o trabalho de magistrados e de servidores, como o detalhamento e a automação do cálculo de pena e gestão de benefícios previstos na Lei de Execução Penal ou em decretos de indulto e comutação. Por meio de mesas de controle virtuais, o sistema permitirá alertas sobre fases importantes do processo, além de fornecer estatísticas, relatórios, pesquisas e gráficos, facilitando o trabalho dos gestores e garantindo o pleno cumprimento dos direitos dos encarcerados.

Outro ponto forte do SEEU é a possibilidade de integração de dados entre tribunais e com o próprio CNJ, além de troca com órgãos externos ao Judiciário, como os institutos de identificação das polícias estaduais e o Departamento Penitenciário. Além de otimizar e desburocratizar a gestão de cada processo, a análise de dados de forma ampla e sistêmica permitirá alcançar um melhor controle estratégico e direcionamento adequado de políticas judiciárias contemplados para a execução penal.

Integração e início de operação – O desenvolvimento do Sisdepen e do SEEU atende ao previsto na Lei 12.714, de 2012, que determina que as informações sobre execução da pena, prisão cautelar e de medida de segurança deverão ser mantidas e atualizadas em sistema informatizado. Os requisitos técnicos de ambos os sistemas já foram planejados de forma conjunta pelo Ministério da Justiça e pelo CNJ, de modo a permitir que sejam criados mecanismos de interoperabilidade dos sistemas, com a finalidade de disponibilizar aos gestores prisionais a situação processual dos custodiados, e aos magistrados e operadores do sistema de justiça as informações administrativas atinentes a eles.

A fase de integração efetiva do sistema se iniciará tão logo comecem a ser alimentados os bancos de dados, etapa prevista para o final deste semestre.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Questionada norma que torna compulsória adesão de novos servidores a plano de previdência complementar

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5502, com pedido de liminar, impugnando dispositivos da Lei 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo. Segundo o partido, as modificações inseridas naquela norma pela Lei 13.183/2015 retiraram a natureza facultativa da adesão aos planos de benefícios administrados pelas fundações de previdência complementar do Executivo, Legislativo e Judiciário.

O PSOL aponta inconstitucionalidade material e formal dos dispositivos, pois a Medida Provisória (MP) 676, convertida na Lei 13.183/2015, não tratava originalmente de previdência complementar, matéria sobre a qual a iniciativa é privativa do presidente da República. Sustenta, ainda, que a adesão compulsória aos planos para os servidores que tenham remuneração superior ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) viola o artigo 40, parágrafo 15, da Constituição Federal.

Os dispositivos questionados estabelecem que os servidores com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS que ingressem no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício.

Embora seja assegurado ao participante o direito de solicitar, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, o partido sustenta ter sido alterado o comando constitucional que possibilitava ao servidor beneficiário de valores superiores ao teto do RGPS aderir, por opção, ao plano de previdência. A legenda salienta que a MP originária tratava de um assunto com urgência e relevância – o Fator 85/95 (regra que substitui o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias do RGPS) –, e que a inclusão da regra quebrando a facultatividade da opção pelo regime de previdência complementar do servidor representa inclusão de matéria estranha à proposta original, ferindo o princípio da separação de Poderes.

De acordo com o PSOL, com a aprovação da nova regra de adesão aos planos de previdência complementar, o Congresso Nacional, por meio de um “contrabando legislativo”, acabou por regulamentar diretamente a Constituição Federal. “Não se cuida, portanto, de uma mera emenda à uma medida provisória, mas de uma ‘superemenda’ que normatizou a facultatividade prevista no caput do artigo 202 da Constituição Federal. Ou seja, a Constituição foi regulamentada por uma ‘emenda jabuti’”, alega.

Em caráter cautelar, o PSOL pede a suspensão da eficácia do dispositivo impugnado até o julgamento final da ação. No mérito, pede sua declaração de inconstitucionalidade. O relator da ADI 5502 é o ministro Celso de Mello.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministro reconsidera parcialmente liminar em ADI sobre Lei da Meia-Entrada

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou em parte liminar concedida em dezembro de 2015 quanto à Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013). Em nova decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5108, o ministro mantém a eficácia de trecho da lei que trata sobre as entidades legitimadas a padronizar a emissão do documento.

Na liminar deferida em dezembro do ano passado, a ser referendada pelo Plenário, o ministro entendeu, numa análise preliminar, que a lei limitava o direito à liberdade de associação. Isso porque impunha que as entidades estudantis legitimadas à emissão da carteira de meia-entrada deveriam ser filiadas às entidades nacionais União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG).

Aquela decisão também suspendeu dispositivo segundo o qual a carteirinha deveria seguir modelo único, nacionalmente padronizado e disponibilizado pelas entidades (UNE, Ubes e ANPG) e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Segundo pedido de reconsideração apresentado pela Advocacia-Geral da União, após a concessão da liminar, passou a ser competência exclusiva do ITI, uma autarquia federal, fixar o padrão da carteira, atribuição para a qual ela não dispõe de pessoal, expertise nem determinação legal.

O ministro Dias Toffoli reconheceu que a questão da padronização das carteiras não incorre no mesmo vício da questão referente à sua emissão, não se identificando aí tema que afete a liberdade de associação. “Inexiste relação de interdependência normativa entre as expressões impugnadas”, concluiu em sua decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Mulher tem reconhecido direito a plano de saúde contratado por ex-marido

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, reconhecer em favor de uma mulher o direito de ser beneficiária de plano de saúde contratado pelo ex-marido. Apesar da separação judicial, o casal manteve vínculo, morando na mesma casa. A seguradora era contra a manutenção do plano nas mesmas condições, alegando que, após a separação judicial, a mulher perdeu o direito à cobertura securitária.

Em discussão, estava o vínculo entre os dois, se era suficiente ou não para provar uma relação entre eles que garantisse o direito à continuidade do plano de saúde. No entendimento dos ministros do STJ, a mulher comprovou ser dependente econômica e financeira do ex-marido, sendo sua condição análoga à de uma companheira, em união estável, nos termos do art. 226, § 3º, da CF/88, e com isso, detentora do direito de permanecer coberta pelo plano de saúde contratado.

Com a decisão, o STJ reestabeleceu a sentença que reconhecera o direito da autora da ação. Após recurso, a sentença tinha sido revertida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que levou a mulher a recorrer ao STJ.

Direitos

Para o ministro relator, Villas Bôas Cueva, a seguradora não poderia ter negado a continuidade da cobertura sob a alegação de que não havia mais vínculo estável entre eles.

“Embora a cláusula de remissão do plano de saúde se refira ao cônjuge como dependente, sendo omissa quanto à figura do companheiro, não deve haver distinção sobre esse direito, diante da semelhança de papéis e do reconhecimento da união estável como entidade familiar, promovido pela própria Constituição Federal”, ponderou o ministro.

Com a decisão, a mulher fica mantida no plano de saúde contratado pelo titular falecido pelo prazo de remissão (espécie de carência em período após a morte do titular, em que o dependente não paga mensalidade). Após o fim desse período, ela assume a titularidade do plano, nos mesmos moldes e custos contratados, arcando com o pagamento das mensalidades.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Mantida justa causa de metalúrgico que postou fotos de indústria no Facebook

A postagem de fotos da empresa em perfil no Facebook levou à dispensa por justa causa de um operador de máquina de corte da empresa gaúcha KLL Equipamentos para Transporte Ltda. A Quinta Turma do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do trabalhador, que pretendia reverter a demissão por justa causa em dispensa imotivada para, assim, receber verbas rescisórias.

Sigilo industrial

A KLL, localizada no Distrito Industrial de Alvorada (RS), se identifica como produtora de suspensões de alta tecnologia e componentes para veículos de cargas e passageiros. Segundo a empresa, o metalúrgico divulgou em seu perfil Facebook fotografias que mostravam seus processos produtivos e suas dependências, com detalhes dos equipamentos. O procedimento, segundo a KLL, teria colocado em risco seu sigilo industrial e sua segurança patrimonial.

A empresa afirmou que, segundo seu código interno de conduta, esse tipo de prática é expressamente vedado, e que o regulamento era do pleno e prévio conhecimento do empregado. Em seu depoimento, o operário negou que tivesse conhecimento da norma interna, e disse que as imagens se destinavam a um trabalho de seu curso de graduação em Processos Gerenciais, parcialmente custeado pela empresa. Segundo ele, seu gerente o auxiliou em diversos trabalhos acadêmicos e tinha conhecimento das fotos, o que foi negado pelo gerente em audiência. O trabalhador admitiu que não havia recebido autorização expressa para tirar as fotos, mas alegou que postou as fotos em abril ou maio de 2013, e que a demissão só ocorreu em setembro .

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) afastou o aspecto inofensivo das fotos, pois “a divulgação do sistema produtivo da empresa é o que basta para caracterizar o dano”. Segundo o TRT, as fotografias, “aos olhos de pessoas versadas no tema, em especial dos concorrentes, têm potencial de revelar questões cruciais do sistema produtivo que o Código de Conduta fez questão de proteger e que era do conhecimento do empregado”.

Em relação à falta de reação imediata da empresa na aplicação da punição, o Regional registrou que, segundo testemunhas, a empresa tomou ciência do fato em 18 ou 19 de setembro, e a despedida aconteceu cinco dias depois. “A empresa efetuou a punição tão logo teve ciência dos fatos, não havendo falar em perdão tácito pela demora na aplicação da penalidade”, afirma o acórdão.

No recurso ao TST, o metalúrgico sustentou que a empresa não demonstrou a prática de falta grave, e insistiu na falta de imediatidade. Para o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, o TRT solucionou o caso com fundamento nas provas efetivamente produzidas no processo. Quanto à não aplicação imediata da punição, afirmou que o único julgado transcrito pelo trabalhador não cumpria os critérios do artigo 896, alínea “a”, da CLT.

Apelido e indenização

A empresa também recorreu ao TST para reformar decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil ao metalúrgico. Ele comprovou que era tratado pelo gerente e colegas de maneira jocosa, ao ser chamado de “Gianecchini, o feio”.

Quanto a essa questão, a Quinta Turma do TST não conheceu do recurso. O ministro Caputo Bastos afastou a alegação da empresa de que não praticou ato ilícito, pois, segundo o TRT, ela tinha ciência do comportamento do gerente, e o artigo 932, inciso III, do Código Civil estabelece que cabe ao empregador a responsabilidade pelos atos de seus empregados no exercício do trabalho.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

ECT é condenada por discriminar agente por causa de orientação sexual

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que a condenou a indenizar, em R$ 10 mil, um agente de correios por discriminação em decorrência da sua orientação sexual. De acordo com o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator do processo, ficou demonstrada a prática de ato ilícito devido ao “tratamento humilhante e vexatório” a que o empregado era submetido, inclusive com a divulgação de sua condição de portador do vírus HIV, violando sua privacidade.

O agente é empregado da ECT desde 2004. Inicialmente, o juiz de primeiro grau fixou a indenização em R$ 50 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reduziu-a para R$ 10 mil. O TRT entendeu que o valor fixado originalmente era excessivo, pois, considerando a data da admissão do empregado (2004) e o salário de R$ 707, os R$ 50 mil arbitrados equivaleriam a praticamente seis anos de trabalho, valor maior do que recebeu em todo o contrato de trabalho até 2009, quando ajuizou a ação trabalhista.

O TRT manteve, porém, a caracterização do dano moral. A decisão destacou que o superior hierárquico do agente teria dito que ele deveria participar do concurso “Garota dos Correios”, e que o gerente de seu setor convocou uma reunião, sem a sua presença, na qual os colegas de trabalho foram informados que ele era portador do HIV.

TST

A Primeira Turma, ao examinar novo recurso da ECT, entendeu que o valor determinado pelo TRT levou em consideração a culpa da empresa, a extensão do dano e o caráter pedagógico da condenação, observando os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. Para chegar a outro entendimento, seria necessária a revisão de fatos e provas, o que não é permitido nessa fase do processo (Súmula 126 do TST).

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.04.2016

INSTRUÇÃO NORMATIVA 86, DE 25 DE ABRIL DE 2016 – INSS – Altera dispositivos da Instrução Normativa 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015.

DIÁRIO ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – 26.04.2016

ATO GDGSET.GP 200, DE 22 DE ABRIL DE 2016 – Transfere para o dia 31 de outubro de 2016, segunda-feira, a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficarão automaticamente prorrogados para o dia 3 de novembro (quinta-feira).


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