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Novo CPC

DICAS

NOVO CPC

Qual o juízo competente para processar e julgar a ação possessória imobiliária, no CPC/2015?

AÇÃO POSSESSÓRIA IMOBILIÁRIA

FORO DE SITUAÇÃO DA COISA

JUÍZO COMPETENTE

Misael Montenegro Filho

Misael Montenegro Filho

09/05/2016

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O § 2º do art. 47 da nova lei processual prevê que a ação possessória imobiliária deve ser proposta no foro de situação da coisa, tranquilizando a jurisprudência sobre a matéria, que era oscilante. Com isso, em termos de competência, a nova lei processual equiparou as ações possessórias às ações de domínio, que também devem ser propostas no foro de situação da coisa. A competência em exame é de natureza absoluta, razão pela qual o juízo ao qual a ação possessória foi distribuída pode (e deve) reconhecer a sua incompetência de ofício, encaminhando os autos ao juízo competente (art. 64 da nova lei processual). ESTUDE, É TEMPO DE UM NOVO CPC.


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