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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 06.05.2016

ACORDOS DE LENIÊNCIA

CADASTRO AMBIENTAL RURAL

CÓDIGO PENAL MILITAR

CONTRATOS DE CONCESSÃO DE ENERGIA

DESIGUALDADE RACIAL

DESRESPEITO A SUPERIOR

LEI DE LICITAÇÕES

NOVO CÓDIGO FLORESTAL

REFORMA MILITAR POR ACIDENTE

REVER QUESTÕES DE CONCURSO

GEN Jurídico

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06/05/2016

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Notícias

Senado Federal

Votação das MPs sobre acordos de leniência e contratos de concessão de energia transferida para terça

As Comissões Mistas que analisam as Medidas Provisórias 703 e 706/2015 transferiram para a próxima terça-feira (10) a votação dos relatórios sobre as matérias. A análise estava prevista para esta quinta-feira (5).

A MP 703/2015 altera as regras dos acordos de leniência previstos na Lei Anticorrupção (12.846/2013). E a MP 706/2015 trata da prorrogação de concessões no setor elétrico.

Entre as mudanças contidas no relatório do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) sobre a MP 703/2015, estão o aumento da celeridade e maior estímulo aos acordos de leniência, além da participação ampla do Ministério Público nos processos.

A MP 706/2015 estabelece o prazo de até 210 dias para que o concessionário de distribuição de energia elétrica assine o contrato de concessão ou o termo aditivo, a partir da decisão do poder concedente pela prorrogação. O prazo previsto na Lei 12.783/2013 era de 30 dias.

O relator da MP é o senador Edison Lobão (PMDB-MA), que apresentou parecer favorável à medida, com o acolhimento parcial de cinco emendas.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta inclui ações afirmativas na Lei de Licitações

O projeto de lei, de autoria de três deputadas, também prevê cotas para negros em empresas.

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que inclui ações afirmativas na Lei de Licitações (8.666/93) e prevê cotas para negros em empresas.

De acordo com o projeto de lei (PL 5027/16), além de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificações técnica e econômico-financeira, as empresas interessadas em participar de licitações públicas deverão ter a chamada “qualificação social”.

Essa qualificação social deve ser comprovada pelo plano de inclusão de trabalhadores negros, com o estabelecimento de metas e cronogramas relativos ao ingresso nas diversas carreiras e ao acesso a postos hierárquicos diferenciados na empresa. Também será cobrada a prova de reserva de determinado percentual de vagas para negros nos cursos de treinamento, atualização e aperfeiçoamento.

Ainda em relação à Lei de Licitações, a proposta  prevê que, em caso de empate entre duas ou mais propostas, haverá preferência para a empresa que apresentar o plano de inclusão funcional de negros em fase mais adiantada.

Desigualdade racial

Uma das autoras da proposta, deputada Tia Eron (PRB-BA) reconhece que há críticas, no País, às ações afirmativas, mas avalia que ainda não existe mecanismo melhor do que as cotas para reverter o atual quadro de desigualdade racial. “O projeto estabelece cotas para que se venha mudar essa realidade brasileira que é mostrada na estatística do número de negros e negras empregados e desempregados desse País. A gente não pode contestar dados. Se são dados, é preciso fazer política pública afirmativa. Não se pode fechar os olhos para uma realidade que é a do Brasil”.

O racismo velado também é um dos alvos do projeto de lei, segundo a deputada. “A tentativa é, o tempo todo, dizer que não existe discriminação e preconceito racial, mas ele é real. Talvez só quem seja negro saiba dizer o quanto ele (racismo) é latente no nosso dia a dia. A ideia desse projeto é por luz novamente sobre esse tema”.

Além de Tia Eron, outras duas deputadas ligadas a ações de igualdade racial assinam o projeto de lei: Benedita da Silva (PT-RJ) e Rosângela Gomes (PRB-RJ).

Tramitação

A proposta, apresentada em abril deste ano, vai tramitar em conjunto com outros 200 projetos (PL 1292/95, do Senado) que tramitam na Câmara com alterações na Lei de Licitações ou com previsão de ações afirmativas de raça e gênero no trabalho. A proposta mais antiga (PL 4161/93) está em análise desde 1993. Todos os projetos aguardam parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguirem para análise do Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

MP prorroga prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural até maio de 2017

O governo enviou ao Congresso Nacional, nesta quinta-feira (5), a Medida Provisória (MP) 724/16, que prorroga até 5 de maio de 2017 o prazo para os pequenos produtores rurais e agricultores familiares se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A MP 724 beneficia proprietários de imóveis com até quatro módulos fiscais, ou seja, propriedade de até 110 hectares.

Hoje era o último dia de inscrição no CAR, uma exigência do Novo Código Florestal (Lei 12.651/12).

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, os pequenos produtores são os que têm mais dificuldades em fazer o cadastramento. Segundo a pasta, a prorrogação prevista na MP 724 assegurará a mais de um milhão de proprietários e posseiros os benefícios previstos no Código Florestal.

Registro eletrônico

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais do País, em que o produtor ou posseiro informa a situação ambiental do seu imóvel, como existência de área remanescente de vegetação nativa, de área de uso restrito ou protegida. O objetivo é criar uma base de dados para orientar as políticas ambientais.

De acordo com o Código Florestal, a partir de maio de 2017 os bancos só poderão conceder crédito agrícola, independente da modalidade (custeio, investimento e comercialização), para proprietários e posseiros de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.

Já o PRA é um programa voltado para a recuperação de áreas degradadas nas propriedades rurais. O produtor que aderir ao PRA deve apresentar uma proposta de recuperação da área, que será aprovada e fiscalizada pelo órgão ambiental local. Durante o período de implantação das ações, o produtor não poderá ser punido por infrações ambientais cometidas antes de 22 de julho de 2008.

A prorrogação do CAR já vinha sendo discutida no Congresso Nacional. Ontem, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou uma emenda à MP 707/15 que adia o prazo de inscrição para 31 de dezembro de 2017, para todos os proprietários rurais do País.

Tramitação

A MP 724 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. O parecer aprovado segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite suspender pena por crime militar de desacato a superior

A Câmara analisa projeto do deputado Cabo Sabino (PR-CE) que revoga a proibição de suspender pena por crime militar em tempos de paz (PL 4584/16).

A proposta altera o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69), que proíbe que a pena seja suspensa nos casos de desrespeito a superior, a comandante, a oficial general ou a oficial de serviço; desrespeito a símbolo nacional; despojamento desprezível; pederastia ou outro ato de libidinagem e receita ilegal.

Para Cabo Sabino, o legislador entendeu que a suspensão condicional da pena constitui medida de política criminal de largo alcance e que não deve ser aplicável em casos que atingem gravemente a ordem e a disciplina militar.

“Por se tratarem de crimes de pequena gravidade praticados em tempo de paz, não se justifica, nessa hipótese, o rigor atualmente imposto pela legislação penal, sendo desnecessária a rigidez normativa para a tutela da hierarquia e disciplina militares”, afirmou o autor da proposta.

O parlamentar acrescentou ainda que essa proibição deve ser revogada em razão de princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade, da individuação da pena e da dignidade da pessoa humana.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Tribunais se preparam para o Sistema Eletrônico de Execução Unificada

A forma de gerir e monitorar a execução penal dará um salto de qualidade a partir deste mês de maio com o início da expansão do Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU). A ferramenta, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), foi aprovada na última sessão plenária e agora será oferecida gratuitamente a todas as cortes do país em treinamento adequado com a participação de técnicos do CNJ e do TJPR.

O Espírito Santo foi o primeiro estado a implantar o programa Cidadania nos Presídios, desenvolvido pela atual gestão do CNJ para melhorar a porta de saída do sistema prisional com a organização de rotinas nas varas de execução penal. É nesse contexto que o SEEU terá suas vantagens potencializadas, pois além de automatizar a gestão processual, a ferramenta indica os processos que atingiram os requisitos para concessão de benefícios como indulto, comutação ou progressão de regime.

De acordo com o coordenador das Varas Criminais e de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, juiz Daniel Peçanha, somente nas 10 varas com competência exclusiva para execução penal do TJES tramitam cerca de 61 mil guias em formato físico. “É bem difícil. Quanto aos cálculos, temos um sistema que auxilia, mas que não atende a diversos pontos como concessão de comutação e indulto, justamente o foco do Cidadania nos Presídios”, conta.

O magistrado aponta que o SEEU vai solucionar um problema antigo das varas de execução penal sobre mobilidade dos processos, pois em geral os autos acompanham o preso quando ele é transferido. Outra vantagem citada é a vista eletrônica coletiva a advogados, Ministério Público e Defensoria Pública. “A vista em autos físicos atrasa bastante, e a questão do tempo é primordial. São pilhas e pilhas enviadas diariamente, e com uma vista conjunta eletrônica se otimiza todo o trabalho e se evita possível risco de extravio de autos”, pontua, lembrando ainda da economia do tempo de servidores com o fim do atendimento em balcão.

Minas Gerais – Vencedor de uma das categorias do Prêmio Innovare em 2013, com um projeto contra o cumprimento da pena além do prazo previsto, o juiz Thiago Colnago Cabral, da Vara de Execuções Criminais de Governador Valadares, também destaca a redução de prazos como o principal avanço que o SEEU trará a Minas Gerais. “A vantagem que eu julgo mais importante é o encerramento do prazo morto que decorre entre uma decisão e o cumprimento da medida, sobretudo considerando que estamos tratando de uma pessoa presa”, argumenta.

O magistrado ainda destaca a importância de um sistema que apresente visão ampla do sistema prisional do estado e que se comunique com outros bancos de dados do Judiciário e do Executivo. “Muitas vezes a gente se ressente de um elemento que permita acompanhar a situação imediata de uma unidade prisional, e agora será possível fazer isso remotamente, através de um simples acesso”, diz o juiz, que também é coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário de Minas Gerais.

Piauí – A chegada do SEEU vai coincidir com a do sistema Processo Judicial Eletrônico do CNJ (PJe) no Piauí e será um dos primeiros atos de gestão do presidente eleito do Tribunal de Justiça do Piauí e coordenador do GMF no estado, desembargador Erivan Lopes. Atualmente, o estado tem um sistema eletrônico apenas na vara de execuções penais da capital Teresina, e segundo o magistrado, a chegada ao interior vai acelerar a gestão dos processos e ajudar a desafogar o sistema prisional do estado, que atualmente tem uma ocupação quase duas vezes maior que a capacidade.

O desembargador acredita que o SEEU vai facilitar o trabalho de magistrados com a criação do Cadastro Nacional de Condenados e da Folha Nacional de Antecedentes Criminais, conectando informações de todo o país, além de melhorar a situação dentro dos presídios. “Quando o interno sabe a data que vai sair, cria-se uma pacificação e evita-se rebelião e fugas. Temos comprovado que a maioria das rebeliões e fugas envolvem presos que ainda não foram sentenciados”, explica.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Superior Tribunal de Justiça

Reforma militar por acidente não pressupõe invalidez para outras atividades

“O fato de o beneficiário de seguro de vida em grupo ter sido reformado pelo Exército não implica o reconhecimento da sua invalidez permanente total para fins de percepção da indenização securitária em seu grau máximo”.

O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado em julgamento de recurso especial que negou direito à complementação de indenização securitária a um cabo do Exército reformado por estar incapaz para o serviço militar.

O militar, beneficiário de seguro de vida em grupo, sofreu acidente de trabalho que resultou em redução funcional de seu ombro direito. Administrativamente, recebeu 12,5% do total segurado.

Reforma

Meses depois, após receber a notícia de que seria reformado por estar incapaz para o serviço militar, o cabo formulou pedido de complementação da indenização para receber o valor integral da apólice previsto para o caso de invalidez total por acidente.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido sob o fundamento de que a conclusão pela invalidez para o serviço militar não significa declaração de incapacidade para outras atividades civis.

De acordo com a sentença, como a perícia realizada administrativamente apurou a incapacidade parcial de 12,5% para o trabalho e, por não constar na apólice que a incapacidade se refere à atividade habitual do segurado, deveria ser observada a cláusula contratual que determina a aplicação da tabela da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para fins de apuração do percentual de invalidez e quantificação do valor indenizatório.

O Tribunal de Justiça estadual reformou a decisão sob o fundamento de que o contrato de seguro deve ser interpretado do modo mais favorável ao consumidor. Segundo o acórdão, ainda que existisse cláusula que definisse como incapacidade total aquela que impedisse o segurado de desempenhar qualquer atividade laboral, seria abusiva. Isso porque o reconhecimento da invalidez total para o serviço militar implicaria o reconhecimento dessa condição para qualquer atividade.

Cláusula expressa

No STJ, a conclusão foi outra. O relator, ministro João Otávio de Noronha, aplicou entendimento análogo ao posicionamento do tribunal nas hipóteses em que, reconhecida a aposentadoria por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o laudo que atesta a incapacidade total do trabalhador não exonera o segurado de realizar nova perícia para demonstrar sua invalidez total e permanente para o trabalho com a finalidade de percepção da indenização securitária.

Para Noronha, só seria admitido o entendimento do tribunal de origem se houvesse cláusula expressa de que, para o recebimento de indenização por invalidez total permanente, a declaração de invalidez total do segurado implicasse o reconhecimento da incapacidade para qualquer atividade laboral.

A turma, por unanimidade, acompanhou o relator e restabeleceu a sentença, que havia julgado improcedente o pedido.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Revogação da gratuidade de justiça pode ser discutida no processo de execução

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação de execução na qual um advogado busca receber honorários de médico amparado pela gratuidade de justiça.

No processo de cobrança de honorários, o advogado narra que o autor da ação principal, um médico, teve ação julgada improcedente pela justiça de Minas Gerais e, por isso, foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais (para o advogado da parte ré, nesse caso) no patamar de 20% sobre o valor da causa.

Entretanto, a justiça mineira garantiu ao médico os benefícios da gratuidade de justiça, conforme a Lei 1.060/50, e suspendeu o pagamento dos honorários. O advogado alegou que o médico tinha condições de realizar o pagamento de seus honorários, pois, além da profissão que exercia, o profissional de saúde possuía várias propriedades em seu nome.

Provas

A sentença julgou improcedente o pedido de cobrança dos honorários, por entender que o médico continuava amparado pelo benefício da gratuidade de justiça.

O julgamento de primeiro grau foi mantido pela segunda instância, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os desembargadores mineiros entenderam que o processo de execução não era adequado para revogar a concessão da justiça gratuita, pois era necessária a comprovação da alteração de renda por meio de provas.

Em recurso dirigido ao STJ, o advogado alegou que o afastamento da gratuidade de justiça poderia ser realizado no processo de execução, inclusive com a análise de documentos que comprovariam a alteração na renda do médico, sem a necessidade de ajuizamento de ação própria para essa finalidade.

Comprovação

O ministro relator do caso na Terceira Turma, João Otávio de Noronha, esclareceu que a Lei 1.060/50 estipula que a parte amparada pela gratuidade de justiça tem suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência (devidas quando a parte “perde” a ação) enquanto perdurar seu estado de pobreza, prescrevendo após decorrido o prazo de cinco anos.

No caso das ações de execução, o ministro Noronha ressaltou que basta que o credor faça a comprovação da alteração da situação financeira do devedor.

“Não se trata aqui de revogação do benefício da assistência judiciária gratuita, mas de comprovação do implemento da condição suspensiva da exigibilidade do crédito exequendo, sendo certo que o devedor tem resguardado o direito de fazer contraprova e discutir, em sede de impugnação, sobre a exigibilidade do título (art. 475-L, II, CPC)”, finalizou o ministro ao acolher o recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Ao Judiciário, não cabe rever questões de concurso, decide Segunda Turma

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, uma decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), sob o argumento de que não é possível ao Poder Judiciário rever questões de concurso público.

O caso envolve um candidato que ingressou no Judiciário com um mandado de segurança pleiteando anular quatro questões de um concurso para o cargo de agente tributário promovido pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (Fapec).

O candidato alegou que as questões do concurso conteriam erros grosseiros, sendo que duas delas nem sequer faziam parte da matéria prevista no edital do certame.

Em sua defesa, a organizadora do concurso argumentou que o entendimento do STJ “não acolheria a pretensão de revisão substantiva de questões de concurso público”.

Ao analisar o caso, o TJMS negou o mandado de segurança alegando que não seria possível reapreciar as questões, uma vez que isso significaria adentrar o mérito administrativo, nos termos da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ.

Jurisprudência

Inconformado, o candidato recorreu ao STJ. O relator do caso na Segunda Turma, ministro Humberto Martins, sublinhou que a jurisprudência nessa matéria está consolidada no sentido de que não é possível a revisão de questões de concurso público, mesmo as de caráter jurídico.

Humberto Martins citou, no voto, uma decisão do STF proferida em repercussão geral, de relatoria do ministro Gilmar Mendes: “(…) não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas (…)”.

“No caso das questões jurídicas, deve se considerar que, de modo geral, não cabe ao Poder Judiciário rever as opções realizadas pelas bancas dos concursos públicos”, afirmou o relator, sendo acompanhado pelos demais ministros da Segunda Turma.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.05.2016

PORTARIA 719, DE 5 DE MAIO DE 2016, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – SRFB – Estabelece procedimentos para a revisão de ofício de créditos tributários, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inscritos ou não em Dívida Ativa da União.

PORTARIA 521, DE 4 DE MAIO DE 2016, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – MTPS – Substitui os Anexos I e II da Portaria 488, de 23 de novembro de 2005, referentes à Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).

PORTARIA 527, DE 5 DE MAIO DE 2016 – MTPS – Dispõe sobre a condição de regime instituidor para a aplicação, no plano jurídico interno, de acordos internacionais de previdência social que contenham cláusula convencional que alcance a legislação dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.

RESOLUÇÃO 535, DE 5 DE MAIO DE 2016, DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS – Aprova o Manual de Acidente do Trabalho.

RESOLUÇÃO 398, DE 4 DE MAIO DE 2016, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – CJF – Dispõe sobre a Política Judiciária de solução consensual dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça Federal e dá outras providências.


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