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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 04.05.2016

ACORDOS DE LENIÊNCIA

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

GARANTIAS E ESTABILIDADES DE EMPREGO

MP 701/2015

MP 703/2015

REAJUSTE DO JUDICIÁRIO

REGISTRO E REPRODUÇÃO ASSISTIDA

SEGURO DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO

UNIÃO POLIAFETIVA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

04/05/2016

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Movimentação – Projetos de Lei

Senado Federal

Projeto de Lei da Câmara 87/2015

Ementa: Revoga dispositivos da Lei 11.775, de 17 de setembro de 2008.

Status: Remetido à sanção.

Câmara dos Deputados

Sem movimentações relevantes


Notícias

Senado Federal

MP dos acordos de leniência gera polêmica entre parlamentares

O parecer do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), relator da comissão mista que analisa a medida provisória (MP 703/2015) que altera as regras dos acordos de leniência, previstos na Lei Anticorrupção (12.846/13), causou divergência entre os parlamentares durante audiência pública nesta terça-feira (3).

O acordo de leniência é um mecanismo criado para coibir a prática de crimes de ordem econômica. Este trato firmado entre o Estado e pessoas físicas ou jurídicas acusadas de infração permite que os mesmos possam colaborar em investigações do próprio processo administrativo, apresentando provas para a condenação dos demais envolvidos. Em troca, podem ter a extinção da ação punitiva ou a redução da penalidade.

Segundo o relator, as principais mudanças que a nova proposta traz são quanto ao aumento da celeridade e maior estímulo aos acordos. Hoje, eles não são tão frequentes porque os processos são feitos, muitas vezes, apenas com os órgãos de controle da administração pública. E as empresas continuam sujeitas a punições propostas pelo Ministério Público. Para contornar o problema, a medida propõe maior participação do MP nos processos.

Punições para empresas

Mas um grupo de deputados e senadores decidiu pedir vista coletiva do relatório. O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) foi um dos que fizeram o pedido. Na sua opinião, as punições para a empresa estão muito duras. É preciso incentivar os acordos sem extinguir as empresas que geram lucros e empregos.

— Eu, particularmente, entendo que o espírito do projeto é bom. Nós precisamos ter uma forma legal de punir todas as pessoas que cometeram irregulares. Mas é necessário que se encontre uma forma de punir as empresas, mas não puni-las com pena de morte. Dar a elas a possibilidade de continuar trabalhando, desde que assumam compromissos novos — afirmou Aleluia.

O deputado Paulo Teixeira, no entanto, se mostrou confiante quanto à aprovação do seu relatório.

— Eu acho que o texto, como ele foi rigoroso em termos de princípios, em termos da sua redação, eu acho que dificilmente ele terá divergência. Ainda que se tenha, eu acho que terá uma maioria aqui para aprová-lo.

A comissão mista da MP 703 está suspensa e os membros voltam a se reunir nesta quarta-feira (4), às 15h, no Senado Federal.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP do Seguro de Crédito à Exportação

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) a Medida Provisória 701/15, que permite o uso de recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) para a concessão de seguro nas exportações de produtos agrícolas sujeitos a cotas de importação em outros países. A MP seguirá para o Senado, onde precisa ser votada até 17 de maio, quando acaba sua vigência.

Atualmente, apenas as empresas do setor de defesa podem contar com vários tipos de cobertura na contratação do Seguro de Crédito à Exportação (SCE), financiado com recursos do FGE. Com a nova regra, produtores de açúcar, algodão e carne, por exemplo, terão acesso às novas garantias.

O texto aprovado é o projeto de lei de conversão do senador Douglas Cintra (PTB-PE), que prevê a aplicação das garantias também para os pecuaristas com cotas tarifárias.

As cotas tarifárias no comércio exterior funcionam como uma espécie de limitador para a importação de determinado produto. Até certa quantidade, a tarifa é uma, mas se o teto for excedido, a tarifa paga para o produto entrar no país aumenta.

O dinheiro do fundo poderá ser usado para garantir a cobertura concedida por bancos às empresas na forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento e garantia de termos e condições de oferta.

Segundo o Ministério da Fazenda, o FGE tem hoje cobertura de 28 bilhões de dólares e margem para aprovar outros 7 bilhões de dólares.

O risco na execução ocorre quando o comprador do outro país não puder honrar as obrigações definidas no contrato comercial.

Contrato interrompido

A cobertura fornecida durante esse período está relacionada aos custos incorridos pelo exportador até o momento da interrupção contratual.

Já a cobertura pelo reembolso de adiantamento socorre a empresa exportadora que recebeu recursos antecipadamente e não pôde honrar o contrato, mas também não pode devolver os recursos ao importador. Assim, o banco segurador devolve o dinheiro e cobra do SCE.

Os riscos cobertos são classificados em eventos de natureza política (como moratória do país e guerra), comercial (como atrasos e falência do importador) e extraordinária (terremotos). O seguro é regulamentado pela Lei 6.704/79, que sofre diversas alterações promovidas pela MP 701.

Prêmio do seguro

O preço do prêmio é calculado sobre o valor de principal financiado da operação, considerando variáveis como o país do devedor; tipo; natureza do risco; prazo total do financiamento; e capacidade financeira do devedor.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário aprova urgência para projetos de reajuste do STF e do MPU

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3), por 433 votos a 8, o regime de urgência para o Projeto de Lei 6697/09, do Ministério Público da União (MPU), que modifica as carreiras dos servidores e fixa novos valores de remuneração.

Também foi aprovada, com 399 votos a 20, a urgência para o Projeto de Lei 2646/15, do Supremo Tribunal Federal (STF), que aumenta os subsídios dos ministros do STF para R$ 39.293,38 a partir de 1º de janeiro de 2016.

Ainda não foi definida a data para votação dos projetos.

Apoio

Depois de liderar um processo de obstrução de cerca de uma hora, o PT voltou atrás e abriu mão de impedir as votações. O partido defendeu a aprovação de reajustes salariais para servidores do Judiciário, da Advocacia-Geral da União (AGU), da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público Federal (MPF) e do Supremo Tribunal Federal.

A mudança de posição fez parte da estratégia do PT para fugir das críticas de que a obstrução seria um obstáculo aos reajustes e para chamar a atenção ao fato de os demais partidos estarem dispostos a aprovar apenas a urgência, e não o mérito das propostas.

“Se não votar, é porque o PSDB não quer”, afirmou o líder do PT, deputado Afonso Florence (BA). “Vamos garantir a revisão das carreiras e vamos garantir um Estado forte”, declarou.

Negociação

A proposta de votação do mérito das propostas sequer foi levada aos líderes partidários. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, lembrou que o acordo feito com os líderes e com o Judiciário prevê apenas a aprovação das urgências.

A votação de mérito, com o aumento das despesas do governo, depende do aval do Planalto, que poderá ser comandado a partir deste mês pelo vice-presidente Michel Temer, em caso de afastamento da presidente Dilma Rousseff.

A oposição criticou a manobra do PT. “Sabendo que vai entregar o governo, fica com discursos diferentes. Agora quer fazer média”, criticou deputado Nilson Leitão (PSDB-MT).

O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), também ressaltou que o mérito das propostas só será votado quando for oportuno.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Corregedoria analisa regulamentação do registro de uniões poliafetivas

As escrituras públicas de relacionamentos entre mais de duas pessoas, as chamadas uniões poliafetivas, estão sendo estudadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, que recebeu representação da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS). Liminarmente, a entidade pediu a proibição de lavraturas de escrituras públicas de reconhecimento de uniões poliafetivas pelos cartórios de todo o país. No mérito, pede a regulamentação da matéria.

Para analisar o caso, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, instaurou um Pedido de Providências. Ela negou a liminar, mas sugeriu aos cartórios que aguardem a conclusão deste estudo para lavrar novas escrituras declaratórias de uniões poliafetivas.

“Essa é apenas uma sugestão aos tabelionatos, como medida de prudência, até que se discuta com profundidade esse tema tão complexo que extrapola os interesses das pessoas envolvidas na relação afetiva”, ponderou a ministra Nancy Andrighi. Ela esclareceu que não é uma proibição.

A representação foi feita à Corregedoria com base em notícias divulgadas na imprensa sobre a lavratura de escrituras públicas de uniões entre um homem e duas mulheres em um caso, e entre três homens e duas mulheres em outro. Para a ADFAS, essas uniões são inconstitucionais.

A corregedora explicou que as uniões poliafetivas adentram em áreas do Direito, inclusive de terceiros, que precisam ser profundamente debatidas, como repercussão no Direito Sucessório, Previdenciário e de Família – em especial na questão do pátrio poder, entre outros.

A intenção da corregedora é promover audiências públicas no Conselho Nacional de Justiça para ouvir a sociedade e entidades ligadas ao tema. As discussões vão possibilitar o estudo aprofundado da questão para que a Corregedoria analise a possibilidade de regulamentar o registro civil das uniões poliafetivas.

Nancy Andrighi já solicitou a manifestação das Corregedorias Gerais dos tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo sobre os fatos apontados na representação. Também foi solicitado às Corregedorias de todos os tribunais estaduais do país que informem suas serventias sobre a existência do presente processo e a sugestão da Corregedoria Nacional.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Defensores públicos pedem garantias de audiências de custódia em todo país

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) entrou na segunda-feira (2/4) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Reclamação Constitucional a fim de garantir a implantação e a expansão das audiências de custódia em todas as comarcas do país, conforme previsto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347. Incentivadas em todo o país desde fevereiro de 2015, as audiências de custódia foram regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em dezembro. Por unanimidade, o plenário do Conselho aprovou a Resolução 213/2015, que estabeleceu prazo de 90 dias, a partir de 1º de fevereiro, para que os tribunais implantassem as audiências em todo o território nacional.

O prazo de 90 dias para a realização de audiências de custódia em todo o país foi originalmente definido, em setembro de 2015, na ADPF julgada pelo STF. Na ocasião, o Supremo determinou aos juízes e tribunais a realização das audiências com a tempestividade necessária, a fim de que fossem tomadas providências para amenizar a crise do sistema prisional no país. A resolução do CNJ apenas detalhou o procedimento de apresentação de presos em flagrante ou por mandado de prisão à autoridade judicial competente. Além da norma, o Conselho aprovou dois protocolos de atuação – um sobre aplicação de penas alternativas e outro sobre os procedimentos para apuração de denúncias de tortura.

Além da presença do juiz, o acusado deve ser apresentado em uma audiência em que serão ouvidos o posicionamento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Em sua reclamação, a Anadep busca assegurar a efetividade da decisão proferida pela Suprema Corte em relação à ADPF. Para isso, de acordo com a entidade, construirá um parecer técnico sobre o funcionamento real das audiências de custódias no Brasil. Os dados do documento serão analisados a partir de todas as informações colhidas nos planos de expansão do projeto e do cronograma detalhado enviados pelo Poder Executivo da União, dos estados e do Distrito Federal, além dos Ministérios Públicos Federal e dos estados, dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, das Defensorias Públicas estaduais e da União.

Avanços – Antes mesmo da aprovação da Resolução 213/2015 do CNJ, diversas unidades da Federação iniciaram tratativas para a extensão das audiências de custódia a todo o seu território. Espírito Santo, Ceará e São Paulo, por exemplo, saíram na frente nos preparativos para a ampliação. Entre os estados que estão avançando na expansão estão São Paulo, Pará e Goiás. Santa Catarina, por exemplo, ampliou as audiências para fins de semanas e feriados.

Desde 24 de fevereiro de 2015, quando o programa do CNJ foi implantado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), 64.207 audiências de custódia foram realizadas em todo o país. A avaliação dos juízes sobre a necessidade e a legalidade das prisões dos detidos em flagrante evitou que 30,8 mil pessoas se juntassem aos 622 mil presos que ocupam o superlotado sistema prisional brasileiro, quarto maior do mundo em termos absolutos, de acordo com o mais recente Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), do Ministério da Justiça.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Condição de “mula” não expressa participação em organização criminosa, decide 2ª Turma

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (3), que o reconhecimento da condição de “mula” ou “avião” (pessoa que faz o transporte de droga) não significa, necessariamente, que o agente integre organização criminosa. Em decisão unânime, o colegiado concedeu Habeas Corpus (HC 131795) para seja aplicada à dosimetria da pena de uma condenada por tráfico de drogas a causa de diminuição prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). O dispositivo prevê que a pena pode ser reduzida de um sexto a dois terços quando o réu for primário, tiver bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa.

De acordo com os autos, D.C.C foi condenada em primeira instância à pena de 6 anos, 3 meses e 29 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tráfico internacional de drogas. Após julgamento de recursos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a sanção foi redimensionada para 4 anos, 10  meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Ambas as instâncias reconheceram ser hipótese de aplicação da causa de diminuição da pena, diante da ausência de provas de que a ré pertencia a organização criminosa. Consideraram que quem pratica, por si só, a conduta de “mula”, não pertence, necessariamente, a grupo criminoso. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial, considerou que a simples circunstância de transportar a droga indica pertencimento a organização criminosa e, portanto, não estariam preenchidos os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006.

No STF, a Defensoria Pública da União (DPU) pediu a concessão do HC para aplicar à pena da condenada a redução entre um sexto a dois terços, sob o argumento de que, além de ser ré primária e possuir bons antecedentes, D.C.C não integra organização criminosa.

O relator do HC, ministro Teori Zavascki, votou nesta terça-feira (3) pela concessão do HC. De acordo com ele, o tema já foi objeto de questionamento no STF. Ele citou o voto do ministro Ayres Britto (aposentado) no julgamento do HC 101265, no sentido de que o fato de atuar como “mula” não configura, isoladamente, participação em grupo criminoso.

Por unanimidade, os ministros concederam o pedido e reconheceram ser cabível a aplicação da causa de diminuição de pena, restabelecendo o acórdão do TRF-3.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Superior Tribunal de Justiça

Corregedoria regulamenta registro de criança gerada por reprodução assistida

Agora está mais simples, em todo o País, registrar crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro e a gestação por substituição, mais conhecida como “barriga de aluguel”.

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 52, de 14 de março de 2016, que regulamenta a emissão de certidão de nascimento de filhos cujos pais optaram por essa modalidade de reprodução. Desde aquela data, a medida entrou em vigor.

Até então, esse registro só era feito por meio de decisão judicial, já que não havia regras específicas para esses casos. “A medida dá proteção legal a uma parcela da população que não tinha assegurado o direito mais básico de um cidadão, que é a certidão de nascimento”, afirmou a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

Se os pais, heteroafetivos ou homoafetivos, forem casados ou conviverem em união estável, apenas um deles poderá comparecer ao cartório para fazer o registro. Na certidão dos filhos de homoafetivos, o documento deverá ser adequado para que seus nomes constem sem distinção quanto à ascendência paterna ou materna.

Nome no registro

Outra novidade é que nos casos de gestação por substituição, não mais constará do registro o nome da gestante informado na Declaração de Nascido Vivo (DNV). Além disso, o conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento de vínculo de parentesco entre o doador ou doadora e a pessoa gerada por meio de reprodução assistida.

A ministra Nancy Andrighi também determinou que os oficiais registradores estão proibidos de se recusar a registrar as crianças geradas por reprodução assistida, sejam filhos de heterossexuais ou de homoafetivos. Se houver recusa do cartório, os oficiais poderão responder processo disciplinar na corregedoria dos tribunais de justiça nos estados.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Gestante não perde estabilidade por recusar transferência após término de contrato de prestação de serviço

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de uma gestante que recusou a transferência de Mogi das Cruzes para São José dos Campos (SP), a 65 km de distância, após encerramento de contrato de prestação de serviços com a Gerdau S.A. A empregada era técnica em segurança do trabalho em uma microempresa especializada em instalações hidráulicas, sanitárias, gás, instalação e manutenção elétrica e de sistemas de prevenção contra incêndio, e alegou na reclamação trabalhista que a gravidez legitimava a sua recusa de ser transferida para outra localidade.

O juízo da primeira instância reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador, condenando a Gerdau S.A. e a microempresa ao pagamento das verbas trabalhistas pertinentes à dispensa da gestante. Mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), entendendo que a extinção do contrato de trabalho se deu a pedido da própria empregada, excluindo da condenação as verbas rescisórias.

Segundo o Tribunal Regional, a recusa da empregada em assumir suas atividades em localidade diversa, “por força de transferência lícita”, equivale a “autêntico pedido de demissão”. Em seu entendimento, a garantia da estabilidade provisória “abarca somente a manutenção do emprego”.

TST

Ao examinar o recurso da trabalhadora, o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, afirmou que, mesmo que a alteração do local de seja lícita, a sua recusa em ser transferida para outra localidade não obsta a manutenção da estabilidade provisória prevista no artigo 10, alínea “b”, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), uma vez que se trata de “norma de ordem pública, e, portanto, de caráter indisponível, que objetiva, em última análise, a proteção do nascituro”.

O relator deu provimento para restabelecer a sentença que reconheceu a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador e determinou o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade da gestante, aviso prévio e multa de 40% do FGTS, e a emissão de guias para seguro.

A decisão foi por unanimidade.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Turma suspende penhora de carro de ex-cônjuge que ainda mora com sócia de empresa agrícola

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora do carro do ex-marido de uma ex-sócia da Target Agrícola Ltda., determinada pela Vara do Trabalho de Itápolis (SP) para o pagamento de dívida trabalhista da empresa. Embora sob o pretexto de que o casal ainda morava no mesmo endereço residencial mesmo após a separação judicial, foi desconstituído pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O ministro Caputo Bastos, relator do recurso do proprietário do veículo, entendeu que, embora o casal morasse sob o mesmo teto, a penhora de patrimônio adquirido após o divórcio violou o direito de propriedade, pois não ficou comprovada a união estável.

O ex-companheiro da empresária, em embargos de terceiros, afirmou que se separou em 2005 e comprou o carro em 2007, e alegou ilegalidade na penhora de 50% do automóvel, apontando violação do artigo 1046 do Código de Processo Civil de 1973, em vigor à época. O primeiro grau manteve a constrição por considerar que a ação original reconheceu a sociedade do casal, mesmo estando separados judicialmente. Ele ainda foi condenado por litigância de má-fé (multa de 20% sobre o crédito trabalhista), por tentar protelar a execução ao opor os embargos três dias antes do leilão, em agosto de 2009, sendo que teve ciência da cerca de um ano e meio antes.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença e assinalou que a Target Agrícola possui diversas reclamações trabalhistas, inclusive com o mesmo veículo sendo objeto de penhora e embargos da ex-sócia. Segundo o Regional, o juiz de primeiro grau “já é profundo conhecedor de toda a história da empresa Target Agrícola e de seus sócios, acompanhando há tempos todas as tentativas destes de se desvencilhar das execuções que se lhes impõe”.

TST

No recurso ao TST, o ex-marido apontou contrariedade ao artigo 9 da Lei 9.278/96, que regulamenta a união estável, e alegou incompetência da Justiça do Trabalho para reconhecê-la.

O ministro Caputo Bastos afastou a incompetência da Justiça do Trabalho, observando que o TRT não declarou a união estável, mas somente determinou a penhora sobre o bem do ex-cônjuge, “em face da aparente continuidade da relação matrimonial com a ex-sócia da executada, mesmo após separação judicial”. Por outro lado, considerou que houve violação ao direito de propriedade, pois o embargante comprovou que não era mais casado com a empresária quando adquiriu o bem. “Não há como, nesta instância recursal, concluir pela união estável de modo a, ainda, gerar-lhe consequência jurídica, como considerar o direito de meação sobre bem adquirido por um dos ex-cônjuges depois de findado o vínculo matrimonial”, afirmou.

A decisão foi por maioria, vencido o ministro José Roberto Freire Pimenta.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.05.2016

DECRETO 8.737, DE 3 DE MAIO DE 2016 – Institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

DECRETO 8.738, DE 3 DE MAIO DE 2016 – Regulamenta a Lei 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei 13.001, de 20 de junho de 2014, para dispor sobre o processo de seleção das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária, e dá outras providências.


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