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Direito & Justiça

DIREITO & JUSTIÇA

Direito & Justiça n. 21

Fernando Antônio de Vasconcelos

Fernando Antônio de Vasconcelos

13/05/2016

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Madona e o Juiz

Numa comarca do interior o meirinho abre a porta do auditório e faz o pregão: “Audiência das 16h30min. Maria e Abrelino”. O juiz havia revisado todos os processos. Olhou para a pessoa que entrou na sala de audiência e, por um breve instante, pensou ter pegado o processo errado. A parte autora havia peticionado informando que não se faria presente. Entretanto, no lado do réu, com a advogada do réu, havia uma mulher. Ou melhor, uma “quase mulher” (a definição foi dela).

A advogada, vendo que o juiz estava meio perdido, afirma:

– É essa audiência mesmo, doutor. Ela é o Abrelino.

E começa o diálogo:

– Tens algum nome social ou algum modo como gostaria de ser chamado?

– Madona. Se o senhor quiser saber como eu gosto de ser chamado, eu gosto de ser chamado de Madona.

– Pois bem, Dona Madona, tem uma ação aqui, de divórcio. A senhora Maria quer se divorciar da senhora. Vocês tiveram um filho, é isso?

– É, doutor. Eu cresci rejeitado. Todo mundo tem nojo de mim. Eu estava cansado, queria ter uma vida digna, normal. Naquela época eu era homem…. achei que casando eu poderia mudar. Ela me mentiu. Nosso relacionamento durou quatro meses. Ela nunca me disse que tinha ficado grávida. Logo a gente se separou e eu resolvi virar travesti.

– Tudo bem, Dona Madona. Eu não estou aqui para julgar o que a senhora faz. A questão é que da relação nasceu um filho e a senhora precisa pagar pensão.

– Pois é, doutor. Eu tenho depositado, desde 2009, cem reais por mês. É o que consigo. Olha pra mim, eu tô até tísica. Faço no máximo três programas por mês. Ganho uns 300, 350 reais. Eu preciso comprar um perfume pra mim, uma roupa. Não é fácil. Se eu tivesse um emprego fixo, eu pagaria mais e até iria brigar pela guarda do meu filho – que – aliás, a mãe dele arruma um monte de pretexto para não me deixar ver a criança. Quando me vê, me xinga, me insulta.

– Dona Madona, a senhora reside aonde ?

– Na rua. Eu passo a maior parte do tempo dormindo na rua. Quando consigo fazer um programa, uso o dinheiro para dormir em algum hotel, tomar um banho.

– Eu vou homologar essa questão incontroversa, a partir de hoje a senhora está divorciada.

– Que máximo!

– Dona Madona, a senhora estudou ?

– Antes de virar travesti e casar eu trabalhava na agricultura, eu cuidava dos meus pais. Estudei até a 7ª série.

– Pois é, Dona Madona, e por que a senhora não volta a estudar?

( Ela baixa a cabeça e começa a chorar.)

– Eu tô desiludida da vida. Ninguém me dá emprego. As pessoas tem nojo de mim.

– A senhora está sendo mal tratada aqui?

– Não. Mas eu tentei efetuar registro em outra cidade, me roubaram os documentos, ninguém quer me atender. As pessoas tem nojo de travesti.

– E por que a senhora não volta a estudar? Por que não faz um curso de manicure, cabeleireira, faxineira?

– O senhor acha que alguém me daria emprego de faxineira? Vou trabalhar em uma casa e vão dizer que eu tô junto com o dono.

– Bom. Eu lhe dei a sugestão. Estou homologando o divórcio. A guarda do filho vai permanecer com a mãe e a visitação vai ser mantida da forma como já foi fixada. A partir de hoje a senhora está divorciada.

Madona assina o termo e levanta-se para ir embora. Na saída, abre a porta da sala e diz:

– Doutor, o senhor é o máximo !… [1]

Ações Possessórias no Novo CPC

Autoria de Misael Montenegro Filho, a Editora Atlas lançou, recentemente, a obra “Ações Possessórias no Novo CPC” (Edição: 3|2016 – Páginas: 200 – R$ 62,00). A prática do processo civil exige conhecimentos técnicos, necessários para que as normas integradas à lei material e à lei processual sejam corretamente aplicadas, além de permitir a atuação dos profissionais nas audiências, incluindo a de conciliação ou de mediação, a preliminar e a de instrução e julgamento. A Série Procedimentos Cíveis versa sobre matérias que orientam o profissional no dia a dia forense. Atualizados de acordo com o novo CPC, os livros oferecem subsídios para a atuação dos profissionais do Direito, visando à correta aplicação da lei processual e da lei material.

O volume que trata das Ações Possessórias no Novo CPC como propor a ação/Defesa do Réu/Dinâmica da Ação Possessória realiza um estudo da matéria relativa à posse, com desdobramentos nos campos do direito civil e do direito processual civil. Em um primeiro momento, o autor tece considerações relacionadas à posse, com suas raízes no direito material, demonstrando como o assunto foi disciplinado pelo legislador responsável pela elaboração do CC de 2002, em confronto com o sistema revogado. Em síntese, o livro examina os atos ligados à petição inicial, à defesa do réu e à instrução processual, tudo sob a égide do novo CPC.

Misael Montenegro Filho é advogado, conferencista, membro do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual), além de Professor da Graduação e da Pós-Graduação de vários Cursos Jurídicos.

Conheça a obra: clique aqui!


[1]Reproduzido de texto de um juiz de direito gaúcho no site Espaço Vital.

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